TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇO SEI Nº 0013760434/2022 - SES.UAF.ACP
TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇO SEI Nº 0013760434/2022 - SES.UAF.ACP
1-Objeto para a contratação:
Credenciamento de prestadores de serviços de saúde mental para tratamento psicológico e consulta psiquiátrica.
2-Descrição dos Serviços:
2.1 – Os serviços serão executados conforme Formulário de Requerimento preenchido pela CONTRATADA (anexo Formulário de Requerimento), avaliação da capacidade instalada (número de profissionais, carga horária e horário de funcionamento) e demanda da CONTRATANTE.
2.1.1 – A abertura das agendas será por meio do sistema de informação da CONTRATANTE e será realizada pela CONTRATADA.
2.2 – Havendo mais de um prestador contratado, a distribuição da demanda será realizada de maneira igualitária ou levando-se em consideração eventual territorialização, dentro do município de Joinville, definida pela CONTRATANTE e a capacidade de execução prevista no Contrato.
2.3 – Os serviços serão prestados exclusivamente aos usuários dos serviços de saúde pública municipal (SUS) que forem devidamente autorizados e encaminhados pela Gerência de Serviços Especiais.
2.4 – Será respeitada a fila de espera atual, de acordo com a classificação de urgência, prioridade e rotina.
2.5 – Os pacientes encaminhados serão comunicados pela Secretaria Municipal da Saúde
de Joinville.
2.6 – Os usuários que porventura faltarem ao atendimento sairão da fila de espera,
conforme Portaria 252/2021/SMS (0000000000), ou outro ato normativo que a substitua, salvo motivo justificado.
2.7 - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pelos serviços terceirizados para execução de exames complementares necessários ao cumprimento do objeto deste Termo.
Quadro de itens | ||
Item | Descrição | Código SIGTAP/SUS |
1 | Atendimento em psicoterapia individual (adulto) | 03.01.08.017-8 - Atendimento individual em psicoterapia |
03.01.04.004-4 - Terapia individual | ||
03.01.01.004-8 - Consulta de profissionais de nível superior na atenção especializada (exceto médico) CBO 251510 | ||
2 | Atendimento em psicoterapia individual (infantil) - 0 a 15 anos | 03.01.08.017-8 - Atendimento individual em psicoterapia |
03.01.04.004-4 - Terapia individual | ||
03.01.01.004-8 - Consulta de profissionais de nível superior na atenção especializada (exceto médico) CBO 251510 | ||
3 | Avaliação e Acompanhamento em Psiquiatria (adulto) | 03.01.01.007-2 - Consulta médica em atenção especializada CBO 225133 |
4 | Avaliação e Acompanhamento em Psiquiatria (infantil) - 0 a 15 anos | 03.01.01.007-2 - Consulta médica em atenção especializada CBO 225133 |
Nota 1: Para os itens 1 e 2 está prevista a realização de até 36 sessões no período de 12 meses, sendo renovados a cada 12 atendimentos através de solicitação para o médico clínico que acompanha o caso, até a alta psicológica, cabendo ao prestador de serviço elaboração de relatório de evolução do quadro do paciente para a Atenção Primária de Saúde.
Nota 2: Os procedimentos serão pagos de acordo com a efetiva realização, conforme
indicação clínica.
Nota 3: O item 3 terá a primeira consulta e quatro retornos.
Nota 4: O item 4 terá a primeira consulta e 6 retornos.
Nota 5: O fluxo de acesso à consulta psiquiátrica e psicológica poderá ser alterado
conforme critério da CONTRATANTE, sendo que sempre que houver a alteração a CONTRATADA será notificada com 30 (trinta) dias úteis de antecedência.
3-Equipe Mínima:
Item 1
A) Psicólogo, inscrito e regular no conselho regional de sua categoria;
Estrutura física mínima:
A) Sala comercial com poltronas para o profissional, paciente e se necessário, familiar/acompanhante, de forma a garantir a privacidade e o sigilo durante o atendimento.
Especificações técnicas:
• O encaminhamento para atendimento psicológico poderá ser realizado pelo enfermeiro, médico ou psicólogo da Atenção Primária de Saúde, após discussão do caso com equipe multidisciplinar.
• A demanda do psicólogo será generalista, contemplando todas as fases de desenvolvimento a partir dos 15 anos (adolescência, jovens adultos, adultos e idosos) e os sintomas psicopatológicos que apresentarem.
• Os atendimentos deverão ter a duração mínima de 40 minutos.
• Caso o psicólogo, durante os atendimentos, observe a necessidade de avaliações de especialidades médicas, deverá contrarreferenciar para a Atenção Primária de Saúde solicitando avaliação do médico clínico.
• Todo atendimento, seja ao paciente ou familiar, deverá ser registrado em prontuário eletrônico fornecido pela CONTRATANTE.
• Caso haja a realização de testes psicológicos, a mesma deverá ser realizada sem custos adicionais ao paciente ou a CONTRATANTE.
• Após 12 sessões, se houver necessidade de manutenção do atendimento, o profissional
CONTRATADO deverá solicitar através de plataforma web a renovação dos atendimentos pela contrarreferência, contendo relatório de evolução, para a UBSF de referência do usuário, onde haverá a discussão com a equipe de ESF e multidisciplinar.
• Caso o usuário necessite mais do que 36 sessões, as mesmas só serão validadas após avaliação da equipe multidisciplinar.
• Se o usuário apresentar crise decorrente de transtorno mental grave e persistente, o profissional CONTRATADO poderá encaminhar o mesmo para escuta qualificada no CAPS de referência.
• O usuário poderá realizar três reagendamentos, caso sejam justificados. Em caso de falta não justificada os usuários sairão da fila de espera, conforme Portaria 252/2021/SMS (0000000000), ou outro ato normativo que a substitua.
Item 2
A) Psicólogo, inscrito e regular no conselho regional de sua categoria;
Estrutura física mínima:
A) Sala comercial com poltronas para o profissional, paciente e se necessário, familiar/acompanhante, de forma a garantir a privacidade e o sigilo durante o atendimento.
B) Jogos variados que contemple todas as fases de desenvolvimento infantil, brinquedos diversos e mesa infantil com cadeira para atendimento de crianças.
Especificações técnicas:
• O encaminhamento para atendimento psicológico poderá ser realizado pelo enfermeiro, médico ou psicólogo da Atenção Primária de Saúde, após reunião da equipe de Estratégia da Saúde da Família com equipe multidisciplinar.
• A demanda do psicólogo será generalista, contemplando todas as fases de desenvolvimento de 0 a 15 anos incompletos e os sintomas psicopatológicos que apresentarem.
• Será contabilizado como uma sessão o atendimento de pais ou responsáveis e, se necessário, ida à escola para conversa com professores.
• Os atendimentos deverão ter a duração mínima de 45 minutos.
• Caso o psicólogo, durante os atendimentos, observe a necessidade de avaliações de especialidades médicas, deverá contrarreferenciar para a Atenção Primária de Saúde solicitando avaliação do médico clínico.
• Caso haja a realização de testes psicológicos, a mesma deverá ser realizada sem custos adicionais ao paciente ou a CONTRATANTE.
• Todo atendimento, seja ao paciente ou familiar, deverá ser registrado em prontuário eletrônico fornecido pela CONTRATANTE.
• Após 12 sessões, se houver necessidade de manutenção do atendimento, o profissional CONTRATADO deverá solicitar através de plataforma web a renovação dos atendimentos pela contrarreferência, contendo relatório de evolução, para a UBSF de referência do usuário, onde haverá a discussão com a equipe de ESF e multidisciplinar.
• Caso o usuário necessite mais do que 36 sessões, as mesmas só serão validadas após avaliação da equipe multidisciplinar.
• Se o usuário apresentar crise decorrente de transtorno mental grave e persistente, o profissional CONTRATADO poderá encaminhar o mesmo para escuta qualificada no CAPSij.
• O usuário poderá realizar três reagendamentos, caso sejam justificados. Em caso de falta não justificada os usuários sairão da fila de espera, conforme Portaria 252/2021/SMS (0000000000), ou outro ato normativo que a substitua.
Item 3
A) Psiquiatra, inscrito e regular no conselho regional de sua categoria e com RQE;
Estrutura física mínima:
A) Sala comercial com poltronas para o profissional, paciente e se necessário, familiar/acompanhante, de forma a garantir a privacidade e sigilo durante o atendimento.
Especificações técnicas:
• O encaminhamento será realizado pelo médico da Atenção Primária da Saúde e psiquiatra dos CAPS e serão regulados através da Central de Regulação do município.
• A demanda do psiquiatra será generalista, contemplando todas as fases de desenvolvimento a partir dos 15 anos (adolescência, jovens adultos, adultos e idosos) e os sintomas psicopatológicos que apresentarem.
• A primeira consulta deverá ter duração de 40 minutos, seguidas por quatro consultas com duração de no mínimo 20 minutos.
• Após a totalidade de consultas, caso haja necessidade de manutenção do atendimento na atenção especializada, o profissional deverá encaminhar contrarreferência para a Atenção Primária de Saúde, para avaliação e conduta da ESF juntamente com equipe multidisciplinar.
• Todo atendimento deverá ser registrado em prontuário eletrônico fornecido pela CONTRATANTE.
• Caso haja necessidade de encaminhamento para outras especialidades médicas, o profissional poderá fazer o encaminhamento para neurologia, demais especialidades o usuário deverá ser encaminhado para o médico clínico da UBSF de referência.
• Para a solicitação de exames, a requisição dos mesmos deverá ser realizada através do sistema eletrônico fornecido pela CONTRATANTE, dentre os listados: Hemograma, Folato, Vit. X00, Xxx. X, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx, XXX, XXX, Triglicerídeos, Glicemia em jejum, Creatinina, Dosagem de carbamazepina, ureia, Na (sódio), K (potássio), TGO, TGP, Fosfatase alcalina, Bilirrubina total e frações, Gama GT, Lítio sérico, ácido valpróico sérico, TSH, T4 livre, HBSAg, anti-HIV, VDRL, anti-HCV, parcial de urina, eletrocardiograma e ecografia abdominal. Na necessidade de exames além dos listados, o usuário deverá ser referenciado para a Atenção Primária de Saúde.
• Caso haja necessidade para tratamento psicológico, o encaminhamento poderá ser realizado através do sistema eletrônico e deverá notificar através de contrarreferência a unidade de referência do usuário.
Item 4
A) Psiquiatra, inscrito e regular no conselho regional de sua categoria e com RQE;
Estrutura física mínima:
A) Sala comercial com poltronas para o profissional, paciente e se necessário, familiar/acompanhante, de forma a garantir a privacidade e sigilo durante o atendimento.
B) Jogos variados que contemple todas as fases de desenvolvimento infantil e brinquedos
diversos.
Especificações técnicas:
• O encaminhamento será realizado pelo médico da Atenção Primária da Saúde e psiquiatra
dos CAPS e serão regulados através da Central de Regulação do município.
• A demanda do psiquiatra será generalista, contemplando todas as fases de desenvolvimento a partir de 0 a 15 anos incompletos (adolescência, jovens adultos, adultos e idosos) e os sintomas psicopatológicos que apresentarem.
• A primeira consulta deverá ter duração de 60 minutos, seguidas por seis consultas com duração de no mínimo 30 minutos.
• Após a totalidade de consultas, caso haja necessidade de manutenção do atendimento na atenção especializada, o profissional deverá encaminhar contrarreferência para a Atenção Primária de Saúde, para avaliação e conduta da ESF juntamente com equipe multidisciplinar.
• Todo atendimento deverá ser registrado em prontuário eletrônico fornecido pela CONTRATANTE.
• Caso haja necessidade de encaminhamento para outras especialidades médicas, o profissional poderá fazer o encaminhamento para neurologia, demais especialidades o usuário deverá ser encaminhado para o médico clínico da UBSF de referência.
• Para a solicitação de exames, a requisição dos mesmos deverá ser realizada através do sistema eletrônico fornecido pela CONTRATANTE, dentre os listados: Hemograma, Folato, Vit. X00, Xxx. X, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx, XXX, XXX, Triglicerídeos, Glicemia em jejum, Creatinina, Dosagem de carbamazepina, ureia, Na (sódio), K (potássio), TGO, TGP, Fosfatase alcalina, Bilirrubina total e frações, Gama GT, Lítio sérico, ácido valpróico sérico, TSH, T4 livre, HBSAg, anti-HIV, VDRL, anti-HCV, parcial de urina, eletrocardiograma e ecografia abdominal. Na necessidade de exames além dos listados, o usuário deverá ser referenciado para a Atenção Primária de Saúde.
• Caso haja necessidade para tratamento psicológico, o encaminhamento poderá ser realizado através do sistema eletrônico e deverá notificar através de contrarreferência a unidade de referência do usuário.
Para todos os itens:
3.1. Estrutura essencial que será verificado conforme roteiro de visita técnica (Anexo).
3.2. A CONTRATADA deverá dispor de equipe apoio suficiente para atender ao objeto do credenciamento.
3.3. Após a totalidade dos atendimentos, caso haja necessidade de manutenção do mesmo, o profissional deverá encaminhar contrarreferência para a Atenção Primária de Saúde, para avaliação e conduta da ESF juntamente com equipe multidisciplinar.
3.4. Ao final das 12 sessões e/ou das consultas psiquiátricas, o profissional CONTRATADO deverá encaminhar relatório informativo com o quadro atual do usuário através do Sistema Eletrônico da CONTRATANTE, notificando através da contrarreferência o encerramento do cuidado especializado.
4-Frequência e Periodicidade da execução dos serviços:
4.1 – Os serviços serão executados conforme a demanda da CONTRATANTE, a capacidade de atendimento instalada e o horário de funcionamento a ser informado pela CONTRATADA, no ato do credenciamento.
4.1.1 – Regras de verificação do sistema: O sistema considerará os procedimentos contratados, os procedimentos vinculados aos grupos de agenda (sendo de responsabilidade do prestador), parâmetros de idade do paciente, disponibilidade de cota financeira e disponibilidade de vagas para o grupo de controle (GC) do procedimento.
4.1.2 - Regras do rodízio (como se dá a escolha): competência mais recente da agenda, unidade própria (escolhe primeiro uma unidade do município), prestador que atende ao maior número de procedimentos da requisição (evitando assim que o munícipe tenha que ir a mais de um prestador), prestador que tem menor quantidade de procedimentos autorizados (equilibrando assim a distribuição das demandas) e prestador com maior quantidade de vagas disponíveis.
4.2 – Os agendamentos para atendimento dos usuários serão realizados pela CONTRATANTE, diretamente no sistema, em forma de rodízio, respeitando a lista de espera, disponibilidade da oferta de cada prestador e eventual territorialização.
5-Cronograma de execução dos serviços:
5.1 – A CONTRATADA terá 05 (cinco) dias úteis, a partir da emissão da ordem de serviço eletrônica e da concessão dos acessos e permissões ao módulo prestador do sistema de gestão, para disponibilizar ao Serviço de Regulação da Secretaria Municipal da Saúde de Joinville, no sistema, a oferta de vagas para o agendamento dos usuários, com data, hora e endereço para realização do atendimento.
5.2 – A CONTRATADA deverá iniciar a prestação de serviços, em todos os seus termos, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço eletrônica.
6-Local de execução dos serviços:
Os atendimentos deverão ser realizados em locais legalmente destinados a esta finalidade, que cumpram as exigências sanitárias e de todas as normas regulamentadoras em vigor, localizados no território de Joinville/SC e equipados para prestar o serviço objeto deste termo.
7-Gestor do Contrato:
A gestão do contrato será realizada pela Secretaria Municipal da Saúde - gestora do Fundo Municipal de Saúde de Joinville, senda a mesma responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo ser observado o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
8-Obrigações da Contratada específicas do objeto:
8.1 – A CONTRATADA deverá possuir em seu estabelecimento área física compatível ao número de usuários a serem atendidos, assim como equipamentos adequados a realização dos procedimentos e número de profissionais.
8.2 – A CONTRATADA deverá registrar todos os atendimentos realizados em prontuário e nos sistemas de informação da CONTRATANTE, conforme Conselhos de Classe, Portaria de Consolidação MS/GM nº 01/2017, Título I, e Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº 63, de 25 de Novembro de 2011.
8.2.1 – A CONTRATADA deverá dispor de no mínimo 01 (um) computador contendo navegador Google Chrome ou Mozilla Firefox na versão mais atualizada para uso do sistema de gestão do Município.
8.2.2 – Da instalação do sistema: o sistema rodará em plataforma WEB e está homologado para uso nos browsers Google Chrome e Mozilla Firefox, preferencialmente de versões mais atualizadas. Faz- se necessária uma ativação de cada estação para que a mesma possa estar autorizada para uso. Esta ativação será realizada pela equipe de suporte da Área de Tecnologia da Informação da Secretaria da Saúde.
8.2.3 – Das permissões e acessos: os acessos e permissões ao módulo prestador do sistema de gestão serão realizados pela equipe de suporte da Área de Tecnologia da Informação da Secretaria da Saúde, desde que todo o cadastro do prestador esteja devidamente atualizado, com todos os profissionais de saúde e da área administrativa vinculados no Sistema CNES (Cadastro de Estabelecimentos e Profissionais de Saúde).
8.2.4 – Do fluxo de operação do sistema (módulo prestador):
a) Da criação e manutenção de agenda: o prestador deverá gerar diretamente no sistema a sua oferta de vagas em formato de agenda, até o limite estipulado em contrato, definindo dias e horários para realização dos atendimentos. A manutenção destas vagas, bem como as possíveis manipulações de datas, horários e tempo de atendimento do paciente ficarão a cargo do prestador. O sistema fará o controle a partir das baixas realizadas pelo prestador, considerando o teto mensal financeiro e/ou físico estipulado no Contrato.
b) Da recepção do usuário: o prestador fará a recepção do usuário no sistema a partir da digitação da chave de acesso gerada no protocolo de agendamento que será apresentado pelo paciente no dia do atendimento.
c) Da baixa do procedimento realizado: após realizado o atendimento, o prestador deverá dar baixa no sistema para que assim seja gerado seu Boletim de Produção Ambulatorial (BPA), ou seja, a produção será contabilizada a partir das baixas realizadas. É obrigação do prestador que a baixa seja efetuada no mesmo dia em que o paciente tenha sido atendido.
d) Do fechamento da produção: o prestador deverá fechar sua produção no Sistema Integrado de Gestão no primeiro dia útil do mês subsequente ao de atendimento.
e) Do lançamento dos laudos emitidos: no caso de procedimentos que exijam laudo, o prestador ou deverá digitar manualmente cada laudo no Sistema de Gestão da Secretaria da Saúde para que estas informações estejam disponíveis no Prontuário Eletrônico do paciente ou integrar seu sistema com o Sistema da Secretaria da Saúde. Para fazer esta integração, o prestador deverá seguir o Manual iPSO - Guia de Integração LIS, disponibilizado como Anexo 0011289396, que detalha todo processo. As despesas de implementação e homologação desta integração são de exclusiva responsabilidade do prestador. Os laudos deverão ter certificação de assinatura digital em consonância com a legislação vigente.
8.2.5 – Dos procedimentos para faturamento no sistema:
a) Boletim de Produção Ambulatorial (BPA): fica dispensado o envio eletrônico destes arquivos para a Secretaria da Saúde, uma vez que todo processo de faturamento será feito de forma central diretamente no sistema pela equipe interna da Secretaria da Saúde a partir dos procedimentos que forem baixados eletronicamente no Sistema Integrado de Gestão da Secretaria da Saúde.
b) APAC – Autorização de Procedimentos Ambulatoriais: procedimentos que exigem registro em APAC, quando for o caso, deverão ser lançados no Sistema Integrado de Gestão da Secretaria da Saúde, incluindo a digitação e/ou integração do laudo. Porém, a produção deverá ser digitada e apresentada via sistema APAC MAGNÉTICO do Ministério da Saúde.
c) Envio da Produção ao Ministério da Saúde: O arquivo gerado pelo Sistema Integrado de Gestão da Secretaria da Saúde será importado no Sistema de Faturamento do Ministério da Saúde e a apuração da produção será feita baseada nos relatórios deste sistema.
d) Eventuais inconsistências (erros e/ou bloqueios) no arquivo de produção deverão ser sanadas pela CONTRATADA em até 02 (dois) dias úteis.
8.3 – A CONTRATADA deverá apresentar, até o 5º dia útil do mês, os protocolos de agendamento autorizados pelo sistema integrado e demais documentos quando solicitados pela Secretaria Municipal da Saúde de Joinville.
8.4 – CONTRATADA se responsabilizará pela criação e manutenção da agenda, recepção do usuário, baixa do procedimento realizado, fechamento da produção e emissão de laudos no sistema do Município, respeitando os prazos.
8.5 – A CONTRATADA será responsável pela manutenção dos equipamentos necessários, bem como pelos custos dos materiais utilizados no atendimento do usuário.
8.6 – A CONTRATADA deverá enviar à Secretaria Municipal da Saúde / Central de Regulação do Acesso aos Serviços de Saúde a grade de horários na qual estará reservada para atendimento aos usuários SUS para o período informado. O envio desta grade será realizado por meio eletrônico através do sistema de informação e deverá ser realizado até o 1º dia útil do mês subsequente.
8.7 – Esta grade deverá contemplar as vagas para o agendamento de usuários para no mínimo 60 (sessenta) dias úteis para o planejamento e gestão dos serviços de saúde no município.
8.8– A CONTRATADA obriga-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios e indicadores de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente os serviços prestados.
8.9 – A CONTRATADA deverá manter atualizados na Secretaria Municipal da Saúde os dados e requisitos exigidos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e/ou outros sistemas de informações pertinentes no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS que venham a ser normatizados e implementados.
8.10 – A CONTRATADA deverá atender aos usuários com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, sem diferenciação no atendimento, mantendo sempre a qualidade na prestação de seus serviços, conforme a Portaria de Consolidação MS/GM Nº 01/2017, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da Saúde.
8.11 – A CONTRATADA deverá afixar aviso, às suas expensas, conforme material padrão indicado pela CONTRATANTE anexo 0011290309, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS, constando a gratuidade dos serviços prestados, nessa condição, aos usuários.
8.12 – A CONTRATADA deverá entregar, quando solicitado pelo usuário ou seu responsável, no ato da saída do estabelecimento, documento comprobatório informando que a assistência foi prestada pelo SUS, sem custos adicionais.
8.13 –A CONTRATADA deverá justificar, por escrito, ao usuário ou ao seu representante e à Secretaria Municipal da Saúde, no prazo de 2 (dois) dias úteis, as razões técnicas quando da não realização de qualquer procedimento contratado no credenciamento.
8.14 – A CONTRATADA deverá observar e cumprir os protocolos de acesso e regulação da rede pública assistencial de saúde e também submeter-se às normas e rotinas da Central de Regulação, Controle e Avaliação do Gestor Municipal.
8.15 – A CONTRATADA deverá submeter-se às avaliações sistemáticas, de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde – PNASS, bem como, deverá atender as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH, instituídos pelo Sistema Único de Saúde/Ministério da Saúde.
8.16 – A CONTRATADA se submeterá à fiscalização dos serviços de Auditoria, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal da Saúde em consonância e obediência ao previsto nas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90, no Decreto Federal nº 1.651 de 28/09/95, na Lei Municipal nº 3.584 de 03/11/97 e no
Decreto Municipal nº 8.865 de 17/11/98.
8.16.1 – A CONTRATADA estará sujeita a avaliação de satisfação do usuário realizada pela Área de Auditoria da CONTRATANTE por meio de pesquisa de satisfação, conforme anexo (anexo Questionário de Satisfação), em consonância aos artigos 4º e 5º, da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, artigo 23 da Lei 13.460 de 26 de junho de 2017 e do Programa de Avaliação de Serviços de Saúde - PNASS.
8.16.2 – A avaliação de satisfação será realizada por meio de entrevista presencial ou telefônica em uma amostra de 10% (dez por cento) dos usuários atendidos na competência analisada.
8.16.3 – Caso o percentual de satisfação do usuário seja inferior a 80%, do total da amostra avaliada, a CONTRATADA será notificada para esclarecimento.
8.16.3.1 – Caso o esclarecimento não seja acatado pela Área de Auditoria, o relatório será encaminhado para os Fiscais do Contrato, que analisarão e poderão encaminhar para processo administrativo e eventual descredenciamento, em conformidade com o artigo 131, inciso II, da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, artigo 78, inciso XII, da Lei 8.666/93, Lei Municipal nº 3.584 de 03/11/97, no Decreto Municipal nº 8.865 de 17/11/98.
8.17 – A CONTRATADA deverá justificar e comunicar com antecedência de 30 (trinta) dias úteis, por escrito, ao fiscal do Contrato designado da Área de Regulação, quando da impossibilidade temporária ou redução da oferta de serviços, salvo nas situações de infortúnio, cujo comunicado deverá ser imediato.
8.18 – Em caso de alteração definitiva da capacidade instalada e/ou da oferta do serviço, a CONTRATADA deverá informar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis por meio de comunicação oficial devidamente assinada e protocolada ao fiscal do Contrato designado da Área de Regulação, para que seja realizada a devida alteração contratual e/ou demais ajustes necessários.
8.19 – A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social, controle acionário, mudança em sua Diretoria, Contrato ou Estatuto, alterações de endereço e telefone, imediatamente após as alterações efetuadas.
8.20 – Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá cobrar do usuário ou seu representante ou da CONTRATANTE qualquer importância adicional ou complementação dos valores referentes à assistência dos serviços prestados.
8.21 – A CONTRATADA deverá atender aos usuários, obedecendo a Programação Físico-Orçamentária estabelecida e o agendamento realizado pela CONTRATANTE.
8.21.1 – A Programação Físico-Orçamentária poderá ser revista a qualquer momento por iniciativa do Gestor Municipal, quando de interesse público e considerando que a modalidade de Credenciamento Universal prevê, a inclusão de novos contratados.
8.22 – A CONTRATADA deverá zelar pela qualidade dos serviços prestados, obrigando- se ainda a manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e de qualificação exigidas no credenciamento.
8.23 – Todas as despesas necessárias à execução do objeto deste termo correrão por conta da CONTRATADA.
8.24 – A CONTRATADA deverá estar de acordo com a Lei nº 13. 146, de 06 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
8.25 – A CONTRATADA responsabiliza-se por todos os ônus, tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas à execução dos serviços.
8.26 – A CONTRATADA deverá assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução do objeto que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas do Contrato, e demais documentos técnicos fornecidos.
8.27 – A CONTRATADA deverá assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros.
8.28 – A CONTRATADA deverá proceder às correções que se tornarem necessárias à realização do objeto, de acordo com o disposto no Contrato.
8.29 – A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações e especificações dispostas no Termo de Referência.
8.30 – A CONTRATADA deverá prestar a totalidade dos procedimentos que tiver capacidade instalada e forem contratados, exceto quando não houver demanda, sendo dispensado pela CONTRATANTE.
8.30.1 – A capacidade técnica instalada será definida por meio de visita técnica realizada pela CONTRATANTE.
8.31 – Não poderão participar do Credenciamento os hospitais contratualizados por meio de convênios firmados com o Gestor Municipal do SUS.
Obrigações Específicas
8.32 – A CONTRATADA deverá referenciar e/ou requisitar para a rede municipal por meio do Sistema Integrado de Gestão eventuais procedimentos que os usuários necessitarem e que não estejam previstos neste termo de referência.
8.33 - A CONTRATADA deverá ofertar todos os procedimentos dos Itens solicitados no formulário de requerimento, sendo faturado os procedimentos efetivamente realizados, quando houver indicação clínica.
8.34 - A CONTRATADA se disponibilizará para discussão de caso com a equipe técnica assistente da CONTRATANTE através de contato telefônico ou emissão de relatório informativo, em caso de compartilhamento de cuidados.
8.35 - Ao final dos atendimentos, o profissional CONTRATADO deverá encaminhar relatório informativo com o quadro atual do usuário através do Sistema Eletrônico da CONTRATANTE, notificando através da contrarreferência o encerramento do cuidado especializado.
9-Obrigações da Contratante específicas do objeto:
9.1 – Os acessos e permissões ao módulo prestador do sistema de gestão serão realizados pela equipe de suporte da Área de Tecnologia da Informação da Secretaria da Saúde de Joinville.
9.2 – A CONTRATANTE deverá controlar, avaliar e auditar a prestação dos serviços bem como os relatórios apresentados.
9.3 – A CONTRATANTE deverá exercer fiscalização dos serviços prestados, através de servidores especialmente designados na forma prevista na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil.
9.4 – A CONTRATANTE deverá efetuar visitas técnicas nas instalações dos prestadores para conferir o cumprimento dos requisitos do Credenciamento assim como para certificar o cumprimento dos requisitos do Contrato, conforme anexo - Roteiro de Visita Técnica.
9.5 – A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento, pelos serviços prestados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências.
9.6 – A CONTRATANTE deverá prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitadas pelos funcionários da CONTRATADA.
9.7 – A CONTRATANTE deverá cumprir e fazer cumprir as disposições do Contrato.
9.8 – A CONTRATANTE deverá intervir no objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma do contrato visando proteger o interesse público.
9.9 – A CONTRATANTE deverá estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços pelo contratado.
9.10 – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.11 – A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no serviço fornecido.
9.11.1 A CONTRATANTE estabelecerá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, para que a CONTRATADA apresente esclarecimentos e laudos provenientes destas falhas e respectivas medidas corretivas.
9.12 – A CONTRATANTE realizará visitas às instalações dos serviços interessados visando emitir parecer técnico sobre os aspectos relativos às condições de atendimento, capacidade instalada, segurança, aparelhagem, corpo funcional e técnico, em consonância aos critérios exigidos na legislação e no Termo de Referência.
9.12.1 – A capacidade instalada será estimada levando-se em consideração a carga horária dos profissionais, o número de equipamentos, o tempo de atendimento proposto pelo prestador, a duração do procedimento preconizada ou estimada pelo Ministério da Saúde, Associação/Colégio de Especialidade, Órgão de Classe e/ou literatura.
9.12.2 – A visita técnica será realizada seguindo roteiro, conforme anexo - Roteiro de Visita
Técnica.
9.12.3 – Os critérios de análise e o roteiro de visita poderão ser alterados para incluir as
novas legislações que possam surgir, bem como para adequação às alterações das legislações até o presente momento aplicadas neste credenciamento.
10-Condições Gerais (se houver):
10.1 - Comprovante de inscrição e atualização dos dados e requisitos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES da unidade.
10.2 - Relação nominal dos profissionais que atuarão no objeto contratado com a respectiva carga horária e titulação (registro de qualificação de especialista, quando for o caso). Os demais dados de recursos humanos serão considerados os contidos no CNES.
10.3 - Comprovante de inscrição da unidade (Declaração de Regularidade de Funcionamento) e dos profissionais no respectivo órgão de classe da jurisdição, cuja situação deverá estar ativa e regular.
contratado.
10.4 - Declaração mencionando os horários de atendimento aos usuários do SUS.
10.5 - Cópia do Alvará Sanitário regular, atualizado e compatível com o serviço a ser
10.6 - Declaração de Aceitação dos Preços, conforme anexo.
ANEXO - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO
À
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Joinville
Pelo presente, atendendo ao Edital de Credenciamento de Prestadores dos Serviços de Saúde na Especialidade de Psicologia ou Psiquiatria para avaliação, tratamento e acompanhamento ambulatorial, conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM SIGTAP/SUS, a empresa xxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ xxxxxxx solicita o credenciamento dos serviços especializados para atendimento dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
( ) 1 - Atendimento em psicoterapia individual (adulto) ( ) 2 - Atendimento em psicoterapia individual (infantil)
( ) 3 - Avaliação e acompanhamento em psiquiatria (adulto) ( ) 4 - Avaliação e acompanhamento em psiquiatria (infantil)
Por oportuno, declaramos, desde já, que aceitamos todas as condições estipuladas no Edital de Credenciamento nº xxxx/20xx e seus anexos e que temos pleno conhecimento que o deferimento do credenciamento/habilitação se dará após sua análise técnica e legal
Outrossim, declaramos que aceitamos as normas do SUS e a remuneração proposta, a qual será feita exclusivamente com base nos valores expressos na Tabela de Procedimentos e Valores - Anexo I do edital, da qual temos pleno conhecimento.
Para fins de pagamento, informamos abaixo os dados bancários desta empresa: Banco: Nº da Agência:
Nº da Conta-corrente:
Para fins de contato, informamos abaixo o endereço de e-mail e telefones:
E-mail:
Telefones:
Para fins de assinatura do Contrato, informamos abaixo os dados do responsável: Responsável: CPF: RG:
Joinville, de de .
Atenciosamente,
NOME DO RESPONSÁVEL:
CPF:
NOME DO ESTABELECIMENTO:
CNPJ:
ANEXO - ROTEIRO DE VISITA TÉCNICA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE JOINVILLE/SC
DIRETORIA DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE E SERVIÇOS ESPECIAIS – DMC GERÊNCIA DE AUDITORIA, CONTROLE E AVALIAÇÃO EM SAÚDE – GACAS
Credenciamento de prestadores de serviços de saúde na especialidade de psicologia e psiquiatria para avaliação, tratamento e acompanhamento ambulatorial, conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM SIGTAP/SUS.
O objetivo deste roteiro é verificar a regularidade do estabelecimento junto aos órgãos de fiscalização, observando as condições de funcionamento e a regular atuação dos profissionais. Este roteiro é um orientador dos itens que serão verificados durante a visita técnica, porém não limita as exigências previstas nas legislações vigentes, complementares e alterações.
Fundamentação:
Código de Ética Médica.
Código de Ética do Psicólogo, Resolução CFP 010/2005.
Resolução CFM Nº 2.147/2016, estabelece normas sobre a responsabilidade, atribuições e direitos de diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviço em ambientes médico.
Resolução CFM Nº 2.153/2016, altera o anexo I da Resolução CFM nº 2.056/2013 e dispõe sobre a nova redação do manual de vistoria e fiscalização da medicina no Brasil. Altera o texto do anexo II – Da anamnese das prescrições e evoluções médicas – da Resolução CFM nº 2.057/2013, publicada no D.O.U. de 12 de nov. de 2013, Seção I, p. 165-171 e revoga o anexo II da Resolução CFM nº 2.056/2013, publicada no D.O.U de 12 de novembro de 2013, Seção I, p. 162-3 e o anexo II da Resolução CFM nº 2073/2014 publicada no
D.O.U. de 11 de abril de 2014, Seção I, p. 154.
Resolução CFM Nº 2.114/2014, altera o texto do art. 1º, parágrafos primeiro e segundo, da Resolução CFM nº 2.007/2013, para esclarecer que, nas instituições que prestam serviços médicos em uma única especialidade, o diretor técnico deverá ser possuidor do título de especialista registrado no CRM na área de atividade em que os serviços são prestados.
Resolução CFM Nº 2.073/2014, dispõe sobre a nova redação do Anexo II da Resolução CFM Nº 2.056/13, que disciplina os departamentos de Fiscalização nos Conselhos Regionais de Medicina, estabelece critérios para a autorização de funcionamento dos serviços médicos de quaisquer naturezas, bem como estabelece critérios mínimos para seu funcionamento, vedando o funcionamento daqueles que não estejam de acordo com os mesmos. Trata também dos roteiros de anamnese a serem adotados em todo o Brasil, inclusive nos estabelecimentos de ensino médico, bem como os roteiros para perícias médicas e a organização do prontuário de pacientes assistidos em ambientes de trabalho dos médicos.
Resolução CFM Nº 1.638/2002, define prontuário médico e torna obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde.
Parecer CFM Nº 10/2009, tempo de guarda de exames radiológicos; responsabilidade pela guarda dos documentos; digitalização.
RDC Nº 63/2011, dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde.
Decreto Nº 20.931/1932, regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil, e estabelece penas.
Lei Federal Nº 6.360/1976, dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências.
Lei Federal Nº 12.842/2013, dispõe sobre o exercício da Medicina.
Portaria de Consolidação Nº 01/2017/MS/GM, consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.
Tabela Unificada SIGTAP/SUS: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx- unificada/app/sec/inicio.jsp
Lei Federal 10.216/2001, dispõe sobre os direitos das pessoas com transtorno mental e redireciona o modelo de atenção psicossocial.
Lei Federal 4.119/1962 que regulamenta o exercício da profissão do psicólogo. Decreto 53.464/1964 que regulamenta a Lei 4.119/1962.
1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
Nome empresarial:
CNES:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
2. ANÁLISE DOCUMENTAL
2.1 O Alvará Sanitário está dentro do prazo de validade? ( ) sim ( ) não
Se não, justificar:
2.2 O estabelecimento está inscrito e regular junto ao conselho regulador responsável compatível com a especialidade?
( ) sim ( ) não
Se não, justificar:
2.3 Há compatibilidade entre as atividades descritas no Alvará Sanitário, na inscrição do Conselho Regional de Medicina e procedimentos a serem contratados?
( ) sim ( )não
Se não, justificar:....................................................................................................................................
3. EQUIPE
Profissionais que atuarão no credenciamento | ||||
Nome | Categoria profissional | Inscrição no órgão de classe | Especialidade | Carga Horária Semanal |
3.1 O responsável técnico está inscrito e regular no conselho regulador responsável compatível com a especialidade?
( ) sim ( ) não
Se não, justificar:
3.2 O responsável técnico possui Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Psiquiatria? Aplicável somente para consulta em psiquiatria.
( ) sim ( ) não
Se não, justificar:
3.3 Os médicos assistentes da Unidade estão inscritos e regulares no CREMESC possuem Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Psiquiatria? Aplicável somente para consulta em psiquiatria.
( ) sim ( ) não
Se não, justificar:
3.4 O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) está devidamente atualizado?
- Equipamentos
( ) sim ( ) não
Se não, justificar:
- Profissionais e carga horária ( ) sim ( ) não
Se não, justificar:
- Serviço e classificação ( ) sim ( ) não
Se não, justificar:
- Habilitação
( ) sim ( ) não ( ) não se aplica Se não, justificar:
4. EQUIPAMENTOS, ESTRUTURA E OUTROS
4.1 Para todos os itens
4.1.2 Sala comercial com poltronas para o profissional, paciente e se necessário, familiar/acompanhante, de forma a garantir a privacidade e o sigilo durante o atendimento.
( ) sim ( ) não Se não, justificar:
4.2 Para os itens
( ) Atendimento psicológico infantil ( ) Atendimento psiquiátrico infantil
4.2.1 Jogos variados que contemple todas as fases de desenvolvimento infantil, brinquedos diversos e mesa com cadeira para atendimento das crianças.
( ) sim ( ) não Se não, justificar:
5. PROCEDIMENTOS E CAPACIDADE INSTALADA
5.1 O estabelecimento tem capacidade de realizar todos os procedimentos previstos no edital? (verificar parâmetros da Tabela SIGTAP/SUS e eventuais limitações)
( ) sim ( ) não
Se não, justificar e preencher tabela abaixo:
5.2 Estimativa da capacidade instalada
Procedimentos por mês, levando em consideração quantidade de equipamentos, número de profissionais, tempo de processamento dos equipamentos:
Metodologia de cálculo:
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES
7. CONCLUSÃO
( ) Cumpre todos os requisitos
( ) Cumpre parcialmente os requisitos
Especificar:
Equipe da Gerência de Auditoria, Controle e Avaliação em Saúde responsável pela visita técnica: Data da visita técnica:
Responsável pelo estabelecimento durante a visita técnica:
ANEXO - DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS PREÇOS
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede
na....................................................................................................................................................................
.................................., -.............../SC, inscrita no CNPJ nº , por meio de seu
representante legal, abaixo firmado, em atenção ao Edital de Credenciamento Universal N°
...../ , vem manifestar sua aceitação aos preços praticados no edital, estando ciente que não
sendo serão concedidos reajustes anuais.
Xxxxxxxxx, .................................
Nome do responsável:
CPF:
ANEXO - QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO
Este questionário poderá ser aplicado por meio de entrevista presencial ou telefone.
Prezado usuário! Nosso objetivo é contribuir para o seu bem-estar e assim sua opinião é fundamental. Solicitamos que informe em uma escala de Ótimo, Bom, Ruim, Xxxxxxx sua percepção em relação a qualidade do atendimento recebido para que possamos sempre aprimorar os serviços prestados.
Instalações físicas do estabelecimento. ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Ruim ( ) Péssimo
Explicações oferecidas com clareza pelo profissional sobre o seu procedimento. ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Ruim ( ) Péssimo
Orientações após a execução do procedimento. ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Ruim ( ) Péssimo
Grau de satisfação com o atendimento. ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Ruim ( ) Péssimo
Recomendaria o estabelecimento para algum amigo ou familiar. ( ) Sim ( ) Não
Escala: Ótimo ou Bom, Sim : 1 ponto.
Ruim ou Péssimo, Não: zero ponto.
Se a pontuação atingida for menor que 3, será considerado insatisfatório o atendimento.
Tamanho da amostra: 10% dos usuários atendidos na competência analisada
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx, Servidor(a) Público(a), em 01/08/2022, às 14:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0013760434 e o código CRC 3F097115.
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Joinville - SC - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
21.0.266071-5
0013760434v2