PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇAO Nº 043/2022
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇAO Nº 043/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI, por intermédio do Prefeito Municipal em exercício Sr. DECIMO XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições legais, resolve instaurar nesta data o presente processo licitação, na modalidade CONTRATAÇÃO DIRETA, do tipo DISPENSA DE LICITAÇÃO, pela Lei 14.133/2021, conforme descrição contida no presente edital.
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Seleção e contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de 02 (dois) Playgrounds, de acordo com anexo II e demais dispositivos do presente edital.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Trata-se de demanda solicitada pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, para atender áreas de lazer para crianças. Os serviços e equipamentos serão prestados e instalados junto a quadra de esportes localizada no bairro Operário e junto a Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx em linha Tope da Serra, Nonoai-RS.
Pelo exposto, faz-se uso da faculdade do artigo 72 da Lei 14.133/2021, para Contratação Direta, do tipo Dispensa de Licitação, nos termos do Artigo 75 da Lei 14.133/2021, observando todos os requisitos legais.
3. JUSTIFICATIVA JURIDICA
O presente instrumento de justificativa visa cumprir o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 como antecedente necessário à contratação por dispensa de licitação, a qual objetiva seleção e contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de 02 (dois) Playgrounds, demanda solicitada pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
A Constituição Federal acolhe a presunção de que a prévia licitação produz a melhor contratação, isto é, aquela que assegura a maior vantagem possível à Administração Pública, com observância ao princípio da isonomia. Contudo, a própria Constituição se encarregou de limitar tal presunção, facultando a contratação direta nos casos previstos na legislação pertinente.
A Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 regulamentou o dispositivo constitucional transcrito e instituiu normas e procedimentos para a realização de licitações e celebração de contratos no âmbito da Administração Pública, prevendo, neste contexto, hipóteses excepcionais de contratação direta, em que, legitimamente, a Administração pode celebrar contratos sem a prévia realização de processo licitatório, com o devido amparo legal e dotadas das devidas justificativas legais.
Nesse passo, a Lei nº 14.133/2021 possibilita exceções a esta regra, como a dispensa de licitação (artigo 75). Neste expediente, aplica-se a hipótese do art. 75, inciso II, da mencionada Lei.
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O referido texto leciona que a licitação será dispensável quando o valor para compras, sejam inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atualizado para R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos) pelo Decreto 10.922 de 30 de dezembro de 2021.
De outro norte, embora a legislação permita a Contratação Direta, não significa inaplicação dos princípios básicos que orientam a atuação administrativa, nem caracteriza uma livre atuação administrativa. É obrigatório o cumprimento de diversos requisitos, a fim de que a escolha da contratação, recaia sobre empresa com qualificação técnica, que cumpre os requisitos de habilitação, e que apresente a melhor proposta, preservando assim os princípios da contratação pública.
A ausência de licitação não se equivale a uma contratação informal, realizada por quem a Administração melhor lhe aprouver, sem a adoção de cautelas e prova documental condizente e apta a dar suporte e respaldo a via adotada, pelo contrário, a contratação direta exige um procedimento prévio, em que a observância de etapas e formalidades é imprescindível. Trata- se de um procedimento formal prévio destinado a produzir a melhor escolha possível para a Administração.
Além disso, ressalte-se que, nestes casos relacionados pela legislação, há a discricionariedade da Administração na escolha da dispensa ou não do certame, devendo sempre levar em conta o interesse público.
Pelo exposto, pode a Administração Pública aplicar o artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, para dispensar licitação e contratar diretamente pessoa jurídica que preencha TODOS os requisitos previstos no Edital de Licitação.
4. ENQUADRAMENTO LEGAL
A Nova Lei de Licitações autoriza expressamente a contratação direta mediante dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, confroem dispõe:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Além da previsão do contigo no artigo 75, II, da Lei 14.133/2021, é obrigatório o cumprimento de outros requisitos legais, nos termos do artigo 72 da Lei.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
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IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Além disso, foram observadas as regras contidas nos artigos 18 e 23 da Lei 14.133/2021.
5. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
A escolha do fornecedor observou os requisitos Técnicos, de melhor preço, de cumprimento de requisitos de habilitação, de regularidade, e que possui qualificação técnica para realização dos serviços, bem como reputação ilibada e inquestionável.
Esclareça-se ainda que a empresa atende todas as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas no instrumento convocatório.
Nesse sentido, a escolha recai sobre a empresa CACIQUE INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 29.685.289/0001-01, estabelecida na Rua Tranquilo Peruzolo, nº 250, Complemento Barracão 01, Bairro Nossa Senhora Da Saúde, Município de Cacique Doble/RS, em face do valor e consultas de idoneidade realizada.
6. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média no mercado específico, obtida através de pedido de orçamento para empresa, sendo que obteve-se respostas de 03 (três) empresas, sendo:
CACIQUE INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 29.685.289/0001-01, estabelecida na Rua Tranquilo Peruzolo, nº 250, Complemento Barracão 01, Bairro Nossa Senhora Da Saúde, Município de Cacique Doble/RS, XXX 00000- 000, que apresentou o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
ELITE PLAYGROUND COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ 03.384.999/0001-08, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx XX, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, que apresentou o valor de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais).
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PFM INDUSTRIA PLASTICA E METALICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 37.391.819/0001-37, estabelecida na Xxxxxxx XX-000, X/X, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx 02 Lote Nr. 35 Linha 1A, Bairro Rio Tigre, Erechim/RS, XXX 00000-000, que apresentou o valor de R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais).
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS:
Os recursos necessários ao custeio da despesa oriunda com a presente contratação encontram-se devidamente alocados no orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício de 2022, classificados sob o código:
0702 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - RECURSOS CONVÊNIOS
2015 SALÁRIO EDUCAÇÃO
449052000000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE REDUZIDO 241
RECURSO 1002 - SALÁRIO EDUCAÇÃO
1001 SECRETARIA DE POLÍTICA URBANA
2036 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICA URBANA
449052000000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE REDUZIDO 511
RECURSO 01 - LIVRE
CONCLUSÃO Em relação aos preços verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviços similar, podendo a Administração solicitá-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Do acima exposto, inobstante o interesse em contratar com o CACIQUE INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, relativamente a contratação dos serviços e equipamentos em questão, é decisão discricionária de o Prefeito Municipal em exercício, optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Comissão de Licitações e Procuradoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.
Nonoai-RS, 04 de outubro de 2022.
DECIMO XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal em exercício
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ANEXO I CONTRATO Nº /2022
CONTRATO DE COMPRA E VENDA FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NONOAI E A EMPRESA...........
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NONOAI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 91.567.974/0001-07, estabelecido na Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. DECIMO XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº............., estabelecida na Rua ,
na cidade de ............., representada pelo Sr(a).............., inscrito no CPF sob o nº , residente
e domiciliado , doravante denominada CONTRATADA, por esta e na melhor forma
de direito, têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas e condições descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, suas alterações posteriores, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 043/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Seleção e contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de 02 (dois) Playgrounds, de acordo com anexo II e demais dispositivos do presente edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA, REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO: A
presente contratação compreende compra e venda e será executado na forma de Compra, segundo o disposto nos art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133.
Parágrafo Primeiro – Verificada a não conformidade na entrega do equipamento, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias, que em caso de recusa estará sujeito às penalidades previstas neste contrato.
Parágrafo Xxxxxxx – O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: Conforme descrição
da tabela contida na Cláusula Quinta do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: O
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:
Item | Produto | Marca/ Modelo | Qtd | Unit. | Valor Unit. | Valor Total |
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VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ |
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega e instalação dos equipamentos, emissão da nota fiscal e comprovação de recebimento pelo Secretário(a) Municipal de Educação, Cultura e Desporto, em exercício.
Parágrafo Segundo – A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de Informações Complementares, a indicação do número do Processo Licitatório e do respectivo Contrato.
Parágrafo Segundo - O presente contrato não admite reajuste ou reequilíbrio financeiro.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
0702 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - RECURSOS CONVÊNIOS
2015 SALÁRIO EDUCAÇÃO
449052000000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE REDUZIDO 241
RECURSO 1002 - SALÁRIO EDUCAÇÃO
1001 SECRETARIA DE POLÍTICA URBANA
2036 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICA URBANA
449052000000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE REDUZIDO 511
RECURSO 01 - LIVRE
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Todas as
despesas e demais recursos necessários ao fornecimento ora contratados, incluindo-se eventual contratação de pessoal para o desempenho de suas obrigações contratuais, serão de responsabilidade da CONTRATADA, descaracterizando-se, assim, qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE ou obrigação pecuniária de qualquer natureza, além daquelas descritas na CLÁUSULA QUINTA.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DEVERES E DIREITOS DAS PARTES:
Parágrafo Primeiro - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
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f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Segundo - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. À CONTRATADA cabe cumprir o contrato, executando-o da melhor forma, primando pela qualidade no fornecimento do serviço, e aceitar, integralmente, a fiscalização do CONTRATANTE;
b. A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne ao cumprimento do contrato e suas consequências.
c. A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste termo contratual.
d. Fornecer o objeto deste contrato, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, num prazo máximo de 10 (dez) dias após a solicitação da Secretaria Competente.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES: O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no Artigo 156, da Lei 14.133/2021, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, no caso de falta de presteza e eficiência no fornecimento previsto no contrato;
b) multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor pago de descumprimento contratual;
c) suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao MUNICÍPIO, na hipótese de recusar-se ao cumprimento do contrato.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor estipulado na CLÁUSULA QUINTA o valor de qualquer multa porventura imposta à CONTRATADA em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO: O contrato poderá ser rescindido, nas hipóteses previstas nos artigos 137 e seguintes da lei 14.133/2021.
Parágrafo Único - Em caso de rescisão antecipada, será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor proporcional ao que fora cumprido até a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO:
São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nonoai, sem opção por qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo, elaborado em 02
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(duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas.
Nonoai, .. de de 2022.
......................................... MUNICÍPIO DE NONOAI
Contratada Contratante
Visto: | Visto: | Visto: |
Procuradoria Jurídica | Secretaria da Fazenda | Fiscal de Contrato |
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ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nr. 043/2022
Item | Produto | Qtd. | Und. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Kit De Brinquedos Contento: 1 Brinquelandia -Casa De Brinquedo Grande Estrutura Principal Fabricada Em Madeira De Lei , Área De 2,70x 1,80 Fora A Metragem Da Escada E Do Escorregador, Com 4 Postes De Sustentação De Madeira Com 3,50 X 0,09 X 0,05, Composta Pelos Seguintes Brinquedos; 1 Escorregador Em Chapa 16 De 2,50m De Comprimento 40cm De Largura; 1 Balanço De Pneu , 1 Vai-Vem Medindo 1,80 De Comprimento, Com Sustentação Em Mancais E Corrente Galvanizada; 1 Gangorra Medindo 2,00; 2 Balanços Sendo Uma Cadeirinha E Um Assento Em Madeira De Lei;1 Par De Argolas, 1 Trapézio Suspensos Á Estrutura Por Correntes Galvanizadas; Escada De Acesso Ao Piso Superior Em Tubo De 1” E ¼ Parede 2mm Pintura Da Madeiras Em Esmalte Sintético Multicolorido E Ferragem Com Tratamento Anticorrosivo E Pintura Esmalte Sintética Multicolorida. 1 Gira Gira - Brinquedo Confeccionado Em Tubo De Aço Industrial De 3 Polegadas, Espessura 2mm Medindo 1,60 De Diâmetro E 1,20 De Alt. Com Braços De Sustentação Em Tubo 7/8 E Base De 1” , Espessura 2mm Com Base Em Eixo Central De 2 Polegadas Na Espessura 2,65 Com Buchas Nylon Auto Deslizantes Possibilitando Rotação Horário E Anti Horário, Assentos Em Madeira De Lei Medindo 0,75 X 0,20 X 0,03 Com 6 Lugares, Tratamento Anticorrosivo, Pintura Esmalte Sintética Multicolorida. 1 Gangorra - Estrutura Confeccionada Em Tubo Indust.2 Polegadas,Medindo 1,20 De Comp. X 0,60 De Alt. , Composta Por 1 Treliças Em Tubo De 1 E ¼ Com | 02 | Und | 7.500,00 | 15.000,00 |
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Reforço Em Ferro 3/8 Medindo 2,50m, Pega Mão Em Tubo 7/8. Mancais E Eixo Em Ferro, Assentos Em Chapa De Aço, Tratamento Anticorrosivo, Pintura Esmalte Sintético multicolorida. | |||||
Valor Total de Referência | 15.000,00 |
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