MUNICÍPIO DE TIMBÓ/SC - CENTRAL DE LICITAÇÕES FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ
MUNICÍPIO DE TIMBÓ/SC - CENTRAL DE LICITAÇÕES FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONCESSÃO N.º 09/2015
Tipo de Comparação: maior lance ou oferta
Tipo de Julgamento: total geral dos itens
A Fundação Cultural de Timbó, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 03.918.310/0001-88, representada por seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, e localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, informa que realizará licitação na modalidade Concorrência Pública para Concessão, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA A INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÕES JUNTO À 25ª FESTA DO IMIGRANTE QUE ACONTECERÁ NO PERÍODO DE 09 A 12 DE OUTUBRO, NO PAVILHÃO MUNICIPAL DE EVENTOS "HENRY PAUL", DISPONIBILIZANDO TODA ESTRUTURA, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS E DEMAIS OBJETOS NECESSÁRIOS, MÃO DE OBRA (INCLUSIVE PARA VENDA DE TÍQUETES) E LIMPEZA DO LOCAL, CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE DO ANEXO I.
O objeto deverá ser cumprido em plena e total conformidade com os demais anexos constantes deste edital, em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993, e alterações posteriores, e Lei Complementar n.º 123/2006 e pelas especificações e condições abaixo.
Os envelopes, juntamente com o credenciamento, deverão ser protocolados* e entregues na Central de Protocolos da Prefeitura de Timbó/SC até a data e horário limites abaixo descritos:
Data: 10/06/2015
Hora: 09h00min (horário de Brasília)
Local da entrega: Prefeitura de Timbó/SC
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro Timbó/SC – CEP 89.120-000
Central de Protocolo – XXXX 00
* Para fins de atendimento ao horário limite de entrega dos envelopes, considerar-se-á o horário expresso no protocolo fornecido pela Central de Protocolo do Município, sendo que os envelopes das participantes protocolados após o horário limite exposto, serão desclassificados.
O Início da Sessão Pública e a abertura dos envelopes de propostas ocorrerão:
Data: 10/06/2015
Hora: 09h10min (horário de Brasília)
Local da abertura: Prefeitura de Timbó/SC
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro Timbó/SC – XXX 00.000-000
Auditório Municipal
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do município em contrário.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pela Central de Licitações, no seguinte endereço e contatos:
TELEFONE: (00) 0000.0000 - ramal 2038;
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 89.120-000; HORÁRIO DE EXPEDIENTE: segunda a sexta-feira, das 08hs às 12hs, e das 14hs às 17hs.
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente edital tem por objetivo receber proposta para instalação e exploração de parque de diversões junto à 25ª Festa do Imigrante com a disponibilização, instalação, promoção e funcionamento dos equipamentos que contemplem todas as idades, sendo, no mínimo, os seguintes: carro choque; barco viking; calhambeque; super cama elástica; super dumbo fiona; tobogã; balão pula pula; rally de motos; twister; roda estrela ou roda gigante; planet dance, e demais descrições constantes no Anexo I deste Edital.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta Concorrência os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus anexos.
2.2 - Serão admitidos a participar desta licitação os que estejam constituídos na forma da lei, para os fins do objeto pleiteado.
2.3 - É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso.
2.4 - É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa num mesmo item ou lote, bem como mais de um representante por empresa.
2.5 - Somente poderão se manifestar os representantes das proponentes devidamente credenciados.
2.6 - Não será admitida a participação de consórcios.
2.7 - Não será aceita a participação de empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja (m) servidor(es) público(s), vereadores ou agentes políticos do Município de Timbó/SC.
2.8 - No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte participar desta licitação com tratamento diferenciado das demais é obrigatória a apresentação, na fase de credenciamento, da Certidão expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, na forma do art. 8° da IN n° 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
2.8.1 - Caso a empresa opte por não se credenciar, poderá entregar este documento juntamente com a proposta.
3 - DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS
3.1 - Até 05 (cinco) dias úteis antes da abertura dos envelopes das propostas, quando se tratar de cidadão comum, e de até 02 (dois) dias úteis, quando se tratar de licitante, os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
3.2 - As impugnações deverão ser protocoladas dentro do prazo previsto em lei, junto ao setor de protocolos do Município de Timbó/SC (Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700 – Centro – CEP: 89.120-000, Xxxx 00), no horário de expediente disposto no preâmbulo do edital, fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação”) e seu encaminhamento aos cuidados da Central de Licitações, sob pena de não apreciação e nulidade.
3.3 - Serão aceitas impugnações enviadas por fac-símile ou outro meio eletrônico de transmissão de dados, estando sua validade condicionada à apresentação do original na forma legalmente estabelecida na Lei n.º 9.800/1999.
3.4 - Caberá à Comissão Permanente de Licitações (artigo 3º do Decreto Municipal n.º 2.976/2012) decidir sobre a impugnação no prazo em até 03 (três) dias úteis após o limite de envio de impugnações. Sua manifestação de resposta se dará pela forma mais conveniente, podendo ser por e-mail, fac-símile, carta registrada (AR) ou entrega pessoal protocolada.
3.5 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração do edital e manutenção da licitação, republicação do edital e reabertura do prazo de publicidade;
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada a nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
3.6 - Aos atos da Comissão Permanente de Licitações e da Autoridade Competente cabem: recurso, representação e pedido de reconsideração, conforme artigo 109, inciso I, II e III da Lei n.º 8.666/1933.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento.
4.2 - A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia documento de identificação com foto e dos documentos mencionados nos subitens 5.4 e 5.5 abaixo, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
4.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
4.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia geral da empresa licitante, bem como do documento de credenciamento, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
4.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.3, 5.4 e 5.5 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
4.6 - Os documentos de credenciamento deverão ser entregues até a data e hora limite para entrega dos envelopes juntamente com o envelope de habilitação.
4.7 - QUANTO ÀS AUTENTICAÇÕES:
4.7.1 - Tendo em vista transtornos ocorridos com o tempo necessário a conferência de documentos e horário de protocolo de envelopes, fica expressamente estabelecido que:
a) As licitantes que optarem por autenticar documentos para a Licitação com servidor municipal da Central de Licitações deverão fazê-lo até o último dia útil anterior à data de entrega dos envelopes, durante o horário de expediente. Após esta data e horário não serão promovidas quaisquer autenticações, exceto documento de identificação com foto.
b) Para a autenticação na Central de Licitações as licitantes deverão apresentar os documentos originais e as fotocópias dos mesmos, as quais deverão ser feitas previamente por conta do licitante. A Central de Licitações não fornecerá fotocópias.
c) Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pela autoridade do certame.
5 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1 - Os documentos relativos à habilitação (envelope n.º 01) e a proposta de preços (envelope n.º 02) serão apresentados em original, por qualquer processo de fotocópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por servidor da administração, publicação em órgão da Imprensa Oficial ou ainda extraída via Internet, ficando a autenticação, neste caso, sujeita à nova consulta.
5.2 - Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos de habilitação e da proposta, sendo sumariamente inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar todos os documentos necessários, ou desclassificadas as propostas em desacordo com o edital, salvo o disposto no artigo 48, parágrafo 3.º, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
5.3 - Se, no dia previsto para apresentação da documentação e sua abertura não houver expediente na Prefeitura, as mesmas serão recebidas e abertas no primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, obedecendo ao mesmo horário inicialmente previsto.
5.4 - Os documentos apresentados em original não serão devolvidos, permanecendo integrantes ao processo licitatório. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão ser subscritos por seu representante legal devidamente comprovado através de documento hábil. Todas as certidões deverão referir-se ao domicílio ou sede da licitante. As certidões que não tiverem seu prazo de validade
consignado deverão ter sido emitidas no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data prevista para abertura dos envelopes.
5.5 - Os documentos de habilitação e de proposta comercial deverão ser entregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente, nos termos do item 6.6.
5.6 - A documentação de habilitação e a proposta de preços serão apresentadas, respectivamente, em 02 (dois) envelopes distintos, em única via, na data, local e hora indicados no preâmbulo deste edital, devendo os licitantes apresentar os referidos envelopes lacrados, com os seguintes dizeres:
Central de Licitações de Timbó/SC Fundação Cultural de Timbó
Concorrência para Concessão n.º 09/2015 Envelope n.º 01 - HABILITAÇÃO
Abertura: (dia, mês, ano e horário)
Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ) Email:
Central de Licitações de Timbó/SC Fundação Cultural de Timbó
Concorrência para Concessão n.º 09/2015 Envelope n.º 02 - PROPOSTA DE PREÇOS Abertura: (dia, mês, ano e horário)
Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ) Email:
5.6.1 - A inobservância às regras constantes deste item, tal como a inversão do conteúdo dos ENVELOPES ou a apresentação de conteúdos distintos em um dos ENVELOPES poderá acarretar a eliminação da empresa do certame.
5.7 - A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
6 - DA HABILITAÇÃO
6.1 - Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar no envelope “HABILITAÇÃO”, a documentação a seguir:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2 - PROVA DE REGULARIDADE FISCAL:
a) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
b) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
c) Certidão Negativa de Débitos Federais/União; (A Certidão Negativa de Débito Previdenciário foi unificada à CND Federal, conforme Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014);
d) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
g) Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC conforme art. 193 do Código Tributário Nacional e art. 50 da Lei Complementar Municipal 142/98.*
g.1) Para obter a Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC a empresa interessada poderá solicitar da seguinte forma:
✓ E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
✓ Telefone: (00)0000.0000 - ramal 2032 – Setor de Tributos;
✓ Através do ícone Portal do Cidadão no site do Município: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (para usuários já cadastrados no Município).
* A Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC deve ser solicitada com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de não ser entregue em tempo para a licitação.
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) As empresas deverão apresentar o Balanço Patrimonial na forma da Lei, do último Exercício Social Exigível, com os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente do Registro do Comércio, juntamente com o
selo CRC do respectivo contador; OBSERVAÇÃO: Caso a empresa opte pela apresentação do balanço em meio eletrônico, deverá anexar comprovação de legalidade do Balanço na forma apresentada.
b) Demonstração da saúde financeira da empresa, devendo ser apresentada e calculada atendendo aos índices da tabela abaixo, em papel timbrado da empresa com a respectiva assinatura do contador responsável:
LC Liquidez corrente | ativo circulante passivo circulante | Maior que 1,0 |
LG Índice de liquidez total | ativo circulante + realizável em longo prazo passivo circulante + exigível em longo prazo. | Maior que 1,0 |
GE Grau de endividamento | Exigível total Patrimônio Líquido | Igual ou inferior a 1,00 |
PL Patrimônio Líquido | 10% do valor estimado da obra |
b.1) Na verificação dos índices constantes do quadro acima serão consideradas até 2 (duas) casas decimais após a vírgula, adotando-se as regras matemáticas de arredondamento das demais casas decimais desconsideradas.
c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
d) Certidão do Poder Judiciário informando a quantidade de distribuidores existentes no município sede da proponente.
6.1.4 - DECLARAÇÕES:
a) Declaração sob as penas da lei, de que a licitante não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
b) Declaração da empresa proponente, sob as penas da Xxx, que atende ao inciso V, do artigo 27 da Lei n.º 8.666/1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
c) Declaração expressa de estar de acordo com todas as normas, condições e exigências deste edital e de seus anexos.
6.1.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado (s) expedido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa, comprovando a execução dos serviços similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo nele constar o prazo, quantidade e característica do serviço, devidamente acompanhado de Nota Fiscal autenticada ou outro documento que comprove a execução do serviço;
b) Declaração de que tem conhecimento do local para o desenvolvimento de suas atividades, respeitado os limites impostos, apresentando um croqui de montagem da área a ser utilizada.
7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via digitada e impressa, em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, com razão social e endereço, assinada pelo representante legal da empresa, em envelope lacrado, demonstrando objetivamente o valor global ofertado.
7.2 - Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua abertura.
7.3 - O valor da proposta não poderá sofrer nenhuma correção/atualização no preço original proposto.
7.4 - No preço estão incluídos todos os custos, diretos e indiretos, e despesas decorrentes da execução do contrato, tais como: responsabilidade técnica total, pessoal, encargos sociais, materiais, sinalização, transporte, seguros, ferramental e todos os equipamentos necessários, incluindo material de proteção individual e tributos de qualquer natureza.
7.5 - Será desclassificada a licitante que apresentar proposta com valor repassado inferior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
7.6 - Os valores propostos deverão ser cotados em algarismos e por extenso, em moeda brasileira e com duas casas decimais.
8 - DA ABERTURA E JULGAMENTO
8.1 - As documentações e as propostas serão apreciadas e julgadas pela Comissão Permanente de Licitações do Município, em observância aos seguintes procedimentos:
8.1.1 - A abertura dos envelopes far-se-á em sessão pública, na qual cada proponente poderá se fazer representar na mesa dos trabalhos por seu dirigente ou pessoa devidamente habilitada por procuração com firma reconhecida. Nessa ocasião todas as folhas constantes dos envelopes serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes presentes, que não o próprio. Após a abertura os envelopes ficarão em poder da Comissão, devidamente rubricados no fecho.
8.1.2 - O exame da documentação do envelope “HABILITAÇÃO” será realizado pela Comissão designada, resultando na habilitação ou inabilitação da proponente.
8.1.3 - Somente os concorrentes habilitados passarão para a fase de abertura das propostas. A proponente inabilitada receberá seu envelope de proposta, intacto, mediante recibo ou declaração constante na ata, quando declarará, se assim o entender, quanto à desistência de prazo recursal.
8.1.4 - Abertas as propostas, permanecerão como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas providências posteriores ou prorrogações em relação às exigências e formalidades previstas neste edital. Também não será admitida desistência da proposta após a fase de habilitação.
8.1.5 - Em cada fase do julgamento é direito da Comissão realizar diligências visando esclarecer o processo e realizar tantas reuniões públicas quantas forem necessárias.
8.1.6 - Após a análise das propostas apresentadas a Comissão declarará vencedora a proponente que tendo atendido a todas as exigências do edital, apresentar a melhor proposta referente ao maior valor a ser repassado, partindo do valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
8.1.7 - Se houver empate entre os concorrentes o desempate será feito mediante sorteio em ato público.
8.2 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos relativos ao processo serão divulgados através de veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó, qual seja o Diário Eletrônico dos Municípios (DOM), no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis.
9 - DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 - O PROPONENTE VENCEDOR do processo deverá efetuar o pagamento de 100% (cem por cento) do valor até as 17h (dezessete horas) do dia 12 de outubro de 2015, diretamente ao responsável da
Tesouraria da 25ª Festa do Imigrante localizada junto às dependências do Pavilhão Municipal de Eventos “Henry Paul”.
10 - DOS HORÁRIOS
10.1 - Ficam estabelecidos os seguintes horários para o funcionamento do Parque de Diversões da 25ª Festa do Imigrante:
• Sexta-feira, dia 09/10/2015: Das 18h às 24h;
• Sábado, dia 10/10/2015: Das 9h às 24h;
• Xxxxxxx, dia 11/10/2015: Das 9h às 24h;
• Segunda-feira (feriado nacional), dia 12/10/2015: Das 9h às 22h.
11 - DO CONTRATO E SUAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 - O prazo para assinatura do contrato será de até 02 (dois) dias corridos, contados da data do comunicado que a Administração fizer à proponente vencedora, depois de esgotados os prazos recursais, após a homologação do certame.
11.2 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.
11.3 - As obrigações decorrentes desta licitação constarão do contrato a ser assinado entre a Fundação Cultural de Timbó e o adjudicatário da licitação, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da data de comunicação, ao interessado, da homologação do resultado, contrato este efetuado com base neste edital.
11.4 - O contrato e seus aditamentos, se houverem, serão lavrados pela Fundação Cultural de Timbó.
11.6 - Os termos da minuta do contrato anexo fazem parte das exigências do presente edital.
11.7 - Como condição para celebração e manutenção do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
11.9 - A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, assinar o contrato na Central de Licitações, não sendo permitido o envio do contrato pelo correio ou por qualquer outro meio, inclusive para empresas localizadas em outros Estados. A inobservância desta determinação caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, estando a empresa sujeita às penalidades legalmente estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993, conforme artigo 81 da mesma Lei.
11.10 - A licitante vencedora é exclusivamente responsável pela execução do objeto desta licitação, materiais e serviços executados direta e indiretamente para consecução do objeto contrato, devendo promover toda e qualquer readequação, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
11.11 - O edital, contratos e anexos são complementares entre si de forma que qualquer especificação, obrigação, condição ou responsabilidade constante em um ou omitido em outro será considerado válido para todos os fins.
12 - DAS PENALIDADES
12.1 - O proponente vencedor estará sujeito, por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos estipulados, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 0,5% por dia de atraso injustificado para o início ou conclusão/execução do objeto ou do cronograma de trabalho, calculado sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor efetivo do contrato, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e do contrato, inclusive atraso injustificado no cumprimento do cronograma de execução da obra, ou por solicitação de retirada imotivada da sua proposta.
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição;
12.2 - Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, o presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente, a qualquer tempo, pela Fundação Cultural de Timbó.
12.3 - A aplicação das sanções previstas nas alíneas acima será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
12.4 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado.
13 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independente das sanções legais e contratuais aplicáveis, os constantes na minuta do contrato.
14 - DAS OBRIGAÇÕES
14.1 - Fica a FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ responsável:
a) Em disponibilizar ao PROPONENTE VENCEDOR o bem objeto deste instrumento;
b) Fiscalizar e acompanhar a utilização do bem constante do objeto deste instrumento, o que não exime o PROPONENTE VENCEDOR, de nenhuma forma, de sua exclusiva, plena, geral, integral e total responsabilidade;
c) Ao término do contrato, em realizar vistoria descrevendo o estado de conservação do bem objeto deste instrumento e, caso haja quaisquer irregularidades, que se proceda a cobrança nos moldes constantes deste instrumento.
14.2 - Fica o PROPONENTE VENCEDOR responsável:
a) Em providenciar toda a montagem, instalação e o pleno funcionamento do Parque de Diversões até a data de 08/10/2015;
b) Em apresentar toda documentação necessária exigida pelos órgãos de fiscalização para o pleno exercício de suas atividades;
c) Em fornecer à FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ, até a data de 08/10/2015, atestado de profissional habilitado, comprovando o perfeito estado de conservação e funcionamento dos equipamentos e demais materiais relacionados ou não ao Parque de Diversões;
d) Xxxxxxxx, até a data de 08/10/2015, apólice de seguro ou documento similar que garanta indenização aos usuários, em especial por acidentes provenientes de defeitos, quebra ou falha (seja de equipamento/maquinário, inclusive no que tange a operacionalização do parque durante o evento) e demais danos (inclusive estéticos, morais e de outra natureza), no valor mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta reais) por cobertura;
e) Em prestar e cumprir fielmente todas as atividades, serviços, atribuições, prazos e demais condições e disposições constantes deste instrumento;
f) Em disponibilizar todo e qualquer recurso necessário a execução, instalação e retirada do Parque de Diversões, observadas as condições constantes deste instrumento;
g) Por toda a segurança, guarda, conservação, limpeza, higiene e demais cuidados, sejam eles de que natureza forem, com relação ao imóvel, Parque de Diversões, equipamentos, maquinários e demais bens constantes ou não deste instrumento;
h) Pelo fornecimento gratuito de 500 (quinhentos) tíquetes de ingressos gratuitos dos brinquedos do Parque de Diversões para a FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ, até as 18h (dezoito horas) do dia 09 de outubro de 2015;
i) Por todo e qualquer bem, equipamento, maquinário e material de sua posse ou propriedade, devendo arcar com todo e qualquer custo, ônus ou responsabilidade advinda, decorrente ou relacionada aos mesmos;
j) Pelo pagamento dos valores e pela entrega dos ingressos gratuitos, nas formas e nas condições estabelecidas neste instrumento;
k) Em zelar e arcar com todos os custos e ônus necessários a segurança, conservação, limpeza, manutenção e demais cuidados com relação ao bem objeto deste instrumento, devendo permanecer nas mesmas condições que se encontrava no momento da disponibilização;
l) Em zelar e arcar com todos os custos e ônus necessários a segurança, conservação, limpeza, manutenção e demais cuidados com relação ao Parque de Diversões, equipamento, maquinários e demais bens;
m) Em arcar, de forma única e exclusiva, por toda e qualquer indenização ou reparação, sejam elas de que natureza forem (inclusive com relação a FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ e qualquer terceiro), advindas, decorrentes ou relacionadas a quaisquer acontecimentos ou atividades que porventura ocorrerem junto ao Parque de Diversões ou em decorrência deles, independentemente de culpa ou dolo;
n) Em arcar com todos e quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem ao bem objeto do presente instrumento;
o) Em utilizar as técnicas adequadas para efetivar as atividades, atribuições e obrigações constantes deste instrumento, respondendo por todo e qualquer prejuízo, sejam eles de que natureza forem, que causar a FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ e a qualquer terceiro, independentemente de culpa ou xxxx;
p) Quanto a quaisquer danos causados ao imóvel onde será instalado o Parque de Diversões, devendo proceder a reparação ou indenização do mesmo (se houver conserto), ou ressarcir o equivalente em dinheiro, em até 5 (cinco) dias após ter sido detectado;
q) Em providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças, laudos e autorizações necessárias à instalação e ao funcionamento do Parque de Diversões e dos equipamentos e demais materiais;
r) Em fornecer todos os equipamentos e materiais em pleno e perfeito estado de conservação, qualidade e funcionamento, arcando com todos e quaisquer custos, ônus, responsabilidades e obrigações, sejam eles de que natureza forem, advindas decorrentes ou relacionadas aos mesmos;
s) Por todos e quaisquer custos, ônus, obrigações e responsabilidades com relação a instalação, deslocamentos e transportes dos equipamentos, materiais ou de pessoal necessário ao funcionamento do Parque de Diversões;
t) Quanto a todo e qualquer dano causado ao equipamento ou material constante deste instrumento;
u) Quanto a quaisquer ônus, responsabilidades e obrigações concernentes as legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, comerciais e previdenciárias, bem como quanto a quaisquer outras despesas decorrentes deste instrumento;
v) Em proceder a retirada, fundo o contrato, de todo e qualquer bem e sua posse ou propriedade, arcando com todos os custos para os mesmos;
w) Quanto a toda e qualquer responsabilidade ou reparação civil e penal que porventura surgir em decorrência deste instrumento;
x) Em facilitar que a FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ acompanhe e fiscalize as atividades, fornecendo a mesma todas as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados;
y) Por todo e qualquer custo decorrente da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários;
z) Em comunicar à FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução deste instrumento (por escrito);
aa) Em não utilizar o referido bem imóvel para finalidades diversas daquelas constantes deste instrumento;
bb) Por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil ou criminal, que causar a FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ e a qualquer terceiro, independentemente de culpa ou dolo;
cc) Quanto a quaisquer furtos, roubos, perdas, extravios ou danos causados a quaisquer dos bens constantes deste instrumento ou de terceiros, devendo proceder a reparação dos mesmos (se houver conserto), ou ressarcir o equivalente em dinheiro, em até 5 (cinco) dias após ter sido detectado;
dd) Quanto a quaisquer ônus e obrigações concernentes as legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, previdenciárias e comerciais, bem como quanto a quaisquer outras despesas decorrentes ou advindas da utilização dos bens, objeto deste instrumento ou da realização de qualquer atividade;
ee) Em disponibilizar a instalação de ponto de energia, incluindo disjuntor e transformador (caso necessário) com capacidade adequada, em efetivar e providenciar a montagem e a instalação do relógio para eletricidade, arcando com todo e qualquer custo advindo, decorrente ou relacionado ao mesmo;
ff) Por todo e qualquer custo com energia elétrica;
gg) Findo ou rescindido o presente instrumento, em proceder a FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ, a imediata devolução do bem objeto do presente instrumento, arcando com todo e qualquer custo e ônus advindo ou decorrente do mesmo.
15 - DOS RECURSOS
15.1 - Os recursos administrativos deverão obedecer ao disposto do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.
15.2 - Havendo intenção de recorrer, terá o licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação do recurso, ocasião na qual os demais licitantes disporão também de 05 (cinco) dias úteis para apresentar contrarrazões, contados do término do prazo do recorrente.
15.3 - O recurso contra decisão da Comissão terá efeito suspensivo.
15.4 - Os recursos deverão ser protocolados dentro do prazo previsto em lei, junto ao setor de protocolos do Município de Timbó/SC (Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700 – Centro – CEP: 89.120-000, Xxxx 00), no horário de expediente indicado no preâmbulo deste edital, fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Central de Licitações, sob pena da não apreciação e nulidade.
15.5 - Serão aceitos os recursos enviados por fac-símile ou outro meio eletrônico de transmissão de dados, estando sua validade condicionada à apresentação do original na forma legalmente estabelecida na Lei n.º 9.800/1999.
15.6 - Caberá à Autoridade Competente, a decisão dos recursos interpostos contra os atos da Comissão e a resposta ao recurso por parte da Fundação Cultural de Timbó se dará pela forma mais conveniente, podendo ser por fac-símile, e-mail, carta registrada, ou entrega pessoal protocolada.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1- O presente edital e seus anexos, incluindo a minuta do contrato, são complementares entre si, qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.
16.2 - Para os casos omissos no presente edital, prevalecerão os termos da Lei n.º 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislações em vigor.
16.3 - A Fundação Cultural de Timbó reserva-se o direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação, a qualquer tempo, sem que deste ato caiba qualquer indenização.
16.4 - A Fundação Cultural de Timbó reserva-se o direito de revogar ou anular esta Concorrência, se for o caso, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, descabendo em tais hipóteses, qualquer reclamação ou indenização aos licitantes. As propostas que apresentarem dúvidas ou omissão de informações serão desclassificadas.
16.5 - O PROPONENTE VENCEDOR não poderá sublocar, emprestar ou ceder, no todo ou em parte a terceiros, o objeto deste instrumento e fica desde já proibido de comercializar qualquer tipo de produto, material, gênero alimentício, bebida e jogos de azar envolvendo dinheiro.
16.6 - Todas as atividades pretendidas deverão ser autorizadas pela FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ, não podendo ser montado qualquer brinquedo ou outra atividade sem o prévio conhecimento e autorização da organização da festa.
16.7 - Todos os brinquedos deverão trazer na entrada, placas com informações de idade mínima e máxima, altura mínima e/ou máxima permitida e demais orientações para o público.
16.8 - Durante a realização da festa, todos os funcionários do Parque de Diversões deverão estar uniformizados e, portando crachás com os respectivos nomes e função, devendo os mesmos estarem aptos ao exercício de sua atividade.
16.9 - Não serão cedidas instalações de hospedagem e sanitárias para higiene pessoal (chuveiros) para os funcionários do Parque de Diversões.
16.10 - Os brinquedos descritos no item “1. ESPECIFICAÇÕES E ESTRUTURA MÍNIMA REQUERIDA”, poderão ser substituídos por brinquedos compatíveis ou superiores, desde que contenham similaridade com o funcionamento, capacidade e faixa etária.
16.11 - As dúvidas quanto à interpretação de qualquer item deste edital, bem como esclarecimentos sobre quaisquer incorreções ou mesmo informações adicionais, deverão ser formuladas por escrito à Fundação Cultural de Timbó e protocoladas na Central de Licitações, bem como via e-mail no endereço eletrônico constante do edital até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à abertura.
16.12 - No custo final apresentado deverão estar previstos todos os serviços, materiais e equipamentos necessários, impostos e encargos, mesmo os que, por algum motivo, não foram aqui citados, de forma que não haja nenhum acréscimo de custo à Fundação Cultural de Timbó.
16.13 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.14 - A Comissão de Licitação poderá solicitar em qualquer época ou oportunidade, informações complementares que julgar necessárias.
16.15 - Constitui Autoridade Competente para, em última instância administrativa, analisar e julgar os recursos eventualmente interpostos, o Diretor Presidente da Fundação Cultural de Timbó (§ 1º, artigo 3º do Decreto Municipal n.º 2.976/2012).
17 - DOS ANEXOS DO EDITAL
17.1 - Faz parte integrante deste edital:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II - Minuta Contratual.
Timbó, 06 de maio de 2015
XXXXX X. FERREIRA
Presidente Fundação Cultural de Timbó
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. ESPECIFICAÇÕES E ESTRUTURA MÍNIMA REQUERIDA:
O PROPONENTE VENCEDOR fica desde já obrigado a disponibilizar, instalar e promover o funcionamento de equipamentos que contemplem todas as idades, sendo, no mínimo os seguintes:
Qtde | Objeto | Descrição | Classificação |
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “carro choque” | Pavilhão de metal com no mínimo 8 carros para duas pessoas cada, com cinto de segurança. | Infantil/juvenil/adulto |
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “barco viking” | Capacidade para aproximadamente 24 pessoas, sendo conjunto montado sobre carreta reboque contendo barco suspenso por braços treliçados que permitem movimento pendular acionado eletricamente por meio de polia e faixa emborrachada. | Infantil/juvenil/adulto |
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “calhambeque” | Para aproximadamente 16 crianças, sendo estrutura montada sobre base circular e eixo central com redutor de velocidade. | Infantil |
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “super cama elástica” | Com quatro panos e contendo proteção lateral. | Infantil |
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “super dumbo fiona” | Com movimento circular de elevação individual através de acionamento nas naves fixadas por cupilhas em eixo elevado por sistema de compressão. | Infantil/juvenil/adulto |
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “tobogã” | Aparelho Inflável medindo 9x6x6m de material vinílico inflado por motor de 1 cv. | Infantil |
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “balão pula pula” | Aparelho inflável de material vinílico inflado por motor de 1 cv. | Infantil |
01 | Equipamento de parque de | Capacidade para aproximadamente | Infantil |
diversões tipo “rally de motos” | 12 pessoas, estrutura de mini motos que andam sobre plataforma circular e movimento horizontal. | ||
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “twister” | Capacidade para aproximadamente 24 pessoas, estrutura com movimento circular horizontal, com elevação da torre contendo cadeiras de fibra com dois lugares cada. | Infantil/juvenil |
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “roda estrela ou roda gigante” | Capacidade para aproximadamente 12 pessoas, com cadeiras fechadas e movimentos circulantes. | Infantil/juvenil/adulto |
01 | Equipamento de parque de diversões “planet dance” | Equipamento sob carreta, com 18 lugares aproximadamente, com movimentos giratórios em plataformas fixa composto de três braços e quatro cadeiras cada braço. | Infantil/juvenil |
2. DO ESPAÇO:
Fica estabelecida a área contendo cerca de 2.400m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), com topografia plana, pavimentada com saibro (macadame) e pó de brita, localizada no lado ímpar (lado esquerdo) da Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, defronte ao hall de entrada do Pavilhão Municipal de Eventos “Xxxxx Xxxx”.
3. DO PREÇO:
O PROPONENTE VENCEDOR está obrigado a praticar como preço máximo por ingresso individual (infantil/juvenil/adulto) o valor de R$ 5,00 (cinco reais). Poderão ser aplicadas modalidades de venda promocional no estilo “combo”, desde que sejam vantajosas para o consumidor.
4. DOS HORÁRIOS:
Ficam estabelecidos os seguintes horários para o funcionamento do Parque de Diversões da 25ª Festa do Imigrante:
• Sexta-feira, dia 09/10/2015: Das 18h às 24h;
• Sábado, dia 10/10/2015: Das 9h às 24h;
• Xxxxxxx, dia 11/10/2015: Das 9h às 24h;
• Segunda-feira (feriado nacional), dia 12/10/2015: Das 9h às 22h.
ANEXO II MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 2015/
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÕES XXXXX X 00x XXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, entidade de direito público municipal, CNPJ nº. 03.918.310/0001-88, com sede na X. 0 xx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, representada por seu Diretor Presidente o Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONCEDENTE, e a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. , com sede na , nº. , bairro , cidade de / , representada por , brasileiro, , , CPF nº. e RG nº , residente e domiciliado na Xxx , xx , xxxxxx , xxxxxx xx / , xxxxxx denominada CONCESSIONÁRIA, resolvem, de comum acordo, com fundamento na Lei nº. 8.666/93, alterações e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, celebrar o presente CONTRATO, de conformidade com o Edital de Concorrência para Concessão nº. 09/2015 e anexos, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E DEMAIS CONDIÇÕES
O presente contrato tem por objeto a concessão de uso, pela CONCEDENTE a CONCESSIONÁRIA, de parte do imóvel público que guarnece o Pavilhão Municipal de Eventos Xxxxx Xxxx, localizado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, s/nº, Centro, Timbó – SC, para que este último promova a instalação e o funcionamento de parque de diversões para a 25ª FESTA DO IMIGRANTE, que acontecerá nos dias 09 à 12 de outubro de 2015, tudo de conformidade com o Edital de Concorrência para Concessão nº. 09/2015, Termo de Referência, demais anexos e o presente instrumento.
Fica estabelecida a área contendo cerca de 2.400m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), com topografia plana, pavimentada com saibro (macadame) e pó de brita, localizada no lado ímpar (lado esquerdo) da Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, defronte ao hall de entrada do Pavilhão Municipal de Eventos “Xxxxx Xxxx”, como sendo o local para instalação e funcionamento do Parque.
A CONCESSIONÁRIA fica desde já obrigada a disponibilizar, instalar e promover o pleno funcionamento dos brinquedos e equipamentos que contemplem todas as idades, sendo no mínimo os seguintes:
Qtde | Objeto | Descrição | Classificação |
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “carro choque” | Pavilhão de metal com no mínimo 8 carros para duas pessoas cada, com cinto de segurança. | Infantil/juvenil/adul to |
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “barco viking” | Capacidade para aproximadamente 24 pessoas, sendo conjunto montado sobre carreta reboque contendo barco suspenso por braços treliçados que permitem movimento pendular acionado eletricamente por meio de | Infantil/juvenil/adul to |
polia e faixa emborrachada. | |||
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “calhambeque” | Para aproximadamente 16 crianças, sendo estrutura montada sobre base circular e eixo central com redutor de velocidade. | Infantil |
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “super cama elástica” | Com quatro panos e contendo proteção lateral. | Infantil |
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “super dumbo fiona” | Com movimento circular de elevação individual através de acionamento nas naves fixadas por cupilhas em eixo elevado por sistema de compressão. | Infantil/juvenil/adul to |
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “tobogã” | Aparelho Inflável medindo 9x6x6m de material vinílico inflado por motor de 1 cv. | Infantil |
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “balão pula pula” | Aparelho inflável de material vinílico inflado por motor de 1 cv. | Infantil |
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “rally de motos” | Capacidade para aproximadamente 12 pessoas, estrutura de mini motos que andam sobre plataforma circular e movimento horizontal. | Infantil |
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “twister” | Capacidade para aproximadamente 24 pessoas, estrutura com movimento circular horizontal, com elevação da torre contendo cadeiras de fibra com dois lugares cada. | Infantil/juvenil |
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “roda estrela ou roda gigante” | Capacidade para aproximadamente 12 pessoas, com cadeiras fechadas e movimentos circulantes. | Infantil/juvenil/adul to |
01 | Equipamento de parque de diversões “planet dance” | Equipamento sob carreta, com 18 lugares aproximadamente, com movimentos giratórios em plataformas fixa composto de três braços e quatro cadeiras cada braço. | Infantil/juvenil |
Todas as atividades a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA, em especial no que tange a disponibilização, instalação e funcionamento do Parque de Diversões deverão ser autorizadas por escrito pela CONCEDENTE, não podendo ser montado qualquer brinquedo ou realizada outra atividade sem o prévio conhecimento e autorização da organização da festa.
Todos os brinquedos e equipamentos deverão trazer na entrada as placas com informações de idade e altura mínima e máxima permitidas e demais orientações ao público, inclusive aquelas relacionadas a segurança.
Durante a realização da festa todos os funcionários da CONCESSIONÁRIA deverão estar uniformizados, portando crachás contendo nome e função, devendo estar totalmente aptos ao exercício de sua atividade.
A CONCESSIONÁRIA deverá, durante toda a realização do evento 25ª FESTA DO IMIGRANTE, prezar, zelar e contribuir para a qualidade e segurança do evento.
A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir com todas as formas, observações, condições, requisitos e disposições do Edital de Concorrência para Concessão nº. 09/2015, Termo de Referência, demais anexos, presente instrumento e aquelas estabelecidas pela CONCEDENTE.
A CONCESSIONÁRIA deverá executar todos os serviços/atos/procedimentos necessários ao pleno e total cumprimento do objeto e demais disposições deste instrumento, tudo nas formas e condições estabelecidas pela CONCEDENTE.
O presente contrato, Edital de Concorrência para Concessão nº. 09/2015, Termo de Referência e demais anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação ou responsabilidade constante em um e omitido em outro, será considerado existente para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORNECIMENTO E DEMAIS CONDIÇÕES
O objeto abrange o pleno e seguro fornecimento, instalação e funcionamento do parque de diversões, tudo de conformidade com as condições editalícias, contratuais e normativas atinentes a espécie, o que deverá ser totalmente executado, sem restrições, pela CONCESSIONÁRIA.
Todo o fornecimento e montagem dos brinquedos/equipamentos deverá ser nas formas, condições e especificações estabelecidas no Edital, anexos, contrato e de acordo com as demais condições/exigências estabelecidas pela CONCEDENTE.
Toda a execução do objeto dar-se-á obrigatoriamente através de profissionais devidamente habilitados, capacitados, especializados, treinados, equipados (inclusive no que tange aos itens de proteção individual) e regularmente inscritos junto ao órgão competente (quando necessário).
Os brinquedos/produtos/materiais/equipamentos constantes do objeto deverão ser fornecidos pela CONCESSIONÁRIA em perfeito estado de conservação, qualidade e em pleno estado de funcionamento/utilização, arcando esta última com todos e quaisquer custos, ônus, responsabilidades e obrigações, sejam eles de que natureza forem.
A CONCESSIONÁRIA fica única e exclusivamente responsável em arcar com toda a responsabilidade técnica, autorizações, alvarás, licenças, alimentações, estadias, materiais, transportes (sejam eles de que natureza forem, inclusive no que se refere a entrega dos brinquedos/equipamentos nos locais apresentados pela CONCEDENTE), seguros, ferramental, maquinários, demais equipamentos (inclusive os de proteção individual), fretes, tributos, encargos sociais e trabalhistas e demais custos e despesas necessárias a plena e total execução do objeto e demais atribuições e obrigações do Edital de Concorrência para Concessão nº. 09/2015, anexos e do presente instrumento.
A CONCEDENTE poderá realizar análises acerca da qualidade e quantidade dos brinquedos/produtos/materiais/equipamentos entregues pela CONCESSIONÁRIA, ficando esta última desde já responsável em fornecer novamente forma a CONCEDENTE, de forma imediata e às suas expensas e sem nenhum custo adicional, todo e qualquer destes bens que estiver fora das especificações e exigências, sejam de que natureza for.
É de plena, exclusiva e total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, o fornecimento de todos os brinquedos/produtos/materiais/equipamentos, mão de obra e pessoal necessários à total execução do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades do Edital de Concorrência para Concessão nº. 09/2015, Termo de Referência, anexos e do presente contrato, bem como arcar, de forma única e exclusiva, com todo e qualquer encargo e obrigação trabalhista, fiscal, securitária, previdenciária, social, comercial ou de outra natureza, resultante de qualquer vínculo empregatício ou não (inclusive com relação a toda e qualquer despesa advinda deste instrumento). Tais responsabilidades, ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos a CONCEDENTE ou a qualquer entidade e pessoa ele vinculado ou a terceiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DIAS E HORÁRIOS PARA FUNCIONAMENTO DO PARQUE DE DIVERÕES
A CONCESSIONÁRIA disponibilizará, com exclusividade àqueles que prestigiarem a 25ª Festa do Imigrante o Parque de Diversões, na forma e condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência, anexos e neste instrumento, que deverá funcionar plenamente durante os dias 09 à 12 de outubro de 2015 nos seguintes horários:
• Sexta-feira, dia 09/10/2015: Das 18h às 24h;
• Sábado, dia 10/10/2015: Das 9h às 24h;
• Xxxxxxx, dia 11/10/2015: Das 9h às 24h;
• Segunda-feira (feriado nacional), dia 12/10/2015: Das 9h às 22h.
CLÁUSULA QUARTA – VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
O valor total da Concessão será de R$ ( ), sendo que a CONCESSIONÁRIA fica desde já obrigada a efetuar este pagamento à CONCEDENTE até as 17h (dezessete horas) do dia 12 de outubro de 2015, diretamente ao responsável da Tesouraria da 25ª Festa do Imigrante (localizada junto as dependências do Pavilhão Municipal de Eventos “Xxxxx Xxxx”), sem prejuízo do cumprimento de todas as demais obrigações, responsabilidades e atribuições do Edital de Concorrência para Concessão nº. 009/2015, Termo de Referência, demais anexos e do presente.
Além do referido pagamento, a CONCESSIONÁRIA entregará gratuitamente a CONCEDENTE, até as 18h (dezoito horas) do dia 09 de outubro de 2015, o total de 500 (quinhentos) ingressos.
O valor do ingresso individual (infantil/juvenil/adulto) não poderá ser superior a R$ 5,00 (cinco reais), sendo que poderão ser aplicadas modalidades de venda promocional no estilo “combo”, desde que sejam vantajosas para o consumidor.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS
O prazo do presente instrumento tem início na data de sua assinatura e término em 12/10/15, podendo ser alterado ou prorrogado mediante termo aditivo. A partir do início deste contrato fica a CONCESSIONÁRIA totalmente responsável em cumprir o objeto, sob pena de aplicação das penalidades e medidas legais cabíveis.
A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar toda a montagem, instalação e o pleno funcionamento do Parque de Diversões até 08/10/2015.
Após o término deste contrato a CONCESSIONÁRIA deverá devolver o imóvel objeto desta Concessão de Uso nas mesmas condições em que o recebeu, excetuados os desgastes normais do uso e as benfeitorias realizadas, bem como promover, no prazo máximo de 72hs, a retirada de todo e qualquer brinquedo, equipamento ou maquinário de sua posse ou propriedade, arcando com quaisquer custos, ônus, responsabilidades ou obrigações dos mesmos.
CLÁSUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA
Além das demais obrigações do Edital de Concorrência para Concessão nº 009/2015, Termo de Referência e anexos, fica desde já a CONCESSIONÁRIA responsável:
a) por toda a manutenção, reparo, guarda e segurança dos brinquedos e seu maquinário, equipamento e demais materiais, arcando com quaisquer custos ou ônus, sejam de que natureza forem;
b) pela plena instalação e funcionamento do parque de diversões, brinquedos, equipamentos, maquinários, materiais e do objeto, obrigando-se exclusivamente por todos e quaisquer custos, ônus, obrigações e responsabilidades, sejam de que natureza forem (inclusive com relação a terceiros);
c) em comunicar a CONCEDENTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir e/ou prejudicar a execução deste contrato (por escrito);
d) em atender a clientela com dignidade e respeito, mantendo sempre a qualidade dos serviços;
e) em providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças, laudos e autorizações necessárias à instalação e ao funcionamento do parque de diversões e dos equipamentos e demais materiais, fornecendo cópia dos mesmos a CONCEDENTE;
f) em cumprir todas as Normas Brasileiras para Parques de Diversões, inclusive as instituídas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Associação das Empresas de Parques de Diversões do Brasil (ADIBRA) e demais órgãos regulamentadores;
g) em manter o seu ambiente de trabalho em ótimas condições de higiene, limpeza e segurança;
h) em proceder a limpeza e a decoração do local a ser utilizado, observadas as condições estipuladas pela CONCEDENTE;
i) em proceder a retirada, findo o contrato, de todo e qualquer brinquedo, material, equipamento e maquinário de sua posse ou propriedade, arcando com todos os custos para o mesmo;
j) quanto a quantidade, qualidade e validade dos brinquedos/equipamentos/produtos oferecidos, respondendo civil e penalmente por todos e quaisquer acontecimentos;
k) quanto a quaisquer danos causados ao imóvel onde será efetuada a execução deste instrumento, devendo proceder a reparação do mesmo (se houver conserto), ou ressarcir o equivalente em dinheiro, em até 5 dias após detectado o dano, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis;
l) em executar e cumprir fielmente o objeto e todos os serviços e demais atribuições, obrigações, prazos e responsabilidades deste instrumento e do Edital de Concorrência para Concessão nº 009/2015 e anexos, arcando com todos os custos, ônus e obrigações;
m) pelo fornecimento de todo os brinquedos/produtos/equipamentos e transporte necessário a execução do objeto;
n) por todo e qualquer custo necessário a entrega dos brinquedos/produtos/equipamentos e o fornecimento dos mesmos nos locais e nas datas definidas pela CONCEDENTE;
o) em disponibilizar todo e qualquer recurso necessário ao fornecimento dos brinquedos/produtos/equipamentos constantes deste instrumento;
p) em utilizar as técnicas adequadas para efetivar o fornecimento dos brinquedos/produtos/equipamentos constantes do objeto, respondendo ainda por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil ou criminal, que causar a CONCEDENTE e a qualquer terceiro, independente de culpa ou dolo;
q) em fornecer novamente a CONCEDENTE, às suas expensas e sem nenhum custo adicional, todo e qualquer brinquedos/produtos/equipamentos que estiver fora das especificações ou exigências, sejam elas que natureza forem;
r) pelo gerenciamento e pela responsabilidade técnica dos serviços/fornecimentos;
s) em fornecer a CONCEDENTE, até 08/10/15, ART Anotação de Responsabilidade Técnica sobre a montagem dos brinquedos/produtos/equipamentos, comprovando o perfeito estado de conservação e funcionamento dos equipamentos e demais materiais relacionados ou não ao Parque de Diversões;
t) única e exclusivamente, por toda e qualquer responsabilidade civil, criminal, indenização ou reparação que surgir em virtude do objeto e demais atribuições deste instrumento e/ou de dano causado a CONCEDENTE e a qualquer terceiro, decorrentes de ação ou omissão, culpa ou dolo praticado, inclusive por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado o direito de regresso;
u) em assumir todos e quaisquer custos relativos ao deslocamento de pessoal, material ou produto necessário à execução deste contrato;
v) única e exclusivamente por todas as atividades deste instrumento;
w) fornecer pessoal e mão de obra habilitada, especializada, qualificada e totalmente capacitada para a execução do objeto;
x) única e exclusivamente quanto a quaisquer danos causados aos produtos, equipamentos, maquinários e materiais utilizados ou não para a execução deste instrumento, promovendo e custeando todo e qualquer tipo de conserto, substituição ou modificação que se fizer necessária;
y) cientificar por escrito a CONCEDENTE acerca de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria ou contrato, enviando, no prazo de 10 dias, o documento formal;
z) a fornecer e obrigar os empregados a utilizarem os equipamentos de proteção individual, bem como cumprir com toda a legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, arcando com todos e quaisquer custos, ônus obrigações e responsabilidades;
aa) a fornecer e custear, de forma única e exclusiva, todos os equipamentos, maquinários, ferramentas, utensílios, uniformes, equipamentos (inclusive de proteção individual), transporte e alimentação para seus funcionários;
bb) de forma única e exclusiva por todo tributo, preço, fornecimento, transporte, manutenção, substituição e demais atribuições e obrigações necessárias a execução do objeto e disposições deste instrumento;
cc) quanto a aceitação dos acréscimos ou supressões que a CONCEDENTE realizar por escrito, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie;
dd) cumprir com todas as determinações técnicas relacionadas ao objeto ou aquelas apresentadas pela
CONCEDENTE;
ee) em facilitar que a CONCEDENTE acompanhe e fiscalize todas as atividades inerentes a execução do objeto, fornecendo ao mesmo todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados;
ff) por todo e qualquer custo decorrente da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários;
gg) em não utilizar o imóvel para finalidades diversas daquelas constantes deste instrumento;
hh) quanto a quaisquer furtos, roubos, perdas, extravios ou danos causados a quaisquer dos bens constantes deste instrumento ou de terceiros, devendo proceder a reparação dos mesmos (se houver conserto), ou ressarcir o equivalente em dinheiro em até 5 dias após ter sido detectado;
ii) em disponibilizar e instalar ponto de energia, incluindo disjuntor e transformador (caso necessário) com capacidade adequada, além de efetivar e providenciar a montagem e a instalação do relógio para eletricidade, arcando com todo e qualquer custo
xx) por todo e qualquer custo com a energia elétrica.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
Compete também a CONCEDENTE:
a) disponibilizar a CONCESSIONÁRIA o espaço público para instalação e funcionamento do objeto deste instrumento;
b) acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento e a execução deste instrumento, o que não exime a CONCESSIONÁRIA, de nenhuma forma, de sua plena, exclusiva e total responsabilidade quanto ao fornecimento/execução deste instrumento e perante quaisquer terceiros e a CONCEDENTE;
c) ao término do contrato, em realizar vistoria descrevendo o estado de conservação do bem/imóvel objeto deste instrumento e, caso haja quaisquer irregularidades, a CONCESSIONÁRIA deverá ressarcir a CONCEDENTE
CLÁUSULA OITAVA – CONTRATAÇÃO DE SEGURO
A CONCESSIONÁRIA deverá obrigatoriamente contratar seguro do parque de diversões, brinquedos, equipamentos, maquinários, materiais, objeto e para aqueles que utilizarem os equipamentos, ficando desde já totalmente responsável por todos e quaisquer custos, ônus, obrigações, responsabilidades e obrigações, sejam elas de que natureza forem (inclusive com relação a terceiros).
A CONCESSIONÁRIA fica obriga em fornecer até 08/10/15 apólice de seguro ou documento similar que garanta indenização, especialmente aos usuários, inclusive por acidentes provenientes de defeitos, quebra ou falha (seja de equipamento/maquinário, inclusive no que tange a operacionalização do parque durante o evento) e demais danos (inclusive estéticos, morais, materiais e de outra natureza), no valor mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta reais) por cobertura.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
O contrato em questão poderá ser rescindido:
a) pelo descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas ou prazos;
b) por qualquer paralisação;
c) pela transmissão ou cessão à terceiros, pela CONCESSIONÁRIA, do objeto ou de quaisquer atribuições/obrigações contidas neste contrato e edital, sem prévia anuência por escrito da CONCEDENTE;
d) pelo ato de autoridade ou lei superveniente que torne execução deste contrato formal ou materialmente impraticável;
e) unilateralmente pela CONCEDENTE, sem o pagamento de qualquer tipo de indenização;
f) por ato unilateral e escrito da CONCEDENTE, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do art. 78 e demais da Lei Federal nº. 8.666/93;
g) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para Administração.
A inexecução total ou parcial do presente instrumento enseja sua rescisão unilateral e imediata pela CONCEDENTE, observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 (em especial do art. 77), com as conseqüências previstas na CLÁUSULA DÉCIMA. Constituem também motivos para rescisão do contrato as demais disposições da Lei Federal nº 8.666/93 (em especial as do art. 78).
Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa ou dolo da CONCESSIONÁRIA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78, acarretará as conseqüências previstas no art. 80, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
Além das demais disposições do Edital, Termo de Referência, anexos e deste instrumento e ressalvados os motivos de força maior (devidamente comprovados) e aqueles que por xxxxxxx possam ser apresentados pelo CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA incorrerá nas seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
f) Advertência por escrito;
g) Multa de mora no valor de 0,5% por dia de atraso injustificado para o início ou conclusão/execução do objeto ou do cronograma de trabalho, calculado sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
h) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor efetivo do contrato, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e do contrato, inclusive atraso injustificado no cumprimento do cronograma de execução da obra, ou por solicitação de retirada imotivada da sua proposta;
i) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
j) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (direta e indireta) enquanto perdurarem os motivos da punição.
Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, o presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente e a qualquer tempo pelo CONCEDENTE.
A CONCESSIONÁRIA será notificada antes da aplicação da penalidade e terá 05 dias úteis para apresentar sua defesa, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na cobrança da penalidade, tudo de conformidade com o edital, anexos e deste contrato, independentemente das demais medidas legais cabíveis.
A multa deverá ser paga junto à Tesouraria da Fazenda Pública Municipal, podendo ser retirada dos valores devidos a CONCESSIONÁRIA ou ainda cobrada administrativa ou judicialmente após a notificação.
O prazo para o pagamento/recolhimento das multas será de 05 dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado.
A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, ponderando-se sua natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial, assegurando-se defesa ao infrator.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO QUANTO AO SERVIÇO/FORNECIMENTO PRESTADO
A CONCESSIONÁRIA executará as atribuições deste instrumento, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a mesma e a CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONCESSIONÁRIA não poderá sublocar, emprestar ou ceder, no todo ou em parte a terceiros, o objeto deste instrumento nem tampouco comercializar qualquer tipo de produto, material, gênero alimentício, bebida e demais jogos (em especial os de azar envolvendo dinheiro).
A CONCEDENTE não irá ceder instalações de hospedagem e sanitárias (chuveiros) para higiene pessoal para os funcionários do Parque de Diversões.
No caso da CONCESSIONÁRIA deixar de pagar o valor constante da CLÁUSULA QUARTA ou descumprir qualquer das obrigações/prazos/condições editalícias/contratuais, poderá a CONCEDENTE efetivar a sua imediata cobrança (seja no âmbito administrativo ou judicial), sem prejuízo da aplicação de multa e de todas as demais sanções editalícias e contratuais.
A CONCEDENTE, para adimplemento das condições assumidas pela CONCESSIONÁRIA, fica desde já autorizada por esta última a promover a retenção dos valores decorrentes da venda dos ingressos/tickets.
A CONCEDENTE exercerá amplo e total direito de fiscalização e acompanhamento, sendo que em nenhuma hipótese estará a CONCESSIONÁRIA eximida das responsabilidades civis, penais, securitárias, administrativas, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras advindas deste instrumento.
A referida Concessão de Uso fica condicionada, dentre ouros aspectos e obrigações, ao total, efetivo e integral cumprimento das finalidades deste instrumento, devendo a CONCESSIONÁRIA arcar, de forma única e exclusiva, com todo e qualquer custo, ônus, material, mão de obra, pessoal, serviços, produtos, matéria prima, equipamentos, maquinários e demais obrigações e responsabilidades, sejam elas de que natureza forem.
Toda e qualquer alteração contratual dar-se-á obrigatoriamente através de Termo Aditivo, o qual deverá ser assinado pelas partes e passará a fazer parte integrante deste instrumento.
A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir além das disposições legais e regulamentares já mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Timbó/SC, independentemente de outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
Por estarem totalmente de acordo as partes assinam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas
Timbó, de de 2015.
FUNDAÇÃO CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Nome: Nome:
CPF nº: CPF nº: