PERÍODO 2021-2023 (22ª REVISÃO)
Governo do Estado de Mato Grosso
Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal do Estado de Mato Grosso
PERÍODO 2021-2023 (22ª REVISÃO)
Lei nº 9.496, de 11/09/97, Alterada pelas Leis Complementares Nº 148, de 25/11/2014 e Nº 156, de 28/12/2016
Resolução do Senado Federal nº 07/97
Contrato nº 002/97-STN/COAFI, de 11 de julho de 1997 entre a União e o Estado de Mato Grosso
Cuiabá - MT, de outubro de 2021
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015
Dados: 2021.10.29
14:48:04 -04'00'
Seção I - Apresentação
Este documento apresenta a 22ª revisão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (Programa) do Estado de Mato Grosso (Estado), parte integrante do Contrato nº 002/97- STN/COAFI de confissão e promessa, assunção consolidação e refinanciamento de dívidas (Contrato), de 11 de julho de 1997, firmado com a União, no âmbito da Lei nº 9.496/97 e suas alterações e da Resolução do Senado Federal nº 07/97. O Programa dá cumprimento ao disposto no referido contrato e seus aditivos posteriores. A presente revisão contempla metas ou compromissos relativos ao exercício de 2021 e estimativas para os exercícios de 2022 e 2023.
Na seção 2 é apresentado o diagnóstico sucinto da situação econômico-financeira do Estado; na seção 3 são definidos os objetivos e a estratégia do ajuste fiscal proposto pelo Estado; na seção 4 são apresentados metas ou compromissos estabelecidos pelo Estado em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 9.496/97 e na seção 5 é definida a sistemática geral de acompanhamento do Programa e de verificação e revisão das metas ou compromissos.
Compõem ainda o presente documento os seguintes anexos:
• Demonstrativo da Dívida Consolidada;
• Demonstrativo do Resultado Primário;
• Demonstrativo da Despesa com Pessoal;
• Demonstrativo da Receita de Arrecadação Própria; e
• Termo de Entendimento Técnico (TET) entre o Estado e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
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Dados: 2021.10.29 14:49:02
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Seção II - Situação Econômico-Financeira Do Estado
Nessa seção será analisada a evolução dos indicadores econômico-financeiros do Estado, segundo os critérios do Programa, de forma a avaliar sua situação fiscal. Para isto, utilizaremos gráficos apresentando a evolução da dívida consolidada, do resultado primário, da despesa com pessoal, da receita de arrecadação própria e de disponibilidade de caixa.
Gráfico 1 – Relação Dívida Consolidada (DC) / Receita Corrente Líquida (RCL) (%)
Fonte: URFT/SATE/SEFAZ
A evolução do Gráfico 1 indica que o Estado diminuiu o ritmo de contratações e de liberações de recursos de operações de crédito, com efeitos relevantes sobre o crescimento do endividamento. O patamar atual indica comprometimento da RCL de 33% em relação à dívida consolidada.
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Dados: 2021.10.29
14:49:41 -04'00'
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Gráfico 2 – Resultado Primário (R$)
Fonte: URFT/SATE/SEFAZ
Da observação do Gráfico 2, pode-se concluir que há melhora da série de superávits primários gerados pelo Estado, tendo ocorrido aumento expressivo, nos últimos 2 exercícios. Este fato decorreu da redução mais que proporcional das despesas primárias em relação às receitas primárias.
Gráfico 3 – Despesa com Pessoal/RCL (%)
Fonte: URFT/SATE/SEFAZ
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No Gráfico 3, verifica-se que ocorreu decrescimento da relação DP/RCL ao longo dos últimos 2 exercícios analisados. Considerando o caráter não compressivo desse tipo de despesa, seu crescimento restringe a margem de manobra do poder público no enfrentamento das restrições financeiras atuais e futuras, tornando imprescindível o seu controle.
Gráfico 4 – Receita de arrecadação própria (R$)
Fonte: URFT/SATE/SEFAZ
A evolução das receitas de arrecadação própria indica o grau de independência da receita estadual em relação às receitas de transferências governamentais, permitindo que o Estado viabilize sua sustentação fiscal e financeira com base nas receitas de sua competência, evitando que flutuações nos valores dos repasses governamentais comprometam seu equilíbrio. O Gráfico 4 demonstra que no período, o Estado vem buscando reduzir sua dependência de Transferências da União.
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Dados: 2021.10.29 14:50:12
-04'00'
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Gráfico 5 – Disponibilidade de Caixa Líquida de recursos não vinculados (R$)
Fonte: URFT/SATE/SEFAZ
Conforme demonstrado no Gráfico 5, o Estado incorreu em disponibilidade líquida positiva de recursos não vinculados a partir do exercício de 2020, alcançando disponibilidade de caixa superior às obrigações financeiras não-vinculadas, na ordem de R$ 1,7 bilhões. Verifica-se assim que, o Estado de Mato Grosso, encerrando trajetória de déficits financeiros acumulados, alcançou a sustentabilidade de caixa, liquidando obrigações descobertas e resguardando financeiramente as obrigações financeiras do exercício.
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Dados: 2021.10.29
14:53:36 -04'00'
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57085820144
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Seção III - Objetivos e Estratégias
O Programa, parte integrante do contrato de renegociação da dívida do Estado com a União, tem por objetivo viabilizar a sustentabilidade fiscal e financeira do Estado em bases permanentes. Os esforços de ajuste fiscal e financeiro desenvolvidos pelo Estado são movidos também pelo objetivo de assegurar a prestação de serviços públicos em atendimento às demandas da população, ao mesmo tempo em que contribuem para a manutenção do equilíbrio macroeconômico do país. Nesse sentido, o Estado dará sequência ao Programa iniciado em 1997 por meio do cumprimento das metas ou compromissos definidos na seção 4 deste documento.
O cumprimento das metas ou compromissos do Programa também visa manter ou melhorar a classificação da capacidade de pagamento do Estado, tornando elegíveis as operações de crédito de seu interesse à concessão de garantias da União.
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Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:27462773015 Dados: 2021.10.29
14:54:08 -04'00'
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Seção IV - Metas e Compromissos
As descrições das metas e aspectos específicos da metodologia de apuração e avaliação estão detalhadas no TET.
Seguem nesta seção do Programa as metas para o Estado de Mato Grosso.
Meta 1 - Relação Dívida Consolidada (DC) / Receita Corrente Líquida (RCL)
Relação Dc/Rcl
2021 | 2022 | 2023 |
31,40 | 25,54 | 20,57 |
A meta 1 do Programa, é não ultrapassar em 2021 a relação DC/RCL acima especificada.
A relação considera o estoque das dívidas suportadas pelo Estado e os efeitos financeiros das operações de crédito em execução. A projeção acima considera ainda o espaço fiscal previsto no TET.
Meta 2 - Resultado Primário
Resultado Primário em R$ Milhões
2021 | 2022 | 2023 |
2.552 | 2.714 | 3.731 |
A meta 2 do Programa é superar o resultado primário previsto para o exercício de 2021, conforme acima especificado.
Meta 3 - Despesa com Pessoal / Receita Corrente Líquida (RCL)
A meta 3 do Programa consiste em não ultrapassar em 2021 o limite de 57% para a relação Despesa com Pessoal/Receita Corrente Líquida.
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PIVETTA:27462773015 Dados: 2021.10.29
14:54:31 -04'00'
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do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
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Meta 4 - Receitas de Arrecadação Própria
Receitas de Arrecadação Própria em R$ Milhões
2021 | 2022 | 2023 |
20.055 | 22.028 | 23.969 |
A meta 4 do Programa é superar em 2021 o montante de receitas de arrecadação própria indicado acima.
Meta 5 - Gestão Pública
A meta 5 do Programa é alcançar em 2021 os seguintes compromissos:
a) Encaminhar à STN, até o dia 30 de abril de cada ano, Relatório sobre a execução do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal do Estado relativo ao exercício anterior e sobre as perspectivas para o triênio seguinte (Relatório do Programa), contendo análise detalhada do cumprimento ou descumprimento de cada meta ou compromisso de acordo com o art. 8º do Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021;
b) Divulgar, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, os dados e informações relativos ao Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado, consoante o que dispõe o § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e
c) O Estado deverá rever as classificações orçamentárias e fiscais de suas empresas estatais em dependentes e não dependentes de forma a convergir para as regras previstas na Constituição, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Resolução do Senado nº 43, de 2001, com vistas a garantir que todas as estatais dependentes estejam incluídas no orçamento do exercício de 2023.
d) Manter percentual de Poupança Corrente que assegure ao Estado índice menor de 95% nos termos da Portaria MF 501, de 23 de novembro de 2017.
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BRANCO), OU=Autenticado por AR Fecomercio MT,
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Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM
CN=XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:57085820144
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2773015
14:54:54 -04'00'
57085820144
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Data: 2021.10.28 16:04:24-04'00'
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Meta 6 - Disponibilidade de Caixa
A meta 6 do Programa consiste em alcançar em 2021 disponibilidade de caixa bruta de recursos não-vinculados do poder executivo maior ou igual às obrigações financeiras não- vinculadas.
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PIVETTA:2746277
XXXXXXXX XXXXX
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PIVETTA:27462773015
Dados: 2021.10.29
14:55:18 -04'00'
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Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021.10.28 16:04:48-04'00'
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Seção V - Sistemática de Acompanhamento do Programa e de Verificação e Revisão das
Metas ou Compromissos
Durante a vigência do Contrato, o Programa será revisto a cada exercício devendo o Estado manter interlocução com a STN por meio de remessa tempestiva de dados, informações e documentos discriminados no TET.
O Estado em conjunto com a STN estabelecerá metas e compromissos para o exercício de referência e estimativas para os dois exercícios financeiros subsequentes.
O Estado poderá encaminhar pleito de revisão da avaliação nos termos da Portaria MF n° 265, de 10 de maio de 2018.
O Estado entende que a não revisão do Programa equivale ao descumprimento da totalidade das metas ou compromissos, implicando penalidade nos termos da alínea a do inciso IV do art. 5º-A da Lei Complementar nº 148, de 2014, e no parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória nº 2.192-70, de 2001.
O Estado autoriza a STN a divulgar, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, os dados e informações relativos ao Programa, consoante o que dispõe o § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
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XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX
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Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:57085820144
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita
PIVETTA:27462773015 PIVETTA:27462773015
Dados: 2021.10.29
14:55:53 -04'00'
XXXXXXXXX
PIMENTA: 57085820144
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM
BRANCO), OU=Autenticado por AR Fecomercio MT, CN=XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:57085820144
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Foxit PDF Reader Versão: 11.0.1
Este é o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal que o Governador do Estado de Mato Grosso subscreve em cumprimento ao § 3º do art. 1º da Lei n° 9.496/97 e suas alterações. O comprometimento com as metas ou compromissos considerados neste Programa não desobriga o Estado de cumprir a legislação e as regulamentações existentes.
Cuiabá - MT, de outubro de 2021.
XXXXX XXXXXX
Governador do Estado de Mato Grosso
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2773015
14:56:33 -04'00'
PIVETTA:27462773015 Dados: 2021.10.29
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Data: 2021.10.28 16:05:33-04'00'
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