CONTRATO Nº 161/2021 CONTRATO SIAD Nº 9317384
CONTRATO Nº 161/2021 CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA ESMARTY ESPECIALISTA EM MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE:O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, doravante denominada Contratante, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Esmarty Especialista em Manutenção de Elevadores Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.458.633/0001-50, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 7.434, bairro: Santa Bárbara, em Xxxx Xxxxxxxxx/MG, CEP: 35.930-150, doravante denominada Contratada, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º M365837180 – SSP/MG.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3897.0127109/2021-41, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 275/2021, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevador de passageiros, com fornecimento de materiais e inclusão total de peças, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, nas Promotorias de Justiça de Ipatinga, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela Divisão de Manutenção Predial (DIMAN/SEA), sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Divisão de Manutenção Predial (DIMAN/SEA), ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Coordenador da Divisão de Manutenção Predial (DIMAN/SEA) ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 275/2021, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.21.0 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, mensalmente, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitidas em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Divisão de Manutenção Predial/SEA), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
a.1) A contratada apresentará juntamente com a nota fiscal a respectiva ficha de manutenção, a qual deverá ser datada e endossada pelo executor do serviço e pelo fiscal setorial, o qual dará o aceite do trabalho realizado apondo nome legível e assinatura, com entrega imediata à Secretaria das Promotorias de Justiça de Ipatinga;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 36 (trinta e seis) meses, e terá termo inicial a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal de 60 (sessenta) meses estipulado no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto ora avençado será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, de acordo com a Resolução PGJ Nº 48/09, ou outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevador de passageiros, com fornecimento de materiais e inclusão total de peças, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, nas Promotorias de Justiça de Ipatinga.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:
Razão Social: ESMARTY ESPECIALISTA EM MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA | CNPJ: 08.458.633/0001-50 | |
Endereço: Avenida Xxxxxxx Xxxxxx | Nº: 7434 | Sala: |
Bairro: : Santa Bárbara | Cidade: João Monlevade | CEP: 00000-000 |
Telefone: (00) 0000-0000 | 0-0000-0000 | 00000-0000 | UF: MG | |
Banco: BANCO DO BRASIL | Agência: 2220-9 | Conta: 52125-6 |
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação (MÍNIMO 60 dias);
2.2) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.2.1) A Contratada deverá realizar uma manutenção preventiva obrigatória mensal e tantas corretivas quanto necessárias, sem custo adicional;
2.2.2) O chamado normal da Contratante deverá ser atendido até as 18h00 do segundo dia após o envio do pedido;
2.2.3) O chamado de urgência da Contratante deverá ser atendido até as 18h00 do dia de envio do pedido, com precedência absoluta sobre outros serviços;
2.3) PRAZO DE REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS: 7 DIAS, contados do recebimento da solicitação (MÁXIMO 7 dias);
2.3.1) A substituição de peças em geral deverá ser providenciada, sem ônus adicional, em um prazo máximo de 7 dias após a constatação.
2.4) PRAZO DE GARANTIA: 90 DIAS, contados da conclusão definitiva dos serviços, para os serviços prestados e as peças e materiais utilizados (MÍNIMO de 90 dias);
2.5) PRESTAÇÃO DA GARANTIA: Se o prazo de garantia for superior ao legal, o licitante deverá, no ato da entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), repassar à contratante termo ou certificado de garantia, constando a cobertura de todo o objeto, pelo período definido no item 2.4 desta proposta;
2.5.1) A garantia inclui todos os serviços prestados, bem como as peças e materiais utilizados e deverá ser oferecida pelo fornecedor;
2.5.2) Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, inclusive quando realizados fora da RMBH, serão arcados exclusivamente pela contratada;
2.6) DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE: deverá ser apresentada, juntamente com esta Proposta, a Declaração de Regularidade, conforme modelo constante do Anexo IV do Edital;
2.7) VISITA AO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.7.1) A visita técnica (facultativa) ao local da prestação dos serviços poderá ser realizada até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para a sessão de disputa, após agendamento na Secretaria das Promotorias de Justiça de Ipatinga pelo telefone (00) 0000-0000;
2.7.2) Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de qualquer elemento, existência de dúvidas e outras questões que possam provocar empecilhos, atrasos ou paralisações na execução dos serviços e que poderiam ter sido observados na vistoria;
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
ATENÇÃO: Para o preenchimento da proposta inicial no Portal de Compras – MG e no momento da disputa de preços, o licitante deverá considerar o prazo de vigência contratual de 36 MESES.
ATENÇÃO: As especificações técnicas poderão ser consultadas no site xxx.xxxx.xx.xx, Acesso à Informação, Licitações e Contratos, Consulta a Licitações, Portal MPMG.
LOTE 1 – Manutenção de Elevador | |||||||
EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP OU EQUIPARADA (art. 48, I, LCF n° 123/06) | |||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | ||
Unitário | Total | ||||||
1 | 1 | und | Manutenção preventiva e corretiva em elevador marca Otis, capacidade de 420 kg e duas paradas das Promotorias de Ipatinga | 43346 | R$ 1.400,00 | R$ 50.400,00 | |
PREÇO TOTAL DO LOTE | |||||||
R$ 50.400,00 Cinquenta mil e quatrocentos reais. |
(*)Caso aplicável, informar valor com e sem ICMS. É de responsabilidade do licitante o conhecimento da carga tributária aplicável à presente contratação.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 275/2021
1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevador de passageiros, com fornecimento de materiais e inclusão total de peças, pelo período de 36 (trinta e
seis) meses, nas Promotorias de Justiça de Ipatinga.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A finalidade consiste na manutenção de elevador de passageiros, marca Otis, capacidade de 420 kg e duas paradas. A resolução PGJ nº 81, de 10 de outubro de 2013, em seu art. 2º, dispõe que a Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SEA), unidade de apoio administrativo subordinada técnica e administrativamente à Diretoria-Geral, tem como finalidade planejar, coordenar, promover, controlar e avaliar as atividades relativas à realização de construção, reforma, adaptação, adequação e manutenção preventiva e corretiva das edificações que abrigam as dependências do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Neste sentido, o serviço pretendido, que imprime condição adequada de segurança funcional, conforto aos usuários e maximização da vida útil, ampara-se perfeitamente como atribuição originária da SEA, como acima elencado. Nesta esteira, a operacionalidade do ascensor enseja a observação de requisito imperativo, pois carece de contrato de manutenção para o equipamento.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: O item já representa a parcela mínima do objeto.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 01 | Unidade | Manutenção preventiva e corretiva em elevador marca Otis, capacidade de 420 kg e duas paradas das Promotorias de Ipatinga | 43346 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Poderão ser consultados no site xxx.xxxx.xx.xx, Acesso à Informação, Licitações e Contratos, Consulta a Licitações, Portal MPMG.
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7 - VISITA TÉCNICA:
Em quais lotes será feita a visita: A vistoria prévia é facultativa e poderá ser realizada quando agendada na Secretaria das Promotorias de Ipatinga, em até 2 dias antes do início do pregão, pelo telefone 00-0000-0000.
O que será verificado na visita técnica: Avaliar o serviço constante em objeto do contrato, tendo em vista que a visita é facultativa.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Especialização ou atestado exigido: Declaração indicando Engenheiro Mecânico, registrado no CREA, como responsável técnico (RT) pelos serviços objeto desta licitação, assinada em conjunto pelo representante legal da empresa e o profissional indicado;
. Certificado válido de Registro de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica, ambos emitidos pelo CREA.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante
Especificidades na exigência de garantia nos lotes: A garantia dos serviços é de 90 dias e a das peças é a estipulada pelo fabricante.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução:
. Realizar uma manutenção preventiva obrigatória mensal e tantas corretivas quanto necessárias, sem custo adicional;
. O chamado normal da Contratante deverá ser atendido até as 18h00 do segundo dia após o envio do pedido;
. O chamado de urgência da Contratante deverá ser atendido até as 18h00 do dia de envio do pedido, com precedência absoluta sobre outros serviços;
Prazo de Substituição / Refazimento: O prazo de refazimento dos trabalhos impugnados é de 7 dias, devendo a Contratada arcar com as despesas decorrentes, inclusive deslocamentos;
. A substituição de peças em geral deverá ser providenciada, sem ônus adicional, em um prazo máximo de 7 dias após a constatação.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Xxx Xxx Xxxx Xxx Xxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00000-000. Telefones: 00 0000-0000 / 00 0000-0000.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
Ao optarmos por uma vigência contratual de 36 (trinta e seis) meses entendemos que para se alcançar a qualidade desejável na prestação dos serviços a empresa precisa conhecer a estrutura local, atentar aos prazos de manutenção e criar uma comunicação eficaz com a Contratante, a fim de alinhar os trabalhos acerca das manutenções que venham a ser realizados, portanto, haverá um esforço considerável, principalmente no início da vigência contratual, para se alcançar um padrão de execução adequado e satisfatório à realidade da PGJ, em especial, à unidade de Ipatinga.
Nesse sentido, não se revela operacionalmente aceitável o risco de alteração da empresa Contratada em um período inferior a 36 meses, uma vez que, para cada novo ciclo contratual, o mapeamento da unidade, os controles de prazos de manutenção e o alinhamento com a Procuradoria-Geral de Justiça precisaria ser refeito, gerando ineficiência na prestação do serviço, além de custos operacionais desnecessários, ou seja, desvantagem econômica e técnica, já que trata-se de serviço necessário, de execução continuada.
Ressalte-se que, embora se trate de serviço de natureza continuada, que pode ser prorrogado até o limite legal de 60 meses, a efetiva dilação depende de diversos fatores, não sendo uma certeza administrativa. Logo, na percepção da SEA/DIMAN, seria oportuno celebrar um contrato com o prazo de vigência de 36 meses, o que minimizaria esforços administrativos na elaboração de vários e consecutivos termos aditivos de prorrogação.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Devido à natureza continuada dos serviços de manutenção em equipamentos, conforme artigo 1º, inciso VIII, da IN PGJAA Nº 2, de 8 de setembro 2021, este contrato poderá ser prorrogado conforme previsão legal, tendo em vista a necessidade pela permanência do serviço, prestado de forma reiterada, ininterrupta e indiferenciada ao longo do tempo e cuja interrupção poderá acarretar prejuízos para a Administração.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será mensal, com a apresentação da Nota Fiscal respectiva e das Fichas de Manutenção;
. As fichas de manutenção deverão ser datadas e endossadas pelo executor do serviço e pelo fiscal setorial, o qual dará o aceite do trabalho realizado apondo nome legível e assinatura, com entrega imediata à Secretaria das Promotorias de Ipatinga;
- Outrossim, as notas fiscais deverão ser remetidas/entregues à Secretaria das Promotorias de Ipatinga.
19 - DEVERES DA CONTRATADA:
. A CONTRATADA deverá entregar, no início dos trabalhos, à CONTRATANTE a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitida pelo CREA, devidamente quitada, referente aos serviços objeto deste Termo de Referência;
. A CONTRATADA deverá orientar as pessoas designadas no local, quanto à operação e utilização correta da plataforma de elevação para pessoas com mobilidade reduzida/elevador, alertando-as inclusive sobre os riscos de pane em atuações fora da sequência recomendada;
. A CONTRATADA deverá disponibilizar somente pessoal especializado e uniformizado;
. A CONTRATADA deverá indicar o responsável técnico para o serviço, o qual responderá pela empresa referente ao contrato e deverá ser Engenheiro Mecânico devidamente registrado nos órgãos competentes;
. A CONTRATADA deverá substituir o profissional nos casos de falta ou férias, a fim de que os serviços sejam executados dentro dos prazos e sem transtornos para a CONTRATANTE;
. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE o seu endereço eletrônico (e-mail) e acompanhá-lo diariamente, através do qual serão feitos todos os chamados para as manutenções corretivas e as demais trocas de correspondências;
. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados;
. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
. Na execução dos serviços da primeira visita, a Contratada deverá iniciar a manutenção corretiva, de modo a eliminar todas as anomalias que existirem;
. Encaminhar à CONTRATANTE as Fichas de Manutenção de cada equipamento constando anotações claras das medições, observações e as ações empregadas, bem como assinada por servidor local dando ciência e aceite do trabalho realizado;
. A CONTRATADA deverá recompor todos os elementos que forem danificados durante a execução dos serviços, usando materiais e acabamentos idênticos aos existentes no local, inclusive pintura;
. A retirada de usuário preso em cabine é de responsabilidade da Contratada e, excepcionalmente, poderá ser realizada por equipe do Corpo de Bombeiros Militar;
. Afixar dentro da cabina de cada equipamento, em lugar de destaque, adesivo indicativo contendo nome, endereço e telefone dos responsáveis pela conservação;
. Será de responsabilidade da CONTRATADA promover todas as medidas de segurança e limpeza quando da realização das manutenções preventivas e corretivas, sendo a mesma responsável por quaisquer danos, a pessoas ou aos bens patrimoniais, ocorridos nas dependências do imóvel, bem como nas suas adjacências;
. A CONTRATADA deverá assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados/prepostos, bem como por todo e qualquer dano que venham a causar às instalações da CONTRATANTE e/ou a terceiros durante o período em que estiverem efetuando as manutenções;
. É de responsabilidade da CONTRATADA manter satisfatórios ao uso, seguros e limpos todos os equipamentos objeto deste;
. O deslocamento da equipe de manutenção, bem como a movimentação, estocagem e eventual perda de materiais e equipamentos, dentro e fora dos locais onde serão executados os serviços, será realizada pela CONTRATADA, que se responsabilizará pela segurança e por todas as despesas decorrentes;
. A Contratada deverá atender os chamados de manutenção regular e os chamados de emergência devidos pela Contratante. Este no caso em que houver usuário preso na cabine ou para qualquer outro acidente envolvendo algum equipamento e aquele, após a identificação de mau funcionamento e/ou falha detectada.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: Promotoria de Justiça de Ipatinga - Secretaria - 1091090
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: ERLANDIA DA XXXXX XXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
A justificativa pela escolha da contratação do objeto com inclusão total de peças se dá devido à diversidade de componentes passíveis de falha que inviabiliza elaborar uma lista prévia de todos os itens a acobertar, com seus respectivos custos e quantitativos, não há o alcance aos dados técnicos na dimensão requerida, o que impede concretizar uma planilha referencial de preços para um acordo com reembolso de peças. É praxe do mercado de manutenção de elevadores e plataformas esse tipo de contratação pelos órgãos públicos no qual todas as peças estão inclusas.
Para que o contrato seja celebrado com a aquisição separada de peças, seria necessário que os engenheiros da SEA/DIMAN possuíssem profundo conhecimento dos equipamentos ao nível de detalhamento de todas as peças constituintes do equipamento, de seus tempos médios entre falhas (MTBF).
Somente com esse conhecimento, seria possível elaborar uma planilha detalhada contendo todas as peças, seus preços unitários e os quantitativos estimados para a atendimento ao contrato.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: ERLANDIA XX XXXXX XXXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: XXXXXXXX - 00x PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratada:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Esmarty Especialista em Manutenção de Elevadores Ltda.
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por xxxxx xxxxxx xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 21/12/2021, às 14:37, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 21/12/2021, às 16:25, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 21/12/2021, às 16:56, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 21/12/2021, às 18:30, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 2224065 e o código CRC E9C762EB.
Processo SEI: 19.16.3897.0127109/2021-41 / Documento SEI: 2224065 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG