CONTRATO Nº 126/2012
CONTRATO Nº 126/2012
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM BLOQUETES DE CIMENTO, NO BAIRRO EWALDO PRASS.
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA , Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Av. Perei ra Rego, 1665, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXX , doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa CH ROGGIA CONSTRUÇÕES LTDA , situada na Rod. RST 348 300, Distrito Industrial , em Agudo - RS, CNPJ nº 09.616.071/0001-98, representada neste ato p elo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX , Representante Legal da Empresa, portador do CPF n° 286.695.840 -34, doravante denominada, simplesmente CONTRATADA, de acordo com a Tomada de Preços n° 07/2012 e Lei n° 8.666/93 e nos termos e cláusulas a seguir descritas:
DO OBJETO E DO VALOR:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Pelo presente contrato, a Contratada se obriga a realizar a obra abaixo especificada:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A PAVIMENTA ÇÃO EM BLOQUETES DE CIMENTO NO BAIRRO EWALDO PRASS, NAS RUAS XXXXXXXXXX XXXXX XXXX, XXXXXX XXXXXX, TRAVESSA XXXXXXXX XXXXX XX XX E PRESIDENTE XXXXXX, TOTALIZANDO 3.394,24M2 CONFORME PROJETO BÁSICO INCLUINDO MAO DE OBRA E MATERIAL. |
Perfazendo o total de R$ 199.701,22 (cento e noventa e nove mil, setecentos e um reais e vinte e dois centavos ).
DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA fará jus ao valor total de R$ 199.701,22 (cento e noventa e nove mil, setecentos e um re ais e vinte e dois centavos ), onde R$ 153.497,44 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos ), refere-se ao valor dos materiais, e, R$ 46.203,78 (quarenta e seis mil, duzentos e três reais e setenta e oit o centavos), ao valor da mão - de-obra, que será efetuado mediante a liberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal, através de laudos de vistoria emitidos pelo engenheiro civil responsável pela obra.
Parágrafo Primeiro: Para o efetivo pagamento, as f aturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados na prestação dos serviços.
Parágrafo Segundo: Serão processadas as retenções previdenciárias quando for o caso, nos termos da lei que r egula a matéria.
DO PRAZO DE CONCLUSÃO DA OBRA:
CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo para a conclusão da obra será de 06 meses a contar da autorização de início da obra pela Caixa Econômica Federal, conforme cronograma físico -financeiro, podendo ser prorrogado po r igual período, se necessário.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLÁUSULA QUARTA - O pagamento previsto na Cláusula Segunda será consignado no Orçamento vigente sob as seguintes rubricas: 0601 1028 449051 vínculo 1054 – Pav. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA QUINTA – Conforme o art. 40, XIV, alínea “c”, da Lei nº 8.666.93, a atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, se dará através da aplicação do IGPM.
DO INADIM PLEMENTO E SANÇÕES:
CLÁUSULA SEXTA - Em caso de inadimplemento parcial ou total do presente contrato pela Contratada, demonstrado pelo descumprimento do objeto, lhe será(o) aplicada(s), sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, do ressarcimento de eventuais perdas e danos, e da responsabilidade criminal, a multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas estabelecidas neste cont rato importará na sua rescisão, conforme estabelece os artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com a respectiva aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, quais sejam:
Parágrafo Primeiro: Multa equivalente a 5% (cinco por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias de atraso, após o qual será considerado inexecução contratual.
Parágrafo Segundo: Multa equivalente a 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, sobre o valor remanescente, cumulado com a pe na de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Terceiro: Multa equivalente a 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de susp ensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Quarto: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – Em caso de discrepância de qualida de e quantidade na prestação do serviço ou aplicação do material previstos nos anexos do objeto, em caso de vícios, defeitos ou incorreções na obra, o contratado disporá de um prazo de
3 (três) dias úteis para proceder as correções ou substituições que se fizerem necessárias, conforme dispõe o art. 69 da Lei nº 8.666/93.
DA GARANTIA DA OBRA:
CLÁUSULA NONA – A contratada deverá garantir a obra, objeto do presente contrato, por 5 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a sua solidez e segurança, vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso.
DA FISCALIZAÇÃO:
XXXXXXXX XXXXXX – A obra será fiscalizada pela Secretaria competente, através do engenheiro Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx , CREA 70.059, responsável pelo projeto, que poderá determinar a regularização das faltas e defeitos verificados durante a execução.
PARÁGRAFO ÚNICO : A contratada fica obrigada a manter preposto, aceito pelo contratante, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução do contrato, na forma do art. 68 da Lei 8.666/93.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O prazo para do contrato será de 06 meses a contar da autorização de inicio da obra pela Caixa Econômica Federal podendo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação prévia, devidamente fundamentada pela Contratada e aceita pelo Contratante.
DOS ANEXOS:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fazem parte integrante desse contrato, independente de reprodução, a proposta apresentad a pela Contratada, bem como a Tomada de Preços nº 07/2012 e seus anexos.
DO FORO:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Quaisquer dúvidas, que em razão do Contrato venham a surgir entre as partes contratantes, serão dirimidas pelo Foro desta Comarca de Candelária.
E, por estarem de perfeito e comum acordo, firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor e forma perante duas testemunhas.
Candelária, 03 de agosto de 2012.
LAURO MAINARDI CH ROGGIA CONSTRUÇÕES LTDA
Prefeito Municipal Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
Ass.: Ass.: