ANEXO I - DEFINIÇÃO DE CONCEITOS
ANEXO I - DEFINIÇÃO DE CONCEITOS
1. Acordo de Cooperação: O acordo de cooperação é o instrumento jurídico hábil para a formalização, entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas com ou sem fins lucrativos, de interesse na mútua cooperação técnica, visando à execução de programas de trabalho, projeto, atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes.
3. Partícipe: órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada, com a qual a instituição pública pactua projetos e atividades de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;
4. Fundação de apoio: fundação credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), nos termos da Lei nº 8.958/1994, com a finalidade de apoiar projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das Instituições de Ciência e Tecnologia;
5. Parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes da relação estabelecida formalmente entre a administração pública e outros entes públicos ou privados em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou projeto expressos em instrumentos jurídicos específicos;
6. Plano de trabalho: peça do processo administrativo, em que segue detalhado o objeto do projeto a ser desenvolvido, bem como justificativa, cronogramas físico-financeiros, plano de aplicação de despesas, entre outras informações relevantes;
7. Prestação de contas: procedimento que deve ser utilizado para análise e avaliação dos resultados obtidos pela parceria estabelecida, quando necessário e de acordo com a legislação vigente;
8. Processo administrativo: todo o procedimento formalizado que deve ser constituído pelas peças documentais necessárias e oficializado no sistema de protocolo da instituição;
9. Protocolo de intenções: documento de natureza preliminar e genérico que prevê atividades futuras a serem formalizadas através de Convênios e/ou Contratos, assinado por instâncias mais elevadas das instituições partícipes e que não envolvam recursos financeiros; devem ser de caráter excepcional, enquanto não for possível formalizar um convênio ou contrato;
10. Relações Institucionais: parcerias estabelecidas sob a forma jurídica de protocolos de
intenção, memorandos de entendimento, convênios, contratos, acordos de cooperação e outros, nos termos da legislação vigente, realizadas entre o Ifes e outros agentes públicos ou privados (com ou sem fins lucrativos), com finalidade de desenvolvimento institucional;
11. Termo aditivo: tem como objetivo a modificação de instrumento já celebrado para ampliação de tempo, quantidade ou inclusão de artigo, vedada a alteração do objeto aprovado;
13. Termo de Convênio:instrumentos de parceria para a educação, ciência, tecnologia e inovação celebrado entre entes públicos, bem como entre o setor público e empresas privadas desde que com participação de Fundação de Apoio, com transferência de recursos financeiros ou econômicos, que proponham a execução de projetos de interesse recíproco e visem o desenvolvimento e/ou financiamento de projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, bem como à inovação.