CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVÉL Nº. 051/2021.
ESTADO DA BAHIA MUNICIPIO DE XXXXXXX XXXXX
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 047/2021
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVÉL Nº. 051/2021.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVÉL, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXX E O SENHOR XXXXXXXX XXXXX XXXXX NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXX, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 13.752.415/0001-63, localizado na Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade de Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominado LOCATÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito Interino FABIANO DE XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000000, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Firmino Alves – Estado da Bahia, e de outro lado o senhor, XXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG n° 09812440-41, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e do CPF/MF 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxxxxx XXX, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxx, doravante denominado de LOCADOR, onde o LOCATÁRIO, utilizando suas prerrogativas legais, com base no Art. 24, X, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações, para casos de DISPENSA DE LICITAÇÃO, de acordo com processo administrativo n° 062/2021 resolvem e acordam na celebração do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato – Locação de 01 (um) imóvel, situado na Rua Barão de Cotegipe, s/nº, Distrito de Itaiá - Xxxxxxx Xxxxx– Bahia, destinado ao funcionamento da casa de apoio aos motoristas das ambulâncias.
Parágrafo primeiro – A adjudicação do Contrato deve-se ao fato de ter sido dispensada a Licitação, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme dispensa de licitação nº. 047/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
O prazo da referida locação é da data de sua assinatura, pelo período de 01(um) ano, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, desde que ambas as partes estejam de acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA- PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR, pela locação do imóvel o valor global de R$ 3.600,00(três mil e seiscentos reais), ao custo mensal de R$ 300,00(trezentosreais).
PARÁGRAFO ÚNICO:
O LOCATÁRIO pagará mensalmente, mediante depósito bancário na conta corrente do locador.
CLÁUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir a especificada:
Órgão / Unidade: 9 - Saúde.
Projeto / Atividade: 2022 – Manutenção da Secretaria de Saúde.
Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
Fonte: 02 – Receitas de Impostos e Transferências de Impostos de Saúde – 15%.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES GERAIS
§ 1º - O LOCATÁRIO declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:
a) Manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza para assim o restituir ao LOCADOR, quando findada ou rescindida a locação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim;
b) Não fazer instalação, adaptação, obra ou benfeitoria, inclusive colocação de luminosos, placa, letreiros e cartazes, sem prévia obtenção de autorização, por escrito, do LOCADOR;
c) Não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora do LOCADOR reprimir a infração, assentimento a mesma;
d) Xxxxxxxxxx ao LOCADOR todas as notificações, avisos ou intimações nos poderes públicos que forem entregues no imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes;
e) No caso de caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizado pelo LOCADOR, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo não podendo exigir qualquer indenização;
f) Facultar ao LOCADOR ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado a venda, permitir que interessados o visite;
g) Xxxxx o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, o LOCADOR mandará fazer uma vistoria no prédio locado, a fim de se verificar se o mesmo se acha nas condições em que foi recebido pelo LOCATÁRIO.
CLAUSULA SEXTA – INDENIZAÇÃO E DIREITO DE RETENÇÃO:
TODA e qualquer benfeitoria autorizada pelo LOCADOR, ainda que útil ou necessária, ficará automaticamente incorporada ao imóvel, sem prejuízo ao disposto da letra e da cláusula DAS OBRIGAÇÕES GERAIS deste instrumento, não podendo o LOCATÁRIO pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como arguir direito de retenção pelas normas.
CLÁUSULAS SETIMA- PENALIDADES:
O LOCADOR ficará sujeita, em caso de inadimplência de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, conforme disposto nos artigos 86, 87 e 88 Observados os limites contidos a Legislação Federal Específica, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
CLÁUSULA OITAVA – RETENÇÂO E MULTA:
O LOCATÁRIO e o LOCADOR obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal na multa igual 10% (dez por cento), que será sempre pago integralmente, qualquer que seja o tempo contratual da multa não obsta a rescisão do contrato pela parte inocente, caso lhe convier.
CLÁUSULA NONA – RECISÃO:
O presente contrato poderá, a critério do LOCATÁRIO, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) Se o LOCADOR, sem prévia autorização do LOCATÁRIO transferir ou sublocar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato.
Parágrafo Primeiro- Verificada a inflação do contrato o LOCATÁRIO notificará o LOCADOR por carta, telegrama ou judicialmente, para que purgue a mora, no prazo fixo, sem prejuízo de responder por perdas e danos resultantes desta mora.
Parágrafo segundo – não atendida a notificação, poderá o LOCATÁRIO dar por rescindido o contrato, o que implicará na imediata cobrança de multa diária de 0,3% (três décimo por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízos das perdas e danos que vier a dar causa, em consequência do descumprimento do contrato.
Parágrafo Terceiro – o LOCADOR indenizará o LOCATÁRIO por todos os prejuízos que a esta vier causar em decorrência da rescisão deste contrato, por inadimplemento de suas obrigações.
CLÁUSULA DECIMA – FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxx para conhecer e dirimir qualquer controvérsia decorrente da execução ou interpretação deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem inteiramente de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo efeito, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas abaixo, a tudo presente.
Xxxxxxx Xxxxx (BA), 01 de Março de 2021
MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXX – LOCATÁRIO XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXX XXXXX LOCADOR
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG nº: RG nº:
CPF/MF nº: CPF/MF nº: