TERMO ADITIVO Nº 17/2015
TERMO ADITIVO Nº 17/2015
IV TERMO ADITIVO CONTRATO N° 02/2013
Pelo presente instrumento de aditivo contratual, de um lado a FARMÁCIA DO IPAM LTDA., empresa comercial, com matriz localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX xx 00000-000, nesta cidade de Caxias do Sul/RS, fone: (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o nº 88.635.305/0001-10, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seus Diretores, Sra. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Diretora Comercial, portadora do CPF n° 000.000.000-00, e Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX, Diretor Administrativo, portador do CPF nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados nesta cidade, e, de outro lado, a empresa MZ – SEGURANÇA PRIVADA LTDA-EPP, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxx X, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Passo Fundo/RS, fone: (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o nº 13.624.934/0001-46, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante Legal, Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, mediante as cláusulas seguintes, convencionam:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. Altera-se a Cláusula Segunda do Contrato, que trata do objeto, nos seguintes subitens:
1.1.1. O item 2.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.1. O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, a ser realizada pela empresa CONTRATADA nas dependências da Farmácia do IPAM Ltda. (matriz e filial) e da Farmácia Popular do Brasil (unidade Caxias do Sul), observando o seguinte regime de execução”
1.1.2. O item 2.1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.1.2. Manter posto de segurança e vigilância armada (alíneas “a” e “c”) e posto de segurança e vigilância desarmada (alínea “b”) nos seguintes endereços, datas e horários:
a) Matriz: localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx, 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias do mês, inclusive feriados e finais de semana.
b) Filial 04: localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx, no horário das 18h30min às 19h15min de segundas às sextas-feiras, excluindo-se dias feriados.
c) Farmácia Popular do Brasil: localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx, no horário das 7h45min às 18h15min de segundas às sextas-feiras, e aos sábados das 7h45min às 12h15min, excluindo-se dias feriados.”
1.1.3. O item 2.1.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.1.3. A Prestação dos serviços de segurança e vigilância patrimonial para Farmácia do IPAM Ltda. (matriz e filial) e Farmácia Popular do Brasil envolve a alocação, de profissionais, da seguinte forma
a) Matriz: 1 (um) posto, 12x36 horas, das 7h às 19 h e 1 (um) posto, 12x36 horas das 19h às 7h.
b) Filial 04: presença de 1 (um) profissional desarmado, de segunda à sexta-feira das 18h30min às 19h15min para acompanhamento do fechamento da loja.
c) Farmácia Popular do Brasil: presença de 1 (um) profissional, de segunda à sexta-feira das 7h45min às 18h15min, e aos sábados das 7h45min às 12h15min.”
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente aditivo contratual entra em vigor na data de sua assinatura, com sua publicação na imprensa oficial, permanecendo inalteradas as demais disposições do Contrato.
E, por assim estarem de acordo, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, em presença de duas testemunhas, maiores e capazes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Caxias do Sul, 17 de julho de 2015.
CONTRATANTE CONTRATADA
CONTRATANTE
Testemunhas:
Nome: Nome:
C.I.: C.I.: