EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
COORDENADORIA DE TRANSFERÊNCIA
DE TECNOLOGIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
NÚCLEO DE APOIO A PROJETOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação nº CTTPI 021/2024 que entre si celebram a Universidade Federal de Santa Maria - UFSM e a PERFORMANCE VEGETAL. Objeto: propiciar a cooperação e intercâmbio direcionado à implementação de ações de colaboração técnico- científico, para execução de atividades de pesquisa, extensão, ensino, desenvolvimento tecnológico e inovação, junto a UFSM. Assinatura: 11/07/2024. Vigência: 11/07/2027. Lei 10.973/04 e Lei 14.133/2021. Processo Administrativo n. 23081.059337/2024-51.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90070/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 28/06/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, com fornecimento de equipamentos e materiais, a serem executados nas dependências do Campus Osasco da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)
CRYSTHIAN GRAYCE RAVIANI
Pregoeira
(SIDEC - 15/07/2024) 153031-15250-2023NE800647
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90036/2024 - UASG 153031
Nº Processo: 23089013861202163. Objeto: Confecção e instalação de estantes deslizantes.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 16/07/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 16/07/2024 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 30/07/2024 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Os serviços deverão ser ofertados de acordo com descritivo constante termo de Referencia.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 12/07/2024) 153031-15250-2024NE800647
CAMPUS DIADEMA DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE CONTRATOS
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, Campus Diadema, representada neste ato, pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Diretor Administrativo, em exercício, vem tornar pública a aplicação da sanção: Multa Compensatória, no valor de R$ 6.505,70 (seis mil quinhentos e cinco reais e setenta centavos) à Globaltech Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.069.154/0001-53, em decorrência da infração administrativa "registro dos funcionários vinculados ao Contrato com CBO 5174-10 Porteiro, diferente do licitado e contratado, CBO/Cargo 5174-20 - Vigia", infração ao estipulado na Cláusula Décima Segunda - Obrigações da Contratada, sub cláusulas 12.1 e 12.4, do Contrato 86/2023; e do item 10 . Obrigações da Contratada, subitens 10.1 e 10.4, do Termo de Referência, Anexo do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 236/2022. As sanções estão previstas na Cláusula Décima Quarta - Das Sanções Administrativas, do Contrato, e item 9. Das Sanções Contratuais, do Termo de Referência. Com fulcro no art. 87, inciso II da Lei nº 8.666/93, Processo SEI nº 23089.040164/2023-47.
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 60/2024
Extrato nº 60/2024
Processo nº 23089.024352/2023-28
ESPÉCIE: Contratar de acordo com o contrato de locação de serviços e com base no inciso IV do Art. 2º da Lei nº 8.745, que celebram entre si, a Universidade Federal de São Paulo e Xxxxxxx Xxxxxxxx
OBJETO: Prestação de serviços como Docente.
VALOR: A Contratante pagará ao Contratado mensalmente a importância equivalente a remuneração de Professor Substituto, Adjunto-A, , Nível I, em regime de 40 horas, reajustável na proporção dos vencimentos dos Docentes da Contratante.
INÍCIO: 16/07/2024 TÉRMINO: 16/01/2025 VAGA: 0873554
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio de Concessão de Estágio. Processo nº 23282.008668/2024-67. Partes: Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) e Organização Barreira Amigos Solidários (OBAS). Objeto: Concessão de estágio curricular obrigatório e não obrigatório, pela CONCEDENTE, a discentes matriculados nos cursos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Fundamentação legal: Lei 14.133/21; Lei 11.788/08. Valor: não se aplica. Assinatura: 15/07/2024. Vigência: de 15/07/2024 a 15/07/2029. Signatários: Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx e Xxxxx das Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio. Processo nº 23282.002725/2024-02. Partes: Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) e Faculdade Instituto Brasileiro de Ensino (Facibe), representada pela sua mantenedora, IBE - Instituto Brasileiro de Ensino Ltda. Objeto: Registro, pela CONVENENTE, de diplomas digitais dos alunos egressos dos cursos de graduação da CONVENIADA, nos termos da legislação vigente. Fundamentação legal: Lei 14.133/21. Valor: não se aplica. Assinatura: 15/07/2024. Vigência: de 15/07/2024 a 15/07/2027. Signatários: Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio. Processo nº 23282.007369/2024-13. Partes: Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) e Faculdade do Sertão Central (Fasec), representada pela sua mantenedora, União Estudantil do Sertão Central - Unesc Ltda. Objeto: Registro, pela CONVENENTE, de diplomas digitais dos alunos egressos dos cursos de graduação da CONVENIADA, nos termos da legislação vigente. Fundamentação legal: Lei 14.133/21. Valor: não se aplica. Assinatura: 15/07/2024. Vigência: de 15/07/2024 a 15/07/2027. Signatários: Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx.
EDITAL
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 19/2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR DO INSTITUTO DE ENGENHARIAS
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - IEDS
No Edital nº 19/2024, publicado no DOU nº 87, de 07.05.2024, Seção 3, páginas 51 a 53, que trata da realização de concurso público para provimento efetivo de vaga da carreira de magistério superior do Instituto de Engenharias e Desenvolvimento Sustentável
- IEDS, Setor de estudo: Sistemas Embarcados, Robótica e Automação, retifica-se: No Anexo III, "Cronograma", onde se lê:
.12/07/2024
. .Cronograma ampliado com as demais fases do certame
Leia-se:
.16/07/2024
. .Cronograma ampliado com as demais fases do certame
Diadema-SP, 15 de julho de 2024.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor-Administrativo
EDITAL Nº 30/2024
XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Reitor
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR DO INSTITUTO DE LINGUAGENS
E LITERATURAS - ILL
O Reitor da UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, o Decreto Presidencial de 05 de maio de 2021, publicado no DOU de 06 de maio de 2021, Edição nº 84, Seção 2, Página 1, o Decreto nº 9.739 de 28.03.2019, publicado no DOU de 29.03.2019, o Decreto nº 7.485, de 18.05.2011, publicado no DOU de 19.05.2011, a Portaria Interministerial ME/MEC Nº 9.359, de 10 de agosto de 2021, publicada no DOU de 12.08.2021, e a Portaria nº 1.584, de 4 de novembro de 2011, publicada no DOU de 07.11.2011, as Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações, resolve tornar público que se acham abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vagas da Carreira de Magistério Superior, regida pela Lei 8.112/90 e pela Lei 12.772/12 e alterações, para o Instituto, Setor de Estudo e Vaga a seguir indicados:
Instituto de Linguagens e Literaturas
Quadro 1 - Quadro de especificação das vagas
. Setor de Estudo | Perfil | Provas | Regime de trabalho | Vagas |
. Língua Inglesa | Doutorado em Letras ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Língua Inglesa ou Literatura ou Literaturas em Língua Inglesa ou Ciências da Linguagem ou Tradução ou áreas afins ao ensino de língua inglesa ou suas Literaturas. | Prova Escrita, Prova Didática e Avaliação de Títulos | 40h/DE | 01 |
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.1 Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior no setor de estudo e afins e extensão que visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e socialização do saber, à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica, educacional e tecnológica, à Educação Aberta e a Distância, além de outras previstas na legislação vigente.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1. O candidato aprovado ingressará no nível 1 da Classe A, percebendo remuneração composta pelo Vencimento Básico (VB), acrescido da Retribuição de Titulação (RT), de acordo com o regime de trabalho e titulação apresentada, observado o disposto no Quadro de especificação de vagas, deste Edital, nos termos da Lei nº 12.772/2012, com redação dada pela Lei nº 13.325/2016, a saber:
a) Adjunto - A, com titulação de doutor, no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, percebendo remuneração de R$ 10.481,64 (dez mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos).
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. O candidato deve enviar sua inscrição exclusivamente para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx. Em ASSUNTO, explicitar "Inscrição para Concurso Público para Professor Xxxxxxx
- Edital nº 30/2024" no período estabelecido no Cronograma presente neste edital. No corpo do e-mail, dirigir-se à Direção do Instituto, solicitando inscrição. Em anexo, no formato PDF, devem constar os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da inscrição:
a) Requerimento dirigido ao (à) Diretor(a) do Instituto, especificando o Setor de Estudo, disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos < Modelos de Requerimento < Requerimento de Inscrição - Concurso Docente.
b) Curriculum vitae, conforme plataforma lattes.
c) Documentação comprobatória de seu Currículo Lattes será analisado conforme barema do ANEXO V deste edital e disponível no site da Unilab.
d) Cópias dos históricos escolares dos cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.
e) Comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 107,00 (cento e sete reais), através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxx/#/xxxxxxx-xxx, Portal PagTesouro, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 158565; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 158565 26442) ou Comprovante de isenção de taxa de inscrição;
f) laudo médico, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista o disposto no subitem 5.2;
g) Termo de Autodeclaração, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, tendo em vista o disposto no subitem 5.10.
3.1.1. A documentação comprobatória do Currículo Lattes deve ser entregue na etapa de inscrição e deverá conter os documentos na ordem em que estão dispostos no Barema (Anexo V deste edital e disponível no site da Unilab), sendo contabilizados apenas as produções referentes aos últimos 5 (cinco) anos. Compete ao candidato organizar a documentação em PDF (arquivo único) e observar a pontuação máxima para cada item, evitando, assim, o envio de documentos que ultrapassem o máximo.
3.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional nem a entrega ou juntada de documentos após os prazos fixados neste edital.
3.3. Não haverá devolução da taxa e/ou dos documentos exigidos para inscrição, exceto, no que se refere à taxa, no caso de cancelamento do certame.
3.4. O documento de que trata o subitem 3.1, alínea "d", deste Edital, poderá ser substituído por declaração/certidão da instituição competente que comprove ser o curso na área exigida, observado o disposto no Quadro de especificação de vagas.
3.5. A substituição referida no item anterior será aceita, exclusivamente, para efeito de inscrição no certame.
3.6. O candidato eventualmente aprovado deverá comprovar, até a data da posse, a titulação exigida na forma do disposto no "Quadro de especificação de vagas", através da apresentação do respectivo diploma, sob pena de anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, nos termos da legislação federal aplicável.
3.7. O candidato Pessoa com Deficiência deverá, no ato da inscrição, informar a deficiência e se necessita de condições especiais para a realização das provas.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. De acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, são isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:
I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.1.1. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto no 6.593/2008, publicado no DOU de 03.10.2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos < Modelos de Requerimento < Requerimento de Isenção - Concurso Docente.
4.1.2. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018 e informando o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Caso seja doador de medula óssea, deverá apresentar comprovante de que é doador em alguma entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.
4.2. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser feito por meio do preenchimento do requerimento disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos: "Concursos < Modelos de Requerimento < Requerimento de Isenção - Concurso Docente", enviado para o e-mail: xxx@xxxxxx.xxx.xx, até o terceiro dia do período de inscrição. Em ASSUNTO, explicitar "Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso para Professor Efetivo - Edital nº 30/2024".
4.3. O instituto acadêmico, conforme o caso, por meio do Número de Identificação Social (NIS) e de consulta ao REDOME (Registro Nacional de Doadores de Xxxxxx Xxxxx), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o artigo 2º da Lei 13.656/2018.
4.3.1 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.
4.3.1.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei 13.656/2018, estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.4 A Diretoria do Instituto, após análise das informações/declarações contidas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, divulgará oficialmente o resultado dos pedidos de isenção e comunicará ao candidato no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a data imediatamente posterior ao prazo indicado no item 4.2, através do e-mail fornecido no citado requerimento, o deferimento ou não da solicitação.
4.5. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto na seção 03 deste edital.
5. DA RESERVA DE VAGAS
5.1 Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o candidato que se enquadrar nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 de 20/12/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004.
5.2 O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição", documento disponível no endereço eletrônico da Unilab, que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, anexar o laudo médico, conforme o disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018, e observar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência declarada. O laudo médico deverá ser legível, original ou cópia autenticada, e atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo o nome e CPF do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o laudo médico.
5.3 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. O percentual de reserva será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do concurso.
5.4 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, esse quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 1º do Decreto nº 9508/2018 e parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.5 O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, caso aprovado, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência declarada e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, conforme o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018.
5.6 A convocação, com data, horário, local e documentos necessários para o comparecimento ao procedimento de avaliação da Equipe Multiprofissional, será publicada oportunamente no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/.
5.7 O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de estudos, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.8 Após a posse no cargo, o candidato nomeado em vaga reservada à pessoa com deficiência, não poderá arguir a deficiência declarada para justificar a concessão de aposentadoria.
5.9 Podem concorrer à reserva de vagas para pessoas negras aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.10 O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição" que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, anexar o Termo de Autodeclaração, documentos disponíveis no endereço eletrônico da Unilab, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 12.990/2014.
5.11 Às pessoas negras serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas, na forma do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014. O percentual será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do concurso.
5.12 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme o disposto no § 2º do artigo 1° da Lei nº 12990/2014.
5.13 O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas negras concorrerá concomitantemente às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de estudo, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.14 Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas para pessoas negras, mediante Requerimento a ser encaminhado para o e-mail da unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição, até as 17 (dezessete) horas do último dia do período de inscrição.
5.15 O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, terá a sua Autodeclaração avaliada por Comissão de Heteroidentificação, conforme o disposto na Portaria Normativa n° 04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no DOU de 10/04/2018. Referida Comissão emitirá parecer sobre a confirmação ou não da Autodeclaração, considerando, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato.
5.16 O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de
recursos de tecnologia de comunicação.
5.17 A convocação, com data, horário, local e documentos necessários para o comparecimento ao procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração como pessoa negra, será publicada oportunamente no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/.
5.18 O candidato que não comparecer será eliminado do concurso público, conforme o disposto no parágrafo 5º do artigo 8º da Portaria Normativa nº 04/2018-
MPDG.
5.19 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que
se recusar à realização da filmagem será eliminado do concurso público, conforme dispõe o artigo 10 da Portaria Normativa nº 04/2018- MPDG.
5.20 O parecer da Comissão de Heteroidentificação será divulgado no local de inscrição. Será eliminado do concurso público o candidato cuja Autodeclaração não for confirmada pela Comissão de Heteroidentificação, de acordo com o artigo 11 da Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
5.21 Caberá recurso à Comissão Recursal do parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação, quando não certificada a veracidade da Autodeclaração de candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que concorrem à reserva de vagas para pessoas negras, conforme o disposto na Portaria Normativa nº 04 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018. O recurso deverá ser encaminhado para o para o e-mail da unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital, nos 02 (dois) dias úteis após a divulgação do parecer da Comissão de Heteroidentificação. O resultado do recurso será divulgado no local de inscrição e/ou endereço eletrônico.
6. DAS PROVAS
6.1. O concurso de que trata o presente Edital será constituído das seguintes etapas avaliativas:
a) prova escrita, com caráter eliminatório;
b) prova didática, com caráter eliminatório;
c) avaliação de títulos, com caráter classificatório.
6.2. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação com fotografia.
6.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
6.4. A prova escrita, que será realizada de forma presencial nas dependências da Unilab-Ceará, só poderá ocorrer após 30 (trinta) dias da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União, em face da excepcionalidade prevista na Portaria nº 243/2011/MEC, publicada no DOU de 04/03/2011.
6.4.1. A prova escrita terá 4 (quatro) horas de duração, e o candidato só poderá utilizar caneta esferográfica de cor azul e preta.
6.4.1.1. O tempo para realização da prova escrita será contado a partir do término do sorteio do ponto a ser desenvolvido - ou dos pontos a serem desenvolvidos - pelos candidatos (pontos constantes no anexo II deste edital); competindo à Banca Examinadora do certame a decisão de quantos pontos serão sorteados para a prova escrita: um ou mais de um.
6.5. Somente poderá participar da etapa subsequente o candidato aprovado na etapa anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato com média aritmética inferior a 7,0 (sete).
6.5.1. A lista dos aprovados na prova escrita e classificados para a etapa seguinte será divulgada no site institucional da Unilab.
6.6 É vedada, durante a prova escrita, a utilização por parte do candidato de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais.
6.7 Será pública a sessão referente à realização da prova didática, sendo vedado, aos candidatos concorrentes, mesmo os eliminados nas provas anteriores, assistir à realização da prova didática dos demais candidatos.
6.8. A prova didática, de caráter eliminatório, versará sobre assunto sorteado publicamente a cada candidato, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, observado o programa de pontos do concurso (anexo II).
6.8.1 A Prova Didática ocorrerá presencialmente, nas dependências da Unilab - Ceará (Endereço constante no Anexo I deste edital).
6.8.2 A prova didática deve ter duração máxima de 50 minutos e mínima de 40 minutos. Cada candidato iniciará sua prova didática 24 horas após o sorteio de seu ponto (pontos constantes no anexo II deste edital). Na prova didática, poderão ser utilizados, para apresentação e exposição de conteúdo, quaisquer recursos audiovisuais, competindo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e manuseio do equipamento necessário.
6.9 O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas será automaticamente eliminado do Concurso.
6.10 O candidato aprovado no concurso obriga-se a lecionar as disciplinas vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu ou aquelas da grade curricular dos cursos do Instituto, bem como quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo de graduação ou pós-graduação stricto sensu.
6.11 A carga horária será distribuída em quaisquer dos 3 (três) turnos, de acordo com a programação estabelecida pela Diretoria do Instituto.
6.12. A entrega do cronograma detalhado com a confirmação da data, local e horários dos momentos avaliativos e divulgação de resultados e/ou alterações serão publicadas no site da Instituto (xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx/) em momento oportuno.
7. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
7.1. A avaliação de títulos possui caráter classificatório e consistirá na análise, pela Comissão Julgadora, do curriculum vitae do candidato, observando a área de conhecimento ou setor de estudo, compreendendo os seguintes critérios:
I - formação acadêmica;
II - atividades de docência e experiência profissional;
III- produção científica, cultural, literária, filosófica ou artística; IV - atividades de extensão, produção técnica e administrativa; V - atividades de formação e orientação de discentes.
7.2. O candidato deverá enviar cópia do curriculum vitae, cadastrado na plataforma lattes do CNPq, juntamente com as cópias dos documentos comprobatórios, conforme subitem 3.1.1. deste edital.
7.3. Somente será computada a produção científica, técnica, literária, filosófica ou artística dos últimos 5 (cinco) anos.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Os candidatos aprovados serão classificados com base nas Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações. Caso haja candidatos aprovados para vagas reservadas, o resultado deverá ser divulgado em 03 (três) listas, conforme o tipo de vagas: ampla concorrência; reserva para pessoas negras e reserva para pessoas com deficiência, observado o disposto no anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme quadro abaixo:
. Nº de Vagas ofertadas no Edital . . | Nº Máximo de Candidatos Classificados por Tipo de Vagas | |||
.Ampla concorrência | .Reserva para pessoas negras | .Reserva para pessoas deficientes | .Total | |
. 01 | 03 | 01 | 01 | 05 |
. .02 | .06 | .02 | .01 | .09 |
8.2. Os candidatos não classificados na forma prevista neste item, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.
8.3. Após a utilização dos critérios de desempate previstos nas Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações, todos os candidatos empatados na última classificação de aprovados, por tipo de vagas, de que trata o item 8.1, serão considerados aprovados.
8.4. O provimento das vagas, por setor de estudo, obedecerá a seguinte ordem: ampla concorrência, ampla concorrência, reserva para pessoas negras, ampla concorrência, reserva para pessoas deficientes.
8.5. A vaga reservada e não ocupada por candidato que concorre às vagas reservadas será preenchida por candidato aprovado, para o mesmo setor de estudo, que concorre às vagas previstas para a ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
9.1. Será publicado no Diário Oficial da União o edital de homologação do resultado final do concurso público, com a relação dos candidatos aprovados e classificados no certame, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.
9.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.
9.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.
10. DA INVESTIDURA NO CARGO
10.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da Unilab, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.
10.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.
10.2.1. Em se tratando de título obtido em instituição estrangeira, será necessária a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação que deverá obedecer aos termos da legislação federal aplicável.
10.3. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Junta Médica Oficial.
10.4. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de seu provimento no Diário Oficial da União - DOU.
10.5. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de até quinze dias, contados da data da posse.
10.6. A Unilab poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino - IFE candidatos classificados neste concurso, de acordo com o disposto no art. 50 da Portaria MEC nº 475/87. Caso o candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na relação de classificados da Unilab.
11. VALIDADE DO CONCURSO
11.1. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
12. DOS RECURSOS
12.1. No caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao ILL, com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, improrrogáveis, contados da data imediatamente posterior à data da divulgação das inscrições deferidas e indeferidas na página eletrônica da Unilab.
12.2. Somente caberá recurso ao CONSUNI contra qualquer ato praticado pela Comissão Julgadora e/ou Diretoria do Instituto, por estrita arguição de nulidade, sem efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data imediatamente posterior à data de divulgação oficial no site institucional da UNILAB e no quadro de avisos do Instituto responsável pelo certame.
12.3. O resultado do processo seletivo, após aprovação da Direção do Instituto, será divulgado no site da Unilab - na seção Concursos - Concurso para Professor Xxxxxxx, sendo concedido aos candidatos o direito de requerer vista de suas provas ao Diretor do Instituto (Modelo de Recurso constante no Anexo IV deste edital).
12.4. A interposição de recursos somente será recebida:
I - Por escrito;
II - Dentro do prazo;
III - Pessoalmente ou por procuração específica, lavrada em cartório, mediante protocolo, entregue na Diretoria do Instituto.
12.5. O resultado final do concurso, depois de exauridos todos os prazos recursais administrativos, será homologado e publicado por edital no DOU.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas para o cargo, das Resoluções nº 05 e 6/2013/CONSUNI e alterações, das quais não poderá alegar desconhecimento.
13.2. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
13.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.
13.4. O acompanhamento das publicações no Diário Oficial da União é de responsabilidade do candidato, assim como as demais publicações referentes ao concurso no site institucional da UNILAB.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira.
XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX ANEXO I
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB) Secretaria do Instituto de Linguagens e Literaturas
Unidade Acadêmica dos Palmares, Sala 113 Rodovia CE 060, Km 51
CEP.: 62.785-000
Acarape - CE - Brasil.
Telefone: (000) 0000-0000
ANEXO II
PROGRAMA
Setor de Estudo: Língua Inglesa
1. The Teaching of English in the Brazilian Contexts of Ensino Fundamental and Ensino Médio
2. Teaching Reading and Writing Skills in the English Language Classroom
3. Teaching Listening and Speaking Skills in the English Language Classroom
4. Teaching Grammar in the English Language Classroom
5. English for specific purposes and its applications
6. Assessment in the English Language Classroom
7. Literary Theory using examples of Literatures in English
8. Comparative studies relating literatures in English.
9. Afro-diasporic and African literatures in English
10. English Segmental and Suprasegmental Phonology: Classroom application
ANEXO III
CRONOGRAMA:
. Período de inscrições | 12 de agosto até 30 de agosto de 2024 |
. .Homologação das inscrições | .2 a 3 de setembro de 2024 |
. .Período de Recurso | .4 a 6 de setembro de 2024 |
. .Divulgação do Resultado Definitivo da Homologação das Inscrições | .11 de setembro de 2024 |
. Prova Escrita | 16 de setembro de 2024 |
. .Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Escrita | .19 de setembro de 2024 |
. .Período de Recurso | .20 a 23 de setembro de 2024 |
. .Divulgação do Resultado Definitivo da Atribuição de Notas à Prova Escrita | .24 de setembro de 2024 |
. Sorteio dos pontos em conformidade com ordem alfabética do nome dos candidatos | 25 de setembro de 2024 |
. .Prova Didática | .26 de setembro de 2024 |
. .Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Didática | .27 de setembro de 2024 |
. .Período de Recurso | .28 a 30 de setembro de 2024 |
. Divulgação do Resultado Definitivo da Prova Didática | 1º de outubro de 2024 |
. .Divulgação do resultado da Prova de Títulos | .2 de outubro de 2024 |
. .Divulgação do Resultado Final do Concurso | . 2 de outubro de 2024 |
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
(ANEXAR EM CONJUNTO AS DOCUMENTAÇÕES QUE EMBASAM A FUNDAMENTAÇÃO)
.Edital: | |
Nome completo do requerente | |
.RG: | |
CPF: | |
Dados do pedido: | Recurso contra as inscrições ( ) Recurso contra o resultado parcial ( ) |
.Fundamentação: | |
Data e local: | |
Assinatura: |
ANEXO V
BAREMA PARA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO VITAE ROTEIRO PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
BLOCO 1 - Formação acadêmica (independente do tempo, e aplicável a todos os setores de estudo)
. Critério . . | Máximo . | Candidatos | ||||
.1 | .2 | .3 | .4 | .... | ||
. Curso de Mestrado (contar somente 1): Na(s) área(s) de conhecimento que incorpora(m) o(s) curso(s) que permite(m) inscrição no concurso - 2,0 pontos; Na(s) grande(s) área(s) que incorpora(m) o(s) curso(s) que permite(m) inscrição no concurso - 1,5 pontos; Em área diferente daquela(s) que incorporam o(s) curso(s) que permite(m) inscrição no concurso - 1,0 ponto. | 2,0 | |||||
. Curso de Doutorado (contar somente 1): Na(s) área(s) de conhecimento que incorpora(m) o(s) curso(s) que permite(m) inscrição no concurso - 7,0 pontos; Na(s) grande(s) área(s) que incorpora(m) o(s) curso(s) que permite(m) inscrição no concurso - 6,0 pontos; Em área diferente daquela(s) que incorporam o(s) curso(s) que permite(m) inscrição no concurso - 5,0 pontos. | 7,0 | |||||
. .Curso/estágio de pós-doutorado, independentemente da área (até 0,5 pontos a cada 4 meses) | .1,0 | . | . | . | . | . |
. .MÁXIMO POSSÍVEL DO BLOCO | .10,0 | . | . | . | . | . |
BLOCO 2 - Atividades de docência/experiência profissional (contar os últimos 5 anos, e verificar especificidades do setor de estudo)
. Critério . | Máximo | Candidatos | ||||
1 | 2 | 3 | 4 | ... | ||
. Docência no ensino superior: Em cursos de graduação (licenciatura, bacharelado, tecnólogo) e em cursos de especialização - 0,20 pontos, por 60 horas de atividade; Em cursos de pós-graduação stricto sensu - 0,10 pontos, por 15 horas de atividade. | 2,0 | |||||
. .Experiência profissional não acadêmica em atividades associadas ao setor de estudo (0,50 a cada 600 horas ***). | .1,0 | . | . | . | . | . |
. .Docência na educação básica (Ensino Fundamental e médio, incluindo o profissionalizante) - 0,20 pontos por semestre. | .2,0 | . | . | . | . | . |
. Ocupação de cargos de gestão acadêmica - 0,5 pontos por semestre; | 2,0 | |||||
. .MÁXIMO POSSÍVEL DO BLOCO | .7,0 | . | . | . | . | . |
BLOCO 3 - Produção científica e/ou cultural, literária, filosófica ou artística (contar os últimos 5 anos, e verificar especificidades do setor de estudo nos critérios produção literária, produção em artes audiovisuais, teatro, arquitetura e produção musical).
. Critério . . | Máximo . | Candidatos | ||||
.1 | .2 | .3 | .4 | .... | ||
. Publicações acadêmicas de artigo técnico-científico em periódico com qualificação no sistema webqualis Capes: A pontuação de cada artigo é igual à pontuação correspondente da área de avaliação do sistema webqualis dividido por 100****; | 3,0 | |||||
. Patente licenciada (software, produtos, processos especializados) - 1 ponto por parente; | 2,0 | |||||
. Trabalho completo em anais de reunião científica nacional e/ou internacional, e artigos em revistas com conselho editorial sem pontuação no sistema webqualis - 0,2 pontos por publicação | 1,0 | |||||
. Publicação de livro com qualificação no sistema Qualis Livros da Capes: Livro completo de orientação acadêmica ou profissional, com tema coerente com o setor de estudo do concurso - 1,5 pontos por livro; Capítulo de livro de orientação acadêmica ou profissional - 0,5 pontos por capítulo; Edição e/ou organização e/ou coordenação de livros de orientação acadêmica ou profissional - 0,8 pontos por edição. | 3,0 | |||||
. .Tradução de obra técnica-profissional - 0,8 pontos por obra completa e 0,3 pontos por capítulo; | .1,0 | . | . | . | . | . |
. Produção literária com qualificação no sistema Qualis Livros da Capes: (considerar somente para setores de estudos da área cultural e artística) Publicação de obra literária completa - 1,0 por obra; Publicação de texto em coletânea de vários autores - 0,2 por produção; Tradução de obra literária - 0,2 por obra completa. | 3,0 | |||||
. Produção em artes audiovisuais, teatro e arquitetura (considerar somente para setores de estudos da área cultural e artística) Restauração de obra arquitetônica pública - 0,5 por obra; Curadoria de exposição de museu - 0,5 por registro; Produção de projeto de evento artístico (peça de dança, teatro e outros eventos artísticos), que teve (ou tem) exibição aberta ao público - 0,3 por evento; | 3,0 | |||||
. Produção de roteiro de peça ficcional (cinema ou teatro) que teve (ou tem) exposição pública - 0,3 por peça; Montagem (cinema, dança, teatro) de atividade que teve (ou tem) exposição pública - 0,2 por evento; Edição de programa (rádio, televisão), locução (rádio, televisão), recital ou concerto - 0,1 por semestre; Produção de ensaio com exposição pública de fotografia, escultura, pinturas, gravuras, desenhos e semelhantes - 0,3 por produção; Restauração de escultura, fotografia e filme, equipamento artístico, desenho e gravura, pintura e objeto de arte - 0,3 por restauração. | ||||||
. Produção musical (considerar somente para setores de estudos nos quais se aplicam os critérios): Regência orquestral, de banda de música e de canto coral - 0,6 por ano; Produção musical e de trilha sonora para evento artístico (peça de dança, teatro e outros eventos artísticos), que teve (ou tem) exibição aberta ao público - 0,3 por registro; Composição ou gravação de CD/DVD ou apresentação musical, com exposição pública - 0,3 por evento; Participação e interpretação de atividades artísticas e culturais como instrumentista ou cantor em apresentação pública - 0,3 por semestre. | 3,0 | |||||
. .MÁXIMO POSSÍVEL DO BLOCO | .19,0 | . | . | . | . | . |
BLOCO 4 - Atividades de extensão, produção técnica e administrativa (contar os últimos 5 anos e verificar especificidades do setor de estudo).
. Critério . . | Máximo . | Candidatos | ||||
.1 | .2 | .3 | .4 | .... | ||
. Coordenação de projetos de pesquisa e extensão - 0,5 por projeto; | 2,0 | |||||
. Participação como membro efetivo de atividades de avaliação externa (institucional ou de curso) sob demanda de órgãos governamentais ou estaduais (INEP, CAPES e Conselhos Estaduais de Educação) - 0,1 por capacitação. | 1,0 | |||||
. Produção técnica (considerar somente setores de estudos nos quais os critérios se aplicam): Editoração de revista técnico-científica ou artístico-cultural com conselho editorial e na área objeto do concurso - 0,5 por ano; Emissão de parecer técnico especializado demandado por órgão público ou tribunal arbitral - 0,1 por relatório; Auditoria de projetos técnicos, sob demanda de órgão público ou tribunal arbitral - 0,1 por atividade; Produção de documento técnico (fotograma, mapa, projeto de aparelho, maquete, modelo) incorporado a relatório técnico distinto daquele elaborado pelo candidato - 0,1 por produção; | 3,0 | |||||
. Produção de material didático - 0,2 por recurso completo; Participação em reuniões técnicas ou científicas - 0,1 por participação (até 5 participações); Participação como membro titular em bancas de exame geral de qualificação e/ou defesa de dissertação de mestrado e/ou tese de doutorado - 0,4 por participação (até 5 participações); Participação como membro titular em bancas e comissões julgadoras em eventos e projetos tais como concursos públicos em instituições de ensino superior - 0,3 por evento (até 5 participações). | ||||||
. .MÁXIMO POSSÍVEL DO BLOCO | .6,0 | . | . | . | . | . |
BLOCO 5 - Atividades de formação e orientação de discentes (contar os últimos 5 anos).
. Critério . | Máximo | Candidatos | ||||
1 | 2 | 3 | 4 | ... | ||
. .Atividades de formação do graduando, em temas afins ao setor de estudo do concurso: Iniciação científica, monitoria, tutoria (PET), PIDID - 0,2 por orientação/ano; | .1,0 | . | . | . | . | . |
. Orientações e/ou coorientações em temas afins ao setor de estudo do concurso: Monografia/Trabalho de final de curso de graduação - 0,2 por orientação (até 5 orientações); | 1,0 | |||||
. . Monografia de curso de especialização - 0,2 por orientação (até 5 orientações); | .1,0 | . | . | . | . | . |
. Dissertação de mestrado - 0,4 por orientação (até 5 orientações); | 2,0 | |||||
. . Tese de doutorado - 0,6 por orientação (até 5 orientações). | .3,0 | . | . | . | . | . |
. .MÁXIMO POSSÍVEL DO BLOCO | .8,0 | . | . | . | . | . |
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 02º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2023, entre a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - Campus SANTA HELENA e LUANA
XXXXXXX XXXXXXXXX, que tem por objeto a alteração da Cláusula Quinta - Vigência e Rescisão dos contratos (Lei 8.745/1993). VIGÊNCIA: 01/08/2024 a 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 15/07/2024.
EDITAL Nº 28, DE 15 DE JULHO DE 2024
A Diretora Adjunta de Gestão de Pessoas, faz saber, que está CANCELADO o Processo Seletivo que seria realizado com fundamento no Edital nº 004/2024-PS-FB - Abertura e no Edital nº 022, de 04 de junho de 2024, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 05 de junho de 2024 e no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2024, seção 3, página 62, especificamente no atinente à vaga para o cargo de Professor Substituto do Magistério Superior: área/subárea Engenharia Sanitária/Saneamento Ambiental, pois não haverá mais o afastamento para pós-graduação, com previsão de duração de 12 (doze) meses. (Processo nº 23064.022825/2024-11)
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
RETIFICAÇÃO
No Edital nº 20, de 24 de maio de 2024, publicado no DOU de 27 de maio de 2024, seção 3, pg. 77 a 83,
Onde se lê: "Graduação em Tecnologia em Processo Químicos e áreas afins, com Doutorado em áreas afins obtido em Programa de Pós-Graduação listado na Plataforma Sucupira2, ou equivalente que venha a substitui-la",
Leia-se "Graduação em Tecnologia em Processos Químicos ou áreas afins, com Doutorado em áreas afins obtido em Programa de Pós-Graduação listado na Plataforma Sucupira2, ou equivalente que venha a substitui-la".
RETIFICAÇÃO
No Edital nº 26, de 26 de junho de 2024, publicado no DOU de 27 de junho de 2024, seção 3, pg. 72 a 78,
Onde se lê: "7.1 A Prova Escrita será realizada no dia 18 de agosto de 2024, às 09 (nove) horas, em local constante do ensalamento a ser divulgado conforme o subitem 2.7",
Leia-se "7.1 A Prova Escrita será realizada no dia 25 de agosto de 2024, às 09 (nove) horas, em local constante do ensalamento a ser divulgado conforme o subitem 2.7".
CÂMPUS PATO BRANCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 153177
Número do Contrato: 19/2022.
Nº Processo: 23064.049294/2022-42.
Dispensa. Nº 74/2022. Contratante: UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO. Contratado: 02.032.297/0001-00 - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
CIENTIFICO E TECNOLOGIC. Objeto: Alteração da cláusulas terceira - dos recursos financeiros e sétima da vigência e do prazo.. Vigência: 15/07/2024 a 25/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 18.500,00. Data de Assinatura: 15/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 15/07/2024).
CÂMPUS PONTA GROSSA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2024 - UASG 153178
Nº Processo: 23064.029352/2024-83.
Pregão Nº 90011/2024. Contratante: UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA.
Contratado: 34.823.417/0001-76 - AMPP SERVIÇOS GERAIS LTDA. Objeto: Contratação de serviços contínuos de manutenção de áreas verdes do campus ponta grossa, executados com tratorista (cbo 6410-15) e operadores de máquina costal (cbo 6410-10) sob o regime com dedicação exclusiva de mão de obra..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/08/2024 a 01/08/2025. Valor Total: R$ 255.000,00. Data de Assinatura: 12/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 15/07/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 153178
Número do Contrato: 21/2023.
Nº Processo: 23064.047341/2023-02.
Dispensa. Nº 18/2023. Contratante: UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA. Contratado: 06.303.138/0001-46 - PGE - PROJETOS, GERENCIAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato. Vigência: 19/07/2024 a 17/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 26.700,00. Data de Assinatura: 15/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 15/07/2024).
CÂMPUS TOLEDO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2024 - UASG 150150
Número do Contrato: 5/2020.
Nº Processo: 23064.031006/2020-31.
Pregão. Nº 19/2020. Contratante: UTFPR - CAMPUS TOLEDO. Contratado: 17.278.082/0001- 33 - HAZA CONSTRUCOES DE EDIFICIOS LTDA. Objeto: Alteração da cláusula segunda - vigência que passa a vigorar com a seguinte redação: 2. Cláusula segunda - vigência: 2.1 o prazo de vigência deste termo de contrato é aquele fixado no edital, com início na data de 21/12/2020 e encerramento em 01/12/2024. Vigência: 01/07/2024 a 01/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 397.120,49. Data de Assinatura: 01/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/07/2024).
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2024 - UASG 155007
Nº Processo: 23477.010169/2024-52.
Pregão Nº 90018/2024. Contratante: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES.
Contratado: 10.452.088/0001-36 - SG ENGENHARIA LTDA. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para prestar serviços de manutenção, conservação e adequações prediais, sob demanda, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra para o hospital universitário de roraima, filial da empresa brasileira de serviços hospitalares (ebserh)..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 15/07/2024 a 15/07/2025. Valor Total: R$ 1.499.543,81. Data de Assinatura: 11/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/07/2024).
EBSERH - FILIAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 156956
Número do Contrato: 17/2023. Nº Processo: 23477.014256/2022-17
Pregão. Nº 21/2023. Contratante: HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UNIV. FED. DO AMAPA. Contratado: 10.747.923/0001-65 - TRATALYX SERVICOS AMBIENTAIS DO BRASIL LTDA.
Objeto: A prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, com início na data de 02/05/2024 e encerramento em 01/05/2025. Vigência: 02/05/2024 a 01/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.779.443,98. Data de Assinatura: 01/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/05/2024).
FILIAL COMPLEXO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DA UFPA
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 110/2023
O Complexo Hospitalar Universitário da UFPA/EBSERH, através de seu Agente de Licitação, divulga o resultado final do pregão de 110/2023 AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAL PARA VÍDEO CIRURGIA que teve como vencedora a empresa ATS PRODUTOS MEDICO CIRURGICOS LTDA, MF MEDICAL LTDA, EUROPA MEDICO SERVICE LTDA
e GLADIUS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA no valor global de R$ 184.805,45 (Cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos)
XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Agente de licitação
(SIDEC - 15/07/2024)
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 155909
Número do Contrato: 7/2024.
Nº Processo: 23768.000914/2024-80.
Contratante: COMPLEXO HOSP UNIVERSIT DA UFPA (HUBFS/HUJBB). Contratado: 05.731.550/0001-02 - WEBMED SOLUCOES EM SAUDE LTDA. Objeto: O presente
termo de apostilamento tem por objeto complementar a informação da estrutura orçamentária contidos no subitem 4.1, cláusula quarta do contrato em referência, a partir de sua vigência, 25/06/2024.. Vigência: 25/06/2024 a 24/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.112.416,86. Data de Assinatura: 09/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 09/07/2024).