CONTRATO Nº 107/2019
CONTRATO Nº 107/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO ALTO E A EMPRESA: PAFIR – COMERCIAL DE PRODUTOS FUNERÁRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSLADO E PREPARAÇÃO DE CORPOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BARRO ALTO/BA - PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2019.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO ALTO, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxx Xxxx Xx., CNPJ: 13.234.349/0001-30, neste ato representada por seu Prefeito, o Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado à Rua Xxxx xx Xxxx, nº 11 – Centro de Barroa Alto Bahia, portador do RG 3.600.837 SSP/BA e CPF no 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PAFIR – COMERCIAL DE PRODUTOS FUNERÁRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA, pessoa
jurídica, com sede à Rua José Alves de Andrade, nº 346, na Cidade de Irecê - Bahia, CNPJ: 02.240.071/0001-97, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00 RG: 06829584 SSP/BA, doravante denominada CONTRATADA, e, de conformidade com os elementos constantes no Processo Administrativo Nº 101/2019 e no Pregão Presencial Nº 03/2019 e seus anexos, e ainda no que couber serão aplicadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, têm, entre si, como certo e avençado o presente contrato, que fica aqui materializado no presente instrumento, o qual reger-se-á segundo as cláusulas e condições que, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber:
1ª - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Prestação de serviços de translado e preparação de corpos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Barro Alto/BA.
1.1.1 Os produtos e serviços serão entregues conforme relação abaixo descrita:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | QUANT. | VL. UNIT | VL. TOTAL |
11 | SERVIÇOS DE TANATOPRAXIA: - procedimento que consiste na preparação de um cadáver para o velório ou funeral, assim o corpo não sofrerá, pelo tempo solicitado pelos familiares (e ou outros), a decomposição natural | 60 | R$ 485,00 | R$ 29.100,00 |
13 | SERVIÇO DE TRANSLADO FÚNEBRE: - Em outras regiões fora do município de Barro Alto – BA. | 40.000 Km | R$ 1,40 | R$ 56.000,00 |
2ª - CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
2.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATADA:
I Entregar com pontualidade os produtos e serviços ofertados;
II Comunicar imediatamente e por escrito à Prefeitura Municipal de Barro Alto, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação.
IV A Contratada deverá entregar as urnas funerárias na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx, no horário comercial de segunda a sexta-feira.
V Deverá seguir programação da Secretaria Municipal de Assistência Social, quanto à data, horário, local, quantidade e qualidade dos produtos e serviços a serem entregues;
VI O prazo de entrega das urnas deverá ser de no máximo cinco dias úteis, a contar do recebimento do pedido encaminhado pela Secretaria de Assistência Social e o mesmo deverá ser rigorosamente obedecido, sob pena de a empresa sofrer sansões previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.Caso seja detectada irregularidade em algum produto, a empresa contratada terá o prazo máximo de 05 dias úteis para a substituição do mesmo.
VII Quanto a prestação de serviços, a CONTRATADA deverá observar as particularidades de cada um, levando-se em consideração o disposto no Termo de Referência, devendo a CONTRATADA cumprir tais prazos fielmente, sob pena da rescisão do contrato, garantindo sempre, o contraditório e a ampla defesa;
VII Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
2.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE:
I - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
III - Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
3ª - CLAUSULA TERCEIRA - FORMA DE FORNECIMENTO DE OBJETO
3.1. A Contratada deverá entregar as urnas fúnebres na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx, no horário comercial de segunda a sexta-feira.
3.2. A entrega das urnas funerárias, será de forma parcelada, na quantidade que a Secretaria de Assistência Social julgar conveniente, conforme descrito na proposta de preços da empresa vencedora.
3.3. A Prefeitura de Barro Alto se reserva o direito de adquirir apenas parte dos produtos discriminados, ou rejeitar a todos desde que haja conveniências para seus serviços.
3.4. As urnas que forem recusadas deverão ser substituídas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da Notificação, correndo por conta do fornecedor as despesas de devolução das urnas recusadas;
3.5. Não serão admitidas, para efeito de recebimento, urnas que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações prescritas nas propostas comerciais e nota de empenho.
3.6. Os pedidos deverão ser atendidos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação por escrito do setor competente da Prefeitura Municipal de Barro Alto/BA;
3.6.1. Caso a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação não atendam aos pedidos feitos no prazo acima estipulado, a Administração poderá aplicar as sanções definidas no Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
3.7. Feita à entrega das urnas pela contratada, o contratante por intermédio da Comissão de Recebimento, realizará no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, os exames necessários para aceitação/aprovação das urnas fúnebres, de modo a comprovar que as mesmas atendem as especificações estabelecidas no Edital, conforme descrito na proposta da empresa vencedora do presente Xxxxxxx;
3.8. Dos serviços de translado
3.8.1 A prestação dos serviços de translado será da seguinte forma:
a). A empresa CONTRATADA será informada através de telefone ou de requisição assinada pelo Secretário de Assistência Social, as ocorrências com translado dentro do Município de Barro Alto Bahia, sendo que os pedidos deverão serem atendidos imediatamente, ou seja, sem demora, visando aliviar a dor e o sofrimento dos munícipes;
b). Nas situações em que o translado tenha o prazo da liberação do(s) corpo(s) por parte de hospitais e/ou polícia técnica, a empresa CONTRATADA deverá se programar para estar nos locais de captura dos corpos, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos;
c). Translado fora do Município de Barro Alto, a empresa CONTRATADA será comunicada com antecedência mínima de 01 (uma) hora ou a depender da situação de até 01 (um) dia de antecedência, para que a mesma se prepare e ponha um ou mais veículos padronizados, com motorista, para atendimentos das ocorrências;
c1). No translado fora do Município de Barro Alto, a quilometragem será contada da sede da empresa CONTRATADA até o destino final, ou seja, onde o corpo se encontra;
c1.1) Caso tenha que ir buscar 02 (dois) corpos ou mais, a empresa deverá buscar entre suas expensas veículos e motoristas que supram as necessidades de cada ocorrência.
3.9. Do Conjunto de Roupa:
3.9.1. Os conjuntos de roupas deverão ser formados com calça, sapato, camisa, gravata, cinto e demais vestimentas que se façam necessário;
Obs.: Todos os itens que compõem o conjunto de vestimenta, deverão ser novos e de boa qualidade.
3.10. Dos Acessórios
3.10.1. A empresa CONTRATADA, deverá fornecer todos os acessórios novos, lenços com cores variadas, de acordo com a solicitação da Secretaria de Assistência Social, quanto ao Cordão de São Francisco, deverá obedecer a padronização normal.
3.11. Da preparação dos corpos:
3.11.1. A preparação dos corpos será feita pela empresa CONTRATADA, pelo processo de tanatopraxia, envolvendo, serviços de lavagem do cadáver, recomposição de mãos, olhos, pernas, reconstituição facial (quando for o caso), maquiagem Etc., e aplicação de formol, demais procedimentos que se façam necessário.
3.12. Da ornamentação dos corpos nas urnas:
3.12.1 O(s) corpo(s) quando estiver(em) na(s) urna(s), a empresa CONTRATADA deverá enfeitar a(s) urna(s) com flores frescas tipo crisântemo ou outra equivalente, com cores variadas.
3.12. A Contratada sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Secretaria de Educação, encarregada de acompanhar a entrega dos produtos licitados, prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, o qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.
4ª - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor global do presente contratado é de R$ 85.100,00 (Oitenta e cinco mil e cem reais).
4.3. No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
4.4. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da efetiva entrega dos produtos desta licitação, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.
4.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
4.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
4.7. O pagamento só será efetuado após a comprovação pelo contratado de que se encontra em dia com suas obrigações, mediante apresentação das Certidões de Regularidade com a Fazenda Federal (conforme Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014); Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Fazenda Estadual; Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante; Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (Lei nº 12.440/2011).
5ª - CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE:
5.1. Os preços deverão ser expressos em reais sendo fixos e irreajustáveis.
5.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
5.2.1. Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO ALTO, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
5.3. Em caso de redução nos preços dos produtos e serviços, a contratada fica obrigada a repassar ao Município o mesmo percentual de desconto.
6ª - CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. A vigência do presente contrato será de 23/04/2019 a 31/12/2019.
7ª - CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
7.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias Exercício/2019:
07.07 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Igualdade;
2.043 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social; 3390.30.00 – Material de Consumo;
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
8ª - CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
8.1 – Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
8.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I- advertência;
II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III– suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
8.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.6 - As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
9ª - CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 - A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
10ª - CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato na imprensa oficial do Município.
11ª - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - Fica eleito o foro da Comarca de CANARANA, ESTADO DA BAHIA, para dirimir questões oriundas do presente contrato, dispensado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2 - E por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou o presente contrato que será assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas.
Barro Alto BA, 23 de abril de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
PAFIR – COMERCIAL DE PRODUTOS FUNERÁRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA CNPJ: 02.240.071/0001-97
CONTRATADA
Testemunhas:
CPF: CPF: