CONVÊNIO Nº 053/2022
CONVÊNIO Nº 053/2022
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E O MUNICÍPIO DE MARIANA.
Proponente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx n° 1.690 no Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada Procuradoria.
Concedente: Município de Mariana, com sede no Paço Municipal Xxxxx Xxxxxx à Xxxxx XX, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, e pelo Procurador Geral Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado Município.
Celebram o presente Xxxxxxxx, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, e Lei Municipal nº 3.550, de 29 de março de 2022, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente convênio a articulação, a integração e o intercâmbio institucional entre os convenentes, com vistas à construção e à instalação da sede do Ministério Público do Estado de Minas Gerais na Comarca de Mariana, a fim que este, como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, nela possa melhor desempenhar suas atribuições constitucionais e legais, na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme detalhado no Plano de Trabalho (Anexo Único).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS PRETENSÕES DOS CONVENENTES
São atribuições dos convenentes, além de outras previstas neste Convênio:
2.1.) DO CONCEDENTE:
2.1.1) Disponibilizar a importância de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para a construção da sede do Ministério Público do Estado de Minas Gerais na Comarca de Mariana/MG, na forma prevista no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
2.1.2) Assegurar tempestivamente a lavratura da escritura pública de doação do terreno que abrigará a sede própria das Promotorias de Justiça de Mariana/MG, em conformidade com as Leis municipais 3.287/2019 e 3.269/2019;
2.1.3) Eleger como uma de suas metas prioritárias a destinação de valores para a execução da construção de sede própria do Ministério Público de Minas Gerais na Comarca de Mariana/MG, constando os recursos orçamentários na Lei de Diretrizes Orçamentárias Municipal e no Plano Plurianual;
2.1.4) Assegurar o provimento tempestivo dos recursos necessários à execução do objeto;
2.1.5) Manter em regularidade toda a documentação exigida para a celebração do presente convênio, apresentando cópia sempre que solicitado pela PROCURADORIA;
2.1.6) Xxxxxx a PROCURADORIA informada sobre quaisquer eventos que dificultam ou interrompam o curso normal da execução do convênio.
2.2.) DO PROPONENTE:
2.2.1) Destinar a importância de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para a construção da sede própria do Ministério Público de Minas Gerais na Comarca de Mariana;
2.2.2) Elaborar, por intermédio da SEA-Superintendência de Engenharia e Arquitetura da PROCURADORIA, o projeto arquitetônico, todos os projetos executivos complementares, memórias de cálculos e memoriais descritivos, e demais projetos que se fizerem necessários à perfeita execução da obra, com atendimento às normas pertinentes a cada especialidade de projeto, inclusive garantindo o cumprimento às normas de acessibilidade;
2.2.3) Licitar a obra visando à construção da sede do Ministério Público do Estado de Minas Gerais da Comarca de Mariana/MG, observando-se todas as disposições consignadas na Lei de Licitações, e nas demais legislações pertinentes, inclusive quanto à prestação de contas perante o Tribunal de Contas do Estado;
2.2.4) Acompanhar e fiscalizar a execução da obra, por intermédio de engenheiro designado pela PROCURADORIA;
2.2.5) Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente Convênio;
2.2.6) Comprovar que os valores destinados à execução deste Convênio foram aplicados exclusivamente para a finalidade pretendida neste instrumento, por meio de prestação de contas.
2.2.7) Manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Convênio, após sua execução, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades sociais às quais se destina;
2.2.8) Manter o MUNICÍPIO informado sobre quaisquer eventos que dificultam ou interrompam o curso normal da execução do convênio;
2.2.9) Devolver os valores não utilizados na execução do convênio;
2.2.10) Manter e movimentar os recursos financeiros em conta bancária específica do convênio, em nome do proponente, em instituição financeira oficial. Enquanto não utilizados na sua finalidade, os recursos deverão ser aplicados em caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos inferiores a um mês.
2.2.11) Realizar o controle da proporcionalidade dos rendimentos das aplicações de que tratam a alínea anterior em relação à contrapartida financeira, se for o caso, e apresentá-lo sempre que solicitado pelo CONCEDENTE, inclusive no momento da prestação de contas, conforme disposto na cláusula décima primeira deste convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS MODIFICAÇÕES DOS PROJETOS
Os projetos arquitetônicos e complementares de engenharia poderão ser modificados a qualquer tempo, mediante acordo prévio e expresso celebrado pelos convenentes.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos convenentes nas atividades inerentes ao presente convênio não sofrerão alterações em sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe a responsabilidade por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1) Para suportar as despesas decorrentes da Meta 03 deste Convênio, o MUNICÍPIO, nos termos da Lei Municipal autorizadora, arcará com a importância de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para a execução da obra, à conta da dotação orçamentária n° 03.01.28.845.0000.1.375.4.4.30.42.2.08, e suas equivalentes nos exercícios seguintes.
5.2) Para suportar as despesas decorrentes deste Convênio, a PROCURADORIA arcará com a importância de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), à conta da dotação orçamentária 1091.03.062.714.1.064.0001.4.4.90.51.03 Fonte 10.3 e suas equivalentes nos exercícios seguintes.
5.2.1) Para a Execução, no orçamento da PGJ, dos R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) a serem disponibilizados pelo Município de Mariana/MG, à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.062.714.1.064.0001.4.4.90.51.03 Fonte 70.1 e suas equivalentes nos exercícios seguintes.
5.3) Caso o recurso disponibilizado nos itens 5.1 e 5.2 não forem suficientes para a conclusão da obra, a PROCURADORIA deverá providenciar a suplementação orçamentária para complementar a execução do objeto deste Convênio;
5.4) Em cumprimento ao disposto no artigo 16, II c/c artigo 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal, caberá aos convenentes o encaminhamento da declaração do ordenador de que o aumento da despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
Os convenentes designarão os respectivos executores do presente instrumento, suas atribuições, ocupações e rotinas, os quais serão responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, bem como pelo cumprimento de suas cláusulas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxx x xx 00 (xxxxxx x xxxx) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver manifestação de interesse dos convenentes e disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA OITAVA – DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos que serão utilizados na execução do presente convênio, uma vez concluída a obra pública de construção da sede do Ministério Público do Estado de Minas Gerais na Cidade de Mariana/MG, integrarão o patrimônio do Estado de Minas Gerais, vinculado à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais .
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
A denúncia ou rescisão deste Termo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A eventual rescisão deste Termo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
Parágrafo Único - Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexeqüível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA –DAS MODIFICAÇÕES E DAS ADESÕES
Este convênio poderá ser modificado a qualquer tempo, inclusive para incluir novos convenentes e/ou intervenientes que atendam às exigências legais para contratação com a Administração Pública, desde que com anuência de ambos, por meio de termo aditivo, e com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os convenentes prestarão ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, respectivamente, contas da utilização dos recursos envolvidos na execução do presente convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado pela PROCURADORIA no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e a Lei nº 3.550/2022, que autoriza o município de Mariana a transferir recursos ao Ministério Público de Minas Gerais, bem como a celebrar o presente convênio, para a construção da sede própria das Promotorias de Justiça da Comarca de Mariana/MG.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte para dirimir qualquer questão oriunda do presente convênio, nos termos da Lei nº. 8.666/93.
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
Dados Cadastrais
Órgão/Entidade Proponente Ministério Público do Estado de Minas Gerais | CNPJ 20.971.057/0001-45 | ||
Endereço Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.690, Bairro Santo Agostinho | |||
Cidade Belo Horizonte | UF Minas Gerais | XXX 00.000-000 | |
Nome do Responsável | CPF |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 |
CI/Órgão expedidor MG-5.166.971 SSP/MG | Cargo Procurador-Geral de Justiça |
Órgão/Entidade Proponente Município de Mariana | CNPJ 18.295.303/0001-44 | ||
Endereço Paço Municipal Xxxxx Xxxxxx à Xxxxx XX, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx | |||
Xxxxxx Xxxxxxx | XX Xxxxx Xxxxxx | XXX 00.000-000 | |
Nome do Responsável Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | CPF 000.000.000-00 | ||
CI/Órgão expedidor MG-10.115.722 SSP/MG | Cargo Prefeito em exercício |
Descrição do Projeto
Título do Projeto “Sede Própria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais na cidade de Mariana/MG” | Período de Execução 38 meses | |
Data prevista para o início da execução 22/06/2022 | Data prevista para o término da execução 22/06/2025 | |
Identificação do Objeto Articulação, a integração e o intercâmbio institucional entre os convenentes, com vistas à construção e à instalação da sede do Ministério Público do Estado de Minas Gerais na Comarca de Mariana, a fim de que este Ministério Público de Minas Gerais, como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, nela possa melhor desempenhar suas atribuições constitucionais e legais, na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. |
Justificativa da proposição
Assegurar e preservar a ordem pública na cidade de Mariana/MG e também atender ao interesse público com a redução de custos de instalação e mobilização das Promotorias de Justiça na Comarca.
Cronograma de execução (meta, etapa ou fase)
Meta | Etapa – Fase | Prazo - Duração |
01 | Elaborar projetos e orçamentos da obra | 9 meses (sendo 1 mês para aprovação do projeto arquitetônico pela Prefeitura) |
02 | Licitação/Contratação da obra | 6 meses |
03 | Obra | 18 meses |
04 | Documentação final | 3 meses, após conclusão da obra |
RESPONSABILIDADE METAS DE EXECUÇÃO
Plano de aplicação (R$)
Meta | Natureza Recursos Proponente | Total | Concedente | Proponente |
03 - Obra | Recursos do Tesouro sob contrapartida | R$ 2.600.000,00 | R$ 2.000.000,00 | R$ 600.000,00 |
TOTAL | R$ 2.600.000,00 | R$ 2.000.000,00 | R$ 600.000,00 |
Cronograma de Xxxxxxxxxx (Real)
Meta 03 – Obra
Mês | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
Custo média mensal | R$ 46.222,22 | R$ 98.222,22 | R$ 72.222,22 | R$ 228.222,22 | R$ 219.555,56 | R$ 219.555,56 |
Mês | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Custo média mensal | R$ 20.223,22 | R$ 20.224,22 | R$ 20.225,22 | R$ 20.226,22 | R$ 63.560,56 | R$ 63.561,56 |
Mês | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
Custo média mensal | R$ 11.563,56 | R$ 11.565,56 | R$ 11.567,56 | R$ 11.569,56 | R$ 11.571,56 | R$ 11.573,56 |
Assim ajustados, os partícipes celebram o presente instrumento, mediante assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Procuradoria:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais
Município:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal em exercício
Israel Quirino
Procurador Geral Municipal
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 04/07/2022, às 17:51, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 05/07/2022, às 08:26, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR - GERAL DE JUSTICA, em 05/07/2022, às 08:26, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 06/07/2022, às 14:19, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 06/07/2022, às 14:21, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3278356 e o código CRC 2B98C23C.
Processo SEI: 19.16.3702.0070003/2022-03 / Documento SEI: 3278356 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000