PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO/PE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO, inscrita no CNPJ nº 12.070.878/0001-82,
através da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, por intermédio da sua Ordenadora de Despesas, torna público que, realizará procedimento Administrativo de Dispenda de Licitação, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | ATÉ O DIA 16/05/2024, ÀS 10:00 HORAS |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000, ou através do endereço de e- mail: xxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx |
LINK PARA RETIRADA DO EDITAL: |
1.0 – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto deste edital é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação e implantação de servidor web com a ativação do software de comunicação escolar família - escola, sendo contemplada na implantação e habilitação do software e banco de dados individual as Unidades Escolares indicadas pela Secretaria de Educação, Cultura e Desportos deste Município, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
1.2.3 – ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO;
1.2.4 – ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO COJUNTA
2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. Para fazer face às obrigações financeiras assumidas serão utilizados recursos constantes nas seguintes classificações orçamentárias abaixo:
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
071 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.122.0004-2.028 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRET. DE EDUCAÇÃO
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
12.361.0037-2.032 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
12.365.0039-2.037 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – Pré Escolar
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
12.365.0039-2.038 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - CRECHE
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
12.366.0080-2.039 - Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
2.367.0039-2.040- Manutenção do Ensino Especial
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
2.2. Poderá ocorrer remanejamento de dotação caso se faça necessário para a devida readequação de despesas futuras.
3.0 – DO VALOR ESTIMADO:
3.1 - O valor global máximo admitidos para a aquisição é de R$: 46.166,04 (quarenta e seis mil, cento e sessenta e seis reais e quatro centavos), considerando as média das cotações realizadas por esta secretaria.
4.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
4.1. A presente CHAMADA PÚBLICA ficará ABERTA POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: xxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx, preferencialmente fazendo referência a DISPENSA.
4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 16/05/2024 às 10:00h
4.2. Para se habilitar na presente Dispensa, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
4.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
I - Registro comercial, no caso de empresa individual;
II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial; inclusive com as alterações contratuais, se houver ou da consolidação;
III - Inscrição do ato constitutivo, na hipótese de sociedade civil;
IV - Documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, no caso de sociedade por ações;
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V - Prova da diretoria em exercício, na hipótese de sociedade civil;
VI - Decreto de autorização, em sendo o caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
4.2.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
I - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.), atualizada, emitido pelo Ministério da Fazenda conforme Instrução Normativa nº 200 da Secretaria da Receita Federal.
II – Prova de Inscrição no Cadastro Municipal (Alvará, CIM ou outro que o equivalente);
III - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014 expedida pela Secretaria da Receita Federal;
IV - Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado onde a licitante se encontra sediada;
V - Certidão de Regularidade Fiscal ou Certidão Negativa de Débitos expedida pela Fazenda Pública do Município onde se encontra sediada;
VI - Certidão de regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF;
VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em atendimento à Lei Federal nº 12.440/11;
VIII – Declaração Conjunta, conforme modelo do anexo IV deste edital;
4.2.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.2.3.1 A empresa deverá apresentar a seguinte documentação para comprovar capacidade técnica:
a) Comprovação que a empresa possui experiência na prestação de serviços na área de sistemas de gestão educacional para o ensino básico, e consultoria em gestão educacional e ou monitoramento pedagógico, através de expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, comprovando a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, com o objeto deste termo;
b) Todos os atestados deverão estar em nome da empresa Licitante e obedecendo demais condições expostas neste termo.
4.2.4 Proposta de Preço/Cotação:
I - A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
II - Propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.
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III - Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração quando da elaboração do Termo de Referência.
5.0 – DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento deverá ser realizado em parcelas mensais, no final de cada mês, conforme a prestação dos serviços e da Nota Fiscal atestada pela Secretaria Municipal, acompanhada do recibo, e, em caso de atraso de pagamento por mais de 30 dias, contado da emissão da nota fiscal, com mais uma parcela vigente e em aberto, o serviço será suspenso até a devida regularização.
5.2. O pagamento deverá ser realizado em parcelas mensais, no final de cada mês, conforme a prestação dos serviços e da Nota Fiscal atestada pela Secretaria Municipal, acompanhada do recibo.
5.3. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização.
5.4. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
5.5. A contratante não efetuara pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
5.6 Caso a Nota Fiscal esteja em desacordo, será devolvida para correção;
5.7 A Contratante terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação, contados da sua protocolização, e será paga, diretamente na conta corrente da Contratada;
5.8 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
6.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Poderá o Município revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
6.2. O Município deverá anular o presente certame, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
6.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
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6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência dela, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Calçado, 10 de maio de 2024.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Resp. pela Secretaria de Educação, Cultura e Desportos Ordenador de Despesas
De acordo com os termos apresentados opina esta Assessoria Jurídica pela aprovação do Edital e seus anexos.
Dr. Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Advogado - OAB/PE nº 21.523
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I
1.0 – APRESENTAÇÃO:
1.1 - Considerando a necessidade da boa instrução processual para a deflagração de processo licitatório e/ou de procedimento de contratação direta, a presente contratação busca a eficiência na fase preparatória dos procedimentos de contratação pública, conforme orientações elencadas no presente Termo.
2.0 DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação e implantação de servidor web com a ativação do software de comunicação escolar família - escola, sendo contemplada na implantação e habilitação do software e banco de dados individual as Unidades Escolares indicadas pela Secretaria de Educação, Cultura e Desportos deste Município, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste Termo de Referência.
2.2 Incluso a capacitação dos servidores, locação do servidor de dados para funcionamento web 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana, a prestação de serviços de manutenção adaptativa, corretiva e evolutiva de Software, incluindo a implantação de ferramentas administrativas integradas tais como ferramentas de monitoramento em tempo real de erros, sendo um serviço à comunidade escolar e as famílias, ambos executados em sua totalidade na Plataforma Web (Internet), sendo configurado o acesso do software, através de login e senha pelos aplicativos de browser (navegadores) de acesso à internet.
2.3 Para tanto mostra-se compatível com o conteúdo manter um escritório na região da sede do município contratante tendo em vista a necessidade de um monitoramento específico das atividades dos sistemas considerando a dinamicidade das informações.
3.0 DA JUSTIFICATIVA
3.1 A universalização da Educação não é mais o foco das Redes Educacionais, pois ela vem sendo alcançada gradativamente. A qualidade do ensino é o foco atual da Gestão Municipal, que por intermédio da Secretaria Municipal de Educação vêm buscando novas abordagens para a gestão educacional.
3.2.O software educacional que se pretende adquirir com o presente processo de licitação possibilitará o gerenciamento e monitoramento das vivências de todas as escolas da rede municipal de educação de CALÇADO/PE, desta forma será possível gerenciar em tempo real o processo de evasão e monitorá-lo assim como as metas pedagógicas a serem alcançadas e todas as demais informações pertinentes ao bom andamento da secretaria de educação.
3.3 O sistema deverá espelhar as informações de frequência, conteúdos, atividades de casa e comunicados internos alimentados na plataforma de diário de classe pelos professores do município, entregando dessa forma a informação em tempo real às famílias da comunidade escolar do Fundo Municipal de Educação de CALÇADO/PE.
3.4 O sistema proporcionará ainda uma maior aproximação dos pais e responsáveis e dos administradores da rede pública municipal de ensino, através do registro e acompanhamento de ocorrências no plano da evolução do aprendizado e no desenvolvimento maturacional do aluno, por meio de aplicativo Web.
3.5 Dessa forma, como todas as escolas do município estarão transmitindo constantemente as informações é importante que a empresa mantenha um escritório na região do município contratante, para que possa ter uma resposta mais imediata, proporcionando assim um dinamismo quanto ao monitoramento do serviço.
4.0 DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
4.1 Os serviços e características que contemplaram o objeto a ser contratado deve atender a descrição a seguir especificados:
● Acompanhamento em tempo real de frequência;
● Suporte técnico para professor, coordenação e equipe administrativa;
● Suporte pedagógico;
● Visitas presenciais bimestrais para avaliação de resultados e planejamento de ações;
● Acompanhamento de conteúdos;
● Acompanhamento de atividades para casa;
● Acompanhamento de trabalhos e seminários a serem feitos;
● Acompanhamento de calendário de provas;
● Acompanhamento de calendário de feriados/férias e dias facultativos;
● Acompanhamento de atividades festivas escolares, tais como festas, feiras de ciências e eventos escolares;
● Acesso a comunicados internos da rede escola assim como da escola específica do aluno;
4.1 DA MIGRAÇÃO
• A licitante deverá ser responsável por realizar a migração total dos dados do software utilizado atualmente na Secretaria Municipal de Educação; no prazo de 10 (dez) dias úteis.
• O prazo para migração de 100% (cem por cento) dos dados deverá ser de no máximo 10 (dez) dias úteis, a partir da data da assinatura do contrato, prazo esse coincidente com o prazo de implantação, para que a partir desta data o software possa ser utilizado plenamente.
• A contratada deverá apresentar cronograma detalhado das etapas do projeto, constando as atividades que serão realizadas, recursos de pessoal, prazos de desenvolvimento dos serviços de migração, implantação, treinamento e acompanhamento pós-implantação, contemplando todos os módulos e processos de solução em todas as unidades escolares e administrativas da Secretaria de Educação envolvidas neste projeto.
• O software deverá utilizar arquitetura moderna e utilizar de 03 (três) camadas com banco de dados relacional, cliente/servidor, sem limitações de usuários;
• A administração não poderá arcar com qualquer custo extra referente à manutenção ou licença de uso do banco de dados;
• O software deverá atualizar suas versões automaticamente quando disponíveis;
• O software deverá contar com sistema de backup automático, realizando no servidor, em computador estação e on-line em algum servidor Web disponibilizado pelo licitante;
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4.2 DA IMPLANTAÇÃO
● Entenda-se como implantação todos os serviços necessário ao normal funcionamento da solução em todas as áreas abrangidas, dentre as quais: implantação, configuração, treinamento, customização, migração, e conversão de informações existentes e necessárias à operação dos sistemas;
● O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais e informações necessárias à implantação efetiva da solução é de responsabilidade da Secretaria de Educação, com suporte da empresa contratada.
● A empresa vencedora deverá apresentar plano de treinamento destinado a capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos sistemas licitados, abrangendo os níveis funcionais e gerenciais, o qual deverá conter os seguintes requisitos mínimos:
● Conteúdo programático do treinamento;
● Público alvo;
● Registro de listas de presença com data, nome e assinatura dos participantes;
● Processo de avaliação da aprendizagem e conhecimentos adquiridos;
● Processo de avaliação qualitativa do conteúdo e dos instrutores do treinamento;
● A contratada deverá treinar os usuários de cada módulo/área licitada e os técnicos responsáveis pela solução na Secretaria de Educação, dentro do período de implantação com os métodos suficientes e adequados para cada módulo/processo.
● As turmas devem ser dimensionadas por área de aplicação, sendo que cada turma não poderá ter mais de 20 (vinte) participantes.
● O ambiente físico para o treinamento de cada turma deverá ser disponibilizado pela Contratante, obedecendo ao critério de um computador para cada participante, disponibilizando conexão com a internet em todos os computadores e um vídeo projetor por sala.
● Em consonância sendo também incluso a disponibilização sem encargos para a contratante de 15 (quinze) notebooks core i5 8GB Ram, 512 SSD, para auxiliar nas atividades cotidianas dos docentes, sendo também para manuseio do software, garantindo a eficácia do processo.
● - Deverá ser possível a alimentação retroativa de cinco anos para atualização da base de dados da secretaria municipal de CALÇADO/PE.
●
4.3 DO SUPORTE TÉCNICO OPERACIONAL
● O atendimento às solicitações de suporte devem ser providas presencialmente, na sede da Secretaria de Educação ou remotamente via telefone, e-mail ou ferramenta de registro de chamados, por técnico apto a prover o devido suporte ao sistema, com o objetivo de:
● Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
● Sugerir e apoiar métodos e práticas visando a correta e adequada utilização dos módulos, possibilitando obter o máximo de aproveitamento de seus recursos;
● Apoiar e documentar requisitos de mudanças nos sistemas oriundos de alterações na legislação municipal, estadual e federal, visando a adequada implementação destas nos sistemas;
● Apoiar na análise e documentação de informações a respeito de mudanças ou melhorias nas metodologias de trabalho, visando à otimizada implementação destas nos sistemas;
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● O serviço de suporte técnico operacional deve ser provido de segunda à sexta-feira, das 08:00h (oito) às 12:00h (doze) e das 13:00h (treze) às 17:00h (dezessete);
● A Contratada deverá permitir a abertura de solicitações de atendimento e interação via e-mail tanto pelo portal de atendimento quanto internamente na solução, evitando que o usuário tenha que sair do sistema para se comunicar com a contratada. No caso de solicitações de atendimento, deve permitir enviar anexos de documentos e imagens da tela atual do usuário diretamente pela solução;
● Os prazos de atendimento serão determinados em função do nível de severidade da ocorrência;
● A empresa deve oferecer suporte pedagógico para os interessados da rede municipal de ensino, para esclarecer dúvidas que estejam relacionadas às vivências do diário de classe tais como: documentação, dias letivos e grade curricular entre outros.
● O serviço de assistência técnica deve ser ofertado para professores, coordenadores, equipe administrativa, equipe de normatização e secretaria de educação;
● Deverão ser realizados encontros de maneira presencial periodicamente para avaliar o desempenho da secretaria de educação com relação a usabilidade da plataforma assim como para gerar insights e pontos de melhoria;
● O tempo de atendimento começa a contar a partir da abertura do chamado e deverá ser atendido de acordo com a tabela abaixo:
4.4 SEVERIDADE DESCRIÇÃO PRAZO DE ATENDIMENTO
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | PRAZO DE ATENDIMENTO |
1 | Sistema inoperante | Até 03 horas |
2 | Problema ou dúvida, restringindo a operação do sistema. | Até 02 horas |
3 | Problema ou dúvida, prejudicando a operação do sistema. | Até 02 horas |
4 | Problema ou dúvida, que não afeta a operação do sistema. | Até 24 horas |
● Os prazos de atendimento descritos no item anterior devem garantir a solução em até 03 horas pelo menos do item 1, sendo os demais obrigatórios, no prazo estabelecido para atendimento, a apresentação do prazo final para resolução.
● A Contratada deverá estar apta a acessar remotamente os sistemas contratados, de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em seu ambiente interno.
● Os serviços de suporte presencial ou qualquer outro que exija a presença do técnico in loco na Secretaria de Educação, poderão ser desenvolvidos sem quaisquer ônus adicionais para o município, durante a vigência contratual, desde que exigido e autorizado pelo responsável pela gestão do contrato no município.
4.5 DA MANUTENÇÃO E HOSPEDAGEM DOS SERVIDORES
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● A empresa Contratada deverá disponibilizar a atualização de versão de todos os módulos, sempre que necessário, para atendimento da legislação municipal, estadual ou federal, sem quaisquer ônus adicionais para o município, durante a vigência contratual.
● A Contratada deverá executar a manutenção legal e corretiva dos sistemas contratados, durante a execução do contrato, de acordo com as exigências a seguir:
● Manutenção corretiva: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e integração, com prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis para conclusão;
● Manutenção legal: em caso de mudança na legislação, entre outros, a qual deverá ser elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do sistema e à legislação, durante a vigência contratual.
● Todas as manutenções evolutivas e de solicitação exclusiva da Contratante, que impliquem em inclusões de novas funções, telas ou relatórios, poderão ser desenvolvidas e pagas por aditivos contratuais, mediante as legalidades e normativas da Lei nº 8.666/93, desde que exigido e autorizado pelo responsável pela gestão do contrato no município.
● Atualização da base de dados de cinco anos retroativos;
● A Contratada deverá garantir, nos casos de implantação da solução nos servidores da Contratada, alta disponibilidade dos sistemas que fazem parte da solução, 24/7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), e em caso de exceções, aplicar políticas de gerenciamento de riscos e continuidade dos serviços com redundância de servidores (espelhos), aumento de capacidade de processamento e outros procedimentos que reduzam o tempo de interrupção dos serviços. A Contratada deverá garantir segurança e integridade das informações de todos os sistemas e seus bancos de dados, mantendo rotinas automatizadas de backups (cópias de segurança), que permitam recuperar totalmente as informações, no caso de alguma anomalia no seu funcionamento ou falha de segurança por algum outro meio. Os backups devem ser fornecidos sempre que solicitado pela contratante.
● O acesso às informações do sistema deverá ser executado em tempo real por meio de conexões via internet entre as unidades escolares e servidor de banco de dados, não limitando o número de usuários.
6.0. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS DO SOFTWARE (SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO).
Todas as informações abaixo citadas devem ser preenchidas automaticamente de acordo com o preenchimento do diário de classe por parte do professor, sendo assim desnecessário o retrabalho na alimentação dos seguintes dados.
6.1 ACOMPANHAMENTO DE FREQUÊNCIA:
Ao acessar o portal com login e senha fornecidos pela secretaria municipal de educação de CALÇADO/PE, o usuário da família deve poder acompanhar as presenças do aluno, por dia, verificando o percentual de faltas do mesmo e gerenciando para controlar o volume de faltas. Desta forma podendo acompanhar diariamente o aluno e seu desempenho escolar através das rotina presencial na escola.
6.2. ACOMPANHAMENTO DE CONTEÚDO
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Para o bom desempenho do aluno em sala de aula é essencial a presença da família, tanto no acompanhamento das rotinas quanto do gerenciamento das atividades da criança, por isso a família deverá ter acesso às seguintes informações diariamente de acordo com o preenchimento do diário de classe por parte do professor:
● Quais foram os conteúdos ministrados em sala de aula, como o mesmo foi trabalhado com os alunos, quais foram as dinâmicas aplicadas em sala de aula;
● Quais foram as atividades enviadas para serem feitas em casa, assim como o prazo de entrega das atividades. De que maneira a tarefa deve ser feita.
● Trabalhos para casa, valendo nota ou não, seminários a serem apresentados, resumos para serem entregues com seus devidos prazos de entrega.
6.3. CALENDÁRIO ESCOLAR
Manter uma comunicação clara, com informações bem elaboradas de maneira que todos possam entender e se antecipar às questões colocadas pela secretaria de educação, gera maior satisfação das famílias ao se sentirem informadas e incluídas no processo educacional por isso através do sistema as famílias devem poder acompanhar o calendário escolar com informações tais como:
● Datas de provas, novas oportunidades e entrega de atividades com pontuação;
● Datas de Férias;
● Datas de Recessos escolares;
● Datas de Fechamento de bimestres;
● Datas de dias facultativos;
● Eventos escolares;
● Dias festivos;
● Jogos internos;
● Encontro Família-Escola.
6.4 COMUNICAÇÃO FORMAL
Com objetivo de formalizar a comunicação e entregá-la de maneira clara e eficiente o sistema deve oferecer uma área de comunicação com a comunidade escolar, onde a secretaria de educação/escola possa enviar comunicados/documentos por turmas, por aluno ou para toda a escola em arquivo de PDF ou imagem (JPG, PNG).
7.0 DO SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÕES
● Imediatamente após o término da instalação e capacitação inicial a Contratante deverá oferecer suporte técnico para manutenção do perfeito funcionamento do software;
● Mesmo com a capacitação inicial de todos os servidores envolvidos, a Contratada deverá orientar os servidores na operação do software quando os mesmos tiverem dificuldades;
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● Os serviços de suporte técnico deverão ser realizados via chat existente dentro do próprio software, por
telefone ou e-mail; e ou quando necessário “in loco”, no município de CALÇADO/PE.
● Na hipótese da Contratada não conseguir solucionar as chamadas técnicas utilizando os meios acima deverá fazer atendimento presencial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a definição do atendimento presencial;
● Os trabalhos de manutenção deverão ocorrer nos horários de funcionamento dos locais de instalação, não sendo possível disponibilizar servidores para acompanhar trabalhos fora do horário de expediente;
● Havendo necessidade de desenvolver novos recursos ou alterar recursos já existentes no software, por imposição legal ou por necessidade de melhora do serviço, os novos recursos deverão ser desenvolvidos e implantados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
● A contratada deverá disponibilizar um técnico especializado, os 05 (cinco) dias da semana de forma integral, para o acompanhamento das atividades, sendo responsável por quaisquer eventualidades que ocorram, seja no âmbito técnico, ou com soluções apresentadas em treinamentos in loco, na unidade de ensino informada pelo fundo municipal de educação.
8.0 DO QUANTITATIVO DE ALUNOS, LOCAIS E ENDEREÇOS DE INSTALAÇÕES
8.1 A implantação da solução deverá ser realizada de forma integrada e contemplar o atendimento de toda a rede de ensino, conforme relação especificada neste Termo, e poderá ser solicitado a implantação em outras unidades não especificadas, a fim de promover a integração de unidades que venham a operar durante a vigência contratual.
8.2 Quantitativos e locais de execução. A implantação deverá disponibilizar a solução para escolas de Ensino Fundamental, Centros de Educação Infantil e EJA (Educação de Jovens e Adultos), da rede de ensino do município e outros locais administrativos da Secretaria de Educação, conforme quantidades e especificações a seguir:
DESCRIÇÃO | QTD. |
Quantidade de locais (escolas, bibliotecas, departamentos e etc) que utilizarão o sistema. | 16 |
Quantidade de usuários que utilizarão o sistema nas escolas (Gestores, Secretários, etc). | 26 |
Quantidade de usuários que utilizarão o sistema na Secretaria de Educação e áreas administrativas (transporte, biblioteca, estoque, etc). | 08 |
Quantidade de professores que utilizarão o sistema. | 186 |
Quantidade aproximada de alunos (Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA). | 1589 |
8.3 O software deverá ser instalado nos seguintes locais:
SEQ | LOCAL | N° |
1 | Secretaria Executiva Municipal de Educação-Fundo Municipal de Educação (setores). | 01 |
2 | Escolas Zona Urbana | 03 |
3 | Escolas Zona Rural | 12 |
9. DAS OBRIGAÇÔES DA CONTRATADA E CONTRATANTE:
I - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas;
9.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões nos termos do artigo 125, da Lei n° 14.133/2021;
9.3. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos e outros;
9.4. Exigir que seus técnicos ou empregados se apresentem nas dependências dos locais de serviços devidamente identificados, quando necessário;
9.5. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, assim como pelos danos causados, direta ou indiretamente, decorrentes da realização desses;
9.6. Responder inteiramente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro de acidentes, impostos e quaisquer outros que forem devidos e referentes aos serviços oriundos da contratação;
9.7. Executar todos os serviços obedecendo a melhor técnica vigente, enquadrando-os, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
9.8. Fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços de projetos, bem como produtos ou materiais indispensáveis à realização desses;
9.9. Manter, durante a contratação, a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, a prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal e a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas devidamente atualizados;
9.10. Manter sempre atualizados, para o CONTRATANTE, respectiva razão social, CNPJ, endereço e telefone;
9.11. Considerar que a ação de fiscalização da Administração não exonera a empresa a ser contratada de suas responsabilidades contratuais;
9.12. Indicar, no mínimo, um número de telefone e um endereço eletrônico (e-mail) pelo qual deseja receber as comunicações do CONTRATANTE, devendo acusar pelo mesmo meio de comunicação, o recebimento em até 1 (um) dia após a transmissão;
I I- SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.13 . Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento objeto deste Termo de Referência, bem como do instrumento convocatório e contratual;
9.14 Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos;
9.15 Paralisar ou suspender a qualquer tempo o fornecimento dos produtos, de forma parcial ou total, sempre que houver descumprimento das normas preestabelecidas neste Termo, instrumento convocatório ou contratual.
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10. DA PROPOSTA DE PREÇOS DAS LICITANTES
10.1. Elucidamos que a escolha do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL se justifica pois, quando analisado sob os aspectos técnicos fica configurado o inter-relacionamento e a interdependência entre itens que compõem o objeto a ser contratado, onde não se faz possível estabelecer os limites, por serem extremamente tênues, de onde se iniciam e terminam as repercussões entre um e outro, os quais serão fornecidos por uma única Licitante, devendo estes serem disponibilizados em software web único, integrados entre si, operando base de dados única, a critério da Licitante, portanto, deve haver compatibilização e integração dessa ferramenta aos serviços supramencionados, visando a garantia de entrega de um conjunto de serviços que resultará na composição do todo, orgânico e harmônico com qualidade.
10.3. Este formato se mostra necessário e imperativo, na medida em que os itens de serviços a serem executados mantêm uma inter-relação, além de dependentes entre si, onde a execução de uma tarefa posterior depende diretamente da execução plena e satisfatória de sua antecessora. Para a adequada execução dos serviços a serem contratados, é essencial que esteja assegurada a unidade conceitual de todas as etapas técnicas que podem ser inadvertidamente percebidas, como projetos individuais e isolados, mas que no conjunto compõe um todo uno e indivisível, entrelaçado com coerência técnica e tecnológica, direcionado para os resultados esperados. Tecnicamente não é recomendável o fracionamento do objeto do presente Termo de Referência, respeitando-se a integridade qualitativa do objeto.
10.4. Do ponto de vista da eficiência técnica, há necessidade de concentração de responsabilidade ou de gerenciamento, visando manter a qualidade do serviço, haja vista que o gerenciamento permanece todo tempo a cargo do mesmo administrador, propiciando um maior nível de controle pela Administração na execução dos serviços e maior interação entre as fases das atividades, maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido e concentração da garantia dos resultados.
10.5. Destacam-se, também, outros ganhos de ordem técnicas decorrentes da adoção de um processo metodológico único para a prestação dos serviços a serem contratados que envolvem atividades interconectadas. A opção por lote mitigará atrasos ou retrabalhos, inerentes das diferenças metodológicas, quando da existência de mais de uma contratada. Pela mesma razão, a inserção de uma terceira pessoa na relação entre a Secretaria Municipal de Educação e a Licitante vencedora deste processo dispersaria a visão de motivos e finalidade, colocando em risco a qualidade dos serviços contratados. O modelo proposto de contratação representa a gestão integrada sem divisão de responsabilidades, inibindo conflitos, incompatibilidade de equipamentos, sobreposição de atividades e a diluição do comprometimento com o todo do processo.
10.6. Em resumo, a licitação por item justifica-se pela diversidade de necessidades, adaptabilidade às demandas do mercado, otimização de recursos, estímulo à concorrência, mitigação de riscos e busca por inovação e diversidade de soluções. Essas justificativas buscam garantir a seleção das melhores soluções de software para atender aos objetivos e necessidades específicas da organização que está realizando a licitação.
11. DA VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO
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11.1. O Contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107, da Lei 14.133/21.
11.2 Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021, contado a partir da apresentação da proposta de preços.
11.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.6 Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento deverá ser realizado em parcelas mensais, no final de cada mês, conforme a prestação dos serviços e da Nota Fiscal atestada pela Secretaria Municipal, acompanhada do recibo, e, em caso de atraso de pagamento por mais de 30 dias, contado da emissão da nota fiscal, com mais uma parcela vigente e em aberto, o serviço será suspenso até a devida regularização.
12.2. O pagamento deverá ser realizado em parcelas mensais, no final de cada mês, conforme a prestação dos serviços e da Nota Fiscal atestada pela Secretaria Municipal, acompanhada do recibo.
12.3. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização.
12.4. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
12.5. A contratante não efetuara pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
12.6 Caso a Nota Fiscal esteja em desacordo, será devolvida para correção;
12.7 A Contratante terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação, contados da sua protocolização, e será paga, diretamente na conta corrente da Contratada;
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12.8 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. Os recursos para adimplemento das obrigações assumidas futuramente para o objeto supra delineado correrão pela seguinte dotação orçamentária:
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
071 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.122.0004-2.028 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRET. DE EDUCAÇÃO
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
12.361.0037-2.032 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
12.365.0039-2.037 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – Pré Escolar
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
12.365.0039-2.038 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - CRECHE
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
12.366.0080-2.039 - Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
2.367.0039-2.040- Manutenção do Ensino Especial
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
14. PLANILHA COM ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS
13.1 A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada no valor total de R$ 46.166,04 (quarenta e seis mil, cento e sessenta e quatro reais e quatro centavos), cujo valor fora calculado tomando-se como base os valores médios praticados no mercado local, conforme cotações anexas a este documento.
13.1.1. Quantitativo estimado e especificações mínimas deste objeto:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QTD. | VALOR MÉDIO | VALOR TOTAL |
01 | Licença de uso do Software de Gestão Escolar para todas as escolas da Rede Municipal, com os seguintes módulos: - Módulo Secretaria Escolar: Cadastro de estudantes, educadores profissionais de educação, matrícula, turmas, movimentação (transferência, falecimento, troca de turma); - Gestão de turmas com atribuição dos professores, cadastro do calendário escolar, cadastro e gerenciamento dos vários horários de aulas semanal da turma durante o ano; - Módulo Diário de Classe Eletrônico Diários de classe eletrônicos com os espaços de preenchimento conforme diário de classe aprovado pela Secretaria Estadual de Educação para as modalidades Educação Infantil (modelo 2020), Criança Alfabetizada (modelo 2020), Anos Iniciais (Projeto Alfabetizar com Sucesso) e Finais da Educação Fundamental (atualizado com as nomenclaturas da BNCC e de acordo com o modelo de Diário de Classe disponibilizado pela Secretaria Estadual de Educação), Educação de Jovens e Adultos – EJA; - O registro de aulas e frequências dos diários de classe, só poderá ser feito sem dias letivos conforme calendário escolar fornecido pela secretaria de educação. E nos diários separados por componente curricular dos anos finais do ensino fundamental (inclusive EJA), os registros e frequências só poderão ser feitos nos dias que o componente curricular tiver aula na turma, conforme horário semanal da turma inserido pela secretaria da escola. - Gerenciamento de usuários e senhas conforme função (direção escolar, secretaria escolar, Técnicos da Secretaria Municipal, Coordenação Escolar, Coordenação da Secretaria Municipal, Administrador do sistema, Professor,etc..), incluindo a restrição de acesso para edição de somente um professor por diário de classe; - Diários de classe atualizados com o currículo de Pernambuco, e com a reorganização curricular para o ensino fundamental para o período de aulas remotas, para auxílio da coordenação e para planejamento do professor quando quiser consultar para inserir as informações do | UNID | 12 | R$ 3.847,17 | R$ 46.166,04 |
currículo dentro do seu diário de classe; - Com a responsabilização pela manutenção e disponibilização de toda infraestrutura de servidores, bancos de dados e qualquer outra para manter os sistemas funcionando 24 horas por dia. Treinamento para todos os usuários, e suporte ao usuário em horário comercial via chat nos próprios portais de internet, por meio de telefone e por mensagens eletrônicas (Chat, SMS e WhatsApp). | |||||
VALOR TOTAL | R$ 46.166,04 |
14.2 Os preços são fixos e irreajustáveis em decorrência do decurso de prazo ser inferior a um ano, contado da data limite para a apresentação das propostas.
15 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
15.1. A gestão do contrato será de responsabilidade da Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação, enquanto a fiscalização da avença será exercida por Xxxxxxxx designado pela mesma.
15.2 Cabe ao Fiscal do Contrato as atribuições constantes no art. 117 da lei 14.133/2021:
15.2.1. Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do serviço;
15.2.2. Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes deste Termo de Referência e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
15.2.3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
15.2.4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Termo de Referência;
15.2.5. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
15.2.6. Recusar serviço ou execução irregular, não aceitando serviço diverso daquele que se encontra especificado neste Termo de Referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
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15.2.7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
15.2.8. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
15.3. Cabe ao Gestor do Contrato:
15.3.1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
15.3.2. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à contratada;
15.3.3. Emitir avaliação da qualidade da execução contratual;
15.3.4. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
15.3.5. Analisar relatórios e documentos enviados pelo fiscal do contrato;
15.3.6. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
15.3.7. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
15.3.8. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
15.3.9. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
15. DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS
16.1 Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada qualquer das hipóteses do artigo 124, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.1.1. Eventual solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser acompanhada de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato, e, caso aprovada, deverá ser formalizada por meio de aditamento ao contrato.
17. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
Para a aquisição em tela será formalizada em Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, do Termo de Referência e da Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
O momento de contratação será um ato unilateral do órgão gerenciador da ata, e será definido conforme critérios e disponibilidade orçamentária do mesmo, não cabendo à beneficiária da ata exigir imediata contratação dos itens licitados, assim como a quantidade a ser contratada.
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18.DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
18.1 A empresa deverá apresentar a seguinte documentação para comprovar capacidade técnica:
c) Comprovação que a empresa possui experiência na prestação de serviços na área de sistemas de gestão educacional para o ensino básico, e consultoria em gestão educacional e ou monitoramento pedagógico, através de expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, comprovando a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, com o objeto deste termo;
d) Todos os atestados deverão estar em nome da empresa Licitante e obedecendo demais condições expostas neste termo.
21. DA EXTINÇÃO
21.1 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei nº 14.333/2021, a CONTRATANTE poderá extinguir, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme a lei supramencionada.
Parágrafo Único – A extinção poderá ser determinada por uma das formas previstas nos incisos I a III do art. 138 da lei supracitada.
22 DO FORO:
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de CALÇADO/PE, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente contrato, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciando têm a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Resp. pela Secretaria de Educação, Cultura e Desportos Ordenadora de Despesas
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE / FAX:
EMAIL:
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação e implantação de servidor web com a ativação do software de gestão escolar para a Secretaria Municipal de Educação de, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | Valor Unit | Valor Total |
1 | Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação e implantação de servidor web com a ativação do software de comunicação escolar família - escola, sendo contemplada na implantação e habilitação do software e banco de dados individual as Unidades Escolares indicadas pela Secretaria de Educação, Cultura e Desportos deste Município, de acordo com o Termo de Referência. | 12 |
Valor total global: R$ ( ).
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA Não inferior a 60 dias CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Apresentamos nossa proposta conforme o estabelecido no Edital.
Local, de de 2024.
Assinatura do Responsável CPF:
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
MINUTA DO CONTRATO – ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO Nº: /2024
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CALÇADO E DE OUTRO A EMPRESA: ................................................................., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SERVIDOR WEB.
Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO, inscrito no CNPJ nº 11.034.741/0001-00, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx: Xxxxxx - Xxxxxx: Xxxxxxx-XX. CEP 55.375-000, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, residente a CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 1.503.802 - SDS/PE, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX. CEP. 55.375-000, bem como a autorização do Prefeito do Município de Calçado, contida na Lei Municipal nº 622/2017, de 28 de março de 2017, que dispõe sobre a Delegação de Poderes para Secretários e Gestores de Fundos Municipais e dá outras providências,
Ordenadora de Despesas e Gestora
passando assim a ser representada neste ato pela da Secretaria de
Educação, Cultura e Desportos deste Município o(a) Senhor(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF sob o nº e RG nº
- SSP/PE, residente e domiciliado(a) na , nº - Bairro: - Cidade: - Estado, denominado(a) simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado, a empresa , com sede à , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , doravante aqui denominada apenas CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , brasileiro, estado civil, profissão, residente a xxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº , Identidade nº
SSP/PE, celebram o competente contrato, consoante ao Processo Administrativo nº ***/2024, na modalidade Dispensa de Licitação nº ****/2024, , têm entre si justo e acordado o seguinte:
:
I. DO OBJETO E DOS PREÇOS
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objeto Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação e implantação de servidor web com a ativação do software de comunicação escolar família - escola, sendo contemplada na implantação e habilitação do software e banco de dados individual as Unidades Escolares indicadas pela Secretaria de Educação, Cultura e Desportos deste Município, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste Termo de Referência.
.
II. DO VALOR
CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo objeto do presente instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$: ***************, (**************), conforme disposto na proposta da CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo CONTRATANTE, conforme abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | Valor Unit | Valor Total |
1 | Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação e implantação de servidor web com a ativação do software de comunicação escolar família - escola, sendo contemplada na implantação e habilitação do software e banco de dados | MÊS | 12 |
individual as Unidades Escolares indicadas pela Secretaria de Educação, Cultura e Desportos deste Município, de acordo com o Termo de Referência. |
III. DA FORMA E CONSIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA - O pagamento deverá ser realizado em parcelas mensais, no final de cada mês, conforme a prestação dos serviços e da Nota Fiscal atestada pela Secretaria Municipal, acompanhada do recibo, e, em caso de atraso de pagamento por mais de 30 dias, contado da emissão da nota fiscal, com mais uma parcela vigente e em aberto, o serviço será suspenso até a devida regularização.
CLÁUSULA QUARTA - O pagamento deverá ser realizado em parcelas mensais, no final de cada mês, conforme a prestação dos serviços e da Nota Fiscal atestada pela Secretaria Municipal, acompanhada do recibo.
CLÁUSULA QUINTA - Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização.
CLÁUSULA SEXTA - A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
CLÁUSULA SÉTIMA - A contratante não efetuara pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
CLÁUSULA OITAVA - Caso a Nota Fiscal esteja em desacordo, será devolvida para correção;
CLÁUSULA NONA - A Contratante terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação, contados da sua protocolização, e será paga, diretamente na conta corrente da Contratada;
CLÁUSULA DÉCIMA - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
IV. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O prazo de vigência deste contrato vigorará por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura ou até que sejam consumidas todas as quantidades licitadas, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 111 da Lei nº 14.133/2021.
.
V. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Para fazer face às obrigações financeiras assumidas serão utilizados recursos constantes nas seguintes classificações orçamentárias abaixo:
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
071 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.122.0004-2.028 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRET. DE EDUCAÇÃO
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
12.361.0037-2.032 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
12.365.0039-2.037 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – Pré Escolar
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
12.365.0039-2.038 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - CRECHE
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
12.366.0080-2.039 - Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
2.367.0039-2.040- Manutenção do Ensino Especial
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Poderá ocorrer remanejamento de dotação caso se faça necessário para a devida readequação de despesas futuras.
VI. DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
I. Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas;
II. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões nos termos do artigo 125, da Lei n° 14.133/2021;
III. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos e outros;
IV. Exigir que seus técnicos ou empregados se apresentem nas dependências dos locais de serviços devidamente identificados, quando necessário;
V. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, assim como pelos danos causados, direta ou indiretamente, decorrentes da realização desses;
VI. Responder inteiramente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro de acidentes, impostos e quaisquer outros que forem devidos e referentes aos serviços oriundos da contratação;
VII. Executar todos os serviços obedecendo a melhor técnica vigente, enquadrando-os, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
VIII. Fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços de projetos, bem como produtos ou materiais indispensáveis à realização desses;
IX. Manter, durante a contratação, a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, a prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal e a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas devidamente atualizados;
X. Manter sempre atualizados, para o CONTRATANTE, respectiva razão social, CNPJ, endereço e telefone;
XI. Considerar que a ação de fiscalização da Administração não exonera a empresa a ser contratada de suas responsabilidades contratuais;
XII. Indicar, no mínimo, um número de telefone e um endereço eletrônico (e-mail) pelo qual deseja receber as comunicações do CONTRATANTE, devendo acusar pelo mesmo meio de comunicação, o recebimento em até 1 (um) dia após a transmissão;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento objeto deste Termo de Referência, bem como do instrumento convocatório e contratual;
II. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos;
III. Paralisar ou suspender a qualquer tempo o fornecimento dos produtos, de forma parcial ou total, sempre que houver descumprimento das normas preestabelecidas neste Termo, instrumento convocatório ou contratual.
VII. REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A administração poderá restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato, conforme Art. 124, inciso II, letra “d” da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - a flutuação dos preços do mercado, fica estabelecido que as variações para mais ou para menos dos preços de até 5% (cinco por cento) do valor proposto na licitação não será configurado álea extraordinária e extracontratual, devendo as partes absorver tais variações pelo preço contratado. Percentuais superiores aos 5% (cinco por cento) estabelecidos serão avaliados pela Administração para concessão do reequilíbrio contratual ou não.
VIII. DAS ALTERAÇÕES, ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
IX. DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato
XII – DOS SANÇÕES
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Conforme Art. 155 da Lei 14.133/2021, o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013..
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- Conforme Art. 156 da Lei 14.133/2021, serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO/PE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§ 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§ 6º A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
II - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
§ 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo.
§ 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
§ 9º A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Conforme Art. 157 da Lei 14.133/2021, na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 desta Lei, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - termos do artigo 92, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21, Fica eleito o foro desta cidade de Calçado, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente contrato, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciando têm a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
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E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme vai assinado e rubricado em 03 (três) vias de igual teor, pelas partes e 04 (quatro) testemunhas abaixo identificadas.
Calçado, ..... de de 2024
CONTRATANTE:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO
********************************************* CPF Nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos
Dr. Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Assessor Jurídico OAB/PE Nº 21.523-D
TESTEMUNHAS:
CONTRATADA:
Empresa: CNPJ Nº xxxxxxxxxx
Nome do representante CPF Nº xxxxxxxxxxx Representante Legal
TESTEMUNHAS:
CPF/MF Nº CPF/MF Nº
ANEXO IV - DECLARAÇÃO CONJUNTA (MODELO)
REF.: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO/PE
PROPONENTE CNPJ
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº sediada na , Telefone , fax , e-mail , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do PREGÃO supracitado, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99).
b) detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra;
c)cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório;
d) que a localização da licitante está de acordo com o endereço de domicílio constante na documentação apresentada para o certame;
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.