TERMO DE REFERÊNCIA
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço em manutenção
mecânica, elétrica, chapeação e pintura, preventiva e corretiva, mão-de-obra
(hora/homem) com aplicação e fornecimento de peças e acessórios a ser concedido em
PERCENTUAL DE DESCONTO sobre o valor das peças com base nas tabelas das
montadora /fabricantes, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico tipo
CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar, ou superior, e serviços de remoção e reboque
p/ manutenção da frota de todas as secretarias, e demais órgãos vinculados, nos termos
da abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, nos termos
da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
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Item | Quantidade | Unid. | Especificação | Preço Unit. Previsto | Preço Total Previsto | |
LOTE 1 | R$ | 428.886,75 | ||||
1 | 2.070 | Hora | manutenção mecanicaVeiculos leves - Serviços | R$ 88,17 | R$ | 182.505,00 |
2 | Unid. | veiiculos leves - Peças | 10% | R$ | 246.381,75 | |
LOTE 2 | R$ | 205.703,33 | ||||
1 | 520 | Hora | MANUTENÇÃO MECANICA VEÍCULOS MÉDIO | R$ 168,33 | R$ | 87.533,33 |
2 | Unid. | MANUTENÇÃO MECANICA VEÍCULOS MÉDIO PORTE (VANS) - PEÇAS | 10% | R$ | 118.170,00 | |
LOTE 3 | R$ | 197.400,00 | ||||
1 | 900 | Hora | MANUTENÇÃO MECANICA VEÍCULOS PESADOS (CAMINHÕES E CAÇAMBAS, ÔNIBUS E MICRO- ÔNIBUS - SERVIÇOS | R$ 93,33 | R$ | 84.000,00 |
2 | Unid. | MANUTENÇÃO MECANICA VEÍCULOS PESADOS (CAMINHÕES E CAÇAMBAS, ÔNIBUS E MICRO- ÔNIBUS - PEÇAS | 10% | R$ | 113.400,00 | |
LOTE 4 | R$ | 400.946,35 | ||||
1 | 1.280 | Hora | MANUTENÇÃO MECANICA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - SERVIÇOS | R$ 133,29 | R$ | 170.615,47 |
2 | Unid. | MANUTENÇÃO MECANICA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - PEÇAS | 10% | R$ | 230.330,88 | |
LOTE 5 | R$ | 473.478,00 | ||||
2.760 | Hora | ELÉTRICA/ELETRÔNICA ESPECIALIZADA PARA VEÍCULOS LEVE- SERVIÇO | R$ 73,00 | R$ | 201.480,00 | |
Unid. | ELÉTRICA/ELETRÔNICA ESPECIALIZADA PARA VEÍCULOS LEVE - PEÇAS | 10% | R$ | 271.998,00 | ||
LOTE 6 | R$ | 104.273,26 | ||||
520 | Hora | ELÉTRICA/ELETRÔNICA ESPECIALIZADA VEÍCULOS MÉDIO PORTE (VANS) -SERVIÇOS | R$ 85,33 | R$ | 44.371,60 | |
Unid. | ELÉTRICA/ELETRÔNICA ESPECIALIZADA VEÍCULOS MÉDIO PORTE (VANS) - PEÇAS | 10% | R$ | 59.901,66 | ||
LOTE 7 | R$ | 103.400,00 | ||||
600 | Hora | ELÉTRICA/ELETRÔNICA ESPECIALIZADA VEÍCULOS PESADOS (CAMINHÕES E CAÇAMBAS, ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS - SERVIÇOS | R$ 73,33 | R$ | 44.000,00 | |
Hora | ELÉTRICA/ELETRÔNICA ESPECIALIZADA VEÍCULOS PESADOS (CAMINHÕES E CAÇAMBAS, ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS - PEÇAS | 10% | R$ | 59.400,00 | ||
LOTE 8 | R$ | 120.038,00 | ||||
480 | Hora | ELÉTRICA/ELETRÔNICA ESPECIALIZADA EM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - SERVIÇOS | R$ 106,42 | R$ | 51.080,00 | |
Hora | ELÉTRICA/ELETRÔNICA ESPECIALIZADA EM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - PEÇAS | 10% | R$ | 68.958,00 | ||
LOTE 9 | R$ | 370.344,33 | ||||
1.540 | Hora | FUNILARIA, CHAPEAÇÃO E PINTURA - SERVIÇOS | R$ 102,33 | R$ | 157.593,33 | |
Hora | FUNILARIA, CHAPEAÇÃO E PINTURA -PEÇAS | 10% | R$ | 212.751,00 | ||
Total Estimado serviço | R$ | 1.023.178,73 | ||||
Total peças | R$ | 1.381.291,29 | ||||
Total geral | R$ | 2.404.470,02 |
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1.2. O objeto desta contratação é caracterizados como comuns, haja vista que se trata
de objeto cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos
no edital por meio de especificações usuais no mercado.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo,
conforme Decreto Municipal n° 1.663/2023.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados do(a)
assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual poderá ser prorrogada e dela se originar
um contrato administrativo de fornecimento, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de
2021, contrato este que poderá ser prorrogado, nos termos do artigo 106, da lei
14.133/2021.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em
relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se
pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, ao qual abrange a
Frota do Município de Capivari de Baixo, Policia milita, Policia civil e Corpo de bombeiro
do município, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, haja
vista que o Município de Capivari de Baixo/SC ainda não elaborou o referido instrumento de planejamento.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, ao qual abrange a Frota do Município de Capivari de Baixo, Policia milita, Polícia civil e Corpo de bombeiro do município, apêndice deste Termo de Referência.
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4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade, devem ser atendidos os seguintes
requisitos:
4.1.1. Não é o caso.
Indicação de marcas ou modelos.
4.2. O município não possui preferência de marcas.
Da vedação de contratação de marca ou produto
4.3. A administração não possui nenhuma objeção quanto a marcas existentes no
mercado para o objeto em questão.
Subcontratação
4.4. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.5. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da
Lei nº 14.133, de 2021.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega
Contratação de prestadores de serviços, pessoas jurídicas para celebração da Ata
de Registro de Preços para prestação de serviço em manutenção preventiva e
corretiva, mão-de-obra (hora/homem) com aplicação e fornecimento de peças,
componentes e acessórios bem como serviços de remoção destinados a Frota
Municipal do Município. A prestação de serviços será conforme necessidade das
secretarias e órgãos mencionados no objeto. O objeto desta licitação refere-se à
manutenção preventiva e corretiva, destinando-se a manter e restabelecer os
veículos ao seu perfeito estado, mediante a substituição autorizada de pelas que
se apresentarem danificadas, gastas ou defeituosas e/ou execução de
regulagens, ajustes mecânicos, elétricos e o que mais seja necessário ao
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restabelecimento das condições do veículo, conforme os serviços listados abaixo:
A manutenção preventiva compreende todos os serviços executáveis em oficinas
mecânicas reparadoras ou concessionárias, obedecendo às recomendações do
fabricante do veículo, visando garantir as melhores condições de funcionamento.
Deverá ser programada, por data ou quilometragem, de acordo com orientação
do fabricante do veículo (Manual do Veículo). São exemplos de manutenção
preventiva: lubrificação de componentes dos veículos; troca de óleo de motor,
câmbio e diferencial, fluido de freio, líquido de arrefecimento; reposição de
palhetas de limpador, correias de alternador/gerador etc.; substituição de itens do
motor; limpeza de motor e bicos injetores; regulagens de bombas e bicos injetores;
outros serviços constantes no manual dos veículos e/ou equipamentos. A
manutenção corretiva, realizada em oficinas mecânicas reparadoras ou
concessionárias, compreende todos os serviços executáveis que venham a
ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções
preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou
deficiências de operação, manutenção e fabricação, acidentes de percurso,
garantindo a operacionalidade do veículo e possibilitando sua rodagem segura e
econômica. São exemplos de manutenção corretiva: serviços de retífica de motor;
montagem e desmontagem de embreagens, caixas e diferenciais; serviços de
instalação elétrica e eletrônica; serviços nos sistemas de freios e rodas; serviços
no sistema de injeção eletrônica; serviços no sistema hidráulico; capotaria;
tapeçaria; funilaria e pintura; serviços no sistema de arrefecimento; serviços no
sistema de ar-condicionado. Qualquer manutenção e/ou compra de peças, equipamento ou acessório deverá ser obrigatoriamente requisitada à Secretaria competente detentora da Ata de Registros de Preços no qual o veículo está cadastrado. Os materiais de consumo de pequeno valor, tais como: soldas, fios, lixas ceras, graxas, lubrificantes, fitas adesivas e isolantes, massas e demais insumos, estarão inclusos nos preços ajustados da mão de obra, vedada a inclusão em orçamento para fornecimento como peças, equipamentos e componentes. Entende-se por frota todos os veículos do Município de Capivari de Baixo e demais órgãos vinculados distribuídos por categorias. Entende-se por
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direção; sistema de freios; sistema de ar-condicionado; sistema de combustível;
componentes internos; componentes elétricos e eletrônicos; estrutura dianteira
interna, estrutura traseira interna, frente do veículo externa, traseira do veículo
externa, sistema de exaustão, teto, laterais, chassi, portas, acessórios, para-brisa,
vidros, vedações, pneus, entre outras. Entende-se: Peça original (mecânica,
elétrica ou acessório): Considera-se: peça original – aquela peça, nova e de
primeiro uso, distribuída pela montadora do veículo, com garantia desta; Peça
genuína (mecânica, elétrica ou acessório): aquela peça, nova e de primeiro uso,
da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio
fabricante e garantida por este; Outras peças (mecânica, elétrica ou acessório):
aquelas que não se enquadrem como genuína ou original (subentendem-se as
paralelas, de 1ª linha) que apresentem garantia de 06(seis) meses; Os serviços
deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no
objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90), sendo que os itens considerados
inadequados ou que não atendem às exigibilidades, não será aceito e o
pagamento de toda parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma
integral. Entende-se por serviço inadequado, aquele que apresentar-se com:
Inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as
especificações constantes na relação de Itens do Objeto e Termo de Referência.
Os serviços considerados inadequados e/ ou irregulares, que não atenderem às
exigibilidades do Edital e Termo de Referência poderão ser devolvidos no todo ou
em parte, determinando a sua substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e Termo de Referência. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, serão aplicadas as sanções previstas no Edital, Termo de Referência e demais cominações legais.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
5.4. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.5. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.6. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.7. O custo referente ao transporte dos produtos substituídos será de responsabilidade do Contratado.
5.8. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.7. Será fiscal do Contrato o servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Matrícula 13650 que exercerá a fiscalização técnica e administrativa do Contrato.
Fiscalização Técnica
6.8. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.8.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
6.8.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
6.8.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua
tempestiva ou à prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa
6.9. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.9.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
Gestor do Contrato
6.10. O gestor do contrato designado pela autoridade superior coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de
6.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.15. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.16. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade
2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.8.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.9.1. o prazo de validade;
7.9.2. a data da emissão;
7.9.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.12. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.13. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação de inadimplência.
agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.19. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.20.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.21. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Antecipação de pagamento
7.22. A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.
Cessão de crédito
7.23. Não é admitida a cessão de crédito.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de
órgão solicitante.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional – não é o caso;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020 ;
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.17. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.20. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II;
8.21. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social, comprovando;
8.21.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.21.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.;
8.21.3. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.22. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.23. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
8.24. Atestado de Capacidade Técnico-Operacional (em nome da licitante) emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão de atividade anterior, compatível com o objeto da presente licitação – Atestado de Capacidade Técnica.
8.25. Alvará de Funcionamento expedido pelo município da sede da empresa, no ramo pertinente ao objeto licitado; Atestado de Capacidade Técnico-Operacional (em nome da licitante) emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão
Qualificação Técnica
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de atividade anterior, compatível com o objeto da presente licitação – Atestado de
Capacidade Técnica
8.26. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade
tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou
com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho
profissional competente, quando for o caso;
8.27. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da
matriz ou da filial do fornecedor.
8.28. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da
legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia
do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que
foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
Outros Documentos
8.29. Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos;
8.30. Declaração de idoneidade;
8.31. Declaração de que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante (Município de Capivari de Baixo) ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
8.32. Declaração, firmada pela licitante de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos;
8.33. Declaração de não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
8.34. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
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9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 2.404.470,02 (Dois milhões,
quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e setenta mil, e dois centavos), conforme
custos unitários apostos na tabela abaixo.
Item | Quantidade | Unid. | Especificação | Preço Unit. Previsto | Preço Total Previsto | |
LOTE 1 | R$ | 428.886,75 | ||||
1 | 2.070 | Hora | manutenção mecanicaVeiculos leves - Serviços | R$ 88,17 | R$ | 182.505,00 |
2 | Unid. | veiiculos leves - Peças | 10% | R$ | 246.381,75 | |
LOTE 2 | R$ | 205.703,33 | ||||
1 | 520 | Hora | MANUTENÇÃO MECANICA VEÍCULOS MÉDIO | R$ 168,33 | R$ | 87.533,33 |
2 | Unid. | MANUTENÇÃO MECANICA VEÍCULOS MÉDIO PORTE (VANS) - PEÇAS | 10% | R$ | 118.170,00 | |
LOTE 3 | R$ | 197.400,00 | ||||
1 | 900 | Hora | MANUTENÇÃO MECANICA VEÍCULOS PESADOS (CAMINHÕES E CAÇAMBAS, ÔNIBUS E MICRO- ÔNIBUS - SERVIÇOS | R$ 93,33 | R$ | 84.000,00 |
2 | Unid. | MANUTENÇÃO MECANICA VEÍCULOS PESADOS (CAMINHÕES E CAÇAMBAS, ÔNIBUS E MICRO- ÔNIBUS - PEÇAS | 10% | R$ | 113.400,00 | |
LOTE 4 | R$ | 400.946,35 | ||||
1 | 1.280 | Hora | MANUTENÇÃO MECANICA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - SERVIÇOS | R$ 133,29 | R$ | 170.615,47 |
2 | Unid. | MANUTENÇÃO MECANICA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - PEÇAS | 10% | R$ | 230.330,88 | |
LOTE 5 | R$ | 473.478,00 | ||||
2.760 | Hora | ELÉTRICA/ELETRÔNICA ESPECIALIZADA PARA VEÍCULOS LEVE- SERVIÇO | R$ 73,00 | R$ | 201.480,00 | |
Unid. | ELÉTRICA/ELETRÔNICA ESPECIALIZADA PARA VEÍCULOS LEVE - PEÇAS | 10% | R$ | 271.998,00 | ||
LOTE 6 | R$ | 104.273,26 | ||||
520 | Hora | ELÉTRICA/ELETRÔNICA ESPECIALIZADA VEÍCULOS MÉDIO PORTE (VANS) -SERVIÇOS | R$ 85,33 | R$ | 44.371,60 | |
Unid. | ELÉTRICA/ELETRÔNICA ESPECIALIZADA VEÍCULOS MÉDIO PORTE (VANS) - PEÇAS | 10% | R$ | 59.901,66 | ||
LOTE 7 | R$ | 103.400,00 | ||||
600 | Hora | ELÉTRICA/ELETRÔNICA ESPECIALIZADA VEÍCULOS PESADOS (CAMINHÕES E CAÇAMBAS, ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS - SERVIÇOS | R$ 73,33 | R$ | 44.000,00 | |
Hora | ELÉTRICA/ELETRÔNICA ESPECIALIZADA VEÍCULOS PESADOS (CAMINHÕES E CAÇAMBAS, ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS - PEÇAS | 10% | R$ | 59.400,00 | ||
LOTE 8 | R$ | 120.038,00 | ||||
480 | Hora | ELÉTRICA/ELETRÔNICA ESPECIALIZADA EM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - SERVIÇOS | R$ 106,42 | R$ | 51.080,00 | |
Hora | ELÉTRICA/ELETRÔNICA ESPECIALIZADA EM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - PEÇAS | 10% | R$ | 68.958,00 | ||
LOTE 9 | R$ | 370.344,33 | ||||
1.540 | Hora | FUNILARIA, CHAPEAÇÃO E PINTURA - SERVIÇOS | R$ 102,33 | R$ | 157.593,33 | |
Hora | FUNILARIA, CHAPEAÇÃO E PINTURA -PEÇAS | 10% | R$ | 212.751,00 | ||
Total Estimado serviço | R$ | 1.023.178,73 | ||||
Total peças | R$ | 1.381.291,29 | ||||
Total geral | R$ | 2.404.470,02 |
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9.2. Por se tratar o presente Termo de Referência para Licitação visando ao Registro
de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência
de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos
itens registrados, nas seguintes situações:
9.2.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência
de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem
a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso
II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.2.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou
encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada
repercussão sobre os preços registrados;
9.2.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da
anualidade e o índice previsto para a contratação – INPC (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor); ou
9.2.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios
definidos para a contratação.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Capivari de Baixo/SC, sendo alocadas as dotações específicas no momento da contratação.
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento, se for o caso.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
Capivari de Baixo/SC, junho/2024.