CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 036/2017
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 036/2017
Termo de Contrato nº 036/2017 oriundo da Dispensa de Licitação nº 003/2017, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XX XXXXXXX e a pessoa física: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX para
locação de imóvel, destinado a instalação da: SEDE DO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL – CAPS – “FLOR DO AMANHECER” EM PEIXOTO DE AZEVEDO – MT.
PREÂMBULO
Por este instrumento, o MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO – MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro Xxxxx Xxxx, nº 226 – Centro – Peixoto de Azevedo-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 3.462.335-0 SSP/PR, inscrito no CPF 408.557.409- 49, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade de Peixoto de Azevedo - MT, doravante denominada LOCATÁRIA e a pessoa física: Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, cidade de Cuiabá – MT, portadora da X.X. XX. 0000000-0, xxxxx expedidor SESP/MT e CPF 000.000.000-00, doravante denominada LOCADORA, em conformidade com dispensa de licitação n.º 003/2017, fundamentada no inciso X do artigo 24 da Lei n.º 8.666/93, seguindo as normas do artigo 55 da lei acima citada, firmam o presente Contrato sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Constitui OBJETO deste Contrato a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO LOCALIZADO NA AV. XXXXXXXX XXXXXX, Nº 765 – BAIRRO ALVORADA, DESTINADO À INSTALAÇÃO DA: SEDE DO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL – CAPS “FLOR DO AMANHECER” - ATENDENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
1.2 – A LOCATÁRIA recebe o imóvel, no ato da assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E CONDIÇÕES BÁSICAS
São condições básicas deste Contrato, complementadas pelos demais dispositivos constantes no presente termo:
2.1 – VIGÊNCIA: 08 (oito) meses, PERIODO DE 09/05/2017 A 31/12/2017;
2.2 – O prazo de vigência terá início na data de assinatura do presente Contrato, sem prorrogação de prazo de vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DOTACÃO ORÇAMENTARIA
3.1 – VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ 1.967,80 (Um mil novecentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos). VALOR TOTAL: R$ 15.742,40 (Quinze mil setecentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos).
3.2 – O pagamento deverá ser realizado através de transferência bancária, conforme os dados bancários: Banco do Brasil – Agência: 1589-X – Conta Corrente: 11.178-3 em nome de Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx.
3.3 – A LOCATARIA realizará o pagamento do valor do aluguel supra estabelecido através crédito bancário, devidamente autorizado pela LOCADORA através de declaração/oficio;
3.4 – O aluguel poderá ser pago em até 05 (cinco) úteis, a cada período de 30 (trinta) dias vencido ou conforme acordado entre as partes e devidamente documentado, devendo ser pago conforme acordo;
3.5 – Durante o período de locação estabelecido o valor do aluguel poderá sofrer os reajustes aplicáveis à época, com base no IGPM/FGV, ou em índice específico se assim a legislação determinar, ou se feito melhorias no imóvel pela LOCADORA desde que acordado entre as partes, devendo ser justificado e documentado.
3.6 – As despesas decorrentes deste Contrato serão empenhadas neste exercício na seguinte dotação:
Órgão | 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
Unidade | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
Função | 10 | SAÚDE | |
Subfunção | 302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | |
Programa | 0011 | ATENDIMENTO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
Proj./Ativ. | 2054 | MANUTENÇAO DO CAPS | |
Dotação | 501 | 3390.369 | OUTROS SERVIÇOS DE TERC PESSOA FISICA |
FONTE DE RECURSOS/SALDO DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA DISPONÍVEL: | |||
14 | 14 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS |
CLÁUSULA QUARTA - CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL E ENCARGOS:
4.1 – Quaisquer estragos ocasionados ao imóvel suas instalações e acessórios, bem como as despesas a que o proprietário for obrigado por eventuais modificações feitas no imóvel, serão de responsabilidade exclusiva da LOCATARIA;
4.2 – O imóvel obrigatoriamente terá que ser reformado e entregue em perfeitas condições de uso, conforme responsabilidade da Administração Pública Municipal, constantes nas cláusulas contratuais celebradas anteriormente nos anos de 2009 e 2010 e seus termos aditivos, e que ora não foram efetivado;
4.3 - As despesas de água, luz, telefone, IPTU e demais impostos /tributos que vir a recair ou recaiam sobre o imóvel locado, ficarão sobre a responsabilidade da LOCATÁRIA, que serão pagas as respectivas repartições arrecadadoras.
4.4 - Encarrega-se a LOCATÁRIA de satisfazer por sua conta as exigências das autoridades sanitárias de higiene, se caso exigir;
4.5 – Enquanto o imóvel não se encontrar em condições de ser recebido de acordo com os contratos, continuará correndo normalmente os aluguéis e demais encargos, por conta da LOCATÁRIA;
4.6 – A LOCATÁRIA pagará, nas épocas oportunas, as despesas relativas ao item 4.3, incluídas as multas e juros de mora devidos por eventual atraso no pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGACÕES DA LOCATÁRIA E LOCADORA DA LOCATÁRIA
5.1 – Fazer modificações, transformações no imóvel locado, mediante autorização por
escrito da LOCADORA ou seu representante;
5.2 – Durante o período em que o imóvel estiver sendo reformado se fará necessário a comunicação da LOCADORA ou de seu representante, para acompanhamento e avaliação da qualidade dos serviços realizados;
5.3 – O uso do imóvel objeto deste contrato será exclusivamente para funcionamento da: SEDE DO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL – CAPS “LUZ DO AMANHECER”.
5.4 – A LOCATÁRIA, não poderá sublocar ou emprestar, e ceder total ou parcialmente o uso do imóvel para o uso privado;
5.5 – A LOCATÁRIA obriga-se manter o imóvel em boas condições de higiene, limpeza e conservação sendo responsável pelas normas da vigilância sanitária municipal e estadual.
5.6 – Manter aparelhos sanitários e de iluminação, pintura interna e externa, telhado, vidraças, fechos, fechaduras, torneiras, pias, banheiros, ralos, e demais acessórios bem conservados e funcionando, para assim restituí-lo quando findo ou rescindido o presente contrato, sem direito a retenção ou indenização das benfeitorias necessárias realizadas, as quais ficarão desde já incorporadas ao imóvel.
5.7 – Permitir a vistoria da LOCADORA, ou seu/sua representante, examinar ou vistoriar o imóvel, sempre que achar conveniente, conforme acordo das partes.
5.8 – Qualquer acidente que por xxxxxxx xxxxx a ocorrer no imóvel, por culpa ou dolo da LOCATÁRIA, a mesma ficará obrigado a pagar, além da multa prevista neste caput, todas as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado cujo encontrou e que sobretudo, teve conhecimento do contrato inicial em 2009, 2010 e seus aditivos.
DA LOCADORA
5.9 – A LOCADORA, ou seu/sua representante, examinar ou vistoriar o imóvel, conforme acordado.
5.1 – Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
CLÁUSULA SEXTA – DA RECISÃO
6.1 – Este Contrato poderá ser rescindido por ambas as partes nas hipóteses e condições previstas na Lei n.º 8.245/91;
6.2 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua multa para ambas as partes, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei;
6.3 – Fica estipulada a multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, com faculdade, para a parte inocente de poder considerar simultaneamente rescindida a locação, independentemente de qualquer formalidade;
6.4 – As partes acordam que a partir do prazo de vigência, o presente Contrato não poderá ser rescindido por nenhuma das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e subsidiariamente, no que couberem, os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes acordam que a LOCATARIA só poderá ceder ou emprestar o imóvel OBJETO deste Contrato, no todo ou em parte, com autorização por parte da LOCADORA, a outras unidades administrativas de serviços públicos, federais, estaduais ou municipais, mediante
aditamento, restando, nestes casos, como responsável pela desocupação do imóvel ao findar a locação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O imóvel esta sendo locado mediante comunicação a LOCATÁRIA de venda, caso haja interesse a LOCATÁRIA poder efetivar a compra no último mês deste Contrato firmado, pelo valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil reais), sendo este valor proposto pela LOCADORA. Caso a LOCATÁRIA não tenha interesse de adquirir o imóvel, esta terá que comunicar por escrito a LOCADORA, com 30 (trinta) dias de antecedência do vencimento do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A LOCADORA entregou a LOCATÁRIA o imóvel em perfeitas condições de uso, porém os desgastes e destruições a qual se encontra no imóvel, são de inteira responsabilidade da LOCATÁRIA, a qual tem a obrigação de entregar o imóvel totalmente reformado, com os acessórios, instalações hidráulicas, elétricas, esgoto, telhado, forro, pintura, janelas e portas, armários, vidros, quintal, entre outros que for necessário, mesmos nos casos de deteriorizaçoes decorrentes do uso normal e habitual do imóvel.
CLAUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO - A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx fiscalizará a execução do Contrato. Fica designado como Fiscal de Contrato, através da Portaria nº 769/2017, o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
SERVIDOR | MATRÍCULA |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 6808 |
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO E DO REGIME LEGAL
As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se tornar, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Contrato. E POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, as partes assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MT, 09 de maio de 2017.
Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT
Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
=LOCATÁRIA=
IVANETE FERREIRA DE SOUZA DA SILVA
=LOCADORA=
Testemunhas:
1ª - 2ª -
CPF n.º CPF n.º
RG n.º RG n.º