TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
Contratação de empresa de obras e serviço de engenharia para execução de reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde (UBS) e construção do prédio anexo adaptado aos serviços de Estratégia de Saúde da Familia, em área localizada na xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx/XX, para atendimento da demanda do Conjunto Tancredo Neves III.
JUSTIFICATIVA:
A contratação de empresa de obras e serviço de engenharia para execução de reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde (UBS) da área acima referenciada será para atendimento da demanda do Conjunto Residencial Tancredo Neves III.
Cabe esclarecer que a construção dos referidos equipamentos, é resultado de Termo de Compromisso firmado entre os Municípios de Santos e São Vicente, que após diagnóstico da demanda realizado por um grupo formado por diversas Secretarias do Município de São Vicente, ficou constatado a necessidade de construção e ampliação de equipamentos públicos para o recebimento da demanda do Conjunto Residencial Tancredo Neves III.
RECURSOS:
Os recursos para a contratação do serviço acima mencionado são advindos do Convênio PAC 0218.841-74/2007, na forma de repasse, não havendo aporte de contrapartida (R$ 3.664.511,42).
PRAZO DE EXECUÇÃO:
São previstos 10 (dez) meses de execução.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Comprovações de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da empresa vencedora e do responsável técnico pelos serviços a serem executados.
ORÇAMENTO:
O orçamento de referência da Companhia de Habitação da Baixada Santista para os serviços objeto desta licitação possui valor total de R$ 3.664.511,42 (Três milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e onze reais e quarenta e dois centavos).
ORDEM DE ÍNICIO DE SERVIÇO:
A Ordem de Início de Serviço será emitida pela Companhia de Habitação da Baixada Santista, através da Diretoria Técnica. Poderá a Companhia de Habitação da Baixada Santista a qualquer tempo, determinar a suspensão da execução de Ordem de Serviço, efetuando o pagamento dos serviços executados até então. A Ordem de Serviço inicial será expedida em até 15 (quinze) dias contados da assinatura do contrato.
MEDIÇÃO:
As medições serão realizadas mensalmente e serão apresentadas com base nos preços unitários constantes da planilha orçamentária. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega na nota fiscal. As referidas medições serão atestadas um fiscal da COHAB-ST (Companhia de Habitação da Baixada Santista) e por um representante CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS:
O acompanhamento dos serviços será efetuado pela COHAB-ST (Companhia de Habitação da Baixada Santista) e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. A COHAB-ST (Companhia de Habitação da Baixada Santista) fornecerá os elementos suficientes e necessários à execução dos serviços. O Termo de Aceite Provisório de Etapa ou Ordem de Serviço será emitido em até 60 (sessenta) dias após a entrega dos serviços, desde que os mesmos estejam de acordo com o contratado. O Termo de Aceite Definitivo será emitido em até 90 (noventa) dias após a emissão do Aceite Provisório, desde que todas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços tenham sido atendidas, salva guardando se as responsabilidades legais vigentes. No caso de não se ter condições de emitir o aceite definitivo, será emitido Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas, no qual irá estabelecer novo prazo para execução dos serviços apontados.
PENALIDADES:
Quaisquer irregularidades observadas na obra ou no cumprimento da documentação da CONTRATADA serão objeto de notificações emitidas pela fiscalização da COHAB- ST (Companhia de Habitação da Baixada Santista), para que a mesma se manifeste e cumpra com as obrigações.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
- Fornecer elementos necessários para o início de obra (projetos básicos);
- Fiscalizar a execução dos serviços;
- Responder em tempo hábil qualquer questionamento por parte da CONTRATADA;
- Encaminhar a liberação do pagamento das faturas, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
- Os serviços deverão ser iniciados impreterilvelmente em até 05 (cinco) dias corridos a contar da data de emissão da Ordem de Início de Serviço expedida pela Diretoria Técnica;
- Deverá apresentar o recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da Ordem de Serviço Inicial;
- Os serviços estão incluidos os materiais, equipamentos e toda mão de obra necessária para a execução da obra;
- Manter um canteiro de obras com instalações para escritorio e para guarda de materiais e ferramentas de modo a facilitar e agilizar a execução dos serviços, e a mesma será responsavel pela guarda;
- É responsável por qualquer acidente de trabalho, por danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Município e/ou da CONTRATANTE ou de terceiros;
- Deverá arcar com todas as despesas, impostos, taxas e contribuições incidentes sobre este contrato e sobre suas atividades, devendo efetuar os respectivos pagamentos, na forma e nos prazos determinados por lei;
- Deverá comunicar à CONTRATANTE quaisquer eventualidades e dúvidas que ocorram durante a execução dos serviços;
- Deverá realizar registro em diário de obra, constando a assinatura do responsável técnico da obra e fiscalização;
- Deverá executar todos os serviços necessários para a conclusão dos empreendimentos conforme orçamento, memoriais e Normas Técnicas Vigentes.
ATESTADOS:
As empresas poderão agendar visita com o acompanhamento de técnico da COHAB- ST, para verificar as condições das referidas áreas em que serão construídos os equipamentos de saúde.
VISITA TÉCNICA:
As empresas poderão agendar visita com o acompanhamento de técnico da COHAB- ST, para verificar as condições das referidas áreas em que serão construídos os equipamentos de sáude (xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx/XX).
EXECUÇÃO:
Antes do início das obras, compete a empresa construtora providenciar a elaboração de vistoria de vizinhança em todos as edificações imediatamente vizinhas frontais, laterais. O resultado deve ser expresso através de Laudo Técnico de Perícia para fixar as condições atuais de como se encontram tais edificações antes do início da obra.
ANEXOS:
- Planilha de orçamentos;
- Cronograma físico-financeiro;
- Memorial descritivo;
- Projetos. 09.10.2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Gerente de Projetos
COHAB-ST