TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 91/2019
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 91/2019
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 91/2019, VINCULADO A TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2019, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA/SE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO E A EMPRESA JPC CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, NOS TERMOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTE NO ART. 79, II, DA LEI Nº 8.666/93.
Pelo presente instrumento de contrato celebrado particularmente entre o MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, inscrito no CNPJ sob o n.° 13.097.050/0001-80 representado por seu Prefeito em Exercício, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF n.º 000.000.000-00 e do RG de n.º 305.196 SSP/SE, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx X.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, , neste ato representada por seu Secretário, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, C.P.F n.º 000.000.000-00 e RG n.º 966959 SSP/SE, residente e domiciliado à Avenida General Djenal Tavares de Queiroz, n.º 310, Renaissance – Alameda das Árvores, Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. 0000
– Xxxxx, XXX 00.000-000, Aracaju/SE, ora denominado CONTRATANTE, tendo por outra parte a empresa JPC CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, inscrita regularmente no C.N.P.J sob o nº 05.108.674/0001-28, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx Filho, CEP: 49.020-370, Aracaju-SE, neste ato representada por seu Administrador, XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, registrado no C.P.F sob o N° 000.000.000-00 e RG sob o nº
1.333.358 SSP/SE residente à Avenida Xxxxxx Xxxxxx, nº 2612, Condomínio Pousada Verde, Bloco Flor do Campo, Apto 302, Bairro Grageru, CEP: 49.045-760, Aracaju-SE, por ora denominada CONTRATADA, RESOLVEM RESCINDIR AMIGAVELMENTE o compromisso firmado através do Contrato nº 91/2019, com base na legislação em vigor e as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. Este termo está fundamentado no ART. 79, II, DA LEI Nº 8.666/93 e nas determinações constantes no Contrato nº 91/2019, vinculado a Tomada de Preços nº 03/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente termo tem como objeto a RESCISÃO amigável do contrato nº 91/2019, dando as partes mútuas quitações a partir da presente data.
2.2. Pelo presente Termo de Rescisão Amigável fica a empresa JPC CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, desobrigada de prestar os serviços especificados no Contrato nº 91/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR RESCINDIDO
3.1 – O valor rescindido será de R$ 202.224,41 (Duzentos e vinte e dois mil, duzentos e vinte e quatro mil, e quarenta e um centavos), conforme Anexo I deste termo.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE
4.1. O presente termo deverá ser publicado em jornal oficial e na falta deste, no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Referendado pelo que dispõe a Cláusula Segunda, revogam-se todas as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas através do Contrato nº 91/2019, vinculado a Tomada de Preços nº 03/2019, a partir da assinatura deste termo, dando-se às partes mútuas quitações;
5.2. Fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja, para dirimir as questões oriundas do presente termo.
5.3. E, por estarem certos e ajustados, assinam o presente TERMO em 03 (três) vias de igual teor e forma, o Chefe do Poder Executivo Municipal, SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO e o Contratado, para fazer justiça juntamente com as testemunhas abaixo, para que possa surtir seus jurídicos e efeitos legais.
Estância/SE, 14 de Novembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
PREFEITO CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO
CONTRATANTE
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX JPC CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
ESTADO DE SERGIPE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 2019.013.169
ANEXO I
DADOS DO CONTRATO
Contrato: 91/2019 Processo: Tomada de Preço n° 03/2019
Objeto: Prestação de Serviço de Reforma da Xxxxx xx Xxx Xxxxx Xxxx, xxxxxxxxxx xx xxxxxx Xxxxx Xxxx; e a Construção de uma Praça na Avenida Fernandes, localizada no bairro Candeal neste município.
Contratada: JPC Construções EIRELI CNPJ: 05.108.674/0001-28
Valor do Contrato:
R$ 231.595,25
DO VALOR RESCINDIDO
REF.: Construção de uma Praça na Avenida Fernandes, localizada no bairro Candeal neste município ITEM/LOTE: 02
VALOR CONTRATADO | EXECUTADO/PAGO | VALOR A CANCELAR |
R$ 201.848,95 | R$ 0,00 0,00% | R$ 201.848,95 |
REF.: Reforma da praça da Xxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxxxxxx xx xxxxxx Xxxxx Xxxx neste município ITEM/LOTE: 03
VALOR CONTRATADO | EXECUTADO/PAGO | VALOR A CANCELAR |
R$ 35.031,34 | R$ 34.655,88 98,93% | R$ 375,46 |
VALOR TOTAL DA RESCISÃO
REFERÊNCIA | VALOR CONTRATADO | EXECUTADO/PAGO | CANCELAMENTO TOTAL |
Contrato nº 91/2019 + 1º Termo Aditivo | R$ 236.880,29 | R$ 34.655,88 | R$ 202.224,41 |
Termo de Rescisão Amigável do Contrato n.º 91/2019 – Tomada de Preços n.º 03/2019 – Secretaria Municipal da Infraestrutura e Habitação – Comissão Permanente de Licitação – Praça Barão do Rio Branco, nº 76. Centro. Estância/SE – Fone/fax: (00) 0000-0000
endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx 3/3