CONTRATO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS ESPECÍFICOS QUE ENTRE SI FAZEM A CAÇÚ PREV - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE CAÇÚE A FÊNIX PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA.
CONTRATO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS ESPECÍFICOS QUE ENTRE SI FAZEM A CAÇÚ PREV - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE CAÇÚE A FÊNIX PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA.
Por este instrumento particular de contrato que entre si fazem a CAÇÚ PREV - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE CAÇÚ, GO com sede à Xxx Xxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000-Xxxxxx-, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.786.878/0001-02, neste ato legalmente representado pelo seu atual Sr. MAGNA APARECIDA DE XXXXXXX, portador do CPF de nº. 000.000.000-00, neste instrumento denominado simplesmente CONTRATANTE e a firma FÊNIX PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. - CNPJ Nº 01.141.809/0001-04, sediado à Xxx X-
0, 000 - Xxxxx Xxxx Xxxxx - Xxxxxxx-XX, neste ato denominado simplesmente de CONTRATADA, ajustam a prestação de serviços de locação, manutenção e assessoria em sistemas específicos para uso da Contratante segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
A contratante e contratada mutuamente se obrigam pelo pacto aqui estabelecido e em razão, definem o objetivo do presente contrato os seguintes serviços a serem prestados mensalmente:
-Sistemas de Contabilidade:
Fênix Contab - Sistema para confecção e impressão de Balancetes Mensais. Fênix LOA - Sistema para confecção e impressão de Orçamentos Anuais. Fênix BAL - Sistema para confecção e impressão de Balanço Geral Anual.
Fênix LRF - Sistema para confecção e impressão dos anexos da Prestação de contas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
-Sistemas de Controle Interno:
Fênix Almoxarifado - Sistema de Controle de Almoxarifado Público. Fênix Patrimônio - Sistema para Controle de Patrimônio Público.
Fênix SysProt - Sistema de controle de Protocolo e tramitação de Documentos Públicos. Fênix SisCove ® - Sistema para Controle de Veículos.
Fênix Licita - Sistema para Controle de Licitações Públicas. Fênix SiSconta - Sistema para Controle Bancário e Tesouraria. Fênix Contrato - Sistema para Controle de Contratos Públicos. Fênix Convênio - Sistema para Controle de Convênios Públicos.
Fênix FolhaPag - Sistema para confecção e emissão de Folha de Pagamento.
-PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
Publicação Eletrônica em Tempo Real de dados Contábeis para atendimento do disposto na Lei Complementar Nº 131 de 27 de Maio de 2009.
Serão processados os dados referente ao exercício de vigência deste contrato. Todas as informaçõs serão publicados exclusivamente no site da Fênix.
Parágrafo 1 – A garantia de atualização dos referidos sistemas, toda vez que forem lançadas no mercado novas versões, cujas cópias deverão ser retiradas pela CONTRATANTE diretamente na sede da CONTRATADA e/ou em sua pagina da internet.
Parágrafo 2 – Os serviços de suporte técnico serão prestados pela CONTRATADA a CONTRATANTE, via telefone, fax, Internet ou diretamente nas instalações da CONTRATADA.
Fênix Processamento de Dados Ltda.
Xxx X-0 Xx 000 – Xxxxx Xxxx Xxxxx - Xxxxxxx - Xxxxx XXX 00000-000 - FONE: (00) 0000-0000
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Parágrafo 3 – E serão regidas pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, de 21/06/1993 e modificações posteriores, bem assim pela Legislação vigente aplicável à espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA IMPLANTAÇÃO:
Os sistemas referidos na CLÁUSULA PRIMEIRA serão fornecidos a CONTRATANTE via internet, com liberação de download dos mesmos na página da CONTRATADA.
Parágrafo único – No caso da CONTRATANTE necessitar de treinamento adicional, sempre ministrados na sede da CONTRATADA, este será fornecido em data e custos a serem definidos pela CONTRATADA, em conjunto com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ATUALIZAÇÃO DOS SISTEMAS:
A atualização por parte da CONTRATADA compreende:
I - Garantia de funcionamento dos sistemas fornecidos a CONTRATANTE, quando este apresentar falhas, limitando-se à sua substituição por uma cópia corrigida.
II - Direito de pleno atendimento à legislação em vigor, colocando à disposição da CONTRATANTE
uma versão dos sistemas com as devidas alterações, sempre que as novas normas assim exigirem.
III - Direito de a CONTRATANTE retirar na sede da CONTRATADA as novas versões com todas as modificações que a critério da CONTRATADA venham a ser introduzidas nos sistemas, no intuito de garantir a evolução tecnológica e otimização dos programas e suas rotinas.
Parágrafo único – As implementações e/ou alterações do sistema que venham a ser sugeridas pela CONTRATANTE, serão objeto de acertos financeiros à parte, podendo ser incluídas no presente instrumento através de Anexos.
CLÁUSULA QUARTA - DO SUPORTE TÉCNICO:
Os serviços mencionados na cláusula primeira compreendem a garantia de esclarecimentos de dúvidas, através de telefone, fax, Internet ou diretamente nas instalações da CONTRATADA e será prestada em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 09:00 às 11:30 horas e 14:00 às 18:00 horas.
I - É imprescindíveis que nas consultas seja informado o problema observado, programas envolvidos, e o nome da pessoa que está fazendo contato.
II - Na eventual necessidade do acesso a arquivos da CONTRATANTE para a resolução de algum problema fica garantido por parte da CONTRATADA o total sigilo das informações neles constantes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES:
Compromete-se a CONTRATANTE a manter amplo controle sobre os produtos finais gerados pelo sistema, e a CONTRATADA a tomar as medidas corretivas.
Parágrafo único – A CONTRATADA não se responsabiliza pêlos resultados produzidos pelos sistemas, caso estes sejam afetados por algum tipo de programa externo, normalmente conhecido como "VÍRUS", por falhas de operação ou operação por pessoas não autorizadas, bem como pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerências ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelos sistemas ora licenciados para uso.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O prazo de execução do presente contrato será de 3 (três ) meses a contar da data de sua assinatura e início das etapas de execução dos serviços, mutuamente, acordados de conformidade com a legislação vigente, especialmente as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666/1993, de 21/06/1993, e alterações posteriores, e interesses das partes, expressamente manifestados e formalmente pactuado por este instrumento. Com o devido registro junto ao Egrégio Tribunal de Contas.
Parágrafo único – Este contrato poderá ser prorrogado via termo aditivo, mediante interesse da CONTRATANTE, caso fortuito ou força maior, podendo as cláusulas contratuais ser alteradas.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
Pelos serviços executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 3.165,00 (três mil e cento e sessenta e cinco reais). Valor que deverá ser pago pela contratante à contratada em 3 parcelas mensais no valor de R$ 1.055,00 (um mil e cinquenta e cinco reais), até o décimo dia útil de cada mês, subseqüente ao vencimento.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução do presente instrumento correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 11 – Locação de Softwares.
Do orçamento do presente exercício.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E MULTA:
Este contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, ou unilateralmente por qualquer uma delas em caso de inadimplência contratual, independentemente de notificação ou interpelação judicial, a qualquer tempo, cabendo a parte inocente, se lhe convier, o direito ao recebimento de multa correspondente a dois por cento (2%) sobre o valor total deste contrato.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO:
Para dirimir dúvidas que por xxxxxxx xxxxxx surgir no decorrer da execução do presente instrumento, elege-se o foro da comarca de CAÇU, GO, desistindo-se de qualquer outro por mais especial e privilegiado que seja.
Estando justos e contratados passam a assinar o presente em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo, juntamente com duas testemunhas.
CAÇÚ PREV - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE CAÇÚaos,
6 dias do mês de JANEIRO de 2014.
MAGNA APARECIDA DE FREITAS CONTRATANTE
Testemunhas:
Fênix Processamento de Dados Ltda.
Xxx X-0 Xx 000 – Xxxxx Xxxx Xxxxx - Xxxxxxx - Xxxxx XXX 00000-000 - FONE: (00) 0000-0000
1: CPF:
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Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx CONTRATADA
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2: CPF: