CONTRATANTE (UASG)
Aviso de
15/2023
CONTRATANTE (UASG)
SUPERINTENDENCIA DE POLÍCIA FEDERAL NA BAHIA (200346)
OBJETO
O objeto da presente dispensa é a aquisição de material de informática para montagem da infraestrutura para implantação de rede lógica/cabeamento estruturado interligando a UAMB e Força Tarefa PF x SSP/BA ao prédio da Superintendência Regional de Polícia Federal na Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e Termo de Referência
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 49.230,46
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 31/05/2023 às 8h Até 06/06/2023 às 9h
PERÍODO DE LANCES
De 06/06/2023 às 09h Até 06/06/2023 às 15h
PREFERENCIA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
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Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 5
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 6
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 9
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos – CNMLC/CGU/AGU Aviso de Dispensa Eletrônica – Lei nº 14.133/21 e IN SEGES/ME nº 67/2021 Versão: Agosto/2021
Aprovado pela Secretaria de Gestão.
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SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NA BAHIA
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 02/2023
(Processo Administrativo n.° 08255.001842/2023-01)
Torna-se público que a Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia, por meio da CPL/SR/PF/BA, sediada Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxx, Bairro: Água de Meninos 339, Cep:40.460-001, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO na hipótese do art. 75, II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 06/06/2023
Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Horário da Fase de Lances: 9:00 às 15:00
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de aquisição de material de informática para montagem da infraestrutura para implantação de rede lógica/cabeamento estruturado interligando a UAMB e Força Tarefa PF x SSP/BA ao prédio da Superintendência Regional de Polícia Federal na Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação será dividida em itens, conforme tabela constante abaixo.
Nº | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | CAT MAT | QUANT. | PREÇO UNIT MÉDIO | DESVIO MÉDIO | PREÇO UNIT MÁX. | PREÇO MÁX TOTAL |
1 | DIO COMPLETO 24FO | Distribuidores Internos Ópticos de 24 portas compostos de módulos para acomodação dos acopladores ópticos e da sobra de cordão óptico. Deverá possuir gavetas deslizantes ou outra forma de acesso facilitado e todos os seus componentes devem ser resistentes à corrosão, permitir o armazenamento de 2 (dois) metros de cada uma das fibras, possuir capacidade de instalação de conectores LC e deve-se, sempre, no interior do DIO, respeitar a curvatura mínima de 50mm. O DIO deve vir acompanhado dos seguintes materiais auxiliares: - Kit de conexão, composto por suportes de adaptadores ópticos (com capacidade para 24 conexões conforme projeto e planilha) -Adaptadores ópticos e extensões ópticas(pigtails) -Bandeja e protetores de emenda -Braçadeiras - Anilhas de Identificação. | 125563 | 3 | 595,98 | 193,53 | 789,50 | 2.368,50 |
2 | DIO COMPLETO 12FO | Distribuidores Internos Ópticos de 12portas compostos de módulos para acomodação dos acopladores ópticos e da sobra de cordão óptico. Deverá possuir gavetas deslizantes ou outra forma de acesso facilitado e todos os seus componentes devem ser resistentes à corrosão, permitir o armazenamento de 2 (dois) metros de cada uma das fibras, possuir capacidade de instalação de conectores LC e deve-se, sempre, no interior do DIO, respeitar a curvatura mínima de 50mm. O DIO deve vir acompanhado dos seguintes materiais auxiliares: - Kit de conexão, composto por suportes de adaptadores ópticos (com capacidade para 12 conexões conforme projeto e planilha) -Adaptadores ópticos e extensões ópticas(pigtails) -Bandeja e protetores de emenda -Braçadeiras - Anilhas de Identificação | 125563 | 3 | 739,45 | 296,30 | 1035,75 | 3.107,25 |
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3 | ACOPLADOR MULTIMODO SIMPLEX LC/LC | Adaptador Acoplador Óptico LC/LC , simplex ou duplex Multimodo Azul com Flange | 415573 | 20 | 90,58 | 79,61 | 170,19 | 3.403,89 |
4 | PIGTAIL ÓPTICO MULTIMODO SIMPLEX LC (50/125)MM 1,0M OM3 | Pigtail óptico, ou extensão óptica multimomodo 50/125, é utilizado em uso interno na montagem de distribuidores ópticos (D.I.O) ou pontos de terminação óptica (P.T.O). Aplicado em sistemas e redes ópticas de telecomunicações, datacenter, CFTV e FTTx. 1,0 metro de comprimento. | 449278 | 20 | 410,43 | 87,27 | 497,70 | 9.953,91 |
5 | PATCH PANEL 24 PORTAS CAT 6 | Patch panel’s modulares de 19”, altura de 1U, 24 portas, para fixação em rack fechado ou aberto, do tipo interconexão (interconnection), com portas RJ-45 fêmeas, de 8 vias, categoria 6, largura de band 250 MHz, com conexão tipo IDC para condutores de 22 a 26 AWG e polaridade T568A. Deverão ser utilizadas plaquetas de identificação, encaixadas na parte frontal dos Patch Panels, para identificação externa dos pontos. Parafusos M5 x 13 mm niquelado, com fenda tipo Philips, para utilização em conjunto com porcas gaiolas M5 para furos 9x9 em aço temperado | 473603 | 12 | 363,26 | 126,51 | 489,77 | 5.877,18 |
6 | GUIA DE CABO 1U | Guia de cabos fechado necessários para a organização interna dos cabos, confeccionado em aço com espessura de 1,5mm, com largura de 19" com pintura preta em epóxi de alta resistência a riscos e altura 1U. Fornecido com p arafusos M5 x 13 mm niquelado, com fenda tipo Philips, para utilização em conjunto com porca gaiolas M5 para furos 9x9 em aço temperado para fixação no rack. | 402069 | 5 | 43,06 | 16,28 | 59,33 | 296,66 |
7 | PATCH CORD CAT 6 AZUL 0,5M | Cabos de cobre não blindados (UTP), categoria 6, nas dimensões definidas em projeto e planilha, flexíveis, 250 MHz, com 4 pares trançados, com conectores RJ-45 machos (plugs) na polaridade T568A, isolados em composto especial de polietileno e capa externa em PVC não propagante achama e sem halogênios. Com 50cm de comprimento | 455784 | 100 | 17,80 | 1,26 | 19,06 | 1.906,11 |
8 | PATCH CORD CAT 6 AZUL 2,0M | Cabos de cobre não blindados (UTP), categoria 6, nas dimensões definidas em projeto e planilha, flexíveis, 250 MHz, com 4 pares trançados, com conectores RJ-45 machos (plugs) na polaridade T568A, isolados em composto especial de polietileno e capa externa em PVC não propagante achama e sem halogênios. Com 2,0 metros de comprimento. | 437666 | 40 | 20,84 | 0,94 | 21,77 | 870,80 |
9 | TOMADA DE REDE DUPLA COM KEYSTONE CAT 6 | Tomada dupla para internet, entrada RJ45 Cat.6 Corpo em termoplástico de alto impacto não propagante à chama; Terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26 AWG; Permite montagem em padrão T568A/B com o mesmo part number; Fornecido na cor branca; Contendo: 01 unidade - Placa 4x2 2 módulos separados horizontal c/ suporte; 02 unidades - Módulo tomada de rede rj45 cat6 8 fios. | 400718 | 40 | 19,21 | 8,89 | 28,10 | 1.124,09 |
10 | CORDÃO ÓPTICO MULTIMODO DUPLEX LC/LC (50/125) OM3 | Cordão duplex, multimodo, diâmetro 50/125 micrômetros, tight. largura de banda 950MHz/Km em 850nm e 500MHz/Km em 1.300nm. | 415539 | 20 | 652,80 | 30,53 | 683,33 | 13.666,6 7 |
11 | FILTRO DE LINHA COM 4 TOMADAS DE 10A | Dupla proteção: fusível e varistor; Chave liga/desliga com LED indicativo de funcionamento; Bivolt 100-240Vac automático 50/60Hz; Capacidade de proteção: 125 Joule; Corrente máxima de operação: 1C0 Ampères; Potência máxima de operação: 1270W em 127v/ 2200W em 220v ; Tomada separada para facilitar conexão com plugues 90º; Material antichamas.Cabo com 2,0 metros de comprimento. | 231179 | 50 | 35,02 | 4,69 | 39,71 | 1.985,28 |
12 | RACK DE PAREDE 12U (60CM ALTURA X 550MM LARGURA X PROFUNDID ADE 550MM | Largura 19", altura 12U, construído em chapa de aço, espessura mínima de 3mm, tratada e pintada na cor preta. Deverá ter teto exaustor, porta frontal vasada ou transparente, sistema de fechadura, laterais e traseiras removíveis redutores de tração e niveladores de pé. Deverá ser fornecido com todos os guias de cabos. Atende a norma DIN 41494 e IEC 297 fechados para organização interna. Todo o rack deverá ser fornecido com todos os parafusos e porcas gaiolas para instalação dos componentes e do rack. Serão utilizados parafusos M5 x 13 mm niquelado, com fenda tipo Philips, para utilização em conjunto com porca gaiolas M5 para furos 9x9 em aço temperado. | 413546 | 2 | 853,44 | 65,97 | 919,41 | 1.838,82 |
13 | RÉGUA 8 TOMADAS 20A RACK 19” BIVOLT |PLUG NBR 5410 | CABO DE ENTRADA 2,5M | Réguas com oito tomadas 2P+T, 250V 32A com furação para fixação na estrutura do rack. | 394308 | 10 | 205,24 | 77,89 | 283,13 | 2831,31 |
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1.2.1. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
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d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5. sociedades cooperativas.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
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convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá- la, substituí-la ou modificá-la;
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
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3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 8:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item/lote.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 5 (cinco reais).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
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5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da datade sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
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5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
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c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
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6.7. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
6.7.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 dias, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
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7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias. contados da data de recebimento da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
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8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% ( por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
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8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
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9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
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9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
9.13.2. ANEXO II - Termo de Referência;
9.13.2.1. ANEXO II.1 – Estudo Técnico Preliminar
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional na Bahia
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, Superintendente Regional, em 19/05/2023, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 29070528e o código CRC 609B89FF.
Referência: Processo nº 08255.001842/2023-01 SEI
nº 29070528
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ANEXO I
Documentação Exigida para Habilitação
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ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa,
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nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3 Qualificação Econômico-Financeira:
3.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
3.2 balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
3.2.1 As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
3.2.2 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
3.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
3.3.1 As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
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Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
4 Qualificação Técnica
4.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. | ||
4.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: 4.1.2 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados, admitida a apresentação de notas fiscais para tanto, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: | ||
• Que foram fornecidos no mínimo 10% do quantitativo da contratação mediante comprovação de atestado de capacidade técnica emitido por entidade pública ou privada que tenha adquirido o material junto ao licitante. • Serão admitidos a juntada de vários atestados de capacidade técnica de forma cumulativa para fins de comprovação de cada item. • Quando o percentual de 10% for menor do que uma unidade inteira do bem a ser adquirido, deverá a empresa comprovar o fornecimento de pelo menos uma unidade. |
4.1.2.1Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
4.1.2.2Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico- operacional, a uma única contratação.
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4.1.2.3 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, Superintendente Regional, em 19/05/2023, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 29070528e o código CRC 609B89FF.
Referência: Processo nº 08255.001842/2023-01 SEI
nº 29070528
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ANEXO II
Termo de Referência
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMJSP - POLÍCIA FEDERAL
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL - SELOG/SR/PF/BA
LICI. TERMO DE REFERÊNCIA Nº 28078663
Processo nº 08255.001842/2023-01
1. DO OBJETO
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
1.1. Aquisição de material de informática para montagem da infraestrutura para implantação de rede lógica/cabeamento estruturado interligando a UAMB e Força Tarefa PF x SSP/BA ao prédio da Superintendência Regional de Polícia Federal na Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
RELAÇÃO DE ITENS
Nº | ITEM | DISCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | QTD | PREÇO UNITÁRIO MÉDIO | DESVIO MÉDIO | Preço Unitário Max. | Preço máx. Global |
1 | DIO COMPLETO 24FO | Distribuidores Internos Ópticos de 24 portas compostos de módulos para acomodação dos acopladores ópticos e da sobra de cordão óptico. Deverá possuir gavetas deslizantes ou outra forma de acesso facilitado e todos os seus componentes devem ser resistentes à corrosão, permitir o armazenamento de 2 (dois) metros de cada uma das fibras, possuir capacidade de instalação de conectores LC e deve-se, sempre, no interior do DIO, respeitar a curvatura mínima de 50mm. O DIO deve vir acompanhado dos seguintes materiais auxiliares: - Kit de conexão, composto por suportes de adaptadores ópticos (com capacidade para 24 conexões conforme projeto e planilha) -Adaptadores ópticos e extensões ópticas(pigtails) -Bandeja e protetores de emenda -Braçadeiras - Anilhas de Identificação. | 125563 | 3 | R$ 595,98 | R$ 193,53 | R$ 789,50 | R$ 2.368,50 |
2 | DIO COMPLETO 12FO | Distribuidores Internos Ópticos de 12portas compostos de módulos para acomodação dos acopladores ópticos e da sobra de cordão óptico. Deverá possuir gavetas deslizantes ou outra forma de acesso facilitado e todos os seus componentes devem ser resistentes à corrosão, permitir o armazenamento de 2 (dois) metros de cada uma das fibras, possuir capacidade de instalação de conectores LC e deve-se, sempre, no interior do DIO, respeitar a curvatura mínima de 50mm. O DIO deve vir acompanhado dos seguintes materiais auxiliares: - Kit de conexão, composto por suportes de adaptadores ópticos (com capacidade para 12 conexões conforme projeto e planilha) -Adaptadores ópticos e extensões ópticas(pigtails) -Bandeja e protetores de emenda -Braçadeiras - Anilhas de Identificação | 125563 | 3 | R$ 739,45 | R$ 296,30 | R$ 1.035,75 | R$ 3.107,25 |
3 | ACOPLADOR MULTIMODO SIMPLEX LC/LC | Adaptador Acoplador Óptico LC/LC , simplex ou duplex Multimodo Azul com Flange | 415573 | 20 | R$ 90,58 | R$ 79,61 | R$ 170,19 | R$ 3.403,89 |
4 | PIGTAIL ÓPTICO MULTIMODO SIMPLEX LC (50/125)MM 1,0M OM3 | Pigtail óptico, ou extensão óptica multimomodo 50/125, é utilizado em uso interno na montagem de distribuidores ópticos (D.I.O) ou pontos de terminação óptica (P.T.O). Aplicado em sistemas e redes ópticas de telecomunicações, datacenter, CFTV e FTTx. 1,0 metro de comprimento. | 449278 | 20 | R$ 410,43 | R$ 87,27 | R$ 497,70 | R$ 9.953,91 |
5 | PATCH PANEL 24 PORTAS CAT 6 | Patch panel’s modulares de 19”, altura de 1U, 24 portas, para fixação em rack fechado ou aberto, do tipo interconexão (interconnection), com portas RJ-45 fêmeas, de 8 vias, categoria 6, largura de band 250 MHz, com conexão tipo IDC para condutores de 22 a 26 AWG e polaridade T568A. Deverão ser utilizadas plaquetas de identificação, encaixadas na parte frontal dos Patch Panels, para identificação externa dos pontos. Parafusos M5 x 13 mm niquelado, com fenda tipo Philips, para utilização em conjunto com porcas gaiolas M5 para furos 9x9 em aço temperado | 473603 | 12 | R$ 363,26 | R$ 126,51 | R$ 489,77 | R$ 5.877,18 |
6 | GUIA DE CABO 1U | Guia de cabos fechado necessários para a organização interna dos cabos, confeccionado em aço com espessura de 1,5mm, com largura de 19" com pintura preta em epóxi de alta resistência a riscos e altura 1U. Fornecido com p arafusos M5 x 13 mm niquelado, com fenda tipo Philips, para utilização em conjunto com porca gaiolas M5 para furos 9x9 em aço temperado para fixação no rack. | 402069 | 5 | R$ 43,06 | R$ 16,28 | R$ 59,33 | R$ 296,66 |
7 | PATCH CORD CAT 6 AZUL 0,5M | Cabos de cobre não blindados (UTP), categoria 6, nas dimensões definidas em projeto e planilha, flexíveis, 250 MHz, com 4 pares trançados, com conectores RJ-45 machos (plugs) na polaridade T568A, isolados em composto especial de polietileno e capa externa em PVC não propagante achama e sem halogênios. Com 50cm de comprimento | 455784 | 100 | R$ 17,80 | R$ 1,26 | R$ 19,06 | R$ 1.906,11 |
8 | PATCH CORD CAT 6 AZUL 2,0M | Cabos de cobre não blindados (UTP), categoria 6, nas dimensões definidas em projeto e planilha, flexíveis, 250 MHz, com 4 pares trançados, com conectores RJ-45 machos (plugs) na polaridade T568A, isolados em composto especial de polietileno e capa externa em PVC não propagante achama e sem halogênios. Com 2,0 metros de comprimento. | 437666 | 40 | R$ 20,84 | R$ 0,94 | R$ 21,77 | R$ 870,80 |
9 | TOMADA DE REDE DUPLA COM KEYSTONE CAT 6 | Tomada dupla para internet, entrada RJ45 Cat.6 Corpo em termoplástico de alto impacto não propagante à chama; Terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26 AWG; Permite montagem em padrão T568A/B com o mesmo part number; Fornecido na cor branca; Contendo: 01 unidade - Placa 4x2 2 módulos separados horizontal c/ suporte; 02 unidades - Módulo tomada de rede rj45 cat6 8 fios. | 400718 | 40 | R$ 19,21 | R$ 8,89 | R$ 28,10 | R$ 1.124,09 |
10 | CORDÃO ÓPTICO MULTIMODO DUPLEX LC/LC (50/125) OM3 | Cordão duplex, multimodo, diâmetro 50/125 micrômetros, tight. largura de banda 950MHz/Km em 850nm e 500MHz/Km em 1.300nm. | 415539 | 20 | R$ 652,80 | R$ 30,53 | R$ 683,33 | R$ 13.666,67 |
11 | FILTRO DE LINHA COM 4 TOMADAS DE 10A | Dupla proteção: fusível e varistor; Chave liga/desliga com LED indicativo de funcionamento; Bivolt 100- 240Vac automático 50/60Hz; Capacidade de proteção: 125 Joule; Corrente máxima de operação: 1C0 Ampères; Potência máxima de operação: 1270W em 127v/ 2200W em 220v ; Tomada separada para facilitar conexão com plugues 90º; Material antichamas.Cabo com 2,0 metros de comprimento. | 231179 | 50 | R$ 35,02 | R$ 4,69 | R$ 39,71 | R$ 1.985,28 |
12 | RACK DE PAREDE 12U (60CM ALTURA X 550MM LARGURA X PROFUNDIDADE 550MM | Largura 19", altura 12U, construído em chapa de aço, espessura mínima de 3mm, tratada e pintada na cor preta. Deverá ter teto exaustor, porta frontal vasada ou transparente, sistema de fechadura, laterais e traseiras removíveis redutores de tração e niveladores de pé. Deverá ser fornecido com todos os guias de cabos. Atende a norma DIN 41494 e IEC 297 fechados para organização interna. Todo o rack deverá ser fornecido com todos os parafusos e porcas gaiolas para instalação dos componentes e do rack. Serão utilizados parafusos M5 x 13 mm niquelado, com fenda tipo Philips, para utilização em conjunto com porca gaiolas M5 para furos 9x9 em aço temperado. | 413546 | 2 | R$ 853,44 | R$ 65,97 | R$ 919,41 | R$ 1.838,82 |
13 | RÉGUA 8 TOMADAS 20A RACK 19” BIVOLT |PLUG NBR 5410 | CABO DE ENTRADA 2,5M | Réguas com oito tomadas 2P+T, 250V 32A com furação para fixação na estrutura do rack. | 394308 | 10 | R$ 205,24 | R$ 77,89 | R$ 283,13 | R$ 2.831,31 |
Total Estimado | R$ 49.230,46 |
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias. contados da data de recebimento da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
1.4. .O custo estimado total da contratação é de R$49.230,46. (quarenta e nove mil duzentos e trinta reais e quarenta e seis centavos ), conforme custos unitários apostos na tabela acima
1.5. A licitação será realizada em Grupo Único para entrega não parcelada, visto que somente o conjunto completo torna funcional a solução, implicando que, a falta ocasional de um dos componentes comprometeria o serviço de instalação do cabeamento estruturado de rede.
1.6. Cada produto do lote deverá estar discriminado em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global.
1.7. O critério de julgamento adotado será o menor preço global do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.7.1. As especificações técnicas detalhadas dos itens encontra-se no Estudo Técnico Preliminar, anexo a este Termo de Referência.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, XXXXXX ‘B’, DA LEI Nº 14.133/2021).
2.1. A Justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizadas em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA ‘C’, E ART. 40, §1º, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA ‘D’, DA LEI Nº 14.133/2
4.1. ão incidem critérios de sustentabilidade na presente licitação, conforme justificativa abaixo:
4.1.1. Não há legislação específica para tratamento dos materiais objeto deste instrumento. Consequentemente, a adoção de critérios de sustentabilidade poderia inviabilizar a concorrência no certame.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, em remessa única, contados do(a) recebimento da Ordem de Fornecimento de Bens, em remessa única, no seguinte endereço: Av. Xxxxx Xxxxxx nº 339 – Água de Meninos – Salvador/Bahia – CEP-40.460-130.
5.2. O material deverá ser entregue em horário administrativo, entre as 09:00 e 16:00h, de segunda a sexta-feira, com prévio contato com o servidor da Polícia Federal a ser indicado na Ordem de Fornecimento de Bens.
5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ousubordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7.1.7. promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc.
7.2. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (ARTS. 6º, XXIII, ALÍNEA “E” E 40, §1º, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021).O PRAZO DE ENTREGA DOS BENS É DE 30 DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DA NOTA DE XXXXXXX, EM REMESSA ÚNICA.
1. 10.1. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco)) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
1. 10.2. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, em remessa única, contados do(a) recebimento da Ordem de Fornecimento de Bens, em remessa única, no seguinte endereço: Av. Xxxxx Xxxxxx nº 339 – Água de Meninos – Salvador/Bahia – CEP-40.460-130.
1. 10.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
1. 10.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
1. 10.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
1. 10.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
1. 10.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10.8. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.9. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
11.1.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratadaprovidencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.4. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.9.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
11.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.10.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) /365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
12.12.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
13.1.1. Por se tratar de bens de consumo de pequena monta, com vistas a não restringir a competitividade do certame e/ou onerar o produto final.
13.1.2. Como esta garantia é para assegurar a execução da contratação, no caso em tela, como se trata de remessa única (conforme consta do item 5.1 do presente TR), não entregando, a PF não efetuará o pagamento, o que não afasta a possibilidade de aplicação de multa e outras sanções.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14133/2021, a Contratada que:
14.1.1. falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação
14.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. fraudar na execução do contrato;
14.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
14.1.5. cometer fraude fiscal;
14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I- Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
II- Multa:
(1) moratória de 0,2 % (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
III- Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
IV- Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
V- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
14.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
14.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
14.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
15.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
15.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
15.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
15.3.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados, admitida a apresentação de notas fiscais para tanto, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
15.3.1.1. Que foram fornecidos no mínimo 10% do quantitativo da contratação mediante comprovação de atestado de capacidade técnica emitido por entidade pública ou privada que tenha adquirido o material junto ao licitante.
15.3.1.2. Serão admitidos a juntada de vários atestados de capacidade técnica de forma cumulativa para fins de comprovação de cada item.
15.3.1.3. Quando o percentual de 10% for menor do que uma unidade inteira do bem a ser adquirido, deverá a empresa comprovar o fornecimento de pelo menos uma unidade.
15.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
15.4.1. Valor Global: R$ 178.823,13 (cento e setenta e oito mil oitocentos e vinte e três reais e treze centavos).
15.4.2. Valores unitários: conforme coluna Valor de Referência da tabela disposta no item 1.1 deste instrumento.
15.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
15.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
16. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
16.1. O custo estimado da contratação é de R$ R$ 178.823,13 (cento e setenta e oito mil oitocentos e vinte e três reais e treze centavos).
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, em dotação orçamentária que será indicada nos autos previamente à celebração do contrato ou instrumento equivalente.
18. ANEXOS
18.1. ANEXO I - Estudo Técnico Preliminar (SEI 22900874)
Salvador/BA, na data de assinatura digital.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Agente de Telecomunicações e Eletricidade Matrícula PF 13308
NTI/SR/PF/BA
Integrante requisitante
DESPACHO MOTIVADO DAAUTORIDADE COMPETENTE
Por considerar que o documento trazido para apreciação deste Superintendente Regional de Polícia Federal na Bahia cumpriu os requisitos impostos pela legislação vigente e se mostra adequado para atender a demanda descrita no seu objeto, aprovo o presente Termo de Referência, de acordo com o Art. 14, II, do Decreto nº 10.024, de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Delegado de Polícia Federal Classe Especial
Superintendente Regional no Estado da Bahia ORDENADOR DE DESPESA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, em 30/03/2023, às 10:51, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, Superintendente Regional - Substituto(a), em 14/04/2023, às 09:32, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Referência: Processo nº 08255.001842/2023-01 SEI nº 28078863
ANEXO II.1
Estudo Técnico preliminar
Estudo Técnico Preliminar 7/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 08255.007281/2021-84
2. Introdução
2.1 O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Demanda (SEI 27976222 ), demonstrando a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação em consonância com o art. 11 da Instrução Normativa SGD-ME nº 01/2019.
2.2 O objetivo desse estudo é a aquisição de materiais de consumo de TIC (tecnologia da Informação e Comunicação) necessários a instalação de estrutura de rede interligando as Unidades de Atendimento Ambulatorial(UAMB) e Força Tarefa PFxSSP/BA ao prédio principal da SR/PF/BA.
3. Descrição da necessidade
Necessidade de Contratação: serviço de instalação de cabeamento estruturado (distribuição horizontal e backbone) para interligação da rede de dados/voz do prédio da SR/PF/BA às das Unidades de Atendimento Ambulatorial -UAMB e Unidade de Força Tarefa, que se encontram-se instaladas em salas externas ao prédio principal desta Superintendência. A solução deve atender aos seguintes aspectos:
Fornecimento e implantação de todo material necessário para conectorização, organização e acomodação do cabeamento e ativos de rede, a exemplo de racks, equipamentos passivos (patch panel, e distribuidores ópticos), conectores, cordões de manobra, dentre outros;
Instalação de caixas de consolidação visando reserva técnica para expansão da rede; Identificação de tomadas e cabos conforme normas técnicas cabíveis.
Para executar os serviços descritos, serão necessários os seguintes materiais:
TABELA 1
Nº | ITEM | QTD |
1 | DIO COMPLETO 24FO | 3 |
2 | DIO COMPLETO 12FO | 3 |
3 | ACOPLADOR MULTIMODO SIMPLEX LC/LC | 20 |
4 | PIGTAIL ÓPTICO MULTIMODO SIMPLEX LC (50/125) MM 1,0M OM3 | 20 |
5 | PATCH PANEL 24 PORTAS CAT 6 | 12 |
6 | GUIA DE CABO 1U | 5 |
7 | PATCH CORD CAT 6 AZUL 0,5M | 100 |
8 | PATCH CORD CAT 6 AZUL 2,0M | 40 |
9 | TOMADA DE REDE DUPLA COM KEYSTONE CAT 6 | 40 |
10 | CORDÃO ÓPTICO MULTIMODO DUPLEX LC/LC (50 /125) OM3 | 20 |
11 | FILTRO DE LINHA COM 4 TOMADAS DE 10A | 50 |
1 de 11
12 | RACK DE PAREDE 12U (60CM ALTURA X 550MM LARGURA X PROFUNDIDADE 550MM | 2 |
13 | RÉGUA 8 TOMADAS 20A RACK 19” BIVOLT |PLUG NBR 5410 | CABO DE ENTRADA 2,5M | 10 |
4. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
NTI/SR/PF/BA Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
5. Necessidades de Negócio
5.1 Garantir estabilidade, confiabilidade e operacionalidade às atividades administrativas e policiais na sede da Polícia Federal na Bahia.
5.2 Disponibilizar aos usuários da UAMB e Força Tarefa PF x SSP/BA acesso a sistemas e ferramentas essenciais às atividades da Polícia Federal.
5.3 Disponibilizar aos usuários da UAMB e Força Tarefa PF x SSP/BA acesso a Internet e Intranet.
5.4 Prover a interligação da UAMB e Força Tarefa PF x SSP/BA ao edifício sede da Superintendência Regional de Polícia Federal da Bahia infraestrutura de rede lógica para acomodação dos serviços de VoIP, CFTV, WiFi, Controle de Acesso e Automação.
6. Necessidades Tecnológicas
6.1 Analisar as aplicações atuais e futuras para definir a melhor infraestrutura cabeada que deve ser implantada interligando as Unidades anexas à sede da SR/BA.
6.2 Especificar os produtos que devem ser utilizados para o novo modelo topológico de cabeamento.
6.3 Detalhamento das necessidades.
TABELA 2
Nº | ITEM | Discrição |
1 | DIO COMPLETO 24FO | Distribuidores Internos Ópticos de 24 portas compostos de módulos para acomodação dos acopladores ópticos e da sobra de cordão óptico. Deverá possuir gavetas deslizantes ou outra forma de acesso facilitado e todos os seus componentes devem ser resistentes à corrosão, permitir o armazenamento de 2 (dois) metros de cada uma das fibras, possuir capacidade de instalação de conectores LC e deve-se, sempre, no interior do DIO, respeitar a curvatura mínima de 50mm. O DIO deve vir acompanhado dos seguintes materiais auxiliares: - Kit de conexão, composto por suportes de adaptadores ópticos (com capacidade para 24 conexões conforme projeto e planilha) -Adaptadores ópticos e extensões ópticas(pigtails) |
2 de 11
-Bandeja e protetores de emenda -Braçadeiras - Anilhas de Identificação. | ||
2 | DIO COMPLETO 12FO | Distribuidores Internos Ópticos de 12portas compostos de módulos para acomodação dos acopladores ópticos e da sobra de cordão óptico. Deverá possuir gavetas deslizantes ou outra forma de acesso facilitado e todos os seus componentes devem ser resistentes à corrosão, permitir o armazenamento de 2 (dois) metros de cada uma das fibras, possuir capacidade de instalação de conectores LC e deve-se, sempre, no interior do DIO, respeitar a curvatura mínima de 50mm. O DIO deve vir acompanhado dos seguintes materiais auxiliares: - Kit de conexão, composto por suportes de adaptadores ópticos (com capacidade para 12 conexões conforme projeto e planilha) -Adaptadores ópticos e extensões ópticas(pigtails) -Bandeja e protetores de emenda -Braçadeiras - Anilhas de Identificação. |
3 | ACOPLADOR MULTIMODO SIMPLEX LC/LC | Adaptador Acoplador Óptico LC/LC , simplex ou duplex Multimodo Azul com Flange |
4 | PIGTAIL ÓPTICO MULTIMODO SIMPLEX LC (50 /125)MM 1,0M OM3 | Pigtail óptico, ou extensão óptica multimomodo 50/125, é utilizado em uso interno na montagem de distribuidores ópticos (D.I.O) ou pontos de terminação óptica (P.T.O). Aplicado em sistemas e redes ópticas de telecomunicações, datacenter, CFTV e FTTx. 1,0 metro de comprimento. |
5 | PATCH PANEL 24 PORTAS CAT 6 | Patch panel’s modulares de 19”, altura de 1U, 24 portas, para fixação em rack fechado ou aberto, do tipo interconexão (interconnection), com portas RJ-45 fêmeas, de 8 vias, categoria 6, largura de band 250 MHz, com conexão tipo IDC para condutores de 22 a 26 AWG e polaridade T568A. Deverão ser utilizadas plaquetas de identificação, encaixadas na parte frontal dos Patch Panels, para identificação externa dos pontos. Parafusos M5 x 13 mm niquelado, com fenda tipo Philips, para utilização em conjunto com porcas gaiolas M5 para furos 9x9 em aço temperado |
6 | GUIA DE CABO 1U | Guia de cabos fechado necessários para a organização interna dos cabos, confeccionado em aço com espessura de 1,5mm, com largura de 19" com pintura preta em epóxi de alta resistência a riscos e altura 1U. Fornecido com p arafusos M5 x 13 mm niquelado, com fenda tipo Philips, para utilização em conjunto com porca gaiolas M5 para furos 9x9 em aço temperado para fixação no rack. |
3 de 11
7 | PATCH CORD CAT 6 AZUL 0,5M | Cabos de cobre não blindados (UTP), categoria 6, nas dimensões definidas em projeto e planilha, flexíveis, 250 MHz, com 4 pares trançados, com conectores RJ-45 machos (plugs) na polaridade T568A, isolados em composto especial de polietileno e capa externa em PVC não propagante achama e sem halogênios. Com 50cm de comprimento |
8 | PATCH CORD CAT 6 AZUL 2,0M | Cabos de cobre não blindados (UTP), categoria 6, nas dimensões definidas em projeto e planilha, flexíveis, 250 MHz, com 4 pares trançados, com conectores RJ-45 machos (plugs) na polaridade T568A, isolados em composto especial de polietileno e capa externa em PVC não propagante achama e sem halogênios. Com 2,0 metros de comprimento. |
9 | TOMADA DUPLA RJ45 CAT.6 COMPLETA COM SUPORTE E 2 SAÍDAS RJ45 PARA CABOS DE REDE | Tomada dupla para internet, entrada RJ45 Cat.6 Corpo em termoplástico de alto impacto não propagante à chama; Terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26 AWG; Permite montagem em padrão T568A/B com o mesmo part number; Fornecido na cor branca; Contendo: 01 unidade - Placa 4x2 2 módulos separados horizontal c/ suporte; 02 unidades - Módulo tomada de rede rj45 cat6 8 fios. |
10 | CORDÃO ÓPTICO MULTIMODO DUPLEX LC/LC (50/125) OM3 | Cordão duplex, multimodo, diâmetro 50/125 micrômetros, tight. largura de banda 950MHz/Km em 850nm e 500MHz/Km em 1.300nm. |
11 | FILTRO DE LINHA COM 4 TOMADAS DE 10A ; COM CABO DE 2,0 METROS DE COMPRIMENTO | Dupla proteção: fusível e varistor; Chave liga/desliga com LED indicativo de funcionamento; Bivolt 100-240Vac automático 50/60Hz; Capacidade de proteção: 125 Joule; Corrente máxima de operação: 1C0 Ampères; Potência máxima de operação: 1270W em 127v/ 2200W em 220v ; Tomada separada para facilitar conexão com plugues 90º; Material antichamas. Cabo com 2,0 metros de comprimento. |
12 | RACK DE PAREDE 12U (60CM ALTURA X 550MM | Largura 19", altura 12U, construído em chapa de aço, espessura mínima de 3mm, tratada e pintada na cor preta. Deverá ter teto exaustor, porta frontal vasada ou transparente, sistema de fechadura, laterais e traseiras removíveis redutores de tração e niveladores de pé. Deverá ser fornecido com todos os guias de cabos. Atende a norma DIN 41494 e IEC 297 fechados para organização interna. Todo o rack deverá ser fornecido com todos os parafusos e porcas gaiolas para instalação dos |
4 de 11
LARGURA X PROFUNDIDADE 550MM | componentes e do rack. Serão utilizados parafusos M5 x 13 mm niquelado, com fenda tipo Philips, para utilização em conjunto com porcas gaiolas M5 para furos 9x9 em aço temperado. | |
13 | RÉGUA 8 | Réguas com oito tomadas 2P+T, 250V 32A com furação para fixação na estrutura do rack. |
TOMADAS 20A | ||
RACK 19” BIVOLT |PLUG NBR 5410 | | ||
CABO DE | ||
ENTRADA 2,5M |
7. Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC
1. 7.1 Requisitos de Xxxxxxx
2. 7.1.1 A Polícia Federal, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, cujafunção constitucional está prevista no artigo 144, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, é órgão permanente e estruturado em carreira, incumbindo-lhe a apuração das infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras e exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
1. 7.2 Requisitos Culturais
2. 7.2.1 Toda documentação, softwares e mídias devem ter opções para leitura em Língua Portuguesa do Brasil.
1. 7.3 Requisitos Legais
1. 7.3.1 No decorrer da execução contratual, o fornecedor deverá manter aderência às legislações, padrões técnicos e demais normativos relacionados ao presente Termo de Referência, bem como os que, porventura, sejam regulamentados internamente ou pelos órgãos governamentais competentes e que sejam aplicáveis ao objeto contratado, em especial às seguintes normas: Lei nº 14133/2021 - regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providência;
2.
3. 7.4 Requisitos Temporais
4.
5. 7.4.1 O prazo de entrega deverá ser de, no máximo, 30 dias corridos, a partir do envio da Ordem de Fornecimento emitida pela Contratante.
6. 7.4.2 Prazo de aceite provisórios deverá ser de 10 dias úteis após a entrega dos materias
7. 7.4.3 O prazo de aceite definitivo de cada etapa da implantação deverá ser de 10 dias uteis, após o aceite provisório.
8. 7.4.4 Deverá ser elaborado cronograma físico - financeiro no Termo de Referência.
5 de 11
9. 7.4.5 Deverá ser definido no Termo de Referência os tempos de reparo da solução, em garantia de assistência técnica;
10.10.
11. 7.5 Requisitos de Segurança
12.12.
7.5.1 Conformidade com as normas ambientais em observação a IN nº 1/2010- SLTI/MPOG.
13.13.
7.5.2 Observação das regras de segurança da Polícia Federal, evitando acesso não autorizado a terceiros.
14.14.
15. 7.6 Requisitos Sociais
16.16.
7.6.1 Os funcionários da contratada, para circulação nas unidades da Polícia Federal, deverão estar devidamente vestidos e identificados com crachá.
17.17.
7.6.2 As entregas deverão estar adequadas aos horários e regras da Unidade Contratante.
18.18.
7.7 Requisitos Ambientais
19.19.
7.7.1 Seguir o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - DECOR/CGU/AGU.
20.20.
7.7.2 A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, devendo ser priorizado o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para sua execução, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 4ª edição, disponibilizado no site da AGU.(www. g o v . b r / a gu / p tb r / c omu n ica c ao ) . / n otic ia s
/AGUGuiaNacionaldeContrataesSustentveis4edio.pdf).
21.21.
7.7.3 A comprovação do disposto neste subitem poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre os presentes requisitos.
22.22.
7.8 Requisitos de de Arquitetura Tecnológica
23.23.
7.8.1 Conforme o que está definido e descrito no item 6. deste Estudo Técnico Preliminar, detalhado através da Tabela 1.
6 de 11
24.24.
7.9 Requisitos de Garantia
25.25.
7.9.1 A garantia do material fornecido deverá ser mínima de 12 meses, contados a partir do recebimento do material.
8. Estimativa da demanda - quantidade de bens e serviços
8.1 - A quantidade estimada esta descrita na TABELA 1, inserida na descrição de necessidade deste ETP.
9. Levantamento de soluções
1. 9.1 Cenário Atual
2. 9.1.1 O projeto de reforma da sede da Polícia Federal na Bahia executado pela PLANES ENGENHARIA contemplou tão somente a passagem do cabeamento metálico e óptico, bem como instalação da infraestrutura básica tipo calhas, eletrodutos, caixa, etc para o prédio principal da Sede da SR/PF/BA.
3. 9.1.2 No projeto inicial não havia a previsão de instalação do UAMB e da Força Tarefa PF x SSP no edifício sede. As unidades em questão ou funcionavam em local fora da sede ou nem mesmo existia, como no caso da Força Tarefa.
4. 9.1.3 Foi realizado o Pregão SRP nº-3/2022, cujo objeto era aquisição de materiais necessários a instalação de cabeamento estruturado da rede da sede da SR/PF/BA. Contudo, o quantitativo já adquirido exauriu a totalidade do quantitativo registrado na Ata de Registro de Preços e não cabe aditivo nessa modalidade de pregão.
5. 9.2 Identificação de soluções
6.
ID | DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO |
01 | Aquisição através da Ata do Pregão SRP nº03/2022- SR/PF /BA |
02 | Aquisição de material pela PF através de procedimento de "carona" em processo licitatório de outro ente público. |
03 | Aquisição dos materiais através de processo de Dispensa de Licitação no moldes do artigo 75 da Lei 14.133/2021. |
7 de 11
10. Análise comparativa de soluções
10.1 ID01 - Aquisição através da Ata do Pregão SRP nº03/2022- SR/PF/BA
10.1.1 O quantitativo registrado na Ata de Registro de Preço foi adquirido em sua totalidade, não sendo possível adquirir nenhum item. Além do procedimento licitatório não possibilitar aditivo.
10.2 ID02 - Aquisição de material pela PF através de procedimento de "carona" em processo licitatório de outro ente público.
10.2.1 Ao consultar o site Comprasnet, não foi localizado procedimento licitatório de outros entes públicos, com objeto semelhante ao demandado pela SR/PF/BA.
10.3 ID03 - Aquisição de material através de procedimento de Dispensa Eletrônica de Licitação, nos termos de artigo 75 da Lei 14133/2021
10.3.1 Esta alternativa se mostra mais viável, pois é alternativa mais célere e o custo total estimado se enquadra nos limites estabelecidos para esta modalidade licitatória.
11. Registro de soluções consideradas inviáveis
11.1. A solução ID01 se mostrou inviável pela inexistência de itens disponíveis para aquisição registrado na ATA do SRP 03
/2022.
11.2 A solução ID02 se mostrou inviável por não ser possível localizar procedimentos licitatórios vigentes, cujo objeto se assemelhasse a aquisição pretendida pela SR/PF/BA.
12. Análise comparativa de custos (TCO)
12.1 Considerando que só restou uma solução viável , torna-se desnecessário execução do comparativo com as demais soluções analisadas.
13. Descrição da solução de TIC a ser contratada
13.1 Para a solução a ser aplicada constam das seguintes fases:
13.1.2Especificação do material a ser adquirido conforme previsto no Caderno de Encargos da Obra de Reforma do prédio da SR/PF/BA.
13.1. Cotação do material para estimativa de custo.
13.1.4Montagem de processo para compra de material pela Polícia Federal na Bahia
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14. Estimativa de custo total da contratação
Valor (R$): 49.230,46
14.1 O valor estimado para a contratação da solução é de R$ 49.230,46 (quarenta e nove mil duzentos e trinta reas e quarenta e seis centatvos). Conforme o detalhamento na Tabela 5 a seguir.
Nº | ITEM | QTD | PREÇO UNITÁRIO MÉDIO | DESVIO MÉDIO | Preço Unitário Max. | Preço máx. Global |
1 | DIO COMPLETO 24FO | 3 | R$ 595,98 | R$ 193,53 | R$ 789,50 | R$ 2.368,50 |
2 | DIO COMPLETO 12FO | 3 | R$ 739,45 | R$ 296,30 | R$ 1.035,75 | R$ 3.107,25 |
3 | ACOPLADOR MULTIMODO SIMPLEX LC/LC | 20 | R$ 90,58 | R$ 79,61 | R$ 170,19 | R$ 3.403,89 |
4 | PIGTAIL ÓPTICO MULTIMODO SIMPLEX LC (50 /125)MM 1,0M OM3 | 20 | R$ 410,43 | R$ 87,27 | R$ 497,70 | R$ 9.953,91 |
5 | PATCH PANEL 24 PORTAS CAT 6 | 12 | R$ 363,26 | R$ 126,51 | R$ 489,77 | R$ 5.877,18 |
6 | GUIA DE CABO 1U | 5 | R$ 43,06 | R$ 16,28 | R$ 59,33 | R$ 296,66 |
7 | PATCH CORD CAT 6 AZUL 0,5M | 100 | R$ 17,80 | R$ 1,26 | R$ 19,06 | R$ 1.906,11 |
8 | PATCH CORD CAT 6 AZUL 2,0M | 40 | R$ 20,84 | R$ 0,94 | R$ 21,77 | R$ 870,80 |
9 | TOMADA DE REDE DUPLA COM KEYSTONE CAT 6 | 40 | R$ 19,21 | R$ 8,89 | R$ 28,10 | R$ 1.124,09 |
10 | CORDÃO ÓPTICO MULTIMODO DUPLEX LC/LC (50 /125) OM3 | 20 | R$ 652,80 | R$ 30,53 | R$ 683,33 | R$ 13.666,67 |
11 | FILTRO DE LINHA COM 4 TOMADAS DE 10A | 50 | R$ 35,02 | R$ 4,69 | R$ 39,71 | R$ 1.985,28 |
12 | RACK DE PAREDE 12U (60CM ALTURA X 550MM LARGURA X PROFUNDIDADE 550MM | 2 | R$ 853,44 | R$ 65,97 | R$ 919,41 | R$ 1.838,82 |
13 | RÉGUA 8 TOMADAS 20A RACK 19” BIVOLT |PLUG NBR 5410 | CABO DE ENTRADA 2,5M | 10 | R$ 205,24 | R$ 77,89 | R$ 283,13 | R$ 2.831,31 |
Total Estimado | R$ 49.230,46 |
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15. Justificativa técnica da escolha da solução
15.1 A solução adotada confere se adequa aos padrões de qualidade e certificação adotados nas instalações de rede lógica já instalada no prédio da da sede da SR/PF/BA, considerando que o material fornecido para a instalação está em conformidade com os padrões técnicos necessários para um bom desempenho.
16. Justificativa econômica da escolha da solução
16.1 A solução adotada incorpora princípios de economicidade, seja, pela celeridade do processo de aquisição e ainda a seleção de fornecedor que oferte itens com a especificação e qualidade buscada pela administração pública federal e com preços condizentes com o mercado.
17. Benefícios a serem alcançados com a contratação
17.1 Interligação das unidades externas da SR/PF/BA ao edifício sede
17.2 - Instalação de uma rede de TIC estável
18. Providências a serem Adotadas
18.1 Elaboração de Termo de Referência e encaminhamento do processo ao SELOG/SR/PF/BA
19. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
19.1. Justificativa da Viabilidade
1. 19De acordo com este Estudo Técnico Preliminar da Contratação, conclui-se que este processo está alinhado com as necessidades descritas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Federal (2020-2021- Prorrogado até dezembro de 2023) e suas ações visam reforçar a infraestrutura de tecnologias seguras e disponíveis para que as necessidades e objetivos estratégicos da instituição possam ser atendidos.
20. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
10de 11
XXXXX XXXX XXXXX
Membro da comissão de contratação
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Membro da comissão de contratação
11de 11