Projeto de Lei nº /2021.
Projeto de Lei nº /2021.
Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Saúde.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Saúde, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, prorrogável por igual período, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
QUANTIDADE | CARGO/FUNÇÃO | PADRÃO |
01 | Dentista | 23 |
Art. 2º A contratação de que trata o Art. 1º, deverá seguir a ordem de classificação do Concurso Público nº 01/2016.
Parágrafo único. Os cargos não constantes no edital do referido concurso, ou pendente de fase classificatória, deverão seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art.
37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com a contratação serão suportadas por dotações orçamentárias da respectiva secretaria contratante.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei nº /2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente para a Secretaria de Educação e Cultura”, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
É de conhecimento amplo que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.
Excetua a Lei Maior, entretanto, no seu inciso IX do artigo 37 que: “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Assim, há autorização para contratação, dispensado de concurso público, em casos excepcionais devidamente justificados.
O presente Projeto de Lei visa solicitar autorização legislativa para contratar temporariamente 01 (um) Dentista, pelo período de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, para a Secretaria de Saúde.
Justifica-se a necessidade da contratação, para substituição da ocupante do cargo que atendia no Posto de Saúde de Rainha do Mar devido ao afastamento médico da servidora.
Desta forma, envio a presente proposta, em regime de urgência, confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xxxxxx-Xx, 05 de novembro de 2021.