ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº /[ANO].
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº /[ANO].
Processo Administrativo nº [Nº DO PROCESSO INTERNO FURG]
Objeto: ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS DE ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, JUNTO A [NOME DA CONCEDENTE].
Vigência: Sessenta (60) meses.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, Instituição Federal de Ensino, integrante da Administração Pública Federal, inscrita no CNPJ n° 94.877.586/0001-10, com sede nesta cidade na Xx. Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, doravante, denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, representada pela Pró-Reitora de Assuntos Estudantis, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade, portadora da RG nº. 6086892831 SSP/RS e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, por delegação de competência expressa na Portaria n° 6/2022 de 3 de janeiro de 2022, e a [NOME DA CONCEDENTE] pessoa jurídica de direito [PÚBLICO OU PRIVADO com sede na Rua [NOME DA RUA], nº [NÚMERO], bairro [NOME DO BAIRRO], CEP: [NÚMERO DO CEP], inscrita no CNPJ
[NÚMERO DO CNPJ], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE], [CARGO DO REPRESENTANTE], brasileiro(a), portador(a) da RG n° [NÚMERO DO RG], e inscrito(a) no CPF sob o n° [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado(a) na cidade de [NOME DA CIDADE - ESTADO], doravante denominada CONCEDENTE, ajustam o presente Acordo com fulcro nos preceitos de direito público da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, e da Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Orientação Normativa/MPOG nº. 07, de 30 de outubro de 2008 e supletivamente, nas disposições de direito privado insertas no Código Civil Brasileiro e legislação complementar.
CAPÍTULO I DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo a realização de Estágios de estudantes da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, junto à CONCEDENTE, que se desenvolverá de acordo com o disposto na Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Orientação Normativa/MPOG nº. 07, de 30 de outubro de 2008, e demais condições estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Único. Considera-se estágio o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
CLÁUSULA SEGUNDA – A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, a CONCEDENTE e o(a)
estagiário(a) celebrarão TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, vinculado ao presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, com a finalidade de garantir a adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do(a) estudante e ao horário e calendário escolar.
Parágrafo único. O plano de atividades do(a) estagiário(a), elaborado em acordo das 03 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3º da Lei 11.788/2008, será incorporado ao Termo de Compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do(a) estudante.
CAPÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES DOS ACORDANTES
CLÁUSULA TERCEIRA – Para cumprir as finalidades deste Acordo de Cooperação, as partes acordantes comprometem-se a:
I – À INSTITUIÇÃO DE ENSINO compete:
a) Xxxxxxxx as oportunidades de Estágio, divulgando-as entre os seus alunos;
b) Selecionar os(as) estudantes aptos(as) a estagiar, considerando o currículo desenvolvido e atendida a formação profissional prevista pelo respectivo curso, encaminhando a relação dos selecionados a CONCEDENTE, para seleção final destinada ao preenchimento das vagas;
c) Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do(a) estagiário(a);
d) Comunicar à concedente o cancelamento ou suspensão de vínculo escolar do(a) estudante que implique em interrupção do estágio, bem como fornecer, quando solicitados, quaisquer documentos referentes à vida escolar do(a) estagiário(a), tais como atestado de matrícula e histórico escolar;
e) Exigir do(a) educando(a) a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
f) Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o(a) estagiário(a) para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
g) Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
h) Comunicar à parte CONCEDENTE do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
i) Aditar o Termo de Compromisso, adaptando o plano de atividade do(a) estagiário(a), na medida em que este for avaliado, progressivamente, o desempenho do(a) estudante.
II – À CONCEDENTE compete:
a) Comunicar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO as oportunidades de estágios, com a especificação detalhada das atividades a serem desenvolvidas e dos requisitos a serem atendidos pelos(as) candidatos(as) ao estágio, elaborando o respectivo programa de estágio;
b) Indicar uma pessoa como responsável pela supervisão interna do(a) estagiário(a);
c) Selecionar o(a) estagiário(a) dentre os(as) candidatos(as) previamente selecionados(as) pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, conforme previsto na letra
¨b¨ do item anterior, utilizando os instrumentos seletivos que julgar convenientes;
d) Reduzir a carga horária dos(as) estagiários(as) pelo menos à metade nos períodos de provas;
e) Comunicar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO a interrupção do estágio, imediatamente após a sua ocorrência;
f) Aditar o Termo de Compromisso, adaptando o plano de atividade do(a) estagiário(a), na medida em que este for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
CLÁUSULA QUARTA - A realização de estágio deverá ser precedida da cobertura de seguro de acidentes pessoais em favor do(a) estagiário(a), pela CONCEDENTE, nos termos do inciso IV do art. 9º da Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, podendo tal obrigação, nos casos de estágios obrigatórios, ser assumida pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com fundamento no parágrafo único do mesmo dispositivo antes mencionado.
XXXXXXXX XXXXXX – Este Acordo de Cooperação não implica em concessão de
estágios com exclusividade para alunos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
CLÁUSULA SEXTA – O descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas, implicará na livre e imediata rescisão, do presente Acordo de Cooperação, bem como em caracterização de vínculo empregatício entre o estagiário, a CONCEDENTE, para todos os fins de legislação trabalhista e previdenciária, nos termos do parágrafo segundo do art. 3º da Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, independentemente de prévia comunicação por escrito à outra parte.
CAPÍTULO III DO PRAZO
CLÁUSULA SÉTIMA – O prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação será pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar da sua assinatura.
CAPÍTULO IV DA RESCISÃO
CLAUSULA OITAVA – O presente Acordo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante aviso escrito com trinta (30) dias de antecedência, resguardando-se, no entanto, os termos em vigor.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA NONA – As disposições constantes deste Acordo de Cooperação poderão ser alteradas a qualquer tempo, por mútua concordância das partes acordantes.
CLÁUSULA DÉCIMA – Os casos omissos relativos à execução deste Acordo de Cooperação serão solvidos pelas partes, com a estrita observância das disposições contidas na Lei n°. 8.666/93 e legislação complementar aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Acordo de Cooperação será o da Justiça Federal do Rio Grande (RS).
Por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente Acordo de Cooperação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, cujo resumo será publicado no Diário Oficial da União, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Rio Grande, [DIA] de [MÊS] de [ANO].
Pela PRIMEIRA ACORDANTE:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Pró-Reitora de Assuntos Estudantis
Pela SEGUNDA ACORDANTE:
Representante da Concedente