PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A UNIVERSIDADE DO MINHO, PORTUGAL E
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE
A UNIVERSIDADE DO MINHO, PORTUGAL E
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, BRASIL
A Universidade do Minho, doravante denominada UMinho, instituição de ensino superior pública de natureza fundacional, nos termos da Lei nº 62/2007, de 10 de setembro, com sede no Xxxxx xx Xxxx, 0000-000 Xxxxx, Xxxxxxxx, detentora do NIPC 502 011 378, neste ato representada pelo seu Reitor, Professor Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx,
e
A Universidade Federal de Uberlândia, doravante denominada UFU, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, neste ato representada pelo seu Reitor, o Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,
doravante denominadas Partes.
Reconhecendo a importância de promover a colaboração em áreas de interesse comum, e com a intenção de estabelecer programas de cooperação académica, científica e técnica, decidem celebrar o presente Protocolo de Cooperação, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1ª Âmbito
De acordo com a legislação de cada país e a regulamentação própria aplicável, as Partes propõem-se desenvolver e colaborar em atividades relacionadas com:
a) Intercâmbio de estudantes,
b) Intercâmbio de docentes e investigadores,
c) Intercâmbio de pessoal técnico, administrativo e de gestão,
d) Projetos de ensino e formação,
e) Investigação conjunta e publicações em revistas científicas,
f) Projetos de extensão ou interação com a sociedade,
g) Organização conjunta de conferências, workshops e/ou outros eventos de caráter científico,
h) Outro tipo de cooperação considerada oportuna e de mútuo interesse.
Cláusula 2ª Adendas
1. Os detalhes e especificações para cada uma das colaborações mencionadas na Cláusula 1ª serão definidos através do estabelecimento de Adendas ao presente Protocolo de Cooperação, a propor por qualquer uma das Partes.
2. As Adendas deverão especificar o âmbito, o cronograma e o enquadramento financeiro das ações de cooperação a ser realizadas, bem como outros detalhes de colaboração acordados entre as Partes.
Cláusula 3ª Coordenadores Institucionais
Em cada Adenda, as Partes designarão uma pessoa de contacto que atuará como coordenador(a) das ações de cooperação.
Cláusula 4ª Confidencialidade
As Partes comprometem-se a garantir sigilo e confidencialidade relativamente a toda a informação a que venham a ter acesso no âmbito do presente Protocolo de Cooperação, comprometendo-se igualmente a não utilizar a referida informação para quaisquer outros fins que não os estabelecidos no presente Protocolo, a não ser com o prévio consentimento escrito da outra Parte, a ser obtido, caso a caso, e por escrito.
Cláusula 5ª Propriedade Intelectual
1. No âmbito do presente Protocolo de Cooperação, não haverá lugar à atribuição de qualquer licença ou direito de exploração por parte do titular à outra Parte sobre os seus direitos de propriedade intelectual, sejam direitos de autor ou direitos de propriedade industrial, bem como sobre o conhecimento de que seja titular.
2. As ações específicas que venham a ser desenvolvidas entre as Partes serão objeto de Adenda escrita regulando, além do mais, a questão dos direitos de propriedade intelectual sobre os resultados e sua exploração, bem como disposições relativas à confidencialidade e publicação dos resultados.
Cláusula 6ª Validade
O presente Protocolo de Cooperação entrará em vigor a partir da data da assinatura e será válido por um período de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período sempre que as Partes demonstrem interesse para tal.
Cláusula 7ª Denúncia
1. Cada uma das Partes poderá denunciar o presente Protocolo de Cooperação a qualquer momento por meio de comunicado por escrito, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos antes do término, a ser enviado por correio registado.
2. Tal aviso não afetará os compromissos já assumidos até à data da comunicação.
Cláusula 8ª Dúvidas e Omissões
Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Protocolo de Cooperação, as Partes envidarão todos os esforços na busca de uma solução consensual. Não sendo possível, as Partes indicarão, de comum acordo, um terceiro, pessoa física, para atuar como mediador.
Cláusula 9ª Da Publicação
A UFU providenciará a publicação resumida dos termos deste acordo e de seus aditamentos no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte a sua assinatura.
Lido e aprovado, o presente Protocolo consta de um único exemplar, assinado pelas Partes através de assinatura digital certificada nos termos legais aplicáveis.
Braga, | Uberlândia, |
Pela Universidade do Minho, [Assinatura Assinado de forma digital Qualificada] Rui por [Assinatura Qualificada] Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx: 2023.11.22 14:48:47 Z Professor Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Reitor | Pela Universidade Federal de Uberlândia, Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX:77804341849 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=VA JUNIOR:77804341 , CN=XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:77804 CERTIFICACAO DIGITAL, OU=Presencia Razão: Eu estou aprovando este docume assinatura de vinculação legal 849 Localização: 15:27:11-03'00' Data: 2023.12.13 Foxit PDF Reader Versão: 12.1.2 Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
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