ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO E CIÊNCIA DO ALUNO CONVÊNIO UNIVERSITÁRIO
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DESTE DOCUMENTO PARÁGRAFO PRIMEIRO
Este documento tem por objetivo informar os direitos e deveres do ALUNO BENEFICIÁRIO representados pelo convênio firmado entre a Associação Educacional Nove de Julho, na qualidade de entidade mantenedora da UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO – UNINOVE, da FACULDADE MARECHAL RONDON – FMR e do Colégio Nove de Julho, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, e a(o)
, doravante denominada(o) simplesmente ENTIDADE CONVENIADA. Este documento será doravante denominado TERMO DE COMPROMISSO.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Somente terão direito aos benefícios firmados pelo CONVÊNIO os alunos que compõe o quadro de EMPREGADOS e/ou ASSOCIADOS, e respectivos dependentes, da ENTIDADE CONVENIADA, sendo que para efeitos deste CONVÊNIO entende-se como dependentes o cônjuge e os filhos dos EMPREGADOS e/ou ASSOCIADOS da ENTIDADE CONVENIADA, desde que preenchidos tais requisitos à época da efetiva concessão do DESCONTO, ressaltando-se que o DESCONTO será imediatamente cancelado na hipótese do cônjuge do EMPREGADO OU ASSOCIADO da ENTIDADE CONVENIADA deixar de ostentar esta condição, em decorrência do término da sociedade conjugal.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O DESCONTO somente será concedido ao aluno que estiver com o pagamento de sua matrícula, rematrículas, mensalidades, dependências, adaptações, disciplinas e respectivas negociações e/ou acordos financeiros rigorosamente em dia, observado o disposto na cláusula segunda, parágrafo quarto, deste termo. Os alunos que possuírem valores devidos à CONVENENTE não terão direito ao DESCONTO.
PARÁGRAFO QUARTO
O aluno que preencher os requisitos citados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA PRIMEIRA será doravante denominado simplesmente ALUNO BENEFICIÁRIO.
PARÁGRAFO QUINTO
A não observância e/ou cumprimento das regras descritas neste TERMO DE COMPROMISSO por parte do ALUNO BENEFICIÁRIO incorrerá na cessação automática dos direitos do mesmo.
CLÁUSULA 2ª - DOS DIREITOS E DEVERES DO ALUNO BENEFICIÁRIO PARÁGRAFO PRIMEIRO
Para os cursos de FORMAÇÃO ESPECÍFICA e GRADUAÇÃO da UNINOVE e FMR, o DESCONTO somente será aplicado na 6ª SEXTA PARCELA de pagamento do correspondente semestre letivo sobre o valor do vencimento no 5º (quinto) dia do mês do curso em que o BENEFICIÁRIO estiver matriculado. Para os cursos de PÓS-GRADUAÇÃO (LATO SENSU) da UNINOVE e FMR, e para os cursos do Colégio Nove de Julho, o DESCONTO será aplicado no valor da MENSALIDADE do 5º (quinto) dia do mês de vencimento, sendo concedido somente para as MENSALIDADES do curso em que o BENEFICIÁRIO estiver matriculado. Para os cursos de Pedagogia para Licenciados, Licenciatura para Bacharéis e Tecnólogos e Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, o DESCONTO será aplicado no valor das MENSALIDADES do 5º (quinto) dia do mês de vencimento. Não fazem parte deste CONVÊNIO os cursos de MEDICINA e ODONTOLOGIA da UNINOVE, ficando isentos de qualquer percentual de DESCONTO, sendo que este CONVÊNIO também não abrange os cursos de MESTRADO e DOUTORADO da UNINOVE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O aluno BENEFICIÁRIO matriculado em um dos cursos de PÓS-GRADUAÇÃO (LATO SENSU) da UNINOVE ou FMR, nos cursos de (I) Pedagogia para Licenciados; (II) Licenciatura para Bacharéis e Tecnólogos e (III) Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, ou em um dos cursos do Colégio Nove de Julho, passará a exercer seu direito ao DESCONTO 30 (trinta) dias corridos após firmar, entregar e validar o TERMO DE COMPROMISSO E CIÊNCIA DO ALUNO – ANEXO I e PROTOCOLO DE CONVÊNIO - ANEXO II, aplicando-se o
DESCONTO somente durante o período letivo então em vigor. O aluno BENEFICIÁRIO em FORMAÇÃO ESPECÍFICA e GRADUAÇÃO da UNINOVE ou FMR que entregar o TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO DO ALUNO – ANEXO I e PROTOCOLO DE CONVÊNIO -
ANEXO II no período 01º de janeiro até o dia 15 de março do ano corrente, obterá o DESCONTO no 1º (primeiro) semestre do ano letivo. O aluno BENEFICIÁRIO em FORMAÇÃO ESPECÍFICA e GRADUAÇÃO da UNINOVE ou FMR, que entregar o TERMO DE CIÊNCIA E
COMPROMISSO DO ALUNO – ANEXO I e PROTOCOLO DE CONVÊNIO – ANEXO II, no período de 01º de julho até o dia 15 de setembro do ano corrente, obterá o DESCONTO no 2º (segundo) semestre do ano letivo.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O ALUNO BENEFICIÁRIO somente passará a exercer seu direito ao DESCONTO após firmar seu aceite neste Termo de Ciência e Compromisso do Aluno. Este aceite, que deverá ser realizado a todo semestre letivo pelo ALUNO BENEFICIÁRIO, será efetivado mediante assinatura, entrega e validação deste TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO DO ALUNO – ANEXO I e do PROTOCOLO DE CONVÊNIO - ANEXO II, partes integrantes deste Convênio, bem como a comprovação de vínculo do EMPREGADO e/ou ASSOCIADO, e respectivos dependentes, acordada entre a CONVENENTE e a ENTIDADE CONVENIADA, na secretaria da unidade da CONVENENTE em que o ALUNO BENEFICIÁRIO estiver matriculado.
PARÁGRAFO QUARTO
O ALUNO BENEFICIÁRIO, para ter direito ao DESCONTO previsto no CONVÊNIO, deverá adimplir todas as mensalidades do semestre, inclusive a relativa à matrícula, até o 5º dia de cada mês. Caso o pagamento de qualquer mensalidade se dê após o 5º dia do mês, o ALUNO BENEFICIÁRIO automaticamente perderá o direito ao DESCONTO, sendo excluído deste convênio, restando-lhe, de qualquer forma, o dever de pagar o valor integral dos compromissos financeiros eventualmente ainda em atraso.
PARÁGRAFO QUINTO
Caberá ao ALUNO BENEFICIÁRIO realizar a cada semestre letivo a ação descrita no PARÁGRAFO SEGUNDO da CLÁUSULA SEGUNDA, sendo válido somente durante o semestre letivo em vigor, estando o mesmo nas condições exigidas de permanência contidas neste TERMO DE COMPROMISSO.
PARÁGRAFO SEXTO
Este convênio não cobre, em hipótese alguma, descontos em taxas referentes ao Certificado de Conclusão, reabertura de matrícula após período de trancamento solicitado durante a realização do curso, valor referente à matrícula, rematrícula, bem como qualquer taxa administrativa cobrada por serviços realizados pela CONVENENTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO
O ALUNO BENEFICIADO perderá o seu direito individual ao DESCONTO em se tratando de ASSOCIADO ou EMPREGADO da ENTIDADE CONVENIADA, caso (I) deixe de fazer parte do corpo de associados ou empregados da ENTIDADE CONVENIADA ou, caso (II) em se tratando de ALUNO BENEFICIADO dependente de ASSOCIADO ou EMPREGADO da ENTIDADE CONVENIADA, o ASSOCIADO ou EMPREGADO ao qual é vinculado deixe de fazer parte do corpo de ASSOCIADOS ou EMPREGADOS da ENTIDADE CONVENIADA, observado, ainda, o disposto na cláusula primeira, parágrafo segundo. É vedada a incidência ou acúmulo de quaisquer outros tipos de descontos. Caso o ALUNO BENEFICIADO já esteja inscrito em algum outro programa de desconto ou bolsa, o mesmo deverá optar entre manter aquele benefício ou exercer o benefício firmado por este TERMO DE COMPROMISSO.
PARÁGRAFO OITAVO
Os pagamentos das mensalidades, matrícula, rematrículas e quaisquer outras taxas administrativas cobradas pela CONVENENTE serão de responsabilidade única do ALUNO BENEFICIÁRIO.
PARÁGRAFO XXXX
O ALUNO BENEFICIÁRIO deverá efetuar o pagamento das mensalidades, matrícula, rematrículas e quaisquer outras taxas administrativas cobradas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO em sua sede ou via qualquer outro meio de pagamento disponibilizado pela CONVENENTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O ALUNO BENEFICIÁRIO da ENTIDADE CONVENIADA deverá informar a CONVENENTE caso (I) deixe de fazer parte do corpo de EMPREGADOS ou ASSOCIADOS da ENTIDADE CONVENIADA, ou caso (II) em se tratando de BENEFICIÁRIO dependente da ENTIDADE CONVENIADA, o EMPREGADO e ASSOCIADO a que se vincula deixe de fazer parte do corpo de EMPREGADOS ou ASSOCIADOS da ENTIDADE CONVENIADA. O ALUNO BENEFICIÁRIO também deverá informar a CONVENENTE caso perca a condição de dependente, nos termos da CLÁUSULA PRIMEIRA, PARÁGRAFO SEGUNDO, deste convênio. Este procedimento é necessário para que a CONVENENTE possa proceder ao cancelamento do DESCONTO nas mensalidades vincendas do ALUNO BENEFICIÁRIO e deverá ser efetuado pelo mesmo no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a perda da condição de BENEFICIÁRIO.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Caso o ALUNO BENEFICIÁRIO não efetue o procedimento descrito no PARÁGRAFO DÉCIMO da CLÁUSULA SEGUNDA deste TERMO DE COMPROMISSO, deverá efetuar o ressarcimento à CONVENENTE referente a todos os DESCONTOS concedidos que já foram quitados, de forma retroativa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
O ALUNO BENEFICIÁRIO perderá o direito ao DESCONTO caso o CONVENIO firmado entre a CONVENENTE e a ENTIDADE CONVENIADA seja rompido por uma das partes ou não seja renovado após o término do prazo estipulado para sua vigência.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Este TERMO DE COMPROMISSO anula e cancela, tornando sem efeito, qualquer termo que tenha sido firmado anteriormente pelo ALUNO BENEFICIÁRIO.
CLÁUSULA 3ª - ACEITE DESTE TERMO DE COMPROMISSO POR PARTE DO ALUNO BENEFICIÁRIO
PARÁGRAFO ÚNICO
DESCONTO APLICADO NA 6ª (SEXTA) PARCELA DE CADA SEMESTRE
Declaro estar ciente e concordar com todos os termos descritos neste documento:
São Paulo, de de 20 .
Assinatura do ALUNO BENEFICIÁRIO pelo convênio
Nome do ALUNO BENEFICIÁRIO:
Nº R.A.: R.G.: C.P.F. :
Nome da ENTIDADE CONVENIADA a qual está vinculado o ALUNO BENEFICIÁRIO:
Obs: Em caso de ALUNO BENEFICIÁRIO dependente, preencher o campo abaixo:
Assinatura do responsável pelo ALUNO BENEFICIÁRIO dependente no convênio
Nome do Responsável:
R.G.: C.P.F. :
Nome da ENTIDADE CONVENIADA a qual está vinculado o responsável: