CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO XINGU E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX - ME, CUJO OBJETO É O FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o Município de Novo Xingu, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 04.207.526/0001-06, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, na cidade de Novo Xingu/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 25 de Julho cidade de Novo Xingu
– RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX - ME, inscrita no CNPJ Nº 07.882.482/0001-08,
com sede na Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, no município de Novo Xingu - RS, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado na cidade de Novo Xingu - RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade n.º 0000000000, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e condições estabelecidas no Pregão Presencial - n.º 015/2015, constante do Processo nº 396/2015 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste contrato o fornecimento parcelado de Gêneros Alimentícios para Alimentação escolar conforme abaixo descrito:
It e m | Qnt/Un | Descrição Produto | Marca | Valor Un R$ | Valor Total |
01 | 200 Pacotes | Açúcar branco tipo cristal especial, embalagem de 2 kg, com a identificação do produto, rótulo com ingredientes e valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade mínima de 3 meses a contar da data da entrega. | Gasparin | 4,66 | 932,00 |
02 | 85 unidades | Amido de milho, embalagem com 500 g, com a identificação do produto, rótulo com ingredientes e valor nutricional, peso fabricante, data de fabricação e validade mínima de 3 meses a contar da data de entrega. | Apti | 2,70 | 229,50 |
03 | 160 kg | Arroz integral, embalagem com 1 kg. Validade mínima de 3 meses a contar da data de entrega | Manjarsul | 4,70 | 752,00 |
04 | 270 Pacotes | Arroz polido, tipo 1, embalagem com 2 kg. Validade mínima de 3 meses a contar da data de entrega | Manjarsul | 4,90 | 1.323,00 |
05 | 50 unidades | Aveia em flocos finos, embalagem com 500 g, com a identificação do produto, rótulo com ingredientes e valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade mínima de 3 meses a contar da data de entrega. | Yoki | 3,70 | 185,00 |
06 | 140 pacotes | Bolacha doce tipo rosca de chocolate, sabor e cor característica, textura crocante, pacote com 800 g, com a identificação do produto, rótulo com ingredientes e valor nutricional, peso, fabricante e prazo de validade mínimo de 3 meses a contar da data de entrega. | Casaredo | 7,95 | 1.113,00 |
07 | 60 pacotes | Bolacha doce tipo Maria, sabor e cor característica, textura crocante, embalagem dupla face de polietileno atóxico, pacote com 740 g, com a identificação do produto rótulo com ingredientes e valor nutricional, peso, fabricante e prazo de validade mínimo de 3 meses a contar da data de entrega. | Parati | 7,95 | 477,00 |
08 | 180 pacotes | Bolacha salgada com gergelim, pacote com 400 g. O produto deve apresentar-se íntegro, com sabor e odor agradável. Prazo de validade mínimo de 3 meses a contar da data de entrega. | Orquidea | 4,90 | 882,00 |
09 | 180 pacotes | Bolacha salgada integral, sabor e cor característica, textura crocante, embalagem dupla face de polietileno atóxico, pacote com 400 g, com a identificação do produto, rótulo com ingredientes e valor nutricional, peso, fabricante e prazo de validade mínimo de 3 meses a contar da data de entrega. | Orquidea | 5,70 | 1.026,00 |
10 | 50 unidades | Café solúvel em pó, embalagem de vidro com 200 g, com identificação do produto, peso, fabricante, data de fabricação e validade mínima de 3 meses a contar da data de entrega. | Amigo | 11,00 | 550,00 |
11 | 60 unidades | Caldo de galinha, embalagem com 12 tabletes (126 g), com identificação do produto, informações nutricionais, peso, fabricante, data de fabricação e validade mínima de 3 meses a contar da entrega. | Arisco | 3,45 | 207,00 |
12 | 45 unidades | Canela moída em pó embalagem com 30 g, com identificação do produto, informações nutricionais, peso, fabricante, data de fabricação e validade mínima de 3 meses a contar da entrega. | Apti | 2,70 | 121,50 |
13 | 45 | Canela em casca, embalagem com | Apti | 3,45 | 155,25 |
unidades | aproximadamente 12 g, com identificação do produto, informações nutricionais, peso, fabricante, data de fabricação e validade mínima de 3 meses a contar da data de entrega | ||||
14 | 60 unidades | Chá sabor camomila, caixa com 10 sachês. | Prenda | 3,40 | 204,00 |
15 | 60 unidades | Chá sabor erva doce, caixa com 10 sachês. | Prenda | 3,40 | 204,00 |
16 | 80 unidades | Chocolate em pó, contendo 50 % cacau em pó, embalagem com 200 g. | Apti | 6,99 | 559,20 |
17 | 50 unidades | Coco ralado, embalagem com 100 g, com identificação do produto, rótulo, com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade mínima de 3 meses a contar da data de entrega. | Do vale | 3,40 | 170,00 |
18 | 65 unidades | Colorau, embalagem de 100 g, com identificação do produto, rótulo, com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade mínima de 3 meses a contar da data de entrega. | Apti | 1,45 | 94,25 |
19 | 45 unidades | Cravo da índia, embalagem com 15 g. | Apti | 3,95 | 177,75 |
20 | 150 unidades | Doce de frutas, embalagem com 1 kg, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação. Validade mínima de 3 meses a contar da data de entrega e registro do produto no SIM, SIF ou SISPOA | Aurea | 7,95 | 1.192,50 |
21 | 150 unidades | Ervilha, embalagem tipo sache com 200 g, validade de 3 meses a partir da data de entrega. | Fugini | 2,80 | 420,00 |
22 | 200 unidades | Extrato de tomate, lata com 340 g. Ingredientes: tomate, açúcar e sal. Isento de glúten. Valor energético por porção de 20 Kcal e sódio 5% dos valores diários. Validade não inferior a 3 meses a partir da data de entrega. | Elefante | 3,99 | 798,00 |
23 | 120 kg | Farinha de milho, embalagem de 1 kg, prazo de validade mínimo de 3 meses a contar da data de entrega. | Libardoni | 2,95 | 354,00 |
24 | 60 Pct | Farinha de trigo especial, enriquecida com ferro e ácido fólico, embalagem de 5 kg, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade mínima de 3 meses a contar da data da | Flor de pão | 10,90 | 654,00 |
entrega. | |||||
25 | 50 kg | Farinha de trigo integral, embalagem com 1 kg, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade mínima de 3 meses a contar da data de entrega. | Flor de pão | 3,95 | 197,50 |
26 | 120 kg | Feijão preto tipo 1, embalagem com 1 kg, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade mínima de 3 meses a contar da data de entrega. | Arbaza | 5,25 | 630,00 |
27 | 120 unidades | Fermento químico em pó, embalagem de 100g, prazo de validade mínimo de 3 meses a contar da data de entrega. | Royal | 2,90 | 348,00 |
28 | 700 caixas | Pó para gelatina, diversos sabores, embalagem com 35 g. | Apti | 1,70 | 1.190,00 |
29 | 45 unidades | Gergelim, embalagem com 200 g. | Yoki | 12,00 | 540,00 |
30 | 250 caixas | Leite integral pasteurizado UHT, longa vida, caixa com 1 litro. | Aurora | 2,85 | 712,50 |
31 | 100 Pct | Lentilha tipo 1, embalagem com 500 g, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade mínima de 3 meses a contar da data de entrega. | Arbaza | 4,90 | 490,00 |
32 | 45 Pct | Linhaça, embalagem com 500 g, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade mínima de 3 meses a contar da data de entrega. | Yoki | 8,50 | 382,50 |
33 | 30 unidades | Louro desidratado, deve ser constituído de folhas sãs, limpas e secas, deve apresentar coloração verde pardacenta, cheiro aromático, aspecto e sabor característico. Embalagem: atóxica, em sachês com 4 g. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. A validade não poderá ser inferior a 3 meses e data de fabricação de 30 dias antes da entrega. | Kitano | 4,30 | 129,00 |
34 | 130 unidades | Margarina vegetal com sal, 70% de lipídios, isenta de gordura trans, embalagem com 500 g, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade mínima de 3 meses a contar da data de entrega. | Delícia | 4,50 | 585,00 |
35 | 50 unidades | Massa tipo alfabeto (letrinha), com ovos, procedência nacional, em pacotes de 500 g. Embalagem transparente e incolor, termo selada, com rótulo de acordo com a legislação vigente, declarando marca, nome e endereço do fabricante, lote, prazo de validade mínima de 3 meses a contar da data de entrega do produto, peso e registro no órgão competente. | Isabela | 3,90 | 195,00 |
36 | 50 unidades | Massa tipo parafuso, com ovos, procedência nacional, em pacotes com 500 g. Embalagem transparente e incolor, termosselada, com rótulo de acordo com a legislação vigente, declarando marca, nome e endereço do fabricante, lote, prazo de validade mínima de 3 meses a contar da data de entrega do produto, peso e registro no órgão competente. | Orquidea | 3,40 | 170,00 |
37 | 150 unidades | Milho verde, embalagem tipo sachê com 200 g, validade de 3 meses antes do vencimento. | Fugini | 2,80 | 420,00 |
38 | 200 unidades | Óleo de soja refinado, garrafas plásticas atóxicas com 900 ml, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade mínima de 3 meses a contar da data de entrega. | Soya | 3,90 | 780,00 |
39 | 30 unidades | Orégano para tempero, embalagem com 10 g, data de fabricação e validade mínima de 3 meses a contar da data de entrega. | Apti | 2,90 | 87,00 |
40 | 60 unidades | Polvilho azedo, embalagem 500 g, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data fabricação e validade mínima de 3 meses a contar da data de entrega. | Prata | 4,30 | 258,00 |
41 | 100 unidades | Polvilho doce, embalagem com 500 g, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data fabricação e validade mínima de 3 meses a contar da data de entrega. | Prata | 4,50 | 450,00 |
42 | 80 unidades | Proteína de soja texturizada, características gerais: o produto deve ter sua cor característica, sem umidade e limpo. Embalagem atóxica com 500 g, transparente, termossoldado, resistente. As embalagens não podem estar abertas ou rasgadas. Data fabricação e validade mínima de 3 meses a contar da data de entrega. | Yoki | 9,00 | 720,00 |
43 | 80 unidades | Sagu, embalagem com 500 g, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, | Prata | 3,75 | 300,00 |
fabricante, data de fabricação e validade mínima de 3 meses a contar da data de entrega. | |||||
44 | 170 kg | Sal iodado, embalagem com 1 kg, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade mínima de 3 meses a contar da data de entrega. | Sal Sul | 1,40 | 238,00 |
45 | 50 unidades | Sardinha em conserva, preparada com pescado fresco, limpo, eviscerado, cozido. Imersa em óleo comestível. Acondicionado em recipiente de folha de flandres íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo aproximadamente 125 g de peso líquido drenado. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá a presentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisita | Gomes da Costa | 3,50 | 175,00 |
ALIMENTOS PERECÍVEIS | |||||
46 | 310 unidades | Abacaxi, tamanho médio, frutas firmes, sem machucados, grau médio de amadurecimento, frutas limpas. | 5,50 | 1.705,00 | |
47 | 35 pct | Alho graúdo, embalagem com 200 g, cabeças intactas e com todas as partes comestíveis aproveitáveis. | 5,70 | 199,50 | |
48 | 850 kg | Banana caturra, unidades de tamanho médio, frutas firmes, sem machucados, grau médio de amadurecimento, cor uniforme e limpas. | 2,65 | 2.252,50 | |
49 | 290 kg | Batata inglesa, graúda, de primeira qualidade. | 3,65 | 1.058,50 | |
50 | 200 kg | Beterraba, graúda, de primeira qualidade. | 3,70 | 740,00 | |
51 | 100 unidades | Brócolis, tamanho médio, novo, de primeira qualidade. | 4,30 | 430,00 | |
52 | 300 kg | Carne bovina em cubos de aproximadamente 10 g cada, de primeira qualidade, resfriada, carne limpa, livre de nervuras e ossos, embalagem transparente de aproximadamente 1 kg, com no máximo 5% de gordura. | 12,50 | 3.750,00 | |
53 | 400 kg | Carne bovina moída resfriada, sem congelamento, de primeira qualidade, com no máximo 4% de gordura, isenta de cartilagem e osso, acondicionada em embalagem plástica individual, transparente e resistente, com descrição do peso na embalagem, carne inspecionada, embalagem com 1 kg. | 12,25 | 4.900,00 | |
54 | 300 kg | Peito de frango, carne firme, congelada, | 6,80 | 2.040,00 |
acondicionada, em embalagem em plástica individual, transparente e resistente, com devida identificação do fabricante, data de validade não inferior a 3 meses (90 dias), registro no órgão competente, embalagem com aproximadamente 2 kg. | |||||
55 | 350 kg | Cebola graúda, de primeira qualidade. | 6,80 | 2.380,00 | |
56 | 150 kg | Cenoura graúda, nova, sem manchas e limpa, de primeira qualidade. | 4,30 | 645,00 | |
57 | 150 kg | Chuchu novo, limpo, sem manchas, em boas condições de consumo. | 3,50 | 525,00 | |
58 | 280 kg | Coxa e sobre coxa de frango, carne com no máximo 4 % de gordura, a carne deve estar firme, congelada, sem dorso, sem machucaduras, sem pele rasgada, sem ossos quebrados. Acondicionada em embalagens plásticas individuais e fechadas, com devida identificação do fabricante, data de validade e registro, sendo que a validade não poderá ser inferior a 3 meses. | 5,90 | 1.652,00 | |
59 | 15 kg | Gengibre, em boas condições de consumo. | 24,00 | 360,00 | |
60 | 850 kg | Maçã da época, nova, de primeira qualidade, sem machucados, grau médio de amadurecimento. | 4,95 | 4.207,50 | |
61 | 400 kg | Mamão formosa, unidades de tamanho médio, frutas firmes e limpas, sem machucados, grau médio de amadurecimento. | 4,30 | 1.720,00 | |
62 | 200 kg | Manga da época, nova, sem machucados, grau médio de amadurecimento, de primeira qualidade. | 4,90 | 980,00 | |
63 | 150 kg | Moela de frango congelada, embalagem com 500 g, livre de parasitase de qualquer substância nociva, prazo de validade mínimo de 3 meses a contar da data de entrega. | Aurora | 9,00 | 1.350,00 |
64 | 200 unidades | Mortadela de frango, embalagem com 500 g, conforme legislação vigente, prazo de validade mínimo de 3 meses a contar da data de entrega. | Aurora | 4,95 | 990,00 |
65 | 100 unidades | Mortadela magra (sem cubos de gordura), embalagem com 2,5 kg, conforme legislação vigente, prazo de validade mínimo de 3 meses a contar da data de entrega. | Aurora | 14,80 | 1.480,00 |
66 | 130 kg | Repolho branco, graúdo, podado, de 1ª qualidade, limpo, isento de insetos. | 4,80 | 624,00 | |
67 | 100 kg | Repolho roxo, tamanho médio, novo, de qualidade, limpo, isento de insetos. | 4,80 | 480,00 | |
68 | 150 unidades | Salsicha, embalagem com 450 g, conforme legislação vigente, com devida identificação do fabricante, data de validade e registro, sendo que a validade não poderá ser inferior | Lebon | 6,50 | 975,00 |
a 3 meses. | |||||
69 | 550 kg | Tomate, unidades de tamanho médio, íntegro, fresco e limpo, sem perfurações, grau médio de amadurecimento. | 4,90 | 2.695,00 | |
TOTAL GERAL R$ 59.917,45 |
CLAUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
2.1 – O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de 3(três) dias úteis, após solicitação por e-mail do Departamento de Compras e Licitações.
2.1.1 – O Município poderá recusar quaisquer produtos entregues.
2.2 – Nenhum produto poderá ser entregue sem a requisição da Secretaria de Educação, responsabilizando-se a CONTRATADA pelas entregas irregulares.
2.3 – O MUNICÍPIO não efetuará o pagamento de produtos entregues sem a solicitação supramencionada ou rejeitados.
2.4 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar sua entrega.
2.5 - Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO:
3.1- Os produtos constantes do objeto serão entregues, pelo preço unitário, constantes na homologação do processo nº 396/2015 Pregão Presencial nº 015/2015.
3.2 – O valor total deste contrato é de R$ 59.917,45 (cinquenta e nove mil novecentos e dezessete reais com quarenta e cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
4.1 - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada quaisquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e §5º da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.
Parágrafo Segundo – No caso de prorrogação de vigência do contrato, os preços poderão ser reajustados tendo como base de referência o IGP-M (Índice Geral de Preço de Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, contando-se o prazo a partir do mês anterior da assinatura do contrato.
4.2 Os preços poderão ser majorados ou reduzidos sempre que houver alteração nos preços praticados pela CONTRATADA, em decorrência de determinações ou resoluções do Poder Público, nos mesmos percentuais, desde que encaminhada solicitação à CONTRATANTE pela CONTRATADA juntamente com os documentos comprobatórios da referida alteração de preços. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Obriga-se a CONTRATADA a solicitar à CONTRATANTE a correção dos valores alterados, acostando à sua petição os seguintes
documentos comprobatórios dos fatos: a) Nota Fiscal de compra realizada pela CONTRATADA à sua distribuidora, com os valores anteriores à alteração do preço; b) Nota Fiscal de compra realizada pela CONTRATADA à sua distribuidora, com os valores posteriores à alteração do preço.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 – O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia útil ao mês subsequente a emissão da Nota Fiscal/Fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Novo Xingu, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Centro do município de Novo Xingu – RS.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
6.1 – A vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e término em 12 meses.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
07.01.2027.33903007 – Manutenção das Atividades do Ens. Fundamental 07.01.2028.33903007 – Manutenção das Atividades do Ens. Infantil 07.03.2035.33903007 – Programa de Alimentação Escolar – Ensino Médio 07.03.2036.33903007 – Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental 07.03.2037.33903007 – Programa de Alimentação Escolar – Pré escola 07.03.2038.33903007 – programa de Alimentação Escolar – EJA
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E MULTA:
8.1 - Das obrigações do MUNICÍPIO:
8.1.1 - Efetuar através do órgão próprio controle dos produtos entregues;
8.1.2 - Efetuar pagamentos na forma e condições contratadas.
8.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.2.1 - Realizar o fornecimento do material na forma da proposta aqui contratada, observando fielmente o qualitativo e o valor das requisições;
8.2.2 - Ter a pronta entrega os produtos solicitados;
8.2.3 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes às requisições, em tempo de serem processadas;
8.2.4 – Atender de imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
8.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS;
8.3.1 - O atraso no pagamento, sujeitará o MUNICÍPIO à multa diária, correspondente em moeda nacional, igual a 0,15% (zero virgula quinze por cento) sobre o valor da fatura em inadimplência, obedecendo a carência de 03 (três) dias para processamento;
8.3.2 - O atraso na entrega do produto, sujeitará a CONTRATADA a multa diária, em moeda nacional, igual a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor dos produtos solicitados;
8.3.3 - Se o atraso ultrapassar a três dias, a multa prevista no item precedente, será aplicada em dobro.
8.3.4 - A aplicação das multas, independerá de qualquer interpelação Administrativa, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
8.3.5 - As importâncias relativas as multas serão descontadas dos recebimentos a que a
CONTRATADA tiver direito, competindo-lhe no caso de insuficiência ou inexistência de
crédito, pagá-las na Tesouraria da Prefeitura, no prazo de 03 (três) dias, contados da notificação.
8.3.6 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo.
8.3.7 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto ao Prefeito Municipal, obedecendo o prazo da notificação, o qual deverá ser entregue na Secretaria de Administração.
8.3.8 - A reincidência da firma na prática de atos sujeitos à notificação de multas, dará motivo a declaração de inidoneidade impedimento de licitar com o MUNICÍPIO pelo período de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA NONA: DOS CASOS DE RESCISÃO:
9.1 - O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
9.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais,
9.1.2 - Subcontratação total ou parcial de fornecimento;
9.1.3 - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
9.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários responsáveis;
9.1.5 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pelo Prefeito Municipal.
9.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente acordo:
9.2.1 - Por atraso no pagamento das faturas;
9.3 – A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
10.1 - O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Novo Xingu, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
10.2 - O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Prefeitura, ou por acordo, na forma da Lei.
10.3 – As alterações serão processadas através de termo aditivo, nos limites permitidos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO:
11.1 - A fiscalização do fornecimento ficará a cargo do Departamento de Compras, órgão da Secretaria de Administração.
11.2 – A fiscalização manterá controle do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA INADIMPLÊNCIA:
12.1 - Aplica-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais e dispostos no Art. 71 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1. Elegem as partes, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS para dirimir qualquer dúvida ou questão do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Novo Xingu - RS, 02 de julho de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX - ME CONTRATADA
Testemunhas: