ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE LAURO MULLER
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXX
PROCURADORIA GERAL
PARECER JURÍDICO
Objetivo: A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresas do ramo pertinente para o fornecimento de materiais para a realização da festividade de Natal no Município de Xxxxx Xxxxxx/SC.
A Assessoria Jurídica do Município de Xxxxx Xxxxxx analisou a minuta do edital e anexos previamente e aprovou seu conteúdo, sob o aspecto meramente jurídico, para efeito do parágrafo único, do artigo 38, da Lei N° 8.666/93, considerando objeto da licitação como um todo para fins de análise jurídica.
Xxxxx Xxxxxx/SC, 19 de outubro de 2021.
DEPARTAMENTO JURÍDICO DE LAURO MULLER
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 133/PMLM/2021
EXCLUSIVA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
OBJETO: O presente Edital tem por objeto a contratação de empresas do ramo pertinente para o fornecimento de materiais para a realização da festividade de Natal no Município de Lauro Muller/SC, conforme especificações constantes no Anexo
- Termo de Referência - deste edital.
LEGISLAÇÃO: Lei nº 10.520/2002 e Lei n. 8.666/93 e Lei
Complementar nº 123/2006 e demais atualizações posteriores.
DATA: 05/11/2021
HORÁRIO: 09h00min
PROTOCOLO: até as 08h50min
LOCAL: Paço Municipal Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
FONE: (00) 0000.0000
INFORMAÇÕES: Departamento de Licitações e Contratos.
RETIRADA DO EDITAL: sito Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, 239, Centro do Lauro Muller ou por e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Xxxxx Xxxxxx/SC, 19 de outubro de 2021.
PREGÃO PRESENCIAL N°133/PMLM/2021
MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, destinada ao recebimento de propostas para a contratação de empresas do ramo pertinente para o fornecimento de materiais para a realização da festividade de Natal no Município de Lauro Muller/SC, em observância às Leis 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações posteriores, e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
1. INFORMAÇÕES
1.1 Local e horário de expediente para retirada do Edital, esclarecimentos e informações aos licitantes: Secretaria de Administração, Departamento de Licitações, situado na Rua Valter Vetterlly, 239, Centro, do Município de Lauro Muller - SC. Fone/Fax: (00) 0000.0000/ e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.2 Não serão admitidas nesta licitação: empresas suspensas ou impedidas de licitar com esta Administração, as empresas que estiverem em regime de falência, bem como os consórcios de empresas (qualquer que seja sua forma de constituição).
1.3 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, observando-se as devidas ressalvas e benefícios conferidos às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações posteriores.
1.4. Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá
ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital.
1.5. Impugnações e recursos serão recebidos apenas àqueles protocolados da Prefeitura Municipal, no setor de licitações, buscando assim evitar recursos e impugnações procrastinatórias e de má-fé.
1.6. Para fins de comunicação acerca do presente Pregão, o Município de Xxxxx Xxxxxx publicará todos os seus avisos, tanto de abertura como de possíveis prorrogações e retificações no seu órgão de publicação oficial (DOM - Diário Oficial dos Municípios), cumprindo com a exigência do Art. 21 da lei 8.666/93 e suas alterações.
2. OBJETO E DO VALOR
2.1. A presente proposta tem como objeto a contratação de empresas do ramo pertinente para o fornecimento de materiais para a realização da festividade de Natal no Município de Lauro Muller/SC, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
2.2. O contrato gerado fruto deste pregão estará vigente até 31 de dezembro de 2021.
2.3. O valor global do presente contrato será de R$ 220.719,80
(Duzentos e vinte mil, setecentos e dezenove reais com oitenta centavos).
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas pertinentes ao objeto do presente edital correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Cód. Red. Nº 129/2021
4. DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1. O XXXXXXXX Xx00 – PROPOSTA DE PREÇO e o XXXXXXXX Xx00 - HABILITAÇÕES deverão ser entregues lacrados, no Departamento de Licitações, localizado no Paço Municipal, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX., para serem protocolados, até as 08h50min do dia 05/11/2021, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO TELEFONE
PREGÃO N°133/PMLM/2021
b) ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO TELEFONE
PREGÃO N°133/PMLM/2021
4.2. Neste dia, após o encerramento do protocolo, serão realizados o credenciamento das empresas licitantes e o inicio da sessão do pregão com a abertura dos envelopes de Propostas de Preços para lançamento no Sistema de Compras. Serão abertos os envelopes somente das empresas devidamente credenciadas. A reunião para prosseguimento do Pregão será às 09h00min, no mesmo endereço indicado no item 1.1.
4.3. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, considerado este, aquele que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega dos mesmos, comprovado por meio do protocolo da instituição.
4.4. Caso a instituição não possa protocolar os envelopes no horário estabelecido e o licitante chegar até o horário, este receberá uma senha, por ordem de chegada, até o horário para a entrega dos envelopes.
4.5. O presente certame é destinado EXCLUSIVAMENTE PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE por não haver itens que ultrapassem o valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) e por haver, no mínimo, 3 empresas (ME/EPP) habilitadas para execução do objeto, conforme preconiza da Lei Complementar nº123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2017, apresentando no início da sessão na fase de credenciamento, Certidão expedida de no máximo 90(noventa) dias pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
4.5.1. Caso seja identificada a inexistência de fornecedores enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o item anterior, será permitida a participação subsidiária das demais empresas não enquadradas no estatuto das ME e EPP, sem a exclusividade mencionada.
4.5.2. Poderão participar deste processo licitatório, de maneira subsidiária, àqueles demais participantes não enquadrados no estatuto das ME e EPP, caso seja constatada a inexistência de fornecedores enquadrados como microempresas.
4.6. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Antes do início da sessão, dez minutos antes da sessão, o representante das interessadas em participar do certame que pretendam ofertar lance, ou apenas acompanhar a licitação, com poderes gerais de representação, deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, se for o caso, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto n.º 3.555 e demais documentos relacionados a seguir:
5.1.1. A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente.
5.1.2. O credenciamento (modelo anexo) far-se-á por meio de:
a) Instrumento público de procuração acompanhado de cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social e última alteração, se houver, ou Contrato Social “Consolidado”, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado e documento de identificação do representante, com foto; ou
b) Instrumento particular, acompanhado de cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social e última alteração, se houver, ou Contrato Social “Consolidado”, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado e documento de identificação do representante, com foto; ou
c) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar a cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social e última alteração, se houver, ou Contrato Social “Consolidado”, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e documento de identificação com foto.
5.1.2.1. Os documentos apresentados nos subitens de 4.1.2, “a”, “b” e “c” deverão ser originais, ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, a mesma deverá estar autenticada.
5.1.3. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo do Edital).
5.1.3.1. Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente;
5.1.4. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, certidão expedida de no máximo 90(noventa) dias pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso, de interesse da licitante), na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio (DNRC).
5.1.5. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá entregar os documentos solicitados nos itens
5.1.3. e se for o caso 5.1.4, em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº. 03 – Documentos de credenciamento. O não atendimento deste quesito importará na não aceitação da proposta.
5.1.6. Não atendidos os itens anteriores (5.1.3), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
5.1.7. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
5.1.8. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
5.1.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5.1.10. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
5.1.11. Em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de
30 (trinta) dias.
5.1.12. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO.
6. PROPOSTA
6.1. O Envelope lacrado Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS – deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, datilografada ou impressa, datada e assinada, preferencialmente rubricada e paginada (Exemplo: 1/5, 2/5... 5/5) em todas as suas folhas, além dos seguintes elementos necessários à sua elaboração:
I – identificação (razão social), endereço e Nº do CNPJ da proponente;
II – especificação, quantidade, e marca do produto cotado, conforme o caso, observada as regras contidas no (Anexo), o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismos – duas casas decimais após a vírgula e o valor total por extenso;
III – prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da entrega dos envelopes, não havendo indicação expressa será considerado como tal;
IV – forma de pagamento: até 30 (trinta) dias após o recebimento do objeto licitado, mediante apresentação da NF;
V – prazo e local de entrega: O objeto da licitação deverá ser entregue, nos locais definidos pela Secretaria de Turismo em até 05(CINCO) dias corridos, após a emissão da Autorização de Fornecimento expedido pela Contratante.
VI – Nome, CPF e função desempenhada da empresa do responsável legal futuro signatário do contrato.
6.2. Nos preços deverão estar inclusas todas as despesas inerentes ao contrato, como: frete, entrega, encargos, impostos, carga e descarga, etc., necessários à aquisição do objeto.
6.3. O preço ofertado será sempre o preço final, nele devendo estar
computadas todas as despesas que incidam sobre o contrato, as quais ficarão a cargo da futura contratada.
6.4. Pequenas falhas ou defeitos na apresentação das propostas que não comprometam a legalidade do certame serão resolvidos pelo Pregoeiro.
6.5. Preferencialmente, e exclusivamente, para facilitar o julgamento por parte do pregoeiro, solicita-se aos licitantes que apresentem suas propostas por meio do “betha auto cotação” impresso e no CD ou pen drive.
6.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço;
7. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO
7.1. O Envelope lacrado Nº2 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos relacionados à habilitação (item 8), apresentados em 1 (uma) via em original, fotocópia autenticada por tabelião, por servidor designado pela administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão Oficial (perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, preferencialmente rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5,....5/5) em todas as folhas.
7.2. Quanto às autenticações:
7.2.1. Havendo mais de um documento reproduzido numa mesma folha, para cada documento procede-se à conferência com o original, portanto, a autenticação é individual, gerando a consequência de serem apostas tantas autenticações quantos forem os documentos reprografados. (Conforme art. 579 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina).
7.2.2. Quando o certificado/certidão for emitido por sistema
eletrônica-Internet, poderá ser apresentada no original, ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor.
7.3. Prazos de validade dos documentos:
7.3.1. É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade;
7.3.2. Os documentos que omitirem o prazo de validade serão considerados como válidos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, previsto no art. 4° da Lei de Introdução do Código Civil;
7.3.3. A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para o protocolo dos envelopes.
8. HABILITAÇÃO
8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
I. Registro comercial, no caso de empresa individual;
II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e,
IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Os documentos relacionados nas xxxxxxx X, II, III, e IV deste subitem 8.1., não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", uma vez apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.2. REGULARIDADE FISCAL
a. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou estadual (se houver), relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual ou Alvará de Funcionamento;
b. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
c. A Fazenda Federal (consistindo em Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional), INSS ou, Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d. A Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Positiva, com efeito, de negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual);
e. A Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva, com efeito, de negativa Municipal) expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal;
f. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei 8.036/90.
g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
h. Certidão negativa da Empresa e dos Sócios da Empresa participante, com detalhamento das Sanções Vigentes ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx& direcao=asc
8.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO
a. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial pelo ESAJ e EPROC expedida pelo Poder Judiciário de Santa Catarina.
8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde ateste que a licitante tenha fornecido produtos compatíveis com o presente edital.
8.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
I. Documento declarando que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, modelo do (Anexo).
II. Declaração de Concordância com os Termos do Edital (Aceitação das Condições do Edital), modelo do (Anexo).
III. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo, modelo do (Anexo).
IV. Declaração de Disponibilidade do(s) item(ns) do Edital, modelo do (Anexo).
V. Declaração de Inexistência de Parentesco, modelo do (Anexo).
9. PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
9.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por pregoeiro e realizada de acordo com a Lei N.º10.520, de 17 de julho de 2002, os Decretos n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Lei complementar 123/2006, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado.
9.2. A empresa que remeter os envelopes por meio postal, deverá obrigatoriamente anexar a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, (conforme item 5.1.3), sendo que a falta desta observação desclassificará automaticamente a licitante.
9.2.1. A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxx não se responsabilizará por extravios que por xxxxxxx xxxxx a ocorrer, por meio de remeça postal.
9.3. No dia, horário e locais indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado:
9.3.1. Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Quinta do presente Edital.
9.3.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
9.4. Abrir-se-ão os Envelopes Nº. 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das
empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.
9.4.1. O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
9.4.2. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Xxxxx Xxxxx e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor, ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento).
9.4.3. Às proponentes classificadas, conforme subitem 9.4.2, será
dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
9.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
9.4.5. Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos
de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
9.4.6. O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
9.4.7. Dos lances ofertados não caberá retratação.
9.4.8. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
9.4.9. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
9.5. Procedida à classificação provisória e verificado que o melhor preço foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro abrirá o seu envelope de habilitação, e caso a habilitação fiscal não estiver regular, o mesmo intimará a licitante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 5(cinco) dias, para proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.5.1. Regularizada a habilitação fiscal pela licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma será declarada vencedora do certame.
9.5.2. Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, retomando a licitação na forma do item 9.5 ou 9.6.
9.6. Procedida à classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
9.6.1. Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro
procederá da seguinte forma:
a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da letra “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º. do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) o prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006).
e) na hipótese de não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência
de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
9.7. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.7.1. Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços com valor excessivo ou com preços
manifestamente inexequíveis, comparados aos preços praticados no mercado da região.
9.7.2. Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deva fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc...) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
9.7.3. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
9.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
9.9. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
9.10. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes
do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 5 (cinco) dias úteis, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.10.1. Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
9.11. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando à seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - art. 4º XVIII, da lei 10.520/2002, (03 dias consecutivos).
9.11.1. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
9.12. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
9.13. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
9.14. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
9.15. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
10. ADJUDICAÇÃO
10.1. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO POR XXXX, desde que atendida às exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital.
10.2. O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao licitante cuja proposta for considerada vencedora.
10.3. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado e, posteriormente, submeterão a homologação do processo ao Senhor Secretário Municipal.
10.4. No caso de interposição de recursos, depois de proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido ao Senhor Secretário Municipal para os procedimentos de adjudicação e homologação.
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata aos autos.
11.2. Os recursos interpostos às decisões proferidas pelo Pregoeiro serão conhecidos nos termos do inciso XVIII, do art. 4° da Lei 10.520/02, se dirigidos diretamente ao Secretário do Município, autuados pela empresa na Seção de Protocolo, no piso térreo do Paço Municipal.
11.3. Os recursos serão recebidos pelo Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar ou não sua decisão em 3 (três) dias úteis, e encaminhá-los, devidamente informados à autoridade competente, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
11.4. O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Da aplicação das penalidades previstas neste Edital e na
minuta contratual, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Ficarão impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxx Xxxxxx/SC, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação, do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, as licitantes que:
I. ensejarem o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
II. não mantiverem a proposta, injustificadamente;
III. comportarem-se de modo inidôneo;
IV. fizerem declaração falsa;
V. cometerem fraude fiscal;
VI. falharem ou fraudarem no fornecimento do objeto.
12.2. Pelos motivos que seguem, principalmente, os licitantes vencedores, estarão sujeitos às penalidades tratadas na condição anterior:
I. pelo fornecimento de material em desconformidade com o especificado e aceito;
II. pela não substituição, no prazo estipulado, dos materiais recusados;
III. pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
12.3. Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei n° 8.666/93.
12.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Xxxxx Xxxxxx, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas aos licitantes
vencedores.
12.5. A recusa injustificada dos adjudicatários em assinarem o contrato, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da notificação, implicará na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
12.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o Município poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor, as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
13. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
13.1. Os licitantes vencedores ficarão obrigados a:
13.1.1. Entregar os materiais nas condições, no preço e nos prazos constantes deste Edital;
13.1.2. Manterem, durante a entrega do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.1.3. Não transferirem a terceiros, no todo ou em parte, o objeto
da presente licitação, sem prévia anuência da Administração.
13.1.4. Fornecerem os produtos conforme solicitado departamento de compras no prazo fixado.
14. PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto licitado, mediante o recebimento da Nota Fiscal.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pelo fato de apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Pregão.
15.2. O objeto deste PREGÃO poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei 8.666/93.
15.3. Recomendam-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
15.4. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
15.5. A Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
15.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-
á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se- ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
15.7. Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem 15.6 em dia de expediente normal na Administração Municipal.
Xxxxx Xxxxxx/SC, 19 de outubro de 2021.
XXXXXXXXX:04452273
XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXXXXX:04452273971
971 Dados: 2021.10.20 11:10:30 -03'00'
XXXX XXXXX XXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO N° 133/PMLM/2021
(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
Por este instrumento solicitamos o credenciamento da empresa............................................................
..........................., para participar da licitação acima referenciada, neste evento representada por (nome/identidade/CPF)..............................................
...................................................................
...............................….........., na qualidade de
REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da outorgante, visando a formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2021.
Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E DEMAIS OBRIGAÇÕES HABILITATÓRIAS
PREGÃO N° 133/PMLM/2021
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL
(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
(nome da empresa), com sede na (endereço da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº.
, licitante no certame acima destacado, promovido pela Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxx, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado
, inscrito no R.G. sob o nº. e no CPF sob o nº. , que se encontra em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende a todas as demais exigências de habilitação constantes do edital próprio.
, de de 20 .
Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO N° 133/PMLM/2021
NOME DA EMPRESA CNPJ Nº. ENDEREÇO: CIDADE: CEP: ESTADO: FONE/FAX DA EMPRESA: FONE/FAX DO EPRESENTANTE
A presente proposta tem como objeto a contratação de empresas do ramo pertinente para o fornecimento de materiais para a realização da festividade de Natal no Município de Xxxxx Xxxxxx/SC.
Obs.: deverá ser colada abaixo a tabela constante do Anexo – termo de referência contendo os produtos/serviços a serem cotados.
Validade da Proposta: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Forma de pagamento: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Prazo e Local de Entrega do Objeto: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Marca: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
A licitante declara, expressamente, que os preços contidos na proposta acima incluem todos os custos e despesas, tais como, impostos, pagamentos de funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, materiais, insumos, emolumentos, seguros, taxas, fretes, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo direto ou indireto, sem qualquer encargo financeiro, ou ainda, previsão inflacionária.
, de de 2021.
Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
PREGÃO N°133/PMLM/2021
DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93.
, (nome da empresa), com sede na (endereço da empresa), inscrita no CNPJ sob o número , por seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art.
27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República, ou seja, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, exceto aprendiz, a partir de
14 (quatorze) anos.
, de de 20 .
Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
MINUTA CONTRATUAL PREGÃO N° 133/PMLM/2021
CONTRATO Nº XX/PMLM/2021.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXX E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇOES SUBSEQUENTES.
Cláusula Primeira - Preâmbulo
1.1 CONTRATANTE: O Município de Xxxxx Xxxxxx, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o Nº. xxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo Secretário de Administração, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade N°XXXXXXXXX, e inscrito no CPF sob o N°. XXXXXXXXXXXX, denominada CONTRATANTE.
1.2 CONTRATADA: , estabelecida na Rua , inscrita no CNPJ sob o nº. , ora denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. , inscrito no RG
sob o nº.
.
e no CPF sob o nº.
1.3 HOMOLOGAÇÃO: O presente contrato decorre do Processo de Licitação-Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N° 133/PMLM/2021, homologado pela decisão do dia / / , nos termos das Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações posteriores, seus regulamentos e demais normas incidentes, fica justo e contratado o seguinte:
Cláusula Segunda - Do objeto
2.1 A presente proposta tem como objeto a contratação de empresas do ramo pertinente para o fornecimento de materiais para a realização da festividade de Natal no Município de Lauro Muller/SC, mediante as especificações, condições e quantidades abaixo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
2.2. A CONTRATADA será obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
Cláusula Terceira - Do Prazo e Local de Entrega
3.1. O objeto da licitação deverá ser entregue, nos locais definidos pela Secretaria de Turismo em até 05(CINCO) dias corridos, após a emissão da Autorização de Fornecimento expedido pela Contratante.
3.2. Incorrendo em descumprimento ao presente contrato, tornando cabíveis as sanções nele previstas, aqueles que deixarem de entregá-los nas datas acordadas.
Cláusula Quarta - Da Vigência
4.1 O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021.
Cláusula Quinta - Da Fiscalização
5.1. O produto/material/equipamento, desta licitação, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, com atribuições específicas.
5.2. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
5.3. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
5.4. O acompanhamento e a fiscalização deste contrato será exercida pela Sra. Xxxxx Xxxxxx, Secretária de Turismo.
Cláusula Sexta - Do Preço
6.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento do(s) produtos, a importância de: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
6.2 Os preços acima especificados serão absolutamente líquidos, já inclusas todas as despesas com impostos, taxas, frete e etc.
6.3 É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser constatadas em sua
proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas, de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
Cláusula Sétima - Da Forma e Condições de Pagamento
7.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto licitado, mediante o recebimento da Nota Fiscal.
7.2 A CONTRATANTE se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas.
7.3 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Cláusula Oitava - Do Reajuste
8.1 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, objetivando a manutenção do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO poderão sofrer revisão destes para mais ou para menos, conforme prevê Parágrafo 5º, Art. 65 e inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Cláusula Nona - Da Dotação Orçamentária
9.1 As despesas pertinentes ao objeto do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Cód. Red. Nº 129/2021
Cláusula Décima - Do Valor
10.1 O valor global deste contrato é de R$XXXXXXXXX (XXXXXXXXXX).
Cláusula Décima - Primeira - Da Execução
11.1 Este contrato deverá ser executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros independente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Cláusula Décima-Segunda - Da Alteração Contratual
12.1 Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.2 Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação dos serviços ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;
b) quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
12.3 Por acordo das partes:
a) quando conveniente à substituição da garantia de execução;
b) quando necessária à modificação do regime de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação do serviço/fornecimento.
12.4 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima - Terceira - Das Penalidades
13.1 Em caso de inexecução parcial das condições estabelecidas neste contrato, erros ou atrasos na execução dos serviços/fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
13.1.1 Advertência;
13.1.2 Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, no caso da CONTRATADA não cumprir rigorosamente as exigências contratuais.
13.1.3 Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
13.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a CONTRATANTE promova sua reabilitação;
13.2 A sanção de advertência de que trata o item 13.1.1 poderá ser aplicada nos seguintes casos:
13.2.1 Descumprimento das determinações necessárias à regularização das falhas ou defeitos observados na execução do contrato;
13.2.2 Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
13.3 Pelo atraso injustificado na execução dos serviços/fornecimento ou pelo descumprimento das notificações para regularização das falhas apontadas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor contratual, sem prejuízo das demais sanções.
13.4 O valor das multas referidas no item 13.1.2 e no item 13.3 será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão, não se efetuando qualquer pagamento de fatura enquanto referida multa não houver sido paga ou relevada a penalidade aplicada.
13.5. Em havendo reincidência no descumprimento contratual, totalizando três advertências/notificações, será aplicada automaticamente multa no valor de 10% do contrato e aberto processo administrativo para aplicação de penalidade de suspensão e/ou impedimento de licitante com os órgãos públicos.
Cláusula Décima - Quarta - Dos Recursos Administrativos
14.1 Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, prazo de 03 (três) dias úteis da notificação à autoridade superior que aplicou a sanção, ficando sobrestada à mesma até julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima - Quinta - Da Rescisão
15.1 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes contratantes, mediante Aviso Prévio, desde que seja feito com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15.2 O presente instrumento considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, que judicial ou extrajudicial, uma vez verificada a ocorrência de um dos seguintes eventos:
a) falência ou pedido de concordata da CONTRATADA;
b) a dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO, se firma individual ou pessoa física;
c) a insolvência da CONTRATADA, caracterizada pelo protesto de títulos;
d) o não cumprimento de qualquer das cláusulas do presente contrato, observado o regramento legal sobre o tema;
e) a subcontratação, cessão total ou parcial do objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
15.3 A rescisão contratual, nos casos acima especificados, acarretará à CONTRATADA:
a) responsabilidade financeira pelos prejuízos causados, a CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até a apuração dos prejuízos causados a CONTRATANTE, a seus servidores ou a terceiros.
Xxxxxxxx Xxxxxx-Sexta
16.1 É parte integrante do presente Contrato, a Proposta da CONTRATADA, o Edital de PREGÃO Nº 133/PMLM/2021 e demais elementos, independentemente da transcrição.
16.2 A CONTRATADA deverá fornecer o produto em estabelecimento fixo próprio ou alugado e adequado e na forma das normas vigentes de segurança, no local objeto do respectivo item cotado.
Cláusula Décima - Sétima - Do Foro
17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxx, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por estarem concordes ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, ambas as partes assinam o presente contrato, juntamente com as testemunhas abaixo.
Lauro Muller/SC, de de 2021.
MUNICÍPIO DE LAURO MULLER | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
xxxxxxxxxxxxxxxxxx | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Secretário de Administração | CONTRATADA |
1ª TESTEMUNHA | 2ª TESTEMUNHA |
XXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
CPF n. XXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXX |
MODELO RECIBO RETIRADA EDITAL PREGÃO N°133/PMLM/2021
(nome da empresa), com sede na (endereço da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº.
, declara que retirou o edital do
PREGÃO Nº 133/PMLM/2021 e deseja receber informações acerca deste
através do telefone , ou do fax
ou do e-mail .
, de de 20 .
Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°133/PMLM/2021
DECLARAÇÃO – ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
, (nome da empresa), com sede na (endereço da empresa), inscrita no CNPJ sob o número , por seu representante legal infra-assinado, declara através da presente que concorda com todos os termos e condições do edital do PREGÃO Nº. 133/PMLM/2021 e seus anexos. Tendo acesso a todas as informações necessárias para a elaboração da proposta e adjudicação, assumimos a responsabilidade por todos os riscos e ônus para a execução do objeto desta licitação.
, de de 20 .
Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
MODELO AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 133/PMLM/2021
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J. ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial Nº 133/PMLM/2021, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98.
Por ser expressão da verdade, firmamos a
presente declaração.
, de de 20 .
Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DO(S) ITEM(NS) AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N°133/PMLM/2021
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DO(S) ITEM(NS)
(NOME DA EMPRESA) CNPJ
Nº. sediada (endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no Art. 299 do Código Penal, declara expressamente que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do(s) item(ns) licitado(s) para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas.
, de de 20 .
Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA
“MODELO PADRÃO – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA”
DECLARAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: Licitação Pregão nº 133/2021.
o ,
inscrito no CNPJ n ................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)...................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade no .......e do CPF no ,
DECLARA, sob as penas da lei, para fins do Pregão nº 133/2021, a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxx, nos cargos de direção e chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza, bem como de seus agentes políticos.
Local e Data
...................................................
(representante legal)
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresas do ramo pertinente para o fornecimento de materiais para a realização da festividade de Natal no Município de Lauro Muller/SC.
2. VALOR DE REFERÊNCIA
O valor global estimado previsto para a aquisição do referido objeto será de R$ 220.719,80 (Duzentos e vinte mil, setecentos e dezenove reais com oitenta centavos). Os valores foram obtidos através de no mínimo 3 pesquisas de empresas do ramo da região da AMREC, conforme previsto na Lei Nº. 8.666/93.
3. JUSTIFICATIVA
A aquisição desses materiais, enfeites, metérias primas, faz-se necessário para realização da decoração natalina das praças e vias públicas da cidade, a fim de fomentar as tradições deste período e proporcionar aos munícipes a vivência desta data, difundindo o espírito natalino, trazendo a tona a fraternidade, solidariedade, respeito e amor ao próximo e não deixar morrer uma tradição da cultura municipal com uma bela festividade.
4. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O objeto da licitação deverá ser entregue, nos locais definidos pela Secretaria de Turismo em até 05(CINCO) dias corridos, após a emissão da Autorização de Fornecimento expedido pela Contratante.
5. DA DOTAÇÃO
Cód. Red. Nº 129/2021
6. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização deste objeto será exercida pela
Sra. Xxxxx Xxxxxx, Secretária de Turismo.
7. FORMA DE PAGAMENTO
Em até 30 dias após emissão da nota fiscal.
8. MARCAS
Todos os materiais cotados deverão possuir suas marcas, sob pena de desclassificação na ausência dos mesmos.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
O critério de julgamento será de MENOR PREÇO POR LOTE.
10. ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E VALORES
Item | Especificação | Unid. | Qtde | Marca | Valor Unit. Máx. | Valor total |
LOTE 01 - Diversos Materiais | ||||||
1 | Alicate de corte diagonal aço e pvc | Unid. | 3 | R$ 43,89 | R$ 131,67 | |
2 | Alicate bico meia cana aço com pvc | Unid. | 3 | R$ 37,29 | R$ 111,87 | |
3 | Balão bexiga, metalizado, em latex, varias cores | Unid. | 50 | R$ 14,77 | R$ 738,50 | |
4 | Balão gás hélio, nº 9, cor prata | Unid. | 2 | R$ 25,98 | R$ 51,96 | |
5 | Balão decorativo transparente 60cm, 24 polegadas | Unid. | 30 | R$ 8,69 | R$ 260,70 | |
6 | Barbante dourada 8mm | Metro | 3 | R$ 30,69 | R$ 92,07 | |
7 | Balão decorativo transparente com led, vareta e pilha, com 18 polegadas. | Unid. | 20 | R$ 47,23 | R$ 944,60 | |
8 | Barbante 800g, nº 4/6, 85% algodão, cru | Rolo | 10 | R$ 32,89 | R$ 328,90 | |
9 | Barbante fio de sisal rolo de 500m | Rolo | 10 | R$ 54,89 | R$ 548,90 | |
10 | Bastão refil de cola grossa, pacote com 10 unidades | unid. | 50 | R$ 14,19 | R$ 709,50 | |
11 | Boia flutuadora macarrão na cor branca | Unid. | 30 | R$ 11,99 | R$ 359,70 | |
12 | Bola de natal, xxxx, 50cm, varias cores | Unid. | 100 | R$ 43,89 | R$ 4.389,00 | |
13 | Bola de natal, estampada, 50cm, varias cores | Unid. | 100 | R$ 47,19 | R$ 4.719,00 | |
14 | Botão grande dourado e branco | Unid. | 100 | R$ 2,20 | R$ 220,00 | |
15 | Bordado dourado barra (1cm de largura) | Metro | 10 | R$ 3,53 | R$ 35,30 | |
16 | Carrinho de brinquedo de madeira pequeno | Unid. | 1 | R$ 14,19 | R$ 14,19 | |
17 | Caixa de grampos para grampeador de pressão caixa com 3000 unidades | Caixa | 10 | R$ 33,55 | R$ 335,50 | |
18 | Cordões decorativos fio de fada, 2m de led com pilhas | Unid. | 56 | R$ 17,49 | R$ 979,44 | |
19 | Cola glitter branca | Unid. | 15 | R$ 11,99 | R$ 179,85 | |
20 | Cola branca liquida, com 1 kilo | Unid. | 5 | R$ 27,39 | R$ 136,95 | |
21 | Cola permanente 37g, para tecido | Unid. | 10 | R$ 5,48 | R$ 54,80 | |
22 | Cola silicone liquida | Unid. | 10 | R$ 11,99 | R$ 119,90 | |
23 | Cola universal | Unid. | 10 | R$ 13,09 | R$ 130,90 | |
24 | Complemento verde, com cinco galhos | Unid. | 30 | R$ 65,89 | R$ 1.976,70 | |
25 | Cordão trancelin, varias cores com 100m | Peça | 10 | R$ 43,89 | R$ 438,90 | |
26 | Enforca gato na cor branca em nylon 2,5cm x 150mm pacote com 100 unidades | Pacote | 20 | R$ 35,09 | R$ 701,80 | |
27 | Estilete de metal com cabo emborrachado com trava 1ª linha | Unid. | 10 | R$ 19,08 | R$ 190,80 | |
28 | Elástico branco 3cm, rolo com 25 metros | Rolo | 1 | R$ 19,25 | R$ 19,25 | |
29 | Elástico preto 3cm, rolo com 25 metros | Rolo | 1 | R$ 48,40 | R$ 48,40 |
30 | Elástico 10mm, rolo com 100 metros, composição 67% poliéster e 33% elastodieno | Rolo | 10 | R$ 55,00 | R$ 550,00 | |
31 | E.v.a branco medida liso 40x60 cm | Unid. | 20 | R$ 3,02 | R$ 60,40 | |
32 | E.v.a gliter prata medida 40x60 cm | Unid. | 4 | R$ 7,68 | R$ 30,72 | |
33 | Festão aramado branca, 20cm x 2m, 180 galhos | Unid. | 150 | R$ 14,19 | R$ 2.128,50 | |
34 | Festão aramado verde, 20cm x 2m, 180 galhos | Unid. | 300 | R$ 14,19 | R$ 4.257,00 | |
35 | Festão verde, 10cm x 2m | Unid. | 500 | R$ 10,89 | R$ 5.445,00 | |
36 | Fita de cetim vermelha 3cm | Metro | 21 | R$ 1,37 | R$ 28,77 | |
37 | Fita de cetim dourada 3cm | Metro | 8 | R$ 1,37 | R$ 10,96 | |
38 | Fita de cetim vermelha 7cm | Metro | 10 | R$ 3,30 | R$ 33,00 | |
39 | Fita aramada de natal, 10cm, rolo com 10 metros, varias cores | Rolo | 50 | R$ 43,89 | R$ 2.194,50 | |
40 | Fita de natal de cetim, 3cm, rolo com 10 metros, varias cores | Rolo | 50 | R$ 32,89 | R$ 1.644,50 | |
41 | Fita decorada natal de cetim, 5cm, rolo com 10 metros, varias estampas | Rolo | 50 | R$ 32,89 | R$ 1.644,50 | |
42 | Fitilho, rolo com 50 metros, várias cores | Rolo | 10 | R$ 2,75 | R$ 27,50 | |
43 | Flor poinsetias, 40 cm, vermelha | Unid. | 200 | R$ 17,98 | R$ 3.596,00 | |
44 | Flor poinsetias, 40 cm, champanhe | Unid. | 100 | R$ 17,98 | R$ 1.798,00 | |
45 | Glitter pvc, 500g, varias cores | Pacotes | 10 | R$ 131,59 | R$ 1.315,90 | |
46 | Gorro de natal, veludo, adulto, vermelho | Unid. | 50 | R$ 14,19 | R$ 709,50 | |
47 | Gorro de natal, veludo, infantil, vermelho | Unid. | 50 | R$ 11,99 | R$ 599,50 | |
48 | Grampo de cabelo bico de pato pequeno material: metal, tamanho da presilha: 9cm | Unid. | 20 | R$ 1,10 | R$ 22,00 | |
49 | Grampeador de leve pressão para madeira | Unid. | 5 | R$ 132,48 | R$ 662,40 | |
50 | Kit de agulha para costura a mão | Unid. | 20 | R$ 5,48 | R$ 109,60 | |
51 | Manta acrílica siliconada 150gr/m² r1 | Metros | 100 | R$ 27,17 | R$ 2.717,00 | |
52 | Papel dupla face amarelo 50x70 | Unid. | 10 | R$ 1,10 | R$ 11,00 | |
53 | Papel dupla face verde 50x70 | unid. | 10 | R$ 1,10 | R$ 11,00 | |
54 | Papel cartão grosso 180g - tamanho a4, varias cores | unid. | 30 | R$ 1,50 | R$ 45,00 | |
55 | Pião de madeira (brinquedo). Medidas aproximadas: 10cm altura x 5cm largura fieira mede aproximadamente: 2,20cm | Unid. | 2 | R$ 5,48 | R$ 10,96 | |
56 | Peruca fios sintéticos, sem franja, longo | unid. | 4 | R$ 130,90 | R$ 523,60 | |
57 | Pistola aplicadora de cola quente para bastão grosso 20w | Unid. | 20 | R$ 31,79 | R$ 635,80 | |
58 | Roupa de papai xxxx infantil tamanho p itens inclusos: blusão, calça, cinto, gorro, saco, polaina (capa para botas) e barba em pelúcia composição: cetim e pelúcia. | Unid. | 1 | R$ 231,00 | R$ 231,00 | |
59 | Sino de mão para papai xxxx 15cm | Unid. | 20 | R$ 54,89 | R$ 1.097,80 | |
60 | Sombrinha grande de alumínio, transparente e estampas. | Unid. | 20 | R$ 47,19 | R$ 943,80 | |
61 | Tecido camurça, 275g m/linear, varias cores | Metro | 30 | R$ 27,39 | R$ 821,70 |
62 | Tecido cetim chenille, 100% poliéster, 3m de largura | Metro | 165 | R$ 16,39 | R$ 2.704,35 | |
63 | Tecido off white gramatura: 100g/m | Metro | 2 | R$ 32,89 | R$ 65,78 | |
64 | Tecido chita estampado 100% microfibra | Metro | 2 | R$ 16,39 | R$ 32,78 | |
65 | Tecido coton com elastano branco | Metro | 6 | R$ 32,89 | R$ 197,34 | |
66 | Tecido elanca com elasticidade verde bandeira | Metro | 6 | R$ 16,39 | R$ 98,34 | |
67 | Tecido failetter, varias cores,100% poliéster | Metro | 20 | R$ 7,59 | R$ 151,80 | |
68 | Tecido feltro, 100% poliéster, cores diversas, 1,40m largura | Metro | 315 | R$ 18,59 | R$ 5.855,85 | |
69 | Tecido filó, 100% poliéster, varias cores, 3,00m largura | Metro | 175 | R$ 17,49 | R$ 3.060,75 | |
70 | Tecido lycra verde bandeira para colan | Metro | 50 | R$ 32,89 | R$ 1.644,50 | |
71 | Tecido lycra vermelho para colan | Metro | 10 | R$ 32,89 | R$ 328,90 | |
72 | Tecido malha listrada branco com vermelho, 100% algodão, 1,40m de largura | Metro | 80 | R$ 31,42 | R$ 2.513,60 | |
73 | Tecido malha listrada branco com verde, 100% algodão, 1,40m de largura | Metro | 50 | R$ 31,42 | R$ 1.571,00 | |
74 | Tecido organza, 100% poliéster, cores diversas, 1,40m largura | Metro | 100 | R$ 18,69 | R$ 1.869,00 | |
75 | Tecido lurex vermelho | Metro | 6 | R$ 32,89 | R$ 197,34 | |
76 | Tecido oxford, 100% poliéster, cores diversas, 1,40m largura | Metro | 80 | R$ 11,99 | R$ 959,20 | |
77 | Tecido pelo sintético, varias cores, largura 1,60cm, 100% poliéster | Metro | 53 | R$ 76,89 | R$ 4.075,17 | |
78 | Tecido tnt, polietileno, cores diversas, 1,40m largura | Metro | 280 | R$ 2,75 | R$ 770,00 | |
79 | Tecido tricoline 100% algodão 180 fios várias estampas largura 2.50m | Metro | 58 | R$ 43,89 | R$ 2.545,62 | |
80 | Tecido tricoline liso, 100% algodão, 1,40m largura | Metro | 150 | R$ 27,39 | R$ 4.108,50 | |
81 | Tecido tule dourado | Metro | 12 | R$ 10,89 | R$ 130,68 | |
82 | Tela glitter, varias cores, largura 1,40m | Metro | 12 | R$ 38,50 | R$ 462,00 | |
83 | Tesoura para tecido com cabo de plástico para artesanato | Unid | 15 | R$ 32,89 | R$ 493,35 | |
84 | Tinta spray, uso geral – várias cores, 400ml | Unid. | 50 | R$ 27,39 | R$ 1.369,50 | |
85 | Toucas de papai noel vermelha tam único em veludo 40 cm | Unid. | 32 | R$ 28,49 | R$ 911,68 | |
86 | Tecido Helanca Light, gramatura 160, tecido 100% Poliéster, 1,60mt de largura, cores a escolher | Metro | 7000 | R$ 6,46 | R$ 45.220,00 | |
TOTAL LOTE 01 | R$ 134.222,99 | |||||
LOTE 02 - Materiais de Iluminação | ||||||
87 | Abraçadeira plástica nylon 10cm, pacote com 200 unidades | Pacote | 5 | R$ 0,09 | R$ 0,45 | |
88 | Abraçadeira plástica nylon 15cm, pacote com 200 unidades | Pacote | 5 | R$ 0,15 | R$ 0,75 | |
89 | Abraçadeira plástica nylon 20cm, pacote com 200 unidade | Pacote | 5 | R$ 0,19 | R$ 0,95 | |
90 | Cabo de força p/ mangueira led | Peca | 100 | R$ 17,66 | R$ 1.766,00 |
91 | Cascata 10mts, 400leds, na cor branca | Unid. | 40 | R$ 163,33 | R$ 6.533,20 | |
92 | Cabo Flexível 2x 2,5 | Metro | 1.000 | R$ 7,50 | R$ 7.500,00 | |
93 | Cabo Flexível 2x 1,5 | Metro | 1.000 | R$ 4,85 | R$ 4.850,00 | |
94 | Cabo Flexível 2x 4,0 | Metro | 500 | R$ 11,91 | R$ 5.955,00 | |
95 | Fita isolante 20m preta | Peca | 50 | R$ 7,53 | R$ 376,50 | |
96 | Fita de led 12v 4,8w 5 metros | Rolo | 50 | R$ 62,33 | R$ 3.116,50 | |
97 | Mangueira Led 11mm, branca | Metro | 2.000 | R$ 13,04 | R$ 26.080,00 | |
98 | Mangueira Led 11mm, amarela | Metro | 650 | R$ 13,04 | R$ 8.476,00 | |
99 | Mangueira Led 11mm, verde | Metro | 200 | R$ 13,04 | R$ 2.608,00 | |
100 | Pino Fêmea 10A monofásico | Peca | 30 | R$ 6,33 | R$ 189,90 | |
101 | Pino Macho 10A monofásico | Peca | 30 | R$ 6,39 | R$ 191,70 | |
102 | Pisca-pisca natalino com 100 leds, 10 metros, várias cores | Unid. | 106 | R$ 27,66 | R$ 2.931,96 | |
103 | Refletor de Led 50w, verde | Unid. | 8 | R$ 106,94 | R$ 855,52 | |
104 | Refletor de Led 50w, RGB | Unid. | 5 | R$ 303,35 | R$ 1.516,75 | |
105 | Refletor de Led 50w, branco | Unid. | 111 | R$ 91,31 | R$ 10.135,41 | |
106 | Refletor de Led 50, amarelo | Unid. | 28 | R$ 113,49 | R$ 3.177,72 | |
107 | Rele Foto Elétrico c/ base | Peca | 5 | R$ 46,90 | R$ 234,50 | |
TOTAL LOTE 02 | R$ 86.496,81 | |||||
TOTAL LOTES | R$ 220.719,80 |
Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Turismo