EXTRATO DE TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO − TED
EXTRATO DE TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO − TED
Processo nº: | 01250.061952/2019-39 |
Espécie: | Termo de Execução Descentralizada firmado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) |
Convenentes: | Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - CNPJ: 01263896/0031-80 e o CNPq |
Objeto: | Apoiar os Subprogramas de Capacitação Institucional nos Institutos de Pesquisa subordinados, vinculados e supervisionados pelo MCTIC. |
Crédito Orçamentário: | 19.571.2021.20V7.0000 – Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação nas Unidades de Pesquisa do MCTI, sob a responsabilidade da Subsecretaria de Unidades Vinculadas (SUV) do MCTI. XX XX00, fonte 144 |
Valor: | R$ 1.318.212,00 (um milhão, trezentos e dezoito mil e duzentos e doze reais ), em custeio |
Data da assinatura: | dezembro/2020 |
Vigência: | março/2021 |
Signatários: | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Subsecretário de Unidades Vinculadas - CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Presidente do CNPq - CPF: 000.000.000-00 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Coordenador de Unidades de Pesquisa, em 30/12/2020, às 08:17 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 01250.061952/2019-39 SEI nº 6291241
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES | |
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA | |
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) | |
1. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA | |
a. Unidade Descentralizadora e Responsável Nome do órgão ou entidade descentralizador(a): Ministério da Ciência, Tecnologia e Inocações - MCTI Nome da autoridade competente: Darcton Policarpo Damião Número do CPF: 000.000.000-00 Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: Subsecretaria de Unidades Vinculadas - SUV/Coordenação-Geral de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais - CGPS/Coordenação de Unidades de Pesquisa - COUPE Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: Portaria N.º 525, de 16 de novembro de 2020, N.º 525. b. UG SIAFI Número e Nome da Unidade Gestora - UG que descentralizará o crédito: 240113 Número e Nome da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: 240113 | |
2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA
a. Unidade Descentralizada e Responsável
Nome do órgão ou entidade descentralizada: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
Nome da autoridade competente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Número do CPF: 000.000.000-00
Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pela execução do objeto do TED: CNPq
Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: Portaria nº 168 de 02/07/2020 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
b. UG SIAFI
Número e Nome da Unidade Gestora - UG que receberá o crédito: 364102 - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
3. OBJETO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA:
Programa de Capacitação Institucional (PCI): apoio à continuidade das pesquisas científicas e tecnológicas desenvolvidas pelas Unidades de Pesquisa do MCTI.
4. OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTÍCIPES
4.1. Unidade Descentralizadora
I - analisar e aprovar a descentralização de créditos;
II - analisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho; III - descentralizar os créditos orçamentários;
IV - repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso;
V - aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário; VI - aprovar as alterações no TED;
VII - solicitar Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário;
VIII - analisar e manifestar-se sobre o Relatório de Cumprimento do Objeto apresentado pela Unidade Descentralizada;
IX - solicitar à Unidade Descentralizada que instaure a tomada de contas especial, ou promover diretamente a instauração, quando cabível;
X - emitir certificado de disponibilidade orçamentária;
XI - registrar no SIAFI o TED e os aditivos, mantendo atualizada a execução até a conclusão;
XII - prorrogar de ofício a vigência do TED quando ocorrer atraso na liberação de recursos, limitado ao prazo do atraso;
XIII - publicar os extratos do TED e termos aditivos no sítio eletrônico oficial, bem como disponibilizar a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura; e
XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial.
XV - instaurar tomada de contas especial, quando cabível e a unidade descentralizada não o tenha feito no prazo para tanto.
XVI - suspender as descentralizações, na hipótese de verificação de indícios de irregularidades durante a execução do TED, com a tomada das providências previstas no art. 19 do Decreto nº 10.426/2020.
4.2. Unidade Descentralizada
I - elaborar e apresentar o Plano de Trabalho;
II - apresentar a Declaração de Capacidade Técnica necessária à execução do objeto; III - apresentar a Declaração de Compatibilidade de Custos;
IV - executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos; V - aprovar as alterações no TED;
VI - encaminhar à Unidade Descentralizadora:
a) Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto, quando solicitado; e
b) o Relatório final de Cumprimento do Objeto;
VII - zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional;
VIII - citar a Unidade Descentralizadora quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED, quando necessário;
IX - instaurar tomada de contas especial, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à Unidade Descentralizadora;
X- devolver à Unidade Descentralizadora os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados, conforme disposto no § 1º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020;
XI - devolver os créditos orçamentários e os recursos financeiros após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, conforme disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 2020;
XII - disponibilizar no sítio eletrônico oficial a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura;
XIII - devolver para a Unidade Descentralizadora os rendimentos de aplicação financeira auferidos em parcerias celebradas com recursos do TED, nas hipóteses de restituição previstas na legislação específica; e
XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial.
XV - disponibilizar, mediante solicitação, documentos comprobatórios da aplicação regular dos recursos aos órgãos de controle e à unidade descentralizadora
5. VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Execução Descentralizada será de 4 (quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 10 do Decreto nº
10.426, de 2020.
Início: dezembro/2020 Fim: março/2021
6. VALOR DO TED: R$ 1.318.212,00
7. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
19.571.2204.20V7.0001 − Pesquisa, Desenvolvimento Científico, Difusão do Conhecimento e Popularização da Ciência nas Unidades de Pesquisa do MCTIC − Nacional − RO00
8. BENS REMANESCENTES
O Objeto do Termo de Execução Descentralizada contempla a aquisição, produção ou construção de bens?
( )Sim
( X )Não
Se sim, informar a titularidade e a destinação dos bens quando da conclusão do TED:
9. DAS ALTERAÇÕES
Ficam os partícipes facultados a alterar o presente Termo de Execução Descentralizada ou o respectivo Plano de Trabalho, mediante termo aditivo, vedada a alteração do objeto do objeto aprovado.
As alterações no plano de trabalho que não impliquem alterações do valor global e da vigência do TED poderão ser realizadas por meio de apostila ao termo original, sem
necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado, desde que sejam previamente aprovados pelas unidades descentralizadora e descentralizada.
10. DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
A Unidade Descentralizada apresentará relatório de cumprimento do objeto conforme previsto no art. 23 do decreto nº 10.426, de 2020, cuja análise ocorrerá pela Unidade Descentralizadora nos termos do art. 24 do mesmo normativo.
Rejeitado total ou parcialmente o relatório de cumprimento do objeto pela Unidade Descentralizadora, deverá a unidade descentralizada instaurar tomada de contas especial para apurar eventuais danos ao erário e respectivos responsáveis para fins de recomposição do erário público.
11. DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
11.1. Denúncia
O Termo de Execução Descentralizada poderá ser denunciado a qualquer tempo, hipótese em que os partícipes ficarão responsáveis somente pelas obrigações pactuadas e auferirão as vantagens do período em que participaram voluntariamente do TED.
11.2. Rescisão
Constituem motivos para rescisão do presente TED:
I - o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
II - a constatação, a qualquer tempo, de irregularidades na execução do TED; e
III - a verificação de circunstâncias que ensejem a instauração de tomada de contas especial; ou
IV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, mediante comprovação, impeça a execução do objeto.
12. SOLUÇÃO DE CONFLITO
Para dirimir quaisquer questões de natureza jurídica oriundas do presente Termo, os partícipes comprometem−se a solicitar o auxílio da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia−Geral da União − CCAF/AGU. | ||
13. PUBLICAÇÃO | ||
O TED e seus eventuais termos aditivos, que impliquem em alteração de valor ou, ainda, ampliação ou redução de prazo para execução do objeto, serão assinados pelos partícipes e seus extratos serão publicados no sítio eletrônico oficial da Unidade Descentralizadora, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura, conforme disposto no art. 14 do Decreto nº 10.426, de 2020. As Unidades Descentralizadora e Descentralizada disponibilizarão a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado em seus sítios eletrônicos oficiais no prazo a que se refere o caput. | ||
14. ASSINATURA | ||
Local: Brasília - DF | Data de Assinatura: dezembro/2020 (assinado eletronicamente) | |
Observação: Identificação dos responsáveis pela assinatura do TED. Ministro ou dirigente máximo da entidade da administração indireta, ou autoridade à qual foi delegada por estes a competência para assinatura de TED. Delegação não é vedada no Decreto nº 10.426, de 2020, portanto, é permitida. | ||
II - PLANO DE TRABALHO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA - 2020/2021
1. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA
a. Unidade Descentralizadora e Responsável
Nome do órgão ou entidade descentralizador(a): Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI Nome da autoridade competente: Darcton Policarpo Damião
Número do CPF: 000.000.000-00
Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: Subsecretaria de Unidades Vinculadas - SUV/Coordenação_geral de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais - CGPS/Coordenação de Unidades de Pesquisa - COUPE
b. UG SIAFI
Número e Nome da Unidade Gestora - UG que descentralizará o crédito: 240113
Número e Nome da Unidade Gestora - UG Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: 240113
2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA
a. Unidade Descentralizada e Responsável
Nome do órgão ou entidade descentralizada: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
Nome da autoridade competente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Número do CPF: 000.000.000-00
Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pela execução do objeto do TED: CNPq
Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: Portaria nº 168 de 02/07/2020 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
b. UG SIAFI
Número e Nome da Unidade Gestora − UG que receberá o crédito: 364102 − Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
3. OBJETO: Programa de Capacitação Institucional (PCI): apoio à continuidade das pesquisas científicas e tecnológicas desenvolvidas pelas Unidades de Pesquisa do MCTI.
4. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED:
1 meta: apoiar com recursos o pagamento das bolsas PCI referentes ao mês de janeiro/2021.
5. JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TED:
Conforme preconiza a Portaria MCTIC nº 2195/2018 de 19/05/2018 (SEI 4971118) , o Programa de Capacitação Institucional (PCI) tem por objetivo apoiar os Subprogramas de Capacitação Institucional nos Institutos de Pesquisa subordinados, vinculados e supervisionados pelo MCTI. Tal apoio se dá por meio da concessão de bolsas que viabilizem a execução de projetos de ciência, tecnologia e inovações de interesse do Ministério, tais como: pesquisa básica ou aplicada, a inovação, a transferência de tecnologia e o desenvolvimento de novas tecnologias de produtos e processos, de bens e de serviços, em estrita observância a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O Programa é coordenado pela Subsecretaria de Unidades Vinculadas (SUV) e operacionalizado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), por meio da concessão de bolsas regulamentadas pela Portaria supramencionada bem como demais normativos desse Conselho, consoante os seguintes ditames legais:
CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA:
O PCI é um programa do MCTI coordenado pela Subsecretaria de Unidades Vinculadas − SUV , e operacionalizado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico − CNPq, por meio de concessão de bolsas regulamentadas por esta Portaria e normativos do CNPq;
O PCI apoiará também projetos especiais ou estratégicos de interesse do MCTI, cabendo destacar que não haverá concessão de bolsas para manutenção de atividades meio, como apoio administrativo, prestação de serviço e outras atividades similares, consideradas rotineiras desses Institutos de Pesquisa".
Tradicionalmente, o PCI conta com recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para sua implementação. A Portaria 2195 elenca, também, a possibilidade de recursos oriundos do orçamento do Ministério, ouvidos o Secretário− Executivo da Pasta e o Presidente da Comissão de Coordenação do Programa. Apregoa, ainda, que a cada novo ciclo dos Subprogramas, os quais tem duração de 12 meses, será solicitada a confirmação do Secretário−Executivo do MCTI para os recursos orçamentários a eles destinados, conforme transcrito abaixo:
Portaria MCTIC nº 2195/2018, de 19 de abril de 2018, ANEXO
RECURSOS FINANCEIROS:
Para implementação do PCI, o Secretário−Executivo do MCTI, ouvido o Presidente da Comissão de Coordenação, apresentará a estimativa de necessidade orçamentária referente ao período de vigência do Programa que deverá constar da PLOA no orçamento do MCTI ou em ação a ser proposta e aprovada com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico − FNDCT, segundo o previsto na governança do mesmo.
A cada novo ciclo dos Subprogramas, os quais tem duração de 12 meses, será solicitada a confirmação do Secretário−Executivo do MCTI para os recursos orçamentários a eles destinados".
Entretanto, considerando os contingenciamentos de recursos sob o Fundo, tendo em vista a crise fiscal em que se encontra o País, há necessidade de complementação de dotação orçamentária e financeira para garantir a continuidade daquelas bolsas. Caso contrário, todas as Unidades de Pesquisa teriam grande parte de suas pesquisas paralisadas ou, quiçá, definitivamente interrompidas por falta de recurso humano para conduzi−las. Vale ressaltar que os Institutos de Pesquisa são atores essenciais à efetividade do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI). De acordo com estudo de 2013 elaborado pelo MCTI, em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), as Unidades de Pesquisa do Ministério dispunham de 196 laboratórios / infraestruturas, atingindo quase 1 bilhão de reais em disponibilidade de equipamentos de pesquisa − valores à época. São centenas de projetos científicos conduzidos, cooperações internacionais em andamento, bem como centenas de artigos publicados ao ano oriundos de tais pesquisas, corroborando o alto índice de produção científica dessas instituições. O PCI é, portanto, um dos principais instrumentos desses Institutos para dinamização de suas agendas de pesquisa e alocação de competências necessárias para o cumprimento de suas missões, em resposta aos desafios que surgem da sociedade, do setor produtivo e do próprio Estado, que vem demandando, cada vez mais, a participação dessas instituições na formulação de novas políticas públicas. Anualmente, são concedidas pelo PCI cerca de 900 bolsas destinadas a profissionais qualificados que integram a equipe de dezesseis Unidades de Pesquisa, três Organizações Sociais e cinco institutos subordinados à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Outrossim, adota−se a modalidade de Termo de Execução Descentralizada para efetivação do presente apoio em estrita observância às disposições oriundas do Decreto nº.10.426/2020de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da
administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada.
Os recursos do presente apoio advém da ação orçamentária 20V7: Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação nas Unidades de Pesquisa do MCTI, sob responsabilidade e gestão da Subsecretaria de Unidades Vinculadas (SUV). Tal mecanismo visa, entre outros, apoiar o desenvolvimento de novas linhas de pesquisas e inovação nos Institutos do MCTI em projetos de P, D&I bem como auxílio a programas, projetos e ações integradas de caráter científico e tecnológico desenvolvidos por aqueles atores, conforme informações disponíveis no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP).
6. SUBDESCENTRALIZAÇÃO
A Unidade Descentralizadora autoriza a subdescentralização para outro órgão ou entidade da administração pública federal? ( X )Sim ( )Não | ||
7. FORMAS POSSÍVEIS DE EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: A forma de execução dos créditos orçamentários descentralizados poderá ser: ( X ) Direta, por meio da utilização capacidade organizacional da Unidade Descentralizada. ( ) Contratação de particulares, observadas as normas para contratos da administração pública. ( ) Descentralizada, por meio da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos, organismos internacionais ou fundações de apoio regidas pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994. |
8. CUSTOS INDIRETOS (ART. 8, §2°)
A Unidade Descentralizadora autoriza a realização de despesas com custos operacionais necessários à consecução do objeto do TED?
( )Sim
( X )Não . Não há custos indiretos.
9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
METAS | DESCRIÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | Início | Fim |
META 1 | apoiar com recursos o pagamento das bolsas PCI referentes ao mês de janeiro/2021. | Bolsas | 838* ano 2020 | 180.000,00 | 1.318.212,00 (complemento do orçamento 2020) | dezembro/2020 | março/2021 |
PRODUTO | Bolsas PCI |
10. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MÊS/ANO VALOR
dezembro/2020 R$ 1.318.212,00
11. PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO - PAD
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA
CUSTO INDIRETO
VALOR PREVISTO
3.3.90.18 | Não se aplica | R$ 1.318.212,00 |
12. PROPOSIÇÃO | ||
Local e data: Brasília -DF Dezembro/2020 Nome e assinatura do Responsável pela Unidade Descentralizada Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente do CNPq - Substituto. | ||
13. APROVAÇÃO | ||
Local e data Brasília -DF Dezembro/2020 Nome e assinatura do Responsável pela Unidade Descentralizadora Darcton Policarpo Damião Subsecretário de Unidades Vinculadas - SUV |
Documento assinado eletronicamente por Darcton Policarpo Damião, Subsecretário de Unidades Vinculadas, em 30/12/2020, às 18:29 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por xxxxx xxxxxxx xxxxxxx (E), Usuário Externo, em 30/12/2020, às 19:01 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 6291225 e o código CRC 67F8ACE3.