EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 012/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 303/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 012/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 303/2022
O Município de Mafra, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 83.102.509/0001-72, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, 0x Xxxxx, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, Centro II – Alto de Mafra – SC, através Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e da Comissão de Credenciamento especialmente designada para este procedimento pela Portaria nº 1020 de 29/08/2022, TORNA PÚBLICO a todos os interessados que está aberto o PROCESSO DE CREDENCIAMENTO pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da primeira publicação deste EDITAL no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina. O pedido de credenciamento e a documentação de habilitação deverão ser protocolados pelos interessados no Departamento de Licitações da Prefeitura de Mafra, endereçados à Comissão de Credenciamento, na forma estabelecida neste edital. Para ser credenciado, além dos documentos exigidos neste edital, o interessado deverá preencher todas as demais condições nele estabelecidas. O Credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1 DO OBJETO
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE USADO PELO MUNICÍPIO DE MAFRA, em
conformidade com os anexos deste Edital.
1.1 O credenciamento não gerará para os credenciados qualquer direito de contratação, objetivando somente o cadastramento para prestação de futuros serviços, sob demanda;
1.2 A permanência da empresa na condição de credenciada é vinculada ao cumprimento dos condicionantes estabelecidos neste Edital de credenciamento e à avaliação positiva dos serviços prestados às instituições demandantes, sob pena de exclusão do Banco de Credenciados criado a partir do referido edital.
2 DA ENTREGA DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
2.1 Local de protocolo: Departamento de Licitações da Prefeitura do Município de Mafra – sc. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, 0x Xxxxx, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, Centro II – Alto de Mafra – SC; CEP: 89.300-070.
2.2 Período de credenciamento: 24 (vinte e quatro meses) a contar da primeira publicação deste edital no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
2.3 Horário de protocolo: das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00.
2.4 Consulta ao edital: o edital poderá ser obtido pelos interessados diretamente no site do município mafra, no endereço xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou no departamento de licitações.
2.5 O Credenciamento ocorrerá, em regime de rodízio por ordem de sorteio, possibilitando a participação e inclusão de todas empresas proponentes que se encontrem habilitadas para a prestação dos serviços definidos no Edital Credenciamento Nº 012/2022.
2.6 Todos os interessados deverão apresentar solicitação de credenciamento a partir do dia 01 de novembro de 2022, das 8:00 às 17:00, endereçados à Comissão de Credenciamento sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ambiguidade, com toda documentação solicitada neste edital, no local indicado no item 2.1 deste edital, contendo:
2.6.1 Requerimento para credenciamento, conforme modelo Anexo II do edital;
2.6.2 Proposta de Credenciamento; e
2.6.3 Documentos de habilitação;
2.7 O REQUERIMENTO, a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em um único envelope lacrado (todos os documentos dentro do envelope), identificado externamente da seguinte forma:
À comissão de Credenciamento 012/2022 Departamento de Licitações da Prefeitura de Mafra. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, 0x Xxxxx, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, Centro II – Alto de Mafra – SC; CEP: 89.300-070; |
Proponente: RAZÃO SOCIAL CNPJ: 00.000.000/0001-00 Endereço: Telefone: e-mail: |
3 DA PROPOSTA
3.1 A proposta de credenciamento deverá ser apresentada digitada sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ambiguidade com a documentação solicitada neste Edital, em papel timbrado próprio da proponente constando:
3.1.1 Dados da proponente, constando no que couber: nome, razão social (e de fantasia, se houver), endereço, CNPJ, fone/fax/celular e e-mail.
3.2 A apresentação de proposta vincula as proponentes, sujeitando-as, integralmente, as presentes condições deste credenciamento.
4 DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
4.1 As interessadas em credenciar-se junto ao Município de Mafra deverão apresentar junto de suas propostas os seguintes documentos de habilitação (em original ou cópias autenticadas) instrutórios abaixo descritos, e referentes a sua:
4.1.1 Regularidade Jurídica:
4.1.1.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
4.1.1.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica onde deverá conter a atividade, conforme classificação CNAE, compatível com o objeto deste credenciamento (emitida no ano corrente);
4.1.1.3 Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial (emitida no ano corrente).
OBSERVAÇÃO 1: Os documentos descritos no subitem 4.1.1.1 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor.
4.1.2 Regularidade fiscal:
4.1.2.1 Certidão conjunta negativa de tributos da Fazenda Federal, Divida Ativa da União e de Débitos Previdenciários (certidão unificada federal instituída 03/11/2014);
4.1.2.2 Certidão Negativa de débitos estaduais (sede da proponente);
4.1.2.3 Certidão Negativa de débitos municipais (sede da proponente);
4.1.2.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, perante a Justiça do Trabalho;
4.1.2.5 Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).
OBSERVAÇÃO 2: Serão aceitas “Certidões Negativas ou Certidões Positivas com Efeito de Negativas”.
4.1.3 Qualificação técnica:
4.1.3.1 Alvará de licença, válido, emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda, para este fim;
4.1.3.2 Certificado de Registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, Conselho Regional de Química, Conselho Regional de Biologia, etc) em nome do responsável técnico que responderá pelos serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos;
4.1.3.3 Licença de Operação – vigente da unidade de tratamento e destinação final dos resíduos, devidamente licenciada pelo órgão competente. Caso a licença não esteja em nome da credenciada, além da licença vigente, em nome de tal empresa que executa o serviço de destinação, deverá apresentar autorização da empresa que detém a licença em favor da credenciada, autorizando que se proceda a destinação final dos resíduos recolhidos para aquele local.
4.1.3.4 Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal do IBAMA (atividades potencialmente poluidoras);
4.1.3.5 Licença Ambiental de Operação de transporte de resíduos perigosos (classe I) no território catarinense, fornecido pelo órgão ambiental do Estado de Santa Catarina;
4.1.3.6 Autorização interestadual do IBAMA para transporte de produtos perigosos (caso de transportadoras que exercerem a atividade de transporte de produtos perigosos em mais de uma unidade da Federação);
4.1.3.7 Declaração de recebimento e destinação final emitida pela empresa receptora do resíduo, caso a destinação final não seja feita para empresa proponente.
4.1.4 Qualificação Econômico-Financeira:
4.1.4.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida por distribuidor da sede do proponente com prazo não superior a 30 (trinta) dias.
4.1.5 Declarações (*preferencialmente emitidas conforme modelos constante nos anexos deste edital):
4.1.5.1 de Concordância de Preço;
4.1.5.2 de que não possui em seu quadro societário, parlamentares de qualquer esfera do governo, bem como as pessoas mencionadas no art. 9º da Lei 8.666/93;
4.1.5.3 de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo – municipal, estadual ou federal;
4.1.5.4 de que não está suspensa do direito de licitar ou contratar;
4.1.5.5 de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, sob penas da Lei; e
4.1.5.6 de Legitimidade e Autenticidade dos documentos apresentados.
5 DA APROVAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 Para as interessadas terem suas propostas aprovadas e aptas a prestar os serviços oferecidos deverão ser atendidas todas as condições e exigências deste Edital.
5.2 Na hipótese de ser constatada a falta de documentação necessária para o Credenciamento ou existir documentação com prazo de validade vencida, a Comissão de Credenciamento solicitará o envio de novo documento, escoimado dos vícios anteriores, devendo a empresa interessada atender ao solicitado em até 08 (oito) dias úteis, sendo que expirado este prazo a solicitação de Credenciamento será indeferida;
6 DA COLETA, DO TRANSPORTE E DA ARMAZENAGEM E DESTINAÇÃO FINAL
6.1 O transporte do material coletado, nos endereços indicados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, até o local de armazenamento da EMPRESA CREDENCIADA deverá ser realizado com veículo apropriado, adequado às exigências ambientais e da mesma forma ser conduzido por motorista habilitado e preparado para realizar o transporte de forma segura.
6.2 A destinação final do produto coletado deverá estar de acordo com as exigências ambientais.
6.3 As credenciadas deverão:
6.3.1 relatar a contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.3.2 garantir aos próprios funcionários os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) necessários à realização dos serviços;
6.3.3 coletar os filtros de óleo usados no Município de Mafra, utilizando todas as técnicas necessárias a fim de que sejam respeitadas todas as exigências legais e ambientais;
6.3.4 possuir as ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços;
6.3.5 apresentar certificado de recebimento emitido pelo responsável pela destinação ambientalmente adequada até 7 dias após a colta;
6.3.6 emitir e fornecer à contratante, após a coleta, o Certificado de Coleta, contendo as informações necessárias para identificação do material e quantidades coletadas;
6.3.7 apresentar, previamente a execução dos serviços, relação de todos os funcionários, bem como todos os veículos que terão acesso aos locais de captação com as seguintes informações: nome completo, número da carteira de identidade e CPF de cada funcionário; tipo, marca e placa de identificação de cada veículo.
6.4 Havendo mais de uma empresa credenciada, as coletas serão realizadas pelas credenciadas, sob demanda, de forma alternada, sendo obedecida neste caso, a ordem de “SORTEIO” que será realizado pela comissão de credenciamento ao final da sessão após declarar credenciadas as empresas.
6.5 A coleta será realizada conforme a necessidade do município, sendo que tão logo a empresa seja contatada terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para realização do serviço;
6.5.1 Fica estabelecida a quantidade mínima de 100 kg de filtros de óleo lubrificante usado para que a contratante emita a ordem de coleta para a contratada.
6.6 O depósito desses materiais, pertencentes a Prefeitura Municipal, fica localizado no seguinte endereço:
6.6.1 Centro de Serviços do Município de Mafra – localizado na Rua do Servidor, s/n, Bairro Autódromo, Rodovia BR 116 km 3, Mafra – SC.
7 DO CONTRATO
7.1 O contrato de coleta firmado entre o Município de Mafra e a empresa julgada apta neste Credenciamento terá, a partir de sua assinatura, vigência de 12 (doze) meses nos termos do inciso II, do art. 57 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, disciplinará as demais obrigações entre as partes.
7.2 O presente Edital e propostas das interessadas farão parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
7.3 As contratadas se obrigam a manter as condições de credenciamento durante o prazo da prestação de serviços pactuados.
7.4 O contrato será celebrado após a emissão do respectivo Processo Administrativo e cumprimento de todos os procedimentos e exigências previstos neste Credenciamento.
7.5 O Município de Mafra convocará o credenciado para assinar o Contrato em até 5 (cinco) dias úteis.
7.6 O Município enviará, por e-mail o Contrato para assinatura da contratada (com todas orientações necessárias para a assinatura), que deverá devolvê-lo assinado, via SEDEX ou pessoalmente, ao Departamento de licitações da Prefeitura de Mafra, no prazo de item 5 (cinco) dias úteis.
7.7 Será permitida a assinatura eletrônica do contrato, mediante uso da certificação digital ICP Brasil, caso o representante legal da licitante a possua, no mesmo prazo indicado no item anterior.
8 DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 É expressamente vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução dos serviços objeto deste edital.
9 DOS PREÇOS
9.1 A proponente deverá apresentar sua Declaração de Concordância de Preço (Modelo ANEXO) junto ao envelope de Habilitação.
9.2 A credenciada receberá do Município de Mafra o valor de R$ 4,06 (quatro reais e seis centavos) por quilograma de filtros coletados.
10 DAS RESPONSABILIDADES
10.1 As credenciadas obrigar-se-ão a manter todas as condições de habilitação e qualificação durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas para execução exigidas no Credenciamento.
10.2 O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência das responsabilidades da Contratada quanto a execução dos serviços para outras entidades;
10.3 Nenhuma responsabilidade caberá ao Município de Mafra com relação a terceiros em decorrência de compromissos entre esses e as contratadas.
10.4 As proponentes são inteiramente responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados para este processo de credenciamento.
10.5 A credenciada, desde a coleta até a destinação final do produto, será a única responsável em caso da ocorrência de crime ambiental ou desobediência às normas ambientais vigentes.
10.6 As credenciadas se comprometem a prestar a contento, nos termos e condições de suas propostas, deste edital e do instrumento contratual firmado, os serviços propostos ao Município de Mafra.
10.7 As credenciadas deverão atender a todas as normas ambientes vigentes, Municipal, Estadual e Federal.
11 DO DESCREDENCIAMENTO
11.1 O credenciado que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas para o atendimento constantes neste Edital, ensejará, dependendo da gravidade e/ou dano/prejuízo acarretado, concedido o direito a ampla defesa e contraditório, a sua imediata exclusão (do rol de credenciados) e descredenciamento, sem prejuízo de aplicação cumulativa das demais sanções administrativas e civis previstas neste edital e nas leis aplicáveis in casu.
12 DAS SANSÕES
12.1 Pelo não cumprimento dos compromissos assumidos pelos credenciados serão aplicadas as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das demais legalmente estabelecidas:
12.1.1 Advertência;
12.1.2 Multa, de até 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços prestados, facultados a cumulação com as demais sanções;
12.1.3 Exclusão (Descredenciamento);
12.1.4 Suspensão temporária do seu direito de licitar e impedimentos de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
12.1.5 Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública, em caso de falta maior, a critério e convencimento do Município Mafra.
13 DO PAGAMENTO
13.1 As despesas decorrentes deste Processo de Credenciamento onerarão os seguintes recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
13.1.1 DOTAÇÃO 453 – 1 . 11001 . 4 . 122 . 41 . 2.45 . 0 . 339000.
13.2 Considerando as quantidades estimadas no Termo de Referência do presente edital, o valor estimado previsto para atender as despesas referentes ao credenciamento é R$ 10.000,00 (dez mil reais reais) para o exercício.
13.2.1 Sendo certo tratar-se de “credenciamento”, o valor é apenas estimativo, não gerando por parte do CONTRATANTE a obrigação de pagamento de procedimento no valor total deste ajuste.
13.3 Serão emitidos empenhos quando solicitados através de ofício da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, os quais serão encaminhados ao Setor de Contabilidade. Esta solicitação de empenho deverá conter o valor a ser empenhado e o credor, baseado no período em que estejam agendados os procedimentos de coleta, respeitando sempre o artigo 60 da Lei 4.320/64.
13.4 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da Nota Fiscal, devidamente auditada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
13.5 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Credenciada e seu pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos após a data de sua reapresentação na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
13.6 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada.
13.7 A Contratada deverá fornecer nº de conta corrente em agência do Banco do Brasil para pagamentos devidos. Caso seja informado o nº de conta corrente de outros bancos, será descontado do total a ser pago o valor correspondente a tarifa de transferência de valores.
13.8 A credenciada deverá emitir recibo de coleta que deverá ser assinado pelo responsável da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
14 DOS RECURSOS
14.1 O resultado da análise da documentação apresentada para credenciamento será informado via ofício ou por e-mail à interessada em no máximo 05 (cinco) dias úteis, a qual poderá apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da referida comunicação, devendo protocolar o recurso, junto ao Departamento de Licitações do Município de Mafra, à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 1º Andar Edifício Xxxxxxxxx Xxxxxx, Centro II Alto de Mafra/SC.
14.2 O recurso deverá ser dirigido à comissão de credenciamento que o encaminhará, depois de ouvida a Procuradoria-Geral do Município, para decisão do Prefeito.
14.3 Inexistindo recurso ou após devidamente julgados a documentação, será formalizada a contratação.
15 DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
15.1 O Município de Mafra se reserva o direito de anular ou revogar o Edital de Credenciamento por ilegalidade ou conveniência administrativa, através de despacho fundamentado, sem que às interessadas caiba indenização de qualquer espécie.
16 DA DENÚNCIA
16.1 É facultado a qualquer tempo aos credenciados solicitar seu descredenciamento mediante promoção de denúncia do ajuste pactuado, bastando, para tanto, notificar previamente o Município de Mafra no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidência nas sanções administrativas previstas neste instrumento, independente das sanções civis na forma da lei.
17 DA FISCALIZAÇÃO
17.1 O Município de Mafra designará servidor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que será o responsável pelo acompanhamento/supervisão do fiel cumprimento do objeto deste Edital, e adotará todas as providências cabíveis e necessárias para a manutenção da regularização na prestação dos serviços credenciados.
18 DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
18.1 A Comissão de Credenciamento será formada por 5 (Cinco) membros, designados por Portaria nº 1020 de 29/08/2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e tem a seguinte composição:
18.1.1 1 (um) Presidente;
18.1.2 1 (um) Secretário; e
18.1.3 3 (três) Membros.
18.2 O membro da Comissão de Credenciamento se declarará impedido de participar do processo quando:
18.2.1 Sua atuação no processo de credenciamento configurar conflito de interesse, entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
18.3 O membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de credenciamento.
18.4 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Credenciamento poderá solicitar assessoramento técnico e jurídico de especialista integrante dos quadros da Administração Pública do município.
18.5 A Comissão de Credenciamento poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos credenciados concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.
18.6 São atribuições da Comissão de Credenciamento:
18.6.1 Acompanhamento do processo de Credenciamento;
18.6.2 Recebimento e conferência da documentação de habilitação;
18.6.3 Análise e julgamento sobre a documentação apresentada;
18.6.4 Recebimento de recursos e emissão de parecer dos recursos interpostos;
18.6.5 Credenciamento das empresas que atenderem a todas as exigências deste edital;
18.6.6 Encaminhamento periódico para publicação na página eletrônica do município, da lista de empresas credenciados e contratadas;
18.6.7 Inserção dos novos credenciados no Banco de Credenciados mensalmente e publicar na página oficial da Prefeitura;
18.6.8 Demais atividades inerentes ao bom andamento deste Edital.
19 FONTE DE RECURSOS
19.1 Os recursos a serem utilizados para a contratação da prestação de serviço estão previstos nas dotações orçamentárias, constantes do orçamento para o exercício financeiro de 2022 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
20 CONDIÇÕES AO CREDENCIAMENTO
20.1 O credenciamento não assegura aos interessados o direito à efetiva contratação dos serviços, possuindo a contratação, natureza de contrato administrativo de prestação, sem vínculo empregatício.
20.2 O credenciado deverá dispor de todos os maquinários, ferramentas e equipamentos de segurança, para a realização do serviço credenciado, atendidas todas as normas técnicas e de segurança do Ministério do Trabalho.
20.3 Os critérios fixados preveem como exigências mínimas, as definidas nesse Edital, para que os interessados possam credenciar-se, e possam garantir a integridade do patrimônio dos órgãos, e de servidores e cidadãos que frequentam esses órgãos, as quais poderão ser alteradas mediante ato fundamentado.
21 PRAZOS
21.1 O credenciamento terá validade de 2 (dois) anos e ficará aberto durante todo o período a partir da publicação.
21.2 A inscrição de credenciamento se dará com a entrega de envelope contendo toda a documentação exigida neste edital.
21.3 O ordenamento na Lista de Credenciados será feira mediante sorteio após 30 dias da publicação do referido edital.
21.4 Após atualizado, o Banco de Credenciados pela Comissão, será publicado o resultado do ordenamento na página oficial da prefeitura em até 5 dias úteis após a realização do sorteio.
22 DO JULGAMENTO
22.1 As sessões públicas para julgamento das propostas serão convocadas por ordem da Comissão de Credenciamento, de forma extraordinária, no prazo de até 5 dias úteis após o recebimento das propostas.
22.1.1 A comissão de credenciamento providenciará a publicação no Diário Oficial dos Municípios De Santa Catariana, informando data, horário e local para a abertura dos envelopes contendo o Requerimento, a Proposta e os Documentos de Habilitação.
22.2 No dia e hora marcados para a abertura da Sessão Pública do Credenciamento, a Comissão Permanente de Licitações abrirá os envelopes e, depois de verificados seus conteúdos, os documentos serão rubricados por todos os presentes.
22.3 Abertos os trabalhos da Sessão Pública do Credenciamento, não serão recebidos outros documentos, nem serão permitidos adendos ou alterações naqueles que tiverem sido apresentados, ressalvada a faculdade de a Comissão de Credenciamento promover diligências para a obtenção de informações e esclarecimentos complementares de quaisquer leiloeiros participantes.
22.4 Após a rubrica, a Comissão efetuará a análise da documentação apresentada nos termos deste Edital e da Legislação que disciplina a matéria, cujo resultado, proferido após as diligências eventualmente necessárias, será registrado em Ata.
22.5 Será considerado habilitado a empresa que atender a todos os requisitos previstos neste Edital.
22.6 Será considerado inabilitado a empresa que deixar de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la com vícios/defeitos ou com prazo de validade expirado, ou contrariar qualquer exigência contida neste Edital.
22.7 Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem prejuízo para o Município, poderão ser desconsiderados pela Comissão, cabendo a esta agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
22.8 A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação da empresa credenciada deverá ser comunicada imediatamente à Comissão, no momento em que se verificar.
22.9 Será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das empresas participantes, a análise da documentação exigida para habilitação, as principais ocorrências durante a Sessão Pública.
22.10 A Ata circunstanciada deverá ser assinada pela Comissão e por todos os presentes.
22.11 Iniciada a Sessão Pública do Credenciamento, essa não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo Presidente da Comissão.
22.12 Verificando-se o adiamento da Sessão Pública do Credenciamento, o Presidente da Comissão determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os leiloeiros presentes.
22.13 Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
22.14 Havendo mais de uma empresa participante e havendo renúncia expressa de todas as participantes ao direito de interpor recurso contra o resultado do julgamento da habilitação, no ato em que foi adotada a decisão, a Comissão poderá realizar, nesta mesma sessão, o sorteio para determinar a ordem de contratação das empresas credenciadas.
23 DA SESSÃO DE CLASSIFICAÇÃO
23.1 A Comissão de Credenciamento, após análise da documentação dos participantes, realizará Sorteio destinado à elaboração do rol de credenciados, sendo que somente participarão as empresas habilitados na fase anterior.
23.2 A relação numerada de classificação obedecerá ao critério de ordem de sorteio.
23.3 A Sessão Pública de sorteio para a elaboração do rol de credenciados será realizada no Departamento de Licitações, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 0x Xxxxx Edifício
Xxxxxxxxx Xxxxxx, Centro, nesta cidade de Mafra/SC, em data e horário previamente designada e comunicada às Empresas participantes.
23.4 A relação numerada das empresas credenciadas será utilizada de forma a se estabelecer a ordem de contratação, e será rigorosamente seguida, mantendo-se a sequência, a começar pelo primeiro sorteado.
23.5 A credenciada que rejeitar a classificação ou estiver perderá a vez, situação em que será chamado o próximo na ordem de classificação, e este será reposicionada ao final da lista.
23.6 Havendo descredenciamento da contratada, sua posição será ocupada pela próxima na ordem de classificação, reordenando os demais.
23.7 As empresas que se credenciarem posteriormente a data prevista no preâmbulo deste Edital serão colocados ao final da lista de classificação.
24 PROCEDIMENTO DO SORTEIO
24.1 Para a sessão do sorteio, a comissão de credenciamento terá à sua disposição 02 (duas) urnas, sendo o procedimento realizado da seguinte forma:
24.1.1 Serão depositadas na urna de nº 01, tantas cédulas quantas forem os participantes habilitados, contendo apenas o nome da empresa habilitada;
24.1.2 Serão depositadas na urna de nº 02, tantas cédulas quantas forem os participantes habilitados, contendo indicação da numeração do 1º (primeiro) até o último colocado;
24.1.3 O presidente da comissão procederá ao sorteio, retirando da urna de nº 01 o nome da empresa e da urna de nº 02 a cédula que indicará a ordem que a participante ocupará na lista.
24.2 Após o sorteio, a Comissão lavrará a ata com a ordem de classificação.
24.3 O resultado do julgamento será divulgado no Diário Oficial dos Municípios.
24.4 O credenciamento das empresas será efetivada por meio da assinatura do contrato, que conterá, dentre suas cláusulas, as de obrigações da Contratada e do Contratante, conforme minuta anexa a este edital.
24.5 O Credenciado deverá assinar o contrato de prestação de serviço no prazo de 5 (cinco) dias, contados da sua convocação, podendo tal prazo ser prorrogado por uma única vez, a critério do Contratante.
24.6 A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo previsto no subitem anterior, sujeita a credenciada à penalidade de descredenciamento, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
24.7 O contrato vigorará por 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, desde que devidamente justificado pela autoridade competente, e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração.
25 DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 As normas disciplinadoras deste credenciamento serão interpretadas em favor da ampliação do número de empresas interessadas, respeitada a igualdade de oportunidade, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança do credenciamento.
25.2 Das sessões públicas de processamento do credenciamento serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinaladas pela comissão de credenciamento e pelos candidatos presentes.
25.3 Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
25.4 O resultado deste credenciamento e os demais atos pertinentes a ele, sujeitos à publicação, serão divulgadas no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx.
25.5 Os casos omissos do presente edital serão solucionados pela comissão de credenciamento.
Mafra, 24 de outubro de 2022.
XXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Comissão de Credenciamento
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
CREDENCIAMENTO Nº 012/2022
OBJETO
Contratação de serviços de coleta, transporte e destinação final de filtro de óleo lubrificante gerado e armazenado no Centro de Serviços do Município de Mafra-SC.
JUSTIFICATIVA
O Centro de Serviços do município de Mafra, em decorrência de suas atividades, gera filtro de óleo lubrificante como resíduo, classificados de acordo com a NBR 10.004 (Resíduos Sólidos – Classificação) como resíduo perigoso por apresentar toxicidade (ABNT, 2004). Considerando a necessidade do cumprimento da Lei Federal nº12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como de seu Decreto regulamentador nº10.936/2022, considerando ainda que a Prefeitura Municipal de Mafra não dispõe de meios para promover o descarte ambientalmente adequado, conforme prevê a legislação, e não conta, em seus quadros, com categoria funcional para essa finalidade, é necessária a contratação de empresa especializada para realizar a coleta, o transporte e o destino adequado destes resíduos.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Item | Descrição do Serviço | Preço unitário | Quant. estimada | Valor total estimado |
1 | Coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de filtro de óleo usado, gerado e armazenado no Centro de Serviços do Município de Mafra-SC; | R$4,06/kg | 300 kg | R$1218,00 |
O serviço refere-se a uma primeira coleta, havendo, posteriormente, coletas esporádicas, conforme a necessidade do município.
Dessa maneira, o serviço consistirá em:
• Coleta, transporte e destinação ambientalmente adequada de aproximadamente 3 tambores metálicos preenchidos com filtro de óleo usado, gerado e armazenado no Centro de Serviços do Município de Mafra – SC. A coleta envolve a atividade de retirada do filtro de óleo usado do seu local de recolhimento, transporte e destinação ambientalmente adequada;
• Coleta, transporte e destinação ambientalmente adequada de filtro de óleo lubrificante usado, gerado e armazenado no Centro de Serviços, no Município de Mafra – SC (realizadas conforme a necessidade do município, o qual contatará a empresa para a realização do serviço). A empresa terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias após cada solicitação da Prefeitura Municipal de Mafra para a realização da coleta.
Ressalta-se que o valor total estimado é baseado na quantidade estimada de resíduos armazenados atualmente, sendo que o pagamento será realizado considerando a quantidade real armazenada, a ser quantificada no ato da execução do serviço.
Deverão ser seguidas todas as técnicas necessárias a fim de que sejam respeitadas todas as exigências legais e ambientais. O transporte do material coletado até o local de armazenamento temporário (se houver) e até a destinação final deverá ser realizado com veículo apropriado, adequado às exigências ambientais e da mesma forma ser conduzido por motorista habilitado e preparado para realizar o transporte de forma segura.
A destinação final do produto coletado deverá estar de acordo com as exigências ambientais, sendo responsabilidade da credenciada dar a destinação final adequada ao filtro de óleo lubrificante usado em local devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente, devendo estar de acordo com as exigências ambientais vigentes e possíveis alterações.
Caso o resíduo seja encaminhado para armazenamento temporário, previamente à sua destinação final, o local de armazenamento deverá possuir licença ambiental vigente. Deverá ser respeitada a legislação relativa ao transporte de produtos perigosos.
A coleta será realizada no seguinte local:
• Centro de Serviços do Município de Mafra, localizado na Rua do Servidor, s/n, Bairro Autódromo, Rodovia BR 116, KM 3, Mafra – SC.
O credenciamento ficará aberto pelo prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de publicação do presente edital.
Na hipótese de mais de uma empresa ser credenciada ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a seleção da empresa que realizará a atividade.
PREÇOS
A credenciada receberá do Município de Mafra o valor de R$4,06 por kg de filtro de óleo lubrificante coletado.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada deverá:
• Ser pessoa jurídica devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente para realizar atividade de coleta de filtro de óleo lubrificante usado;
• Responsabilizar-se pela coleta, transporte, armazenamento temporário (se necessário) e destinação final ambientalmente adequada;
• Apresentar as licenças ambientais vigentes de transporte de resíduos perigosos, de armazenamento temporário (se houver) e de destinação final;
• Apresentar Autorização Ambiental do IBAMA para transporte de produtos perigosos (caso de transportadoras que exercerem a atividade de transporte de produtos perigosos em mais de uma unidade da Federação);
• Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
• Garantir aos próprios funcionários os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) necessários à realização dos serviços;
• Possuir as ferramentas e equipamentos necessárias para a execução dos serviços;
• Utilizar veículos e equipamentos, de acordo com as exigências legais;
• Apresentar certificado de recebimento/ certificado de destinação final emitido pelo responsável pela destinação ambientalmente adequada até 7 dias após o envio à destinação;
• Apresentar, previamente à execução dos serviços, relação de todos os funcionários, bem como de todos os veículos que terão acesso aos locais em que serão executados os serviços, com as informações elencadas a seguir: nome completo, número da carteira
de identidade e CPF de cada funcionário; tipo, marca e placa de identificação de cada veículo.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Disponibilizar funcionário para acompanhar o recolhimento;
• Fornecer todas as informações disponíveis e necessárias à execução dos serviços do objeto contratado;
• Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas no contrato
ANEXO II REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
À Prefeitura Municipal de Mafra – SC. Comissão de Credenciamento 012/2022
Objeto: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE USADO PELO MUNICÍPIO DE MAFRA.
A empresa (Razão Social) inscrita no CNPJ (00.000.000/0000-00), sediada na (endereço completo), vem requerer à Prefeitura Municipal de Mafra e à respectiva comissão, credenciamento para execução do objeto em epígrafe, declarando total concordância com as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento 012/2022.
Declaro, ainda, sob as penas da lei, que cumpro plenamente os requisitos, para o credenciamento, previsto no referido edital e que não me enquadro em nenhuma das vedações impostas.
Mafra, de de 2022.
ASSINATURA
Razão Social
Nome completo – Cargo (do representante legal)
ANEXO III PROPOSTA
MODELO DE CARTA PROPOSTA A SER EMITIDA EM PAPEL TIMBRADO DO INTERESSADO E APRESENTADO À COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
Objeto: credenciamento de empresas especializadas na coleta, transporte e destinação final de filtro de óleo lubrificante usado pelo município de mafra.
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | Estado: | CEP: |
E-mail: | Telefone: | Celular: |
Responsável pelo credenciamento: |
PROPOSTA DE VALOR:
Item | Descrição da atividade | Unidade de Medidas | Quant. mínima | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de filtro de óleo lubrificante usado, gerado e armazenado no Centro de Serviços do Município de Mafra. | kg | 100 | R$ 4,06 | R$ 406,00 |
Cidade, de de 2022.
ASSINATURA
Razão Social
Nome completo – Cargo (do representante legal)
ATENÇÃO: Anexar todos os documentos necessários, de acordo com o item 4 do Edital de Credenciamento nº 012/2022.
ANEXO III DECLARAÇÕES
MODELO DE DECLARAÇÕES EXIGIDAS NO ITEM 4.1.5
................. inscrita no CNPJ ….........., por intermédio de seu representante legal, Sr(a)...............
portador(a) da Carteira de Identidade n.º .......... CPF n.º DECLARA, para os devidos fins
que:
I. tem interesse COLETAR, TRANSPORTAR E REALIZAR A DESTINAÇÃO FINAL DE FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE USADO PELO MUNICÍPIO DE MAFRA e que estou de acordo com o preço de R$ 4,06 (quatro reais e seis centavos) que será pago pela contratante por quilograma de filtro de óleo coletado, conforme proposta anexa e de acordo com o Edital de Credenciamento 012/2021;
II. não possui em seu quadro societário, parlamentares de qualquer esfera do governo, bem como as pessoas mencionadas no art. 9º da Lei 8.666/93;
III. não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas – municipal, estadual ou federal;
IV. não estamos punidas com “Suspensão” do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública no âmbito do Município de Mafra, Santa Catarina;
V. não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, sob penas da Lei; e
VI. que TODOS os documentos apresentados são legítimos e autênticos, estando sujeito as penalidades previstas no artigo 299 do Código Penal no caso de conteúdo falso.
Cidade, de de 2022.
ASSINATURA
Razão Social
Nome completo – Cargo (do representante legal)
ANEXO IV
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE COLETA E DESTINAÇÃO DE FILTROS DE ÓLEOS LUBRIFICANTES USADOS - (***PARA USO DA PREFEITURA DE MAFRA***)
ORDEM DE SERVIÇO SOLICITAÇÃO DE COLETA E DESTINAÇÃO DE FILTROS DE ÓLEOS LUBRIFICANTES USADOS. | |||||
ORÇAMENTO | Solicitamos a execução dos serviços descritos abaixo: | Nº da Ordem: | |||
Data: | |||||
PRESTADOR DE SERVIÇOS | |||||
Razão Social: | |||||
CNPJ: | |||||
Endereço: | |||||
Cidade: | Estado: | CEP: | |||
E-mail: | |||||
Telefone: | Celular: | ||||
Descrição do serviço: coleta e destinação de filtros de óleos lubrificantes usados conforme contrato XXX/2022, Credenciamento 012/2022. | |||||
Local: | ( X ) Centro de Serviços do Município de Mafra – localizado na Rua do Servidor, s/n, Bairro Autódromo, Rodovia BR 116 km 3, Mafra – SC; | ||||
Quantidade: | XXX kg | Valor Unitário: R$4,06 | Total: R$XXX,XX | ||
Conta para pagamento da empresa de coleta: nº , agência , Banco l. | |||||
EXECUÇÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: | ||||
Conclusão do serviço solicitado: ( ) de acordo | Data: / / . | ||||
Observações: | |||||
Nome do fiscal do contrato: | |||||
Assinatura: | |||||
XXXXX XX XXXXXXXX Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos *SENHOR SECRETÁRIO, ENCAMINHAR PARA A SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO: • cópia desta solicitação de coleta e destinação de filtro de óleos lubrificantes usados; • cópia do Certificado de Coleta de Filtros de Óleo Lubrificante emitido pela empresa de coleta; • cópia da nota fiscal emitida pela contratada com certificado de recebimento/ conformidade firmada pelo fiscal do contrato; e • cópia do empenho. |
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO PARA COLETA E DESTINAÇÃO, NA FORMA PREVISTA PELA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL VIGENTE, DE FILTROS DE ÓLEOS LUBRIFICANTES USADOS E DESCARTADOS PELO MUNICÍPIO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MAFRA E A EMPRESA
.
Aos XXXXXXXXXX dias do mês de XXXXXXXXX do 2022, o MUNICÍPIO DE MAFRA – SC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 83.102.509/0001-72, com sede estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx XX Xxxx Xxxxx, aqui representado pelo Sr. XXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal, ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa XXXXXXXXXXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ 00.000.000/0000-00, endereço, CEP, neste ato representada por seu XXXXXXXXXXXXXX, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do RG XXXXXXXXXXX e CPF XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, bem como suas posteriores modificações e demais legislação pertinente, têm entre si justo e acordado o seguinte:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto a COLETA E DESTINAÇÃO, NA FORMA PREVISTA PELA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL VIGENTE, DOS FILTROS DE ÓLEOS LUBRIFICANTES USADOS E DESCARTADOS PELO MUNICÍPIO DE MAFRA.
1.2 As coletas serão realizadas em conformidade com o Processo Licitatório 303/2022, Edital de Credenciamento 012/2022 que, com seus anexos, integra este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
1.3 A credenciada iniciará as coletas após a assinatura do respectivo contrato e mediante solicitação da contratante, que enviar-lhe-á o PEDIDO DE COLETA, em conformidade com o Edital de Credenciamento.
1.4 Havendo mais de uma empresa credenciada, as coletas serão realizadas pelas credenciadas, sob demanda, de forma alternada, sendo obedecida neste caso, a ordem de “credenciamento” estabelecido por sorteio das empresas habilitadas.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O Objeto deste Contrato será executado em regime de preço unitário.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Neste contrato fica definido o valor de R$ 4,06 (um real e cinquenta centavos) por quilograma de filtro de óleo coletado, pagos à contratada conforme procedimentos estabelecidos no Edital de Credenciamento 012/2022.
3.1.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da Nota Fiscal, devidamente auditada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
3.1.2 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Credenciada e seu pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos após a data de sua reapresentação na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
3.1.3 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada.
3.1.4 A Contratada deverá fornecer nº de conta corrente em agência do Banco do Brasil para pagamentos devidos. Caso seja informado o nº de conta corrente de outros bancos, será descontado do total a ser pago o valor correspondente a tarifa de transferência de valores.
3.1.5 A credenciada deverá emitir recibo de coleta que deverá ser assinado pelo responsável da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
4 CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 O contrato de coleta firmado entre o Município de Mafra e a empresa XXXXXXX terá, a partir de sua assinatura, vigência de 12 (doze) meses, nos termos do inciso II, do art. 57 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, disciplinará as demais obrigações entre as partes.
4.2 O Credenciado se obriga a manter as condições de credenciamento durante o prazo do Credenciamento.
5 CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 O Município de Mafra designará servidor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que será responsável pelo acompanhamento e supervisão do fiel cumprimento do objeto deste Edital, e adotará todas as providências cabíveis e necessárias para a manutenção da regularização na prestação dos serviços credenciados.
5.2 Todo pessoal, ferramentas, equipamentos, bem como todos os encargos sobre a mão de obra, necessários para a realização dos Serviços deste Edital, correrão por conta da CONTRATADA.
6 CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 A Contratada deverá manter durante a vigência do contrato todas as suas obrigações sociais em dia, além de cumprir com todas as obrigações previstas no anexo I do presente Edital.
6.2 Manter todas as condições de habilitação e qualificação durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas para execução exigidas no Credenciamento.
6.3 O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência das responsabilidades da Contratada quanto a execução dos serviços para outras empresas.
6.4 Quando da retirada do produto a CONTRATADA deverá emitir o Certificado de Coleta.
6.5 Fica estabelecida a quantidade mínima de 100 quilogramas de filtro de óleo lubrificante usado para que a contratante emita a ordem de serviço de coleta para a contratada.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 Pelo não cumprimento dos compromissos assumidos pela CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das demais legalmente estabelecidas:
7.1.1 Advertência;
7.1.2 Multa, de até 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços prestados, facultados a cumulação com as demais sanções;
7.1.3 Exclusão (Descredenciamento);
7.1.4 Suspensão temporária do seu direito de licitar e impedimentos de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
7.1.5 Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública, em caso de falta maior, a critério e convencimento do Município Mafra.
7.1.6
8 CLÁUSULA OITAVA – DO DESCREDENCIAMENTO
8.1 A contratada que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas para o atendimento constantes neste Edital, ensejará, dependendo da gravidade e/ou dano/prejuízo acarretado, concedido o direito a ampla defesa e contraditório, a sua imediata exclusão (do rol de credenciados) e descredenciamento, sem prejuízo de aplicação cumulativa das demais sanções administrativas e civis previstas neste edital e nas leis aplicáveis in casu.
9 CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
9.1 São prerrogativas da CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei no 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 É expressamente vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução dos serviços objeto deste edital.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
11.1 O presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DESPESAS DO CONTRATO
12.1 Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca do Município de Mafra – SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando as partes contratantes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, é lavrado o presente termo em 04 (quatro) cópias de igual teor, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes.
Mafra, de de 2022.
MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXX XXXX Prefeito Municipal CONTRATANTE | RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA NOME – CARGO (REPRESENTANTE LEGAL) CONTRATADA |
XXXXX XX XXXXXXXX Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos | XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX Secretário Municipal de Administração |
TESTEMUNHAS: | |
1ª _ Nome: CPF nº: | 2ª Nome: CPF nº: |