EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OU BANCÁRIAS E COOPERATIVAS AUTORIZADAS, INTERESSADAS NA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, APOSENTADOS E...
EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 04/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OU BANCÁRIAS E COOPERATIVAS AUTORIZADAS, INTERESSADAS NA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ.
O Município de Tambaú, estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 46.373.445/0001- 18, com endereço na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, torna público para conhecimento dos interessados que realizará CREDENCIAMENTO de Instituições Financeiras interessadas na concessão de empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores públicos municipais, mediante celebração de contrato, em conformidade com o artigo 79 da Lei n. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 4032/2024, Lei 13.709/2018, Decreto 2.177/2012, Decreto 3.368/2021 e artigo 69, da Lei 1.579/1998 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú), a partir do dia 23/07/2024 no horário das 08:00h às 16:00h.
INFORMAÇÕES PRELIMINARES
As Instituições Financeiras interessadas deverão protocolar toda a documentação exigida no Edital, no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, xx xxxxx de protocolo, a partir do dia 23/07/2024 no horário das 08h às 16.
O prazo de vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do aviso de abertura, podendo ser prorrogado automaticamente, por igual ou sucessivo períodos.
O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP www.portaldecompraspublicas.com.bre no sitio oficial: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx .
A qualquer tempo durante a vigência deste edital, os interessados poderão protocolar a documentação exigida para credenciamento. É permanente o cadastramento de novos interessados.
Informações e instruções relativas ao presente Credenciamento, também serão prestadas, pessoalmente no mesmo endereço determinado para entrega dos envelopes, sendo aceitas, também, consultas telefônicas através do telefone (00) 0000 0000 ramal 035 e no e- mail xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
As empresas que constituírem procuradores para representá-los no Município deverão apresentar procuração discriminando os poderes específicos, contendo a indicação do signatário com firma reconhecida, acompanhada do instrumento que comprove os poderes do signatário; cópia da cédula de identidade, se o procurador for pessoa física; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
A veracidade das informações contidas nas documentações apresentadas é de responsabilidade exclusiva do profissional proponente.
O CREDENCIANTE poderá, até a assinatura do contrato, inabilitar o CREDENCIADO por despacho fundamentado, se tiver informação abalizada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior à fase de habilitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica ou regularidade fiscal do prestador de serviço.
Os documentos que omitirem a validade serão considerados como válidos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua emissão, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Edital o Credenciamento de Instituições Financeiras interessadas na concessão de empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores públicos municipais, mediante celebração de contrato
1.2 A consignação em folha de pagamento será permitida para:
a) servidor efetivo regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
b) servidor ocupante de cargo de provimento em comissão;
c) servidor contratado sob o regime da CLT – Consolidação das Leis de Trabalho;
o servidor contratado por prazo determinado, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pode consignar desde que o pagamento seja em parcela única
d) servidor aposentado do FUPREVIT (Fundo Previdenciário do Município de Tambaú)
e) pensionista do FUPREVIT (Fundo Previdenciário do Município de Tambaú)
1.3 Cada processo de crédito será tratado de forma individual, ou seja, cada servidor municipal será responsável diretamente pelo contrato de crédito que assinar e responderá por todas as questões inerentes ao contrato.
1.3.1 Caso o contrato ou vínculo de trabalho do servidor extinga por qualquer motivo, não caberá ao Município qualquer tipo de responsabilização pelo débito eventualmente remanescente, cabendo à Instituição Financeira usar dos meios necessários para cobrar diretamente do servidor.
1.4 A margem consignada em folha de pagamento de servidores públicos municipais da Administração Direta Autárquica e Fundacional a favor de terceiros dar-se–à em conformidade com o Decreto nº 2.177/2012, Decreto 3.368/2021 e com o artigo 69, da Lei
1.579/1998 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú.
1.4.1 O Departamento de Gestão de Pessoas certificará o valor de que o servidor municipal poderá consignar na totalidade de sua remuneração.
1.5 As consignações de que tratam este termo de referência estarão limitadas a 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mensais.
2 DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
2.1 O prazo para credenciamento iniciar-se-á a partir da data de publicação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
2.2 Poderão credenciar-se neste processo, a qualquer momento, os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste termo de referência e seus anexos.
2.3 Poderão participar deste processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste termo de referência e seus anexos e:
2.4 Que estejam legalmente estabelecidos na forma da lei e autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil e banco Múltiplo, Comercial ou Cooperativo, e Cooperativa de Crédito, que se enquadrem no conceito de instituições financeiras, na forma da Lei Federal nº 4595/1964, que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital;
2.5 Estejam aptos a troca de informações via arquivo magnético, conforme especificações definidas pela FEBRABAN.
2.6 Na contratação de empréstimo pessoal, firmada por servidores junto às Instituições Financeiras credenciadas na forma deste termo de referência, deverão ser observadas as normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e pelo Banco Central do Brasil, bem como as disposições pertinentes do Código Civil e legislação correlata
2.7 Não poderão participar deste credenciamento:
2.7.1 As instituições que não atendam a todos os requisitos exigidos no termo de refe-
rência;
2.7.2 As instituições impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de
Tambaú ou que tenham sido inidôneas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
3 DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI N. 13.709/2018
3.1 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
3.2 A Contratada obriga-se por si, por seus empregados e prepostos, a tratar de forma absolutamente confidencial e de caráter sigiloso todos os dados, informações, plantas e croquis, acesso a servidores e banco de dados, segredos comerciais, marcas, criações, desenhos, especificações técnicas e comerciais da CONTRATANTE e suas coligadas, aos quais venha a ter acesso por força deste instrumento. Obriga-se, ainda, a CONTRATADA a manter sua confidencialidade mesmo após o término do presente contrato, respondendo, se, descumprido este item, por perdas e danos, na forma da legislação aplicável a matéria.
3.3 A Credenciada não se escusará do cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD, Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
3.4 Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas, de acordo com o que dispõe a Seção III, capítulo VI da LGPD
4 DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
4.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
I – Estatuto ou Contrato Social e alterações, devidamente registrado;
II – Ata de nomeação ou de eleições dos administradores, devidamente registrado no
órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado;
III – Tratando-se de sociedade civil, o ato constitutivo deverá estar inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no órgão de classe e acompanhamento de prova da diretoria em exercício.
4.2 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso (CNPJ);
II - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
III - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
IV - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;
V - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
VI - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
VII - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei.
VIII - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
IX - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII – da CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452/1943.
4.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
I - Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação
4.4 HABILITAÇÃO TÉCNICA
I – Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto do Edital por meio da apresentação de no mínimo 01 (um) ates- tado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que já forneceu ou fornece itens da mesma natureza ou similar ao objeto ora licitado.
4.5 DEMAIS DOCUMENTOS
I – Requerimento de credenciamento devidamente preenchido, em conformidade com o modelo disposto no Edital;
II – Planilha financeira constando a elação dos produtos e serviços oferecidos, com evolução de prazos e percentuais de juros mensais e anuais e todos os acréscimos remunetarórios, moratórios e tributários que eventualmente incidam sobre o valor financiado.
III- Declaração de que a proponente cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição Federal;
IV - Declaração da proponente de que não possui em seu quadro societário e funcional, servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
V – Declaração de atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados;
VI – Apresentar a autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central;
5 - OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
5.1- Recepcionar e remeter os arquivos e documentos necessários à operacionalização do contrato, mediante recibo;
5.2- Averbar em folha de pagamento o valor das prestações dos empréstimos concedidos, em favor da instituição;
5.3 - Notificar o servidor que deverá comparecer junto à agência da instituição na ocorrência de desligamento ou outro motivo que acarrete a sua exclusão da folha de pagamento, bem como da redução de sua margem consignável e consequente alteração do valor descontado, a fim de negociar o pagamento da dívida;
6 – OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
6.1 - Conceder empréstimo, observadas suas normas operacionais vigentes e sua programação financeira, garantindo condições especiais aos servidores do Município, respeitadas as condições estabelecidas no contrato;
6.2 - Encaminhar ao Departamento de Gestão de Pessoas, até o dia 20 de cada mês a relação dos consignantes, com respectivos valores consignados, para o e-mail: xx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou presencialmente, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, ofício especificando o banco, a agência e o número de conta a serem depositados os valores, a relação dos servidores que firmaram empréstimo com a instituição e as autorizações de desconto assinadas pelos mesmos, em arquivo eletrônico no formato PDF;
6.2.1 Caso a folha de pagamento já tenha sido fechada na data de envio dos documentos constantes do item 6.2, os descontos começarão a ser realizados a partir do próximo pagamento.
6.3 Encaminhar ao Departamento de Gestão de Pessoas, para o e-mail: xx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou presencialmente, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxx-XX, informações sobre o término do contrato por quitação das parcelas ou qualquer outro motivo, sempre que vier ocorrer.
6.4 Providenciar as exclusões no extrato ou arquivo de averbação, de servidores, de acordo com as informações e solicitações do Município, nas situações previstas no contrato;
6.5 Fornecer a posição de dívida atualizada para liquidação/amortização antecipada dos empréstimos, quando solicitado pelo servidor, por ocasião da rescisão de contrato de trabalho do servidor ou qualquer outro afastamento sem remuneração;
6.6 Manter sob sua guarda, até a liquidação do empréstimo, na condição de fiel depositária, o respectivo documento que outorga o Município por parte do servidor devedor,de autorização de caráter irrevogável, para a consignação das prestações contratadas em folha de pagamento, podendo a referida outorga fazer parte de cláusula específica do contrato de empréstimo;
6.7 Utilizar as ferramentas disponibilizadas pelo Município para a gestão da margem de consignação.
6.8 Em caso de portabilidade será tratada de forma individual entre a Instituição Financeira e o servidor, não sendo da responsabilidade do município fazer a averbação desta operação.
7 – DA DATA DO PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS
7.1 O crédito de salário dos servidores do Município ocorrerá todo último dia útil de cada mês, ou dia útil próximo.
8 – DO PRAZO
8.1 O contrato firmado vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, conforme lei 14.133/21.
8.2 O credenciamento ficará aberto permanentemente, conforme Art. 79, parágrafo único, inciso I da Lei nº 14.133/21.
9 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 O contrato firmado poderá ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente pela Administração, mediante manifestação formal, mantendo-se, porém, em pleno vigor as obrigações assumidas pelo Município, até a efetiva liquidação dos empréstimos concedidos.
9.2 Excepcionalmente e mediante manifestação formal, que será analisada pela Administração, a Contratada poderá denunciar o contrato antes do término dos 12 (doze) meses.
9.3 A partir a data de recebimento da denúncia, serão suspensas novas concessões de empréstimos.
9.4 A contratação de empréstimo constitui operação firmada exclusivamente entre a Instituição Financeira e o beneficiário, cabendo unicamente a essas partes zelar em pelo seu cumprimento.
9.5 Cada servidor ficará responsável, direta e individualmente, pelo contrato que assinar com a Instituição Financeira que escolher e pelos atos que expressamente autorizar ou consentir. Por sua vez, a Instituição Financeira por ele contratada responderá pelo cumprimento da legislação e por qualquer dano ou prejuízo reclamado pelo beneficiário.
9.6 O Município não responde, em nenhuma hipótese pelos débitos contratados por seus servidores, nem pelas condições oferecidas pelas Instituições Financeiras, restringindo sua responsabilidade à mera averbação dos valores autorizados pelo beneficiário e ao repasse à Instituição Financeira em relação às operações livremente convencionadas.
9.7 As Instituições Financeiras serão responsáveis exclusiva e integralmente pela operação financeira e pela utilização de pessoal para sua execução, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município.
9.8 As Instituições Financeiras deverão cumprir as obrigações previstas no contrato.
9.9 No caso de descumprimento das condições de credenciamento ou de infração às cláusulas do contrato, a Prefeitura poderá promover o descredenciamento da Instituição Financeira, não permitindo novos contratos, porém respeitando os já firmados até que se finalizem as parcelas vincendas ouse proceda à quitação antecipada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação federal e municipal incidente.
9.10 Nos casos em que não se processar o pagamento por força de afastamento ou qualquer situação funcional que acarrete a exclusão do servidor da folha, fica o Município eximido de qual quer responsabilidade quanto a não efetuação do desconto.
10 - DO DESCREDENCIAMENTO
10.1 A Instituição Financeira poderá solicitar sua exclusão do rol de credenciados a qualquer momento durante a vigência do contrato.
10.2 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
11 – DAS PENALIDADES
11.1 O não cumprimento de prazos estipulados nesta licitação, por motivo não justificado, sujeitará a empresa licitante vencedora às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, conforme decreto municipal 4.032 de 12 de março de 2024.
12 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1 Os documentos do credenciamento deverão ser entregues no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Tambaú na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxx- XX.
12.2 Os documentos deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou servidor encarregado da Prefeitura Municipal.
12.3 As empresas interessadas deverão apresentar os documentos para fins de habilitação em envelope lacrado, com o nome do proponente, os quais deverão externamente conter a indicação de que se trata de documentação necessária à habilitação do Edital de Chamamento Público.
CHAMAMENTO Nº 04/2024 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
PROPONENTE:
12.4 Os interessados deverão estar cientes da legislação que rege os prazos de validade das certidões emitidas pelos respectivos órgãos federais, estaduais e municipais.
13 ANÁLISE DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO
13.2 Os documentos emitidos por sistema eletrônico serão aceitos pela Agente de Contratação se verificada sua autenticidade no site do órgão emissor ou diretamente a este, e no caso de impossibilidade de acesso à Internet, observa-se do que:
13.2.1 A Agente de Contratação poderá suprir ou sanar, via internet, eventuais omissões ou falhas relativas aos documentos apresentados pelas interessadas, mediante a inserção de documentos; e
13.2.2 Na impossibilidade de obtenção dos documentos em razão de insuficiência de informações ou de acesso aos sítios oficiais de órgãos e/ou entidades emissoras, a Agente de Contratação diligenciará à interessada para que, em 5 (cinco) dias úteis a partir da comunicação, apresente o que lhe for solicitado, sob pena de não obtenção do credenciamento.
13.3 A Agente de Contratação terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para aprovar o requerimento de credenciamento ou sua atualização.
13.4 Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes neste edital terão seus requerimentos de credenciamento aprovados pela Agente de Contratação.
13.4.1 Os documentos relativos ao credenciamento serão analisados pela Agente de Contratação e Equipe de Apoio, sendo que se o interessado atender os requisitos de habilitação previstos no Edital, será credenciado, e terá sua publicidade no sitio eletrônico oficial, com a possibilidade de, no interesse da administração ser convocado para executar o objeto, por meio de Inexigibilidade de Licitação, com vistas à homologação pela Autoridade Superior.
13.5 Homologado o credenciamento, será publicado no Diário Oficial do Município de Tambaú e também disponibilizado no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx .
13.5.1 A homologação do requerimento vincula a credenciada, sujeitando-a, integralmente, às condições estabelecidas neste edital.
14 DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
IMPUGNAÇÃO
14.1 A proponente ou qualquer interessado poderá impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
RECURSOS
14.2 Conforme prevê os incisos I e II, do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, acerca dos atos praticados pela Administração, caberá, respectivamente, recurso e pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação.
14.2 Os recursos deverão ser protocolados na secção de Protocolos da Prefeitura Municipal de Tambaú sito à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, ou através do e-mail xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
15 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 Tendo em vista que este Termo de Credenciamento não gerará nenhum ônus financeiro para a Prefeitura Municipal de Tambaú, não haverá pagamento a ser realizado em favor da Instituição Credenciada.
16 - DO CONTRATO E SUAS ALTERAÇÕES
16.1 credenciamento será formalizado por intermédio de instrumento contratual, presentes as cláusulas obrigatórias estabelecidas pelo art. 92 da Lei 14.133, de 2021.
16.2 Os habilitados serão convocados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da convocação, para assinar o Instrumento Contratual, prorrogável por igual período, devidamente justificado, em obediência às prescrições do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.3 Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima prevista no artigo 107, da Lei 14.133/2021.
17 DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Poderá o Município revogar, aditar ou alterar o presente Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado;
17.2 Participar deste Edital implica a aceitação integral e irretratável dos presentes termos e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos;
17.3 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do interessado, xxxxx parte integrante do contrato, independentemente de transcrição;
17.4 As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor do interesse público;
17.5 Aos casos omissos serão aplicadas as disposições da Lei n° 14133/21 e o Decreto Municipal nº 4032/2024, com suas alterações e demais legislações pertinentes;
17.6 Os proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento de credenciamento;
17.7 É permanente o cadastramento de novos interessados.
17.8 O Edital e estará disponível no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20 DO FORO
20.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Tambaú/SP, para dirimir questões relativas ao presente Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21 SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
Anexo I Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar Anexo II Requerimento de Credenciamento
Anexo III Declaração negativa de ocupação de cargo dentro do Sistema Único de Saúde (SUS)
Anexo IV Declaração que se submente às normas do Sistema único de Saúde (SUS) Anexo V Declaração de Pleno Acordo do Edital
Anexo VI Declaração que não utiliza mão de obra infantil Anexo VII Declaração de Idoneidade
Anexo VIII Declaraçãode que não possui no quadro servidor público Anexo IX Declaração de atendimento à Lei 13.709/2018
Anexo X Minuta do Contrato
Tambaú, 22 de julho de 2024.
Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Real Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Interessado: Departamento de Gestão de Pessoas
Chamamento Público para Credenciamento de Instituições Financeiras interessadas na concessão de empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores públicos municipais, mediante a celebração de contrato.
O Município de Tambaú/SP torna público que realizará Chamamento Público para Credenciamento de Instituições Financeiras interessadas na concessão de empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores públicos municipais, mediante a celebração de contrato, nos termos deste edital e de seus anexos.
As regras para participação e as condições para credenciamento, assim como as regras para a execução dos serviços são as descritas neste Termo de Referência, que é parte integrante deste instrumento de convocação.
1 – DO OBJETO ESPECÍFICO
1.1 - Chamamento Público para Credenciamento de Instituições Financeiras interessadas na concessão de empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores públicos municipais, mediante a celebração de contrato.
1.1.2 - A consignação em folha de pagamento será permitida para:
1.1.2.1 – servidor efetivo regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú, Lei n.º 1.579, de 09 de outubro de 1998;
1.1.2.2 – servidor ocupante de cargo de provimento em comissão;
1.1.2.3 – servidor contratado sob o regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho;
1.1.2.4 – servidor aposentado do FUPREVIT (Fundo Previdenciário do Município de Tambaú);
1.1.2.5 – pensionista do FUPREVIT (Fundo Previdenciário do Município de Tambaú);
1.2 - Cada processo de crédito será tratado de forma individual, ou seja, cada servidor municipal será responsável diretamente pelo contrato de crédito que assinar e responderá por todas as questões inerentes ao mesmo.
1.2.1 – Caso o contrato ou vínculo de trabalho do servidor extinga por qualquer motivo, não caberá ao Município qualquer tipo de responsabilização pelo débito eventualmente remanescente, cabendo à Instituição Financeira usar dos meios necessários para cobrar diretamente do servidor.
1.3 – A margem consignada em folha de pagamento de servidores públicos municipais da Administração Direta Autárquica e Fundacional a favor de terceiros dar-se–à em conformidade com o Decreto nº 2.177/2012, Decreto 3.368/2021 e com o artigo 69, da Lei 1.579/1998 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú.
1.3.1 - O Departamento de Gestão de Pessoas certificará o valor de que o servidor municipal poderá consignar na totalidade de sua remuneração.
1.4 - As consignações de que tratam este termo de referência estarão limitadas a 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mensais.
1.5 - Poderão credenciar-se neste processo, a qualquer momento, os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste termo de referência e seus anexos.
1.6 - Poderão participar deste processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste termo de referência e seus anexos e:
1.6.1 - Que estejam legalmente estabelecidos na forma da lei e autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil e banco Múltiplo, Comercial ou Cooperativo, e Cooperativa de Crédito, que se enquadrem no conceito de instituições financeiras, na forma da Lei Federal nº 4595/1964, que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital;
1.6.2 - Estejam aptos a troca de informações via arquivo magnético, conforme especificações definidas pela FEBRABAN.
2 - DOS IMPEDIMENTOS AO CREDENCIAMENTO
2.1- Estarão impedidas de participar de qualquer fase do certame, as instituições que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
2.1.1 – que não atendam a todos os requisitos exigidos no termo de referência;
2.1.2 Impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Tambaú
ou que tenham sido inidôneas, nos termos da Lei Federal nº 14133/2021.
3 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PLANILHA FINANCEIRA
3.1 - Para a realização do credenciamento, as empresas interessadas deverão apresentar requerimento de credenciamento, devidamente preenchido, em conformidade com o modelo disposto neste instrumento, juntamente com os documentos elencados a seguir:
3.1.1 - Planilha financeira constando a relação dos produtos e serviços oferecidos, com evolução de prazos e percentuais de juros mensais e anuais e todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que eventualmente incidam sobre o valor financiado e a Taxa de Abertura de Crédito – TAC adotados pela Instituição.
3.2 - Para fins de comprovação de regularidade fiscal, a empresa interessada deverá apresentar:
3.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
3.2.2 - Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual ;
3.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma da lei;
3.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, na forma da leI;
3.2.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
3.2.6 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), comprovado por meio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
3.2.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
3.2.8 - A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
3.2.9 – Declaração ciente de Proteção de Dados
3.2.10 – Declaração que não emprega menor de idade
3.3 - Para fins de habilitação jurídica, a empresa interessada deverá apresentar:
3.3.1. Ato constitutivo (contrato social, estatuto social ou documento equivalente) e suas últimas alterações ou a última alteração com sua respectiva consolidação, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca da sede da licitante, conforme o caso;
3.3.2. Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado;
3.3.3. Tratando-se de sociedade civil, o ato constitutivo deverá estar inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no órgão de classe e acompanhado de prova da diretoria em exercício;
3.4 – Para fins de habilitação da qualificação técnica, empresa interessada deverá apresentar:
3.4.1 - Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto do edital por meio da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que já forneceu ou fornece, itens da mesma natureza ou similar ao objeto ora licitado.
3.5 - Para fins de habilitação econômico-financeira, a empresa interessada deverá apresentar:
3.5.1 - 4.5.1. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação de crédito, expedida pelo distribuidor judicial da sua sede.
4 - DAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES
4.1 - Na contratação de empréstimo pessoal, firmada por servidores junto às Instituições Financeiras credenciadas na forma deste termo de referência, deverão ser observadas as normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e pelo Banco Central do Brasil,bem como as disposições pertinentes do Código Civil e legislação correlata.
5 – DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
5.1 – Nos termos da declaração da ordenadora de despesas, não haverá impacto orçamentário-financeiro, tendo em vista que todas as despesas propostas no referido certames estão consignadas ao credenciado.
5.2 – A execução do contrato será acompanhada pela Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas;
5.3 - Será designado servidor efetivo do Departamento de Gestão de Pessoas como fiscal do contrato, o qual terá autoridade para zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pelos serviços prestados à Administração, bem como pela qualidade dos serviços fornecidos ;
6 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1- Recepcionar e remeter os arquivos e documentos necessários à operacionalização do contrato, mediante recibo;
6.2- Averbar em folha de pagamento o valor das prestações dos empréstimos concedidos, em favor da instituição;
6.3 Notificar o servidor que deverá comparecer junto à agência da instituição na ocorrência de desligamento ou outro motivo que acarrete a sua exclusão da folha de pagamento, bem como da redução de sua margem consignável e consequente alteração do valor descontado, a fim de negociar o pagamento da dívida;
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO
7.1 - Conceder empréstimo, observadas suas normas operacionais vigentes e sua programação financeira, garantindo condições especiais aos servidores do Município, respeitadas as condições estabelecidas no contrato;
7.2 - Encaminhar ao Departamento de Gestão de Pessoas, até o dia 20 de cada mês a relação dos consignantes, com respectivos valores consignados, para o e-mail: xx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou presencialmente, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, especificando o banco, a agência e o número de contas a serem depositados os valores, a relação dos servidores que firmaram empréstimo com a instituição e as autorizações de desconto assinadas pelos mesmos, em arquivo eletrônico no formato PDF;
7.3.1 – Caso a folha de pagamento já tenha sido fechada na data de envio dos documentos constantes do item 3.3, os descontos começarão a ser realizados a partir do próximo pagamento.
7.4 - Encaminhar ao Departamento de Gestão de Pessoas, para o e-mail: xx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou presencialmente, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, informações sobre o término do contrato por quitação das parcelas ou qualquer outro motivo, sempre que vier aocorrer.
7.5 - Providenciar as exclusões no extrato ou arquivo de averbação, de servidores, de acordo com as informações e solicitações do Município, nas situações previstas no contrato;
7.6 - Fornecer a posição de dívida atualizada para liquidação/amortização antecipada dos empréstimos, quando solicitado pelo servidor, por ocasião da rescisão de contrato de trabalho do servidor ou qualquer outro afastamento sem remuneração;
7.7 - Manter sob sua guarda, até a liquidação do empréstimo, na condição de fiel depositária, o respectivo documento que outorga ao Município, por parte do servidor- devedor, autorização de caráter irrevogável, para a consignação das prestações contratadas em folha de pagamento, podendo a referida outorga fazer parte de cláusula específica do contrato de empréstimo;
7.8 – Utilizar as ferramentas disponibilizadas pelo Município para a gestão da margem de consignação.
7.9 - Em caso de portabilidade, esta será tratada de forma individual entre a Instituição Financeira e o servidor, não sendo da responsabilidade do município fazer a intermediação desta operação.
08 – DA DATA DO PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS
08.1 – O crédito de salário dos servidores do Município ocorrerá todo último dia útil de cada mês, ou dia útil próximo.
09 – DO PRAZO
09.1 – O contrato firmado vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, conforme lei 14.133/21.
09.02 – O credenciamento ficará aberto permanentemente, conforme Art. 79, parágrafo único, inciso I da Lei nº 14.133/21.
10 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1- O contrato firmado poderá ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente pela Administração, mediante manifestação formal, mantendo-se, porém, em pleno vigor as obrigações assumidas pelo Município, até a efetiva liquidação dos empréstimos concedidos.
10.2 - Excepcionalmente e mediante manifestação formal, que será analisada pela Administração, a Contratada poderá denunciar o contrato antes do término dos 12 (doze) meses.
10.3 - A partir a data de recebimento da denúncia,serão suspensas novas concessões de empréstimos.
10.4- A contratação de empréstimo constitui operação firmada exclusivamente entre a Instituição Financeira e o beneficiário, cabendo unicamente a essas partes zelar em pelo seu cumprimento.
10.5 – Cada servidor ficará responsável, direta e individualmente, pelo contrato que assinar com a Instituição Financeira que escolher e pelos atos que expressamente autorizar ou consentir. Por sua vez, a Instituição Financeira por ele contratada responderá pelo cumprimento da legislação e por qualquer dano ou prejuízo reclamado pelo beneficiário.
10.6 – O Município não responde, em nenhuma hipótese, pelos débitos contratados por seus servidores, nem pelas condições oferecidas pelas Instituições Financeiras, restringindo sua responsabilidade à mera averbação dos valores autorizados pelo beneficiário e ao repasse à Instituição Financeira em relação às operações livremente convencionadas.
10.7 – As Instituições Financeiras serão responsáveis exclusiva e integralmente pela operação financeira e pela utilização de pessoal para sua execução, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município.
10.8 – As Instituições Financeiras deverão cumprir as obrigações previstas no contrato.
10.9 - No caso de descumprimento das condições de credenciamento ou de infração às cláusulas do contrato, a Prefeitura poderá promover o descredenciamento da Instituição Financeira, não permitindo novos contratos, porém respeitando os já firmados até que se finalizem as parcelas vincendas ou se proceda à quitação antecipada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação federal e municipal incidente.
10.10 - Nos casos em que não se processar o pagamento por força de afastamento ou qualquer situação funcional que acarrete a exclusão do servidor da folha, fica o Município eximido de qual quer responsabilidade quanto a não efetuação do desconto.
11 - DO DESCREDENCIAMENTO
11.1 - A Instituição Financeira poderá solicitar sua exclusão do rol de credenciados, a qualquer momento, durante a vigência do contrato.
11.2 – A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
12 – DAS PENALIDADES
12.1 - O não cumprimento de prazos estipulados nesta licitação, por motivo não justificado, sujeitará a empresa licitante vencedora às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, conforme decreto municipal 4.032 de 12 de março de 2024.
13- DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI N.
13.709/2018
13.1 - É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
13.2 – A Contratada obriga-se por si, por seus empregados e prepostos, a tratar de forma absolutamente confidencial e de caráter sigiloso todos os dados, informações, plantas e croquis, acesso a servidores e banco de dados, segredos comerciais, marcas, criações, desenhos, especificações técnicas e comerciais da CONTRATANTE e suas coligadas, aos quais venha a ter acesso por força deste instrumento. Obriga-se, ainda, a CONTRATADA a manter sua confidencialidade mesmo após o término do presente contrato, respondendo, se, descumprido este item, por perdas e danos, na forma da legislação aplicável a matéria.
13.3. A Credenciada não se escusará do cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD, Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor. 12.3. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas, de acordo com o que dispõe a Seção III, capítulo VI da LGPD.
14 – DAS PENALIDADES
14.1 – Tendo em vista que este Termo de Credenciamento não gerará nenhum ônus financeiro para a Prefeitura Municipal de Tambaú, não haverá pagamento a ser realizado em favor da Instituição Credenciada.
Tambaú, 10 de junho de 2024
Atenciosamente
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Gestor da Ata de Registro
Haidee Aparecida Dovigo Fiscal da Ata de Registro
ANEXO II
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO EDITAL Nº 04/2024
Razão Social: CNPJ: | |||
Endereço: | |||
Cidade: CEP: | Bairro: | UF: | |
e-mail: | |||
Telefone Fixo: | Celular: | ||
Banco: | Agência: | C/C | |
Representante Legal: | |||
CPF: | Contato | ||
e-mail Representante Legal |
ANEXO III MODELO
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE OCUPAÇÃO DE CARGO DENTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)
DECLARAÇÃO
A Empresa ............................, inscrita no CNPJ nº ..........................., localizada à
Rua/Avenida ............................, nº ............, Bairro ............., Município de ,
Estado de ....................., CEP ............................, por intermédio de seu
Proprietário(a)/Sócio(a)/Procurador(a), Sr(a). ............................, brasileiro(a), maior,
empresário(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG sob nº SSP/SP,
inscrito(a) no CPF/MF ........................................, DECLARA sob as penas da lei que não possui em seu quadro dirigente ou administrador que ocupa cargo ou função dentro do Sistema Único de Saúde.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO QUE SE SUBMETE AS NORMAS DO SUS
DECLARAÇÃO
A Empresa ............................, inscrita no CNPJ nº ..........................., localizada à
Rua/Avenida ............................, nº ............, Bairro ............., Município de ,
Estado de ....................., CEP ............................, por intermédio de seu
Proprietário(a)/Sócio(a)/Procurador(a), Sr(a). ............................, brasileiro(a), maior,
empresário(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG sob nº SSP/SP,
inscrito(a) no CPF/MF ........................................, DECLARA que se submete as normas do SUS, obedecendo as Normas Técnicas e aos seus Princípios e Diretrizes, em consonância com a legislação vigente incluindo portarias ministeriais. que se submete às Normas Técnicas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO ACORDO COM O EDITAL
A Empresa ............................, inscrita no CNPJ nº ..........................., localizada à
Rua/Avenida ............................, nº ............, Bairro ............., Município de ,
Estado de ....................., CEP ............................, por intermédio de seu
Proprietário(a)/Sócio(a)/Procurador(a), Sr(a). ............................, brasileiro(a), maior,
empresário(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG sob nº SSP/SP,
inscrito(a) no CPF/MF ........................................, DECLARA que está de pleno acordo com a normas do Edital.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
MODELO DECLARAÇÃO QUE NÃO UTILIZA DE MÃO DE OBRA INFANTIL
DECLARAÇÃO
A Empresa ............................, inscrita no CNPJ nº ..........................., localizada à
Rua/Avenida ............................, nº ............, Bairro ............., Município de ,
Estado de ....................., CEP ............................, por intermédio de seu
Proprietário(a)/Sócio(a)/Procurador(a), Sr(a). ............................, brasileiro(a), maior,
empresário(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG sob nº SSP/SP,
inscrito(a) no CPF/MF , DECLARA, para fins do disposto no Inc. VI,
do Art. nº 68, da Lei Federal nº 14.133/2021, que não emprega menores de dezoito em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Por ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A Empresa ............................, inscrita no CNPJ nº ..........................., localizada à
Rua/Avenida ............................, nº ............, Bairro ............., Município de ,
Estado de ....................., CEP ............................, por intermédio de seu
Proprietário(a)/Sócio(a)/Procurador(a), Sr(a). ............................, brasileiro(a), maior,
empresário(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG sob nº SSP/SP,
inscrito(a) no CPF/MF , DECLARA, não ter recebido do Município de
Tambaú/ SP, ou de qualquer outra entidade da Administração Direta ou Indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, suspensão temporária de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a administração, assim como não ter recebido declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar.
Por ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO VIII
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO E FUNCIONAL, SERVIDOR PÚBLICO OU DIRIGENTE DE ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO
A (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº -----, com sede na -----, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) -----, portador(a) da cédula de identidade RG nº , e do CPF
nº----- , interessada em participar de CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA Nº XXX/2024 promovido pela Prefeitura do Município de Tambaú, DECLARA, sob as penas da Lei Federal, que a empresa mencionada acima não possui em seu quadro societário e funcional, servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
(Local e Data)
(nome do representante legal do Licitante)
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A (nome empresa), CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por intermédio de seu representante legal xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que sendo vencedora, atenderá as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
(Local e Data)
Assinatura
(nome do representante legal)
MINUTA DO TERMO CONTRATUAL
CONTRATO Nº.../2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ E A EMPRESA
.......................
Aos ....... dias do mês de do ano de 2024, na cidade de Tambaú, Estado de São Paulo, na
Sala de Licitações, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, xxxxx xxxxxxxxxx, x
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 46.373.445/0001-18,
neste ato representada pelo Sr. .............., portador do RG n.º , inscrito no CIC/MF sob
n.º , Prefeito Municipal, de ora em diante designado CONTRATANTE, e de outro lado
a empresa ...................., Inscrita no CNPJ n.º ..........., Inscrição Estadual n.º ............., com
sede à ............., n.º ......, Bairro ........, Cidade ........, Cep. n.º ............., neste ato representada pelo Sr. ............., portador do RG n° ......... e CPF n° , na forma de seu
estatuto social, na qualidade de adjudicatária da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.°
/2024, acordam proceder, nos termos das Leis Federais n.ºs 14.133/2021 e 13.709/2018, e Decreto Municipal n.° 4.032, de 12 de março de 2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Credenciamento de Instituições Financeiras ou Bancárias e autorizadas, interessadas na concessão de empréstimo consignado em folha de pagamento, mediante a celebração de contrato, aos servidores públicos municipais, aposentados e pensionista da Prefeitura Municipal de Tambaú.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 A presente contratação não possui ônus financeiro ao Município de Tambaú, de modo, que não há valor estimado a ser apresentado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1 O prazo de vigência contratual é de será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do Contrato.
3.2 Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima prevista no artigo 107, da Lei 14.133/2021.
3.3 A prestação dos serviços deverá iniciar imediatamente, contados a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 O credenciamento se dará sem ônus financeiro ao Município de Tambaú.
CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
5.1 O presente Contrato será gerido pela Senhora VERÔNICA XXXXXXX XX XXXXX, DIRE- TORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, e fiscalizada pela Senhora HAIDEE A- PARECIDA DOVIGO, ESCRITURÁRIA, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº. 14.133/21, a qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado.
5.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do Con- trato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATANTE do sucedido, fazendo–o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do Contrato, ainda que impos- to a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do presente Termo de Referência;
6.2 Recepcionar e remeter os arquivos e documentos necessários à operacionalização do contrato, mediante recibo;
6.3 Notificar o servidor que deverá comparecer junto à agência da instituição na ocorrência de desligamento ou outro motivo que acarrete a sua exclusão da folha de pagamento, bem como da redução de sua margem consignável e consequente alteração do valor descontado, a fim de negociar o pagamento da dívida;
6.2 Notificar a(s) empresa(s) CONTRATADA(S) quanto a qualquer irregularidade encontrada;
6.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela(s) CONTRA- TADA(S), quando necessário;
6.4Disponibilizar à CONTRATADA a margem consignável em uso.
6.5 Descontar em folha de pagamento e repassar o valor das prestações dos empréstimos con- cedidos, em favor da CONTRATADA;
6.6 Solicitar a exclusão ou suspensão do contrato de servidores/devedores desligados por qual- quer motivo que estejam sendo excluídos da folha de pagamento da contratante
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Conceder empréstimo, observadas suas normas operacionais vigentes e sua programação financeira, aos servidores da Prefeitura Municipal de Tambaú, respeitadas as condições estabe- lecidas.
7.2 Utilizar as ferramentas disponibilizadas pelo Município para a gestão da margem de consignação.
7.3 Apresentar a autorização firmada pelo consignado, sempre que solicitado pela CONTRATAN- TE;
7.4 Fornecer a posição de débitos pendentes atualizada para liquidação/amortização antecipada dos empréstimos, quando solicitado pela CONTRATANTE, por ocasião da rescisão de contrato de trabalho do servidor/devedor;
7.5 Conceder empréstimo, observadas suas normas operacionais vigentes e sua programação financeira, garantindo condições especiais aos servidores do Município, respeitadas as condições estabelecidas no contrato;
7.6 Encaminhar ao Departamento de Gestão de Pessoas, até o dia 20 de cada mês a relação dos consignantes, com respectivos valores consignados, para o e-mail: xx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou presencialmente, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, ofício especificando o banco, a agência e o número de conta a serem depositados os valores, a relação dos servidores que firmaram empréstimo com a instituição e as autorizações de desconto assinadas pelos mesmos, em arquivo eletrônico no formato PDF;
7.7 Encaminhar ao Departamento de Gestão de Pessoas, para o e-mail: xx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou presencialmente, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxx-XX, informações sobre o término do contrato por quitação das parcelas ou qualquer outro motivo, sempre que vier ocorrer.
7.8 Providenciar as exclusões no extrato ou arquivo de averbação, de servidores, de acordo com as informações e solicitações do Município, nas situações previstas no contrato;
7.9 Fornecer a posição de dívida atualizada para liquidação/amortização antecipada dos empréstimos, quando solicitado pelo servidor, por ocasião da rescisão de contrato de trabalho do servidor ou qualquer outro afastamento sem remuneração;
7.10 Manter sob sua guarda, até a liquidação do empréstimo, na condição de fiel depositária, o respectivo documento que outorga o Município por parte do servidor devedor,de autorização de caráter irrevogável, para a consignação das prestações contratadas em folha de pagamento, podendo a referida outorga fazer parte de cláusula específica do contrato de empréstimo;
8 – CLÁUSULA OITAVA - DO DESCREDENCIAMENTO
8.1 A Instituição Financeira poderá solicitar sua exclusão do rol de credenciados a qualquer 1momento durante a vigência do contrato.
8.2 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
9 – CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 O não cumprimento de prazos estipulados nesta licitação, por motivo não justificado, sujeitará a empresa licitante vencedora às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, conforme decreto municipal 4.032 de 12 de março de 2024, garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1 A presente contratação não possui ônus financeiro à Prefeitura Municipal de Tambaú, de modo, que não há necessidade de apresentação da adequação/disponibilidade orçamentária, somente a Requisição de Credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
10.1 O não atendimento total ou parcial das Cláusulas deste Contrato poderá ensejar a rescisão pela aplicação, onde cabível, dos itens do Artigo 137 da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas posteriores alterações.
10.2 Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Tambaú, com renúncia expressa a qualquer outro.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente CONTRATO é regido pela Lei Federal 14.133/21 com suas posteriores alterações e Decreto Municipal nº 4032/2024, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Em caso de qualquer ação judicial fundada neste Contrato, a parte que for julgada vencida arcará com os encargos da demanda, inclusive com os honorários advocatícios da parte vencedora.
E por estar assim justos e contratados firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tambaú/SP, .... de de 2024.
Contratante Contratada
Testemunhas:
1) Nome :..................................................
RG:.......................................................
Assinatura:............ ...............................
2) Nome:...................................................
RG:.......................................................
Assinatura:...........................................
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(CONTRATOS)
CONTRATANTE
CONTRATADO
CONTRATO Nº (DE ORIGEM)
OBJETO
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ato do processo acima referido, objetivando seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, será objeto de prévia análise, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, cabendo, para tanto, procedermos à regular habilitação no Sistema de Processo Eletrônico, na conformidade do quanto estabelece a Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pelo órgão/entidade e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) as informações pessoais do(a) interessado(a) deverão ser mantidas no órgão/entidade de origem para eventual solicitação do TCESP;
f) no caso de habilitação do interessado(a) no Sistema de Processo Eletrônico, os dados informados deverão manter-se sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: _ _ _ _ _ __
Cargo:_
CPF: _ _ _ _ __
PREGOEIRO:
Nome: _ _ _ _ _ __
Cargo:_
CPF: _ _ _ _ __
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
RESPONSÁVEIS PELA EMISSÃO DE PARECERES JURÍDICOS:
Nome: _ _ _ _ _ __
Cargo:_ ,
CPF: _ _ _ _ __
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: _ _ _ _ _ _
Cargo:__ _ _ _ _ _ _ _
CPF: _ _ _ _ _
Assinatura
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: _ _ _ _ _ _
Cargo:__ _ _ _ _ _ _ _
CPF: _ _ _ _ _
Assinatura
FISCAL(IS) DO CONTRATO:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: _ _ _ _ _ _ __
Nome: _ _ _ _ _ _
Cargo: _ _ _ _ _ _ _ _
CPF: _ _ _ _ _
Assinatura
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: _ _ _ _ _ _ __
Nome: _ _ _ _ _ _
Cargo: _ _ _ _ _ _ _ _
CPF: _ _ _ _ _
Assinatura
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: _ _ _ _ _ _
Cargo:_
CPF: _ _ _ _ __
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Pela contratada:
Nome: _ _ _ _ _ _
Cargo:_
CPF: _ _ _ _ __
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
ANEXO LC-02 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE
CNPJ Nº
CONTRATADA:_
CNPJ Nº
CONTRATO N° (DE ORIGEM)
DATA DA ASSINATURA
VIGÊNCIA
OBJETO
VALOR (R$)
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos
quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.