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b) prestar a colaboração solicitada pelo EXECUTOR, na medida de sua capacidade e em conformidade com seu regimento interno;
c) acompanhar o desenvolvimento do projeto previsto neste instrumento a partir das avaliações realizadas pelo EXECUTOR;
d) avaliar o desenvolvimento dos programas e projetos previstos neste instrumento, juntamente com o EXECUTANTE;
e) colaborar, quando solicitado pelo EXECUTOR, na elaboração dos instrumentos jurídicos necessários à execução do presente instrumento;
f) estabelecer a periodicidade para apresentação de relatórios de prestação de contas, considerando as especificidades do projeto;
g) aprovar os instrumentos jurídicos necessários à execução do presente Termo de Cooperação.
3.2 - Compete ao EXECUTOR:
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a) proporcionar suporte administrativo, técnico, financeiro e humano para o necessário e fiel cumprimento do acordado neste instrumento;
b) apresentar relatórios técnicos e financeiros, parciais e finais, como forma de prestação de contas, conforme solicitado pelo CONCEDENTE;
c) apresentar relatório de desenvolvimento dos programas e projetos previstos neste instrumento, conforme solicitado pelo CONCEDENTE;
d) apresentar prestação de contas técnica e financeira final aos partícipes na forma e condição exigida pelo CONCEDENTE;
e) escrever, apresentar e submeter à publicação (em periódicos, seminários, eventos ou outros meios afins) artigos científicos com os resultados oriundos deste instrumento;
f) elaborar, em parceria com o CONCEDENTE os instrumentos jurídicos necessários à execução do presente instrumento, de modo a atingir as metas deste Termo de Cooperação;
g) apresentar prestação de contas final do total dos recursos recebidos.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
4.1 Os recursos destinados ao apoio financeiro para execução do projeto são provenientes da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEAMA.
4.2 - Para a execução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO, serão destinados recursos totais no valor de R$ 954.020,00 (novecentos e cinqüenta e quatro mil e vinte reais), sendo 509.420,00 (quinhentos e nove mil quatrocentos e vinte reais) no exercício de 2023, R$ 444.600,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e seiscentos reais) no exercício 2024, para o período de execução de novembro/2023 a março/2026, sendo a distribuição dos recursos nos respectivos exercícios definido em portaria publicada, no mínimo, anualmente pelo CONCEDENTE, à conta de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual
- LOA, Funcional Programática 18.541. 0018. 2100 - realização e apoio a eventos com abordagem ambiental, e nas Naturezas de Despesas: 3.3.90.30, 3.3.90.33, 3.3.90.20 e 4.4.90.52, na Fonte 0000, a ser descentralizado via Nota de Descentralização de Crédito - DC para a FAPES.
Parágrafo primeiro - As dotações recebidas para o desenvolvimento das ações objeto do presente Termo de Cooperação serão utilizadas exclusivamente para o fim proposto.
Parágrafo segundo - A transferência dos recursos financeiros pela CONCEDENTE obedecerá rigorosamente ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho (ANEXO ÚNICO) que é parte integrante desde Termo de Cooperação, independente de transcrição.
Parágrafo terceiro - O saldo remanescente e/ou rendimentos oriundos de aplicação financeira não utilizados na execução do objeto do projeto deverão ser obrigatoriamente devolvidos à SEAMA
.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 - O presente Termo de Cooperação vigorará por 29 (vinte e nove) meses, a partir da sua assinatura, acrescido de 30 (trinta) dias de prazo para a apresentação da prestação de contas.
Parágrafo único - Havendo atraso na execução do objeto deste Termo de Cooperação, o prazo de vigência do instrumento será prorrogado de ofício pelo CONCEDENTE, antes do seu término, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
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6.1 - Os saques dos recursos serão efetuados somente para o pagamento das despesas relacionadas com o objeto deste termo de cooperação, mediante Ordem Bancária, em favor dos titulares do crédito.
CLÁUSULA SETIMA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
7.1 - O EXECUTOR, por meio de técnico especialmente por ele indicado, farão o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do Termo de Cooperação e, por ocasião da prestação de contas, o referido técnico emitirá parecer conclusivo acerca do atingimento do objeto, para posterior homologação por parte do ordenador de despesas da CONCEDENTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO
8.1 - O extrato do presente TERMO DE COOPERAÇÃO será publicado no Diário Oficial do Estado às expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente convênio, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo, assinam digitalmente o presente instrumento.
Vitória - ES, 1 de novembro de 2023.
Concedente
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA
Executor
DENIO REBELLO ARANTES XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente – FAPES Diretora Administrativo-financeira - FAPES
O Programa Capixaba de Mudanças Climáticas tem o objetivo de contribuir para redução ou estabilização da concentração dos gases de efeito estufa na atmosfera e promover condições para mitigação e adaptação aos impactos derivados das mudanças climáticas, bem como fortalecer a resiliência frente aos eventos extremos. Atualmente, o programa abrange 46 projetos e ações estratégicas de prevenção, mitigação e adaptação no Estado do Espírito, sendo 17 projetos e ações de prevenção, 13 projetos e ações de mitigação e 16 projetos e ações de adaptação. A grande complexidade do programa, devido a sua estrutura de governança e quantidade de ações, justifica a sua avaliação no âmbito do Sistema de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas
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– SIMAPP. O foco deste projeto é a análise executiva da estratégia de Mitigação, pois a realidade é que adaptaçãoe mitigação são dois lados da mesma moeda. Especificamente, o projeto pretende -avaliar se os projetos se desenvolvem conforme o planejado; se os insumos foram/são suficientes; se suas ações programadas foram ouestão sendo realizadas, se os resultados foram alcançados, e se os cronogramas originais estão sendo xxxxxxxxx.Xx principais etapas do projeto incluirão a caracterização das Políticas, o diagnóstico dos Problemas, elaboraçãodo Marco Lógico, análise dos processos, identificar a satisfação dos beneficiários, bem como o desempenho do programa em relação à entrega dos produtos planejados. Por fim, o projeto pretende encaminhar recomendações customizadas para as políticas que comporão um conjunto de sugestões que visem a corrigir eventuais problemas que tenham sido detectados e a melhorar os resultados até então alcançados.
Justificativa da Proposição
As mudanças climáticas são transformações a longo prazo na temperatura e clima que podem ser realizadas decausas naturais ou antrópicas.
As atividades humanas levam a liberação de gases de efeito estufa com a queima de combustíveis fósseis como carvão, petróleo e gás, desmatamento de terras e florestas, aterros sanitários, energia, transporte e agricultura.Segundo Margulis (2020), todas essas atividades inerentemente ligadas ao consumo de energia e, assim, à emissão de gases de efeito estufa (GEE). Essas emissões acumulam CO2 na atmosfera, causando o efeito estufae as mudanças do clima na terra.
Xxxxxxx (2017) destaca que no último decênio os cientistas vêm detectando uma forte aceleração na taxa de elevação do nível do mar, causada pela expansão térmica da água e pelo degelo continental, processos agravados por furacões mais poderosos e por rebaixamento (subsidência) do nível dos deltas (devido ao represamento dos sedimentos fluviais e ao esgotamento dos aquíferos próximos do litoral).
A ocupação cada vez mais acelerada da zona costeira fez com que a percepção de risco associado a processos erosivos, antes limitados a segmentos relativamente pequenos do litoral, se tornasse mais generalizada. Ao mesmo tempo, as previsões de mudanças climáticas– com cenários de elevação do nível do mar e aumento da recorrência de eventos extremos– passaram a fazer parte do conhecimento geral, como elementos de aceleração desse risco. (MUEHE, 2013).
As consequências da mudança do clima se manifestam localmente. Embora sejam comumente percebidas como uma questão global, seu impacto tem caráter regional, influenciando os meios de subsistência locais e as atividades econômicas, além de aumentar os riscos à saúde humana e a outros sistemas ambientais, sociais e econômicos. Um problema mundial é traduzido em fenômenos locais em decorrência de uma série de fatores relacionados ao meio ambiente, à sociedade e à economia (SNOVER et al., 2007).
Os bairros mais pobres, que não dispõem de instalações básicas, como saneamento de qualidade, água potável ou uma rede resiliente de estradas, são especialmente vulneráveis a desastres naturais. Isso é típico de favelas
e ocupações ilegais em ladeiras íngremes ou planícies aluviais, bem como de subdivisões informais de baixa renda na periferia das grandes cidades – que podem ser encontradas em todas as cidades brasileiras, literalmente (MARGULIS, 2016).
Diante dessas preocupações climáticas, conferências ambientais a nível global para amenizar os impactos
antrópicos que geram mudanças climáticas, tais como Protocolo de Paris e Protocolo de Kyoto, cujo objetivo é aredução dos de emissões de dióxido de carbono.
Ainda, foi criado em 1988 o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), em que sua finalidade é fazer avaliações referente as mudanças climáticas, apresentando um diagnóstico do que está acontecendo comnosso planeta e as perspectivas futuras.
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No Brasil, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) detém um grande conhecimento técnico e científico acerca da mudança do clima na América do Sul. A organização avalia os resultados de vários modelos climáticos em nível global e busca chegar a uma escala de resolução mais precisa dos possíveis impactos no país. Dentre asestimativas dos principais modelos, destacam-se:
1. Aquecimento em todo o continente latino-americano, em todos os cenários de emissão e estações do ano. Os pontos máximos de aquecimento se localizam na região Centro-Oeste.
2. Redução de chuvas no período chuvoso (verão) na maior parte do país, com diminuições mais extremas nas regiões Centro-Oeste e Sudeste.
3. No verão, as baixas de precipitação na parte central do Brasil e o aumento no Sul são mudanças recorrentes nas simulações. No inverno, a redução se dá no norte da América do Sul e na América Central, com aumento no sudeste da América do Sul, na região próxima à costa.
4. Maiores taxas de precipitação no Centro-Sul do Brasil até o final do século.
5. Sinais mistos de mudanças da precipitação na região entre o Sul e Sudeste.
6. Aumento da duração de dias secos consecutivos no Nordeste e queda na frequência de dias úmidos consecutivos no Norte.
Apesar do cenário adverso em relação à questão climática, o Brasil, em suas políticas e diretrizes como um todo,desempenha papel conservador (BASSO, VIOLA, 2017), apresentando inconstância nas ações e recursos investidos. Poucas são as cidades brasileiras que incorporaram nas suas agendas as mudanças do clima como norteadoras de políticas públicas (BARBI, 2015).
Ainda assim, foi promulgada a Lei Federal n° 12.187/2009, instituindo a Política Nacional sobre Mudança do Clima, que visa promover a adaptação por meio das três esferas da Federação, com a participação e colaboração de agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários.
Em 2013, o Primeiro Relatório de Avaliação Nacional do Painel Brasileiro de Mudanças Climáticas (PBMC) sistematizou dados e informações, indicando que as diferentes regiões do Brasil já apresentam registros de mudança em seu clima característico. A previsão é de que isso afete os ecossistemas terrestres e aquáticos de maneira não uniforme.
Em âmbito subnacional, alguns estados e municípios vêm avançando nessa agenda e já desenvolveram seus planos de adaptação. O Espírito Santo possui, desde 2010, a Política Estadual de Mudanças Climáticas, por meioda Lei 9.531/2010, que estabelece o compromisso do estadual para enfrentar o desafio das mudanças climáticasglobais, dispor sobre as condições para as adaptações necessárias aos impactos delas derivadas, bem como contribuir para redestabilizar a concentração dos gases de efeito estufa na atmosfera, promovendo o desenvolvimento sustentável.
Estabelecendo uma estrutura de governança para elaboração de políticas públicas e cooperação com entidades públicas e privadas para realização de medidas de mitigação do impacto das mudanças climáticas, foi criado o fórum capixaba de mudanças climáticas, por meio do Decreto n° 4.03, de 20 de setembro de 2019. Ainda, ficou instituída a Comissão Estadual de Mudanças Climáticas, por meio do Decreto n° 4887-R, de 19 de maio de 2021,para dar suporte ao fórum supracitado.
Alinhado com o Fórum de mudanças climáticas, o Governo do Estado cria o Programa Capixaba de Mudanças Climáticas, com o objetivo de contribuir para redução ou estabilização da concentração dos gases de efeito estufa na atmosfera e promover condições para mitigação e adaptação aos impactos derivados das mudanças climáticas, bem como fortalecer a resiliência frente aos eventos extremos.
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Atualmente, o programa abrange 46 projetos e ações estratégicas de prevenção, mitigação e adaptação no Estado do Espírito, sendo 17 projetos e ações de prevenção, 13 projetos e ações de mitigação e 16 projetos e ações de adaptação.
Os projetos e ações relacionados à prevenção, consistem na adoção de medidas e políticas públicas capazes de mitigar impactos conhecidos no sistema climático da Terra. A mitigação envolve mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros. A adaptação consiste em iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima.
Nota-se que o programa posto em tela possui grande complexidade devido a sua estrutura de governança e quantidade de ações, assim é fundamental que seja avaliado no âmbito do Sistema de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas – SIMAPP.
O foco deste projeto é a análise executiva da estratégia de Mitigação, pois a realidade é que adaptação e mitigação são dois lados da mesma moeda. Métodos e tecnologia podem, em muitos casos, ao mesmo tempo reduzir as mudanças do clima e lidar com seus impactos.
Assim, em um processo mais amplo, iniciar a análise pela mitigação, pode ser conveniente para eventuais ajustesna política, antes de se aprofundar em uma análise mais complexa de integração das 3 estratégias.
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Meta | Etapa ou Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | Respon-sáve | ||
Unid | Quant | Início | Término | ||||
1. Seleção | 1.1 | Elaboração dos Projetos em formulário prórpio daFAPES | Projetos | 01 | Out/23 | Out/23 | FAPES/IJSN |
2.1 | Apresentação do Programa do termo decooperação a DIREX | Programa | 01 | Out/23 | Out/23 | FAPES | |
Publicação da ResoluçãoDemanda | |||||||
2. Contratação | 2.2 | Induzida - DI autorizando a realização | DI | 01 | Out/23 | Out/23 | FAPES |
dos projetos | |||||||
2.3 | Contratação os projetos | Projeto | 01 | Nov/23 | Nov/23 | FAPES |
3. Condu-ção | 3.1 | Acompanhamento dosProjetos | Projeto | 01 | Nov/23 | Mar/26 | FAPES |
3.2 | Relatório Parcial | Relatório | 01 | Nov/23 | Dez/24 | FAPES/IJSN | |
4. Conclusão | 4.1 | Relatório Final | Relatório | 01 | Dez/24 | Mar/26 | FAPES/IJSN |
4.2 | Resultados das Políticas | Relatório | 01 | Dez/24 | Mar/26 | FAPES/IJSN | |
4.3 | Publicação do RelatórioAnual de Atividades do SIMAPP) | Relatório | 01 | Dez/24 | Mar/26 | FAPES/IJSN |
5. PLANO DE EXECUÇÃO (R$)
Natureza da Despesa | Concedente | Convenente | Total | |
Código | Especificação | |||
3.3.90.20.00 4.4.90.20.00 | Auxílio Financeiro a Pesquisadores | 0,0 | 954.020,0 | 954.020,0 |
Total | 0,0 | 954.020,0 | 954.020,0 |
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
2023 | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho |
Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | |
513.620,00 |
2024 | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho |
440.400,00 | ||||||
Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | |
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7. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do convenente, declaro para fins de prova junto a Secretaria de Meio Ambiente Erecursos Hidrícos, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou emsituação de inadimplência com qualquerórgão ou entidade da administração pública estadual, que impeça a transferência de recursos orçamentários/financeiros, na formadesse plano de trabalho.
Vitória, 30 de maio de 2023.
Denio Rebello Arantes Diretor Presidente FAPES Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora Administrativo-financeira da FAPES
8. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE APROVADO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
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Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
ASSINATURAS (3)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETARIO DE ESTADO SEAMA - SEAMA - GOVES
assinado em 01/11/2023 16:40:49 -03:00
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DIRETOR PRESIDENTE XXXXX - XXXXX - XXXXX
assinado em 02/11/2023 13:47:58 -03:00
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
DIRETOR
DIRAF - FAPES - GOVES
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assinado em 01/11/2023 15:17:33 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 02/11/2023 13:47:58 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX (ASSESSOR ESPECIAL NIVEL II - QCE-05 - GA - SEAMA - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X000XX
Vitória (ES), terça-feira, 07 de Março de 2023.
62
E X E C U T I V O
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Contratado: DIGITAL TECNOLOGIA E SEGURANÇA LTDA
CNPJ: 07.277.777/0001-47
Objeto: Alteração da Cláusula VIII- PRAZO CONTRATUAL de forma a prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses.
Vigência: 08/03/2022 a 09/03/2024
Fonte: 4403000019
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Gerente Jurídico Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Gerente de Engenharia
Protocolo 1039609
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e
Educação Profissional - SECTI -
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RESUMO EDITAL SECTI Nº 004/2023
1ª Oferta 2023 - Programa Qualificar ES
On-line Mulher - Parceira com Xxxxxx Xxxxxx
A SECTI torna público que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo para ingresso nos cursos de qualificação profissional ofertados pelo Programa Qualificar ES On-line Mulher em Parceria com o Agenda Mulher
As inscrições estarão abertas no período de 08/03/2023 à 20/03/2023 e deverão ser feitas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
O edital completo poderá ser consultado no mesmo site.
eletrônica xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Vitória, 07 de março de 2023.
Denio Rebello Arantes
Diretor-Presidente da FAPES
Protocolo 1039441
CONSELHO CIENTÍFICO-ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 322, DE 06 DE MARÇO DE 2023
Regulamentar o Programa de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (PM&APP) do Governo do Estado do Espírito Santo.
O CONSELHO CIENTÍFICO-ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO - CCAF, usando
de suas atribuições legais, na forma da decisão do Colegiado na 11ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de março de 2023.
Considerando que o Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN) e o Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (FAPES) decidiram criar o Programa de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (PM&APP) do Governo do Estado do Espírito Santo;
Considerando que o programa supra citado foi elaborado para direcionar, avaliar, monitorar as políticas estratégicas do Estado; e
Considerando que o PM&APP foi elaborado conjuntamente com os técnicos de ambos os órgãos.
R E S O L V E
Vitória-ES, 06 de março de 2023.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia,
Inovação e Educação Profissional - SECTI
Protocolo 1039099
Fundação de Amparo àPesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES -
AVISO DE RESULTADO EDITAL FAPES Nº 29/2022 ESTÁGIO
TÉCNICO-CIENTÍFICO
O Diretor-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final homologado pelo CCAF do Edital 29/2022 - Estágio Técnico-Científico, que está disponível na página eletrônica xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Vitória, 07 de março de 2023.
Denio Rebello Arantes
Diretor-Presidente da FAPES
Protocolo 1039430
AVISO DE RESULTADO EDITAL FAPES Nº 30/2022 VISITA TÉCNICO-CIENTÍFICA
O Diretor-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final homologado pelo CCAF do Edital 30/2022 - Visita Técnico-Científica, que está disponível na página
Art. 1º Aprovar e regulamentar o Programa de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (PM&APP) do Governo do Estado do Espírito Santo, constante nos Anexos I e II, parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 07 de março de 2023.
Denio Rebello Arantes
Presidente do CCAF
ANEXO I
Programa de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (PM&APP) do Governo do Estado do Espírito Santo.
1. DO PM&APP
1.1. O Programa de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (PM&APP) objetiva direcionar, avaliar e monitorar as políticas estratégicas do estado.
1.2. O PM&APP será implementado por meio de projetos específicos que contemplem a avaliação e monitoramento das políticas públicas estaduais.
1.2.1. A responsabilidade pelo enquadramento dos projetos como aderentes ao PM&APP será do IJSN.
1.2.2. Os projetos deverão ser elaborados seguindo as regras de Projetos Estratégicos da Resolução CCAF/FAPES nº 13/2009 e suas alterações.
1.2.3. O prazo de execução dos projetos será de até 54 (cinquenta e quatro) meses, podendo ser prorrogado por, no máximo, 12 meses, mediante
63
Vitória (ES), terça-feira, 07 de Março de 2023.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
EXECUTIV O
anuência do IJSN.
1.2.4. Os projetos deverão possuir valores compatíveis com sua área de abrangência e impacto econômico, social e/ou ambiental, seguindo a lista de itens financiáveis e não-financiáveis aplicada pela Fapes.
1.2.5. A Fapes disponibilizará, em seu sítio eletrônico, as instruções gerais para a elaboração dos projetos e o formulário eletrônico padronizado de submissão do Formulário Estratégico, constante do Anexo II, parte integrante desta Resolução, e para submissão por meio do Sistema de Gestão da Fapes (SigFapes).
1.2.6. Os projetos deverão ser apresentados respeitando-se o calendário e os respectivos prazos para submissão de projeto ao PM&APP, divulgados pela Fapes e IJSN em seus sítios eletrônicos.
1.3. A coordenação do projeto do PM&APP deverá ser realizada por pesquisador que possua a titulação mínima e/ou experiência compatível com a área do projeto.
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1.3.1. A coordenação do projeto também poderá ser realizada por aposentado, desde que possua termo de adesão ao serviço voluntário.
1.3.2. O coordenador do projeto poderá fazer jus a uma bolsa de coordenação, de acordo com sua titulação e/ou experiência, com valor correspondente à modalidade Bolsa em Projetos Institucionais de Governo - nível IV (BPIG IV) ou nível inferior, observados os respectivos requisitos de concessão.
1.4. A equipe envolvida deverá atender aos requisitos de titulação e experiência exigidas no projeto, demonstrados por meio de relevante produção científica, tecnológica, de extensão e/ou de inovação na área do projeto.
1.5. O projeto do PM&APP poderá incluir parceria com outras instituições de ensino, pesquisa, extensão ou empresas para o desenvolvimento do projeto.
1.6. Os bolsistas vinculados ao PM&APP farão jus exclusivamente a bolsas da modalidade Bolsa em Projetos Institucionais de Governo (BPIG) da Fapes.
1.7. A critério do IJSN e da Fapes, poderão ser propostos projetos ao PM&APP que ainda não façam parte do planejamento estratégico estadual, mas que se caracterizem como demandas estratégicas do Governo, desde que em consonância com a finalidade desta Resolução e com os objetivos do PM&APP.
1.8. Fica a Fapes autorizada, para os fins da execução das ações de fomento, apoio, subvenção e cooperação técnica no âmbito do PM&APP, apoiar o projeto e conceder bolsas à equipe dos projetos vinculados ao PM&APP, com o objetivo de atender às políticas estratégicas de desenvolvimento do estado Espírito Santo.
2. DO ENQUADRAMENTO DO PROJETO
2.1. Para o enquadramento do projeto no PM&APP, o coordenador e a instituição proponente, após reunião de briefing com o IJSN, quando for o caso, deverão:
a) acessar o sítio da Fapes e preencher o Formulário Estratégico;
b) fazer upload no E-DOCS - Sistema Corporativo de Gestão de Documentos Arquivísticos Digitais do formulário devidamente preenchido, para assinatura pelos representantes de cada instituição especificada no formulário e pelo próprio coordenador.
2.2. Após deliberação pelo IJSN e instituição proponente quanto ao enquadramento do projeto, o SigFapes será disponibilizado ao coordenador para submissão da proposta, observado o calendário
disponível no sitio da Fapes e do ISJN, item 1.2.5.
3. DO CADASTRO DA PROPOSTA DO SIGFAPES
3.1. Para preenchimento e submissão da proposta:
3.1.1. O/a coordenador/a do projeto deve acessar o sistema SigFapes, utilizando login e senha próprios; em “Editais Abertos”, selecionar o campo do PM&APP referente ao ano da chamada; e criar sua proposta (+), preenchendo os dados obrigatórios solicitados;
3.1.2. Deverá ser feito o upload dos documentos obrigatórios:
a) carteira de Identidade (com CPF) ou Carteira de Habilitação;
b) diploma de maior titulação;
c) Formulário Estratégico (briefing), emitido pelo coordenador do projeto com anuência do IJSN, e quando for o caso pelo órgão demandante da parceria;
d) plano de trabalho individual para cada membro da
equipe, com funções bem definidas; e
e) orçamento devidamente preenchido.
3.1.3. Para preenchimento do orçamento, que deverá ser devidamente justificado, no SigFapes, deve-se respeitar os tipos e quantidades máximas de cada item como previsto na resolução da Fapes sobre itens financiáveis e não financiáveis.
3.1.4. A submissão da proposta só será possível após verificadas e sanadas todas as pendências assinaladas como “erro” pelo sistema.
3.1.5. É responsabilidade do proponente revisar os arquivos que foram atualizados no SigFapes a fim de verificar se houve corrompimento de suas estruturas.
3.1.6. Todos os membros incluídos na equipe da proposta on-line e o gestor da instituição da executora devem prestar anuência (via sistema SigFapes), sem a qual a proposta não poderá ter sua submissão efetivada. A liberação pelo gestor institucional não implica submissão automática da proposta. A efetiva submissão, sem pendências, é de responsabilidade exclusiva do/a proponente.
3.1.7. A critério exclusivo da Fapes, mediante manifestação técnica motivada, poderão ser reabertos os prazos para todos os proponentes apresentarem as suas propostas, nos casos de força maior, caso fortuito ou problemas relacionados à linhas de comunicação ou transmissão.
3.1.8. O conteúdo e a integridade da documentação inserida na proposta serão de responsabilidade direta e exclusiva do/a proponente.
4. DA SUBMISSÃO DO PROJETO À FAPES
4.1. Os projetos encaminhados no âmbito de execução estratégica, deverão ser enviados pelo E-DOCS (Encaminhamento), com a seguinte documentação abaixo, objetivando sua análise e avaliação:
a) ofício do IJSN ou da instituição proponente parceira;
b) Formulário Estratégico;
c) Projeto de Fomento submetido no SigFapes;
d) Termo de Cooperação (ou instrumento congênere) e respectivo Plano de Trabalho, quando for o caso.
5. DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS SUBMETIDOS
5.1. Os projetos submetidos ao PM&APP serão avaliados considerando a relevância para o desenvolvimento estratégico do estado do Espírito Santo, conforme formulário de avaliação de mérito da Fapes.
5.1.1. Os projetos serão avaliados por, no mínimo, 2 (dois) consultores ad hoc, prioritariamente de fora
Vitória (ES), terça-feira, 07 de Março de 2023.
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E X E C U T I V O
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
do estado e com titulação mínima de doutorado.
5.1.2. É vedado ao consultor ad hoc julgar propostas se:
a) estiver participando da equipe executora do projeto o/a seu/sua cônjuge, companheiro/a ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
b) tiver interesse direto ou indireto;
c) estiver litigando judicial ou administrativamente com o/a coordenador/a ou qualquer membro da equipe executora do projeto ou seus/suas respectivos/as cônjuges ou companheiros/as.
5.2. O orçamento do projeto poderá ser aprovado integral ou parcialmente. Os cortes orçamentários quando aplicados, serão justificados pela Fapes.
6. DA LIBERAÇÃO E EXECUÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS À FAPES
6.1. A execução de cada projeto vinculado ao PM&APP será realizada após verificada disponibilidade orçamentária/financeira.
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6.1.1. Para demandas estratégicas de Governo que envolvam descentralização e/ou repasse de recursos orçamentário e/ou financeiro para o PM&APP, a contratação e implementação do projeto somente ocorrerá após a formalização da parceria com a Fapes e instituição proponente, mediante repasse dos recursos financeiros e orçamentários.
7. DA LIBERAÇÃO E EXECUÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS PELA FAPES
7.1. Os recursos financeiros aprovados para execução do projeto serão repassados, após cumprida a exigência do item 6.1., quando for o caso, e assinatura do Termo de Outorga pelas partes, e posteriormente à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
7.2. Os recursos financeiros aprovados para execução do projeto serão repassados pela Fapes para conta corrente do Banco do Estado do Espírito Santo
- BANESTES, aberta pelo Outorgado anualmente.
7.3. Para utilização dos recursos financeiros aprovados no projeto deverá ser observada a legislação vigente, bem como o Manual de Procedimentos para uso de Recursos Financeiros da Fapes.
8. DAS BOLSAS VINCULADAS AO PM&APP
8.1. Para a aprovação e implementação da bolsa vinculadas aos projetos do PM&APP, a designação/ indicação e documentação deverá ser apresentada à Fapes até o 5º dia do mês de vigência da bolsa.
8.2. O pagamento das bolsas no âmbito do PM&APP dar-se-á pela transferência direta dos recursos financeiros, por meio de depósito em conta bancária aberta pelo bolsista no Banco do Estado do Espírito Santo - Banestes, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Fapes.
8.3. O recebimento pelo beneficiário de qualquer bolsa estabelecida nesta Resolução não representará vínculo empregatício com o estado do Espírito Santo, não implicará incorporação aos vencimentos dos profissionais para quaisquer efeitos legais e não será utilizado como base de cálculo para recebimento de outros benefícios, inclusive para fins previdenciários.
8.4. O pagamento das bolsas de que trata o ato se dará a título de doação com encargos em prol do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovações, na forma das Leis Federais nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, e nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e não caracteriza contraprestação de serviços ou vantagem para o doador.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O disposto nesta instrução de serviços não
isenta cumprimento de dispositivos constantes em
normas da Fapes e ou IJSN específicas.
9.2. Situações que não estejam previstas nesta Instrução de Serviço serão analisadas pelo Fapes e o IJSN, mediante apresentação de solicitação justificada.
9.3. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
ANEXO II
Formulário Estratégico - item 1.2.5
Título do Projeto | (Descrever o Título do Projeto) | ||
Projeto Estratégico | (macro com os projetos estratégicos de Governo) | ||
Área do Conhecimento | (macro de área do conhecimento) | ||
Órgão Parceiro | (macro de órgão do governo) | ||
Representante do Órgão Parceiro | (CPF - já SIGFAPES) | cadastrado | no |
Nome de Coordenador | (preenchimento automático) | ||
Titulação | (preenchimento automático) | ||
Coordenador | (CPF - já SIGFAPES) | cadastrado | no |
Nome de Coordenador | (preenchimento automático) | ||
Instituição de Vínculo | (preenchimento automático) | ||
Lattes | (preenchimento automático) | ||
Projetos FAPES (em andamento, finalizados e homologados) | (preenchimento automático Edital e Título do Projeto) | ||
Resumo do Projeto | |||
(Descrever o Resumo do Projeto) | |||
Valor do Projeto | |||
Custeio | Capital | ||
Valor Total | |||
Assinatura EDOC-S | |||
(Ordenador de Despesa ou Equivalente) Órgão Parceiro | |||
(Coordenador) Coordenador do Projeto | (Instituição de Vinculo do Coordenador) Instituição Executora do Projeto | ||
(Responsável pela ação no IJSN ) IJSN | (Responsável por abri o SIGFAPES na FAPES) FAPES |
Protocolo 1039615
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 01/11/2023 15:56:37 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXX XX XXXXXX XXXXX (CHEFE DE NUCLEO - NUPAR - FAPES - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-00X00X
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