CONTRATO ADMINISTRATIVO PP nº 15/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO PP nº 15/2022
Processo: PP 15/2022
PREGÃO PRESENCIAL: nº 15/2022
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ITABELA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita sob o CNPJ: 16.234.429/0001-83 – Av. Xxxxxx Xxxxxxxx 327– Centro – Itabela/Bahia – 45848-000 neste ato representado pelo seu Prefeito o Senhor. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: SPDATA- Serviço de Processamento de Dados Limitada, CNPJ Nº. 25.326.661/0001-32 estabelecida na Xx. Xxxx xx Xxxx Xxxxx, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000- Contagem/MG, representada pelo seu representante infra assinado , doravante denominada FORNECEDORA, tem entre si ajustado o presente contrato de fornecimento, conforme consta no processo administrativo nº PP 15/2022, da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2022, que faz parte integrante e complementar desde contrato, submetendo-se as partes ás disposições constantes da lei nº8666/93 e suas alterações posteriores, e ás cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
Contratação de empresa na Locação de Softwares de Gerenciamento Hospitalar, bem como plataforma tecnológica de painel de indicadores do previne Brasil, para uso dos agentes comunitários, junto ao fundo Municipal de saúde, conforme Edital do Pregão Presencial Nº. PP 15/2022 e seus anexos lote I.
O presente CONTRATO tem por objetivo os serviços Locação de Software de Gerenciamento Hospitalar para atender ás necessidades da secretaria Municipal de Saúde de Itabela/Ba.
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZO, FORMA E LOCAL DO SERVIÇO.
A forma de execução DOS SERVIÇOS do objeto do presente contrato é dada manutenção mensalmente.
§ 1º - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração Pública Municipal.
Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus para a Administração.
§ 2º - Poderá ser prorrogado o prazo de entrega previsto nesta cláusula, observadas as disposições dos parágrafos 1º e 2º do Art. 57 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor Global deste contrato é de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais ). Podendo ser reajustado o suprimido conforme artigo 65, § 1° da lei 8666/93.
Os Preços ofertados serão fixos.
O preço ora acordado sofrerá revisão quando solicitado pelo contratado sempre que houver aumento ou redução nos preços do objeto autorizado pelo Governo Federal.
§ 1° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 2° - O pagamento será efetuado, na Tesouraria da Prefeitura ou crédito em conta bancária, até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e devidamente atestada a quantidade de dos itens fornecidos no período.
§ 3° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será do dia 23 de Agosto de 2022 á 23 de Agosto de 2023. Podendo ser prorrogado, desde que observadas as disposições do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA: DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária:
Poder: 2 -Executivo
Órgão: 07 –SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UO: 0710 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação: 10.302.0009.2034-ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEX. E HOSPITALARSAÚDE DA POPULAÇÃO-MAC.
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900- OUTROS SERV. DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSO: RECEITAS E TRANSF. DE IMPOSTOS-SAÚDE- 15%
FONTE DE RECURSO: TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO – SUS
CLÁUSULA SEXTA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1 - Dos direitos:
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2 - Das obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o equipamento de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato.
b) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei n° 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão de que trata a alínea ‘a’ desta cláusula, acarreta as seguintes conseqüências, sem
prejuízo das sanções previstas neste contrato:
a) execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VINCULAÇÃO
O presente contrato está vinculado ao Processo Administrativo de nº. PP15/2022, gerado pelo edital de Pregão Presencial Nº. PP15/2022, à proposta do vencedor e à Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OMISSÕES
Este contrato rege-se pela Lei n° 8.666/93, inclusive em suas omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação; e
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas.
Itabela-Ba, 23 de Agosto de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal de Itabela CONTRATANTE
SPDATA- Serviço de Processamento de Dados Limitada
CONTRATADA