Contrato N.° xxx/17
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.° xx/17
Contrato N.° xxx/17
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-
GERAL DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, inscrito no CNPJ sob n.° 93.802.833/0001-57, com sede nesta Capital, na Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, por seu representante legal, como CONTRATANTE, e
......................................., inscrita no CNPJ sob n.º ......................., com sede em ............, na
........................, n.º ......, Xxxxxx ........., CEP ............, telefone n.º (...) ............., e-mail , por
seu representante ....................., portador(a) da Carteira de Identidade n.° ,
inscrito(a) no CPF sob n.º , como CONTRATADA, celebram o presente contrato
de prestação de serviçoS de manutenção de veículos automotores, em observância ao procedimento licitatório processo n.° 00589.000.466/2017, realizado na modalidade Pregão Presencial, sob n.º xx/17, regido pela Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02, pelas Leis Estaduais n.º 11.389/99, 13.191/09 e 13.706/11, pela Lei Complementar n.º 123/06, pelo Decreto Estadual n.º 42.434/03 e pelos Provimentos PGJ/RS n.º 33/08, 47
/05 e 54/02, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 É objeto do presente contrato a prestação, pela CONTRATADA, de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva do veículo da marca VOLVO, pertencente à frota do CONTRATANTE, em consonância com as condições e especificações constantes dos Anexos I e I-A do Ato Convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA que, independentemente de transcrição, integram este instrumento.
1.2 Os serviços objeto do presente contrato deverão ser executados em instalações próprias da CONTRATADA, de acordo com os padrões técnicos TPR (Tempo Padrão de Reparos) da respectiva montadora do veículo e a qualidade estabelecida pelo fabricante do veículo. A empresa deverá ter sede ou filial(is) em um raio de, no máximo, 25 (vinte e cinco) quilômetros, tendo como centro o local onde está localizada a Unidade de Manutenção de Veículos da CONTRATANTE, situada na Xx. Xxx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
1.3 A manutenção abrangerá todos os componentes de painel, motor, suspensão, sistemas elétrico, pneumático, de arrefecimento, de freios, de direção, de ar condicionado, de transmissão e de alimentação de combustível, bem como a aplicação de peças e acessórios genuínos, adquiridos na rede autorizada das respectivas marcas, novos, sem uso.
1.4 Nas operações de manutenção estão incluídas, quando houver necessidade, reformas e substituições totais de motores, serviços de chapeação e pintura, afora lavagem e manutenção de estofamentos e acabamentos (interno e externo).
1.5 São considerados serviços de manutenção preventiva aqueles realizados em conformidade com as especificações técnicas do fabricante, constantes do manual de manutenção do veículo, de modo a mantê-lo em perfeito estado de funcionamento.
1.6 São considerados serviços de manutenção corretiva todos os reparos técnicos, inclusive diagnósticos, decorrentes de problemas mecânicos constatados no veículo, bem como todos os procedimentos necessários ao pronto retorno do veículo às condições normais de operação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 Os serviços serão executados nas instalações da CONTRATADA, de acordo com os padrões técnicos TPR (Tempo Padrão de Reparos) da respectiva montadora do veículo e com a qualidade estabelecida pelo fabricante do veículo.
2.2 A CONTRATADA realizará as revisões/manutenções preventivas ou corretivas de acordo com o plano de manutenção (especificado pelo fabricante no manual do veículo) e outros itens que o CONTRATANTE julgar necessários.
2.3 Na execução do contrato, a CONTRATADA não poderá ultrapassar o número de horas estabelecido pelo fabricante do veículo em relação a cada serviço a ser prestado.
2.4 A contar do recebimento do veículo na oficina, a CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, “check list” acompanhado do orçamento dos reparos a serem realizados, discriminando:
a) as peças a serem substituídas, com o respectivo valor;
b) o valor da mão de obra, de acordo com as técnicas e os tempos-padrões estabelecidos pelo fabricante; e
c) o prazo previsto para o conserto e devolução do veículo.
2.4.1 De posse do “check list” e orçamento, após avaliação, em havendo aprovação, o CONTRATANTE autorizará a realização dos serviços.
2.4.2 Os serviços somente poderão ser executados após a autorização do CONTRATANTE. A partir da autorização dos serviços, inicia o prazo estabelecido para a execução dos serviços e devolução do veículo, devidamente testado.
2.5 O prazo para a prestação dos serviços de manutenção corretiva e preventiva será de, no máximo, 02 (dois) dias úteis, a contar da aprovação do orçamento e autorização para a execução dos serviços pelo CONTRATANTE, salvo quando, mediante a apresentação de justificativas e motivação pela CONTRATADA, o CONTRATANTE autorizar o prolongamento dos prazos.
2.5.1 A entrega e busca do veículo (a cargo do CONTRATANTE), assim como a realização dos serviços, ocorrerá na sede ou filiais da CONTRATADA, que estejam dentro do perímetro estipulado na cláusula primeira (item 1.2). A devolução do veículo dar-se-á no local da realização dos serviços.
2.6 A CONTRATADA realizará todos os serviços autorizados pelo CONTRATANTE conforme as técnicas e os tempos-padrões estabelecidos pelo fabricante.
2.6.1 Se determinado serviço não for definido em termos de tempo- padrão do fabricante do veículo ou se os materiais/peças a serem aplicados não constarem do catálogo de peças do fabricante, será considerado como tal aquele informado pela CONTRATADA na relação de serviços, materiais/peças, aceitos e autorizados pelo CONTRATANTE.
2.7 A CONTRATADA dará prioridade à execução dos serviços em veículos do CONTRATANTE, visando à redução do tempo de imobilização.
2.8 A CONTRATADA ficará responsável pela verificação de pneus, incluindo calibragem, balanceamento e geometria, que deverá ser realizada:
a) corretiva e/ou emergencialmente, sempre que o veículo sofrer manutenção no subsistema de suspensão;
b) preventivamente, a cada revisão preventiva estipulada pelo fabricante e a critério do CONTRATANTE.
2.8.1 Os pneus serão fornecidos pelo CONTRATANTE sempre que solicitado pela CONTRATADA e mediante aprovação da gestão contratual.
2.8.2. Somente mediante autorização do CONTRATANTE os pneus poderão ser fornecidos pela CONTRATADA.
2.9 Após a realização dos serviços, a CONTRATADA entregará os veículos devidamente higienizados (interna e externamente), com os devidos carimbos no manual do veículo indicando a revisão efetuada.
2.10 Em caso de retorno do veículo à oficina, após a realização da revisão (corretiva ou preventiva), a CONTRATADA formalizará, por escrito, os motivos do retorno.
2.11 Os valores para desconto em peças e de mão de obra apresentados pela CONTRATADA serão válidos para os serviços executados nas revisões corretivas e preventivas que ocorram fora das revisões programadas. Na execução das revisões programadas, prevalecerá o valor praticado pelas concessionárias, enquanto mais vantajoso para o CONTRATANTE.
2.12 A CONTRATADA deverá disponibilizar a presente prestação de serviços: parafusadeira pneumática, máquina para lavar peças tipo padrão, guincho hidráulico, macaco tipo jacaré, bancadas móveis, quadro de ferramentas para uso geral, aparelho para análise do sistema de injeção eletrônica, ferramentas especiais para troca de correias sincronizadas, programa para diagnóstico de falhas no sistema eletrônico, equipamento para análise e teste de bicos injetores, equipamentos para limpeza de
bicos injetores com ultrasson, aparelho de sondagem elétrica e oxigênio, carregador de baterias, cavalete para montagem de motores, prensa hidráulica de, no mínimo 15 toneladas, extratores diversos; torquímetros, multímetro digital, medidor de compreensão do motor, medidor de pressão do sistema de arrefecimento, esmeril, morsa, compressor de ar com alta pressão, setor de serviço rápido (troca de óleo, filtros, lâmpadas, pastilhas de freio, lonas de freio, rolamentos, etc), sistema informatizado para controle de manutenção de frota de veículos, área de trabalho suficiente para a manutenção do veículo licitado, área fechada, coberta e segura para o veículo, rampa/valas.
2.13 Os serviços serão recebidos provisoriamente no término da execução do serviço, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações deste Termo.
2.14 Não serão aceitos serviços que não atendam fielmente às especificações técnicas.
2.15 O recebimento definitivo do serviço se dará no prazo de 15 (quinze) dias de observação, para que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. Caso não estejam de acordo com o exigido a CONTRATADA será notificada para no prazo de 02 (dois) dias, solucionar os problemas apontados.
2.16 Nos casos de socorro mecânico, quando a ocorrência se der na Capital deverão realizar-se tão logo tenham sido comunicados, respeitando o prazo máximo de 2h, no interior o prazo será de 8h no máximo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1 Os preços dos serviços objeto deste contrato e o percentual de descontos sobre os preços das peças utilizadas são os constantes da tabela abaixo:
LOTE | VEÍCULO | PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE PEÇAS = D(%) | VALOR DA HORA TRABALHADA = VH (R$) |
01 | VOLVO |
3.2 Os pagamentos serão efetuados no 15º (décimo quinto) dia, após a protocolização das respectivas Notas Fiscais.
3.2.1 A CONTRATADA deverá apresentar o documento fiscal após a realização do serviço, ao servidor responsável pela fiscalização do contrato sito à Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, telefone: (00) 0000.0000 para verificação e atestação dos serviços.
3.2.2 Em caso de atraso na entrega da Nota Fiscal, o prazo para pagamento será postergado na mesma proporção do atraso.
3.2.3 Emitir Notas Fiscais, separadamente, dos serviços efetivamente prestados e das peças substituídas (discriminadas), apresentando-as à CONTRATANTE após a prestação dos serviços e informando no corpo das Notas Fiscais o seguinte: a) período a que se refere o serviço; b) a placa; e c) a quilometragem atual do veículo;
3.2.4 Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a CONTRATADA será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem no momento em que forem sanadas as irregularidades.
3.3 Haverá a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo as Notas Fiscais destacar os valores correspondentes.
3.4 Por ocasião da quitação da primeira fatura, e sempre que o gestor solicitar, a CONTRATADA deverá apresentar, para permitir a retenção do ISS, se for o caso, os seguintes documentos:
a) comprovante de cadastro no Município em favor do qual será recolhido o imposto;
b) legislação tributária do Município onde ocorrer o fato gerador do tributo, contendo a respectiva alíquota e base de cálculo de ISS.
3.4.1 Caso não seja possível atender ao disposto no item 3.4, por se tratar de contribuinte imune, isento ou dispensado do recolhimento de ISS, a CONTRATADA deverá comprovar tal característica especial mediante a apresentação de documento hábil.
3.5 Os preços são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital de Licitação.
3.6 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.
3.7 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.8 Transcorrido o período de 12 (doze) meses, a contar do mês da apresentação da proposta de preços, a CONTRATADA adquire o direito a ter seus preços reajustados anualmente.
3.8.1 O pedido de reajuste deverá ser formalizado pela CONTRATADA 01 (um) mês antes do transcurso dos 12 (doze) meses.
3.8.2 A Unidade Gestora, de posse da solicitação da CONTRATADA, abrirá negociação para a obtenção de preços mais vantajosos, visando ao alcance do interesse público.
3.8.3 A falta de manifestação da CONTRATADA no prazo implica renúncia ao direito de ter seus preços reajustados no que concerne àquele período, ficando mantidos os valores vigentes.
3.8.4 O índice a ser considerado é o IGP-M/FGV correspondente à variação no período, que terá como termo inicial o mês da apresentação da proposta de preços e como termo final o 12º mês.
CLÁUSULA QUARTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos na data aqui prevista deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGP-M da FGV, ou por outro que venha a substituí-lo, pro rata die.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Dos Direitos:
5.1.1 Constituem direitos do CONTRATANTE:
a) receber o objeto deste contrato no prazo e condições avençadas;
b) promover, a qualquer tempo, vistoria nos veículos que compõem o objeto do ajuste, visando à verificação da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA;
5.1.2 Constitui direito da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
5.2 Das Obrigações:
5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, no prazo e condições estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pela CONTRATADA, o que deverá ser atestado pelo gestor do contrato;
b) solicitar a manutenção preventiva e/ou corretiva, conforme manual do veículo e mediante autorização do orçamento apresentado pela CONTRATADA;
c) propiciar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
d) subsidiar a CONTRATADA com informações necessárias ao fiel e integral cumprimento do contrato;
e) fiscalizar a execução do presente contrato;
f) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que interfira na execução dos serviços.
2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços objeto deste contrato na forma ajustada e de acordo com
as especificações do
Edital de Licitação,
bem como socorro mecânico no interior,
podendo ser atendimento próprio ou por meio de subcontratação de empresa na região que se encontrar o veículo;
b) disponibilizar números de atendimento telefônico, inclusive podendo ser acessado 24h, em casos de emergência e manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) apresentar, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente ajuste, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato, sendo certo que os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
e) manter atualizado, durante toda a vigência contratual, a legislação de que trata a letra “b” do item 3.4 da cláusula terceira do ajuste ou o documento comprobatório de que trata o subitem 3.4.1 da cláusula terceira do contrato;
f) executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidade ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE. Em caso de autorização, a subcontratada deverá apresentar os mesmos padrões de qualidade exigidos pelo CONTRATANTE, não se eximindo, a CONTRATADA, das responsabilidades contratuais;
g) assumir os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do material, mão de obra, ferramental, aparelhos e equipamentos necessários à segurança individual do seu pessoal em serviço, bem como da perfeita execução dos serviços contratados, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou terceiros;
h) atender aos pedidos e solucionar os defeitos apresentados nos veículos;
i) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos em que se verifiquem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços de manutenção ou de materiais empregados;
j) executar os serviços de manutenção propostos no manual do veículo, com a substituição de peças defeituosas que apresentarem desgastes prematuros;
k) apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, laudo técnico, devidamente assinado e com o carimbo da CONTRATADA, referente às condições de conservação e trafegabilidade dos veículos;
l) utilizar, na substituição de peças, apenas peças novas, sem uso, originais da montadora dos veículos, colocando as substituídas à disposição do CONTRATANTE, separadas e identificadas, para conferência. Uma vez conferidas, deverá a CONTRATADA providenciar a destinação apropriada, obedecendo aos preceitos da legislação ambiental;
m) apresentar, por escrito, quando solicitado pelo CONTRATANTE, relatório técnico dos serviços realizados;
n) possuir alvará de funcionamento compatível com os serviços contratados e demais documentos necessários para o pleno funcionamento de suas atividades.
o) dar a destinação final adequada para resíduos industriais, referente ao resíduo têxtil e filtros contaminados;
p) efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, obedecendo aos procedimentos previstos na Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
q) providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando- os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme a Resolução CONAMA n.º 416, de 30/09/2009, e legislação correlata;
r) manter seguro contra sinistros e acidentes para os veículos do CONTRATANTE durante o período em que estiverem sob sua guarda e responsabilidade em suas instalações;
s) comprovar a qualificação técnica de cada membro da equipe de funcionários que se responsabilizarão pelos trabalhos, através da apresentação de certificação ou
atestados de treinamento do fabricante do veículo e/ou entidades de ensino reconhecidamente competentes para dar treinamento sobre os cursos necessários para a execução das tarefas de mecânica em geral;
t) responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
u) permitir ao CONTRATANTE a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar as informações solicitadas pelo CONTRATANTE, visando ao bom andamento dos serviços;
v) manter xxxxxx acerca dos serviços contratados, dos dados processados, inclusive da documentação;
w) designar um funcionário que gerencie todos os serviços objeto deste contrato e que permaneça disponível para contatos. O nome do funcionário deverá ser informado ao Gestor, no prazo de 10 (dez) dias após a publicação da súmula do contrato na imprensa oficial, e deverá ser atualizado, por escrito, sempre que forem efetuadas mudanças;
x) possuir licença ambiental, nos termos dos artigos 4° e 10° da Lei Municipal n.° 8.267/98 do Município de Porto Alegre, ou do município que a empresa estiver sediada, desde que observado o perímetro estipulado no item 1.2;
y) apresentar, quando solicitada, cópia da nota fiscal da compra das peças substituídas para efeito de comprovação da aquisição de peças genuínas na rede autorizada da respectiva marca;
z) apresentar, junto com a nota fiscal, no caso de não ser concessionária da marca do veículo objeto deste ajuste, orçamentos obtidos junto às concessionárias ou sistemas profissionais de consulta, correspondente à peça substituída.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1 O período de garantia dos serviços técnicos de manutenção e das peças utilizadas é de 90 (noventa) dias, a contar da execução dos respectivos serviços. Neste período, a CONTRATADA deverá refazer, sem custos ao CONTRATANTE, os serviços que não atenderem ao solicitado e substituir peças que apresentarem defeitos.
6.2 A garantia das peças fornecidas não exclui aquela definida no manual de manutenção expedido pelo fabricante, quando for o caso.
6.3 A garantia dos serviços prestados compreende a substituição de material, defeitos de funcionamento, fabricação, montagem, desgaste prematuro, envolvendo obrigatoriamente, a substituição das peças e o refazimento dos serviços.
6.4 O prazo de atendimento e solução dos problemas é de 02 (dois) dias a contar da notificação. Não havendo qualquer manifestação, a contratante providenciará o conserto e/ou realização do serviço devendo ser indenizado pela contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste ajuste é de 12 (doze) meses, a contar do dia útil seguinte ao de sua publicação resumida no Diário Oficial Eletrônico do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul, podendo ser prorrogado, por termo aditivo, até o limite legal, apontado no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal da respectiva ocorrência, por dia/hora de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
8.2 Na forma do artigo 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no Edital Licitatório e neste contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da(s) Nota(s) Fiscal(is) da ocorrência do mês, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
8.3 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
8.4 Na forma do artigo 7° da Lei Federal n.º 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei mencionada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital de Licitação e neste contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
9.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93.
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no artigo 79 da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento do objeto deste contrato, bem como do seu regime de execução.
10.2 Todos os serviços estão sujeitos à fiscalização de pessoa designada pelo CONTRATANTE.
10.3 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva do objeto.
10.4 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
10.5 A eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO DO CONTRATO
A gestão do presente contrato será exercida pela Unidade de Gestão de Contratos.
A fiscalização será exercida pelo servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx X’Xxxxx e, como substituto, pelo servidor Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, lotados na Unidade de Transportes do CONTRATANTE. O contato poderá ser realizado pelo telefone (00) 0000.0000 e (51) 99671. 5202 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto/Atividade 6420, Natureza da Despesa/Rubrica 0.0.00.00/ 3.3.90.39 e 3033/3932.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Porto Alegre,
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA,
Contratante.
Xxxxxxxxxxxxxxxxxx, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Contratada.
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx"
informando a chave mOCcImrvRd23ZKZ1AU-3dg@SGA_TEMP e o CRC 19.7915.8600.
1/1
Documento assinado digitalmente por (verificado em 30/08/2017 12:51:18):
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Data: 30/08/2017 12:01:02 GMT-03:00