TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação do Educador Físico para exercer atividades de facilitador Social, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de políticas Sociais, conforme especificações e período estabelecidos abaixo:
Item | Serviço | Quant | Valor médio mensal | Valor total para 12 meses |
01 | Um Educador Físico para executar os trabalhos de Facilitador Social, prestando serviço de forma presencial no mínimo 20 (vinte) horas semanais, nos períodos matutino e vespertino para atendimento dos usuários dos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), proporcionando um estilo de vida ativo aos usuários. Este profissional será responsável pela realização de oficinas de convívio por meio do esporte, dança, lazer, arte, cultura e outras. O profissional deve ser bacharel em Educação Física, com experiência compatível e similar com as atividades de educador social comprovadas através de atestado de capacidade técnica. | 12 meses | R$1.566,66 | R$18.799,99 |
1.2. O serviço deverá ser executado com qualidade e respeito aos usuários, visando a efetivação do Serviço de Convivência e Fortalecimento do CRAS.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A execução do serviço acima elencado atenderá às necessidades dos usuários do CRAS da Secretaria Municipal de Políticas Sociais através de atividades diversas pertinentes ao campo de atuação, com ênfase no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. O educador físico na função de facilitador social desenvolve fazeres e práticas junto aos usuários dos serviços sócioassistenciais como estratégia para o alcance dos objetivos desses serviços. Por conseguinte irá promover acessos a serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos, possibilitando acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades, favorecendo o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários.
É possível que este profissional atue em parceria com o orientador social/educador social a fim de gerarem melhores resultados nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos oferecidos pela Secretaria.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS/SERVIÇOS COMUNS
3.1. Os bens/serviços a serem adquiridos/contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto n° 1.125 de 04 de janeiro de 2008.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1. O serviço do presente termo de referência será desenvolvido no CRAS da Secretaria Municipal de Políticas Sociais cabendo exclusivamente a secretaria a designação de horários, locais e frequências das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional contratado a partir da homologação do Processo Licitatório, respeitados o limite mínimo de 20 (vinte) horas semanais de serviço prestado;
4.2. Os serviços deverão ser prestados no respectivo endereço da unidade requisitante, dentro do município e quando solicitado deverá acompanhar grupos em atividades externas e em eventos, podendo ser fora do município. Os respectivos endereços deverão ser repassados pela secretaria a medida da demanda.
4.2.1. Esporadicamente, resguardado o interesse público devidamente justificado, o contratante poderá reembolsar a Contratada das despesas decorrentes de alimentação, hospedagem, viagens, deslocamento, logística, dentre outras, quando a serviço do Município, desde que autorizada expressamente e devidamente comprovada às despesas mediante comprovantes fiscais emitidos em nome da Contratada ou de seu Preposto.
4.3. O não cumprimento da prestação de serviço nas condições estabelecidas acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do prestador de serviço subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
4.4. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), previamente cadastrado na proposta da licitante, e a data deste envio será a referência para contagem do prazo de entrega estipulado.
4.5. As empresas participantes do certame deverão manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao Município.
4.6. A administração rejeitará, no todo ou em parte, a prestação de serviço executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
5. VALOR ESTIMADO
5.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 18.799,99 (Dezoito mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos)
5.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em média aritmética após pesquisa de preços com profissionais do ramo pertinente.
5.3. O custo estimado de R$ 18.799,99 (Dezoito mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos) será o valor máximo definido para esta licitação devendo serem respeitados, caso a caso, os valores unitários e totais.
6. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO
6.1. Os serviços serão aceitos:
6.1.1 Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis da prestação.
6.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.3. A Administração rejeitará, no todo, a prestação do serviço em desacordo com as especificações habilitacionais exigidas.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada obriga-se a:
7.1.1. Manter, durante toda a execução deste edital, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
7.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao serviço da presente licitação;
7.1.4. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.1.5. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir a obrigação de prestação dos serviços dentro das normas do contrato.
8.1.2. Aplicar ao CONTRATADO as sanções cabíveis.
8.1.3. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato.
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.1.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9. MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1. Consoante o Art. 45 da Lei nº 9.784/99, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. A fiscalização da contratação será exercida pelo Secretário de Políticas Sociais que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador (a) de serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou irregularidades observadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 10.520/02 e Lei 8.666/93.
11.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
11.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora nos seguintes montantes:
11.3.1. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
11.3.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
11.3.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
11.3.4. A multa a que alude este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
11.3.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
11.3.6. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.4 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
11.4.1 advertência;
11.4.2 multa;
11.4.2.1 Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
11.4.2.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
11.4.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.4.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.5 As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.6 A sanção estabelecida declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal da área requisitante facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.7 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às
empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei 8.666/93:
11.7.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.7.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.7.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A pena de advertência poderá ser aplicada sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
11.5. Comprovado impedimento ou reconhecida de força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município de Córrego Fundo/MG, a CONTRATADA poderá ficar isenta das penalidade.
11.6. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à Tesouraria Municipal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Guia Própria de Recolhimento.
11.7. Na hipótese de não pagamento ou recolhimento da multa, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
11.8. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
11.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, no próprio processo administrativo da licitação ou em processo apartado, que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
11.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA
12.1 Considerando o serviço a ser contratado, que se trata de execução de trabalhos como Facilitador Social para atendimento dos usuários do CRAS (Secretária de Políticas Sociais), há que se exigir a apresentação de diploma de bacharel em educação física, e se tiver, outros cursos que possam agregar na sua capacitação.
14. FORMA DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetivado mensalmente, em até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente ao da prestação dos serviços de acordo com cada OF, condicionado ao recebimento definitivo do serviço, ocasião em que o Tesoureiro verificará a
regularidade fiscal e trabalhista, mediante apresentação de Nota(s) Fiscal(s) e consequente aceitação da(s) mesma(s).
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas decorrentes da contratação/aquisição do objeto do presente Termo de Referência correrão à conta dos recursos orçamentários constantes nas seguintes dotações orçamentárias:
Ficha 703 – 0412204022.900.3.3.90.36.00 – Recursos Ordinários. Ficha 704 – 0412204022.900.3.3.90.39.00 – Recursos Ordinários. Ficha 736 – 0824308022.974.3.3.90.36.00 – SCFV
Ficha 737 – 0824308022.974.3.3.90.39.00 – SCFV
16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
16.1 O prazo de vigência do contrato oriundo deste Termo de Referência será de
12 (doze) meses e a execução se dará mensalmente, de acordo com as especificações do objeto.
A natureza do serviço é de caráter continuado razão pela qual, existe a necessidade da prestação do mesmo pelo período de 12 (doze) meses, devendo ser prevista a possibilidade de prorrogação de acordo com artigo 57, inciso II da lei 8.666/93.
17. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 A fiscalização do Contrato caberá à Juarez Xxxxxxx Xxxxx, Secretário da área requisitante. A Administração poderá designar outro fiscal, quando conveniente, sendo consignado formalmente nos autos sem necessidade de elaboração de termo aditivo.
17.2 A ação de fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
18. FUNDAMENTAÇÃO
18.1 Lei 8.666/93, Lei 10.520/00, Decreto 1.125/2008 e Instruções Normativas do TCE/MG.
Córrego Fundo, 23 de março de 2018
Secretário de Políticas Sociais Juarez Xxxxxxx xx Xxxxx
Aprovo, em de de .
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APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO.