Contract
Pelo presente instrumento particular feito em 02 (duas) vias de igual teor, as partes a seguir nomeadas e qualificadas, a saber:
CONTRATADA: BRASIL CLOUD SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita CNPJ 07.951.563/0002-95 com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX XXX 00.000-000, neste ato representada por seu sócio proprietário XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA;
CONTRATANTE: . pessoa jurídica de direito pública,
inscrita no CNPJ: . . / - , com sede na , ,
Bairro , na cidade de / , CEP: . - , neste ato
representada por seu sócio proprietário , brasileiro, , CPF doravante denominada apenas como CONTRATANTE;
CONSIDERANDO que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de informática com a prestação de serviço denominado Web Hosting (armazenamento de dados na rede (Internet) para consulta pública);
Considerando que a CONTRATADA, disponibiliza seu ambiente computacional, para que a CONTRATANTE possa hospedar o software e-SUS APS - AB/PEC de responsabilidade do Departamento de Saúde da Família (DESF) e da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) com o desenvolvimento em cooperação com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) / Laboratório Bridge (“Fabricante do software”).
CONSIDERANDO que o CONTRATANTE contrata através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx informando seus dados cadastrais, deseja locar um Servidor Cloud, na rede (Internet), através dos serviços fornecidos pela CONTRATADA;
CONSIDERANDO que a CONTRATADA possui a competência e qualidade técnica para locar e disponibilizar o Servidor Cloud do CONTRATANTE e/ou de terceiros, por meio de uso de tecnologia Cloud Computing;
Têm entre si, justo e contratado a prestação de serviço de locação e disponibilização de Servidor Cloud da CONTRATADA para armazenamento dos arquivos a serem dispostos na Rede Mundial – Internet pelo(s) endereço(s) de IP: . . . .
A prestação dos serviços tem as seguintes características:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a locação e disponibilização de Servidor Cloud com as configurações abaixo descritas, conforme escolha do CONTRATANTE.
Recurso / Item | Quantidade | Versão/ Tipo |
Processador(es) | ||
Memória(s) | ||
Espaço em Disco | ||
Uplink de Internet | ||
Trafego de Dados / mês | ||
Sistema Operacional | ||
Banco de Dados |
Firewall | ||
VPN | ||
Software adicional | ||
IPs | ||
Gerenciamento do servidor |
1.1.1 Os Serviços acessórios ou adicionais devido a exigências de customização e recursos adicionais (backup full, licenças diversas, upgrade) ou eventuais (hora técnica / Setup) solicitados pelo CONTRATANTE, que complementam, cada um a sua forma, o objeto principal.
1.1.2 Os recursos adicionais solicitados após a contratação / entrega do servidor, em razão de não serem cobrados na contratação, serão cobrados posteriormente, em vigência de Pro Rata – Assim, será cobrado na próxima fatura, o valor proporcional ao uso do recurso adicional pelos dias utilizado dentro do mês já corrente.
1.2. O CONTRATANTE poderá escolher o plano que melhor lhe convier entre os disponíveis no site da CONTRATADA. Serviços adicionais ou customizações ao serviço, mesmo após a contratação, passam a fazer parte integrante do objeto deste contrato.
1.3. Para os efeitos deste contrato, considera-se o local da prestação do serviço como sendo o endereço da sede da CONTRATADA.
2. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por 7 (sete) dias da semana, podendo haver interrupções ou suspensões de natureza técnica/operacional, hipóteses nas quais haverá, sempre que possível, informação prévia ao assinante.
2.2. O cadastramento para o serviço envolverá a inclusão das informações do assinante em diretórios eletrônicos. Ao final do contrato de prestação do serviço, os dados do assinante serão devidamente excluídos dos diretórios eletrônicos, conforme a Política de LGPD (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx- LGPD) da CONTRATADA.
2.3. A CONTRATADA reserva-se no direito de suspender e/ou alterar, a seu exclusivo critério, qualquer facilidade oferecida ao assinante, mediante informação prévia.
2.4. A utilização do serviço, pelo assinante, após a data de qualquer alteração eventualmente promovida pela CONTRATADA, implicará, após o transcurso de 15 dias a contar do envio da informação, na aceitação, pelo assinante, das novas condições na prestação do serviço.
2.5. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar inapropriada a utilização do serviço;
2.6. Caso isto ocorra, o assinante será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço.
2.7. A persistência do uso inapropriado implicará na extinção do presente contrato, pela CONTRATADA, sem ensejar qualquer tipo de indenização ao assinante ou a terceiros.
2.8. Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da rede INTERNET o assinante deve abster-se de:
2.8.1. Invadir a privacidade de outros assinantes, buscando acesso e senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outro assinante;
2.8.2. Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
2.8.3. Prejudicar intencionalmente usuários da INTERNET, através do desenvolvimento de programas, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residenciais na rede;
2.8.4. Divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos casos de expressa concordância de destinatários quanto a este tipo de conteúdo.
2.9. Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE a aquisição e manutenção dos equipamentos terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicações, assim como do software necessário à utilização do serviço.
2.10. Disponibilização de suporte técnico via e-mail, Help-desk, Chat on-line e telefone, 365 dias por ano, ininterruptamente, durante a vigência desta Prestação de Serviço (exceto em momentos de manutenção ou força maior provocado pelas empresas fornecedoras de Internet ou telefonia).
2.11. Os atendimentos supramencionados serão prestados e disponibilizados da seguinte forma:
2.11.a. Segunda à Sexta-Feira durante o Horário: 08:35 às 18:00 – Via Chat Online, Telefone, E-mail e Help Desk.
2.11.b. Sábados, Xxxxxxxx e Feriados (Regime de Plantão) durante o Horário: 11:00 às 17:00 – Via E- mail e Help Desk.
3. DIREITOS DA CONTRATANTE:
3.1. Utilizar-se dos serviços de Cloud Server, nos termos da lei;
3.2. Consultar o departamento de suporte-técnico, na ocorrência de dúvida.
3.3. Fica VEDADO ao CONTRATANTE:
3.3.1. Transmitir ou armazenar qualquer informação, dados ou materiais que violem qualquer Lei Federal, Estadual ou Municipal Brasileira;
3.3.2. Utilizar qualquer material com direito reservado ou copyright, considerado perigoso ou obsceno, protegido por segredo de Estado ou outro estatuto legal;
3.3.3. Não indenizar e inocentar a CONTRATADA de qualquer reivindicação legal resultante de uso indevido dos serviços, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, incluindo-se as perdas e danos requeridos por terceiros;
3.3.4 Transmitir ou armazenar qualquer material adulto relacionado com pornografia e propaganda relacionada a sexo, racista, ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como pirata e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. A CONTRATADA será o único arbitrário ao que constitua qualquer violação desta medida;
3.3.5. Distribuir abusiva e generalizadamente o e-mail ou enviá-lo sem solicitação do destinatário, partindo de um servidor da CONTRATADA ou de algum domínio hospedado nos servidores desta;
3.3.6. Transferir a terceiros ou permitir que se utilizem da conta, que é exclusiva do CONTRATANTE;
3.3.7. Contratar os serviços sem comprovar ser maior de 18 anos de idade;
3.3.8. Quebrar as senhas ou invadir os sites alheios, a partir de um servidor da CONTRADA;
3.3.9. Utilizar indevidamente contas de outros clientes.
3.3.10. Utilizar ou copiar web sites de outras empresas sem autorização expressa, com intuito de se passar pelo mesmo.
3.3.11. Utilizar scripts ou códigos que possam comprometer o desempenho dos servidores.
3.3.12. Utilizar mais espaço nos servidores do que o Plano Contratado em uma única conta,
3.4 Abster-se de
3.4.1 Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
3.4.2 Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
3.4.3 Sujeitar ou permitir que o site seja sujeito a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
Parágrafo Único: Fica desde já o CONTRATANTE ciente de que o fornecimento do serviço poderá ser suspenso imediatamente caso qualquer das cláusulas acima venha a ser infringida.
3.4.4 A elaboração da Home Page ou Softwares não é de responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Não está incluso na presente prestação de serviço o suporte técnico de desenvolvimento de páginas HTML ou Scripts CGI, Perl, ASP, Javascript, Vbscript, ActiveX, ou qualquer outra linguagem de desenvolvimento em Internet. O suporte técnico limita-se apenas à prestação do serviço de Cloud Server.
3.6. O CONTRATANTE tem plena ciência que deverá respeitar todas as Políticas e Práticas do Termo de Uso de serviço da CONTRATADA: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxx/ e sua Política Anti SPAM: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/, durante toda a vigência do contrato, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
4. CÓDIGO DO ASSINANTE E SENHA DE SEGURANÇA PRIVATIVA
4.1. O login e senha do serviço em questão serão gerados automaticamente pelo sistema e informados ao CONTRATANTE por e-mail.
4.1.1 O envio de Senhas de acesso ao painel de cliente da Brasil Cloud (xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) serão enviados exclusivamente via e-mail e para o e-mail de cadastro informado como e-mail principal durante a contratação dos serviços.
4.2. Para cada contrato só pode haver um código de assinante e uma senha privativa.
4.3. O código do assinante e a senha privativa são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização.
4.4. O assinante assume integral responsabilidade por si e por terceiros na utilização do código de assinante e da senha privativa, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais daí resultantes.
4.5. Em caso de violação do código de assinantes e da senha privativa de terceiros, a CONTRATADA, poderá extinguir o presente contrato sem que o assinante ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
4.6. Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo código de assinante e a mesma senha privativa de acesso ao serviço.
4.7. A utilização da senha privativa implica em sua expressa concordância com a totalidade das cláusulas e disposições neste documento e da plena vigência às condições pactuadas.
5. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA BRASIL CLOUD
5.1. É de exclusiva responsabilidade do assinante prevenir-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados na utilização do serviço.
5.2. A CONTRATADA não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por perdas e danos de qualquer natureza CAUSADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PELA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO.
5.3. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo desligamento de domínio em caso de não pagamento das taxas da INTERNIC-EUA e/ou da FAPESP-BR, ou qualquer outro órgão de registro de domínios bem como o não envio dos documentos solicitados por estes órgãos. Neste caso, a responsabilidade de pagamento dos encargos devidos a estes órgãos deverá ser diretamente acertada com os mesmos.
5.4. Caberá a EXCLUSIVAMENTE a CONTRATANTE a alteração e monitoramento de senha de sua administração, que sejam detectadas abaixo do padrão mínimo de segurança recomendável. Ficando ciente que está inercia ou prática gera vulnerabilidade a todos os serviços contratados.
5.5 A CONTRATANTE fica ciente que responde diretamente e com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, administradores, programadores, desenvolvedores, e/ou por toda e qualquer pessoa que possa ter acesso à senha de administração das licenças ou Painel de cliente, declarando aceitar essa responsabilidade. A responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do CONTRATANTE.
5.6 Ambas as partes declaram ter plena ciência de que o uso de qualquer sistema de informática, seja em rede interna ou na internet, está sujeito a ataques de terceiros, não se responsabilizando nenhuma das partes perante a parte contrária ou terceiros por quaisquer danos causados por invasões perpetradas por quaisquer terceiros, tais como hackers, ressalvada a responsabilidade por qualquer descumprimento de obrigações de segurança.
5.7 A CONTRATANTE concorda que todo e qualquer software, independentemente de seu produtor ou características, é uma espécie de produto que está sempre em constante atualização e aperfeiçoamento, possuindo, sempre e incondicionalmente, aspectos a serem melhorados, o que não podem ser considerados em si como falhas ou defeitos.
5.8 A CONTRATANTE assume e tem plena ciência que o Software e-SUS APS - AB/PEC é de total propriedade intelectual e desenvolvimento restrito ao Departamento de Saúde da Família (DESF), da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) e do Ministério da Saúde do Brasil (SUS), desta forma, em nenhum momento a CONTRATADA poderá ser responsabilizada por conflitos, bugs, erros e vulnerabilidade que a plataforma E-SUS AB/PEC possa sofrer.
5.9. Por questões compliance/conformidade, segurança e boas práticas de T.I. a CONTRATADA realiza a instalação do Software e-SUS APS - AB/PEC no servidor supramencionado clausula 1.1, sempre em sua versão mais recente disponibilizada e em total conformidade com o manual de instalação do software recomendado pelo próprio desenvolvedor/fabricante do software conforme os links da base de conhecimento divulgado pelo Ministério da Saúde, quais são:
a. xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/
b. xxxxx://xxxxx-xxxx.xxxxxx.xx/Xxxxxx-xXXX-XXX/xxxx/XXX/XXX_00_xxxxxxxxxx/
c. xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxx/xxxxxx_0_0/xxxxxxxx0
d. xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/00000000000-xxxxxxxx-x- instalac%C3%A3o-do-sistema-windows-e-linux-
6. DO BACKUP DOS DADOS
6.1. Fica exclusivamente ao CONTRATANTE a responsabilidade efetuar e realizar todos os backups de dados, programas, software, e-mail, banco de dados ou conteúdo, declarando-se ciente de que a CONTRATADA não tem a obrigação de realizar e garantir os Backups. Desta forma, o CONTRATANTE deve concordar em assumir a total responsabilidade sobre os arquivos contidos em nossos servidores, bem como manter suas próprias cópias de segurança (backup) fora do servidor.
6.2 O CONTRATANTE fica ciente que a CONTRATADA recomenda que o mesmo, também baixe cópias do backup em seus computadores para que possa ter plena segurança dos dados.
7. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Prover ambiente físico de hardware de acordo com o objeto do contrato, conforme especificado na cláusula 1.1.
7.1.1. Em caso de falha ou indisponibilidade do hardware, software ou configuração, a CONTRATADA iniciará a reparação do mesmo em até 1 (uma) hora, a contar do momento da notificação por parte do CONTRATANTE. O prazo de resolução será informado em até 6 (seis) horas, se possível, dependendo da complexidade da situação. A CONTRATADA empreenderá todos os esforços e capacidade técnica para que o tempo de resolução seja o mais breve possível.
7.2. Prover conexão à Internet com banda garantida na velocidade de UpLink ajustada pelo Plano Contratado.
7.3. Disponibilizar 1 (um) endereço IPs válidos para o servidor Cloud.
7.4. Não divulgar qualquer dado cadastral do CONTRATANTE, bem como as informações transferidas e armazenadas, exceto no caso de ordem judicial.
7.5. SLA (Service Level Agreement): a garantia do funcionamento dos serviços de Cloud Server, no mínimo, 99,8% (noventa e nove virgula oito por cento) do tempo mensal, salvo o caso fortuito e a força maior, bem como no caso de aviso prévio por parte da CONTRATADA com fins específicos de manutenção do servidor, ou nos casos de:
7.5.1. Poderão haver interrupções ou suspensões nos serviços, sem contar no tempo de SLA, devido a:
a) manutenção de natureza técnica/operacional às segundas-feiras a partir das 22:00hs com duração de até 02 horas;
b) casos fortuitos ou força maior;
c) queima ou problema físico em peças de hardware até a troca ou reparação das mesmas;
d) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços;
e) falta de fornecimento de energia elétrica por longos períodos de tempo nas dependências da CONTRATADA ou de terceiros autorizados;
f) interrupção ou suspensão dos serviços das concessionárias de serviços de telecomunicação, hipóteses em que haverá, sempre que possível, informação prévia ao CONTRATANTE.
7.5.2. Conforme a cláusula 5.7 supracitada, em caso de Bug (falha/conflito parcial de um software), a CONTRATADA envolvera diretamente a fabricante da solução (Ministério da Saúde) via chamado técnico de suporte, para que a fabricante resolva a tratativa do conflito/Bug em questão, por razões de SLA do fabricante a resolução do conflito ocorrerá no SLA da Seguinte forma:
a) 07 (sete) dias uteis para falhas Crítica (sistema totalmente inacessível);
b) 20 (vinte) dias uteis para falhas alta (sistema inacessível a um usuário);
c) 60 (sessenta) dias uteis para falhas medias (sistema parcialmente acessível, a um usuário);
d) 90 (noventa) dias uteis para falhas baixas (não se caracteriza interrupção do serviço - melhorias);
7.5.3. Da mesma forma, não conta para o SLA as interrupções decorrentes de:
a) as intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de "hackers" ou destinadas a implementar correções de segurança (patches);
b) suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato;
c) sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada do CONTRATANTE;
d) Falhas de programação do site de responsabilidade do CONTRATANTE;
e) Falha na conexão (link) fornecida por empresa de telecomunicações, sem culpa da CONTRATADA;
f) Indisponibilidade devido a ataque terrorista.
7.5.4. A CONTRATADA não é responsável por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de interrupções devidas aos eventos previstos no item anterior ou daquelas para as quais não tenha concorrido diretamente.
7.6 Caso a CONTRATADA não entregue o serviço nos padrões do SLA, dentro de cada mês, gerará para o
CONTRATANTE o direito de receber um desconto proporcional ao não atingimento do SLA.
7.6.1. O desconto que trata a cláusula anterior será concedido com base no seguinte:
Disponibilidade de SLA do Serviço | Desconto |
99,6% até 99,0% | 5 % de desconto (no serviço afetado). |
98,9% até 98,0% | 10 % de desconto (no serviço afetado). |
97,9% até 95,0% | 20 % de desconto (no serviço afetado). |
94,9% até 90,0% | 30 % de desconto (no serviço afetado). |
Abaixo de 89,9% | 50 % de desconto (no serviço afetado). |
7.6.2. O SLA será calculado individualmente por Cloud Server contratado e o percentual de desconto será concedido com base no valor mês do plano contratado.
7.6.3 O regaste de desconto do SLA é feito mediante solicitação do CONTRATANTE, que deverá manifestar o descumprimento do SLA em até 15 (quinze) dias após a ocorrência do incidente. O desconto será aplicado diretamente na fatura do mês posterior.
7.7. Se o tempo de funcionamento do serviço for inferior a 95%, o CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do serviço sem qualquer ônus, sendo restituído do valor proporcional ao tempo não utilizado. Não cabe a nenhuma das partes qualquer outro tipo de indenização ou reparação de danos devido ao tempo de funcionamento ser inferior aos acima mencionados.
7.8. A CONTRATADA poderá alterar os IPs disponibilizados ao CONTRATANTE, desde que com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
7.8.1. A CONTRATADA poderá alterar o local do servidor Cloud objeto do presente contrato em caso de troca de datacenter, desde que respeitado o SLA e com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
7.8.2. Salvo acordo em contrário, a CONTRATADA manterá o servidor Cloud objeto do presente contrato em Data Center localizado em Uberlândia-MG.
7.9. A CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por ataques de rede recebidos contra o servidor Cloud do CONTRATANTE, como grande quantidade de conexões ou dados recebidos ou enviados de forma distribuídas (DDOS) ou não (DOS).
7.10. A CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por qualquer material ou conteúdo veiculado pelo CONTRATANTE, bem como por qualquer informação ou opinião divulgada através do servidor Cloud aqui contratado.
8. CONTRATAÇÃO DE GERENCIAMENTO ADICIONAL
8.1 O CONTRATANTE pode a seu exclusivo critério, contratar o serviço de Gerenciamento Adicional do Cloud Server. Contratado este serviço, a CONTRATADA será responsável por administrar e/ou manter ativos o sistema operacional (Windows ou Linux) do Servidor Cloud do CONTRATANTE que façam referência ao IIS ou Apache, ou aos serviços a eles vinculados.
8.2 O “Gerenciamento” contratado não inclui qualquer tipo de intervenção da CONTRATADA referente aos sistemas, softwares, programação, debug, ou licenças relativas aos aplicativos utilizados ou instalados pelo CONTRATANTE.
8.3 O presente Gerenciamento Inclui:
8.3.1 Monitoramento proativo (Health), Monitoramento crítico1, Monitoramento normal2, Ticket de suporte, Configuração e otimização do servidor, Análises Periódicas de Segurança, Configurações de Segurança (Regras de Ip tablles, Firewall), Intermediação com o Data Center, Migração do Servidor, Recuperação de Desastre3, Suporte a Mitigação DoS.
8.4 O Suporte do Gerenciamento será feito via Ticket (Chamados) no painel de cliente de acordo com a prioridade da Seguinte Forma:
8.4.1 Baixa – Este tipo de prioridade é comumente utilizado para esclarecimento de eventuais dúvidas acerca do serviço prestado pela Brasil Cloud Serviços de Computação em Nuvem, ou questões relativas a funcionalidades presentes nos recursos oferecidos ao cliente na solução contratada.
8.4.2 Normal – Este tipo de prioridade é comumente utilizado para resolução de problemas encontrados que não tem impacto relevante no serviço, ou que o cliente necessita de respostas para repassar a seus próprios clientes.
8.4.3 Alta – Este tipo de prioridade é comumente utilizado para resolução de problemas encontrados que tem um impacto relevante no serviço prestado e que requer um prazo de resposta menor. O baixo
1Monitoramento crítico - É o tipo de monitoramento que checa a disponibilidade de um serviço (ex: WWW), em intervalos de 60 segundos. Caso haja 3 falhas no monitoramento do serviço consecutivas, o sistema alerta via email/SMS para um técnico de plantão 24horas checar o motivo.
2 Monitoramento normal - Neste tipo de monitoramento, caso haja uma falha confirmada, será aberto um ticket com prioridade Alta para informação do suporte de acordo com o Ticket para este tipo de prioridade.
3 Recuperação de desastres - O servidor/sistema operacional será restabelecido junto ao datacenter e caso o cliente possua backups disponíveis, será feito toda a restauração dos dados de backup.
tempo de resposta desse tipo de solicitação é importante para que a qualidade dos serviços seja garantida.
8.4.4 Emergencial – Este tipo de prioridade é comumente utilizado para resolução de problemas graves e que tem um alto impacto no serviço prestado ou que afeta a continuidade dos serviços diretamente. Incidentes de alto comprometimento de segurança da informação também pode ser alocados neste tipo de prioridade.
8.5 As Prioridades serão respondidas com os Seguintes Prazos:
8.5.1 Prioridade Baixa – Até 12 horas úteis.
8.5.2 Prioridade Normal – Até 08 horas úteis.
8.5.3 Prioridade Alta – Até 04 horas úteis.
8.5.4 Prioridade Emergencial – Até 02 horas úteis.
9. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO.
9.1. Ambas as partes concordam que as informações dos e-mails estão cobertas pela cláusula de confidencialidade e sigilo deste presente contrato. Sendo proibido a divulgação de qualquer informação a terceiros com exclusiva ressalva em caso de ordem judicial ou qualquer espécie de ordem ou determinação de Órgãos Públicos.
9.2. A CONTRATADA jamais será responsabilizada por abusos e infrações dos dados e / ou informações resultantes de atos de acionistas, administradores, preposto, empregados, agentes, representantes ou de pessoas com plena autorização da CONTRATANTE assim como em situações de intenção criminosa ou irregular de terceiros “hackers” fora dos limites da previsibilidade técnica em que a mesma vier a ocorrer.
10. DURAÇÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1 O presente contrato é celebrado por prazo de 12 (doze) meses, renovável por iguais períodos sucessivamente desde que não haja denúncia por qualquer das partes.
10.2. Findado o prazo referido na cláusula 10.1, o presente contrato será renovado automaticamente pelo mesmo prazo, salvo comunicação em contrário, por escrito, de uma das partes, com 60 (sessenta) dias de antecedência.
10.3 Este contrato poderá ser rescindido de forma unilateral e imotivada a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 60 (sessenta dias), sem a incidência de multa ou indenização.
10.4. Os custos decorrentes da utilização do presente serviço, até a data da sua efetiva rescisão, serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
10.5. A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato, a qualquer momento, mediante prévia notificação ao assinante, sempre que caracterizada a infração a quaisquer dispositivos constantes do presente instrumento.
10.6. A guarda da senha para acesso ao sistema é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. Não caberá a CONTRATADA nenhuma responsabilidade pelo seu uso indevido.
10.7. O CONTRATANTE se obriga a manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados. Toda e qualquer alteração deverá ser comunicada à CONTRATADA.
11. ANTICORRUPÇÃO.
11.1. A CONTRATADA declara, por si e seus sócios ou acionistas, administradores, empregados, agentes, representantes, ou quaisquer outras pessoas agindo em seu nome ou interesse, que, no âmbito deste CONTRATO não praticou e se obriga a não praticar quaisquer atos que violem as leis anticorrupção aplicáveis às suas atividades ou as leis anticorrupção aplicáveis à CONTRATANTE, especialmente a Lei n.º 12.846/13, incluindo, sem limitações, qualquer ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira ou contrário aos compromissos internacionais adotados pelo Brasil que tratem de tal matéria e às leis e regulamentações correlatas (“Leis Anticorrupção”).
12. CASE DE SUCESSO E DIVULGAÇÃO.
12.1. Com o intuito de melhoria contínua e empenho na melhor prestação do serviço, a CONTRATANTE autoriza e concorda, durante a toda a vigência deste contrato, que a CONTRATADA poderá divulgar de forma gratuita, o nome comercial (nome fantasia) e marca da empresa (logotipo), por meio de: Case de Sucesso em mídias digitais e eletrônicas, tais como apresentações de slides, e-books, web site e vídeos da CONTRATADA.
13. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O CONTRATANTE pagará inicialmente à CONTRATADA, o valor e a periodicidade do plano contratado, sendo definidos da seguinte forma:
13.1.a Cloud Server - : Pagamento mensal do valor de R$ , (valor por extenso);
13.1.b Gerenciamento Adicional: O CONRATANTE não optou pelo gerenciamento adicional da CONTRATADA, desta forma, desobrigando a CONTRATADA de cumprir/prestar os serviços da clausula 8 deste contrato.
13.2. A CONTRATANTE fica ciente que será cobrado valor adicional em virtude de utilização excedente dos limites de espaço em disco, quantidade de ouvintes, tráfego de dados do servidor em relação ao plano contratado nas cláusulas 1.1 deste presente instrumento.
13.3. Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, os valores relativos a este contrato serão anualmente reajustados, com base na variação do índice INPC.
13.4. A não utilização pelo Contratante da totalidade dos recursos disponibilizado não gerará para o Contratante nenhum crédito nem desconto, pois os limites estão mensalmente disponibilizados.
13.5. Os serviços prestados, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE a todas as consequências do inadimplemento.
13.6. O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente até o dia de cada mês, mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços juntamente com o Boleto Bancário da prestação do serviço, emitida pela CONTRATADA, acrescidos dos tributos e demais encargos que forem devidos nos termos da legislação em vigor.
13.7. O boleto de cobrança estará à disposição do assinante com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do seu vencimento, o qual deverá ocorrer, de preferência, no mesmo dia de cada mês.
13.8. O não pagamento no vencimento sujeitará o assinante, a exclusivo critério da CONTRATADA, independente de notificação judicial, às seguintes sanções
13.9. Bloqueio de acesso à rede Internet.
13.9.1 Bloqueio e suspensão dos Serviços prestados neste contrato.
13.10. Financeiras:
13.10.1. Juros e taxa de mora de 2,0 % ao mês, sobre o valor total da conta, calculado desde o dia seguinte ao do vencimento, até a data do efetivo pagamento.
13.10.2. O assinante em débito não poderá contratar novos serviços da CONTRATADA, até completa liquidação da dívida.
14. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
14.1. As PARTES deverão estar sempre em conformidade com a legislação de proteção de dados, em especial, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) (Lei Federal nº 13.709/2018) e regulamentações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (“ANPD”), devendo, ainda, sempre atender às normas que regem o setor, aos termos deste Contrato e aos princípios legais.
14.2. As PARTES concordam que, no decorrer da prestação de serviços, a CONTRATANTE figurará como controlador dos dados pessoais compartilhados e inseridos na plataforma, ao passo que a CONTRATADA figurará apenas como operadora no âmbito deste Contrato.
14.3. Como controlador, a CONTRATANTE deverá estabelecer as finalidades, bases legais e condições do tratamento de dados pessoais necessários para a execução do presente contrato, sendo responsável, inclusive, pela elaboração de todos os documentos e/ou relatórios cabíveis e que venham a ser exigidos pelas autoridades competentes.
14.4. A CONTRATANTE deverá, ainda, evitar, por meios razoáveis e tecnicamente possíveis, o compartilhamento de dados que violem direitos fundamentais dos titulares ou que sejam ilícitos, fraudulentos, ou que violem, de qualquer forma, a legislação aplicável, incluindo direitos autorais, propriedade industrial ou privacidade de terceiros.
14.5. Na condição de operadora, a CONTRATADA deverá realizar o tratamento dos dados pessoais estritamente segundo as instruções da CONTRATANTE, bem como de acordo com as obrigações da legislação de proteção de dados.
14.6 A CONTRATADA se compromete a não utilizar, coletar ou tratar os dados de titulares compartilhados ou que tenham a CONTRATANTE como controlador de dados para outras finalidades que não façam diretamente parte do escopo do presente Contrato, tais como, assinar contratos e participar da gestão dos serviços contratados, assinatura de contratos e documentos jurídicos entre as partes, identificação dos usuários e sua utilização dos produtos e serviços, acesso ao painel do CLIENTE, processamento pagamento e compras e comunicação com o CLIENTE, bem como a utilizar tecnologias e procedimentos adequados para a proteção de dados pessoais, de acordo com o nível de risco, empregando todos os esforços razoáveis para garantir a segurança de seus sistemas e dos dados pessoais e informações coletadas, inclusive quando da contratação de prestadores de serviço, colaboradores e utilização de ferramentas tecnológicas.
14.7. A CONTRATADA não deverá:
14.7.a. Modificar os dados da CONTRATANTE;
14.7.b. Divulgar dados da CONTRATANTE, salvo por força de determinação legal, mediante autorização;
14.7.c. Acessar os dados da CONTRATANTE, salvo para prestar os serviços e suporte, este apenas quando solicitado, e para prevenir ou gerenciar problemas técnicos.
14.8. A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE, sem demora injustificada, caso:
i) entenda que qualquer instrução fornecida pela CONTRATANTE contraria a legislação aplicável à proteção dos dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato;
ii) exista qualquer fato ou situação específica que razoavelmente impeça a CONTRATADA de cumprir quaisquer de suas obrigações previstas no Contrato e/ou na legislação aplicável; e
iii) caso seja acionada judicial ou administrativamente em relação aos dados compartilhados.
14.9. A CONTRATADA se compromete a aplicar medidas físicas, técnicas e organizacionais de segurança da informação e governança corporativa aptas a proteger os dados pessoais tratados no âmbito do Contrato. Para tanto, declara que dispõe de medidas, processos, controles e políticas de segurança da informação apropriadas à proteção dos dados pessoais a que tenha acesso e compatíveis com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, a adoção de apropriadas salvaguardas administrativas, técnicas e físicas para evitar a ocorrência de um incidente de segurança.
14.10. A CONTRATADA deverá, em até 04 (quatro) dias úteis, ou em prazo a ser estabelecido pela ANPD, notificar a CONTRATANTE, caso identifique a ocorrência de um incidente de segurança que envolva dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, o qual possa causar dano relevante ao titular.
14.11. A CONTRATANTE é responsável, por si e por seus colaboradores, pelo tratamento de dados pessoais realizado no âmbito do Contrato, inclusive por tomar as medidas necessárias para remediar as consequências de eventual violação de dados, devendo manter a CONTRATADA livre de quaisquer responsabilidades, danos ou prejuízos, diretos e indiretos, decorrentes de qualquer operação de tratamento realizada em desacordo com o Contrato ou com a legislação aplicável.
14.12. Caso alguma das PARTES seja responsabilizada por atos de responsabilidade da outra PARTE, poderá exercer o direito de regresso em relação ao que despender em juízo ou fora dele, incluindo, mas
não se limitando, a indenizações, custas e despesas judiciais, honorários periciais e advocatícios, custos extrajudiciais, entre outros.
14.13. A CONTRATADA se compromete a eliminar todos os dados tratados no âmbito desse Contrato, incluindo-se cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), quando terminada a relação contratual e cumpridas as finalidades do tratamento, podendo mantê-los, eventualmente, de acordo com os prazos e as hipóteses previstas em lei.
14.14. A CONTRATADA esclarece que todas as disposições relativas ao tratamento dos dados pessoais no contexto de utilização dos Contratos e para a prestação e execução de seus produtos e serviços deverão ser também interpretadas de acordo com os Termos e Condições e Política de Privacidade (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/) , os quais são partes integrantes deste Contrato.
15. DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Cidade de Uberlândia – Minas Gerais, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.
E, assim, por estarem justos e contratados assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma para o mesmo fim perante uma (01) testemunha que também subscreve abaixo.
Uberlândia, 12 de novembro de 2021
XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX
BRASIL CLOUD SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM LTDA.
CNPJ: 07.951.563/0002-95
CNPJ: . . / -
Testemunha 1 Nome:
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