PROCESSOADMINISTRATIVO Nº 76/2022 PREGÃO REGISTRO DEPREÇOS Nº 39/2022 CONTRATOADMINISTRATIVO Nº 91/2023 DATA 15/08/2023 ID/TCE-PR Nº 1913
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | 76/2022 | ||
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº | 39/2022 | ||
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº | 91/2023 | DATA | 15/08/2023 |
ID/TCE-PR Nº | 1913 |
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA:AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES NOVOS, PARA OS VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DESTA MUNICIPALIDADE E A EMPRESA:VICENZO PNEUS E-COMMERCE LTDA
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA -PR, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, SEDIADA NA XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 000, XXX:00.000-000 MAUA DA SERRA, ESTADO DO PARANÁ, INSCRITO NO CNPJ:95.548.400/0001-42, NESTE ATO CONFORME O DECRETO MUNICIPAL 070/2022 REPRESENTADO PELO SR:LEANDRO MIRANDA DE LIMA CPF:000.000.000-00, BRASILEIRO DIVORCIADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS, DOMICILIADO NO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA ESTADO DO PARANÁ, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM CONFERIDAS, EM CONFORMIDADE COM O RESULTADO DO PREGÃO Nº 39/2022, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO, RESOLVE, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO DA LEI 10.520/02, CONTRATO ADMINISTRATIVO ORIUNDO DA ATA:54/2022 DE REGISTRO DE PREÇOS COM A EMPRESA:VICENZO PNEUS E-COMMERCE LTDA, CNPJ:39.859.999/0001-64 LOCALIZADA À XXX XXXXXXXXX XXXXXX 0000 XXXXXX 01 CEP89.066-510 ITOUPAVAZINHA BLUMENAU ESTADO DE SANTA CATARINA/SC, REPRESENTADA NESTE ATO PELA SRA:XXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO MAIOR EMPRESÁRIO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 00000000 SESP SC E CPF:000.000.000-00, DOMICILIADO À XXX XXXXXXX 00 PQ DAS NAÇÕES BLUMENAU SC FONE:000-0000-0000 WATHS E-MAIL:XXXXXXXXX@XXXXXXXXXXXX.XXX.XX, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DECRETO Nº 3.555/2000, DECRETO Nº 4.358/2002 LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR), DECRETO FEDERAL 3.931/2001 E, SUBSIDIARIAMENTE, PELA LEI Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES TODOS REPRESENTADOS CONFORME DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO OU PROCURAÇÃO INSERTA NOS AUTOS, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, CONFORME DECISÃO EXARADA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 76/2022 E HOMOLOGADO, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, REFERENTE AO PREGÃO
PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2022, CONSOANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA:AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES NOVOS, PARA OS VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DESTA MUNICIPALIDADE A SEGUIR:
1.2 ITEM(NS) E PREÇO(S):
1.3
1.4 Conforme intens abaixo
1.5
VALOR DO CONTRATO: R$ 176.358,14 (Cento e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos)
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
2 | CAMARA DE AR 14.9 X 24 NOVA | JABUTI - TR218A | 30,00 | 251,33 | R$ 7.539,90 |
3 | CAMARA DE AR 14.9 X 28 NOVA | JABUTI - TR218A | 30,00 | R$ 239,00 | R$ 7.170,00 |
7 | CAMARA DE AR 18.4.34 NOVA | JABUTI - TR218A | 8,00 | R$ 349,00 | R$ 2.792,00 |
8 | CAMARA AR 22.3.24 NOVA | JABUTI - TR220A | 8,00 | R$ 280,00 | R$ 2.240,00 |
9 | CAMARA DE AR 14.9 X 28 NOVA | JABUTI - TR218A | 16,00 | R$ 239,00 | R$ 3.824,00 |
13 | CAMARA AR MOTO 3.00-18 NOVA | JABUTI - TR4 | 16,00 | R$ 29,00 | R$ 464,00 |
14 | CAMARA AR MOTO 3.00-19 NOVA | JABUTI - TR4 | 4,00 | R$ 29,00 | R$ 116,00 |
15 | CAMARA AR MOTO 4.60-17 NOVA | JABUTI - TR4 | 4,00 | R$ 29,00 | R$ 116,00 |
19 | PNEU 1400 X 24 16 LONAS NÃO REMOLDADO NÃO RECAUCHUTADO | ALWAYSRUN - TH34 | 24,00 | R$ 6175,0 0 | R$ 148.200,00 |
38 | PNEU 2.75 X 18 MOTO CG NÃO REMOLDADO NÃO RECAUCHUTADO | TECHNIC - TIGER | 8,00 | R$ 119,00 | R$ 952,00 |
39 | PNEU 90X90X18 MOTO CG NÃO REMOLDADO NÃO RECAUCHUTADO | CINBORG - STYLE | 8,00 | R$ 992,00 | R$ 1.412,24 |
40 | PNEU 110X90X17 NÃO REMOLDADO NÃO RECAUCHUTADO | CINBORG - CB060 | 4,00 | R$ 214,00 | R$ 856,00 |
41 | PNEU 90X90X19 MOTO NÃO REMOLDADO NÃO RECAUCHUTADO | CINBORG - CB060 | 4,00 | R$ 169,00 | R$ 676,00 |
1.3.1 AS OS OBJETOS SERÃO ADQUIRIDOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DESTE MUNICÍPIO, MEDIANTE A SOLICITAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE NOTA DE EMPENHO.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1 A ENTREGA DOS OBJETOS DESTA LICITAÇÃO DEVERÁ SER EFETUADO CONFORME PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA RESPONSÁVEL, MEDIANTE PEDIDO EXPRESSO E NOTA DE EMPENHO.
2.2 A NOTA DE XXXXXXX SERÁ ENVIADA VIA FAC-SÍMILE AO FORNECEDOR, O QUAL DEVERÁ CONFIRMAR O RECEBIMENTO NO PRAZO DE 1 (UMA) HORA. CASO A EMPRESA NÃO POSSUA APARELHO DE FAC-SÍMILE, A NOTA DE EMPENHO DEVERÁ SER RETIRADO NA SECRETARIA RESPONSÁVEL, DESTE MUNICÍPIO, NO PRAZO DE 1 (UMA) HORA, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO.
2.3 O PRAZO PARA CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO OU PARA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO PODERÁ SER PRORROGADO POR UMA VEZ, POR IGUAL PERÍODO, QUANDO SOLICITADO PELA EMPRESA ADJUDICATÁRIA DURANTE SEU TRANSCURSO E DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO, ACEITO PELO MUNICÍPIO.
2.4 A NÃO CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO OU A NÃO RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO NO PRAZO PREVISTO, BEM COMO A CONSTATAÇÃO DA SITUAÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA ADJUDICATÁRIA QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS), AOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS (SRF) E FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) POR OCASIÃO DO EMPENHO DA DESPESA, IMPLICARÁ NO CANCELAMENTO, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS PENALIDADES CABÍVEIS.
2.5 O PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS, QUANDO SOLICITADOS, CFE ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO, E DEVERÁ SER ENTREGUE NOS LOCAIS PREVIAMENTE ACORDADO COM O FUNCIONÁRIO DA ÁREA COMPRAS, NAS QUANTIDADES CONSTANTES NA PROGRAMAÇÃO EXPEDIDA PELO RESPONSÁVEL DO REQUERENTE E CONFORME NOTA DE EMPENHO.
2.6 O RECEBIMENTO DOS BENS DAR-SE-Á PELA VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE E QUANTIDADE SOLICITADA E CONSEQÜENTE ACEITAÇÃO PELOS RECEBEDORES, QUE DEVERÁ SER ANOTADA EM “RELATÓRIO” A SER EFETIVADO PELA LICITANTE VENCEDORA, VISANDO O CONTROLE DO FORNECIMENTO;
2.6.1 OCORRENDO DIVERGÊNCIA ENTRE OS PEDIDOS DO GESTOR DE MATERIAL E O RESPECTIVO RELATÓRIO DE FORNECIMENTO, SERÁ REALIZADA AVERIGUAÇÃO PELO GESTOR DO CONTRATO, COM ACOMPANHAMENTO DE FUNCIONÁRIO DO LICITANTE VENCEDOR.
2.6.2 CABERÁ AO MUNICÍPIO REJEITAR TOTAL OU EM PARTE, OS BENS ENTREGUES EM DISCORDO COM O OBJETO.
2.6.3 O FISCAL DO CONTRATO DEVERÁ RECEBER OS PRODUTOS SOLICITADOS JUNTAMENTE COM A APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E, MODELO 55, EM SUBTISTUIÇÃO À NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A. ESSA EXIGÊNCIA ESTÁ DE ACORDO COM O PROTOCOLO ICMS 42, DE 03 DE JULHO DE 2009, CLÁUSULA SEGUNDA, INCISO I. CASO NÃO TENHA RECEBIDO A NOTA FISCAL ELETRÔNICA, DEVERÁ COMUNICAR EXPRESSAMENTE O DEPARTAMENTO DE COMPRAS PARA PROVIDÊNCIAS.
2.7 OS FORNECIMENTOS DEVERÃO OBSERVAR AS ESPECIFICAÇÕES DESTE INSTRUMENTO E AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEI FEDERAL N°
8.078 DE 11/09/90, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS E PREVISTAS EM LEI ESPECIAL, QUANDO FOR O CASO.
2.8 INFORMAÇÕES SOBRE A PRESENTE ATA E SOLICITAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS JUNTO AO FISCAL DO CONTRATO, CONFORME A PORTARIA 166/2022
2.9 É DE RESPONSABILIDADE DO FISCAL DO CONTRATO ATESTAR O RECEBIMENTO DOS MATERIAIS DESTE CONTRATO, SENDO QUE O DOCUMENTO FISCAL EMITIDO QUANDO DA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO PELO CUMPRIMENTO PARCIAL OU TOTAL DESTE CONTRATO DEVERÁ DISCRIMINAR DETALHADAMENTE AS QUANTIDADES ENTREGUES, CONTENDO VALOR UNITÁRIO E VALOR TOTAL, NOS MOLDES DO OBJETO CONTRATADO. SOMENTE PODERÁ SER ENCAMINHADO O DOCUMENTO FISCAL PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO SE A MESMA ESTIVER ACOMPANHADA DOS PEDIDOS DO SETOR (RES), DEVIDAMENTE ATESTADO PELO FISCAL,s DO CONTRATO CONFORME DESCRITOS NA CLÁUSULA QUINTA
2.10
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
3.1 O FATURAMENTO DEVERÁ SER EFETIVADO UMA VEZ POR MÊS, MEDIANTE NOTA FISCAL/FATURA, QUE DEVERÁ SER ACOMPANHADA DO RESPECTIVO RELATÓRIO;
3.1.1 O RELATÓRIO DE FORNECIMENTO A SER CONFERIDO E APROVADO, DEVERÁ CONTER: O DIA DA ENTREGA; A RESPECTIVA QUANTIDADE FORNECIDA E A IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO.
3.2 A LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DA GUIA DE QUITAÇÃO JUNTO AO INSS, ATRAVÉS DE CND; E DA QUITAÇÃO JUNTO AO FGTS/CEF, ATRAVÉS DO CRF.
3.3 A CRITÉRIO DO MUNICÍPIO SERÁ PROCEDIDA CONSULTA JUNTO AOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/02, ANTES DE CADA PAGAMENTO A SER EFETUADO À FORNECEDORA, PARA VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DA MESMA, RELATIVAMENTE ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EXIGIDAS NO EDITAL, CUJOS RESULTADOS SERÃO IMPRESSOS E JUNTADOS AOS AUTOS DO PROCESSO PRÓPRIO.
3.4 CASO HAJA APLICAÇÃO DE MULTA, O VALOR SERÁ DESCONTADO DE QUALQUER FATURA OU CRÉDITO EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA EM FAVOR DA CONTRATADA. CASO A MESMA SEJA SUPERIOR AO CRÉDITO EVENTUALMENTE EXISTENTE, A DIFERENÇA SERÁ COBRADA ADMINISTRATIVAMENTE OU JUDICIALMENTE, SE NECESSÁRIO.
3.5 NA HIPÓTESE DE ATRASO NO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ATESTADA, O VALOR DEVIDO PELA ADMINISTRAÇÃO SERÁ ATUALIZADO FINANCEIRAMENTE, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO INPC-IBGE.
3.6 O PREÇO DO VALOR NÃO SOFRERÁ QUALQUER TIPO DE CORREÇÃO OU REAJUSTE DURANTE A VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO.
3.7 O BENEFICIÁRIO DO CONTRATO, EM FUNÇÃO DA DINÂMICA DO MERCADO, PODERÁ SOLICITAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO DOS PREÇOS VIGENTES ATRAVÉS DE SOLICITAÇÃO FORMAL, DESDE QUE ACOMPANHADO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ATÉ A DECISÃO FINAL DA ADMINISTRAÇÃO, A QUAL DEVERÁ SER PROLATADA EM ATE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA ENTREGA COMPLETA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, O FORNECIMENTO DOS PRODUTOS SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO AO CONTRATADO, DEVERÁ OCORRER NORMALMENTE, PELO PREÇO REGISTRADO EM VIGOR.
3.8 A ATUALIZAÇÃO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DEVERÁ MANTER A DIFERENÇA PERCENTUAL APURADA ENTRE O PREÇO ORIGINALMENTE CONSTANTE DA PROPOSTA E O PREÇO DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA.
3.9 O MUNICÍPIO PODERÁ, NA VIGÊNCIA DO CONTRATO, SOLICITAR A REDUÇÃO DOS PREÇOS, GARANTINDO A PRÉVIA DEFESA DO BENEFICIÁRIO DO CONTRATO, E DE
CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DE PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO OU QUANDO ALTERAÇÕES CONJUNTURAIS PROVOCAREM A REDUÇÃO DOS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO NACIONAL/ INTERNACIONAL, SENDO QUE O NOVO PREÇO FIXADO SERÁ VALIDO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO.
CLÁUSULA QUARTA: DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
4.1 - OS LICITANTES E O CONTRATADO DEVEM OBSERVAR E FAZER OBSERVAR, POR SEUS FORNECEDORES E SUBCONTRATADOS, SE ADMITIDA SUBCONTRATAÇÃO, O MAIS ALTO PADRÃO DE ÉTICA DURANTE TODO O PROCESSO DE LICITAÇÃO, DE CONTRATAÇÃO E DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL.
PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
A) “PRÁTICA CORRUPTA”: OFERECER, DAR, RECEBER OU SOLICITAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, QUALQUER VANTAGEM COM O OBJETIVO DE INFLUENCIAR A AÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO NO PROCESSO DE LICITAÇÃO OU NA EXECUÇÃO DE CONTRATO;
B) “PRÁTICA FRAUDULENTA”: A FALSIFICAÇÃO OU OMISSÃO DOS FATOS, COM O OBJETIVO DE INFLUENCIAR O PROCESSO DE LICITAÇÃO OU DE EXECUÇÃO DE CONTRATO;
C) “PRÁTICA CONLUIADA”: ESQUEMATIZAR OU ESTABELECER UM ACORDO ENTRE DOIS OU MAIS LICITANTES, COM OU SEM O CONHECIMENTO DE REPRESENTANTES OU PREPOSTOS DO ÓRGÃO LICITADOR, VISANDO ESTABELECER PREÇOS EM NÍVEIS ARTIFICIAIS E NÃO- COMPETITIVOS;
D) “PRÁTICA COERCITIVA”: CAUSAR DANO OU AMEAÇAR CAUSAR DANO, DIRETA OU INDIRETAMENTE, ÀS PESSOAS OU SUA PROPRIEDADE, VISANDO INFLUENCIAR SUA PARTICIPAÇÃO EM UM PROCESSO LICITATÓRIO OU AFETAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO.
E) “PRÁTICA OBSTRUTIVA”: (I) DESTRUIR, FALSIFICAR, ALTERAR OU OCULTAR PROVAS EM INSPEÇÕES OU FAZER DECLARAÇÕES FALSAS AOS REPRESENTANTES DO ORGANISMO FINANCEIRO MULTILATERAL, COM O OBJETIVO DE IMPEDIR MATERIALMENTE A APURAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE PRÁTICA PREVISTA ACIMA; (II) ATOS CUJA INTENÇÃO SEJA IMPEDIR MATERIALMENTE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE O ORGANISMO FINANCEIRO MULTILATERAL PROMOVER INSPEÇÃO.
NA HIPÓTESE DE FINANCIAMENTO, PARCIAL OU INTEGRAL, POR ORGANISMO FINANCEIRO MULTILATERAL, MEDIANTE ADIANTAMENTO OU REEMBOLSO, ESTE ORGANISMO IMPORÁ SANÇÃO SOBRE UMA EMPRESA OU PESSOA FÍSICA, INCLUSIVE DECLARANDO-A INELEGÍVEL, INDEFINIDAMENTE OU POR PRAZO DETERMINADO, PARA A OUTORGA DE CONTRATOS FINANCIADOS PELO ORGANISMO SE, EM QUALQUER MOMENTO, CONSTATAR O ENVOLVIMENTO DA EMPRESA, DIRETAMENTE OU POR MEIO DE UM AGENTE, EM PRÁTICAS CORRUPTAS, FRAUDULENTAS, COLUSIVAS, COERCITIVAS OU OBSTRUTIVAS AO PARTICIPAR DA LICITAÇÃO OU DA EXECUÇÃO UM CONTRATO FINANCIADO PELO ORGANISMO. CONSIDERANDO OS PROPÓSITOS DAS CLÁUSULAS ACIMA, A CONTRATADA CONCORDA E AUTORIZA QUE, NA HIPÓTESE DE O CONTRATO VIR A SER FINANCIADO, EM PARTE OU INTEGRALMENTE, POR ORGANISMO FINANCEIRO MULTILATERAL, MEDIANTE ADIANTAMENTO OU REEMBOLSO, O ORGANISMO FINANCEIRO E/OU PESSOAS POR ELE FORMALMENTE INDICADAS POSSAM INSPECIONAR O LOCAL DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E TODOS OS DOCUMENTOS, CONTAS E REGISTROS RELACIONADOS À LICITAÇÃO E À EXECUÇÃO DO CONTRATO.”
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1 O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO É DE 12 (doze) MESES A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA. E, POR ESTAREM JUSTAS E CONTRATADAS, ASSINAM AS PARTES O PRESENTE INSTRUMENTO, EM DUAS VIAS DE IGUAL TEOR, PERANTE DUAS TESTEMUNHAS E FISCAIS CONFORME AS PORTARIA 166, OBRIGANDO-SE POR SI E SUCESSORES PARA QUE SURTA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO, O QUE DÃO POR BOM, FIRME E VALIOSO. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA – PR, 15 DE AGOSTO DE 2023
MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA XXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS DECRETO MUNICIPAL 70/2022 CPF:000.000.000-00 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX VICENZO PNEUS E-COMMERCE LTDA
SECRETÁRIO M. O. V. SERV. URBANOS CNPJ:39.859.999/0001-64 CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA CPF:050.739.349-40 EDER MARINS DOS SANTOS
TESTEMUNHA CPF:000.000.000-00 XXXXX XXXXXXXXX DE FRANÇA
Mauá da Serra, PR, 15 de Agosto de 2023
DIVONSIL XXXXXXXX XXXX MEMBRO/CPL
ANTE O ERRO DE DIGITAÇÃO: TERMO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
ONDE SE LÊ: 2º TERMO DO ADITIVO ATA REG PREÇOS N° 54/2022
LEIA- SE: 1º TERMO DO ADITIVO PRAZO DE VIGENCIA AO CONTRATO Nº 91/2023
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA AVISO DE ERRATA
PREGÃO REG PREÇOS SOB O Nº 39/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 76/2022
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA
CONTRATADA:COSTA CURTA & LIMA LTDA
CNPJ:31.161.499/0001-42
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, VISANDO DAR SUPORTE TEÓRICO, TÉCNICO E METODOLÓGICO
VALOR: R$ 5.500,00(cinco mil e quinhentos reais )
DATA DE ASSINATURA: 15 de Agosto de 2023 PROCESSO: INEXIGIBILIDADE Nº 17/2023 CONTRATO:90/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 86/2023 PRAZO DE VIGENCIA: 12 (DOZE) MESES