NOTA
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Art. 5º Atendendo a todas as condições de credenciamento desta Portaria, será cre-
NOTA
A Gás de Alagoas S/A – ALGÁS, com amparo no item 14.9 da Cláusula Décima Quarta do Contrato de Concessão nº 001/93, torna público que, a partir de 1º de maio de 2020, o preço da Tarifa de Recuperação do Gás passou a ser de R$ 0,3766/ m³, aplicada aos contratos de fornecimento de gás que tenham cláusula de recupe- ração de quantidades pagas e não retiradas.
Maceió, 28 de abril de 2019 Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Diretor Presidente
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Departamento Estadual de
PORTARIA/DETRAN Nº 429/2020
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSI-
TO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de usas atribuições e prerrogativas le- gais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04 de abril de 2002, e conforme preceita o disposto no § 1º do Art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB; RESOLVE:
Art. 1º. Cancelar com base na norma legal, a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Registro n° 001472872-49, pertencente ao condutor Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, em virtude de cancelamento espontâneo, apurado através do Processo Administrativo SEI: 2093/2020.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 08 de Abril de 2020.
PORTARIA/DETRAN Nº
468/2020.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALA
GOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º da Lei nº
6.300/2002, c/c Decreto 60.041/2018, com respaldo na Lei nº 9.503/97, que insti
tuiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme a Resolução n.º 623, de 06
de setembro de 2016, editada pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o regulamento do credenciamento de empresas especializadas na
Xxxxxxxx xx Xxxx Catão Diretor-Presidente
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALA-
GOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º da Lei nº 6.300/2002, c/c Decreto 60.041/2018, com respaldo na Lei nº 9.503/97, que insti- tuiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme a Resolução n.º 623, de 06 de setembro de 2016, editada pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o regulamento do credenciamento de empresas especializadas na exploração de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, com o suporte operacional para realização de leilão dos veículos não reclamados no prazo legal, nas circunscrições das Ciretrans, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Maceió/AL, 04 de maio de 2020
Xxxxxxxx xx Xxxx Catão Diretor-Presidente
PORTARIA/DETRAN Nº 468/2020.
exploração de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, com o suporte
operacional para realização de leilão dos veículos não reclamados no prazo legal,
nas circunscrições das Ciretrans, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito
de Alagoas.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Maceió/AL, 04 de maio de 2020
Adrualdo de Lima Catão
Diretor-Presidente
REGULAMENTO DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALI- ZADAS NA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO, DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS, COM O SUPORTE OPERACIONAL PARA REA- LIZAÇÃO DE LEILÃO DOS VEÍCULOS NÃO RECLAMADOS NO PRAZO LEGAL, NAS CIRCUNSCRIÇÕES DAS CIRETRANS, NO ÂMBITO DO DE- PARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS.
CAPÍTULO I – CONDIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Credenciamento de Empresas Especializadas em Acautelamento de Veí-
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gislação pertinente, Resoluções do CONTRAN e pelas disposições contidas neste Regulamento.
Art. 2º O credenciamento poderá ser solicitado por Empresas Especializadas em Acautelamento de Veículos interessadas que preencham as condições previstas neste Regulamento.
com a Administração Pública do Estado de Alagoas, ou quaisquer entes federativos. Art. 3º O credenciamento de empresas interessadas deverá ser pleiteado para a implantação de pátios de recolhimento de veículos nos Municípios sede de Cir- cunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANS), para a prestação de serviços no território destas.
§1º Os critérios para credenciamento dos pátios de recolhimento e guarda de veículos apreendidos são os constantes no Anexo I desta Portaria.
Art. 4º O credenciamento previsto nesta portaria estará aberto de forma permanen- te, cabendo ao DETRAN/AL manter um cadastro de solicitação de credenciamento por CIRETRAN, com a relação das empresas que solicitaram seus respectivos cre- denciamentos, ordenando este cadastro de forma cronológica e acessível a todos os interessados.
Art. 6º O DETRAN/AL credenciará apenas uma empresa para operar em cada CI- RETRAN, e acompanhará a evolução da lotação de cada pátio credenciado.
§1º Estando o pátio do credenciado com a lotação superior a 75% (setenta e cinco por cento) da sua capacidade de vagas, por 04 (quatro) meses consecutivos, será observado a ordem cronológica do cadastro de solicitação de credenciamento da CIRETRAN respectiva, e o DETRAN/AL fará a convocação da empresa interes- sada de modo a atender os requisitos necessários de conclusão do credenciamento conforme as regras desta Portaria.
§2º A lotação dos pátios credenciados será aferida diariamente pelo DETRAN/AL, por meio de sistema gerencial informatizado, com a elaboração de relatório mensal de serviços por unidade credenciada.
§3º Convocada a empresa pelo DETRAN/AL, esta terá o prazo de 07 (sete) dias
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ciamento, através de documentos escrito pelo responsável da empresa ou seu pro- curador.
Art. 7º A formalização do credenciamento se dará por ato do Diretor-Presidente do
§1º O credenciamento terá validade de 48 (quarenta e oito) meses, contados da o limite de 60 (sessenta) meses, desde que o interessado faça a solicitação com
Art. 8º A empresa credenciada deverá manter as condições de habilitação durante
condições de funcionamento das empresas credenciadas, observando o cumpri- CAPÍTULO II – DO CREDENCIAMENTO
SEÇÃO I – DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Art. 10. O processo para a obtenção do credenciamento se iniciará mediante requerimento da empresa interessada, que deverá dirigir, “Carta de Solicitação de Credenciamento” protocolada no DETRAN/AL e dirigida ao Diretor-Presi- dente do DETRAN/AL – durante período de telebralho, devido a pandemia, o processo será protocolado no atendimento anexo ao galpão de vistoria no ho- rário 9h as 15h de segunda a sexta-feira - manifestando o interesse de instalar pátio de recolhimento e guarda de veículos apreendidos no município sede da CIRETRAN pretendida.
§1º Havendo mais de uma Carta de Intenção de Credenciamento para uma mesma CIRETRAN, será observada data e horário da protocolização mais recente, confor- me art. 10, que ordenará os pedidos de credenciamento em ordem cronológica no
§ 2º A Carta de solicitação de Credenciamento deverá ser acompanhada dos do pedido.
deverá apresentar cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:
I-Cédula(s) de identidade do(s) administrador (es) da empresa requerente do credenciamento e
II-Contrato social ou outro ato de constituição previsto em lei.
Parágrafo único - Apenas serão conhecidas e analisadas as Cartas de Intenção de
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rial compatível com as atividades a serem prestadas em favor do DETRAN/AL,
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va, a empresa requerente do credenciamento deverá apresentar:
I-Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II-Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipais do domicí- lio ou sede da empresa requerente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatí-
III-Comprovante de regularidade perante a Receita Federal e Seguridade Social, e à Dívida Ativa da União;
ou sede da empresa requerente;
V-Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal da empresa re- querente;
VI-Comprovante de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço (FGTS);
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balho, mediante a apresentação de Certidão de Débitos Trabalhistas, conforme Lei Federal nº. 12.440/2011;
VIII-Comprovante ou declaração que não responde a processo por improbidade administrativa ou não está impedida de contratar com o poder público.
§ 1º As certidões mencionadas nos incisos III a VII do caput deste artigo deverão
possuir prazos de validade que compreendam a data de protocolo da Carta de Intenção de Credenciamento.
§ 2º A autenticidade dos documentos mencionados no caput e a validade das
momento de deliberação sobre as Cartas de Intenção de Credenciamento, mediante checagem dos códigos de validação das certidões ou via consulta às bases de
regularidade implicará na denegação do pedido.
Art. 18. A vistoria consiste na inspeção do local, das instalações físicas e equipa- mentos existentes, inclusive os veículos-reboque disponíveis, oportunidade na qual será observada a satisfação dos requisitos constantes deste Regulamento e demais normas aplicáveis.
§ 1º Da Vistoria Técnica será lavrado laudo circunstanciado, que será anexado ao processo administrativo e no qual constarão as observações sobre o atendimento dos requisitos elencados nesta Portaria quanto às instalações, equipamentos e veículos.
credenciamento deverá apresentar cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:
I-Atestado de Capacidade Técnico emitido em favor da empresa requerente do
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moção e guarda de veículos apreendidos, bem como na prestação de suporte para a realização dos respectivos leilões de veículos apreendidos por órgãos públicos, em
II-Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, de respon- sável técnico com graduação superior em Administração, devidamente inscrito no Conselho Regional de Administração do seu domicílio, comprovadamente possui-
III-Declaração de disponibilidade futura de instalações, equipamentos e veículos-
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ciamento, para efetiva disponibilização no momento de início dos serviços (Anexo II deste Regulamento);
§ 1º Não serão aceitos atestados de capacidade técnicos emitidos pela própria empresa interessada no credenciamento ou por terceiros coligados, em consórcio
§ 2º Apenas serão admitidos atestados de capacidade técnica em que constem o
serviços e a data de emissão do atestado.
sede da empresa requerente.
SEÇÃO II – DA IMPLANTAÇÃO DO PÁTIO DE RECOLHIMENTO E GUAR- DA DE VEÍCULOS APREENDIDOS
Art. 15. Deferida a Carta de solicitação de Credenciamento, será concedido prazo de 30 (trinta) dias corridos, para que a empresa apresente a planta baixa do imóvel com a sua metragem e a localização da área com seu respectivo endereço, destinado à implantação do pátio de guarda de veículos, incluindo a área de atendimento, atendendo aos requisitos desta Portaria.
prazo acima assinalado, o DETRAN/AL concederá prazo máximo de 72 (setenta indeferido o pedido.
§2º Aprovada a planta baixa do imóvel, o local e o endereço para funcionamento
do pátio, o processo de credenciamento será remetido ao Diretor-Presidente do DETRAN/AL, para autorizar, a implantação do pátio.
SEÇÃO III – DO REQUERIMENTO DEFINITIVO DE CREDENCIAMENTO
Art. 16. Autorizado pelo Diretor-Presidente a implantação do pátio, será concedido prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos para conclusão das instalações, aquisição dos equipamentos, de acordo com o Anexo I desta Portaria, e apresentação dos seguintes documentos:
modelo Anexo IV, consignando que as instalações, equipamentos e veículos-re- Regulamento e se encontram disponíveis para Vistoria Técnica;
II-Cópia autenticada da permissão de funcionamento do Município domicílio da
III-Declaração do quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Fe- deral, conforme Anexo V;
IV-Declaração de que aceita o credenciamento nas condições estabelecidas nesta Portaria.
§ 1º Outros documentos poderão ser exigidos, a critério do DETRAN/AL, a título SEÇÃO IV – DA VISTORIA TÉCNICA
demais documentos previstos no art. 16 º desta Portaria, e estando estes de acordo
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guar as condições técnicas das instalações, equipamentos e veículos-reboque, por servidores indicados previamente pelo Diretor-Presidente da Xxxxxxxxx.
Parágrafo único- A Vistoria Técnica será realizada no prazo previsto no caput, em dia útil e horário comercial, com prévio agendamento.
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ressados que não apresentarem as condições das instalações físicas, equipamentos e veículos exigidos neste Regulamento, após concessão de prazo de 10 (dez) dias
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teúdo do laudo.
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zará vistorias técnicas anuais, bem como na ocasião de pedidos de prorrogação de
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SEÇÃO V – DO ATO AUTORIZADOR DO CREDENCIAMENTO
Art. 20. Devidamente instruído o processo, contendo o Laudo de Vistoria Técnica e parecer favorável da Comissão instituída pelo Diretor-Presidente do DETRAN/ AL, o Processo de Credenciamento será encaminhado ao Diretor-Presidente do órgão, para homologação do pedido e publicação do Ato de Credenciamento no
Parágrafo único - Do ato autorizador constará:
I-Indicação da empresa credenciada com o respectivo CNPJ;
II-Indicação do responsável técnico da empresa credenciada, com a respectiva ins- crição no CRA;
estará habilitada para funcionar; IV-Validade do credenciamento;
Art. 21. Após a publicação do Ato de Credenciamento, a empresa credenciada será Credenciamento (Anexo VI) para posterior publicação do seu extrato, no Diário
CAPÍTULOIII – DOS SERVIÇOS A CARGO DAS EMPRESAS CREDENCIA- DAS
Art. 22. As empresas credenciadas prestarão os seguintes serviços:
I- Realização de todos os procedimentos de remoção de veículos apreendidos por ordem de autoridades públicas, por meio de veículos-reboque próprios ou tercei- rizados, para o imediato depósito dos veículos apreendidos no pátio de acautela- mento;
II- Guarda dos veículos apreendidos, em pátios devidamente cercados, dotados de segurança 24 horas e monitorados por circuito interno de TV, até que os responsá-
e quitem as taxas de remoção e estadia incidentes sobre as apreensões;
III- Suporte técnico aos leilões de titularidade do DETRAN/AL, para a alienação de veículos apreendidos e não retirados no prazo legal, mediante apoio na orga- nização de hastas públicas simultaneamente presenciais e virtuais, presididas por
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tação das prestação de contas dos leilões concluídos ao DETRAN/AL, conforme o CTB, com as alterações promovidas pelas Leis nº 13.160/2015 e 13.281/2016, observando, igualmente, a Resolução n.º 623/2016, do CONTRAN.
Parágrafo único - Os serviços descritos no caput deste artigo serão prestados de modo padronizado, em estrita consonância com o Manual de Operações constante no Anexo VIII deste Regulamento.
Art. 23. Nas hipóteses em que exista mais de uma empresa credenciada atuando de modo vinculado a uma mesma CIRETRAN, a remoção e o recebimento de veículos apreendidos para os pátios serão realizados de modo a garantir a impessoalidade, a
§ 1º Na hipótese do caput, a destinação de veículos para a remoção e guarda obedecerá, sequencialmente, aos seguintes critérios:
I- O(s) veículo(s) apreendido(s) será (ão) removido(s) pela empresa credenciada que possua o pátio mais próximo do local onde ocorreu a apreensão/operação;
II- Caso o pátio mais próximo do local onde ocorreu a apreensão/operação não pos-
o(s) veículo(s)-reboque necessário(s) ao local do chamado no tempo de atendi- mento previsto no Manual de Operações, o(s) veículo(s) apreendido(s) será (ão) removido(s) pela empresa credenciada com pátio imediatamente mais próximo em relação à empresa anterior.
Art. 24. As empresas credenciadas serão remuneradas diretamente pela arrecada-
nº 7.768, de 30 de dezembro de 2015, mediante pagamento dos responsáveis pelos veículos apreendidos e acautelados no respectivo pátio, conforme § 11 do art. 271 do CTB, com a redação dada pela Lei Federal nº 13.201/2016, observada, ainda, a Resolução n.º 623/2016, do CONTRAN.
Parágrafo único - Para a liberação dos veículos apreendidos, a empresa credenciada exigirá, além da comprovação do pagamento dos custos de remoção e estada devi-
dos, a Guia de Liberação expedida pelo DETRAN/AL.
Art. 25. Os veículos não retirados no prazo legal e que forem arrematados em hasta pública, terão os seus custos de remoção e estadia arcados através da arrecadação obtida em leilão, após o recebimento integral dos lances, conforme a ordem de quitação de débitos de veículos leiloados, prevista no art. 328 do CTB.
Parágrafo único - Em qualquer caso, os pagamentos pelos débitos de remoção e estada serão limitados ao prazo máximo de 06 (seis) meses, mesmo que o veículo permaneça acautelado no pátio da empresa credenciada por mais tempo, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.160/2015.
CAPÍTULO IV– DAS ATRIBUIÇÕES DO DETRAN/AL E DAS EMPRESAS CREDENCIADAS
de Trânsito - SUPOT do DETRAN/AL, cumprindo-lhe, especialmente:
I- Promover estudos relativos à implantação e aperfeiçoamento dos pátios de guarda e acautelamento de veículos apreendidos;
II-Estabelecer modelos de formulários que visem promover controles operacionais;
IV-Efetuar Vistoria Anual, emitindo Laudo de Inspeção; ao aperfeiçoamento das práticas operacionais;
VI-Elaborar relatórios periódicos sobre suas atividades, bem como das empresas
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demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, obedecido o devido processo legal, sendo para tanto garantido o contraditório e ampla defesa
Art. 27. São atribuições da empresa credenciada:
I-Tratar com educação, urbanidade e respeito os responsáveis por veículos apreen- didos e servidores do DETRAN/AL;
II-Fornecer aos responsáveis por veículos apreendidos orientações necessárias quanto aos serviços prestados pela empresa;
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do CONTRAN, bem como deste Regulamento e disposições complementares;
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tos encaminhados ao DETRAN/AL;
VII-Prestar contas de suas atividades sempre que solicitado pelo DETRAN/AL; VIII-Acatar instruções expedidas pelo DETRAN/AL;
durante o horário de funcionamento da empresa, assim como, o conhecimento das informações acerca do serviço prestado;
X-Manter em suas instalações sala de espera com ar condicionado, para acomo- dação dos cidadãos, com sanitários em perfeitas condições de utilização, funcio-
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processos de remoção e acautelamento será recolhida ao DETRAN/AL;
§2º A documentação de que trata o caput deverá ser mantida também em meio digital.
Art. 29. São direitos do credenciado:
I-Exercer com liberdade suas prerrogativas, respeitados os dispositivos constitucio- nais, legais e regulamentares;
II-Representar, perante as autoridades competentes, na defesa do exercício de suas prerrogativas;
III-Exercer suas atividades enquanto estiverem com credenciamento em ordem.
CAPITULO V – DAS PROIBIÇÕES
Art. 30. É vedado ao credenciado:
I-Delegar qualquer das atribuições que lhe forem conferidas nos termos deste Re-
II-Exercer as atividades inerentes ao credenciamento estando este suspenso, revo-
III-Manter no estabelecimento, a título de contratação/prestação de serviços, servi- dores públicos em atividade.
§1º Caso a empresa credenciada pratique infrações, por ação ou omissão, previs- tas na Cláusula Terceira do Anexo VI do Termo de Credenciamento, responderá a Procedimento Administrativo próprio, conduzido por comissão processante a luz
nº68.119/2019;
§2º Será garantido em todas as fases do Processo Administrativo acima, o respeito ao devido processo legal e aos princípios do contraditório e ampla defesa;
é culpada pela pratica da infração prevista no § 1º cima indicado, será aplicada a
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ciamento, levando em consideração a gravidade da conduta.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. É vedado o registro ou a utilização de nome comercial ou fantasia de pátio que confunda ou estabeleça vinculação com a denominação do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, a sigla DETRAN/AL, abreviatura ou a logomarca indicativa do citado órgão.
Art. 32. O DETRAN/AL poderá cobrar das empresas postulantes ao credencia- mento, ou das credenciadas, taxas de credenciamento e/ou taxas de renovação de credenciamento, a serem instituídas pelo Estado de Alagoas.
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negação dos pedidos ou o cancelamento dos Termos de Credenciamentos.
Art. 33. A revogação do credenciamento, por descumprimento a qualquer das obrigações impostas neste Regulamento, na legislação de trânsito e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, bem como a aplicação das penalidades
Presidente do DETRAN/AL e serão sempre precedidas de processo administrativo, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
§1º O processo administrativo a que se refere este artigo será subsidiado por rela- tório circunstanciado das irregularidades, elaborado por Comissão instituída pelo DETRAN/AL.
§2º Da decisão que revogar o credenciamento caberá recurso ao Diretor-Presidente do DETRAN/AL, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conta-
cunscrição;
XI-Dispor nas suas instalações dos equipamentos, aparelhos e veículos exigidos para cada Circunscrição, devendo, em qualquer caso, manter sob suas expensas e
área de atendimento ao público, equipados com impressora, e 01 (um) nas depen-
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dos com scanner digital, e com linha de comunicação de dados para acesso ao Sis- tema Informatizado do DETRAN ou de empresas contratadas para a organização de leilões virtuais ou presenciais;
AL;
XIII-Oferecer ao DETRAN/AL sugestões e estudos que visem ao aperfeiçoamento do sistema de credenciamento;
XIV-Manter as instalações, aparelhagem e os equipamentos em boas condições de uso;
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ministrativa;
XVII-Responder as manifestações na Ouvidoria do Estado, com prestação de in- formações, declarações, apresentação de documentos e todos os meios de prova legalmente cabíveis para a satisfação do quanto solicitado.
Art. 28. A empresa credenciada conservará toda a documentação relacionada aos veículos removidos e acautelados pelo prazo de 05 (cinco) anos, inclusive mídia, devendo admitir, em qualquer época, o acesso de funcionários do DETRAN/AL, autorizados e competentes para inspecionar, bem como a estes fornecer qualquer esclarecimento.
§1º No caso de extinção da empresa credenciada, toda documentação referente aos
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zação das atividades descritas neste Regulamento, poderá sofrer a medida admi- nistrativa de suspensão de suas atividades, até a efetiva adequação, observando-se, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 35. A atividade do credenciado é desempenhada por sua conta e risco, devendo
que se encontrem sob sua guarda, não havendo qualquer tipo de responsabilidade, de natureza solidária ou subsidiária, nem mediante regresso, contra o Estado de Alagoas.
Art. 36. O Diretor-Presidente do DETRAN/AL poderá publicar, por meio de Portaria, instruções complementares necessárias à execução deste Regulamento. Art. 37. São partes integrantes deste Regulamento:
I-Anexo I - Requisitos de Instalações, Equipamentos e Veículos Necessários à Ope- ração das Empresas Credenciadas;.
II-Anexo II – Declaração de Disponibilidade Futura de Instalações, Equipamentos e Veículos-Reboque;
III-Anexo III - Declaração da Empresa Requerente de Aceitação das Condições Estabelecidas nesta Portaria;
V-Anexo V-Declaração de Atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
VI- Anexo VI - Minuta de Termo de Credenciamento;
VII-Anexo VII - Manual de Operações.
Art. 38.Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxx, 04 de maio de 2020 Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx DIRETOR-PRESIDENTE
ANEXO I
REQUISITOS DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS NECES- SÁRIOS À OPERAÇÃO DAS EMPRESAS CREDENCIADAS
1.A área dos Pátios deverá possuir as metragens e quantidade mínima de vagas,
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rão ser planos, calçados, pavimentados ou cobertos por brita:
1.1.CIRETRAN com frota de até 20.000 (vinte mil) veículos automotores: área de terreno mínima de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), correspondente a cerca de 200 (duzentas) vagas;
1.2.CIRETRAN com frota de até 50.000 (cinquenta mil) veículos automotores: área de terreno mínima de 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados), correspondente a cerca de 400 (quatrocentas) vagas;
1.3.CIRETRAN com frota de até 100.000 (cem mil) veículos automotores: área de terreno mínima de 6.000 m2 (seis mil metros quadrados), correspondente a, no mínimo, 600 (seiscentas) vagas;
1.4.CIRETRAN com frota de até 300.000 (trezentos mil) veículos automotores: área de terreno mínima de 8.000 m2 (oito mil metros quadrados), correspondente a, no mínimo, 800 (oitocentas) vagas;
1.5.CIRETRAN com frota acima de 300.000 (trezentos mil) veículos automotores: área de terreno mínima de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), correspondente a, no mínimo, 1.000 (hum mil) vagas.
2.Em qualquer caso, o terreno ainda deverá:
2.1.Ser separado dos demais, cercado por muro em alvenaria, gradis ou telas, de no mínimo 2,00m (dois metros) de altura, em toda a extensão do perímetro do terreno, equipado com concertina, contando com um único portão com guarita, para entrada e saída dos veículos;
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camente nas áreas do depósito e de fácil acesso;
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lância por vídeo monitoramento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados;
2.4.Situar-se em local de fácil acesso e na sede do município da respectiva CIRE- TRAN.
0.0.Xx áreas destinadas ao atendimento ao público e ao desenvolvimento dos
c) Área de espera, com assentos, bebedouro, banheiro masculino, banheiro femi-
d) Área restrita aos funcionários para execução dos serviços administrativos, dota- da de banheiros masculino e feminino, e mobiliário necessário;
e) Área destinada à guarda de insumos;
f) Capacidade de atendimento ao público, compatível com a demanda de libera- ção de veículo;
g) Ambientes climatizados que possibilitem conforto aos usuários e empregados alocados nestas áreas;
A área de atendimento ao público, denominada Central de Atendimento ao Usuário, deverá possuir acesso totalmente independente da entrada de veículos, mas com passagem interna ao local destinado a vistoria e liberação dos veículos, contendo saguão de espera climatizado, com área mínima de 10m2(dez metros quadrados), com seguintes requisitos:
4.O pátio deverá contar com um sistema informatizado, interligado com o DETRAN/AL, além de linhas telefônicas, internet, fac-símile, computadores e
órgão.
0.Xx empresas credenciadas deverão se responsabilizar pelo adequado dimensiona- mento da frota de veículos-reboque, inclusive com a disponibilização eventual de
ANEXO III
DECLARAÇÃO DA EMPRESA REQUERENTE DE ACEITAÇÃO DAS CON- DIÇÕESESTABELECIDAS NA PORTARIA Nº /
Declaro, que aceito, integralmente, as condições estabelecidas na Portaria nº
/ , editada pelo DETRAN/AL, às quais me comprometo a cumprir e fazer cumprir, aceitando as deliberações ou normas que venham a ser
Credenciamento de Empresas Especializadas em Acautelamento de Veículos.
Maceió, de de .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL /ASSINA- TURA
ANEXO IV
REQUERIMENTO DEFINITIVO DE CREDENCIAMENTO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL
A , inscrita no CNPJ nº , com sede na
, nº , Bairro , Cidade , CEP , por meio do seu Representante Legal, o (a)Sr (a).
, CPF nº , vem requerer o seu CREDENCIA- MENTO, na forma do art. 16, inciso I e seguintes da Portaria nº / , fazendo acostar toda a documentação exigida na citada Portaria.
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Termos em que, Pede deferimento.
Maceió, de de .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL /ASSINA- TURA
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO QUANTO PREVISTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso
art. 16 da Portaria nº / , expedida pelo DETRAN/AL, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Maceió, de de
RAZÃO SOCIAL / CNPJ /NOME DO REPRESENTANTE
ANEXO VI
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSI-
pelo art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro, com base nos dispositivos da Lei federal nº 8.666/1993, na Resolução n.º 623/2016 do CONTRAN e na Portaria nº
-
da , Sociedade de Propósito
a , por seu Representante Legal, o (a) Sr (a).
veículo-reboque de grande porte, para atendimento dos prazos máximos de remo- , portador (a) do CPF nº , doravan-
ção previstos no Anexo VII desta Portaria, sob pena de sofrer as sanções contidas
neste Regulamento.
5.1.Os veículos-reboque disponibilizados pelas empresas credenciadas deverão atender às condições qualitativas previstas no Anexo VII desta Portaria.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FUTURA DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS-REBOQUE.
-
-
/ , editada pelo DETRAN/AL.
Maceió, de de .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL /ASSINA- TURA
te denominada simplesmente CREDENCIADA, e tendo em vista o deferimento
Procedimento de Credenciamento, RESOLVEM FIRMAR o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
no Estado de Alagoas, no âmbito da Circunscrição Regional de Trânsito (CIRE- TRAN) sediada no Município de , as atividades de remo- ção e guarda de veículos apreendidos, bem como a prestação de suporte técnico aos leilões organizados pelo DETRAN/AL, quanto aos veículos não retirados pelos responsáveis no prazo legal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CREDENCIADA
A CREDENCIADA se obriga por meio deste instrumento a atender a todos os preceitos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como na Portaria nº
/ , Editada pelo Diretor-Presidente do DETRAN/AL e publicada no Diário
rias da Direção Geral do DETRAN/AL. CLAÚSULA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
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oportunizando e fornecendo todas as informações aos servidores em supervisão,
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
a)O não atendimento a qualquer pedido de informação, formulado pelo DETRAN/ AL, pelo Delegado de Polícia competente no âmbito da circunscrição e pelo Dele- gado Regional de Polícia Civil;
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zação e/ou auditoria;
c)Praticar conduta irregular ou tratamento inadequado em relação aos usuários ou aos servidores da Polícia Civil de Alagoas;
d)Remover veículo sem a devida autorização;
e)Remover veículo sem realizar, ou realizar inadequadamente, os procedimentos previstos no Manual Operacional da Portaria nº / ;
constantes dos mesmos;
g)Incorrer no registro indevido de dados de veículo no sistema do DETRAN/AL.
3.2. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de suspensão:
b)Desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor;
c)Descumprimento das normas de trânsito, de convocações e atos do DETRAN/ AL e SSP/AL;
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mite de 60 (sessenta) meses, desde que o interessado faça a solicitação com antece-
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Este Termo de Credenciamento poderá ser rescindido:
a)Pela não observância, por parte da CREDENCIADA, das cláusulas e condições
a Administração, sem ônus para as partes e c)Judicialmente, nos casos previstos em Lei. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Maceió/AL, com renúncia de qualquer outro, por Credenciamento, não solucionadas por consenso na área administrativa.
Maceió/AL, de de
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trumentos, conforme previsto na Portaria nº / e normas com- plementares;
Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (DETRAN/AL) Diretor-Presidente
ciados ou em situação irregular perante o DETRAN/AL;
- EMPRESA CREDENCIADA
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
f)Cobrar valores relativos a procedimentos não autorizados ou diversos do estabe- lecido pelo DETRAN/AL;
g)Desrespeitar o limite territorial da atividade, restrito ao Município da CIRE- TRAN para o qual foi autorizado;
h)Restituir veículo sem ter recebido os documentos devidos e os preços pela re- moção e estadas;
i)Remover, receber e manter no pátio veículos removidos por infrações diversas
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tigações no âmbito da Polícia Judiciária;
TESTEMUNHA CPF
TESTEMUNHA CPF
1. DO OBJETO
ANEXO VII MANUAL DE OPERAÇÕES
k)Não obedecer ao horário de funcionamento compatível com a CIRETRAN;
l)Liberar veículo a pessoa diversa do seu proprietário ou procurador sem a devida
m) Liberar veículo sema apresentação do CRLV original e válido.
3.3. O cancelamento será aplicado nos seguintes casos:
a)Reincidir em 02 (duas)faltas punidas com suspensão no período de 12 (doze) meses;
b)Ceder ou transferir, a qualquer título, o credenciamento;
c)Emitir de forma fraudulenta ou irregular quaisquer documentos;
e)Praticar atos de improbidade e contra a fé pública, o patrimônio ou a Administra- ção Pública e/ou privada;
f)Adotar conduta moralmente reprovável ou que de qualquer forma se preste à desmoralização do sistema de segurança pública e do trânsito ou das autoridades públicas;
g)Remover veículo automotor de uma CIRETRAN para depósito em CIRETRAN diversa; e
h)Deixar de promover a imediata reparação de danos causados a veículos removi- dos e apreendidos que der causa.
CLÁUSULA QUARTA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
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tor-Presidente do DETRAN/AL, observando-se, sempre, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, assim como, respeitado no que couber a aplicação do Decreto Estadual nº 68.119/2019.
4.2.Da decisão do Diretor-Presidente do DETRAN/AL caberá recurso no prazo de
4.3.A comprovação da inadequação dos serviços prestados acarretará o cancela- mento do credenciamento da empresa envolvida no fato.
na Portaria nº / .e demais normas, poderá sofrer impedimento técnico operacional de acesso ao sistema informatizado de controle de veículos apreendidos do DETRAN/AL, até a sua efetiva adequação, respondendo pelos
4.5.Decorridos cinco anos da cassação da autorização poderá a empresa reque-
/ .
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
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Credenciamento de empresas especializadas na exploração de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, em virtude de constatação de irregularidades às nor- mas de trânsito, com o suporte operacional para realização de leilão dos veículos não reclamados no prazo legal, nas circunscrições das ciretrans, no âmbito do de- partamento estadual de trânsito de alagoas.
2. DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
2.1. Remoção dos Veículos Apreendidos
2.1.1. As empresas credenciadas deverão se responsabilizar pelo adequado dimen- sionamento da frota de veículos-reboque, inclusive com a disponibilização even- tual de veículo-reboque de grande porte, para atendimento dos prazos máximos de remoção previstos no Anexo VII desta Portaria, sob pena de sofrer as sanções contidas neste Regulamento.
2.1.2. As empresas credenciadas deverá manter os veículos de remoção em perfei- to estado de conservação e em ótimas condições de segurança, inclusive com rela- ção aos equipamentos obrigatórios, realizando todas as manutenções preventivas e
2.1.3. Os motoristas deverão estar devidamente habilitados para operarem os veí- culos guinchos. Os motoristas e seus auxiliares deverão estar com uniformes que garantam a segurança e a visualização no período diurno e noturno.
2.1.4. A relação dos veículos guinchos e de seus condutores e auxiliares deverão estar permanentemente atualizada e disponível para o DETRAN/AL.
forma:
70% das remoções entre as 06:00 e às 22:00 horas e 30% entre as 22:00 e às 06:00
O tempo resposta para atendimento a uma chamada pela empresa credenciada não poderá exceder 60 (sessenta) minutos para a remoção de autos e motocicletas e de 2 (duas) horas para a remoção de veículos pesados, computados à partir da comu- nicação pelo Agente de trânsito competente.
2.1.6. Em caso de ações realizadas através de blitz, com periodicidade a ser deter-
veículo(s) guincho(s) para a ação.
2.1.7. Deverão ser disponibilizados para todos os motoristas dos veículos guinchos aparelho de comunicação portátil do tipo celular ou rádio comunicador digital, vi- sando interligação com Central de Atendimento de Chamadas.
2.1.8. Os guinchos deverão está equipados com a tecnologia “Global Position
System” (GPS), ou equipamento similar, com controle da CREDENCIADA, para acompanhamento da movimentação de todos os veículos-reboque na área de abran-
2.1.9. Os veículos-reboque deverão ser caracterizados com a logomarca da
2.1.10. Os veículos-reboque deverão ter condições de transportar, ainda, até 02 (duas) motocicletas, motonetas e/ou ciclomotores, simultaneamente, no próprio veículo ou em dispositivo que possa ser acoplado ao reboque;
2.1.12. O equipamento com o qual o veículo-reboque for equipado deverá ter o
2.2. Características Operacionais da Remoção de Veículos
2.2.1. Os serviços de remoção, através de veículos-reboque, serão executados me- diante solicitação prévia dos Agentes designados pela DETRAN/AL.
2.2.2. A remoção do veículo dar-se-á sempre por determinação do Agente Público de Infração, será iniciada a operação de remoção do veículo pela CREDENCIA-
ato de apreensão, observando-se as seguintes ações:
a)Vistoriar cuidadosamente o veículo apreendido, preenchendo a Termo de Re- moção e Apreensão Veicular (TRAV), com os dados do veículo apreendido, seus acessórios e avarias;
b)Fotografar cuidadosamente o veículo de forma a registrar: Diagonal frontal di-
porta-malas (quando possível); Painel do veículo (quando possível);
c)Solicitar ao condutor do veículo apreendido, se presente ao ato de apreensão, que retire todos os seus pertences do interior do veículo;
d)Aplicar lacres nas aberturas do veículo apreendido, além de porta-luvas e apare- lho de som, se houver, e anotá-los na TRAV;
e)Solicitar ao Agente da operação de apreensão e ao condutor do veículo, se pre- CREDENCIADA responsável pela remoção;
g) Transportar o veículo apreendido para o pátio de guarda e armazenamento;
instruções em impresso para a retirada do veículo.
2.2.3. A CREDENCIADA somente poderá remover ou guardar em seu pátio os vinculada.
apuração futura de responsabilidades.
2.2.5. O veículo apreendido a ser removido deverá permanecer fechado, se possível, e lacrado em todas as suas aberturas.
2.2.6. Os veículos removidos para o pátio de guarda e armazenamento não poderão
empilhadeiras adequadas para transporte de veículos.
3.DA GUARDA E ACAUTELAMENTO DOS VEÍCULOS APREENDIDOS
distintas: área de recepção e vistoria de veículos; área de armazenamento dos veículos e área de atendimento ao público e de administração, contendo
serviços de guarda e acautelamento dos veículos apreendidos deverão observar as seguintes características operacionais:
3.2.1.A guarda do veículo removido/apreendido consiste no seu monitoramento, desde o momento do primeiro manuseio do veículo perante o Agente designado pelo DETRAN/AL e seu proprietário até sua liberação, devendo ser realizadas vis- torias de avaliação do seu estado, por preposto designado pela CREDENCIADA, com preenchimento de formulários, nos momentos da remoção, do recebimento no pátio de guarda e armazenamento e na liberação do veículo, para atestar suas reais condições em cada momento, bem como suas características, avarias, componentes principais e acessórios.
3.2.2.O local determinado para guarda e armazenamento dos veículos removidos deverá ser dotado de todas as condições necessárias para a perfeita execução do
por Circuito Interno de Televisão (CFTV), com gravação permanente das imagens,
3.2.3. A CREDENCIADA, na condição de administradora do pátio de guarda e
3.2.4.A CREDENCIADA deverá garantir que o pátio de guarda e armazenamento
3.2.5.Os danos ou avarias de qualquer espécie, comprovadamente ocorridos nos veículos, durante os serviços prestados pela CREDENCIADA, deverão ser ressar- cidos pela mesma diretamente aos proprietários dos veículos, evitando quaisquer
3.2.6. Caso assim não ocorra e venha o DETRAN/AL ser responsabilizado, a título de indenização, devido a danos materiais ocorridos com os veículos removidos,
Credenciamento.
3.2.7. A CREDENCIADA deverá permitir o livre acesso do DETRAN/AL às
todas as informações solicitadas.
3.2.8.A CREDENCIADA deverá comunicar de imediato ao DETRAN/AL, fatos e informações relevantes caracterizadores de desvio de conduta ou de indícios de irregularidades, referentes às remoções, ao pátio de guarda e armazenamento e de-
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petente, nos casos de ilícitos penais.
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ções legais, sendo vedada a participação de servidores da Administração Pública bem como de autoridades policiais, de trânsito e seus agentes, e demais pessoas consideradas vedadas pela Portaria nº / , editada pelo DE- TRAN/AL.
3.2.10.Não será permitida a subcontratação do local da guarda e armazenamento de veículos removidos/apreendidos.
3.2.11.A equipe da CREDENCIADA, que atua na recepção e na administração,
3.2.12.A CREDENCIADA deverá impedir que pessoas estranhas à operação te- nham acesso ao interior do pátio de guarda e armazenamento e ao sistema infor- matizado de gestão.
3.2.13.A CREDENCIADA deverá fornecer uma solução completa e integrada de conectividade para permitir, se necessário, a integração de seu sistema de gestão de pátios com o sistema de banco de dados do DETRAN/AL, a ser disponibilizado. 3.2.14.Os pátios de guarda e armazenamento funcionarão nos seguintes horários:
ATIVIDADE | HORÁRIO |
Remoção e recebimento de veículos apreendidos | 00h00min as 00h00min De segunda à segunda-feira |
Atendimento ao público e liberação dos veículos | 08h00min às 16h00min De segunda à sexta-feira |
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nistração do pátio de guarda e armazenamento, recepção e orientação aos usuários, manipulação e guarda dos veículos sob sua responsabilidade, podendo subcontratar empresas especializadas em segurança e vigilância, serviços gerais e de reboques. 3.2.16.CREDENCIADA será responsável pelo controle de entrada e saída de veí- culos do seu pátio.
3.2.17.Para a liberação do veículo, o proprietário deverá pagar os impostos, taxas,
ou criar outros mecanismos de segurança via sistema informatizado, para liberação dos veículos apreendidos, em parceria com o DETRAN/AL.
3.2.18.O proprietário deverá ainda pagar as despesas relativas à remoção e diá-
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TRAN/AL, mediante boleto bancário expedido pela CREDENCIADA, conforme
3.2.19.A CREDENCIADA somente restituirá o veículo após a apresentação do Ofício de Liberação do Veículo, e pagamento de todas as despesas e tributos pen- dentes referidos acima e da vistoria feita por preposto da CREDENCIADA, na presença do proprietário, para validação da TRAV do momento da remoção.
3.2.20. A CREDENCIADA manterá especial vigilância nos acessos do pátio,
emprego de força.
3.2.21. Após a restituição do veículo, a CREDENCIADA arquivará, de forma veículo restituído, repassando o DETRAN/AL quando por esta solicitada e, ainda,
3.2.22.O acesso do proprietário ou seu representante ao veículo removido e acaute- lado estará condicionado às seguintes situações:
a)Liberação do veículo;
b)Retirada dos documentos pessoais;
c)Retirada dos documentos do veículo;
deverá preencher e assinar uma declaração de abertura do veículo.
pátio, caso ocorram, serão devidamente descritas no Auto de Liberação e assinadas
por todos que as constatarem.
3.2.25.A CREDENCIADA somente liberará o veículo depois de cumprida as exi-
4. DO SUPORTE TÉCNICO À REALIZAÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS DOS VEÍCULOS APREENDIDOS
4.1.A CREDENCIADA prestará os serviços de suporte para a organização, admi-
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cos, nas modalidades presencial e “online”, dos veículos apreendidos/removidos e acautelados no seu pátio, e que não forem reclamados por seus proprietários dentro do prazo estabelecido no art. 328 da Lei n° 9.503, de 27 de setembro de 1997, Códi- go de Trânsito Brasileiro (CTB), e conforme a Resolução n.º 623/2016 do CONTRAN.
DETRAN/AL, levando em consideração o tempo previsto em Lei em que os veí- culos estão estacionados e a capacidade de acautelamento do pátio de guarda e armazenamento.
4.3.O DETRAN/AL fornecerá à CREDENCIADA o acesso aos dados cadastrais dos veículos a serem leiloados.
4.4.A CREDENCIADA contratará serviços de peritos veiculares para a vistoria dos veículos a serem leiloados.
veículos que devem ir a leilão, submetendo-o ao DETRAN/AL para sua aprovação.
4.6.A CREDENCIADA deverá possibilitar a realização de leilão simultaneamente na modalidade presencial e “online”, em sistema próprio ou contratado.
0.0.Xx leiloeiro serão pagos, pelos arrematantes, 5% (cinco por cento) sobre os valores dos arremates.
4.8.O rateio dos valores arrecadados no leilão dos veículos será feito de acordo com as disposições previstas no art. 328 do CTB e demais regulamentos expedidos pelo DETRAN/AL ou CONTRAN.
4.9.A prestação de contas dos leilões observará o CTB e demais regulamentos ex- pedidos pelo DETRAN/A, de responsabilidade do Leiloeiro com o apoio da CRE- DENCIADA.
5. DA GESTÃO INTEGRADA E INFORMATIZADA
5.1.A CREDENCIADA deverá implementar, operar e gerenciar um sistema infor- matizado, apoiado em banco de dados, para a gestão integrada dos processos envol- vendo os veículos removidos/apreendidos para o seu pátio.
5.2.A CREDENCIADA deverá fornecer e manter toda a infraestrutura tecnológica e humana necessária à operação e administração do pátio, tais como, rede de da- dos, equipamentos para acesso à internet, equipamentos de informática e licenças de software, assim como recursos humanos tanto para a operação do seu sistema de gestão de pátio como para o suporte a prestação dos serviços de organização e administração de leilão.
5.3.A rede de dados deverá permitir, através da Internet:
a)Que o DETRAN/AL tenha acesso ao sistema de gestão de pátio da CREDEN- CIADA;
b)Que a CREDENCIADA tenha acesso aos dados cadastrais dos veículos armaze- nados nos bancos de dados do DETRAN/AL;
5.4.O sistema de gestão de pátio, de propriedade ou alugado pela CREDENCIA- DA, deverá suportar todas as atividades de cadastramento e armazenamento do veículo removido, tais como: dados da Guia de Recolhimento de Veículos, TRAV, fotos dos veículos no momento da apreensão e da entrada no pátio, dados dos pro- prietários dos veículos, dados dos veículos apreendidos, seus acessórios e avarias, relatórios operacionais e gerenciais que permitam o acompanhamento de todas as etapas do processo, desde a remoção até a entrega do veículo, assim como do esto- que de veículos acautelados.
5.5.A CREDENCIADA proverá todos os equipamentos necessários ao suporte da área administrativa e operacional.
5.6.Todos os dados relativos ao veículo apreendido/removido, suas fotos e dados da restituição, deverão constar no sistema de gestão de pátio da CREDENCIADA.
6. DA EQUIPE CREDENCIADA
6.1. A CREDENCIADA será responsável pela condução, treinamento, direção dos trabalhos da sua equipe (formada por funcionários e/ou contratados), bem como o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária, assumindo integralmente qualquer dano causado por esses.
nome completo e logomarca da empresa.
6.3. Os motoristas deverão estar legalmente habilitados para condução de veícu- lo-reboque, categorias “D” ou “E”, e deverão estar treinados nos procedimentos adotados para a operação de remoção de veículos.
6.4. A CREDENCIADA é responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como por cumprir, ri- gorosamente, com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas à equipe que alocar na execução dos serviços, incluindo as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
6.5. A CREDENCIADA deverá apresentar, sempre que solicitada, cópia das guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários.
6.6. A CREDENCIADA responsabilizar-se-á por todos os danos causados por
membros da sua equipe ao DETRAN/AL e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução dos serviços.
6.7. Todos os membros da equipe da CREDENCIADA, designados para operar os
6.8. Caberá à CREDENCIADA providenciar, sob sua inteira responsabilidade e custos, os uniformes e equipamentos obrigatórios e necessários para os membros da sua equipe, que prestarão serviços durante a execução dos serviços.
6.9. Os uniformes usados pela equipe da CREDENCIADA deverão estar limpos e em bom estado de conservação, devendo ser substituídos sempre que necessário.
Xxxxxxxx xx Xxxx Catão Diretor-Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS AVISO DE COTAÇÃO Nº 13/2020
O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas, por intermédio da
Processo: 5101.0000002820/2020
- TRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DO FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE IMPRESSÃO/COPIA COM SOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO PARA INTEGRAÇÃO COM OS SISTEMAS CORPORATIVOS DO DETRAN/ AL, DE CARATER LOCAL E DE UMA GRANDE PORTA COM ACESSO VIA REDE LOCAL (TCP/IP), COMPREENDENDO A CESSÃO DE DIREITO DE USO DO EQUIPAMENTOS, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTO DE PEÇAS E SUPRIMENTOS NECESSARIOS (EXCETO PAPEL), INCLUINDO SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DA SOLUÇÃO, PARAATENDER AS NECESSIDADES DO DETTRAN/AL
dias úteis, a partir desta publicação, devendo os interessados enviar a proposta de
DETRAN/AL das 08h00min às 14h00min ou através dos e-mails: aquisicao@de- xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
-
tação de Preços DETRAN/AL n° 13/2020, visando atender a demanda do Depar- tamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL.Mais informações :aqui- xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, tel. (00) 00000-0000 ou
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Assessor Técnico AS/2 Mat: 97-3
EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2020 - DETRAN/AL
Contratante: DETRAN/AL, CNPJ 04.302.189/0001-28, Representante: Adrualdo de Lima Catão (Diretor-Presidente); Contratada: C2E CLIMATIZAÇÃO, ENGE- NHARIA E ENERGIA LTDA, CNPJ 02.308.956/0001-80, Representante: Xxxxxx
de mão de obra para a realização de manutenção preventiva e corretiva dos apa- relhos de Ar condicionado instalados na sede do DETRAN/AL; Processo Admi- nistrativo: E:05101.0000001291/2019; Procedimento: Dispensa de Licitação; Fun- damentação legal: Art. 24, IV, da Lei 8.666/93; Valor mensal: R$ 20.250,00 (Vinte mil e duzentos e cinquenta reais); Valor global máximo: R$ 121.500,00
-
E:05101.0000001286/2019; Crédito pelo qual ocorrerá a despesa: Fonte: 0291, Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000, Natureza da despesa: 3.3.90.39; Ges- tor contratual: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Matrícula 863545. Data de assinatura: 08.04.2020.
. .
Universidade Estadual de
Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
A UNCISAL, por meio do Serviço de Cotação de Preços solicita das empresas especializas orçamentos para:
Aquisição de mobiliário e material hospitalar (proc. 41010.4606/2020)
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ro andar do prédio sede desta Universidade). As propostas deverão ser entregues no referido setor, ou através do e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sua publicação. Maiores esclarecimentos, entrar em contato através do fone (00) 0000-0000.
Maceió-AL, 04 de maio de 2020. Setor de Cotações.