ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS EMBM4
Convênio nº 07/2024
NÚMERO DE CONVÊNIO CBMMG: 5.11.0.0.1/24
Processo nº 1400.01.0034120/2022-50
Unidade Gestora: 11º BBM
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DE OUTRO, O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, doravante denominado CBMMG/ 5ºCOB/11ºBBM, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o Nº 03.389.126/0001-98neste ato representado pelo seu Comandante-Geral, Coronel BM Xxxxx Xxxx do Nascimento Botelho com CPF n.º 000.000.000-00 e CI n.º M - 5486611, nos termos do Decreto nº 40.874, de 18 de janeiro de 2000, e de outro lado o MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXXXX doravante denominado município, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – XX, CEP: 35.930-027, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o Nº 18.401.059/0001-57, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, com CPF 000.000.000-00, CI Nº M-179.239, SSP MG, celebram o presente convênio, observadas as disposições da Lei Federal Lei 14.133/2021 e suas posteriores modificações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente convênio tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando à instalação, inauguração, bem como a execução, pelo CBMMG, dos serviços de prevenção e de combate a incêndio, busca e salvamento, resgate e defesa civil no município e região.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1. Constitui o presente convênio, em prol da finalidade pública, a provisão de pagamento de tarifas (água, telefone, internet, energia elétrica e impostos do imóvel), manutenção do imóvel, reparos, pinturas, serviços de conservação, limpeza das dependências físicas do quartel, manutenção da parte hidráulica e elétrica do respectivo imóvel, fornecimento de material de escritório, informática, produtos de limpeza, manutenção de viaturas, fornecimento de combustíveis e lubrificantes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CBMMG
3.1. Planejar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e executar os serviços de prevenção e combate a incêndio, de busca e salvamento, resgate e atuar nas ações e atividades de defesa civil em geral no município e região;
3.2. Exercer as atividades técnicas de análise de projetos de prevenção e combate a incêndios, bem como vistoria de liberação de obras e fiscalização nas edificações destinadas ao uso coletivo, observando o disposto nas legislações vigentes;
3.3. Elaborar e submeter à apreciação do município, anualmente, o plano de apoio logístico para o exercício seguinte, plano este que retratará as condições e necessidades da Fração de Bombeiros, na forma do Plano de Trabalho anexo e posteriores Termos Aditivos ao presente convênio;
3.4. Dotar a Fração BM de Xxxx Xxxxxxxxx com efetivo humano tecnicamente habilitado de maneira que esteja apto ao exercício das funções de sua competência, a fim de prestar serviço à comunidade municipal, arcando com o pagamento de pessoal e demais despesas decorrentes;
3.5. Manter o aprimoramento/treinamento técnico profissional do efetivo de bombeiro destacado para o município;
3.6. Apurar as responsabilidades, por danos, extravio ou má conservação, dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição, cedidos pelo Poder Público municipal;
3.7. Fiscalizar o cumprimento deste instrumento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
4.1. Consignar em seu orçamento, anualmente, dotações orçamentárias para a cobertura das despesas deste convênio, conforme Plano de Apoio Logístico, Plano de Trabalho e Termos Aditivos, de acordo com as prioridades do município;
4.2. Providenciar o pagamento das despesas com utilidade pública (telefonia fixa e móvel, internet, água e esgoto, energia elétrica e impostos);
4.3. Fornecer materiais de escritório, informática e produtos de limpeza, mediante solicitação do Comandante da Fração BM;
4.4. Instalar rede pública de hidrantes em todo o município e em conformidade com o Decreto Estadual nº 47.998, de 1º de julho de 2020 e Instrução Técnica nº 29, do CBMMG, ou outras normas que possam vir a substituí-las;
4.5. Prover serviço de conservação e limpeza da fração BM;
4.6. Auxiliar na manutenção das viaturas, conforme solicitação da Fração BM;
4.7. Fornecer produtos de limpeza e materiais de consumo do Sistema Resgate, mediante solicitação do Comandante da Fração BM;
4.8. Prestar contas mensalmente através da emissão para o CBMMG dos relatórios constando os materiais cedidos, os serviços prestados/fornecidos, com cópias dos respectivos comprovantes fiscais;
4.9. Instalar sistema de monitoramento e portão eletrônico;
4.10. Realizar a aquisição de uma viatura operacional ABT - Auto Bomba Tanque, viatura destinada ao combate a incêndios, de acordo com as condições financeiras e orçamentárias do município;
4.11. Fornecer combustível para as viaturas, equipamentos e motores do CBMMG;
4.12. Adquirir mobiliário para estruturação de alojamentos, cozinha, sala de treinamento, academia de musculação e área administrativa, bem como equipamentos de informática;
4.13. Prestar serviço de manutenção, recuperação, pintura incluindo a parte elétrica, hidráulica e equipamentos telefônicos do imóvel da sede do Pelotão BM em João Monlevade;
4.14. Ceder um(a) funcionário(a) para realização de serviços administrativos no Quartel;
4.15. Todos os encargos e responsabilidades trabalhistas, previdenciários, cíveis e quaisquer litígios desta natureza referente aos funcionários cedidos elencados nos itens 4.5 e 4.14 serão de exclusiva responsabilidade do município de João Monlevade;
4.16. Os custos relativos à aquisição da viatura e mobiliários adquiridos consignados nos itens 4.10 e 4.12 e despesa de pessoal dos itens 4.5 e 4.14 não serão computados no valor de custeio deste convênio;
4.17. Promover a reforma do imóvel situado à BR 381, 1310, Bairro Santo Hipólito, João Monlevade – MG, local onde será instalada a fração, em conformidade com as diretrizes a serem emanadas pelo CBMMG;
4.18. Promover cessão de uso ao CBMMG do imóvel onde será instalado o Pelotão BM pelo período de 20 anos, prorrogável por igual período;
4.19. Fiscalizar o cumprimento deste instrumento.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
5.1. Este convênio vigorará por 60 (sessenta) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1. O valor total estimado para o cumprimento deste convênio será de R$ 2.490.000,00 (Dois milhões, quatrocentos e noventa mil reais) sendo este valor composto com aquisição de viaturas, equipamentos e materiais operacionais, mobiliário, materiais e equipamentos de comunicação, telefonia, informática, além das despesas correntes de funcionamento da fração conforme distribuição abaixo:
6.1.1. R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) em Investimento, a ser adquirido pelo Município e repassados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais no início das operações;
6.1.2. R$ 390.000,00 (Trezentos e noventa mil reais) em Pessoal, divididos em valores mensais durante 60 meses;
6.1.3. R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais) em Custeio, sendo R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) mensais por um período de 60 meses, não se configurando repasse financeiro por parte do Município.
6.2. Conforme acordo entre as partes, poderá ocorrer reajuste anual deste instrumento por meio do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), mensurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro indicador que vier a substituí-lo, para a correção monetária dos valores previstos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1. As despesas decorrentes da execução deste instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias daquelas que vierem a substituí-las nos exercícios financeiros subsequentes:
a) Pelo Município: 00.000.0000.0000.
7.2. Correrão à conta da dotação orçamentária própria do município, consignando anualmente em seu orçamento as verbas para cobrir as despesas decorrentes deste convênio quanto às obrigações do município.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. Incumbe ao concedente exercer as atribuições de acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho, de forma suficiente para garantir a plena execução física do objeto, podendo assumir ou transferir a responsabilidade pela sua execução, no caso de paralisação ou ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade.
9. CLÁUSULA NONA – DO PLANO DE TRABALHO
9.1. Os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho elaborado pelo CBMMG e aprovado pelo município, o qual passa a integrar este convênio.
9.2. Parágrafo Único. Admitir-se-á ao CBMMG propor a reformulação do Plano de Trabalho, que será previamente apreciado pelo setor técnico do Município e submetido à aprovação do Prefeito municipal de João Monlevade, vedada a alteração do objeto pactuado, que resulte na modificação do núcleo da finalidade.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. O concedente fica obrigado a apresentar a comprovação dos gastos com aquisição de viaturas, equipamentos e materiais operacionais, mobiliário, materiais e equipamentos de comunicação, telefonia, informática, além das despesas correntes de funcionamento da fração no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do término da vigência do instrumento firmado ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior àquela do encerramento da vigência, ou conforme estipulado no instrumento de celebração.
10.2. As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do concedente e devidamente identificados com referência ao título e número deste convênio. Os comprovantes originais das despesas serão mantidos em arquivo, em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da aprovação da prestação de contas ou da tomada de contas do Gestor/Convenente pelo Tribunal de Contas.
10.3. O convenente deverá comprovar o recebimento dos materiais deste instrumento por meio de documentos devidamente identificados constando número da nota fiscal e do termo pactuado.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
11.1. O presente convênio poderá ser denunciado ou rescindido de pleno direito a qualquer tempo, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por qualquer dos partícipes, por inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas ou condições ou por superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível.
11.2. Em qualquer hipótese de denúncia ou rescisão, ficam os partícipes vinculados às responsabilidades, inclusive de prestar contas, relativas ao prazo em que tenham participado do instrumento.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS BENS REMANESCENTES
12.1. Os bens patrimoniais (equipamentos e material permanente) adquiridos, produzidos e transformados ou construídos com recursos oriundos da concedente permanecerão sob a guarda e responsabilidade do convenente durante a vigência deste instrumento.
12.2. Findo o convênio, observado o fiel cumprimento do objeto nele proposto, os bens patrimoniais acima referidos serão incorporados automaticamente ao patrimônio do convenente, independente de termo de doação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste convênio na imprensa oficial será providenciada pelo CBMMG, sem prejuízo da publicação pelo município, nos termos legais.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Sempre que houver necessidade de alteração das cláusulas pactuadas neste convênio, estas se darão mediante a celebração de Termos Aditivos, apresentado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir questões oriundas deste instrumento.
E, para firmeza e prova de assim haverem entre si ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu anexo, o presente convênio é assinado eletronicamente pelas partes.
Belo Horizonte -MG, data da assinatura eletrônica.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Coronel BM Comandante-Geral
Xxxx Xxxxxxxxx-MG, data da assinatura eletrônica.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx; CPF: 000.000.000-00
NOME: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; CPF: 000.000.000-00
ANEXO AO CONVÊNIO
PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade Proponente: Corpo de bombeiros Militar de Minas Gerais | CNPJ: 03.389.126/0001-98 | ||
Endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx - Xxxxx Verde | |||
Cidade Belo Horizonte | UF MG | CEP 31.630-900 | DDD/TELEFONE (31) 3915 - 7415 |
CONTA CORRENTE xxxxxxx | BANCO xxxxxxxx | AGÊNCIA xxxx | |
Nome do responsável: Cel BM Xxxxx Xxxx do Nascimento Botelho | CPF: 000.000.000-00 | ||
CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR: M-5.486.611 SSP/MG | CARGO/FUNÇÃO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais | MATRICULA: ----- |
Órgão/Entidade Concedente Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx | CNPJ 18.401.059/0001-57 |
Endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – XX, | |
Cidade Xxxx Xxxxxxxxx | UF MG | CEP 35.930-027 | DDD/Telefone ---- | Insc. Estadual Isento |
Nome do Responsável Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | CPF 000.000.000-00 | |||
RG/Órgão Expedidor º M-179.239, SSP MG | Cargo/Função Prefeito Municipal |
2. TÍTULO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO | PERÍODO DE EXECUÇÃO | |
Instalação, inauguração e manutenção de Unidade de fração do CBMMG, bem como a execução, pelo CBMMG, dos serviços de prevenção e de combate a incêndio, busca e salvamento, resgate e defesa civil no município DE João Monlevade e região. | ||
Pelo Município: Promover a fração de recursos materiais, equipamentos e serviços para a melhoria na prestação dos serviços objeto deste instrumento. | INÍCIO: Na data da publicação | TÉRMINO: 60 (sessenta) meses após publicação. |
Pela CBMMG: Executar os serviços de prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento, resgate e defesa civil no Município de Juiz de Fora - MG e região. | ||
Execução do plano de trabalho do Termo de Fomento por meio da aquisição dos materiais, equipamentos e serviços discriminados no Plano de Trabalho. | ||
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO O estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando a execução pelo CBMMG, dos serviços de prevenção e combate a incêndios, buscas e salvamentos, resgates e execução de atividades de defesa civil no município de João Monlevade e região, bem como o desenvolvimento das ações por parte da Prefeitura Municipal, provendo a Corporação BM de viatura, mobiliário, materiais de consumo e condições para a melhoria na prestação dos serviços pelo CBMMG. | ||
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO Necessidade de conjugação de esforços no sentido de instalar os serviços de coordenação e execução de ações de defesa civil e combate a incêndio, busca e salvamento e estabelecimento de normas relativas à segurança para a população do município de João Monlevade e região. |
3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS A SEREM ATINGIDAS)
Etapa/Fases | Especificação | Este convênio vigorará por 60 (sessenta) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. |
Pelo CBMMG: | Executar os serviços de prevenção e combate a incêndios, buscas e salvamentos, resgate e defesa civil no município de João Monlevade e região. | |
Pelo Município: | Prover a Corporação BM de viatura, mobiliário, materiais e condições para a melhoria na prestação dos serviços objeto deste instrumento. |
4 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO
a) DESCRIÇÃO | VALOR (R$) |
Prover a Fração BM com materiais para atendimento de vítimas, pagamentos das contas telefônicas, internet, água, e energia elétrica, fornecimento de combustíveis e serviços de manutenção de viaturas, serviços de manutenção, recuperação, pintura e ampliação do imóvel, serviços de conservação e limpeza do imóvel, fornecimento de materiais de escritório, informática. | 900.000,00 |
Viatura | 1.200.000,00 |
Despesa com pessoal: 1 auxiliar de serviços gerais e 1 auxiliar administrativo. | 390.000,00 |
TOTAL | 2.490.000,00 |
5- MATERIAIS A SEREM REPASSADOS AO CBMMG MATERIAIS CONFORME CLÁUSULA QUARTA
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Materiais para atendimento de vítimas, pagamentos das contas telefônicas, internet, água, e energia elétrica, fornecimento de combustíveis e serviços de manutenção de viaturas, serviços de manutenção, recuperação, pintura e ampliação do imóvel, serviços de conservação e limpeza do imóvel, fornecimento de materiais de escritório, informática. |
02 | Viatura |
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
2024 | |||||
XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN |
- | - | - | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 |
JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 |
2025 | |||||
XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN |
R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 |
JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 |
2026 | |||||
XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN |
R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 |
JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 |
2027 | |||||
XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN |
R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 |
JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 |
2028 | |||||
XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN |
R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 |
JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 |
2029 | ||
XXX | XXX | MAR |
R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 |
7 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro para os devidos fins de prova junto a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx – MG, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do
município na forma deste Plano de Trabalho.
Pede deferimento,
Belo Horizonte -MG, data da assinatura eletrônica.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Coronel BM Comandante-Geral
8- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
APROVADO.
Xxxx Xxxxxxxxx-MG, data da assinatura eletrônica.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, em 23/04/2024, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Comandante-Geral, em 23/04/2024, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 86907998 e o código CRC 71AA7D89.