ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE CHAPECÓ
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 330/2017
O MUNICÍPIO DE CHAPECÓ, ESTADO DE SANTA CATARINA, através do PMC -
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU, com endereço na Rua Mal. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000-X, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX -, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 80.636.475/0001-08, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXX XXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO e de outro, a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, entidade filantrópica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.122.913/0001-06, situada na Xxx Xxxxxxxxxxxxx xx. 1448 E, – Bairro Santa Maria, Chapecó/SC, neste ato representado pelo Presidente da Diretoria Executiva, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº. 2.459.979, expedida pela SSP/SC de 26/01/2016 e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal 8.666/93, e alterações posteriores, celebram o presente Termo, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Consiste o presente termo, em alterar o valor do repasse destinado à CONTRATADA, pelos serviços de assistência a saúde nos atendimentos ambulatoriais e para internações hospitalares aos pacientes usuários do SUS, de acordo com o Novo Plano Operativo, que passa a ser parte integrante deste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES
O valor pactuado para os serviços acima descritos, passa a ser estimado em até R$ 64.846.166,64 (sessenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) anuais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES
Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato de origem.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
Para as questões decorrentes da execução deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado ou especial que possa ser exceto o que dispõe o inciso X do artigo 29 da Constituição Federal.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente juntamente com duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
MUNICÍPIO DE CHAPECÓ, Estado de Santa Catarina, em 14 de maio de 2018
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Saúde Presidente Diretoria Executiva da Associação Hospital Regional do Oeste
Contratada
Testemunhas:
Pg. 1 MARI XXXXXXX XXXXXXX
Gerente de Contratos