SENADOR LA ROCQUE
W S J r
P N i V t l T U R A O t
SENADOR LA ROCQUE
“TERMO DE CONTRATO"
CONTRATO N° 211. PROC. ADM. N° 059/2022.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 059.03/2022.
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR LA ROCQUE - MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA CONTIGO TELECOM LTDA ME.
Por este instrumento particular, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR LA ROCQUE - MA inscrita no CNPJ sob o n° 01.598.970/0001-01, com sede na Xx. xxxx x Xxxxx, xx000 - XXX: 00000-000 - Xxxxxx - Xxxxxxx Xx Xxxxxx/XX, através da SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT., TURISMO DESPORTO E LAZER., neste ato representada pelo(a) SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT., TURISMO DESPORTO E LAZER. Sra.
Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa CONTIGO TELECOM LTDA ME, situada na ENDEREÇO: X XXXXXX - X 000-
BAIRRO - OESTE- SAPIRANGA - RS, inscrita no CNPJ sob o n° 14.065.989/0001-26, neste ato representado(a) pelo(a) Tiago Pires Sutel, portador(a) da Cédula de Identidade n° 0000000000 do CPF n° 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e justam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n° 8.666/93, assim como pelas cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de Registro de Preços para eventual Contratação de empresa do ramo pertinente para Aquisição de Material de consumo (Informática), para atender as necessidades do Município de Senador La Rocque - MA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DESTE INSTRUMENTO E FUNDAMENTO LEGAL:
2.1. Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 016/2022 - SRP e ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 059.03/2022, rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. A proposta de preços da empresa vencedora passa a integrar este contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL:
3.1. Pelo objeto ora contratado, a Contratante pagará à Contratada o valor global de R$ 10.651,85 (dez mil seiscentos e cinqüenta e um reais e oitenta e cinco centavos).
ITEM PRODUTOS UND QUANT MODELO MARCA M. UNT X.XXXXX SSD - 240GB INFORMAÇÕES TÉCNICAS: TAMANHO: 2.5
POLEGADAS CAPACIDADE: 240GB INTERFACE: SATA REV. 3.0
(6GB/S) COMPATIBILIDADE: VERSÃO ANTERIOR SATA REV. 2.0
19 LEITURA MÁXIMO: 500M/BS GRAVAÇÃO MÁXIMO: 350MB/S
VELOCIDADE: 10X MAIS RÁPIDO DO QUE UM DISCO RlGIDO DE 7200RPM
UND 20 S3SSDC240 S3 R$ 199,99 R$ 3.999,80
Avenida Mota e Silva, s/n - Centro - Senador La Rocque - MA
CEP. 65.935-0001 E-mail: xxxxxx0000@xxxxxxx.xxx - Página 1 de 7
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RETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SENADOR IA ROC
CABO DE REDE RJ 45 - CAIXA COM 305 METROS INFORMAÇÕES TÉCNICAS: - MODELO: WI185 - CABO DE REDE CAT5E, SEM
20 CONECTOR, MARCAÇÃO METRO A METRO, HOMOLOGADO PELA ANATEL, CABO TRANÇADO NÃO BLINDADO, ANTI-CHAMAS, DIÂMETRO: 0.45MM, CAIXA FECHADA COM 305 METROS DE CABO
CONECTORES RJ 45 INFORMAÇÕES TÉCNICAS: CONECTOR MACHO RJ-45 PARA SISTEMAS DE CABEAMENTO ESTRUTURADO PARA TRÁFEGO DE VOZ, DADOS E IMAGENS, SEGUNDO
UND 10 CAT5E COPPERLAN RS 239,99
V T
R $ 2 > 95 j9Òe
REQUISITOS DA NORMA ANSI/TIA/EIA-568B.2 (BALANCED
25 TWISTED PAIR CABLING COMPONENTS), PARA CABEAMENTO
HORIZONTAL OU SECUNDÁRIO, USO INTERNO, EM PONTO DE ACESSO NA ÁREA DE TRABALHO PARA TOMADAS DE SERVIÇOS EM SISTEMAS DE CABEAMENTO ESTRUTURADO.
SSD - 128GB INFORMAÇÕES TÉCNICAS: TAMANHO: 2.5 POLEGADAS CAPACIDADE: 128GB INTERFACE: SATA REV. 3.0
(6GB/S) COMPATIBILIDADE: VERSÃO ANTERIOR SATA REV. 2.0
33 LEITURA MÁXIMO: 500M/BS GRAVAÇÃO MÁXIMO: 350MB/S
VELOCIDADE: 10X MAIS RÁPIDO DO QUE UM DISCO RÍGIDO DE 7200RPM
MOUSE USB INFORMAÇÕES TÉCNICAS: TIPO DE MOUSE: COM FIO, SENSOR: ÓPTICO, INDICADO PARA: DESKTOP, BOTÕES
34 PERSONALIZADOS: TODOS OS BOTÕES SÃO PROGRAMÁVEIS, TOTAL DE BOTÕES: 3 BOTÕES SCROLL, MOUSE PARA DESTROS, MOUSE PARA CANHOTOS, ESFERA DESLIZA FACILMENTE .
PEN DRIVER - 16 GB USB INFORMAÇÕES TÉCNICAS: - CAPACIDADE: 16GB, DIMENSÕES: 43MM X 18MM X 5MM, PESO
36 APROX.: 5 GRS, INTERFACE: USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, COR:
PRETO E VERMELHO.
UND 400 RJ45 CHIPSCE R$0,49 R$196,00
UND 25 2.5 VALUETECH R$ 123,99 R$3.099,75
UND | 30 | MU2914 | HAYOM | R$8,89 | R$ 266,70 |
UND | 30 | 16GB | SANDISK | R$ 22,99 | R$689,70 R$10.651,85 |
VALOR TOTAL
CLÁUSULA QUARTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS:
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Senador La Rocque - MA, classificada conforme abaixo especificado:
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00 Material de consumo ORGÁO 06 Fundo Municipal de Educação - MDE
Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0606 Fundo Municipal de Educação - MDE CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL 12 361 0052 2.114 Manutenção da Secretaria Municipal de
4.2. Em caso de prorrogação contratual ou alteração dos respectivos créditos orçamentários, as despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente, devidamente classificadas em termo de aditamento de contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de Dezembro de 2022.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO:
6.1. O recebimento do objeto ora licitado dar-se-á de acordo com o art. 73, II, “a” e “b” da Lei n° 8.666/93.
6.2. O recebimento e atestado do fornecimento dos produtos dar-se-á por comissão ou servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação, que fará a verificação da sua conformidade com a proposta apresentada, e ainda, quanto a qualidade, assiduidade, pontualidade e quantidades solicitadas na ordem de fornecimento/serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
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0 pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Termo de
Definitivo, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, mediante a apresentação de Nota Fiscal/fatura, acompanhada da respectiva Ordem de Serviços e das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, diretamente na conta que o fornecedor apresentar no ato da contratação, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco e número da agência e conta corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a anuência das partes interessadas.
7.1.1 Banco: SICREDI 7.1.2 Agência 0109
7.1.3 Conta Corrente: N°. 76870 -7
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
7.3. A fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal de Senador La Rocque - MA será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
7.4. Para cada ordem de fornecimento, a contratada deverá emitir nota fiscal/fatura correspondente a mesma.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado ao contratado caso o mesmo se encontre em situação irregular perante a Seguridade Social e Tributos Federais, conforme item 7.1 desta cláusula.
7.6 Não haverá distinção entre condições de pagamento para empresas brasileiras e estrangeiras.
CLÁUSULA OITAVA - DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
8.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, inciso II, alinea d, da Lei n° 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
9.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre as quantidades, de até 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA EM DECORRÊNCIA DE ATRASO DE PAGAMENTO:
10.1. O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da contratante, no prazo estabelecido neste instrumento, ressalvado o contido no item 7.3 da cláusula sétima, ensejará a atualização do respectivo valor pelo IGP- M - índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, utilizando-se a seguinte fórmula:
VDI
VA = -------X INF, onde: INI
VA = Valor Atualizado VDI = Valor Inicial
INI = IGP-M/FGV na data inicial
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INF = IGPM/FGV na data final
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOá:
11.1. Os preços contratados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
11.1.1. Os preços contratados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da assinatura do contrato.
11.1.2. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços contratados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor competente desta Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
12.1. O contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 65 da Lei n° 8.666/93, mediante as devidas justificativas. A referida alteração, caso haja, será realizada através de termo de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO:
13.1. A contratante indicará uma pessoa de seu preposto para exercer as atividades de fiscalização da qualidade dos produtos. A contratante designa o (a) servidor (a) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, sobre a Portaria n° 053/2022. para, para a qualidade de fiscal, acompanhar o fornecimento dos produtos do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
14.1. A CONTRATADA se obriga a:
14.1.1 Fornecer o objeto conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
14.1.2 Reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24hrs (vinte e quatro) horas prorrogável por iguais e sucessivos períodos com apresentação das devidas justificativas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega;
14.1.3 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à administração ou a terceiros;
14.1.4 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a entrega dos produtos, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
14.1.5 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
14.1.6 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando foro caso;
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14.1.7 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da entrega produtos/serviços;
14.1.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990).
14.2. A CONTRATANTE se obriga a:
14.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa fornecer os produtos de acordo com as determinações do Termo de Referência;
14.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
14.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
14.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
14.2.5. Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, na forma do contrato;
14.2.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
15.1. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, a critério da contratante, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, em conformidade com o art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações nos casos previstos nos artigos 77,78 e 79 da referida lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES:
16.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuizo da rescisão unilateral da avença;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, em caso de atraso superior a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de
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rescisão unilateral da avença.
IV - 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, em caso de atraso na execução do objeto ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
V - 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de xxxxxxx, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
16.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou documentos equivalentes que dela poderão advir, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de iicitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado no Sistema de Cadastramento deste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais.
16.3. As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.4. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual periodo, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS ILÍCITOS PENAIS:
17.1. As infrações penais tipificadas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuizo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA TROCA EVENTUAL DE DOCUMENTOS:
18.1. A troca eventual de documentos entre a contratante e a contratada, será realizada através de protocolo.
18.1.1. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS:
19.1. Os casos omissos serão resolvidos às luzes da Lei n° 8.666/93 com suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DESTE INSTRUMENTO
20.1 Em conformidade com o Artigo 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, a publicação resumida deste instrumento de contrato e seus aditamentos (se houver), será efetuada na imprensa oficial, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO:
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SENADOR LA ROCQUE
Construindo e Transformando 2021-3034
2 1 . 1 . Fica eleito o foro da Comarca de Senador La Rocque - MA, para dirimir quaisquer dúvidas interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento contratual, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Senador La Rocque - (MA), 08 de agosto de 2022
PREFEITURA MUNICIPAj-UESENADOR LA ROCQUE - MA
Secretaria Municipal de Educação Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx CPF n° 000.000.000-00
CONTRATANTE
XXXXX XXXXX Assinado de form a digital
por XXXXX XXXXX
SUTEL011220 SUTEL 011 2 2 0 0 1 0 9 6
01096
Dados: 2022 .09 .20
15:10:58 -03 '00 '
CONTIGO TELECOM LTDA ME
CNPJ: 14.065.989/0001-26
Tiago Pires Sutel CPF n° 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF n°. Nome: CPF n°
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