SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITACÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91/2017
PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO Á CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA BLOQUEIO NOS PONTOS DE VAZAMENTO NO RESERVATÓRIO SEMIENTERRADO DE 2.000 M³ NO CD (CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO) VILA SANTANA, PELO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.031/2017-SAAE..........................................................
1. PREÃMBULO.
1.1. De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 8.031/2017-SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91/2017 em epígrafe.
1.2. A presente licitação é do tipo “menor preço global”; processar-se-á de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto nº 5.450 de 31/05/05, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005, Lei Municipal nº 9.449 de 22/12/2010, Decreto Municipal nº 19.533 de 29/09/2011, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014 e Resolução nº 08/2015-SAAE, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3. As propostas serão enviadas por meio eletrônico, através da Internet, do dia 20/10/2017 até o dia 09/11/2017, sendo que o acolhimento das propostas será até às 09:00 horas do dia 09/11/2017. A Sessão Pública ocorrerá no dia 09/11/2017, às 10:00 horas.
1.3.1. Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica.
1.4. As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Setor de Licitação e Contratos do SAAE, pelos telefones (00) 0000-0000 e Internet através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Comunicações através de correspondência: endereçar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, ATENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285 - Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP - CEP: 18.095- 340.
1.5. Integram este edital:
- Anexo I - Termo de Referência Básico;
- Anexo II - Modelo de Carta Proposta;
- Anexo III - Minuta do Contrato
- Anexo IV - Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
- Anexo V - Declaração - Lei Municipal 10.128/2012, Decreto Municipal 20.786/2013 e Decreto Municipal 20.903/2013;
- Anexo VI - Termo de Ciência e de Notificação;
- Anexo VII - Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal;
- Anexo VIII - Ordem de Serviço;
- Anexo IX - Cálculo do BDI (TCU 2622/2013)
- Anexo X - Instrução Técnica de Trabalho.
2. OBJETO.
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para bloqueio nos pontos de vazamentos no reservatório semienterrado de 2.000m³ do CD (Centro de Distribuição) Vila Santana, por solicitação do Departamento de Água - Setor de Hidrometria e Pitometria do SAAE.
2.1.1. A solução deverá ser aplicada no reservatório semienterrado n°2, implantado no ano de 1957, fabricado com concreto armado, tipo circular com cobertura plana, localizado no CD Vila Santana (Rua Xxxxxxx Xxxx x Rua Xxxx Xxxxxxxxxx – Vila Santana), neste município.
2.2. Os serviços deverão ser executados com obediência às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições contidos no Termo de Referência Básico - Anexo I, o qual faz parte integrante do presente edital e do instrumento contratual.
3. PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS.
3.1 A licitante vencedora deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço - Anexo VIII, que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável, salvo atrasos motivados por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento desses prazos, desde que acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação da sanção prevista no subitem 17.1.3.
4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.
4.1. Regime de Execução.
4.1.1. Os serviços serão executados sob o regime de “empreitada por preço unitário”, devendo a licitante vencedora fornecer toda mão de obra, materiais, ferramentas e equipamentos necessários para o pleno desenvolvimento dos serviços.
4.2. Representação do SAAE.
4.2.1. O SAAE designará o Chefe do Departamento de Água, para representá-lo na qualidade de fiscalizadores do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
4.2.2. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar o Setor de Licitação e Contratos.
4.2.2.1. A alteração será formalizada por apostilamento.
4.3. Representação da Licitante Vencedora.
4.3.1. A licitante vencedora deverá manter a frente dos serviços, um preposto e responsável pelo acompanhamento, esclarecimento, segurança do trabalho e que responderá, único e exclusivamente ao Fiscalizador do SAAE.
4.4. Subcontratação: A licitante vencedora não poderá subcontratar os serviços, no seu todo ou na sua parte, sob qualquer hipótese, sob pena de rescisão do instrumento contratual correspondente e aplicação de sanções cabíveis.
5. RECEBIMENTO DO OBJETO.
5.1. Recebimento Provisório: Quando os serviços estiverem concluídos, será emitido Termo de Recebimento Provisório, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 45 (quarenta e cinco) dias da comunicação escrita da licitante vencedora.
5.2. Recebimento Definitivo: O Termo de Recebimento Definitivo (assinado pelas partes) será emitido após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
6. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA.
6.1. Todas as obrigações e responsabilidade da licitante vencedora para a prestação dos serviços objeto deste edital estão detalhadas no Termo de Referência - Anexo I e devem ser obedecidos integralmente sob pena das sanções previstas no item 17 e subitens.
7. PROPOSIÇÃO E REAJUSTE DE PREÇOS, PAGAMENTOS.
7.1. Para proposição de preços a licitante vencedora deverá considerar os serviços executados conforme descriminados no Termo de Referencia - Anexo I.
7.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta conforme Lei nº 10.192/2001. Os preços poderão ser reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC/FIPE), obedecendo a seguinte fórmula:
P= Po x. I
Io
onde:
P = Preço reajustado; Po = Preço Proposta;
I = Índice do mês de reajuste;
Io = Índice do mês de apresentação da proposta.
7.2.1. O reajuste apurado pela formula acima, será aplicado para os serviços realizados a partir do dia 01 do 13º mês, a contar da data da apresentação da proposta;
7.2.2. Antes de cada período de reajuste, a licitante vencedora deverá apresentar seus cálculos para análise.
7.3. Até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês subsequente à realização dos serviços, a licitante vencedora deverá apresentar ao SAAE a respectiva medição, contendo dos dados abaixo, para conferência e aprovação da fiscalização. Por sua vez, o SAAE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da medição, para analisá-la e aprová-la.
7.3.1. O valor de cada medição mensal será de acordo com a tabela de Cronograma de Medição Físico Financeiro.
7.3.2. As medições deverão ser apresentadas em documento impresso e relatório digital, contendo em seu descritivo dos serviços realizados no período faturado.
7.4. Juntamente com a medição, a licitante vencedora encaminhará por escrito, solicitação de pagamento acompanhada da nota fiscal eletrônica correspondente, a ser emitida “contra apresentação”.
7.4.1. A licitante vencedora emitirá a nota fiscal eletrônica com valores devidamente discriminados, onde deverá ser atestada a execução dos serviços pelo Setor competente do SAAE.
7.4.1.1. Se eventualmente a licitante vencedora estiver desobrigada da emissão de nota fiscal de serviço por meio eletrônico deverá comprovar tal situação através de forma documental.
7.5. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015-SAAE, sendo:
7.5.1. Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
7.5.2. Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
7.6. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 14 (quatorze) dias;
7.6.1. A nota fiscal/fatura também deverá ser assinada e datada pelo(s) fiscal(is) do Contrato.
7.7. Prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
7.7.1. Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
7.8. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a nota fiscal eletrônica, as guias e certidões abaixo relacionadas, sob pena das sanções previstas no item 17, podendo, ainda, a critério da administração, ter o contrato rescindido.
a) Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal e;
b1) Caso a licitante não possua a Certidão unificada, a Prova de Regularidade do INSS poderá ser comprovada através de Certificado atualizado ou obtido via Internet.
c) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.8.1. Os documentos relacionados no subitem 7.6, incluindo a nota fiscal, deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.8.2. Deverá apresentar também a relação de recolhimentos individuais dos funcionários contratados para a execução dos serviços, objeto do presente certame.
7.8.3. Os documentos relacionados no subitem anterior poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração do SAAE.
8. PROCEDIMENTO.
8.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
8.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
9. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
9.1. As interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.
9.2. Ficam impedidas de participar deste Pregão Eletrônico aquelas que:
9.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
9.2.2. Estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.2.3. estejam em regime de falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
9.2.4. Incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
9.2.5. Xxxxxx xxxxxx, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
9.2.6. Tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
9.2.7. Enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e 20.903 de 2013.
10. CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES NO BANCO DO BRASIL.
10.1. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
10.1.1. Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País.
10.1.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
10.1.3. Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
10.1.4. Ter a sua chave de identificação e a senha válida por 01 (um) ano para serem utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico.
10.1.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
10.1.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
10.1.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
10.1.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas no edital.
10.1.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capitulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “Microempresa” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso.
10.2.1. Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
11. RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
11.1. As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
11.2. A licitante ao incluir sua PROPOSTA no sistema eletrônico, deverá obrigatoriamente, especificar:
11.2.1. No campo de “valor total global”, o preço em real (CIF), nele inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos, taxas e outros que porventura possam ocorrer.
11.3. A licitante ao incluir sua proposta, informações adicionais ou anexos, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação.
11.4. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor.
11.5. Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
11.6. Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.7. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
11.8. Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
11.8.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
11.9. O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao período aleatório de tempo de até 30 (trinta) minutos. A sessão será automaticamente encerrada.
11.9.1. O Pregoeiro poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos.
11.9.2. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
11.10. Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor.
11.11. As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas verificadas pelo Pregoeiro para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
12. PROPOSTA.
12.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
12.1.1. Proposta Eletrônica.
12.1.1.1. Conforme estabelecido no subitem 11.2, inciso 11.2.1 deste edital.
12.1.2. Proposta Escrita.
12.1.2.1. Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, especificando o valor unitário e global, conforme Modelo de Carta Proposta - Anexo III.
12.1.2.1.1. A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 13.2.
12.1.2.2. A proposta de preços deverá conter as seguintes informações:
12.1.2.2.1. Os valores unitário e global dos itens constantes do Modelo de Carta Proposta - Anexo II, embutidos todos os custos e despesas diretas e indiretas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste edital, bem como mão de obra especializada, custos com materiais, equipamentos, transporte, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, tributos, taxas incidentes (Federais, Estaduais e Municipais), Leis Sociais, BDI e outros que porventura possam ocorrer;
12.1.2.2.2. razão social e endereço completo da empresa;
12.1.2.2.3. data e assinatura do representante legal da empresa;
12.1.2.2.4. nome de quem assinará o contrato, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando CPF, RG, e-mail institucional, e-mail pessoal e cargo, na hipótese de adjudicação;
12.1.2.2.5. indicação do preposto, conforme subitem 4.4;
12.1.2.2.6. o prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior à 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da apresentação da mesma.
12.1.2.2.7. telefone e e-mail pessoal e institucional para envio de correspondência;
12.1.2.2.8. agência bancária e nº da conta corrente para pagamento.
12.2. Os preços contidos na proposta deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real), não sendo admitido o uso de qualquer outro parâmetro financeiro.
12.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
12.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta inicial ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos no preço, não sendo aceitos pleitos de alteração a esse ou qualquer outro título.
13. ENVIO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
13.1. A licitante que apresentou a melhor oferta deverá encaminhar, via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a carta proposta/documentação relacionada nos itens 12 e 15, IMEDIATAMENTE após solicitação do Pregoeiro.
13.1.1. Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
13.1.2. Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a sua documentação, imediatamente, via e-mail, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação e assim, sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
13.2. Posteriormente, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro, deverá ser encaminhado ao endereço mencionado no subitem 15.1, a proposta de preço (subitem 12.1.2) ajustada ao final das negociações, bem como os documentos de habilitação (item 15) originais e/ou autenticados, a proposta e as declarações deverão estar assinadas pelo detentor da representatividade da licitante.
14. JULGAMENTO DA PROPOSTA.
14.1. Esta licitação é do tipo “menor preço global” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
14.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital.
14.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
14.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014.
14.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 10.2 deste edital.
14.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
14.6. Para efeito do disposto no subitem 14.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
14.6.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
14.6.2. não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 14.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 14.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
14.6.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 14.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
14.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 14.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
14.8. O disposto nos subitens 14.5 e 14.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
15. HABILITAÇÃO.
15.1. A licitante arrematante deverá apresentar em até 03 (três) dias úteis, após a etapa de lances, no Setor de Licitação e Contratos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no horário das 08:00 às 16:00 horas, os documentos a seguir, em envelope fechado e lacrado, consignando-se externamente as expressões:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91/2017.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.031/2017-SAAE.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Setor de Licitação e Contratos.
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xx. Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX - 00.000-000. Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
15.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da LEI), conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual e, em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
15.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da LEI):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c1.1) Caso a licitante não possua a certidão unificada, a prova de regularidade do INSS poderá ser comprovada através de certificado atualizado ou obtido via Internet.
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT- EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da Assinatura do Contrato.
f1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
f3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “f2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, devendo o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme art. 4º, XVI, da Lei nº 10.520/02.
15.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da LEI):
a) Qualificação Técnica Genérica.
a1) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica na entidade profissional competente - CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) atualizada, em nome da empresa.
a2) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica na entidade profissional competente - CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) atualizada, em nome da empresa,
com seu(s) responsável(is) técnico(s), com no mínimo 01 (um) com formação em Engenharia Cívil;
a3) A licitante vencedora deverá fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente execução dos serviços.
b) Qualificação Técnica Operacional
b1) Atestado(s) expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa, comprovando a execução dos serviços, equivalentes ou superiores a 50 % (cinquenta por cento), similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo neles constar às quantidades, prazos e características dos serviços (Súmula 24 do TCESP e art. 30 da Lei). Tais atestados deverão estar devidamente registrados em entidade competente - CREA, consideradas as parcelas do objeto da maior relevância, como segue, já na quantidade de 50% (cinquenta por cento) do objeto:
- Execução de serviços de reparo de vazamento em reservatório de água tratada, de concreto armado ou similar, com capacidade mínima de 1.000m³;
b.1.1) Os atestados que não estejam em nome da licitante somente serão aceitos nos casos de cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica, bem como na hipótese da constituição de subsidiária integral nos termos dos arts. 251 e 252 da Lei 6.404/76 e do inc. II do art.50 da Lei 11.101/05, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transferência definitiva, para si, do acervo técnico.”
b2) É permitido o somatório de atestados concomitantes no período de execução.
b3) O(s) atestados(s) deverá(ão) ser apresentados em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
c) Qualificação Técnica Profissional.
c1) Atestado(s) de capacidade técnico profissional, com apresentação de CAT (Certidão de Acervo Técnico), conforme Súmula 23 do TCESP e vínculo profissional. Consideradas as parcelas do objeto de maior relevância como segue:
c1.1.) Execução de serviços de reparo de vazamento em reservatório de água tratada, de concreto armado ou similar;
c2) A comprovação de vínculo profissional, nos termos da Súmula 25 do TCESP, pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
d) Declaração de visita obrigatória fornecida pelo SAAE de Sorocaba:
d1) Para obtenção da declaração da visita citada no subitem anterior, a licitante interessada em participar deste certame, deverá visitar o local dos serviços, a fim de tomar conhecimento das condições e dificuldades que o mesmo apresenta para a perfeita execução do objeto. A licitante deverá informar email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a data e o horário para a realização da visita, como também os dados da empresa e do representante credenciado, devendo comparecer no dia agendado no Setor de Licitação e Contratos do SAAE Sorocaba, à Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx
0.000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, de onde será acompanhado por um representante do SAAE. Não serão aceitas quaisquer argumentações posteriores consequentes de desconhecimento dessas condições.
d2) A visita técnica deverá ser efetuada por um representante devidamente credenciado pela empresa licitante, devendo comprovar esta condição no ato da visita.
d3) A visita técnica poderá ser efetuada até a data da abertura do certame.
15.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da LEI):
a) Fazer prova de possuir capital social registrado e não inferior a 8% (oito por cento) do valor total estimado para 12 meses comprovado através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral, Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial.
b) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
b1) Nos casos de Recuperação Judicial e extra judicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico financeira.
15.1.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo IV.
b) Declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme Anexo V.
15.2. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este SAAE aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
15.3. Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.3.1. Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet estarão dispensados de autenticação.
15.4. Se a licitante estiver credenciada no Banco do Brasil com o CNPJ-MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.5. O contrato e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ-MF constante nos documentos habilitatórios apresentados.
15.6. A licitante que deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens 15.1 a 15.1.5, letra “a” será considerada inabilitada.
15.7. O não atendimento do subitem 15.1.5 letra “b” acarretará na desclassificação da licitante.
15.8. O Pregoeiro apreciará os recursos que houver, dando ciência à autoridade competente da decisão final.
OBS: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 15 e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
16. RECURSOS.
16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
16.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame.
16.3. Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail ou outra maneira formal.
17. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
17.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do contrato a ser firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
17.1.1. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 18.1;
17.1.2. o não cumprimento do prazo estabelecido para a execução dos serviços, conforme estabelecido no subitem 18.3, acarretará à licitante vencedora a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se os serviços não tiverem sido executados, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estipulada no subitem 17.1.9;
17.1.3. multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, caso a licitante vencedora não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no subitem 3.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 17.1.9;
17.1.4. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros;
17.1.5. multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total contratado, até o limite de 10% (dez por cento), se a licitante vencedora deixar de executar os serviços contratados na forma estabelecida no Termo de Referência - Anexo I, inclusive se retardar a execução dos serviços, de modo a prejudicar o interesse público ou a imagem do SAAE Sorocaba perante os usuários;
17.1.6. multa de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela licitante vencedora, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 17.1.9;
17.1.7. multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato caso deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme subitem 7.8;
17.1.8. multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
17.1.9. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da licitante vencedora.
17.1.10. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não a mantenha ou deixe de encaminhá-la no prazo estabelecido no subitem 13.2, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no subitem 17.1.11.
17.1.11. a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal nº 10.520/02).
17.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
17.3. Os valores de eventuais multas deverão ser descontados primeiramente da garantia oferecida, acaso insuficiente serão descontados dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE.
17.4. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18. PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL.
18.1. Homologado o julgamento e adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico, o SAAE convocará a licitante vencedora para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareça para assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE.
18.1.1. A licitante vencedora da licitação deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, o documento comprobatório dos poderes de representação.
18.2. Caso a licitante convocada não compareça para assinar o contrato, fica facultado ao SAAE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas
pela primeira classificada, podendo ser negociada a obtenção do menor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias ou revogar o processo licitatório, observando o interesse público.
18.3. A vigência contratual será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato conforme Termo de Referência - Anexo I, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.3.1. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser aditado para adequações às disposições governamentais aplicáveis à espécie.
19. RECURSO FINANCEIRO.
19.1. Para atender à despesa decorrente do presente Pregão Eletrônico será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24.04.00 33.90.39 17 512 7008 2227 04.
20. GARANTIA.
20.1. Os serviços deverão ter garantia completa de 60 (sessenta) meses a contar da data de emissão da nota fiscal.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
21.1. A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
21.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 02 (dois) dias uteis que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.3. O SAAE poderá a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Eletrônico, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
21.4. Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente, impugnações, que serão recebidas até o 02 (dois) dias úteis que anteceder a data final de acolhimento das propostas.
21.5. A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que a licitante:
21.5.1. Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
21.5.2. Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
21.6. A participação neste Pregão Eletrônico implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
21.7. O custo estimado encontra-se disponível do Setor de Licitação e Contratos.
Xxxxxxxx, 00 de Outubro de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX DIRETOR GERAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente Termo de Referência Básico tem por finalidade a contratação de empresa de Engenharia para bloqueio nos pontos vazamentos no reservatório semienterrado de 2.000m³ do CD (Centro de Distribuição) Vila Santana.
O Reservatório apresenta as seguintes características:
⮚ Altura: 4.000mm
⮚ Diâmetro: 25.000mm
⮚ Volume: 2.000m³
Ref.: S.C. 017/17
2. FINALIDADE
O presente Termo de Referência visa o fornecimento de subsídios mínimos para o fornecimento dos serviços e materiais solicitados.
O objetivo deste Termo de Referência Básico é a contratação de empresa para bloqueio nos pontos de vazamentos (junta de dilatação), com a confecção do berço de aproximação e aplicação de material a base de elastômero sintético policloropreno (comercialmente conhecido como Neoprene), que realize aderência ao concreto existente, proporcionando a estanqueidade.
A solução deverá ser aplicada no reservatório semienterrado n°2, implantado no ano de 1957, fabricado com concreto armado, tipo circular com cobertura plana, localizado no CD Vila Santana (Rua Xxxxxxx Xxxx x Rua Xxxx Xxxxxxxxxx – Vila Santana), neste município.
3. ESPECIFICAÇÃO
Verificou-se que a junta de dilatação existente no reservatório, que percorre em corte o reservatório, unindo as duas metades do mesmo, está deteriorada e/ou rasgada e com a existência de segregações nas bordas da mesma, ocasionando grande perda de água tratada.
3.1. MOBILIZAÇAO - Deslocamento de pessoal, ferramentas, equipamentos, peças e materiais necessários à completa execução dos serviços.
3.2. Execução de corte com 200mm de distância de cada lado do eixo da Junta de 35,60m de comprimento, com profundidade de 80mm, por meios mecânicos (discos diamantados e rebarbadores de alta frequência), evitando a ocorrência de microfissuramento nas regiões adjacentes e o arrancamento ou ruptura dos agregados do concreto.
3.3. Furação (8mm) para ancoragem das barras de aço do berço de aproximação, sendo 8 furos/m ao longo do eixo da junta.
3.4. Confecção do berço de aproximação com graute cimentício armado com barras de aço de 6,3mm e dobradas conforme o desenho do berço onde será instalada a junta elastomérica.
3.5. Limpeza completa do berço da junta, que será feita com jato de ar ou outros meios até que se assegure a perfeita remoção de poeira, resíduos gordurosos ou outras substâncias indesejáveis que possam dificultar ou impedir a aderência das resinas ao concreto.
3.6. Aplicação de Primer a base de resina epoxydica, desenvolvida para superfícies úmidas ou molhadas, nas bordas da junta, com trinchas e pincéis, friccionando-se bem para incorporação dos resíduos soltos que se depositarem após a limpeza.
3.7. Confecção das bordas e instalação, simultânea, da junta em perfil de elastômero sintético policloropreno (conhecido comercialmente como Neoprene ou similar) estrudado com abas de 25mm (vulcanizado na sua forma definitiva), especialmente desenvolvido para estruturas hidráulicas, será executada através de resina epoxydica, na forma de pasta
3.8. A contratada deverá se responsabilizar pelo acabamento, material e mão de obra, tais como: chapisco, reboco dos pontos afetados nas paredes do reservatório, portanto todo o fornecimento de materiais complementares deverão ser de responsabilidade da contratada.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. MÁQUINAS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS:
4.1.1. A contratada deverá possuir todas as ferramentas, equipamentos que serão necessárias para a execução dos serviços;
4.1.2 A fiscalização poderá exigir por inadequada ou sem condição de uso, a substituição de qualquer maquinário, equipamento ou ferramenta da Contratada, tais fatos não serão justificativas para eventuais atrasos nos serviços, nem exime a Contratada sobre a qualidade dos equipamentos;
4.2. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.2.1. A contratada executará todos os serviços previstos e necessários a permitir a perfeita utilização da obra para o fim a que se destina, com toda a perfeição técnica, não se aceitando qualquer justificativa para serviços mal executados ou alegação de inexistência de material e mão-de-obra especializada;
4.2.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados;
4.2.3. A Contratada deverá dar início aos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Ordem de Serviço, emitida pelo Departamento de Água, que por sua vez terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para a emissão do documento, após a assinatura do contrato;
4.2.4. A Contratada deverá fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente a execução dos serviços;
4.3 CONDIÇÕES GERAIS
4.3.1. É responsabilidade da contratada que possua pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida, para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente, todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora;
4.3.2. A contratada será responsável pelo transporte dos equipamentos;
4.3.3. A contratada deverá observar, rigorosamente, as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
4.3.4. Os funcionários deverão estar uniformizados e possuírem acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigentes sendo os acessórios e equipamentos de segurança compatíveis para cada tipo de trabalho;
4.3.5. Todos os casos atípicos não mencionados neste Termo de Referência deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação;
4.3.6. A qualidade dos serviços prestados será avaliada pela equipe técnica do SAAE que supervisionará o serviço;
5. MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
Neste item estão inclusos:
Mobilização de mão de obra, materiais e equipamentos Montagem do canteiro de obras
Desmobilização de mão de obra e equipamentos
6. OBRIGAÇÕES DO SAAE
6.1. Fornecimento de água e energia 220 V.
6.2. Local seguro para guarda de materiais e equipamentos.
6.3. Acompanhamento e fiscalização a execução dos serviços.
7. PRAZO DE ENTREGA/INSTALAÇÃO/REALIZAÇÃO DO SERVIÇO OU OBRA
7.1. Os serviços poderão ser executados em etapas, porém sem interrupção, de acordo com disponibilidade de cura dos componentes aplicados. Desta forma estima-se que os serviços deverão ser finalizados (entrega do reservatório ao SAAE) em ponto de operação em no máximo 45 dias após a entrega (liberação do reservatório pelo SAAE) para início dos serviços.
Cronograma após a assinatura do contrato:
- 10 dias corridos para confecção da Ordem de serviço pelo Departamento de água;
- 10 dias corridos após a Ordem de Serviço para mobilização e inicio do serviço;
- 25 dias corridos para a execução do serviço após iniciado;
- 15 dias corridos para o recebimento, vistoria, teste de estanqueidade e possíveis intempéries que possam ocorrer durante a execução do serviço.
7.2. O serviço será considerado recebido após a conferência e aprovação pelo Departamento de Água. Constatada irregularidade no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo se não corresponder às especificações desse Termo de Referência, determinando sua correção, que deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à correção.
8. VISITA TÉCNICA
Os participantes do processo licitatório deverão obrigatoriamente participar da visita técnica ao local, para identificarem as características e eventuais dificuldades que poderão surgir quando da execução dos serviços, sendo que a mesma será acompanhada por um técnico desta autarquia.
9. CAPACITAÇÃO TÉCNICA
9.1. Qualificação Técnica Operacional
9.1.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica na entidade profissional competente – CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) atualizada, em nome da empresa.
9.1.2. Certidão de Registro na entidade profissional competente - CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) - atualizada do(s) seu(s) responsável(s) técnico(s), com no mínimo 01 (um) com formação em engenharia civil.
9.1.3. Atestado(s) expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa, comprovando a execução dos serviços, equivalentes ou superiores a 50 % (cinquenta por cento), similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo neles constar às quantidades, prazos e características dos serviços (Súmula 24 do TCESP e art. 30 da Lei). Tais atestados deverão estar devidamente registrados em entidade competente - CREA, consideradas as parcelas do objeto da maior relevância, como segue, já na quantidade de 50% (cinquenta por cento) do objeto:
9.1.3.1. Execução de serviços de reparo de vazamento em reservatório de água tratada, de concreto armado ou similar, com capacidade mínima de 1000m³;
9.2. Qualificação Técnica Profissional
9.2.1. Xxxxxxxx(s) de capacidade técnico profissional, com apresentação de CAT (Certidão de Acervo Técnico), conforme Súmula 23 do TCESP e vínculo profissional. Consideradas as parcelas do objeto de maior relevância como segue:
9.2.1.1. Execução de serviços de reparo de vazamento em reservatório de água tratada, de concreto armado ou similar;
9.2.2. A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
10. GARANTIA
Os serviços deverão ter garantia completa de 60 (sessenta) meses a contar da data da emissão da nota fiscal.
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço global
A escolha do valor unitário máximo a ser pago pela Administração é o valor médio unitário, visto que a adoção do valor mínimo unitário como limite máximo para aquisição aumenta em muito a probabilidade de fracassar a compra do objeto, pois a empresa que fez a melhor oferta na fase de cotação poderá não participar do certame, e as que participarem podem não querer cobrir esse preço, podendo ensejar em um novo processo licitatório.
12. LOCAL DA ENTREGA/INSTALAÇÃO/ REALIZAÇÃO DO SERVIÇO OU OBRA
A solução deverá ser aplicada no reservatório semienterrado n°2, implantado no ano de 1957, fabricado com concreto armado, tipo circular com cobertura plana, localizado no CD Vila Santana (Rua Xxxxxxx Xxxx x Rua Xxxx Xxxxxxxxxx – Vila Santana), neste município.
13. UNIDADE FISCALIZADORA / AGENTE FISCALIZADOR
Departamento de Água – Engº Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Durante a obra serão feitas medições dos serviços executados e a liberação do pagamento será proporcional a essas medições.
CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO DA OBRA DO RESERVATÓRIO VILA SANTANA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
SEMANA 1 | SEMANA 2 | SEMANA 3 | SEMANA 4 | SEMANA 5 | SEMANA 6 | SEM 7 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ETAPA | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | 45 |
MOBILIZAÇÃO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CORTE AO LONGO DO EIXO DA JUNTA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REMOÇÃO DO ENTULHO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
FURAÇÃO PARA ANCORAGEM DAS BARRAS DE AÇO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
GRAUTE CIMENTICIO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
APLICAÇÃO DA JUNTA ELASTOMÉRICA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DESMOBILIZAÇÃO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CURA, RECEBIMENTO, VISTORIA, TESTE DE EST. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ETAPAS DE MEDIÇÕES PARA LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO NA SUA PROPORÇÃO | 25% | 50% | 25% |
15. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato tará vigência de 60 dias, em virtude de prazos previamente estipulados a partir da assinatura conforme segue:
- 10 dias corridos para confecção da Ordem de serviço pelo Departamento de água;
- 10 dias corridos após a Ordem de Serviço para iniciar o serviço;
- 25 dias corridos para a execução do serviço após iniciado;
- 15 dias corridos para o recebimento, vistoria, teste de estanqueidade e possíveis intempéries que possam ocorrer durante a execução do serviço.
Soroxxxx, 00 xx julho de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX
Engº de Saneamento – DAG
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
DOA
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reparo estrutural no citado reservatório, o qual apresenta grande perda de água através do dano apresentado, caracterizando como vazamento de água. Como o reservatório foi implantado em 1957, torna-se normal a ocorrência do problema apresentado, porém as demais condições do reservatório estão com características adequadas, o que entende-se como viável sua manutenção, uma vez que o Centro de Distribuição necessita do armazenamento de água contida neste reservatório.
Após a aplicação da solução, objetiva-se a paralização da perda de água que ocorre em grande volume no local, evitando-se o desperdício de água tratada que ocorre no local devido a falha.
Tratamento diferenciado ME/EPP
Considerando que não foram localizadas na região de Sorocaba ao menos três empresas ME/EPP que tenham qualificação técnica para a realização do serviço de reparo do reservatório. Dessa forma, sugiro que não seja limitada ás empresas ME/EPP a participação nesta licitação, visando assim a ampla concorrência e possíveis reduções de custos à autarquia na execução deste serviço.
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
Pregão Eletrônico Nº 91/2017 - Processo Administrativo nº 8.031/2017.
Oferecemos a esse Órgão os preços a seguir indicados, objetivando à contratação de empresa de engenharia para bloqueio nos pontos de vazamento no reservatório semienterrado de 2.000M³ do CD (Centro de Distribuição) Vila Santana, de acordo com o disposto no edital do certame supra e ordenamentos legais cabíveis:
Deverão ser considerados nos serviços (mão de obra/ materiais) abaixo, todos os encargos relacionados a Leis Sociais e B.D.I., utilizar como referência o Anexo IX. | ||||||
JUNTA COM ABA - 25mm (BERÇO + FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DA JUNTA COM ABA DE 25mm) | ||||||
Lote | Subitem | Un | Qtd. | Descrição dos materiais | Preço Unitário dos materiais SEM BDI | Preço Unitário dos materiais COM BDI |
1.1 | Kg | 70 | Barras de aço – 6,3 mm (8 | R$- | R$- | |
x 35,60 x 0,245) | ||||||
1.2 | Kg | 2620,16 | Graute cimentício (0,20 x | R$- | R$- | |
0,08 x 1,00) x 2 x (35,60 x | ||||||
2300) | ||||||
1.3 | Kg | 35,6 | Fornecimento e aplicação | |||
de junta elastomérica c/ | R$- | R$- | ||||
aba – 25 mm. | ||||||
01 | Subitem | Un | Qtdd. | Descrição do serviço | Preço Unitário dos serviços SEM BDI | Preço Unitário dos serviços COM BDI |
1.4 | VB | 1 | MOBILIZAÇÃO | R$- | ||
1.5 | M² | 14,24 | CORTE AO LONGO DO EIXO (35,60m X 0,40 m) | R$- | ||
1.6 | M² | 1,14 | REMOÇÃO DO | R$- | ||
ENTULHO(35,60m X 0,40m | ||||||
X 0,08m) |
1.7 | UNID. | 285 | FURAÇÃO PARA ANCORAGEM DAS BARRAS (8mm) - (08 FUROS/m) | R$- | ||
1.8 | VB | 35,6 | DESMOBILIZAÇÃO | R$- | ||
TOTAL DOS MATERIAIS | ||||||
TOTAL SEM BDI.................................................................................. | R$ | |||||
TOTAL COM BDI.................................................................................. | R$ | |||||
TOTAL DOS SERVIÇOS | ||||||
TOTAL SEM BDI................................................................................... | R$ | |||||
TOTAL COM BDI.................................................................................. | R$ | |||||
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ - |
REFERÊNCIAS:
Tabela SINAPI Data Base jun/2017, com BDI ( 25,58% serviços e 14,45% insumos) e LS (88,15%)
O VALOR GLOBAL OFERTADO POR ESTA EMPRESA É DE R$.............................
(...............................................................................).
Declaramos que os serviços ofertados atendem as especificações exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
Os preços apresentados contemplam todos os custos e despesas diretas e indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto, como impostos, taxas, tributos, frete, seguro, embalagens, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
Prazo de validade da proposta: Dados da empresa:
Razão social: CNPJ-MF:
Inscrição Estadual: Endereço completo: Telefone/e-mail: Banco:
Agência: Conta nº:
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
Dados do preposto:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
.................................(local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
MINUTA
ANEXO III
CONTRATO Nº /SLC/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A ,
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BLOQUEIO NOS PONTOS DE VAZAMENTO NO RESERVATÓRIO SEMIENTERRADO DE 2.000M³ NO CD (CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO) VILA SANTANA, PELO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.031/2017SAAE, NESTE MUNICÍPIO...........................
O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município de Sorocaba, com sede à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 71.480.560/0001-39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº .........................e CPF
nº........................,doravante denominado SAAE, e a ...................................................., com sede à ..................., nº ,
na cidade de ............../.., inscrita no CNPJ-MF sob o nº ,
representada neste ato, pelo seu ,
senhor .........................., portador da Cédula de Identidade RG
nº ......... e CPF nº ................, doravante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, a prestação de serviços de bloqueio nos pontos de vazamento no reservatório semienterrado de 2.000m³ no CD (Centro de Distribuição) Vila Santana em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 91/2017 e respectivo Processo Administrativo nº 8.031/2017-SAAE, e as cláusulas a seguir reciprocamente aceitas:
PRIMEIRA - objeto.
1.1. A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 4.794/2017-SAAE, e por força do presente instrumento, se obriga executar os serviços de bloqueio nos pontos de vazamento no reservatório semienterrado de 2.000m³ no CD (Centro de Distribuição) Vila Santana, por solicitação do Departamento de Água - Setor de Hidrometria e Pitometria do SAAE.
CONTRATO Nº /SLC/2017
1.2. Os serviços deverão ser executados com obediência às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições contidos no Termo de Referência Básico - Anexo I, elaborado pelo Diretor Operacional de Água - eng. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e o engº de Saneamento - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, os quais fazem parte integrante deste instrumento contratual.
SEGUNDA - prazo para início dos serviços.
2.1. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço - Anexo VIII, que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável, salvo atrasos motivados por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento desses prazos, desde que acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação da sanção prevista no inciso 9 1.2.
TERCEIRA - condições de execução.
3.1. Regime de Execução.
3.1.1. Os serviços serão executados sob o regime de “empreitada por preço unitário”, devendo a licitante vencedora fornecer toda mão de obra, materiais, ferramentas e equipamentos necessários para o pleno desenvolvimento dos serviços.
3.2. Representação do SAAE.
3.2.1. O SAAE designará o Chefe do Departamento de Água, para representá-lo na qualidade de fiscalizadores do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
3.2.2. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar o Setor de Licitação e Contratos.
3.2.2.1. A alteração será formalizada por
apostilamento.
3.3. Representação da Licitante Vencedora.
3.3.1. A licitante vencedora deverá manter a frente dos serviços, um preposto e responsável pelo acompanhamento, esclarecimento, segurança do trabalho e que responderá, único e exclusivamente ao Fiscalizador do SAAE.
CONTRATO Nº /SLC/2017
3.4. Subcontratação: A licitante vencedora não poderá subcontratar os serviços, no seu todo ou na sua parte, sob qualquer hipótese, sob pena de rescisão do instrumento contratual correspondente e aplicação de sanções cabíveis.
QUARTA - recebimento do objeto
4.1. Recebimento Provisório: Quando os serviços estiverem concluídos, será emitido Termo de Recebimento Provisório, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 45 (quarenta e cinco) dias da comunicação escrita da licitante vencedora.
4.2. Recebimento Definitivo: O Termo de Recebimento Definitivo (assinado pelas partes) será emitido após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
QUINTA - obrigações da CONTRATADA.
5.1. Todas as obrigações e responsabilidade da CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto deste edital estão detalhadas no Termo de Referência - Anexo I e devem ser obedecidos integralmente sob pena das sanções previstas no inciso 9 e subitens.
SEXTA - Proposição e reajuste de preços, pagamentos .
6.1. Para proposição de preços a licitante vencedora deverá considerar os serviços executados conforme descriminados no Termo de Referência – Anexo I.
6.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de
12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta conforme Lei nº 10.192/2001. Os preços poderão ser reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC/FIPE), obedecendo a seguinte fórmula:
P= Po x. I
Io
onde:
P = Preço reajustado; Po = Preço Proposta;
I = Índice do mês de reajuste;
Io = Índice do mês de apresentação da proposta.
CONTRATO Nº /SLC/2017
6.2.1. O reajuste apurado pela formula acima, será aplicado para os serviços realizados a partir do dia 01 do 13º mês, a contar da data da apresentação da proposta;
6.2.2. Antes de cada período de reajuste, a
CONTRATADA deverá apresentar seus cálculos para análise.
6.3. Até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês subsequente a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar ao SAAE a respectiva medição, contendo dos dados abaixo, para conferência e aprovação da fiscalização. Por sua vez, o SAAE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da medição, para analisá-la e aprová-la.
6.3.1. O valor de cada medição mensal será de acordo com a tabela de Cronograma de Medição Físico Financeiro.
6.3.2. As medições deverão ser apresentadas em documento impresso e relatório digital, contendo em seu descritivo dos serviços realizados no período faturado.
6.4. Juntamente com a medição, a CONTRADA encaminhará por escrito solicitação de pagamento acompanhada da nota fiscal eletrônica correspondente, a ser emitida “contra apresentação”.
6.4.1. A CONTRATADA emitirá a nota fiscal eletrônica com valores devidamente discriminados, onde deverá ser atestada a execução dos serviços pelo Setor competente do SAAE.
6.4.2. Se eventualmente a CONTRATADA estiver desobrigada da emissão de nota fiscal de serviço por meio eletrônico deverá comprovar tal situação através de forma documental.
6.5. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015-SAAE, sendo:
6.5.1. Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
CONTRATO Nº /SLC/2017
6.5.2. Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
6.6. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 14 (quatorze) dias;
6.6.1. A nota fiscal/fatura também deverá ser assinada e datada pelo(s) fiscal(is) do Contrato.
6.7. Prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
6.7.1. Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
6.8. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal eletrônica, as guias e certidões abaixo relacionadas, sob pena das sanções previstas no inciso 9, podendo, ainda, a critério da administração, ter o contrato rescindido.
a) Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal e;
b1) Caso a licitante não possua a Certidão unificada, a Prova de Regularidade do INSS poderá ser comprovada através de Certificado atualizado ou obtido via Internet.
c) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
CONTRATO Nº /SLC/2017
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.8.1. Os documentos relacionados no inciso 6.6, incluindo a nota fiscal, deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.8.2. Deverá apresentar também a relação de recolhimentos individuais dos funcionários contratados para a execução dos serviços, objeto do presente certame.
6.8.3. Os documentos relacionados no subitem anterior poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração do SAAE.
SÉTIMO - valor total do contrato.
7.1. O valor total do presente contrato importa em
R$ (. ).
OITAVA - recurso financeiro
8.1. Para atender à despesa decorrente do presente Pregão Eletrônico será onerada verba própria do SAAE, conforme dotação nº 24.04.00 33.90.39 17 512 7008 2227 04.
NONA - sanções por inadimplemento.
9.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição deste contrato, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do Capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
CONTRATO Nº /SLC/2017
9.1.1. o não cumprimento do prazo estabelecido para a execução dos serviços, conforme estabelecido no inciso 2.1, acarretará à CONTRATADA a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se os serviços não tiverem sido executados, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estipulada no inciso 9.1.8;
9.1.2. multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, caso a CONTRATADA não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no inciso 2.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 9.1.8;
9.1.3. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros;
9.1.4. multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total contratado, até o limite de 10% (dez por cento), se a CONTRATADA deixar de executar os serviços contratados na forma estabelecida no Termo de Referência - Anexo I, inclusive se retardar a execução dos serviços, de modo a prejudicar o interesse público ou a imagem do SAAE Sorocaba perante os usuários;
9.1.5. multa de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela CONTRATADA, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 9.1.8;
9.1.6. multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato caso deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme inciso 6.6;
9.1.7. multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
9.1.8. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
CONTRATO Nº /SLC/2017
9.1.9. a CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal nº 10.520/02).
9.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
9.3. Os valores de eventuais multas deverão ser descontados primeiramente da garantia oferecida, acaso insuficiente serão descontados dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE.
DÉCIMA - vigência contratual
10.1. A vigência deste contrato será de 60 (sessenta) dias corridos, contatos a partir da presente data, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.1. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser alterado, com as devidas justificativas, respeitados os limites legais.
DÉCIMA PRIMEIRA - garantia.
11.1. Os serviços deverão ter garantia completa de 60 (sessenta) meses a contar da data de emissão da nota fiscal.
DÉCIMA SEGUNDA - rescisão contratual.
12.1. A critério da Administração, o contrato poderá ser rescindido se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
12.2. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CONTRATO Nº /SLC/2017
DÉCIMA TERCEIRA - vinculação ao edital do Pregão
Eletrônico nº 91/2017.
13.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do processo licitatório.
13.2. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 91/2017 e da proposta da CONTRATADA apresentada ao mesmo, constantes do Processo Administrativo nº 8.031/2017.
DÉCIMA QUARTA - legislação aplicável.
14.1. O presente contrato será regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, pelo Decreto nº 5.450 de 31/05/05, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, Resolução nº 08/2015, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Sorocaba/SP para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Diretor Geral
CONTRATADA
Testemunhas:
01. 02.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91/2017
................................................................................, inscrita no CNPJ
nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) .........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº ................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO V
D E C L A R A Ç Ã O
1. Identificação do Dirigente:
Nome: CPF: Cargo: Empresa: Telefone: e-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013 e alterado pelo Decreto Municipal nº 20.903 de 11 de dezembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo. ( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, / /
Assinatura
RG
ANEXO VI
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2017.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA BLOQUEIO NOS PONTOS DE VAZAMENTO NO RESERVATÓRIO SEMIENTERRADO DE
2.000 Xx XX XX (XXXXXX XX XXXXXXXXXXXX) XXXX XXXXXXX.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Sorocaba, de de 2017.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Diretor Geral CPF nº: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
CONTRATADA
Nome e Cargo
E-mail institucional E-mail pessoal
OBS: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato.
ANEXO VII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CNPJ Nº: 71.480.560/0001-39
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2017.
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA BLOQUEIO NOS PONTOS DE VAZAMENTO NO RESERVATÓRIO SEMIENTERRADO DE
2.000 M³ NO CD (CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO) VILA SANTANA. VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Diretor Geral CPF nº: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
ANEXO VIII
À
....................... (nome da Contratada)
ORDEM DE SERVIÇO
Pregão Eletrônico nº 91/2017 - Processo nº 8.031/2017-SAAE.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA BLOQUEIO NOS PONTOS DE VAZAMENTO NO RESERVATÓRIO SEMIENTERRADO DE 2.000 Xx XX XX (XXXXXX XX XXXXXXXXXXXX) XXXX XXXXXXX.
Data para início dos serviços: / / |
SERVIÇO A SER REALIZADO |
Responsável da Empresa:
Telefone para contato:
Responsável do SAAE pela fiscalização:
Telefone para contato:
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
DEPARTAMENTO/SETOR....................
OBS: Este documento deverá ser preenchido pelo SAAE, após a assinatura do contrato.
ANEXO IX
CÁLCULO DO BDI (TCU 2622/2013)
SERVIÇOS | INCIDÊNCIAS ACEITAS | |||
ITENS COMPONENTES DO BDI | INCIDÊNCIA ADOTADA [1] | Min. | Méd. | Máx. |
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 4,93% | 3,43% | 4,93% | 6,71% |
LUCRO | 6,74% | 6,74% | 8,04% | 9,40% |
DESPESAS FINANCEIRAS | 0,99% | 0,94% | 0,99% | 1,17% |
SEGUROS E GARANTIAS | 0,49% | 0,28% | 0,49% | 0,75% |
RISCOS | 1,00% | 1,00% | 1,39% | 1,74% |
TRIBUTOS | 8,65% | Conforme Legislação | ||
PIS | 0,65% | |||
COFINS | 3,00% | |||
ISS | 3,00% | Conforme legislação municipal | ||
[2] Desoneração (2%) | 2,00% | 0% OU 2% | ||
[2] BDI ADOTADO | 25,58% | 23,38% | 26,90% | 29,27% |
CÁLCULO DO BDI (TCU 2622/2013)
FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | INCIDÊNCIAS ACEITAS | |||
ITENS COMPONENTES DO BDI | INCIDÊNCIA ADOTADA [1] | Min. | Méd. | Máx. |
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 1,50% | 1,50% | 3,45% | 4,49% |
LUCRO | 3,50% | 3,50% | 5,11% | 6,22% |
DESPESAS FINANCEIRAS | 0,85% | 0,85% | 0,85% | 1,11% |
SEGUROS E GARANTIAS | 0,30% | 0,30% | 0,48% | 0,82% |
RISCOS | 0,56% | 0,56% | 0,85% | 0,89% |
TRIBUTOS | 6,65% | Conforme Legislação | ||
PIS | 0,65% | |||
COFINS | 3,00% | |||
ISSQN | 3,00% | Conforme legislação municipal | ||
BDI ADOTADO | 14,45% | 11,10% | 14,02% | 16,80% |
OBS: DEVERÁ SER UTILIZADA APENAS COMO REFERÊNCIA PELAS LICITANTES
ANEXO X
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE TRABALHO | Ref.: IT 001/Seg | |
Revisão: 00 | ||
PADRÕES MÍNIMOS DE SEGURANÇA PARA CONTRATADAS | DATA: 07.08.2017 | |
Nº de Páginas: 09 | ||
Bloqueio nos pontos de vazamentos no reservatório semienterrado da Vila Santana | Processo número: | |
1 Padrão Mínimo de Segurança
Contratação de empresa de engenharia para bloqueio nos pontos de vazamentos no reservatório semienterrado de 2000 metros cúbicos do Centro de Distribuição da Vila Santana.
2 Embasamento legal Normas Regulamentadoras
Atender as Normas Regulamentadoras:
• NR 01 – Disposições Gerais:
• “a) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos”;
• “b) informar aos trabalhadores: I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos”;
• NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, (Atividade de Construção, Grau de Risco 04);
• NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
• NR 05.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, dimensionamento da CIPA, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR
• NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI
• NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuzeio de Materiais
• NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
• NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
• NR 18.6 - Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP 03
• NR 33 - Trabalhos em Espaços Confinados
• NR 35- Trabalhos em Altura.
3 Objetivo
Promover a permanente melhoria e contínua compatibilização do trabalho com a prevenção da vida, integridade e patrimônio do SAAE Sorocaba e envolvidos, e a promoção da saúde e segurança dos profissionais nos trabalhos envolvidos.
4 Integração
A integração de segurança é obrigatória para todos os colaboradores contratados, sendo que devem comparecer ao SAAE Sorocaba, com antecedência ao início dos trabalhos. A integração será ministrada pela área de segurança do trabalho do SAAE Sorocaba, abrangendo os seguintes tópicos:
• Informações sobre os riscos das atividades na área externa e meios de prevenção;
• Conceitos básicos e recomendações gerais de segurança no trabalho;
• Riscos das atividades e medidas de controle para prevenção;
• Riscos de trabalho em altura, espaço confinado e em eletricidade;
• Análise Preliminar de riscos (APR);
• Permissão do Trabalho de risco- PTR;
• Permissão de Entrada e trabalho (PET), em espaço confinado;
• Sistemas de ancoragem;
• Segurança em espaços confinados;
• DDS do trabalho geral, no local de trabalho antes de iniciar os trabalhos.
5 Exigir dos seus empregados o uso de equipamento de proteção individual (EPI):
• Óculos de segurança;
• Luvas adequadas a cada atividade;
• Capacete de segurança com jugular;
• Calçado de segurança (com ou sem biqueira de aço conforme função);
• Protetor auricular: Tipo concha com atenuação mínima de 25 dB NRRsf para operadores de maquinas e de plug (silicone) com atenuação mínima de 15 dB NRRsf para os colaboradores que estiverem trabalhando próximo às maquinas;
• Uniforme com tiras refletivas e com identificação da contratada;
• Colete refletivo
• Cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte duplo quando necessário.
• Macacão de saneamento/Calça de saneamento ou Jardineira de saneamento
• Cinto tipo paraquedista com dispositivo trava quedas
O uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) é obrigatório de acordo com a atividade e as condições avaliadas bem como sinalizações existentes;
O uso de óculos de grau deve ser feito com óculos de segurança sobreposto (ampla visão), ou quando o mesmo tiver lentes de segurança contra impactos;
Os equipamentos de proteção individual para atividades específicas, deverão ser fornecidos após a sua especificação na Análise Preliminar de Risco (APR), que deverá ser estudada, elaborada e entregue pela contratada a Segurança do trabalho do SAAE Sorocaba antes do inicio dos serviços.
Os colaboradores contratados deverão estar portando e utilizando os EPIs especificados na APR, sob pena do serviço ser paralisado a qualquer momento até que o desvio tenha sido sanado;
Além de tornar obrigatório o uso dos E.P.I´s pelos seus colaboradores, a contratada poderá ser requerida pela segurança do Trabalho SAAE Sorocaba, a fornecer outros equipamentos de segurança em razão da complexidade do serviço a ser realizado;
A contratada deverá dar conhecimento e treinamento aos seus colaboradores quanto ao projeto, serviço, bem como o local onde serão executados;
Cabe a empresa contratada providenciar o isolamento/sinalização do local de trabalho que possam representar risco de acidente.É obrigação da empresa contratada, manter um responsável (supervisor), acompanhando os serviços.
É obrigação da empresa contratada, determinar aos seus empregados a observância das seguintes regras:
• Fumar somente nas áreas determinadas;
• Não portar panos ou estopas nos bolsos, principalmente próximo a polias, correntes, cabos, correias, engrenagens e outros similares, quando em movimento;
• Não efetuar ajustes, manutenção ou limpeza próximo a polias, correntes, cordas, cabos, engrenagens e outros similares, quando em movimento;
• Não permitir que os colaboradores usem cabelo comprido solto próximo às máquinas;
• Não permitir o uso de relógios, pulseiras, anéis, correntes, jalecos e guarda-pó próximo às máquinas ou equipamentos em movimento;
• Utilizar uniformes da empresa;
• Não permitir brincadeiras.
6 Instalações elétricas
A empresa contratada deverá ter os plugs de seus equipamentos adequados com o padrão SAAE Sorocaba;
As tomadas dos equipamentos deverão ter indicado a sua tensão;
Todos os equipamentos deverão ser ligados à rede elétrica através de plugs e tomadas, não sendo permitida a ligação direta com pontas de cabos;
É responsabilidade e direito do supervisor da empresa contratada, verificar os bloqueios elétricos antes da realização de qualquer serviço onde envolva seus colaboradores;
Nenhuma atividade envolvendo alta tensão deve ser realizada por colaborador de empresa contratada sem que o mesmo seja qualificado, capacitado e autorizado por profissional
habilitado (SAAE Sorocaba), e após emissão de Permissão de Trabalho de Risco (PTR), conforme I.T. 002/seg
7 Demolições e Escavações
É de responsabilidade do supervisor da empresa contratada verificar se as linhas elétricas, de água, esgoto, gás natural, tubulações de produtos químicos foram remanejadas ou protegidas.
A empresa Gás natural deverá ser informada quando houver tubulações de gás natural nos trabalhos. A empresa CPFL deverá ser informada quando houver situações de risco elétrico e quando houver risco de quedas de postes.
Toda a área em demolição deverá estar cercada por tapumes.
A empresa contratada somente poderá dar início às escavações, após a avaliação do local, e emissão de Análise Preliminar de riscos (APR), pela engenharia/liderança responsável da obra.
Todas as escavações com profundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) deverão ser adequadamente escoradas e os taludes instáveis das escavações devem ter sua estabilidade garantidas por meio de estruturas dimensionadas para este fim, tais como gaiolas, rampagem e escoramentos variados
Deverá ser disponibilizadas escadas de mão próxima aos locais onde os colaboradores estiverem realizando as atividades e esta devera ultrapassar ao menos um metro a altura da vala;
O escoramento deverá ser reforçado nos locais onde houver máquinas operando, sendo proibida a presença de colaboradores nas proximidades;
As áreas onde estiver sendo realizada a escavações devem ser cercada por tapumes contínuos, e somente os colaboradores da empresa contratada podem estar trabalhando no local, salvo os colaboradores do SAAE Sorocaba que tenham assinado a Análise Preliminar de riscos (APR).
Devera contemplar passagens para pedestre nos locais onde forem efetuadas barreiras que não possibilitem o transito normal destes.
Seguir as recomendações da RTP 03- Recomendação Técnica de procedimentos- Escavações, fundações e desmonte de rochas, Ministério do Trabalho e emprego.
8 Ordem e limpeza
Todas as dependências ocupadas por empresa contratada devem-se manter organizadas, limpas e arrumadas;
Passagens, passarelas, escadas deverão ser mantidas desimpedidas, facilitando o fluxo de movimentação;
Resíduos de papel, copos plásticos, metal, cabos elétricos, madeira, serragem, estopas, eletrodos e outros que não sejam parte integrante do processo do SAAE Sorocaba devem ser acondicionados em recipientes adequados e sinalizados;
A empresa contratada deverá disponibilizar uma equipe designada a manter os locais de trabalho organizados, sob pena de obstrução das atividades pelo SESMT do SAAE Sorocaba, até que as condições de base sejam restabelecidas;
A empresa contratada deverá dispor para cada frente de trabalho, uma bancada com no mínimo um torno de bancada (morsa), para a fixação de tubulações, chapas metálicas, peças etc.
9 Espaços Confinados
• A empresa contratada somente poderá dar início aos trabalhos em espaços confinados (Caixa de manobra, poços de visita, galerias, entre outros) seguindo as recomendações da NR33- Espaços Confinados.
• O responsável pela empresa contratada é obrigado a solicitar a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), onde deverá constar à concentração de O2 entre 19,5% e 23,5%, ausência total de poeiras em suspensão, concentração de contaminantes químicos inferior ao limite de ação, entre outras medidas aplicáveis.
• A empresa contratada deverá manter um Vigia capacitado e treinado, posicionado fora do espaço confinado, monitorando os trabalhadores autorizados;
• Os colaboradores da empresa contratada deverão ser capacitados em treinamento com carga horária mínima de 16 horas de acordo com o item 33.3.5.4 da NR 33, e de 40 horas para supervisores de entrada de acordo com a Nr33, assim como curso para trabalhos em altura com carga horária mínima de 8 horas;
• Utilizar iluminação (inclusive lanterna de mão) à prova de explosão em espaços confinados.
• Equipamentos que possam gerar eletricidade eletrostática devem ser devidamente aterrados antes do início do trabalho;
• Para os serviços envolvendo trabalho a quente dentro de espaço confinado, é necessária a disponibilização de equipamentos para combate a incêndios próximos à entrada;
• Para serviços que requeiram o uso de escadas e/ou andaimes no interior de espaços confinados, devem ser seguidas todas as recomendações contidas na NR18.
10 Trabalhos a quente
Para trabalhos onde envolvam desprendimento de partículas (corte com maçarico, soldas, corte com lixadeiras, politrizes e similares), a empresa contratada deverá providenciar o cerceamento da área de trabalho com tapumes, biombos, ou outra barreira física que garanta a segurança dos trabalhadores que estejam trabalhando nas adjacências.
Os equipamentos de solda e acetileno (cilindros, válvulas corta chamas, mangueiras, maçarico de corte, bico de corte e reguladoras de pressãso e vazão), só poderão ser utilizados se estiverem em perfeito estado de conservação.
Os colaboradores da empresa contratada que realizem soldas deverão estar utilizando luvas de raspa, casaco de raspa, mangote e perneira de raspa, máscara para solda, protetor auricular, calcado de segurança, respirador para névoas e fumos e possuir treinamento especifico para a atividade.
11 Transporte, movimentação de tubulações, equipamentos, entre outros
Durante a movimentação de materiais os funcionários deverão manter distância dos equipamentos de içamento, permitindo somente que os envolvidos estejam a frente do trabalho (operador e ajudante de içamento de cargas). Os itens abaixo deverão ser seguidos:
• A Cinta de poliéster deverá ter capacidade superior ao que será içado, e devera haver uma inspeção prévia antes de cada utilização para verificar se não há desgaste por utilização e cortes e havendo qualquer uma dessas situações a mesma devera ser inutilizada e substituída por uma nova.
• A capacidade do equipamento de guindar deverá ser realizada em função do peso bruto;
• O equipamento de guindar deverá possuir Check list e esse deverá ser preenchido diariamente;
• Os acessórios deverão estar em bom estado de uso e o Gancho deverá ter trava de segurança.
• Deverá ser adequada a forma de patolamento conforme o terreno para garantia de estabilidade;
12 Trabalhos em altura
“NR- 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00m do nível inferior, onde haja risco de queda”;
Todo e qualquer trabalho realizado em níveis elevados somente podem ser iniciados após a emissão de permissão de trabalho de risco (PTR), conforme I.T. 002/ seg.
“NR-35.2.1 Cabe ao empregador” conforme Nr35:
a) Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta norma;
b) Assegurar a realização da Análise de Risco- AR e , quando aplicável, a emissão da Permissão de trabalho- PT;
c) Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local de trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
d) Xxxxxx as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas.
A APR, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, deve considerar:
- O local em que os serviços serão executados e seu entorno;
- O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
- O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
- A forma de utilização e limitação dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo as normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes, princípios da redução do impacto e fatores e queda;
- Os riscos de queda de materiais e ferramentas e outros adicionais;
- Os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
- O atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
- As situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
- A necessidade de sistema de comunicação e , a forma de supervisão;
- As competências e responsabilidades.
13 Documentos obrigatórios
Toda empresa contratada antes do início dos trabalhos deve apresentar os seguintes documentos:
• P.P.R.A – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
• Realizar APR das atividades e treinar os funcionários quanto aos riscos e medidas de controle por etapas;
• Implantar DDS (Dialogo de desenvolvimento de segurança) semanal;
• P.C.M.S.O – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
• A.S.O – Atestado de Saúde Ocupacional
• OSS- Ordem de serviço por função dos funcionários;
• Ficha de E.P.I por Cargo/Função;
• Cópias dos certificados de NR33 (Trabalhadores/Vigias e Supervisores de entrada), NR35 Trabalhos em altura;
• Comprovante de qualificação e habilitação de operadores de máquinas envolvidas no processo, tais como Guindauto, Cortadeira de piso, motoabrasiva, compactador de solo, entre outros;
Os documentos devem ser entregues ao fiscal do contrato que deverá encaminha-los ao Setor de segurança e saúde Ocupacional- SSSO, do SAAE Sorocaba que posteriormente a análise da documentação irá realizar a integração de segurança ANTES DO ÍNICIO DAS ATIVIDADES.
14 Da composição do SESMT
A empresa contratada deve atender o dimensionamento dos componentes do SESMT, com profissionais especializados conforme o grau de risco 4, de acordo com a NR04.
No caso de serviços de riscos como Espaços confinados, Trabalhos em Altura, Movimentação de Cargas e Soldagem o efetivo mínimo para profissionais Técnicos de segurança do Trabalho é de 01 (Um).
15 Considerações finais
O presente documento é um resumo parcial das normas de segurança, e é indispensável ressaltar que a empresa contratada deverá atender integralmente a Portaria do Ministério do Trabalho nº 3214 de 08 de junho de 1978 e suas atualizações.