EDITAL Nº 4728
EDITAL Nº 4728
CHAMADA PÚBLICA Nº. 013 / 2019 PROCESSO ADM. NºP455025/2018
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ORIGEM DA LICITAÇÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS |
MODALIDADE: | CHAMADA PÚBLICA Nº 013/2019 |
PROCESSO N°: | P455025/2018 |
OBJETO: | CONSTITUI O OBJETO DA PRESENTE CHAMADA PÚBLICA, A SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL, JÁ QUALIFICADA NA ÁREA DA SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E POSTERIOR CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE MUNICIPAL – UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL. |
DATA DE ABERTURA | 19 DE JULHO DE 2019 |
HORA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES | De 10h às 10h15min |
HORA DE ABERTURA DOS ENVELOPES | 10h15min |
O Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza e da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, torna público Edital de Chamada Pública para a seleção de organização social, já qualificada na área da saúde, no âmbito do Município de Fortaleza e homologação em favor daquela que atenda a todos os requisitos dispostos neste Edital, notadamente, para assinatura de contrato de gestão para gerenciamento e execução das atividades e serviços das Redes de Atenção à Saúde Municipal – Unidades de Atenção Primária e Especializada, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
1. BASE LEGAL
Os preceitos do direito público, o disposto no art. 197 da Constituição da República Federativa do Brasil; nas normas do Sistema Único de Saúde; na Lei 8.080/90 (SUS); Lei 8.142/90 (Gestão do SUS); Portarias de Consolidação nº 01/2017 e nº 02/2017, ambas instituídas pelo Ministério da Saúde; Lei Federal nº. 9.637 de 15 de maio de 1998; Leis Municipais nº. 8.704 de 13 de maio de 2003, alterada pela Lei Municipal nº 10.868 de 29 de março de 2019; Lei Municipal 9.406 de 18 de
julho de 2008; Lei Municipal nº 10.029 de 30 de abril de 2013; Decreto Municipal nº. 12.426, de 28 de julho de 2008 e Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
2. DO ACESSO AO EDITAL E DO ENDEREÇO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1. O edital está disponível gratuitamente no sítio xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
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2.2. O certame será realizado na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza, situada na Rua do Rosário, 77 Ed. Comandante Xxxxx Xxxxx (sobreloja) Centro, Fortaleza – CE, CEP. 60.055-090.
2.3. A documentação deverá ser entregue no endereço sito à Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX. 00000-000.
3. DAS DATAS E HORÁRIOS DA SESSÃO PÚBLICA DATA DE ABERTURA: 19 DE JULHO DE 2019.
HORA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: De 10h às 10h15min. HORA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 10h15min.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas no presente certame será observado o horário do Município de Fortaleza/CE.
Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão ocorrerá automaticamente no primeiro dia útil seguinte, nos mesmos horários originários.
4. NESTA CHAMADA PÚBLICA SERÃO ENCONTRADAS PALAVRAS, SIGLAS E ABREVIATURAS COM OS MESMOS SIGNIFICADOS, CONFORME ABAIXO:
CHAMADA PÚBLICA: O procedimento de que trata o presente certame;
PROPONENTE/PARTICIPANTE: Xxxxxx jurídica que participa deste certame;
HABILITAÇÃO: Verificação atualizada da situação jurídica, qualificação técnica e econômica financeira e regularidade fiscal de cada participante;
CREDENCIADA: Organização Social credenciada no certame, com a qual será celebrado o Contrato de Gestão;
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, que é signatário do instrumento contratual;
CONTRATADA: Pessoa jurídica vencedora no certame, à qual foi adjudicado o seu objeto e signatária do Contrato de Gestão;
CPL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CPL: Comissão Permanente de Licitação que realizará os procedimentos de recebimento de envelopes, habilitação e julgamento de propostas referentes a esta chamada;
COMISSÃO TÉCNICA: Comissão nomeada pela Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza - SMS para auxiliar a CPL em todas as demandas de ordem técnica e operacional desta Chamada, inclusive promover a avaliação e julgamento das propostas técnicas apresentadas pelos participantes, podendo realizar diligências, caso necessário;
PMF: Prefeitura Municipal de Fortaleza;
DOM: Diário Oficial do Município, jornal impresso pela Imprensa Oficial da PMF;
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AUTORIDADE SUPERIOR: É o titular do órgão de origem desta Chamada Pública, incumbido de definir o objeto, elaborar seu Projeto Básico, orçamento e instrumento convocatório, decidir sobre impugnação ao edital, determinar a abertura da chamada pública, decidir os recursos contra atos da comissão, homologar o resultado da chamada pública e promover a celebração do contrato de gestão.
O.S.: Organização Social.
O.S.S.: Organização Social de Saúde.
SMS: Secretaria Municipal da Saúde da Fortaleza.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo deverão ser enviados até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, podendo fazê-lo por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou mediante petição por escrito, protocolizada na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no endereço constante no item 2.2. deste edital, no horário de 8h às 12h e 13h às 17h.
5.3. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento e/ou as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente, exceto se tratar de matéria de ordem pública.
5.4. Caberá ao responsável, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, enviar a petição de impugnação juntamente com os autos processuais para que a autoridade competente decida no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
5.5. Acolhida a impugnação contra o edital, caso necessário, será designada nova data para a realização da sessão, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. O recurso financeiro do primeiro ano destinado ao financiamento do custeio dos serviços previstos neste Termo de Referência importará no valor máximo de R$ 90.837.091,40 (noventa milhões, oitocentos e trinta e sete mil, noventa e um reais e quarenta centavos), sendo o valor global máximo de custeio para os 48 (quarenta e oito) meses no montante de R$ 457.323.276,65 (quatrocentos e cinquenta e sete milhões, trezentos e vinte e três mil, duzentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
O valor global máximo de investimento durante toda vigência do contrato será de R$ 9.509.804,74 (nove milhões, quinhentos e nove mil, oitocentos e quatro reais e setenta e quatro centavos) a ser utilizado quando necessário, de comum acordo entre o Contratado e a Contratante.
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Desta forma o valor global máximo do Contrato de Gestão a ser firmado durante os 48 (quarenta e oito) meses de sua vigência corresponderá à importância total de R$ 466.833.081,39 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, oitocentos e trinta e três mil, oitenta e um reais e trinta e nove centavos).
A origem do recurso destinado ao financiamento do Contrato de Gestão a ser firmado será tripartite, ou seja, proveniente do Município, Estado e União, previsto nas seguintes dotações orçamentárias:
• Dotação: 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesas 335039, Fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Primária a Saúde - UAPS;
• Dotação: 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesas 335039, Fonte 1.213.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Primária a Saúde - UAPS;
• Dotação: 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesas 335039, Fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Primária a Saúde - UAPS;
• Dotação: 25901.10.302.0123.2528.0006, Elemento de Despesas 335039, Fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde
– RAPS;
• Dotação: 25901.10.302.0123.2528.0006, Elemento de Despesas 335039, Fonte 1.213.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde
– RAPS;
• Dotação: 25901.10.302.0123.2528.0006, Elemento de Despesas 335039, Fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde
– RAPS;
• Dotação: 25901.10.302.0123.2528.0002, Elemento de Despesa 335039, Fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde
– Policlínicas;
• Dotação: 25901.10.302.0123.2528.0002, Elemento de Despesa 335039, Fonte 1.213.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde
– Policlínicas;
• Dotação: 25901.10.302.0123.2528.0002, Elemento de Despesa 335039, Fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde
– Policlínicas;
• Dotação: 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 335039, Fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde
– Hospitais;
• Dotação: 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 335039, Fonte 1.213.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde
– Hospitais.
• Dotação: 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 335039, Fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde
– Hospitais.
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7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
7.1. Poderão participar da presente Chamada Pública, Organizações Sociais já qualificadas, na área de saúde, no âmbito do Município de Fortaleza, e que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste Edital e da legislação em vigor, inclusive tendo seus objetivos sociais compatíveis com o objeto acima especificado.
7.2. Para os fins da presente Chamada Pública, entende-se por Organização Social - O.S. a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tenha qualificação como “Organização Social” comprovada por decreto ou outro instrumento normativo, que não distribui, entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
7.3. A participação implica a aceitação integral dos termos deste Edital.
7.4. É vedada a participação de pessoa física.
7.5. É vedada a participação de Organização Social nos seguintes casos:
I. Tenha sido desqualificada como organização social, por descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão, nos termos do art. 12 da Lei Municipal nº 8.704, de 13 de maio de 1998, pelo período que durar a penalidade;
II. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão supervisor ou a entidade supervisora; e
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública federal;
IV. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer ente federativo, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos; e
V. não possuam comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, por meio de:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certificado de Regularidade do FGTS; e
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
VI. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja a sua constituição;
VII. Que tenham em comum um ou mais dirigentes e/ou prepostos com procuração;
VIII. Que estejam em estado de insolvência civil ou sob processo de dissolução judicial;
IX. Cujos dirigentes sejam servidores ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta;
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X. Tenha em seu quadro de dirigentes:
a) Membro de Poder ou do Ministério Público;
b) Xxxxxxx, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a” deste inciso, bem como do inciso IX;
XI. Remunere, a qualquer título, com os recursos repassados:
a) Membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal;
b) Servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
c) Xxxxxxx naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
XII. Entidades Estrangeiras.
7.6. É caso de não participação a proponente que não comprove sua natureza de organização social na área da saúde, no âmbito do Município de Fortaleza.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
8.1. Os documentos deverão ser apresentados em original, ou em cópia já autenticada por cartório competente (no que couber), devendo cada face de documento reproduzido corresponder a uma autenticação, ainda que diversas reproduções sejam feitas na mesma folha, todos perfeitamente legíveis.
8.2. Caso na autenticação conste expressamente que a mesma se refere ao verso e ao anverso do documento, a exigência referente à autenticação de todas as faces do documento fica sem validade.
8.3. Caso o documento apresentado seja expedido por instituição que regulamente a disponibilização do documento pela Internet ou que possa ser consultado em registros públicos municipais, a CLFOR poderá verificar a autenticidade do mesmo através de consulta eletrônica.
8.4. Caso o documento apresentado seja expedido por instituição pública que esteja com seu funcionamento paralisado no dia de recebimento dos envelopes, a interessada deverá, sob pena de ser inabilitada, apresentar o referido documento constando o termo final de seu período de validade coincidindo com o período da paralisação e deverá, quando do término da paralisação, sob pena de ser inabilitada supervenientemente, levar o documento à CLFOR nas condições de autenticado para que seja apensado ao processo do Edital da Chamada Pública.
8.5. Efetuada a entrega de Documentos de Habilitação não serão aceitos pedidos posteriores de inclusão de documentação, conforme a previsão no item 8.7. do presente Edital.
8.6. Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de:
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(a) Procuração com firma reconhecida e com a especificação de amplos poderes para praticar todos os atos referentes a esta CHAMADA PÚBLICA, tais como formular questionamentos, interposição e desistência de recurso, análise de documentos, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes da outorgante;
(b) Documento de identidade do procurador e
(c) Cópia do documento de identidade daquele que pretende habilitar-se ao presente Edital.
8.7. É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da Chamada Pública, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, conforme faculta o art. 43, § 3º da Lei de Licitações.
8.8. A apresentação da documentação dar-se-á em uma única via, em 03 (três) envelopes, abaixo descritos, que serão analisados em 03 (três) fases distintas, conforme as disposições deste instrumento convocatório.
8.9. Os envelopes deverão ser entregues lacrados, indevassáveis, distintos e identificados, contendo os documentos referentes à qualificação como Organização Social, Habilitação e o Programa de Trabalho até a data e horário previstos neste Edital, devendo os envelopes, serem identificados conforme modelos de etiquetas contidos nos itens 9, 10 e 11 deste Edital.
9. DA QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL
9.1. A documentação de qualificação como Organização Social e Habilitação nesta Chamada Pública, FASE 1, deverá ser apresentada em envelope lacrado à Comissão, até o horário e dia previstos neste Edital, tendo no frontispício os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS DA QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL
À
CPL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA CHAMADA PÚBLICA N° 013/2019
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
RAZÃO SOCIAL DA INTERESSADA: (NOME DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM ENDEREÇO E TELEFONE PARA CONTATO)
ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS DA QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL
9.2. O envelope indicado no item 9.1., referente à FASE 1, deverá conter a seguinte documentação:
a) Cópia do Decreto Municipal que a qualificou como Organização Social da Saúde no âmbito do Município de Fortaleza;
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b) Prova de inscrição da Organização Social no Cadastramento Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, dentro do prazo de validade nela atestado;
9.2.1. A proponente que não possuir sede no Município de Fortaleza deverá apresentar declaração de que, caso seja vencedora da presente Chamada Pública, estabelecerá escritório em Fortaleza/CE, com estrutura para a perfeita execução dos serviços objeto do presente edital, elaborada conforme o Anexo XII deste instrumento.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. A documentação de habilitação, FASE 2, deverá ser apresentada em envelope lacrado à Comissão, até o horário e dia previstos neste Edital, tendo no frontispício os seguintes dizeres:
ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À
CPL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA CHAMADA PÚBLICA N° 013/2019
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
RAZÃO SOCIAL DA INTERESSADA: (NOME DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM ENDEREÇO E TELEFONE PARA CONTATO)
ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.2. Deverá conter no envelope referente à FASE 2 a seguinte documentação:
10.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA.
10.2.1. Inscrição do Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social consolidado/atualizado e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de prova da eleição e posse da diretoria em exercício;
10.2.2. Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização Social, conforme seu Estatuto, com endereço, correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número do cadastro de pessoas físicas;
10.2.3. Cópia do documento que comprove que a Organização Social da Saúde, qualificada no âmbito desta Municipalidade, funciona no endereço por ela declarado juntamente com conta de consumo ou contrato de locação;
10.2.4. Declaração do representante legal da Organização Social com a informação de que a entidade e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas na lei anticorrupção;
10.2.5. A participante deverá apresentar a declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta Chamada Pública, elaborada conforme o Anexo XI deste Edital;
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10.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.3.1. BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.3.1.1. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
Liquidez Geral (LG) = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ≥ 1,00 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
10.3.1.2. Ou comprovação do capital mínimo ou do valor do PATRIMÔNIO LÍQUIDO de 10% (dez por cento) da estimativa de custos, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, através do balanço patrimonial.
10.3.1.3. O balanço patrimonial deverá ser registrado e autenticado na Junta Comercial, devendo conter assinatura de contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
10.3.1.4. Serão aceitos o balanço patrimonial, demonstrações contábeis, termos de abertura e encerramento do livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a IN RFB vigente.
10.3.1.5. No caso de Licitante recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da OS.
10.3.1.6. No caso de sociedade simples e cooperativa, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
10.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.4.1. PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL da sede ou filial do licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
a. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL;
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b. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO.
c. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO.
10.4.2. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial do licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
10.4.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho do Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943.
10.4.4. O licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999, conforme Anexo V - Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa.
10.4.5. Caso haja a verificação de que as certidões apresentadas estejam com prazo de vigência expirado e que novas certidões não estejam disponíveis eletronicamente, a Organização Social participante será notificada pela Comissão Permanente de Licitação para, no prazo de quinze dias, regularizar a documentação, sob pena de inabilitação.
10.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.5.1. Comprovação de aptidão da empresa licitante mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome do proponente, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove o desempenho satisfatório na execução de serviços da mesma natureza (experiência em gestão de serviços de saúde e em gestão de unidades de saúde e/ou redes de atenção primária e especializada) exigindo-se, portanto que se possa comprovar expertise específica as necessidades do serviço a executar.
11. DA PROPOSTA TÉCNICA
11.1. A Proposta Técnica compreende aos meios e recursos necessários para execução das atividades previstas, em atendimento às condições deste EDITAL:
ENVELOPE 3 - DOCUMENTOS DA PROPOSTA TÉCNICA E FINANCEIRA
À CPL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA CHAMADA PÚBLICA N° 013/2019 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS RAZÃO SOCIAL DA INTERESSADA: (NOME DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM ENDEREÇO E TELEFONE PARA CONTATO) ENVELOPE 3 – PROPOSTA TÉCNICA E FINANCEIRA |
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11.2. Deverá conter no envelope referente à FASE 3 a seguinte documentação:
11.2.1. PROGRAMA DE TRABALHO, conforme detalhado abaixo:
11.2.1.1. Critérios de classificação do PROGRAMA DE TRABALHO
11.2.1.1.1. Este item será avaliado através da análise do conteúdo do PROGRAMA DE TRABALHO, compreendendo os meios e recursos necessários para execução das atividades previstas, em atendimento às condições deste instrumento convocatório e seus anexos, demonstrando de forma objetiva o atendimento integral dos seguintes critérios::
a) Descrição técnica das diferentes atividades assistenciais previstas, por tipo de serviço e unidades, devendo abordar o perfil assistencial das Unidades e o detalhamento das ações de saúde de todos os serviços contratados, segundo normativas, protocolos e diretrizes mencionados no Termo de Referência.
b) Especificação dos Recursos Humanos: a O.S.S deverá apresentar o quadro completo de recursos humanos de cada serviço, unidade de saúde e da coordenação técnico-assistencial, apresentando o dimensionamento de pessoal a ser contratado, por categoria profissional, carga horária semanal e quantidades por Unidades e Serviço de Saúde, de forma que atenda além da equipe assistencial mínima descrita no Termo de Referência, o pessoal técnico, administrativo e gerencial necessário para a execução de todas as atividades propostas.
11.2.1.2. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL que apresentar PROGRAMA DE TRABALHO incompleto e/ou que não contemple todos os elementos descritos no item 11.2.1.1. será desclassificada, e não serão julgadas a EXPERIÊNCIA nem a PROPOSTA FINANCEIRA.
11.2.2. Para avaliação da EXPERIÊNCIA, apresentar documentos originais e/ou cópias autenticadas que comprovem a experiência da Organização Social na execução de serviços de natureza semelhante ao objeto desta contratação, tais como Cadastro Nacional de Estabelecimentos da Saúde – CNES e/ou Contratos de Gestão vigentes e seus aditivos.
11.2.3. Para avaliação da QUALIDADE, apresentar certificações de acreditações concedidas por Instituições Acreditadoras Credenciadas – IAC, pela Organização Nacional de Acreditação – ONA, que comprovem o nível de acreditação dos equipamentos geridos pela O.S.S.
A avaliação é realizada pelas instituições Acreditadoras Credenciadas pela ONA, tendo como referência as normas do sistema Brasileiro de Acreditação e o Manual Brasileiro de Acreditação. A Certificação poderá ocorrer em três níveis:
Nível 1 – Acreditado – Para Instituições que atendem aos critérios de segurança do paciente em todas as áreas de atividade, incluindo aspectos estruturais e assistenciais. Acreditação válida por dois anos.
Nível 2 – Acreditado Pleno – Para Instituições que, além de atender aos critérios de segurança, apresenta gestão integrada, com processos ocorrendo de maneira fluida e plena comunicação entre as atividades. Acreditação válida por dois anos.
Nível 3 – Acreditado por Excelência – O princípio deste nível é a “excelência em gestão”. Uma Organização ou Programa da Saúde Acreditado com excelência atende aos níveis 1 e 2, além dos
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requisitos específicos de nível 3. A Instituição já deve demonstrar uma cultura organizacional de melhoria contínua com maturidade institucional. Acreditação válida por três anos.
11.2.4. DOCUMENTO TÉCNICO, conforme detalhado abaixo:
11.2.4.1. O Documento Técnico deverá conter os componentes abaixo descritos, conforme detalhado no item VII (Especificações Técnicas dos Serviços a Serem Prestados pela O.S.S.) do Anexo I – Termo de Referência do Edital:
a) Assistência Especializada Hospitalar
A X.X. xxxxxx descrever como compreenderá a assistência à saúde prestada em regime de hospitalização, considerando o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter e completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar.
b) Hospital Dia
X.X. xxxxxx descrever como a assistência em regime de Hospital Dia ocorrerá, conforme definição do Manual do Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) de 2004 e a Portaria nº. 44/GM em 10 de janeiro de 2001, os quais definem como regime de Hospital Dia a assistência intermediária entre a internação e o atendimento ambulatorial, para a realização de procedimentos cirúrgicos e clínicos que requeiram permanência hospitalar máxima de 12 (doze) horas.
c) Atendimento A Urgência/Emergência Hospitalares
Considerar na descrição do componente os atendimentos de urgência/emergência não programados que sejam dispensados pelo Serviço de Urgência e Emergência do Hospital a pessoas que procurem tal atendimento, sejam de forma espontânea ou encaminhada de forma referenciada. No caso dos atendimentos hospitalares por urgência, sem que tenha ocorrido apresentação da documentação necessária, a mesma deverá ser entregue pelos familiares e/ou responsáveis pelo paciente, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
d) Atendimento Especializado Ambulatorial
A O.S. deverá descrever como será feito o atendimento ambulatorial, compreendendo pelo menos: primeira consulta encaminhada pelo sistema de regulação do Município de Fortaleza; consultas subsequentes (retorno), marcada pela própria unidade, mas informada a Central de Marcação do Município de Fortaleza; procedimentos realizados por especialidades não médicas; cirurgias ambulatoriais; SAE (Serviço de Assistência Especializada); serviço de acupuntura; CER II (Centro Especializado em Reabilitação II), nas modalidades física e intelectual.
e) Atenção Domiciliar – EMAD/EMAP
Considerar na descrição do componente que o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) que compõe a Rede de Atenção à Saúde deverá estar integrado aos hospitais de urgência e emergência, bem como é fundamental que esteja vinculado à atenção primária para que se possa garantir a referência e a continuidade do cuidado, mediante o estabelecimento de fluxos assistenciais, protocolos clínicos e de acesso, e mecanismos de regulação, em uma relação solidária e complementar.
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f) Atenção Primária à Saúde
Na descrição do componente a OS deverá levar em consideração as diretrizes da Atenção Primária no Município de Fortaleza, conforme critérios estabelecidos no item VII (Especificações Técnicas dos Serviços a Serem Prestados pela O.S.S.) do Anexo I - Termo de Referência.
g) Serviços De Apoio Terapêutico e Diagnóstico – SADT
Esta atividade se refere a todos os procedimentos diagnósticos e de apoio ao tratamento de patologias e que serão oferecidas aos pacientes externos e internos das Unidades de Saúde sob a administração da O.S..
h) Programas Especiais e Novas Especialidade de Atendimento
Propor outras atividades diferentes daquelas relacionadas acima, seja para introdução de novas especialidades médicas, seja para a realização de programas especiais para determinado tipo de patologia ou para introdução de novas categorias de exames laboratoriais
11.2.5. Para avaliação da PROMOÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DO CORPO TÉCNICO PROFISSIONAL, a O.S.S. deverá apresentar os documentos abaixo:
11.2.5.1. Projeto com propósitos concordantes de atuação nos campos de ensino, pesquisa e prestação de serviços em prol da assistência, conforme avaliação mencionada no item 13.1.1. O projeto apresentado poderá ser realizado em parceria com alguma Instituição que tenha expertise na Gestão Hospitalar e capacitação de profissionais de saúde no setor público.
11.2.5.2. Atestado(s) de capacidade técnica que comprove(m) experiência em treinamento de equipes multidisciplinares na qualificação contínua de profissionais para a promoção da eficiência operacional dos serviços. Na condição da prestação de serviço ser realizada pela O.S.S. em parceria com uma instituição que tenha expertise na Gestão Hospitalar e capacitação de profissionais de saúde no setor público, a instituição parceira, também, deverá apresentar a mesma comprovação de atestados de capacidade técnica.
11.2.6. Declaração de Vistoria dos locais de execução dos serviços, elaborada conforme modelo constante do Anexo XIII deste Edital ou Declaração de Abstenção de Vistoria dos locais dos serviços, assumindo a(s) responsabilidade(s) pela opção de não realização da vistoria (Anexo XIV).
12. DO RITO DO PROCESSAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA
12.1. DA REPRESENTAÇÃO
12.1.1. A Organização Social poderá promover a indicação e o credenciamento de seu representante na presente seleção, com a respectiva qualificação (Nome completo, RG, CPF, endereço, telefone, fax, email), mediante instrumento público de mandato, com firma reconhecida, mencionando que lhe são conferidos, por ela, amplos poderes para tanto, inclusive para receber intimações e, eventualmente, desistir de recursos. Em se tratando de representante legal da Organização Social deverá ser apresentada cópia do Ato Constitutivo, indicando tal condição.
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12.1.2. Os documentos de credenciamento serão examinados antes da abertura dos envelopes contendo a documentação referente à Habilitação.
12.1.3. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não será motivo de inabilitação da Organização Social, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma nas sessões públicas.
12.1.4. Não serão aceitas procurações que contenham poderes amplos, que não contemplem claramente a presente CHAMADA PÚBLICA ou que se refiram a outros procedimentos, processos de seleção, licitações ou tarefas.
12.1.5. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Comissão Permanente de Licitações, encarregada pelo processamento deste certame, e juntados ao processo de seleção.
12.2. DA SESSÃO
12.2.1. No início da sessão de abertura do certame serão entregues os 3 (três) envelopes fechados, indevassáveis, distintos e identificados referentes à FASE 1, à FASE 2 e à FASE 3 do certame.
12.2.2. Os ENVELOPES 1, 2 e 3 deverão ser apresentados separadamente, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, não sendo permitidas emendas, rasuras ou ressalvas.
12.2.3. Após a Presidente da Comissão Permanente de Licitações declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes nos respectivos envelopes, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimentos sobre os documentos, de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos.
12.2.4. Em seguida, serão analisados e credenciados os representantes das organizações sociais interessadas e, passar-se-á à abertura do Envelope 1. Após verificação da regularidade da(s) Organização(ões) Social(is), condição essa que será declarada em sessão, passar-se-á à análise do Envelope 2.
12.2.5. Imediatamente após, na mesma sessão, a Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura dos envelopes referentes à FASE 2 contendo os documentos referentes à habilitação e fará a conferência destes de acordo com as exigências deste edital, os quais serão rubricados e numerados pela Comissão Permanente de Licitações. Os documentos serão postos à disposição dos representantes das participantes, para que os examinem e os rubriquem.
12.2.6. A Comissão Permanente de Licitações examinará possíveis apontamentos feitos por prepostos de participantes, manifestando-se sobre o seu acatamento ou não. Em seguida, deliberará sobre os documentos apresentados e, julgando-os satisfatórios, ou não, declarará as participantes habilitadas e/ou inabilitadas, fundamentando sua decisão.
12.2.7. Na hipótese de considerar qualquer participante inabilitada, a Comissão Permanente de Licitações fundamentará a sua decisão. Logo em seguida, os envelopes referentes à FASE 3 devidamente colados, serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes das proponentes presentes à sessão, salientando que os referidos envelopes ficarão sob a guarda direta da Comissão Permanente de Licitações.
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12.2.8. Se presentes os prepostos dos participantes à sessão, a Presidente da Comissão Permanente de Licitações fará diretamente a intimação dos atos relacionados com a habilitação e/ou inabilitação. Caso os representantes desistam expressamente de interpor recurso, esta intenção deverá ser consignada em ata, por todos assinada.
12.2.9. Não ocorrendo desistência expressa de recurso quanto à habilitação e/ou inabilitação, a sessão será suspensa e a intimação dos atos referidos no item anterior será feita através do DOM, iniciando-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a entrega à Comissão Permanente de Licitações das razões da recorrente, no primeiro dia útil seguinte à publicação.
12.2.10. Em seguida, proceder-se-á à abertura dos envelopes referentes à FASE 3 das licitantes habilitadas na fase anterior. Os documentos neles contidos serão lidos e rubricados pela Comissão e colocados à disposição das licitantes, para que os examinem e os rubriquem.
12.2.11. O julgamento das Propostas Técnicas e Financeira será feito por Comissão Técnica de Avaliação, devidamente instituída através de Portaria a ser exarada pela titular do órgão de origem desta Chamada Pública, por meio de técnicos especialmente designados para este fim.
12.2.11.1. À Comissão Técnica de Avaliação competirá à avaliação das Organizações Sociais participantes quanto ao atendimento das diretrizes e critérios técnicos e financeiros, aos requisitos legais, bem como ao atendimento dos critérios definidos no presente Chamamento Público, elaborando, ao final, relatório conclusivo.
12.2.12. O julgamento das Propostas Técnicas e Financeira é de exclusiva responsabilidade da Comissão Técnica de Avaliação nomeada por tratar-se de objeto muito específico.
12.2.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital, as com preços superiores aos determinados no edital ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação.
12.2.14. Se presentes os prepostos dos participantes à sessão, a Presidente da Comissão Permanente de Licitações declarará a Organização Social vencedora, momento em que fará, também, diretamente a intimação dos atos relacionados com a classificação/desclassificação. Caso os representantes desistam expressamente de interpor recurso, esta intenção deverá ser consignada em ata, por todos assinada.
12.2.15. Não ocorrendo desistência expressa de recurso quanto à classificação/desclassificação das propostas, ocorrerá à publicação do resultado final nos mesmos meios em que se deu a publicação primeira, iniciando-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a entrega à Comissão Permanente de Licitações das razões da recorrente, no primeiro dia útil seguinte à publicação, através de meio eletrônico no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou mediante petição por escrito, protocolizada na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no endereço constante no item 2.2. deste edital, no horário de 8h às 12h e 13h às 17h.
12.2.16. O resultado final do julgamento do presente Chamamento Público será divulgado com a publicação no Diário Oficial do Município (DOM), assim como no endereço eletrônico
<xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, sem prejuízo da divulgação em outros meios que se entenda adequado, restando a Organização Social melhor classificada apta a firmar contrato de gestão para as Unidades de Atenção Primária e Especializada, bem como das atividades e serviços das
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Redes de Atenção à Saúde localizadas nos locais especificados no relacionadas no Anexo II deste Edital.
12.2.17. Após a publicação/divulgação do julgamento de eventuais recursos, a presente Chamada Pública será encaminhada para homologação.
13. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
13.1. A avaliação, seleção e classificação das propostas apresentadas consiste na análise técnica da documentação referente à capacidade operacional das Organizações Sociais que obedecerá aos parâmetros estabelecidos no item abaixo.
13.1.1. Os documentos e informações apresentados na Proposta Técnica serão avaliados levando em consideração as seguintes pontuações máximas:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | |
1. EXPERIÊNCIA | PONTOS |
1.1. Em gestão de Unidades Hospitalares Públicas | 4 |
1.2. Em gestão de Policlínicas Públicas | 4 |
1.3. Em gestão de Unidades de Atenção Primária Saúde – UAPS | 4 |
1.4. Em gestão de Serviços de Atendimento Domiciliar | 10 |
2. QUALIDADE DOS SERVIÇOS | PONTOS |
2.1. Unidades Hospitalares Públicas com mais de 150 leitos que possuem acreditação | 6 |
2.2. Policlínicas com mais de 12 especialidades que possuem acreditação | 6 |
2.3. UAPS que possuem acreditação | 6 |
3. DOCUMENTO TÉCNICO | PONTOS |
3.1. Descrição e análise dos problemas de saúde da Região | 30 |
4. QUALIFICAÇÃO DO CORPO TÉCNICO | PONTOS |
4.1. Apresentação de projeto com objetivo de promover qualificação do corpo técnico visando a melhoria da eficiência da assistência médico- hospitalar | 15 |
4.2. Comprovação da Experiência | 15 |
TOTAL | 100 |
13.1.2. A Nota da Proposta Técnica (NPT) de cada licitante será a soma das pontuações obtidas para os itens: atividade (NT1), ações voltadas à qualidade (NT2), qualificação técnica (NT3) e
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politica de recursos humanos (NT4) segundo a formula abaixo, sendo desclassificados os licitantes que obtiverem (NT) inferior a 60 (sessenta) pontos.
NPT = NT1 + NT2 + NT3 + NT4
13.2. Critério de Julgamento da EXPERIÊNCIA, QUALIDADE DOS SERVIÇOS, DOCUMENTO TÉCNICO e QUALIFICAÇÃO DO CORPO TÉCNICO:
13.2.1. Pontuação relativa à avaliação da EXPERIÊNCIA
Este item será pontuado através da apresentação de documentos originais que comprovem a experiência da Organização Social na execução de serviços de natureza semelhante ao objeto desta contratação.
Para finalidade de avaliação deste critério será considerada a experiência da Entidade devidamente comprovada por meio do Cadastro Nacional de Estabelecimentos da Saúde - CNES, assim como através da apresentação dos Contratos firmados, conforme especificação e pontuação dos itens abaixo relacionados:
13.2.1.1. Experiência em gestão de Unidades Hospitalares públicas, conforme quantidade de leitos das Unidades geridas pela O.S.S., de no mínimo 1 (hum) ano, dentro do período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos, a qual poderá pontuar no máximo 04 (quatro) pontos.
Quantidade de leitos geridos nas Unidades Hospitalares | |
Quantidade de leitos geridos | Pontuação |
0 – 69 | 0,00 |
70 – 150 | 1,00 |
151 – 300 | 2,00 |
301 – 500 | 3,00 |
+ de 501 | 4,00 |
13.2.1.2. Experiência em gestão de Policlínicas Públicas ou equipamentos equivalentes*, conforme o tipo de equipamento, de no mínimo 1 (hum) ano, dentro do período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos, a qual poderá pontuar no máximo 4 (quatro) pontos.
Tipo do Equipamento | |
Tipo do Equipamento | Pontuação |
Tipo I** | 2 |
Tipo II*** | 4 |
*Conforme descrito no Item VII – Especificações Técnicas, letra D, deste Termo de Referência.
** As policlínicas do tipo I oferecem consultas especializadas em oftalmologia, otorrinolaringologia, clínica geral, cardiologia, ginecologia, mastologia, cirurgia geral, gastroenterologia, urologia, traumato-ortopedia, com apoio técnico de enfermagem, farmácia clínica, terapia ocupacional,
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fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição e psicologia. Os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico são radiologia convencional, mamografia, ultrassonografia, endoscopia digestiva, ecocardiografia, ergometria, eletrocardiograma, audiometria e coleta de patologia clínica.
*** As policlínicas do tipo II, instaladas nas regiões de saúde de maior densidade populacional, oferecem, ainda, consultas especializadas em endocrinologia, angiologia e neurologia. E mais: realizam exames complexos, como a tomografia computadorizada e o eletroencefalograma. Há policlínicas que agregaram outras especialidades médicas não previstas originalmente, como reumatologia, cirurgia vascular e dermatologia.
13.2.1.3. Experiência em gestão de Unidades de Atenção Primária à Saúde - UAPS, conforme quantidade de equipes geridas pela OSS nas unidades envolvidas, de no mínimo 1 (hum) ano, dentro do período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos, a qual poderá pontuar no máximo 04 (quatro) pontos.
Quantidade de Equipes geridas nas UAPS | |
Quantidade de Equipes | Pontuação |
0 – 20 | 0,00 |
20 – 60 | 1,00 |
60 – 80 | 2,00 |
80 – 100 | 3,00 |
+ de 100 | 4,00 |
13.2.1.4. Experiência em gestão de Serviços de Atendimento Domiciliar, conforme quantidade de equipes envolvidas, de no mínimo 1 (hum) ano, dentro do período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos, a qual poderá pontuar no máximo 10 (dez) pontos.
Quantidade de Equipes geridas do EMAD/EMAP | |
Quantidade de Equipes | Pontuação |
0 – 5 | 0,00 |
5 – 10 | 2,00 |
11 – 15 | 4,00 |
16 – 20 | 6,00 |
20 – 25 | 8,00 |
+ de 25 | 10 |
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13.2.2. Pontuação relativa à avaliação da QUALIDADE
Para finalidade de avaliação deste critério será considerada a qualidade dos serviços prestados pela Entidade, de acordo com a quantidade de equipamentos acreditados geridos pela
O.S.S. e nível de acreditação. Ressaltamos que só podem ser pontuadas as acreditações concedidas por Instituições Acreditadoras Credenciadas – IAC, pela Organização Nacional de Acreditação – ONA. Seguem abaixo os critérios de pontuação:
13.2.2.1. Unidades Hospitalares públicas com mais de 150 (cento e cinquenta) leitos ACREDITADAS, a qual poderá pontuar no máximo 06 (seis) pontos. Caso a O.S.S. possua mais de um equipamento acreditado, em níveis diferentes, a pontuação poderá ser somada, podendo chegar ao valor máximo de 6 pontos.
Quantidade de Unidades Hospitalares Acreditadas | |
Nível de Acreditação | Pontuação |
Sem Acreditação | 0,00 |
ONA Nível 1 | 2,00 |
ONA Nível 2 | 4,00 |
ONA Nível 3 ou Internacional | 6,00 |
13.2.2.2. Policlínicas ou equipamentos equivalentes* ACREDITADOS, a qual poderá pontuar no máximo 06 (seis) pontos. Caso a O.S.S. possua mais de um equipamento acreditado, em níveis diferentes, a pontuação poderá ser somada, podendo chegar ao valor máximo de 6 pontos.
Quantidade de Unidades Hospitalares Acreditadas | |
Nível de Acreditação | Pontuação |
Sem Acreditação | 0,00 |
ONA Nível 1 | 2,00 |
ONA Nível 2 | 4,00 |
ONA Nível 3 ou Internacional | 6,00 |
*conforme descrito no Item VII – Especificações Técnicas, letra D, deste Termo de Referência.
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13.2.2.3. Unidades da Atenção Primária à Saúde – UAPS ACREDITADAS, a qual poderá pontuar no máximo 06 (seis) pontos. Caso a O.S.S. possua mais de um equipamento acreditado, em níveis diferentes, a pontuação poderá ser somada, podendo chegar ao valor máximo de 6 pontos.
Quantidade de Unidades Hospitalares Acreditadas | |
Nível de Acreditação | Pontuação |
Sem Acreditação | 0,00 |
ONA Nível 1 | 2,00 |
ONA Nível 2 | 4,00 |
ONA Nível 3 ou Internacional | 6,00 |
13.2.3. Pontuação relativa ao DOCUMENTO TÉCNICO
Este item será pontuado conforme a apresentação dos elementos abaixo relacionados que compõem o DOCUMENTO TÉCNICO:
13.2.3.1. Apresentação de documento técnico contendo descrição da capacidade instalada, análise dos indicadores assistenciais e proposta de intervenção em busca de uma maior eficiência dos equipamentos/serviços contempladas neste Termo de Referência, a qual poderá pontuar no máximo 30 (trinta) pontos, conforme avaliação mencionada abaixo.
Avaliação | Percentual dos Pontos | Número de Pontos |
Ótimo | 100% | 30 |
Bom | 80% | 20 |
Regular | 60% | 15 |
13.2.4. Pontuação relativa à PROMOÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DO CORPO TÉCNICO PROFISSIONAL
13.2.4.1. A O.S.S. ao apresentar projeto com propósitos concordantes de atuação nos campos de ensino, pesquisa e prestação de serviços em prol da assistência, poderá pontuar no máximo 15 (quinze) pontos, conforme avaliação mencionada abaixo. O projeto apresentado poderá ser realizado em parceria com alguma Instituição que tenha expertise na Gestão Hospitalar e capacitação de profissionais de saúde no setor público.
Avaliação | Percentual dos Pontos | Número de Pontos |
Ótimo | 100% | 30 |
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Bom | 80% | 20 |
Regular | 60% | 15 |
13.3. A pontuação máxima atribuída à PROPOSTA TÉCNICA é de 100 (cem) pontos.
13.4. Será classificada tecnicamente, a licitante cujo resultado final da avaliação de sua proposta técnica, alcançar média igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, e não incorra no disposto no item 13.5. deste edital.
13.5. Serão desclassificadas as propostas técnicas que:
a) Não atenderem às exigências contidas neste edital e/ou impuser condições;
b) Na avaliação técnica obtiver média inferior a 60 (sessenta) pontos.
14. DA PROPOSTA FINANCEIRA
14.1. A proposta financeira total não poderá ultrapassar o valor máximo de R$ 466.833.081,39 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, oitocentos e trinta e três mil, oitenta e um reais e trinta e nove centavos), correspondente ao valor total das despesas de custeio para 48 (quarenta e oito) meses de execução do contrato.
14.1.1. A Proposta Financeira deverá ser apresentada de forma clara e detalhada nos termos do Anexo XVI deste Edital e estar de acordo com as exigências constantes do Anexo III (Programa de Trabalho) deste Edital.
14.2. Neste item a avaliação se dará sobre o detalhamento do volume de recursos financeiros destinados para cada tipo de despesa de custeio, especificados de acordo com o Plano Orçamentário de Custeio, conforme descrito no Programa de Trabalho apresentado.
14.3. Serão desclassificadas as PARTICIPANTES cujas PROPOSTAS FINANCEIRAS:
a) Contenham estimativa de despesa total para custeio e metas das atividades com valores manifestamente inexequíveis
b) Não apresentem os Planos Orçamentários de Custeio de acordo com o modelo constante do Anexo III (Modelo de Programa de Trabalho) deste EDITAL
c) Não atendam plenamente as exigências deste EDITAL.
14.4. A Nota final de Proposta Financeira (NPF) de cada PARTICIPANTE se fará de acordo com a seguinte equação:
NPF = (Menor valor proposto pelas instituições / Valor total da proposta da instituição em análise) x100
Onde:
NPF: Nota Proposta Financeira após avaliação dos critérios definidos.
15. CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS
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15.1. Será considerada vencedora a ORGANIZAÇÃO SOCIAL que obtiver a maior nota de PF (Pontuação Final).
15.2. A Pontuação final de cada PARTICIPANTE se fará de acordo com a seguinte equação:
PF = (NPT x 0,7 ) + (NPF x 0,3)
Onde:
PF = Pontuação Final
NPT = Nota da Proposta Técnica NPF = Nota da Proposta Financeira. Peso NPT = 0,7
Peso NPF = 0,3
15.3. Na hipótese de ocorrência de empate entre duas ou mais ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, o desempate será feito por meio de sorteio em ato público, para o qual serão convocadas todas as participantes.
16. DA HOMOLOGAÇÃO /ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
16.1. A homologação da seleção e adjudicação da entidade classificada em primeiro lugar será firmada pela Secretária Municipal da Saúde, após a devida publicação/divulgação do resultado final do julgamento, conforme os ditames da lei, ocasião em que a SMS lavrará o Termo de Homologação e Adjudicação, a ser veiculado no Diário Oficial do Município (DOM).
16.2. O titular da Secretaria Municipal da Saúde/SMS se reserva o direito de não homologar ou revogar o presente processo em sua integralidade por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, sem que caiba à organização social ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for não gerando obrigatoriedade de contratação posterior.
17. DA ASSINATURA DOS TERMOS DE PERMISSÃO E DO CONTRATO DE GESTÃO
A vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação da Homologação do procedimento de que trata o item anterior para assinar os Termos de Permissão de Uso dos bens imóveis/móveis e o(s) Contrato(s) de Gestão.
18. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do(s) Termo(s) de Permissão de Uso e do(s) Contrato(s) de Gestão, decorrente desta Chamada Pública é de 48 (quarenta e oito) meses, conforme art. 57 e incisos da Lei Federal nº. 8.666/93 e Anexos, podendo ser prorrogado em conformidade com os limites da lei, mediante justificativa do interesse público, e modificado em conformidade com as condições previstas no instrumento de contrato.
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O presente CONTRATO DE GESTÃO terá vigência a partir de ........ de de
............. e se estenderá até ........ de ..................................... de ,
19. DAS OBRIGAÇÕES
As obrigações a serem contraídas por cada uma das partes deverão respeitar o disposto neste Edital, seus Anexos e nas leis específicas regedoras da matéria, inclusive no pertinente à fiscalização dos recursos.
20. DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Chamada Pública, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. O desatendimento de condições de habilitação e qualificação, não implicará no afastamento imediato do participante, desde que seja possível a aferição da qualificação, podendo a presidente ou à autoridade superior, até a(s) fase(s) prevista(s) para recurso(s) da Chamada Pública, efetuar diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, atendidos os prazos consignados na diligência.
21.2. A presidente ou a Autoridade Superior do Órgão, poderão sanar erros formais e/ou materiais que não acarretem prejuízos para o objeto desta Chamada Pública, à Administração e aos participantes, justificando sua decisão.
21.3. Pelo princípio da autotutela, poderá a Administração Pública Municipal revogar ou alterar este Edital no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou fato superveniente, devidamente justificado.
21.4. Não sendo indicado o prazo de validade das propostas fica subentendido como de 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
21.5. Os termos constantes das propostas apresentadas são de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação do seu conteúdo ou substituição de envelopes, após sua entrega.
21.6. A Proposta de Preços deverá conter os preços totais, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que sejam devidas em decorrência, direta e indireta, da prestação dos serviços do objeto desta Chamada Pública.
21.7. A proposta financeira consistirá no valor monetário proposto pelo proponente para o desenvolvimento pleno do escopo definido no Termo de Referência, ou seja, a proponente deverá cotar o serviço na sua integralidade.
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21.8. Xxxxxxxx por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta, não integrantes da Planilha de custos estabelecidas pela Administração.
21.9. Havendo discrepância entre os preços totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre o total da proposta em algarismo e o total por extenso, prevalecerá este último.
21.10. Os preços apresentados corresponderão exatamente às condições estabelecidas pela Administração e apresentadas na Proposta, não podendo haver alterações em relação a esta sob pena de desclassificação do Proponente.
21.11. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preço global superior ao estabelecido pela Secretaria Municipal da Saúde, conforme disposto no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
22. DO FORO
O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
23. DOS ANEXOS
23.1. Constituem anexos desta Chamada Pública, dela fazendo parte:
ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – RELAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE/SERVIÇOS ANEXO III – MODELO PROGRAMA DE TRABALHO
XXXXX XX – RELAÇÃO DE EXAMES / SADT ANEXO V – TERMO DE PERMISSÃO DE USO
ANEXO VI – AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
ANEXO VII – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO
ANEXO VIII – CRONOGRAMA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES ANEXO IX – RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS
ANEXO X – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DOS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS
ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE ESCRITÓRIO EM FORTALEZA ANEXO XIII - DECLARAÇÃO DE VISTORIA DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO QUE DECLINA DA REALIZAÇÃO DA VISTORIA DO LOCAL DOS SERVIÇOS
ANEXO V - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
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XXXXX XXX - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO (MERAMENTE SUGESTIVO)
ANEXO XVII - MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS ANEXO XVIII - MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS ANEXO XIX - MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS ANEXO XX - JUSTIFICATIVA DA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
ANEXO XXI - MINUTA DE TERMO DO CONTRATO DE GESTÃO
Fortaleza - CE, de de 2019 CIENTE:
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal da Saúde em Exercício
DECLARO que após a revisão dos termos do presente Edital constatei que o mesmo está em conformidade com as disposições legais.
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Coordenadora Jurídica/SMS OAB/CE 11.634
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO A SER FIRMADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, PARA GERENCIMENTO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE MUNICIPAL – UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA.
I – INTRODUÇÃO
Um sistema de saúde é composto pela relação que o conjunto de instituições prestadoras de serviços de saúde mantém entre si. Enquanto sistema, tal como postulado pela teoria geral dos sistemas, refere-se a uma inter-relação entre seus elementos componentes onde o todo ou o sistema em si não pode ser reduzido a análise separada de seus componentes.
Não há um consenso sobre o modelo ideal de organização ou mesmo sobre quais os seus componentes e responsabilidades quanto à saúde da população. Essa diversidade de interpretações vem da própria dificuldade de definir saúde, bem como das distintas proposições políticas e teóricas sobre a concepção de saúde pública, também compreendida como saúde comunitária ou medicina preventiva e social.
O Sistema Público de Saúde do Brasil resultou de décadas de luta de um movimento que se denominou Movimento da Reforma Sanitária. Foi instituído pela Constituição Federal (CF) de 1988 e consolidado pelas Leis n.ºs 8.080 e 8.142. Esse Sistema foi denominado Sistema Único de Saúde (SUS). Algumas características desse sistema de saúde, começando pelo mais essencial, dizem respeito à colocação constitucional de que Saúde é Direito do Cidadão e Dever do Estado.
A atual gestão vem priorizando ações para fortalecer a Saúde em Fortaleza. Foram inauguradas 22 novas Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPS) e reformadas outras 72 unidades. A cidade conta hoje com 113 UAPS, com atendimento de segunda a sexta-feira, de 7h às 19h.
A organização da estrutura da Atenção Primária permitiu a elaboração dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) e dos manuais das Diretrizes Clínicas nas áreas da Saúde da Mulher, Saúde da Criança, Hipertensão Arterial e Diabetes. O prontuário médico foi modernizado, migrando do papel para um sistema informatizado que permite registrar todo o histórico do paciente, facilitando o acesso das informações em qualquer unidade.
A Atenção Secundária também avançou, tendo uma ampliação na oferta dos serviços de urgência e emergência. Hoje, a capital conta com seis Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) com administração municipal e seis outras UPAs administradas pelo Estado.
Além das UPAs, a atual gestão construiu uma Policlínica no bairro Jangurussu e entregará outra Policlínica, em breve, localizada no Bairro Jóquei Clube. As policlínicas trazem para a saúde da cidade mais um espaço de atendimento especializado, principalmente em quatro linhas de cuidado com atendimento a criança, a mulher, ao hipertenso e ao diabético.
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A capital conta com uma rede de 10 unidades hospitalares do próprio município, com várias delas passando por reformas.
O Serviço Móvel de Urgência (SAMU) possui 33 ambulâncias, 4 motos e 3 bicicletas, com 7 bases descentralizadas, uma em cada Regional da Cidade, otimizando o tempo para a troca de equipes, medicamentos, abastecimento das ambulâncias e agilizando, assim, o socorro oferecido pelo serviço.
Cada Regional do município de Fortaleza possui uma rede de equipamentos de saúde para atendimento da população mais próximo da sua residência. A rede é composta de Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPS), Hospitais de Atenção Secundária e Terciária, Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) Infantil, Geral e Álcool e Drogas (AD), Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), Centrais de Distribuição de Medicamentos no Terminal (CDMT), equipes de Consultório na Rua, Espaço Ekobé, além de espaços para desenvolvimento de práticas integrativas e complementares à saúde, que frequentemente funcionam dentro das Unidades de Atenção Primária à Saúde.
Todos os equipamentos estão descritos a seguir, conforme o território regional em que se encontram.
A Regional I possui ao todo 23 equipamentos para atendimento à população. São 15 UAPS, um Hospital (Gonzaguinha da Barra do Ceará), duas UPAs (Cristo Redentor e Vila Velha), quatro equipamentos da Saúde Mental: um CAPS geral, um CAPS AD, uma Unidade de Acolhimento (UA) e Serviço de Residência Terapêutica (SRT), um CEO (Floresta) localizado dentro da estrutura física da UAPS Floresta. Além destes, é possível contar com atendimento especializado ambulatorial na Policlínica Xxxx xx Xxxxxxx.
Na Regional II são 18 equipamentos de saúde, divididos entre 12 UAPS, quatro equipamentos da Saúde Mental: CAPS geral, CAPS AD, Unidade de Acolhimento (UA) e Serviço de Residência Terapêutica (SRT), 1 UPA (Praia do Futuro) e um CEO (CEOP).
A Regional III também conta com 23 equipamentos de saúde. São, ao todo, 18 UAPS, sendo que na UAPS Anastácio Magalhães são desenvolvidas práticas complementares à saúde como acupuntura, um Hospital de Atenção Secundária (Frotinha do Xxxxxxx Xxxxxxx) e um Hospital de Atenção Terciária que é o Hospital da Mulher (Maternidade Zilda Arns), três CAPS, sendo um AD, um geral e um infantil.
Já na Regional IV, a rede de atendimento é composta de 13 UAPS, dois Hospitais de Atenção Secundária (Frotinha da Parangaba e Hospital Infantil de Fortaleza - Dra Xxxxx xx Xxxxxx), um CEO (Nascente) localizado nas dependências da UAPS Dom Aluísio Lorscheider, uma UPA, dois CAPS: um AD e geral, além do Espaço Ekobé, situado nas dependências da Universidade Estadual do Ceará, em que a Secretaria Municipal da Saúde, através das Cirandas da Vida, oferece atividades de cuidado como Reiki, massoterapia, biodança, por exemplo, totalizando assim 20 unidades de saúde, instaladas na sua área de abrangência.
Na Regional V são 25 UAPS, dois Hospitais de Atenção Secundária (Gonzaguinha do Xxxx Xxxxxx e Hospital Nossa Senhora da Conceição), uma UPA (Bom Jardim), além de três equipamentos da Saúde Mental: um CAPS AD, um CAPS geral e Serviço de Residência Terapêutica. Ao todo, 31 unidades de saúde distribuídas nesta área da cidade.
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A Regional VI é a que possui o maior número de equipamentos de saúde, totalizando 37. Estão divididos em 30 UAPS, sendo que a UAPS Matos Dourado dispõe de serviços de fitoterapia, 2 Hospitais de Atenção Secundária (Xxxxxxxxxxx e Frotinha de Messejana), 2 UPAs (Jangurussu e Xxxxx Xxxxxxx), uma Policlínica (Dr.Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx), quatro equipamentos da saúde mental: um CAPS geral, um CAPS AD, um CAPS infantil e Unidade de Acolhimento (UA), além de um CEO (Messejana) que está localizado dentro da UAPS Messejana.
Na Regional do Centro está localizado o Hospital de Atenção Terciária, Instituto Dr Xxxx Xxxxx (IJF).
Fortaleza dispõe de considerável rede de serviços de saúde, no entanto, para bem atender à demanda crescente da população, faz-se necessária ampliação planejada da rede e, sobretudo, qualificação dela. Deve-se destacar ainda, que o município apresenta uma peculiaridade em sua rede de serviços de saúde: é o único município entre todas as capitais brasileiras, de porte semelhante, que apresenta 10 hospitais públicos municipais, fator que tem impacto direto no planejamento e aplicação dos recursos da saúde.
A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) fez a opção de organizar um sistema municipal de saúde integrado, com comunicação entre os vários níveis e pontos de atenção à saúde, coordenado pela Atenção Primária à Saúde (APS), sendo a Estratégia Saúde da Família seu principal eixo estruturante e que permitisse responder com efetividade, eficiência, segurança e qualidade às condições de saúde da população: as Redes de Atenção à Saúde (RAS).
Esse sistema que irá integrar todos os serviços tem o seguinte conceito, definido pelo Ministério da Saúde: “Arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado”.
Na estruturação das RAS é necessário garantir a organização:
1. Dos níveis de atenção (Xxxxxxxx, Secundário, Terciário);
2. Dos sistemas logísticos (registro eletrônico, cartão de identificação do usuário, sistema regulado, transporte sanitário);
3. Dos sistemas de apoio (Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, Assistência Farmacêutica, Sistemas de Informação à Saúde).
Uma das maiores prerrogativas do SUS é a garantia de acesso do usuário a atenção à saúde em tempo adequado. Outra dimensão importante que merece destaque é que todas as ações devem ser executadas por equipes multiprofissionais e interdisciplinares desenvolvidas a partir das necessidades de cada indivíduo.
Para isso, pode-se dispor de um conjunto de mecanismos, entre os quais se destacam:
✓ Estabelecimento de redes de atenção à saúde (em seus componentes e pontos de atenção) a partir de uma linha de cuidado integral à saúde;
✓ Implementação de diretrizes e protocolos de atendimento;
✓ Definição de fluxos assistenciais que atendam as especificidades e necessidades dos usuários;
✓ Criação e/ou aprimoramento de sistema de regulação e avaliação dos serviços
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oferecidos, visando à qualidade do cuidado.
O acesso aos serviços está fortemente relacionado à capacidade de acolhimento e resposta às necessidades das pessoas atendidas. Isto requer análise e definição do perfil epidemiológico dos territórios, dos recursos disponíveis e de processos de educação permanente das equipes de saúde para que os resultados do cuidado ofertado possam gerar melhor qualidade de vida à população.
II – OBJETO
É objeto deste Termo de Referência e seus Anexos a contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social na área de atuação de serviços de atenção à saúde, para GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE MUNICIPAL – UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E
ESPECIALIZADA, conforme descrito no ANEXO I deste Termo.
As Especificações Técnicas das Unidades de Saúde e Serviços, objeto desta contratação, em consonância com as políticas de Saúde do SUS e diretrizes da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), estão detalhadas no Item VII deste Termo de Referência.
III – OBJETIVOS
Constitui finalidade deste Termo de Referência a definição de parâmetros para contratação de Organização Social para o gerenciamento e execução das atividades e serviços das Redes de Atenção à Saúde Municipal – Unidades de Atenção Primária e Especializada, conforme especificações, quantitativos, regulamentação e obrigações detalhadas ao longo deste termo, levando sempre em consideração:
(i) Prestação gratuita e universal dos serviços de atenção à saúde aos usuários, no âmbito do SUS e conforme este Termo de Referência;
(ii) Fortalecimento das Redes de Atenção à Saúde Municipal, através da integração dos sistemas de informação nos níveis primário e secundário.
A Organização Social contratada deverá atuar como parceira da SMS, e oferecer as condições necessárias ao alcance dos objetivos definidos no Contrato de Gestão.
A Prefeitura Municipal de Fortaleza busca a gestão das atividades com o foco nos seguintes objetivos:
• Eficiência e qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
• Maior agilidade para operacionalização dos serviços;
• Dotação de maior autonomia administrativa e financeira, contribuindo para melhoria do gerenciamento dos serviços;
• Utilização dos recursos de forma mais racional, visando à redução de custos;
• Priorização da avaliação por resultados.
IV – JUSTIFICATIVA
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A construção de um modelo orgânico-institucional para o setor público no estado, suficientemente flexível para permitir o planejamento das ações a partir de políticas públicas bem definidas onde se possam antever o resultado da assistência a ser oferecida aos usuários constitui busca incessante dos governos a todos os níveis.
Em visão clara e objetiva, sabe-se que na formulação de uma política de saúde, a estrutura organizacional para garantir o cumprimento do preceito constitucional será montada adequadamente às condições do meio a que se destina.
A contratualização dos serviços de saúde deve ter como objetivo uma melhor resposta às necessidades e expectativas de saúde da população, por meio de uma prestação de serviços eficiente e de qualidade, com um processo bem definido. Esse processo busca estabelecer uma relação clara e objetiva, definindo, a partir de negociação, as metas e os resultados a serem atingidos, sempre com foco nas necessidades de saúde da população.
No Brasil, a “contratualização de resultados” foi adotada como um dos instrumentos da reforma do Estado. O “acordo de resultados” representa um instrumento de negociação entre dirigentes, para fixar compromisso com resultados a serem alcançados em troca da ampliação de algum grau de autonomia para entidade que assume o compromisso – iniciando pela definição clara de missão da entidade.
Diante do exposto e em busca de resultados que demonstrem melhor desempenho, produtividade e qualidade obtidos pelas Unidades de Saúde, esta Secretaria Municipal da Saúde opta por um modelo de gestão por meio de parceria com Organizações Sociais de Saúde – O.S.S.
Este modelo é objeto de inúmeras análises e estudos, que apontam vantagens quanto à agilidade, autonomia administrativa e desempenho. Dentre estes estudos citamos dois, o primeiro realizado pela Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo e o segundo realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, ambos em 2017, que apontam uma maior eficiência dos equipamentos geridos por O.S.S. em comparação com equipamentos geridos diretamente pelo Estado.
A expansão do modelo gerencial por O.S.S. busca atribuir, no nível hierárquico de execução, a implantação e desempenho de ferramentas inovadoras de gestão, e à Secretaria Municipal da Saúde - SMS e a Prefeitura de Fortaleza, funções reguladoras de acompanhamento, controle e avaliação.
Dessa forma o principal objetivo da SMS é induzir a melhora do desempenho das unidades funcionais, através de instrumentos de monitorização, permitindo uma gestão integrada, rigorosa e equilibrada, consciente das necessidades das populações e, acima de tudo, visando à melhoria no acesso aos cuidados de saúde para poder alcançar melhores resultados.
O modelo de gestão que deverá continuar é inovador, visando dar continuidade a construção de uma rede assistencial estrategicamente integrada, planejada, ágil e flexível, horizontalizada hierarquicamente, envolvendo a participação dos funcionários.
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V - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O recurso financeiro do primeiro ano destinado ao financiamento do custeio dos serviços previstos neste Termo de Referência importará no valor máximo de R$ 90.837.091,40 (noventa milhões, oitocentos e trinta e sete mil, noventa e um reais e quarenta centavos), sendo o valor global máximo de custeio para os 48 (quarenta e oito) meses no montante de R$ 457.323.276,65 (quatrocentos e cinquenta e sete milhões, trezentos e vinte e três mil, duzentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
O valor global máximo de investimento durante toda vigência do contrato será de R$ 9.509.804,74 (nove milhões, quinhentos e nove mil, oitocentos e quatro reais e setenta e quatro centavos) a ser utilizado quando necessário, de comum acordo entre o Contratado e a Contratante.
Desta forma o valor global máximo do Contrato de Gestão a ser firmado durante os 48 (quarenta e oito) meses de sua vigência corresponderá a importância total de R$ 466.833.081,39 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, oitocentos e trinta e três mil, oitenta e um reais e trinta e nove centavos).
A origem do recurso destinado ao financiamento do Contrato de Gestão a ser firmado será tripartite, ou seja, proveniente do Município, Estado e União, previsto nas seguintes dotações orçamentárias:
• 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesas 335039, Fonte 1.211.0000.00.00,
da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Primária a Saúde - UAPS;
• 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesas 335039, Fonte 1.213.0000.00.00,
da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Primária a Saúde - UAPS;
• 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesas 335039, Fonte 1.214.0000.00.00,
da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Primária a Saúde - UAPS;
• 25901.10.302.0123.2528.0006, Elemento de Despesas 335039, Fonte 1.211.0000.00.00,
da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde – RAPS;
• 25901.10.302.0123.2528.0006, Elemento de Despesas 335039, Fonte 1.213.0000.00.00,
da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde – RAPS;
• 25901.10.302.0123.2528.0006, Elemento de Despesas 335039, Fonte 1.214.0000.00.00,
da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde – RAPS;
• 25901.10.302.0123.2528.0002, Elemento de Despesa 335039, Fonte 1.211.0000.00.00,
da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde – Policlínicas;
• 25901.10.302.0123.2528.0002, Elemento de Despesa 335039, Fonte 1.213.0000.00.00,
da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde – Policlínicas;
• 25901.10.302.0123.2528.0002, Elemento de Despesa 335039, Fonte 1.214.0000.00.00,
da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde – Policlínicas;
• 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 335039, Fonte 1.211.0000.00.00,
da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde – Hospitais;
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• 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 335039, Fonte 1.213.0000.00.00,
da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde – Hospitais.
• 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 335039, Fonte 1.214.0000.00.00,
da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde – Hospitais.
VI – DA AVALIAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL A SER SELECIONADA
1) Pontuação relativa à avaliação da EXPERIÊNCIA
Este item será pontuado através da apresentação de documentos originais que comprovem a experiência da Organização Social na execução de serviços de natureza semelhante ao objeto desta contratação.
Para finalidade de avaliação deste critério será considerada a experiência da Entidade devidamente comprovada por meio do Cadastro Nacional de Estabelecimentos da Saúde - CNES, assim como através da apresentação dos Contratos firmados, conforme especificação e pontuação dos itens abaixo relacionados:
• Experiência em gestão de Unidades Hospitalares públicas, conforme quantidade de leitos das Unidades geridas pela O.S.S., de no mínimo 1 (hum) ano, dentro do período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos, a qual poderá pontuar no máximo 04 (quatro) pontos.
Quantidade de leitos geridos nas Unidades Hospitalares | |
Quantidade de leitos geridos | Pontuação |
0 – 69 | 0,00 |
70 – 150 | 1,00 |
151 – 300 | 2,00 |
301 – 500 | 3,00 |
+ de 501 | 4,00 |
• Experiência em gestão de Policlínicas públicas ou equipamentos equivalentes*, conforme o tipo de equipamento, de no mínimo 1 (hum) ano, dentro do período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos, a qual poderá pontuar no máximo 4 (quatro) pontos.
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Tipo do Equipamento | |
Tipo do Equipamento | Pontuação |
Tipo I** | 2 |
Tipo II*** | 4 |
*Conforme descrito no Item VII – Especificações Técnicas, letra D, deste Termo de Referência.
** As policlínicas do tipo I oferecem consultas especializadas em oftalmologia, otorrinolaringologia, clínica geral, cardiologia, ginecologia, mastologia, cirurgia geral, gastroenterologia, urologia, traumato-ortopedia, com apoio técnico de enfermagem, farmácia clínica, terapia ocupacional, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição e psicologia. Os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico são radiologia convencional, mamografia, ultrassonografia, endoscopia digestiva, ecocardiografia, ergometria, eletrocardiograma, audiometria e coleta de patologia clínica.
*** As policlínicas do tipo II, instaladas nas regiões de saúde de maior densidade populacional, oferecem, ainda, consultas especializadas em endocrinologia, angiologia e neurologia. E mais: realizam exames complexos, como a tomografia computadorizada e o eletroencefalograma. Há policlínicas que agregaram outras especialidades médicas não previstas originalmente, como reumatologia, cirurgia vascular e dermatologia.
• Experiência em gestão de Unidades de Atenção Primária à Saúde - UAPS, conforme quantidade de Equipes da Estratégia de Saúde da Família - ESF geridas pela OSS nas unidades envolvidas, de no mínimo 1 (hum) ano, dentro do período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos, a qual poderá pontuar no máximo 04 (quatro) pontos.
Quantidade de Equipes geridas nas UAPS | |
Quantidade de Equipes | Pontuação |
0 – 20 | 0,00 |
21 – 60 | 1,00 |
61 – 80 | 2,00 |
81 – 100 | 3,00 |
+ de 100 | 4,00 |
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• Experiência em gestão de Serviços de Atendimento Domiciliar, conforme quantidade de equipes envolvidas, de no mínimo 1 (hum) ano, dentro do período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos, a qual poderá pontuar no máximo 10 (dez) pontos.
Quantidade de Equipes geridas do EMAD/EMAP | |
Quantidade de Equipes | Pontuação |
0 – 5 | 0,00 |
6 – 10 | 2,00 |
11 – 15 | 4,00 |
16 – 20 | 6,00 |
21 – 25 | 8,00 |
+ de 25 | 10 |
2) Pontuação relativa à avaliação da QUALIDADE
Para finalidade de avaliação deste critério será considerada a qualidade dos serviços prestados pela Entidade, de acordo com a quantidade de equipamentos acreditados geridos pela
O.S.S e nível de acreditação. Ressaltamos que só podem ser pontuadas as acreditações concedidas por Instituições Acreditadoras Credenciadas – IAC, pela Organização Nacional de Acreditação – ONA.
A avaliação é realizada pelas instituições Acreditadoras Credenciadas pela ONA, tendo como referência as normas do sistema Brasileiro de Acreditação e o Manual Brasileiro de Acreditação. A Certificação podem ocorrer em três níveis:
Nível 1 – Acreditado – Para Instituições que atendem aos critérios de segurança do paciente em todas as áreas de atividade, incluindo aspectos estruturais e assistenciais. Acreditação válida por dois anos.
Nível 2 – Acreditado Pleno – Para Instituições que, além de atender aos critérios de segurança, apresenta gestão integrada, com processos ocorrendo de maneira fluida e plena comunicação entre as atividades. Acreditação válida por dois anos.
Nível 3 – Acreditado por Excelência – O princípio deste nível é a “excelência em gestão”. Uma Organização ou Programa da Saúde Acreditado com excelência atende aos níveis 1 e 2, além dos requisitos específicos de nível 3. A Instituição já deve demonstrar uma cultura organizacional de melhoria contínua com maturidade institucional. Acreditação válida por três anos.
Seguem abaixo os critérios de pontuação:
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2.1) Unidades Hospitalares públicas com mais de 150 (cento e cinquenta) leitos ACREDITADAS, a qual poderá pontuar no máximo 06 (seis) pontos. Caso a O.S.S. possua mais de um equipamento acreditado, em níveis diferentes, a pontuação poderá ser somada, podendo chegar ao valor máximo de 6 (seis) pontos.
Quantidade de Unidades Hospitalares Acreditadas | |
Nível de Acreditação | Pontuação |
Sem Acreditação | 0,00 |
ONA Nível 1 | 2,00 |
ONA Nível 2 | 4,00 |
ONA Nível 3 ou Internacional | 6,00 |
2.2) Policlínicas ou equipamentos equivalentes * ACREDITADOS, a qual poderá pontuar no máximo 06 (seis) pontos. Caso a O.S.S. possua mais de um equipamento acreditado, em níveis diferentes, a pontuação poderá ser somada, podendo chegar ao valor máximo de 6 (seis) pontos.
Quantidade de Unidades Hospitalares Acreditadas | |
Nível de Acreditação | Pontuação |
Sem Acreditação | 0,00 |
ONA Nível 1 | 2,00 |
ONA Nível 2 | 4,00 |
ONA Nível 3 ou Internacional | 6,00 |
*conforme descrito no Item VII – Especificações Técnicas, letra D, deste Termo de Referência.
2.3) Unidades da Atenção Primária à Saúde – UAPS ACREDITADAS, a qual poderá pontuar no máximo 06 (seis) pontos. Caso a O.S.S possua mais de um equipamento acreditado, em níveis diferentes, a pontuação poderá ser somada, podendo chegar ao valor máximo de 6 (seis) pontos.
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Quantidade de Unidades Hospitalares Acreditadas | |
Nível de Acreditação | Pontuação |
Sem Acreditação | 0,00 |
ONA Nível 1 | 2,00 |
ONA Nível 2 | 4,00 |
ONA Nível 3 ou Internacional | 6,00 |
3) Pontuação relativa ao DOCUMENTO TÉCNICO
Este item será pontuado conforme a apresentação dos elementos abaixo relacionados que compõem o DOCUMENTO TÉCNICO:
3.1) Apresentação de documento técnico contendo descrição da capacidade instalada, análise dos indicadores assistenciais e proposta de intervenção em busca de uma maior eficiência dos equipamentos/serviços contempladas neste Termo de Referência, a qual poderá pontuar no máximo 30 (trinta) pontos, conforme avaliação mencionada abaixo.
Avaliação | Percentual dos Pontos | Número de Pontos |
Ótimo | 100% | 30 |
Bom | 80% | 20 |
Regular | 60% | 15 |
4) Pontuação relativa a PROMOÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DO CORPO TÉCNICO PROFISSIONAL
4.1) A O.S.S. ao apresentar projeto com propósitos concordantes de atuação nos campos de ensino, pesquisa e prestação de serviços em prol da assistência, poderá pontuar no máximo 15 (quinze) pontos, conforme avaliação mencionada abaixo. O projeto apresentado poderá ser realizado em parceria com alguma Instituição que tenha expertise na Gestão Hospitalar e capacitação de profissionais de saúde no setor público.
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Avaliação | Percentual dos Pontos | Número de Pontos |
Ótimo | 100% | 30 |
Bom | 80% | 20 |
Regular | 60% | 15 |
4.2) A O.S.S. deverá apresentar experiência em treinamento de equipes multidisciplinares na qualificação contínua de profissionais para a promoção da eficiência operacional dos serviços anexando comprovação por meio de atestados de capacidade técnica. Na condição da prestação de serviço ser realizada pela O.S.S. em parceria com uma instituição que tenha expertise na Gestão Hospitalar e capacitação de profissionais de saúde no setor público, a instituição parceira, também, deverá apresentar a mesma comprovação de atestados de capacidade técnica. A pontuação terá no máximo 15 (quinze) pontos, conforme avaliação mencionada abaixo. A instituição parceira só poderá participar da pontuação mediante apresentação de carta de intenção ou similar.
Tempo de Experiência | Número de Pontos |
0 – 2 anos | 0,00 |
2 – 5 anos | 5,00 |
5 – 10 anos | 10,00 |
Mais de 10 anos | 15,00 |
Será atribuída pela Comissão Técnica de Avaliação a pontuação da EXPERIÊNCIA, QUALIDADE DOS SERVIÇOS, QUALIFICAÇÃO DO CORPO TÉCNICO E DOCUMENTO
TÉCNICO em conformidade com o quadro de pontuação total e seus critérios, especificados nos respectivos itens:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
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1. EXPERIÊNCIA | PONTOS |
4.1. Em gestão de Unidades Hospitalares públicas | 4 |
4.2. Em gestão de Policlínicas públicas | 4 |
4.3. Em gestão de Unidades de Atenção Primária Saúde - UAPS | 4 |
4.4. Em gestão de Serviços de Atendimento Domiciliar | 10 |
5. QUALIDADE DOS SERVIÇOS | PONTOS |
5.1. Unidades Hospitalares públicas com mais de 150 leitos que possuem acreditação | 6 |
5.2. Policlínicas com mais de 12 especialidades que possuem acreditação | 6 |
5.3. UAPS que possuem acreditação | 6 |
6. DOCUMENTO TÉCNICO | PONTOS |
3.1.Descrição e análise dos problemas de saúde da Região | 30 |
7. QUALIFICAÇÃO DO CORPO TÉCNICO | PONTOS |
4.1. Apresentação de projeto com objetivo de promover qualificação do corpo técnico visando a melhoria da eficiência da assistência médico- hospitalar | 15 |
4.2. Comprovação da Experiência | 15 |
TOTAL | 100 |
Se presentes os prepostos dos participantes à sessão, a Proposta Técnica será encaminhada à Secretaria Municipal da Saúde, a qual, por intermédio da comissão de avaliação e verificação, analisará cada proposta e emitirá a pontuação de cada, nos moldes dos critérios acima.
Caso não estejam presentes os prepostos dos participantes, ocorrerá a publicação do resultado final nos mesmos meios em que se deu a publicação primeira, iniciando-se o prazo de 3 (três) dias úteis para a entrega à Comissão Permanente de Licitações das razões da recorrente, no primeiro dia útil seguinte à publicação.
Após a publicação/divulgação do julgamento de eventuais recursos, a presente chamada pública será encaminhada para homologação.
O resultado final do julgamento da presente Chamada Pública será divulgado com a publicação no Diário Oficial do Município, assim como no sítio xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo da divulgação em outros meios que entenda adequado, restando a organização social melhor classificada apta a firmar o contrato de gestão. Salientamos que tal contrato de gestão dependerá, ainda, do contido na legislação específica, Leis Municipais nºs. 8.704 de 13 de maio
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de 2003 (alterada posteriormente pela Lei 9.406/08, Lei 10.129/13 e 10.868/19) Lei 9.406 de 18 de julho de 2008 e Lei 10.029 de 30 de abril de 2013, Decreto Municipal nº. 12426, de 28 de julho de 2008, ou seja, aprovação nos órgãos/conselhos competentes.
VII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELA O.S.S.
A CONTRATADA deverá obrigar-se a executar os serviços detalhados na descrição técnica deste item assim como em manter o número mínimo de profissionais estabelecido no referido documento.
Este item apresenta informações para elaboração do PROGRAMA DE TRABALHO, contendo descrições dos serviços assistenciais. Estas informações deverão ser complementadas com a Vistoria Técnica.
Para realizar a Vistoria Técnica a O.S.S. participante deverá comparecer a Assessoria Técnica da SMS para a retirada de autorização, esta autorização tem por finalidade permitir que as entidades participantes conheçam as condições das instalações físicas, de infraestrutura, de recursos humanos das Unidades de Saúde onde deverão executar as ações previstas, sendo condição essencial para a elaboração do PROGRAMA DE TRABALHO, Anexo II a este termo.
A organização e o processo de trabalho das unidades de saúde devem contemplar e estar orientados pelas diretrizes técnicas assistenciais e programáticas priorizadas no planejamento da SMS, conforme modalidades de atenção e estrutura da rede, descritas neste termo, assim como pelas necessidades loco-regionais identificadas na interlocução com as áreas técnicas. É diretriz essencial que as unidades e serviços gerenciados pela Organização Social da Saúde (O.S.S.) integrem as redes de cuidado e os sistemas de regulação municipal.
Além dos serviços elencados a O.S.S. deverá introduzir uma metodologia da gestão da qualidade, seus conceitos e princípios por meio de um conjunto de processos, capazes de dotar as Unidades de Saúde, de ferramentas e instrumentos que possibilitem a melhoria de desempenho de seus serviços, buscando a Acreditação dos serviços por Instituições Acreditadoras Credenciadas – IAC, pela Organização Nacional de Acreditação – ONA. Para isso, a O.S.S. deverá em até 90 dias após a assinatura do contrato, estruturar Escritório da Qualidade objetivando a gestão da qualidade nas unidades de saúde. A partir dessa data as Unidades contempladas por este termo terá um período de vinte e quatro meses para estarem acreditadas por Instituição reconhecida, e posteriormente manter os processos que garantam a continuidade das acreditações.
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A SMS vem também, através deste termo de referência em busca do aperfeiçoamento dos processos, da responsabilidade na gestão financeira e da governança ética, possibilitando dessa forma uma gestão mais eficiente das nossas Unidades. Para tanto, um dos serviços a ser contemplado pelo Contrato de Gestão a ser firmado, objeto deste Termo de Referência, é a busca de parceria estratégica que apoie o desenho e implantação do modelo de gestão e assistencial das unidades de Atenção Primária e Especializada contempladas neste termo, além de realizar um diagnóstico situacional da Rede Hospitalar do município.
Quando necessário e autorizado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar adequação e/ou ampliação do espaço físico das Unidades sob sua gestão, de forma a possibilitar a execução dos serviços mencionados neste Termo de Referência.
1) Características Gerais dos Serviços Contratados
A O.S.S. CONTRATADA atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas, conforme sua tipologia (unidade hospitalar, ambulatorial, e/ou outros).
O Serviço de Admissão ou Recepção/Acolhimento da CONTRATADA solicitará aos pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
A. Assistência Especializada Hospitalar
Em caso de hospitalização, a CONTRATADA fica obrigada a internar o paciente, no limite dos leitos contratados, obrigando-se, na hipótese de falta ocasional de leito vago, a encaminhar os pacientes, por meio da Central de Regulação, aos serviços de saúde do SUS instalados no município de Fortaleza.
O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela CONTRATADA serão efetuados através dos dados registrados no SIH- Sistema de Informações Hospitalares, no SAI - Sistema de Informações Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos para registro de dados de produção definidos pela CONTRATANTE.
A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela
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patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter e completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar.
Nos processos de hospitalização, estão incluídos:
• Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;
• Tratamentos concomitantes diferentes daquele classificado como principal que motivou a internação do paciente e que podem ser necessários adicionalmente devido às condições especiais do paciente e/ou outras causas;
• Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação, de acordo com listagem do SUS – Sistema Único de Saúde;
• Procedimento e cuidados de enfermagem necessários durante o processo de internação;
• Alimentação, incluídas nutrição enteral e parenteral;
• Assistência por equipes interdisciplinares, que atendam as linhas de cuidado definidas pela CONTRATANTE;
• Utilização do Bloco Cirúrgico e/ou Obstétrico;
• Insumos necessários para atendimento às linhas de cuidado contempladas neste Termo;
• Hospitalização em enfermarias, unidades fechadas ou isolamentos, quando necessário devido às condições especiais do paciente;
• A acomodação de acompanhantes, deverá seguir as normas que dão direito à presença de acompanhante que estão previstas na legislação que regulamenta o SUS – Sistema Único de Saúde;
• Agência transfusional de acordo com as normas do SUS;
• Fornecimentos de enxovais hospitalares;
• Procedimentos terapêuticos complementares tais como, hemodiálise, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, endoscopia e outros que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do paciente, de acordo com a capacidade instalada e linhas de cuidado definidas neste termo, respeitando a complexidade do HOSPITAL.
B. Hospital Dia
A assistência em regime de Hospital dia ocorrerá conforme definição do manual do Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) de 2004 e a Portaria nº. 44/GM em 10 de janeiro de 2001, os quais definem como regime de Hospital Dia a assistência intermediária entre a internação e o atendimento ambulatorial, para a realização de procedimentos cirúrgicos e clínicos que requeiram permanência hospitalar máxima de 12 (doze) horas.
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C. Atendimento a Urgência/Emergência Hospitalares
Serão considerados atendimentos de urgência/emergência aqueles não programados que sejam dispensados pelo Serviço de Urgência e Emergência do Hospital a pessoas que procurem tal atendimento, sejam de forma espontânea ou encaminhada de forma referenciada.
No caso dos atendimentos hospitalares por urgência, sem que tenha ocorrido apresentação da documentação necessária, a mesma deverá ser entregue pelos familiares e/ou responsáveis pelo paciente, num prazo máximo de 48h (quarenta e oito).
1. Sendo o hospital do tipo “portas abertas”, o mesmo deverá dispor de atendimento a urgências e emergências, atendendo à demanda espontânea da população e aos casos que forem encaminhados, durante as 24 horas do dia, todos os dias do ano.
2. Sendo o hospital do tipo “portas fechadas”, deverá atender à demanda que lhe for encaminhada conforme o fluxo estabelecido pela SMS, durante as 24 horas do dia, todos os dias do ano.
Para efeito de produção contratada/realizada deverão ser informados todos os atendimentos realizados no setor de urgência/emergência independente de gerar ou não uma hospitalização.
D. Atendimento Especializado Ambulatorial
O atendimento ambulatorial compreende:
● Primeira consulta encaminhada pelo sistema de regulação do Município de Fortaleza;
● Consultas subsequentes (retorno); marcada pela própria unidade, mas informada a Central de Marcação do Município de Fortaleza;
● Procedimentos realizados por especialidades não médicas;
● Cirurgias Ambulatoriais;
● SAE (Serviço de Assistência Especializada);
● Serviço de Acupuntura;
● CER II (Centro Especializado em Reabilitação II) - nas modalidades Física e Intelectual.
● Serviço de Órtese e Prótese
1. Entende-se por primeira consulta, o atendimento inicial do paciente encaminhado pela rede básica (Unidades Básicas de Saúde, Programa de Saúde da Família, Atendimento Médico Hospitalar) à policlínica, para atendimento a uma determinada especialidade.
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2. Entende-se por consulta subsequente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais.
3. Para os atendimentos referentes a processos terapêuticos de média e longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, Psicoterapia, etc., os mesmos, a partir do 2º atendimento, devem ser registrados como consultas subsequentes.
4. As consultas realizadas pelo Serviço Social não serão consideradas no total de consultas ambulatoriais, serão apenas informadas conforme as normas definidas pela SMS.
5. Será considerada intervenção cirúrgica ambulatorial aqueles atos cirúrgicos realizados nas salas de pequenas cirurgias da policlínica que não requeiram hospitalização nem a presença obrigatória do profissional médico anestesista e neles estão incluídos todos os procedimentos que sejam necessários realizar dentro do período de 15 dias subsequentes à intervenção cirúrgica propriamente dita.
6. Entende-se por SAE – Serviço de Atendimento Especializado, um serviço responsável pela assistência ambulatorial às pessoas vivendo HIV/AIDS e Hepatites Virais, com objetivo de prestar atendimento integral e de qualidade aos pacientes, por meio de uma equipe interdisciplinar (atendimento Médico Infectologista adultos e crianças e/ou clínicos, Enfermagem, Psicólogo, Nutricionista, Assistência social e Assistência farmacêutica (contempla o gerenciamento do sistema de controle logístico de medicamentos SICLOM, armazenamento, distribuição e dispensação do elenco de medicamentos dos serviços). Além desses, quando necessário, facilitar o acesso a outras especialidades médicas como oftalmologia, dermatologia, urologia, cirurgia, neurologia, endoscopia, dentro dos serviços ofertados na Policlínica. Demais serviços serão direcionados para a Central de Marcação do Município de Fortaleza. As outras atividades do SAE incluem:
• Realizar coleta de amostras para exames laboratoriais, processados em laboratório local ou encaminhados ao laboratório de referência;
• Orientar sobre normas de biossegurança os pacientes e seus familiares;
• Oferecer aconselhamento sobre DST/HIV/AIDS e Hepatites Virais aos pacientes e seus familiares;
• Prestar assistência aos acidentados com exposição ao material biológico, vítimas de violência sexual e exposição pós-sexual;
• Constituir referência para multiplicação de conhecimentos em DST/HIV/AIDS e Hepatites Virais, sobretudo para a rede básica de saúde.
7. Entende-se como linha de cuidado em diabetes e hipertensão o atendimento ao paciente nessas condições, estratificados na atenção primaria como alto e muito alto risco e encaminhado
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à policlínica onde será atendido dentro de um circuito de profissionais (Endocrinologista, Cardiologista, Enfermeiro, Estomoterapeuta, no momento único de seu atendimento de acordo com a condição crônica apresentada, diabetes e/ou hipertensão).
8. Entende-se por serviço de acupuntura os tratamentos realizados por meio da Medicina Tradicional Chinesa. Trata-se de um sistema terapêutico completo do ser humano visto de forma integral buscando a promoção natural da saúde, a cura dos desequilíbrios mais profundos e não só o tratamento dos sintomas. Este serviço deve fornecer os recursos necessários, incluindo:
• Quadro de pessoal qualificado, devidamente treinado e identificado;
• Ambientes identificados;
• Equipamentos, materiais e suporte logístico; e
• Procedimentos e instruções aprovados e vigentes.
9. Entende-se por CER ponto de atenção ambulatorial especializado em reabilitação que realiza diagnóstico, avaliação, orientação, estimulação precoce e atendimento especializado em reabilitação, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se em referência para a rede de atenção à saúde no território. O CER II é composto por duas modalidades de reabilitação.
E. Atenção Domiciliar – EMAD/EMAP
O Serviço de Atenção Domiciliar compõem a Rede de Atenção à Saúde e deve estar integrada aos hospitais de urgência e emergência, mas também é fundamental que esteja vinculada à atenção primária para que se possa garantir a referência e a continuidade do cuidado, mediante o estabelecimento de fluxos assistenciais, protocolos clínicos e de acesso, e mecanismos de regulação, em uma relação solidária e complementar.
A atenção domiciliar visa proporcionar ao paciente um cuidado contextualizado a sua cultura, rotina e dinâmica familiar, evitando hospitalizações desnecessárias e diminuindo o risco de infecções. Além disso, potencializa uma melhor gestão dos leitos hospitalares e o uso mais adequado dos recursos, como também serve de “porta de saída” para a rede de urgência/emergência, diminuindo a superlotação nesses serviços, sendo assim, um dos componentes da Rede de Atenção às Urgências e Emergências.
A Portaria MS Nº 825 de 25 de abril de 2016 normatiza o “Serviço de Atenção Domiciliar (SAD)” serviço complementar aos cuidados realizados na atenção básica e em serviços de urgência, substitutivo ou complementar à internação hospitalar, responsável pelo gerenciamento e
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operacionalização das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) (BRASIL,2016).
A EMAP será responsável por uma população de 100.000 a 300.000 habitantes, irá dar suporte e complementará as ações de saúde domiciliar para até 3 EMADs, quando solicitado pela EMAD de sua referência .
Cada usuário, encaminhado ao Serviço de Atenção Domiciliar ou proveniente de busca ativa para a desospitalização dentro da unidade hospitalar, deverá ser avaliado pela CONTRATADA obedecendo inicialmente aos seguintes critérios:
Critérios Administrativos:
• O usuário deve residir no Município de Fortaleza;
• O domicílio tem que oferecer a possibilidade de acesso a carro;
• O usuário precisa ter um responsável que assine o Termo de Compromisso do Serviço de Atenção Domiciliar;
Critérios Clínicos:
• Usuários com afecções agudas ou crônicas agudizadas, com necessidade de cuidados intensificados e sequenciais, como tratamentos parenterais ou reabilitação;
• Usuários com afecções crônico-degenerativas, considerando o grau de comprometimento causado pela doença, que demande atendimento no mínimo semanal;
• Usuário com necessidade de cuidados paliativos com acompanhamento clínico no mínimo semanal, com o fim de controlar a dor e o sofrimento do usuário;
• Prematuridade e baixo peso em bebês com necessidade de ganho ponderal;
• Usuário com necessidade de uso de equipamento(s) ou agregação de procedimento(s) de maior complexidade (por exemplo, ventilação mecânica, paracentese de repetição, nutrição parenteral e transfusão sanguínea), usualmente demandando períodos maiores de acompanhamento domiciliar.
Critérios Sócio- Assistenciais:
• Ter um responsável que assume a função de cuidador, familiar ou não;
• O domicílio precisa ter recursos mínimos de infraestrutura, saneamento básico e ventilação;
• Ter o encaminhamento para o SAD, recomendada por médico da unidade de origem, baseada em critérios clínicos, garantindo a estabilidade clínica necessária para a transição para a modalidade de assistência de atenção domiciliar (desospitalização ou atendimento domiciliar) com registro em formulário próprio e resumo clínico.
Critérios de Exclusão:
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• Não ter cuidador que se responsabilize pelo paciente e assine o termo de compromisso com o SAD;
• Não morar no município de Fortaleza;
• Não ter meio de comunicação de fácil acesso;
• Não ter domicílio com infraestrutura que garanta à equipe condições mínimas de atendimento;
A prestação de assistência à saúde no domicilio é de responsabilidade da EMAD e da EMAP, e deverá ser organizada no formato de cuidado horizontal (diarista) de segunda a sexta- feira, com jornada de 12 (doze) horas/dia de funcionamento, e garantir o cuidado à saúde nos finais de semana e feriados, podendo utilizar nesses casos o regime de plantão (sobreaviso), de forma a assegurar a continuidade da atenção em saúde.
As admissões poderão ser demandadas de qualquer equipamento de saúde, processos judiciais diversos, sistema regulatório vigente, entre outras, desde que obedeçam aos critérios de inclusão bem como a diretrizes propostas pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá se comprometer a manter o registro atualizado dos profissionais das equipes (EMAD/EMAP) no SCNES, bem como realizar processamento das informações no sistema E-SUS, SIA - BPA das atividades do Programa, e/ou outros em sistemas existentes SMS/MS.
A CONTRATADA deve possuir sistema de comunicação que garanta o acionamento da equipe, serviços de retaguarda, apoio ou suporte logístico em caso de urgência e emergência.
A CONTRATADA deve assegurar meios de locomoção e veículos de transporte que permita a circulação simultânea e de todas as equipes. O plano de logística de transporte deve ser apresentado e aprovado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA será responsável pela remoção do paciente em situação de urgência para unidade de referência.
Cabe ressaltar que estes serviços só deverão ser iniciados quando aprovados os cadastros das equipes pelo Ministério da Saúde.
F. Atenção Primária à Saúde
Deverá ser levado em consideração as diretrizes da Atenção Primária no Município de Fortaleza, com as seguintes intervenções:
• No diagnóstico local da atenção primária à saúde: os processos de territorialização, o cadastramento das famílias por riscos sócio-sanitários e a definição da situação local;
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• Na implementação dos processos de trabalho, o que envolve os processos de humanização e acolhimento dos usuários, a organização da atenção programada por ciclos de vida e com base em estratificação de riscos e a organização da atenção às urgências por graus de risco;
• Na implementação da vigilância em saúde através das ações de atenção primária em vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância ambiental e saúde do trabalhador;
• Na implantação dos sistemas logísticos como o cartão SUS, o prontuário familiar eletrônico, as relações com o sistema de transporte sanitário e com a central de regulação;
• Na implementação do sistema de apoio diagnóstico e terapêutico;
• Na implantação do programa de qualidade da atenção primária à saúde com o processo de certificação das equipes;
• No fortalecimento do controle social pelos Conselhos Locais de Saúde;
• Na implantação da gestão da clínica, através da elaboração e implantação das linhas-guia com a utilização da tecnologia de gestão de casos - o que implica a programação por riscos;
• Na implementação do sistema de monitoramento eletrônico;
• Na implementação da educação permanente dos profissionais da atenção primária e de educação em saúde dos usuários;
• Na implantação da tecnologia de auditoria clínica.
G. Serviços de Apoio Terapêutico e Diagnóstico – SADT
O acesso aos Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico realizar-se-á de acordo com o fluxo estabelecido pela SMS.
Esta atividade se refere a todos os procedimentos diagnósticos e de apoio ao tratamento de patologias e que serão oferecidas aos pacientes externos e internos das Unidades de Saúde sob a administração da O.S.S..
No caso do SADT externo o paciente será encaminhado e agendado via central de marcação de acordo com as vagas ofertadas.
Depois de calculada a capacidade instalada das Unidades de Saúde contempladas neste termo, e excluída a demanda interna, o excedente será oferecido para suprir a demanda da rede assistencial externa.
Os Serviços de Laboratório e Serviços de Imagem (SADT Externo e Interno) deverão ser contratados pela CONTRATADA, seguindo os moldes e parâmetros praticados em contratos
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similares realizados pela SMS. A relação desses serviços por especialidade está descrito no Anexo II deste termo.
H. Programas Especiais e Novas Especialidade de Atendimento
Se, ao longo da vigência deste contrato, de comum acordo entre os contratantes, existir a necessidade de realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia ou pela introdução de novas categorias de exames laboratoriais, estas atividades deverão ser previamente autorizadas pela CONTRATANTE após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da unidade e sua orçamentação econômico-financeira será discriminada e homologada através do Termo Aditivo ao presente contrato e revisão das metas estabelecidas.
Segue abaixo os serviços específicos de cada Unidade de Saúde contempladas por este Termo de Referência:
HOSPITAL INFANTIL LÚCIA DE FÁTIMA – HIF |
Perfil Assistencial: Atendimento às crianças e adolescentes, clínica de urgência, emergência e internamento 24 horas, com acolhimento e classificação de risco. |
QUANTIDADE DE LEITOS TOTAL = 104 |
NÍVEL SECUNDÁRIO |
ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (EM PEDIATRIA CLÍNICA, EXCLUSIVAMENTE) |
CLÍNICA PEDIÁTRICA |
INTERNAÇÕES HOSPITALARES |
CLÍNICA PEDIÁTRICA 30 leitos |
ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS |
AMBULATÓRIO DE OTORRINO |
TERAPIAS ASSISTENCIAIS INTEGRATIVAS |
FISIOTERAPIA HOSPITALAR |
CIRURGIAS REALIZADAS |
CIRURGIA PEDIÁTRICA DE MÉDIA COMPLEXIDADE NAS SEGUINTES CLÍNICAS: GERAL E OTORRINOLARINGOLÓGICA |
POLICLÍNICA JÓQUEY |
Perfil Assistencial: Tipo I, Hospital Dia |
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NÍVEL SECUNDÁRIO |
CONSULTAS AMBULATORIAIS |
CARDIOLOGIA, ENDOCRINOLOGIA, NEUROLOGIA, OFTALMOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA, UROLOGIA, DERMATOLOGIA, GINECOLOGIA, NEFROLOGIA, GASTROENTEROLOGIA, ANGIOLOGIA, ENFERMAGEM, PSICOLOGIA, ESTOMOTERAPIA, FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA, NUTRIÇÃO, ACUPUNTURA, FARMACIA CLINICA |
LINHA DE CUIDADO EM HIPERTENSÃO E DIABETES |
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA (IST/AIDS/HEPATITES VIRAIS) |
INFECTOLOGIA/RETROV. XXX, ASSISTENTE SOCIAL, TERAPIA OCUPACIONAL, ENFERMAGEM. |
CIRURGIAS AMBULATORIAIS |
SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO TERAPÊUTICO – SADT |
COMPLEXO DE SAÚDE JANGURUSSU | |
UAPS JANGURUSSU | |
Perfil Assistencial: Atenção Primária | |
NÍVEL PRIMÁRIO | |
SERVIÇOS | |
VACINAÇÃO, CURATIVO, TESTE DO PEZINHO, BOLSA FAMÍLIA, ACOLHIMENTO, ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS, FARMÁCIA, LABORATÓRIO, CONSULTAS PRÉ NATAL, PUERICULTURA, ATENDIMENTO A HIPERTENSÃO E DIABETES, HANSENÍASE, TUBERCULOSE, PLANEJAMENTO FAMILIAR, ATENDIMENTO DOMICILIAR, PREVENÇÃO GINECOLÓGICA, ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO, PROGRAMA DE SAÚDE NA ESCOLA, ATENDIMENTO AOS CICLOS DE VIDA, ATENDIMENTO DE GRUPO, CAMPO DE ESTÁGIOS PARA UNIVERSIDADE. | |
QTDE DE EQUIPES | POPULAÇÃO CADASTRADA: |
1 | 5.493 |
POLICLÍNICA DR. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | |
Perfil Assistencial: Tipo I | |
NÍVEL SECUNDÁRIO | |
CONSULTAS AMBULATORIAIS | |
CARDIOLOGIA, ENDOCRINOLOGIA, NEUROLOGIA, OFTALMOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA, ENFERMAGEM, NUTRIÇÃO, ESTOMOTERAPIA, ULTRASONOGRAFIA, FARMACIA CLÍNICA | |
LINHA DE CUIDADO EM HIPERTENSÃO E DIABETES | |
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA (IST/AIDS/HEPATITES VIRAIS) | |
INFECTOLOGISTA, ENFERMAGEM, ASSISTENTE SOCIAL, FISIOTERAPEUTA. |
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CENTRO ESPECIALIZADO EM REALIBILITAÇÃO TIPO II |
ORTOPEDISTA, PSICOLOGIA, ENFERMAGEM, TERAPEUTA OCUPACIONAL, FONOAUDIÓLOGIA. |
SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO TERAPÊUTICO – SADT |
SERVIÇO DE ÓRTESE E PRÓTESE |
HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – HDNSC |
Perfil Assistencial: Obstetrícia e clínica médica para adultos, com emergências funcionando 24 horas. |
QUANTIDADE DE LEITOS TOTAL = 92 Leitos |
NÍVEL SECUNDÁRIO |
ESPECIALIDADE |
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (CLÍNICA MÉDICA E OBSTETRÍCIA, EXCLUSIVAMENTE) |
CLÍNICA MÉDICA e OBSTETRÍCIA |
ATENDIMENTOS POR VIOLÊNCIA A MULHER |
ATENDIMENTOS |
INTERNAÇÕES HOSPITALARES |
CLÍNICA MÉDICA, OBSTETRÍCIA, NEONATOLOGIA. |
ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS (EGRESSOS) |
INFECTOLOGIA (CCIH) |
PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS |
CURETAGEM, PARTO NORMAL, PARTO CESARIANO. |
OUTROS PROCEDIMENTOS |
HEMODIÁLISE |
TERAPIAS ASSISTENCIAIS |
FISIOTERAPIA HOSPITALAR |
UAPS RÉGIS JUCÁ | |
Perfil Assistencial: Atenção Primária | |
NÍVEL PRIMÁRIO | |
SERVIÇOS: | |
VACINAÇÃO, CURATIVO, TESTE DO PEZINHO, BOLSA FAMÍLIA, ACOLHIMENTO, ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS, FARMÁCIA, LABORATÓRIO, CONSULTAS PRÉ NATAL, PUERICULTURA, ATENDIMENTO A HIPERTENSÃO E DIABETES, HANSENÍASE, TUBERCULOSE, PLANEJAMENTO FAMILIAR, ATENDIMENTO DOMICILIAR, PREVENÇÃO GINECOLÓGICA, ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO, PROGRAMA DE SAÚDE NA ESCOLA, ATENDIMENTO AOS CICLOS DE VIDA, ATENDIMENTO DE GRUPO, CAMPO DE ESTÁGIOS PARA UNIVERSIDADE. | |
QTDE DE EQUIPES | POPULAÇÃO CADASTRADA: 16.779 |
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3 | POPULAÇÃO IBGE: 22.102 |
EMAD/EMAP | ||||
ATENÇÃO SECUNDÁRIA | ||||
SERVIÇOS: | ||||
Serviço indicado para pessoas que, estando em estabilidade clínica, necessitam de atenção à saúde em situação de restrição ao leito ou ao lar de maneira temporária ou definitiva ou em grau de vulnerabilidade na qual a atenção domiciliar é considerada a oferta mais oportuna para tratamento, paliação, reabilitação e prevenção de agravos, tendo em vista a ampliação de autonomia do usuário, família e cuidador. (PORTARIA Nº 825, DE 25 DE ABRIL DE 2016). Segue abaixo a relação dos recursos e materiais e apoio logístico necessários: •Transporte: Garantir 06 visitas diárias por categoria profissional. • Equipamento Hospitalar: Locação de equipamentos para os pacientes (cama hospitalar, cadeira de rodas, etc), de acordo com a necessidade do paciente. • Material médico hospitalar: fornecimento de insumos, medicamentos, dietas enterais, gases medicinais, sondas, etc., de acordo com a necessidade do paciente. • Estrutura Física: Providenciar espaço físico e mobiliário necessário para as equipes EMAD e EMAP (SAD); • Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT): realizar minimamente os exames relacionados no ANEXO II | ||||
COMPOSIÇÃO DE 1 EQUIPE EMAD | QTDE. TOTAL DE EQUIPES | QTDE. MÉDIA DE PESSOAS ATENDIDAS/ EQUIPE | COMPOSIÇÃO EMAP | QTDE. TOTAL DE EQUIPES |
02 Médicos 20H | 16 | 60 | Assistente Social | 8 |
01 Enfermeiro 40H | Nutricionista | |||
04 Técnicos de Enfermagem 30H | Terapeuta Ocupacional | |||
01 Fisioterapeuta 30H | Fonoaudiólogo | |||
Odontólogo | ||||
Farmacêutico |
VIII – CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
Para elaboração do PROGRAMA DE TRABALHO, a Organização Social da Saúde -
O.S.S. deverá comparecer à Assessoria Técnica do gabinete da SMS para o recebimento da AUTORIZAÇÃO de VISTORIA TÉCNICA. Esta autorização tem por finalidade permitir que as entidades proponentes conheçam as condições das instalações físicas, de infraestrutura, de recursos humanos das Unidades de Saúde onde deverão executar as ações previstas no Termo
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de Referência, sendo condição essencial para a elaboração do PROGRAMA DE TRABALHO e PROPOSTA FINANCEIRA.
As Vistorias Técnicas serão devidamente comprovadas por meio do ATESTADO DE COMPARECIMENTO que deverá ser assinado pelo GESTOR de cada uma das Unidades visitadas e comprovará a realização obrigatória dessa atividade em todas as unidades objeto do Chamamento.
Não serão reconhecidos como oficiais os atestados que sejam entregues em formatos distintos dos impressos originais entregues pela Assessoria Técnica, bem como, que estejam de alguma forma, incompletos quanto aos itens de preenchimento.
O PROGRAMA DE TRABALHO, compreendendo os meios e recursos necessários para execução das atividades previstas, em atendimento às condições deste Termo de Referência deverá ser elaborado de acordo com os itens abaixo:
a) Descrição técnica das diferentes atividades assistenciais previstas, por tipo de serviços e unidades, devendo abordar o perfil assistencial das Unidades e o detalhamento das ações de saúde de todos os serviços contratados, segundo normativas, protocolos e diretrizes mencionados no Termo de Referência.
b) Especificação dos Recursos Humanos: a O.S.S. deverá apresentar o quadro completo de recursos humanos de cada serviço, unidade de saúde e da coordenação técnico-assistencial, apresentando o dimensionamento de pessoal a ser contratado, por categoria profissional, carga horária semanal e quantidades por Unidades e Serviços de Saúde, de forma que atenda além da equipe assistencial mínima descrita no Termo de Referência, o pessoal técnico, administrativo e gerencial necessário para a execução de todas as atividades propostas.
A PROPOSTA FINANCEIRA deverá conter valores para o período de 12 (doze) meses, correspondentes ao primeiro ano de execução das atividades bem como para o período de 48 (quarenta e oito) meses que será o prazo total de vigência do contrato a ser firmado, computados todas as despesas de custeio e investimentos, de todas as Unidades e Serviços de Saúde, objetos do contrato a ser firmado. A mesma deve conter os seguintes elementos:
a) PLANO ORÇAMENTÁRIO de Custeio e Investimentos para desenvolvimento das ações e serviços, correspondente ao total das despesas previstas de custeio e investimentos para a operação do contrato a ser firmado. Deverá ser elaborado um PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO E INVESTIMENTOS PARA CADA UNIDADE DE SAÚDE, objeto deste Termo de Referência, contemplando todas as despesas previstas para implementação e execução das atividades (inclusive valores referentes à provisionamentos de férias e décimo terceiro salário, dissídios, entre outros). Deverá ser apresentado também o PLANO ORÇAMENTÁRIO DE
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CUSTEIO E INVESTIMENTOS - CONSOLIDADO, de todas as unidade de saúde e serviços, objeto deste chamamento, contemplando todas as despesas previstas para implementação e execução das atividades (inclusive valores referentes à provisionamentos de férias e décimo terceiro salário, dissídios, entre outros), que será considerado como sendo o valor global da proposta financeira da entidade participante;
b) CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL em consonância com o cronograma de implementação e/ou execução das atividades estabelecidos no Termo de Referência.
c) Identificação e assinatura do representante da entidade participante, descrição do valor total anual da proposta financeira (em reais) por extenso, bem como, data de validade da proposta que não poderá ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
Os materiais permanentes e equipamentos necessários e obrigatórios para a execução das atividades, quando não existentes, devem ser previstos no Plano Orçamentário de Custeio quando locados ou no Plano Orçamentário de Investimento quando adquiridos, sendo sempre necessária a prévia autorização pela CONTRATANTE.
IX – SISTEMA DE INFORMAÇÃO
A O.S.S. CONTRATADA deverá:
a) Compor equipe de operacionalização dos sistemas legados ou a serem implantados, devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS;
b) Treinar e capacitar continuamente a equipe na utilização dos equipamentos, visando melhorar os processos e procedimentos e minimizando prejuízos ao usuário;
c) Operacionalizar os sistemas de informação em uso pela SMS Fortaleza;
d) Garantir a informatização de todas as Unidades sob sua gestão, equipando, quando necessário, e mantendo os equipamentos já existentes possibilitando a operacionalização dos sistemas;
e) Caso seja de interesse da SMS a cessão de equipamentos, a contratada deverá manter em perfeitas condições os equipamentos e instrumentais cedidos pela SMS de Fortaleza, inclusive substituindo-os por outros do mesmo padrão técnico, caso seja necessário (Manutenção Preventiva e Corretiva);
f) Operacionalizar sistema que faça a interface com os sistemas oficiais do Ministério da Saúde e do Município de Fortaleza, quer sejam de faturamento, quer sejam de acompanhamento de programas específicos e regulação, além de manter atualizado o CNES;
g) Garantir a integração do sistema de informação utilizado nas Unidades de Saúde
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mencionadas neste Termo de Referência com os demais pontos da Rede de Atenção à Saúde municipal.
h) Submeter à aprovação da contratante qualquer mudança de sistemas já em funcionamento nas Unidades aqui contratadas;
i) Atender as especificações da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) e do Conselho Federal de Medicina (CFM), notadamente aquelas que constam no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde (S-RES), versão 4.2, ou ainda, de documentos mais atuais dessa instituição;
j) Assegurar à SMS de Fortaleza o acesso irrestrito e em tempo real aos sistemas informatizados a serem utilizados;
k) Alimentar e atualizar os sistemas de informação disponibilizados pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS) e pela SMS de Fortaleza com as informações completas acerca dos serviços prestados e procedimentos realizados, de forma a evitar glosas do Sistema Nacional de Auditoria do SUS;
l) A CONTRATADA deve garantir a elaboração, manutenção e atualização de um sistema de informação web de Bussiness Intelligence (BI), em um prazo de 90 (noventa) dias, que realize as rotinas de cálculo automáticas de indicadores de desempenho e estratégicos atribuídos aos serviços aqui contratados e que permita acesso remoto da SMS de Fortaleza a todos os seguintes recursos: a. Visualização dos indicadores de desempenho em uma interface amigável e customizável; b. Cálculo automático dos indicadores de desempenho e estratégicos; c. Relatórios e gráficos customizáveis permitindo a emissão de relatórios das variáveis do sistema em qualquer base de tempo; d. Banco de dados no qual ficarão armazenados todos os indicadores; e. Acesso ao sistema web por meio de usuário e senha. Os usuários poderão ter diferentes permissões de acesso, sendo que a gestão dos acessos será feita pela SMS de Fortaleza; f. Integração com ferramenta de Business Intelligence em código aberto.
m) A CONTRATADA deverá utilizar equipamentos de TI de configuração adequada ao parque tecnológico da SMS de Fortaleza. Bem como, garantir recursos logísticos suficientes para o perfeito andamento dos trabalhos contratados. Deverão disponibilizar para suas equipes todos os equipamentos de informática (computadores, impressoras, softwares, tablets, etc.) e garantir sua manutenção e adequado funcionamento.
n) Estão inclusos nos recursos logísticos todo material técnico e de expediente necessário, equipamentos e serviços de telecomunicação, incluindo telefone, fax, modem, e acesso à internet. Independente de declaração expressa todas as despesas necessárias à execução dos serviços, equipamentos, materiais técnicos e de expediente utilizados correrão por conta da
CONTRATADA.
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X – DA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E CONTRATAÇÕES
A CONTRATADA deverá enviar, nos termos estritos do objeto deste contrato à CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, o Regulamento de aquisições para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações, previamente aprovado pelo Conselho de Administração da entidade, juntamente com a comprovação da aprovação.
A CONTRATADA se responsabilizará pelo abastecimento de material médico hospitalar e medicamentos para as Unidades de Saúde previstas neste termo, com exceção das Unidades de Atenção Primária à Saúde – UAPS (Régis Jucá e Jangurussu) e Policlínica (Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx / SAE).
A CONTRATADA se responsabilizará pela compra de todos os insumos necessários à consecução dos serviços previstos, para todas as Unidades contempladas neste termo.
A CONTRATADA deverá ser responsável pela prestação dos seguintes serviços:
• Contratação e gestão de profissionais de todas as áreas concernentes à operação de todas as Unidades de Saúde contempladas neste termo;
• Gestão, guarda, conservação e manutenção do prédio, terreno e dos bens cedidos e inventariados pela Prefeitura, incluindo os mobiliários e os equipamentos médico- hospitalares;
• Execução direta ou subcontratação e gestão, em qualquer caso, dos serviços acessórios necessários ao funcionamento de todas as Unidades contempladas neste termo, tais como lavanderia, alimentação de usuários e funcionários, manejo e destinação de resíduos hospitalares, dentre outros;
• Serviço de Segurança;
• Esterilização;
• Limpeza e Asseio Predial;
• Manutenção Predial;
• Manutenção de Equipamentos;
• Locação de imóveis;
• Serviço de Ouvidoria dos equipamentos;
• Capela de Velório;
• Outros cuja necessidade vier a ser identificada e autorizada pela CONTRATANTE.
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A CONTRATADA poderá contratar serviços de terceiros, complementar e extraordinariamente, responsabilizando-se pelo recolhimento dos encargos daí decorrentes, no limite dos recursos financeiros repassados pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento do fornecimento de água, luz, telefone, internet, bem como todo de qualquer insumo e serviço necessário à gestão das Unidades objeto deste Contrato.
Na hipótese de reformas de natureza física ou estrutural das instalações a CONTRATADA deverá submeter a CONTRATANTE o respectivo projeto, com memorial descritivo e cronograma de execução para prévia análise e aprovação dos Órgãos Técnicos desta última.
A observância das cláusulas anteriores poderá, a qualquer tempo, ser comprovada pela CONTRATADA, por solicitação da CONTRATANTE, sob a pena de glosa dos recursos a serem pagos.
As atividades desenvolvidas deverão ser pautadas pelo acolhimento e humanização em todos os pontos de Atenção da Unidade.
As Unidades deverão possuir Rotinas Administrativas de Funcionamento e de Atendimento escritas, atualizadas e assinadas pelo Responsável Técnico. As rotinas devem abordar todos os processos de responsabilidade da O.S.S., que contemplem desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos.
XI – DA PERMISSÃO DE USO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
O Contrato de Gestão disporá sobre os Bens Móveis e Imóveis disponibilizados para a Organização Social (O.S.) mediante Termo de Permissão de Uso específico e determinado – Anexo IV, emitido pela Secretaria Municipal da Saúde, após detalhado inventário e identificação dos referidos bens e que deverá definir as responsabilidades da CONTRATADA, até a restituição dos bens ao Poder Público.
O Termo de Permissão de Uso especificará os bens e o seu estado de conservação e definirá as responsabilidades da CONTRATADA quanto à sua guarda e manutenção.
Os equipamentos e instrumental necessário para realização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições.
A CONTRATADA deverá comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta dias) após sua ocorrência, encaminhando as respectivas Notas Fiscais.
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Em caso de extinção ou desqualificação da O.S.S., bem como da finalização do Contrato de Gestão, o patrimônio, os legados e doações que lhe forem destinados e adquiridos com recursos oriundos do contrato de gestão deverão ser incorporados integralmente ao patrimônio do Município ou de outra O.S.S., qualificada na forma da lei e autorizada a recebê-los.
Os bens móveis públicos permitidos para uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, desde que os novos bens integrem o patrimônio do município.
As benfeitorias realizadas nas unidades de saúde geridas através do contrato de gestão pela CONTRATADA serão incorporadas ao patrimônio municipal, não importando sua natureza ou origem dos recursos.
A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva de forma contínua de todas as unidades de saúde sob sua gestão, incluindo os equipamentos, instalações hidráulicas, elétricas, de gases em geral, equipamentos de comunicação, dentre outros, que porventura sejam utilizados para consecução dos objetivos do contrato de gestão.
XII – GESTÃO DE PESSOAS
A CONTRATADA deverá contratar sempre, por meio de processo seletivo, com estrita observância da impessoalidade todo o pessoal necessário e suficiente para a execução das atividades previstas no contrato de gestão, inclusive a equipe assistencial mínima, conforme descrita no Anexo V, considerando os servidores da Secretaria Municipal da Saúde bem como as férias e licenças dos mesmos para o caso de substituição.
A CONTRATADA deverá prevê também em seus processos seletivos a contratação de profissionais intérpretes de libras, para todas as Unidades de Saúde contempladas neste TR, com o intuito de auxiliarem, sempre que necessário, na comunicação com os usuários mudos e/ou deficientes auditivos e atuarem de forma a cobrir todo o horário de funcionamento destes equipamentos. Ressalte-se que para o Complexo Jangurussu que engloba a Policlínica Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx / SAE e UAPS Jangurussu, esse profissional deverá atuar no seu turno de trabalho atendendo simultaneamente nesses 2 (dois) equipamentos.
O processo de contratação de pessoal deve ser precedido de prévia divulgação de edital que garanta iguais condições de disputa aos interessados, com definição e publicização de critérios objetivos de classificação.
A O.S.S. deverá ainda obedecer às normas legais, em especial da SMS, do Ministério da Saúde – MS, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais.
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Os contratos de trabalho celebrados pela CONTRATADA deverão respeitar as legislações pertinentes a matéria, não gerando vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
A remuneração e as vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados da CONTRATADA não poderão exceder a média de valores praticados no mercado, no âmbito do Município de Fortaleza.
A CONTRATADA deverá, oportunamente, se submeter ao processo gradativo de padronização de política salarial do Município de Fortaleza relativo ao âmbito dos Contratos de Gestão, inclusive respeitando os critérios de adicionais de remuneração estabelecidos pela SMS para locais de difícil provimento.
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto do contrato, devendo ainda neste contexto, utilizar, para a contratação de pessoal, critérios exclusivamente técnicos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias; contratar serviços de terceiros, sempre que necessário, responsabilizando-se pelos encargos daí decorrentes; responsabilizar-se perante pacientes por eventual indenização de danos materiais e morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência decorrentes de atos praticados por profissionais subordinados à CONTRATADA.
A CONTRATANTE colocará à disposição da CONTRATADA, servidores públicos de seu quadro de pessoal permanente, sendo garantidos aos mesmos todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei, vedado o pagamento de qualquer vantagem que vier a ser paga pela CONTRATADA aos vencimentos ou à remuneração de origem dos servidores à disposição.
A CONTRATADA assumirá todos os servidores que porventura estejam lotados nas unidades de saúde sob sua gestão, porém nos casos em que o servidor faça a opção de ser transferido para um equipamento sob administração direta do município, assim como nos casos de afastamento por aposentadoria, licença, dentre outros, a OSS deverá realizar a substituição do mesmo, garantindo dessa forma a equipe mínima da unidade, conforme estabelecido neste Termo de Referência.
A CONTRATADA deverá manter controle do ponto biométrico de frequência de todos os profissionais em serviço na unidade, mantendo sob sua guarda para eventual solicitação por parte da CONTRATANTE.
A CONTRATANTE poderá fornecer mecanismo de controle de ponto eletrônico que poderá ser utilizado pela CONTRATADA, quando a mesma não possuir mecanismos próprios.
A CONTRATADA deverá apurar eventual falta funcional de seus empregados e demais prestadores de serviços na execução deste contrato e impor-lhes a sanção devida.
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Ficará a cargo da CONTRATADA dimensionar as equipes de apoio administrativo e logístico de suporte aos serviços.
Não poderão ser contratadas, com recursos repassados pela CONTRATANTE, pessoas físicas ou jurídicas que estejam impedidas de contratar com a Administração Pública.
A CONTRATADA fica ciente de que é vedada a contratação dos membros de sua Diretoria e do Conselho de Administração e respectivos cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até o terceiro grau, bem como de pessoa jurídica das quais estes sejam controladores ou detenham mais de 10% (dez por cento) das participações societárias, para prestar serviços objetos do contrato de gestão.
A CONTRATADA, nos termos da lei, afixará nas unidades de saúde por ela gerenciadas, em local visível, a lista dos profissionais em serviço no período, devendo informar a Coordenação dos Contratos de Gestão/Supervisão Técnica as eventuais ausências.
Mensalmente, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE a relação nominal dos empregados vinculados a este contrato, bem como as respectivas remunerações.
A CONTRATADA deverá apresentar Plano de Educação Permanente, com periodicidade anual, que contemple os profissionais das unidades por ela gerenciadas, até (três) meses da assinatura do contrato de gestão.
XIII – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ORGANIZAÇÃO CONTRATADA
A O.S.S. contratada terá as seguintes obrigações:
1. Deverá executar os serviços previstos neste Termo de Referência com plena observância das diretrizes técnicas e gerenciais estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza por meio de suas portarias e protocolos, da legislação referente ao Sistema Único de Saúde (SUS) e dos diplomas legais, cabendo-lhe:
1.1. Executar as atividades e serviços de saúde especificados neste Termo de Referência e seus Anexos e nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS, especialmente o disposto na Lei Federal n.8080, de 19 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto da Presidência da República n. 7.508 de 28 de junho de 2011, em especial os seguinte:
1.1.1. Universalidades de acesso aos serviços de saúde;
1.1.2. Integralidade de assistência, entendida como o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, em atuação conjunta com os demais equipamentos do SUS existentes no município;
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1.1.3. Gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de pacientes ou seus representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto;
1.1.4. Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
1.1.5. Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
1.1.6. Direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
1.1.7. Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização;
1.1.8. Garantia de todas as instâncias formais nos termos da legislação pertinente para a participação da comunidade;
1.1.9. Prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de modo adequado e eficaz;
1.1.10. Respeito aos direitos dos pacientes, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
1.1.11. Laicidade na prestação dos serviços de saúde, com observância das diretrizes do SUS e da Secretaria Municipal da Saúde, independentemente das convicções religiosas da CONTRATADA;
1.1.12. Garantia da presença de um acompanhante em tempo integral, nas internações de crianças, adolescentes e idosos, com direito a alojamento e alimentação, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso;
1.1.13. Informação aos pacientes sobre seus direitos como usuários dos serviços e das ações de saúde, de acordo com as disposições contidas nas portarias do Ministério da Saúde nº 1286 de 26/10/93 e nº 74 de 04/05/94, bem como, as resoluções do Conselho Nacional de Saúde, e demais legislações pertinentes;
1.1.14. Observância, em respeito ao fomento público, dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência, motivação, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade e submissão ao efetivo controle administrativo.
2. A CONTRATADA deverá executar os termos deste com plena observância das diretrizes especificadas pela SMS;
2.1. A CONTRATADA obrigar-se-á não só a observar a legislação disciplinadora do SUS, mas também a legislação municipal e as normas e diretrizes técnicas da CONTRATANTE por meio de suas portarias e protocolos;
2.2. As orientações técnicas referentes à prestação dos serviços poderão ser alteradas pela CONTRATANTE, obrigando a CONTRATADA apenas após a devida comunicação da alteração;
2.3. Configurada a hipótese do item anterior, o cumprimento das normas técnicas da
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administração Municipal somente gerará a revisão de metas estabelecidas e/ou revisão do repasse de recursos, quando da demonstração documentada pela CONTRATADA de que as novas normas estabelecidas gerem custos adicionais ou inferiores aos previstos no PROGRAMA DE TRABALHO e, da aprovação pela CONTRATANTE;
2.4. A CONTRATADA deverá participar dos processos de integração territorial entre os equipamentos de saúde e equipes na região, visando a melhoria e maior eficiência na prestação dos serviços de saúde pública, de acordo com diretrizes a serem estabelecidas pela CONTRATANTE por meio de suas portarias e protocolos;
2.5. A CONTRATADA deverá, nas unidades de saúde, apoiar a realização de práticas educativas, projetos e programas de formação desenvolvida pela SMS;
2.6. A CONTRATADA deverá permitir o integral acesso aos estabelecimentos de saúde por ela gerenciados aos servidores indicados pela CONTRATANTE e aos membros dos diferentes conselhos de saúde devidamente identificados;
2.7. A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias para que o Gestor Público deste e sua equipe, indicados pela CONTRATANTE, assim como as demais instâncias fiscalizadoras, acessem todas as informações de posse da CONTRATADA resultantes da execução do objeto deste contrato;
2.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar todas as informações assistenciais e financeiras, de acordo com critérios e periodicidade estabelecidos pela CONTRATANTE e sempre que solicitadas para a realização do acompanhamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde contratados, colaborando com a fiscalização no emprego de recursos públicos e no integral cumprimento deste termo de referência;
2.8.1. A apresentação das informações nos prazos fixados pela CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de apresentar as informações requeridas durante a execução do CONTRATO DE GESTÃO;
2.8.2. A CONTRATADA deverá manter atualizados as versões e programas referentes aos sistemas de informação da SMS e do DATASUS (SIGA, SAÚDE, GSS, SAI, SIH,CNES, SIS RH) e os respectivos dados informados nos prazos estabelecidos pela SMS e pelo Ministério da Saúde, bem como outros que vierem a ser exigidos pela CONTRATANTE, e todos os seus componentes;
2.8.3. A CONTRATADA deverá igualmente atender todas as solicitações para a implantação de novos sistemas de informação pela SMS, AHM ou DATASUS. Em caso de geração de novos custos de aquisição, implantação e/ou manutenção destes, deverá a CONTRATADA apresentar documentação pertinente e PROGRAMA DE TRABALHO que será avaliado pela CONTRATANTE, e poderá implicar em revisão do repasse de recursos;
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2.8.4. A CONTRATADA deverá manter atualizados, nos prazos estabelecidos pela CONTRATANTE, os dados do sistema de prestação de contas técnico-assistenciais e financeiras;
2.9. A CONTRATADA deverá se submeter à legislação trabalhista, inclusive as normativas que disciplinam segurança e medicina do trabalho e prevenção de acidentes, em especial as Normas Regulamentadoras nº 32 e nº 7, devendo:
a) Implantar e garantir o funcionamento do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), em cumprimento a NR4;
b) Implantar e garantir o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), em cumprimento a NR5, bem como de outras comissões que a CONTRATANTE julgar oportuno;
c) Em ambos os casos deverá a entidade contratada permitir e incentivar a participação dos representantes dos empregados e empregadores, conforme explicitado na legislação respectiva.
2.10. A CONTRATADA deverá manter efetiva articulação entre os equipamentos de saúde e as equipes, que compõem as redes de saúde, assegurando a continuidade do processo assistencial de modo que seja reconhecido como tal pelo próprio usuário, de acordo com os seguintes critérios:
a) Utilização pelos profissionais de saúde das referências e contras-referências estabelecidas pela SMS;
b) Utilização dos protocolos estabelecidos pela SMS sobre a informação clínica necessária, da rede básica até a atenção especializada de maneira recíproca, para dar suporte e continuidade ao processo terapêutico;
c) Utilização de rotinas administrativas adequadas que evitem os deslocamentos desnecessários dos pacientes referenciados.
2.11. A CONTRATADA poderá instalar e utilizar sistema de informação referente às ações de assistência em qualquer unidade da rede por ela gerenciada, desde que previamente aprovado pela CONTRATANTE.
2.12.1 A CONTRATADA deverá garantir a integração do sistema de informação por ela utilizado nas Unidades de Saúde sob sua gestão com os demais pontos da Rede de Atenção à Saúde Municipal;
2.12. Manter nas Unidades de Saúde o "Serviço de Atendimento ao Cidadão", que analisará o nível de satisfação dos usuários em relação aos serviços prestados nas Unidades;
2.13. Atender às solicitações da Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do sistema informatizado Ouvidor SUS, no prazo determinado pelo referido Órgão;
2.14. Prestar esclarecimentos à Secretaria Municipal de Saúde, por escrito, sobre eventuais atos
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ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação;
3. Estimular a participação dos colaboradores da O.S.S. nos Conselhos de Saúde em todas as instâncias, Local, Regional e Municipal;
4. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública;
5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual;
6. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual;
7. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas em prazo previamente acordado;
8. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações desse termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s), contando da sua notificação;
9. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta técnica, observando o prazo mínimo exigido pela Administração;
10. Os serviços deverão obedecer às prescrições e exigência contidas nas especificações deste Termo de Referência, bem como todas e quaisquer normas ou regulamentações intrínsecas ao tipo de fornecimento;
11. Providenciar a substituição de qualquer profissional, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante;
12. Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às suas atividades, ficando como único responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a SMS de quaisquer obrigações, presentes ou futuras.
13. Observar, na prestação dos serviços:
a) Respeito aos direitos dos Usuários, atendendo-os com dignidade de modo universal e
igualitário;
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b) Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
c) Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos Usuários;
d) Esclarecimento dos direitos aos usuários quanto aos serviços oferecidos;
e) Responsabilidade civil e criminal pelo risco de sua atividade.
14. Contratar serviços de terceiros para atividades acessórias e apoio, sempre que necessário, responsabilizando-se pelos encargos daí decorrentes;
15. Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os Usuários, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
16. Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes;
17. Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe for permitido, devendo afixar aviso, em lugar visível, assim como da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
18. Administrar, manter e reparar os bens móveis e imóveis públicos, cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos do contrato até sua restituição à SMS;
19. Manter em perfeitas condições os equipamentos e instrumentais cedidos pela SMS, inclusive substituindo-os por outros do mesmo padrão técnico, caso seja necessário, de forma a realizar as atividades contratadas;
20. Manter uma ficha histórica com as intervenções realizadas nos equipamentos ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças substituídas;
21. Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso irrestrito e/ou auditoria do Poder Público;
22. Dar conhecimento imediato à SMS de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento do contrato, ou que, de alguma forma interrompa a correta prestação do atendimento aos Usuários;
23. Implementar metodologia da gestão da qualidade, seus conceitos e princípios por meio de um conjunto de processos, capazes de dotar as unidades de saúde, de ferramentas e instrumentos que possibilitem a melhoria de desempenho de seus serviços;
24. Registrar, acompanhar e comprovar as atividades realizadas nos Sistemas de Informação Municipal, prontuário eletrônico, sistemas oficiais do Ministério da Saúde, bem como através dos formulários e instrumentos para registro de dados. Caso o contratado opte por desenvolver
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sistema próprio, este deverá satisfazer às especificações da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive com exportação dos dados para o sistema do Município e Ministério da Saúde e manter backup das informações.
25. Adotar uma identificação especial (crachá) para todos os seus empregados, assim como assegurar a frequência e pontualidade, com a manutenção do sistema de controle de ponto por via eletrônica, devendo ser adotados mecanismos que impeçam quaisquer fraudes na marcação do registro, bem como a boa conduta profissional;
XIV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para execução dos serviços do presente Termo de Referência, a CONTRATANTE compromete-se a:
1.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do presente objeto, conforme previsto neste termo;
1.2 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste termo de referência, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste e conforme as disponibilidades orçamentárias;
1.3 Programar no orçamento do Município os recursos necessários nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de pagamento previsto no Anexo V – Sistemática de Liberação de Parcelas, que integra este instrumento;
1.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA;
1.5 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso;
1.6 Inventariar os bens referidos no item anterior desta Cláusula, anteriormente à formalização dos Termos de Permissão de Uso;
1.7 Para efeitos de inventário e registro, realizar, de modo prévio ao efetivo gerenciamento por parte da CONTRATADA, levantamento patrimonial, estrutural e dos documentos e informações financeiros, contábeis, previdenciários, trabalhistas e jurídicos, bem como relatório das condições dos equipamentos médico-hospitalares em uso nas Unidades;
1.8 Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento, assim como lhe dar ciência de qualquer alteração;
1.9 Desenvolver controle, avaliação e fiscalização do Contrato através de setor específico designado pela Secretaria Municipal de Saúde;
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1.9.1 Indicar um GESTOR do Contrato, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato;
1.9.2 Nomear a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão, para atuar no controle e acompanhamento da execução dos serviços realizados pela O.S.S, devendo conter a participação de dois membros do Conselho Municipal de Saúde , eleitos em plenária, nessa comissão, todos constituídos conforme os critérios estabelecidos na legislação pertinente.
XV – METAS DO CONTRATO DE GESTÃO
As metas estipuladas para acompanhamento do Contrato de Gestão a ser firmado serão divididas em três tipos, conforme descritas abaixo. Tais metas serão melhores detalhadas no MANUAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO DE GESTÃO, documento este que será fornecido pela gestão municipal por intermédio da SMS à O.S.S. CONTRATADA.
1) Metas de Equipe Mínima
A EQUIPE MÍNIMA prevista como meta contratual com impacto financeiro está descrita no Quadro de Metas de Equipe Mínima e Metas de Produção de cada Unidade de Saúde, conforme Anexo V deste Termo de Referência - TR. O quantitativo das categorias profissionais da Equipe Mínima compreende tanto os colaboradores disponibilizados pela Administração Direta como os contratados pela própria O.S.S..
1.1.1 As metas de Equipe Mínima podem ser modificadas, a qualquer tempo, para atendimento de padronização de diretrizes da SMS, decorrentes de avaliação da Secretaria Municipal da Saúde - SMS e/ou mudanças de perfil de unidade, sendo necessário para tanto sua formalização por Termo Aditivo.
1.2. OBJETIVO: aferição da equipe mínima, a partir do 4º (quarto) mês do início da execução do contrato, para fins de verificação do cumprimento da meta contratada.
1.3. ACOMPANHAMENTO MENSAL: O acompanhamento da contratação e atuação da equipe mínima será REALIZADO e AVALIADO MENSALMENTE pelo Gestor do Contrato, e informada a SMS.
1.3.1. O parâmetro de cumprimento dessa meta deverá ser de 100% (cem por cento), ou seja, as Equipes Mínimas devem está totalmente completas. A não manutenção da equipe mínima estabelecida para os serviços contratados implicará em desconto proporcionalmente aos custos
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unitários, nos valores de pessoal e, consequentemente refletirá no Plano Orçamentário contratado, correspondente aos profissionais não contratados pela O.S.S no período analisado.
1.3.2 O desconto relativo a não manutenção da equipe mínima incidirá no repasse do mês subsequente à prestação de contas do mês da ocorrência.
2) Metas de Produção
Para análise destas metas foram selecionados procedimentos do rol das atividades a serem desenvolvidas para composição de metas de produção por linhas de serviços. No conjunto de procedimentos selecionados foram aplicados parâmetros, conforme diretrizes das Áreas Técnicas envolvidas, para o cálculo da meta de produção com impacto financeiro, descritas no Anexo V deste TR (Anexo VI do Edital).
2.1. ACOMPANHAMENTO MENSAL: A produção assistencial deverá ser acompanhada MENSALMENTE pelo Gestor do Contrato, considerando as atividades realizadas frente às metas estabelecidas para cada linha de serviço e informada a Coordenadoria de Gestão Estratégica - CGE.
2.2. AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO: A AVALIAÇÃO dessa meta será realizada TRIMESTRALMENTE por ocasião da reunião da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão - CAACG e, em caso de não atingimento de no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) do consolidado da produção do período para cada linha de serviço contratada, a SMS, procederá ao desconto de 10% sobre a representatividade da linha de serviço correspondente a meta não cumprida, aplicada sobre 95% do valor mensal do custeio do Contrato de Gestão, no mês subsequente à data da reunião da CAACG.
2.2.1. Caso seja verificado que o não cumprimento da meta de produção assistencial foi devido a não contratação do número de profissionais estabelecido na equipe mínima, a SMS procederá ao desconto somente referente à não manutenção da equipe mínima, não incidindo neste caso duplo desconto.
2.2.2. Caso a execução dessa meta permaneça inferior a 85% das metas de produção assistencial por um período maior de 3 (três) meses consecutivos, poderá ser realizada a revisão das metas de produção assistencial pactuadas por linha de serviço, dos recursos humanos estimados para execução das atividades contratadas, assim como do Plano Orçamentário de Custeio.
2.2.3. Cabe ressaltar também que estas eventuais alterações a serem promovidas nas metas de produção assistencial, nos recursos humanos e no Plano Orçamentário de Custeio deverão ser necessariamente formalizadas por meio de Termo Aditivo.
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3) Metas de Qualidade
A aferição da qualidade é realizada a partir do acompanhamento de indicadores classificados e apresentados conforme Matriz de Indicadores de Qualidade descrita no Anexo V deste TR (Anexo VI do edital).
3.1. AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE: As Metas de Qualidade serão avaliadas e pontuadas por meio dos indicadores estabelecidos na Matriz de Indicadores de Qualidade e Quadro Explicativo da Matriz de Indicadores de Qualidade, constantes no Anexo V deste TR (Anexo VI do edital).
3.2. PERIODICIDADE: A AVALIAÇÃO dos indicadores de qualidade, com valoração dos resultados, será realizada TRIMESTRALMENTE pela CAACG.
3.3. DESCONTO PELO NÃO CUMPRIMENTO DAS METAS DE QUALIDADE: será aplicado desconto proporcional à meta não cumprida, conforme matriz de indicadores, incidindo sobre 5% do valor mensal de custeio do Contrato de Gestão.
3.3.1. Em caso de não atingimento de 100% da meta estabelecida para cada indicador, de acordo com sua periodicidade, a SMS nos termos de suas responsabilidades, fará trimestralmente o desconto proporcional correspondente às metas não atingidas, no mês subsequente à data da reunião de CAACG.
XVI – AVALIAÇÃO DO RESULTADO OBTIDO PELAS METAS
A nota atribuída ao indicador (AÇÃO) será calculada pela relação percentual entre o valor esperado e o valor obtido e deverá culminar na distribuição conceitual a seguir:
RESULTADO OBTIDO DA META | CONCEITO |
95% até 100% | A – MUITO BOM |
85% até 94,99% | B – BOM |
70% até 84,99% | C – REGULAR |
< 70% | D – INSUFICIENTE |
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XVII – SISTEMÁTICA DE LIBERAÇÃO DE PARCELAS
Os repasses dos valores a serem contratados terão as características e destinação, conforme definidas no PROGRAMA DE TRABALHO e seu Cronograma de Desembolso.
Os recursos destinados a Investimento, Adequações e Reformas serão liberados imediatamente, conforme cronograma de desembolso, após o ato da assinatura do contrato para possibilitar a implantação das atividades das unidades a serem geridas pela CONTRATADA, quando necessário. O repasse desse recurso não está condicionado a apresentação de qualquer relatório.
Já os recursos destinados à Manutenção Predial ou reformas posteriores somente serão liberados após apresentação pela CONTRATADA de Projeto Básico e aprovados pela CONTRATANTE.
XVIII – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO
Para análise das metas contratuais, a Organização Social deverá encaminhar mensalmente ao CONTRATANTE, até o dia 10 (dez) de cada mês, os resultados alcançados pela O.S.S., conforme descrito nas planilhas dos Anexos V e VI deste termo ((Anexos VI e VI do edital).
As Metas serão avaliadas por Unidades de Saúde, sendo a Meta de Equipe Mínima por unidade avaliada mensalmente e as outras duas metas (Produção e Qualidade) avaliadas trimestralmente, avaliações estas que serão consideradas para fins de desconto ou não no valor do repasse. Ressalte-se que todas estas metas serão acompanhadas de forma mensal, diferenciando-se apenas as suas avaliações em mensal e trimestral.
Cabe destacar também que estas metas serão avaliadas de maneira definitiva e passarão a serem consideradas para fins de descontos ou não, a partir do 4º (quarto) mês, contados do início do contrato, tendo em vista o período inicial de transição.
A Meta da Equipe Mínima a ser alcançada deverá ser de 100% (cem por cento). Caso a mesma não seja atingida, será realizado o desconto proporcional ao custo unitário do profissional que desfalcou essa equipe.
A Meta de Produção Assistencial a ser alcançada é de 85% (oitenta e cinco por cento) enquanto que para a Meta de Indicadores de Qualidade a ser atingida é de 100%. Estas duas metas são avaliadas trimestralmente, a avaliação do trimestre ocorrerá no 1° mês subsequente ao trimestre e caso ocorra o desconto esse acontecerá no 2° mês subsequente ao trimestre. A
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avaliação do trimestre, avaliará os 3 meses correspondentes, caso dentro deste período um ou mais meses não tenham atingido o percentual esperado haverá o desconto proporcional daqueles meses.
Ressalte-se que os descontos a serem realizados para a Meta de Produção, se for o caso, serão feitos proporcionalmente descontando-se 10% (dez por cento) sobre a representatividade da linha de serviço correspondente à meta não cumprida, aplicada sobre 95% (noventa e cinco por cento) do valor mensal do custeio e não sobre o total do repasse da parcela contratualizada.
Já para a Meta de Qualidade, o desconto, se for o caso, será proporcional à meta não pontuada, incidindo sobre 5% (cinco por cento) do valor mensal do custeio.
Tais parâmetros visam não prejudicar o valor do repasse destinado ao custeio de um equipamento que cumpriu suas metas pré-definidas em detrimento de outro que não atingiu determinada meta.
XIX - RELATÓRIOS COMPLEMENTARES A SEREM ENCAMINHADOS À CONTRATANTE MENSALMENTE
A CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinada.
As informações solicitadas referem-se aos aspectos abaixo relacionados:
• Relatórios contábeis e financeiros;
• Relatórios referentes aos Indicadores de Acompanhamento e Avaliação estabelecidos para a unidade;
• Outras, a serem definidas para cada tipo de unidade gerenciada: hospital, ambulatório ou outros.
XX - SUPERVISÃO, AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A Supervisão, avaliação e acompanhamento dos serviços, executados pela contratada, serão realizados pela Secretaria Municipal da Saúde, através da Coordenação de Gestão Estratégica, que acompanhará a execução do referido derivado deste termo.
Haverá um Gestor do Contrato, especialmente designado para esta atividade, responsável por emitir as autorizações, receber e encaminhar os documentos e atividades técnicas, e autorizar os pagamentos correspondentes.
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Além do Gestor do Contrato haverá uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão, constituída pela Secretária Municipal da Saúde, devendo conter também a participação de dois membros do Conselho Municipal de Saúde nessa comissão, todos constituídos conforme os critérios estabelecidos na legislação pertinente, cujas atribuições corresponderá à verificação trimestral do desenvolvimento das atividades e retorno obtido pela Organização Social com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório circunstanciado.
A citada verificação se refere ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA e restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas, com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, considerando ainda, a regularidade no repasse dos recursos à O.S.S., os quais serão consolidados pela instância responsável da CONTRATANTE e encaminhados aos membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão em tempo hábil para a realização da avaliação trimestral.
Os relatórios mencionados serão encaminhados a Secretária Municipal da Saúde para subsidiar a decisão do Prefeito Municipal acerca da manutenção da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde.
Os Conselhos Regionais e Locais das Unidades de Saúde dentro da área de abrangência, conforme legislação vigente, deverão acompanhar a execução das metas, por meio de reuniões trimestrais, sendo informados sobre os indicadores quantitativos e qualitativos, para avaliação e controle dos aspectos relativos a assistência e para emissão de parecer acerca dos resultados obtidos, permitindo que suas proposições sejam lavradas em livro de ata próprio e enviados para análise do Conselho Municipal de Saúde.
A execução do presente contrato de gestão será acompanhada pela Auditoria do SUS, Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza e Comissão da SMS designada para acompanhamento do Contrato de Gestão.
Toda avaliação será atribuída uma nota ao indicador (AÇÃO) que será calculada pela relação percentual entre o valor esperado e o valor obtido e deverá culminar na distribuição conceitual a seguir:
RESULTADO OBTIDO DA META | CONCEITO |
95% até 100% | A – MUITO BOM |
85% até 94,99% | B – BOM |
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70% até 84,99% | C – REGULAR |
< 70% | D – INSUFICIENTE |
Visando o acompanhamento e avaliação do CONTRATO DE GESTÃO e o cumprimento das atividades estabelecidas no mesmo, o CONTRATADO deverá encaminhar mensalmente, até o dia 10 de cada mês, a documentação informativa das atividades realizadas, bem como à produção assistencial e relatórios financeiros, à CONTRATANTE.
A CONTRATANTE procederá ao acompanhamento mensal dos dados enviados pelo
CONTRATADO para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos.
Mensalmente, a CONTRATANTE procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pelo CONTRATADO, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas no CONTRATO DE GESTÃO.
Da análise acima referida poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividade assistencial ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao CONTRATO DE GESTÃO, na forma e limites estabelecidos em lei.
Os Termos Aditivos que venham a ser firmados, sejam estes para adição ou supressão dos serviços pactuados, serão estabelecidos na conformidade e nos limites do que dispõe a legislação que regula a matéria.
XXI – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA TRANSIÇÃO
O prazo de vigência do Contrato de Gestão será de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os limites da lei, mediante justificativa do interesse público. O cronograma para assunção das unidades acontecerá conforme descrito no ANEXO VII deste termo (Anexo VIII do edital), mediante ordem de início dada pela CONTRATANTE.
No período de transição para implantação das atividades correspondentes à data da ordem de início de execução do contrato, as metas quantitativas e qualitativas serão monitoradas para fins de acompanhamento. A partir do 1° dia do término do período de transição, inicia-se o controle e a fiscalização de cumprimento das respectivas metas para fins de impacto financeiro.
O período de transição se dará a partir do recebimento da ordem de início pela CONTRATADA, visa assegurar a regularidade e a continuidade dos serviços. Este período de transição terá duração de até 90 (noventa) dias.
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ANEXO II – RELAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE/SERVIÇOS
Segue relação das Unidades de Saúde e serviços inicialmente contemplados por este Termo de Referência, podendo ser acrescidas outras Unidades através de termo aditivo.
Todos os serviços mencionados deverão ser ofertados obedecendo às diretrizes elaboradas pela SMS.
Equipamentos/ Serviços | Endereço | Regional | Horário de Funcionamento |
Hospital Infantil Dra. Lúcia de Fátima Ribeiro Guimarães Sá – HIF | Rux Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 | XII | 24h |
Policlínica do Jóquei/SAE | Rux Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 | XII | Segunda à Sexta 7 às 19h |
Policlínica Dr.Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx/XXX | Xxxxxxx do Itapery, 142 - Jangurussu | VI | Segunda à Sexta 7 às 17h |
UAPS Jangurussu | Estrada do Itapery, 142 - Jangurussu | VI | Segunda à Sexta 7 às 17h |
Hospital Distrital Nossa Sra. da Conceição | Rua 1014. 4ª Etapa. Nº148. Conjunto Ceará. | V | 24h |
UAPS Régis Jucá | Av. Hum,618. Mondumbim | V | Segunda à Sexta 7 às 19h |
Serviço de Atendimento Domiciliar – EMAD/EMAP | I a VI | Segunda à Sexta Carga horária: 12h/dia |
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XXXXX XXX – MODELO PROGRAMA DE TRABALHO
REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE MUNICIPAL - UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA
PERIODO:
PROGRAMA DE TRABALHO
AÇÃO | META | PERÍODO DE EXECUÇÃO DA META | ATIVIDADES | RESULTADO | PRODUTO | PESSOAL | CUSTEIO | INVESTIMENTO | TOTAL PERÍODO | |||
Mensal | Total | Mensal | Total | Mensal | Total | |||||||
R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||
R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||||
R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||||
R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||||
TOTAL GERAL | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
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REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE MUNICIPAL - UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA
PERIODO:
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MÊS/ ANO | MÊS/ ANO | MÊS/ ANO | MÊS/ ANO | MÊS/ ANO | MÊS/ ANO | MÊS/ ANO | MÊS/ ANO | MÊS/ ANO | MÊS/ ANO | MÊS/ ANO | MÊS/ ANO | MÊS/ ANO | TOTAL DESEMBOLSO |
R$ 0,00 |
REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE MUNICIPAL - UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA
PERIODO:
QUADRO DE PESSOAL - SALÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS
CARGO | Q T D | Carga Horária | NÍVEL | VINC FUNC | Nº MESES | ENCARGOS MENSAIS | BENEFÍCIOS MENSAIS | PROVISÕES MENSAIS | CUSTO TOTAL | |||||||||||||||||||||||||
Salári o | Insalu bridad e | Pericu losida de | Adicio nal de Titulaç ão | Gratifi cação | Produt ividad e | Auxíli o Babá | o Crech | Adicio nal Notur | Adicio nal Feriad | cação Final de | Total PROV ENTOS | INSS Patron | INSS (SAT) | INSS Tercei | FGTS | PIS | ENC MENS | Vale Trans | Desco nto VT | Prêmi o Assidu idade | BENEF MENS | FÉRIA S + Encar gos | SALÁR IO + eFnucnadro | Rescis | PROV. MENS | MENS AL | CONT RATO | PARTI C | ||||||
(I) | (II ) | (a) | (b) | ( c ) | (d) | (e) | (f) | (g) | (h) | (i) | (i) | (i) | +b + c + d + e + f + g + h + | (j = III x 20%) | (k = III x 2,4802% | (l = III x 5,8%) | (m = III x 8%) | (n = III x 1%) | (IV = j + k + l + m +(on =) I x | R$ x 2 un | (p = III x 6%) | (q = R$ 70,00 x I) | (V = o - p +(rq=) (III * | 3,8%apo io/gestão e 15,20% | (s = III * 11,40%) | (t = III * 4%) | (VI = r + s + t) | (VII = III + IV + V | (VIII = VII * II) | % | ||||
Área de Apoio | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
SUBTOT AL (A) | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||||||||||||
Área Assiste ncial I - Nível Técnico | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
SUBTOT AL (A) | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Área Assiste ncial I - Nível Superi or | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
# D I V / 0! | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
SUBTOT AL (A) | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,0 0 | R$ 0,0 0 | R$ 0, 00 | R$ 0, 00 | R$ 0,0 0 | R$ 0,00 | R$ 0, 00 | R$ 0,0 0 | R$ 0,00 | R$ 0,0 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0, 00 | R$ 0,00 | R$ 0, 00 | R$ 0,0 0 | # D I V / 0 ! | |||||||||||||||
TOTAL GERAL | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,0 0 | R$ 0,0 0 | R$ 0, 00 | R$ 0, 00 | R$ 0,0 0 | R$ 0,00 | R$ 0, 00 | R$ 0,0 0 | R$ 0,00 | R$ 0,0 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0, 00 | R$ 0,00 | R$ 0, 00 | R$ 0,0 0 | # D I V / 0 ! |
EDITAL Nº 4728
CHAMADA PÚBLICA Nº. 013 / 2019 PROCESSO ADM. NºP455025/2018
78
REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE MUNICIPAL - UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA
PERIODO:
RESUMO - CUSTEIO
AÇÃO | META | ATIVIDADE | RESULTADO | CUSTEIO MENSAL | Nº MESES | CUSTEIO TOTAL |
R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | ||||
R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||
R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||
R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||
TOTAL INSUMOS | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 |
EDITAL Nº 4728
CHAMADA PÚBLICA Nº. 013 / 2019 PROCESSO ADM. NºP455025/2018
79
REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE MUNICIPAL - UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA
PERIODO:
DETALHAMENTO DO CUSTEIO
AÇÃO | META | ATIVIDADE | PRAZO de Execução | DESCRIÇÃO DOS ITENS | Valor Mensal | Nr de meses | CUSTEIO TOTAL |
0 | 0 | 00 meses | Almoxarifado | 00 meses | R$ 0,00 | ||
Despesas Financeiras/Tributárias | R$ 0,00 | ||||||
Exames Laboratoriais | R$ 0,00 | ||||||
Medicamento | R$ 0,00 | ||||||
Material Médico hospitalar/Odontológico | R$ 0,00 | ||||||
Manutenção e Conservação Geral | R$ 0,00 | ||||||
Serviço de Limpeza e Conservação | R$ 0,00 | ||||||
Serviço de Segurança | R$ 0,00 | ||||||
Serviços Administrativos de Apoio | R$ 0,00 | ||||||
Serviços de Comunicação | R$ 0,00 | ||||||
Transporte | R$ 0,00 | ||||||
Total Meta 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
AÇÃO | META | ATIVIDADE | PRAZO de Execução | DESCRIÇÃO DOS ITENS | Valor Mensal | Nr de meses | CUSTEIO TOTAL |
0 | 0 | 00 meses | Almoxarifado | 00 meses | R$ 0,00 | ||
Despesas Financeiras/Tributárias | R$ 0,00 | ||||||
Exames Laboratoriais | R$ 0,00 | ||||||
Medicamento | R$ 0,00 | ||||||
Material Médico hospitalar/Odontológico | R$ 0,00 | ||||||
Manutenção e Conservação Geral | R$ 0,00 | ||||||
Serviço de Limpeza e Conservação | R$ 0,00 | ||||||
Serviço de Segurança | R$ 0,00 | ||||||
Serviços Administrativos de Apoio | R$ 0,00 | ||||||
Serviços de Comunicação | R$ 0,00 | ||||||
Transporte | R$ 0,00 | ||||||
Total Meta 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
AÇÃO | META | ATIVIDADE | PRAZO de Execução | DESCRIÇÃO DOS ITENS | Valor Mensal | Nr de meses | CUSTEIO TOTAL |
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80
0 | 0 | 00 meses | Almoxarifado | 00 meses | R$ 0,00 | ||
Despesas Financeiras/Tributárias | R$ 0,00 | ||||||
Exames Laboratoriais | R$ 0,00 | ||||||
Medicamento | R$ 0,00 | ||||||
Material Médico hospitalar/Odontológico | R$ 0,00 | ||||||
Manutenção e Conservação Geral | R$ 0,00 | ||||||
Serviço de Limpeza e Conservação | R$ 0,00 | ||||||
Serviço de Segurança | R$ 0,00 | ||||||
Serviços Administrativos de Apoio | R$ 0,00 | ||||||
Serviços de Comunicação | R$ 0,00 | ||||||
Transporte | R$ 0,00 | ||||||
Total Meta 2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||
AÇÃO | META | ATIVIDADE | PRAZO de Execução | DESCRIÇÃO DOS ITENS | Valor Mensal | Nr de meses | CUSTEIO TOTAL |
0 | 0 | 00 meses | Almoxarifado | 00 meses | R$ 0,00 | ||
Despesas Financeiras/Tributárias | R$ 0,00 | ||||||
Exames Laboratoriais | R$ 0,00 | ||||||
Medicamento | R$ 0,00 | ||||||
Material Médico hospitalar/Odontológico | R$ 0,00 | ||||||
Manutenção e Conservação Geral | R$ 0,00 | ||||||
Serviço de Limpeza e Conservação | R$ 0,00 | ||||||
Serviço de Segurança | R$ 0,00 | ||||||
Serviços Administrativos de Apoio | R$ 0,00 | ||||||
Serviços de Comunicação | R$ 0,00 | ||||||
Transporte | R$ 0,00 | ||||||
Total Meta 3 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||
TOTAL GERAL | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EDITAL Nº 4728
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81
REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE MUNICIPAL - UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA
PERIODO:
DETALHAMENTO INVESTIMENTO
AÇÃO | META | PRAZO Execução | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | Valor Unitário | CUSTEIO TOTAL | |
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
TOTAL | R$ 0,00 |
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82
ANEXO IV - RELAÇÃO DE EXAMES / SADT
1. HOSPITAL INFANTIL DE FORTALEZA DRA LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO GUIMARÃES SÁ - HIF
1.1 SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO - SADT EXTERNO
O hospital oferecerá os serviços de SADT abaixo relacionados, na quantidade mensal estimada de 25.772 (vinte e cinco mil, setecentos e setenta e dois) exames de Patologia clinica e 27.650 (vinte e sete mil e seiscentos e cinquenta) exames de imagem, obedecendo ao fluxo estabelecido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O quadro abaixo apresenta a relação de exames de SADT que deverá ser realizado no hospital.
RELAÇÃO DE EXAMES – SADT
EXAMES DE IMAGENS | |
ESPECIALIDADE | TOTAL ANUAL |
ULTRA SOM | 9600 |
RAIO-X | 12000 |
ECOCARDIOGRAFIA | 720 |
ENDOSCOPIA DIGESTIVA (ALTA E BAIXA) | 840 |
ECG | 1500 |
ERGOMETRIA | 180 |
COLONOSCOPIA | 50 |
ELETROENCEFALOGRAMA | 600 |
TOTAL | 25.490 |
EXAMES LABORATORIAIS |
BIOQUÍMICA |
ÁCIDO ÚRICO |
ÁCIDO FÓLICO (*) |
ALBUMINA |
AMILASE |
ANTI ESTREPTOLISINA (ASO) |
BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES |
CÁLCIO IONICO |
CALCIÚRIA (*) |
CAPACIDADE DE FIXAÇÃO DO FERRO (*) |
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83
CK-TOTAL (CK-NAC) (*) |
CK – MB (*) |
CLORO (*) |
COLESTEROL HDL (*) |
COLESTEROL LDL (*) |
COLESTEROL TOTAL (*) |
COLESTEROL VLDL (*) |
CREATININA |
CLEARANCE DE CREATININA (*) |
CURVA GLICÊMICA (*) |
COMPLEMENTO C3 (*) |
COMPLEMENTO C4 (*) |
DESIDROGENASE LÁCTICA |
FOSFATASE ALCALINA |
FOSFATASE ÁCIDA (*) |
FERRO (*) |
FERRITINA (*) |
XXXXX XXXXXXXXXX (*) |
GAMA GT |
GASOMETRIA |
GLICOSE |
GLICOSE NO LÍQUIDO ASCÍTICO(*) |
GLICOSE NO LÍQUIDO PLEURAL(*) |
GLICOSE NO LÍQUOR (*) |
GLICOSE PÓS-PRANDIAL (*) |
HEMOGLOBINA GLICADA(*) |
LIPASE OK |
MAGNÉSIO (*) |
MICROALBUMINÚRIA(*) |
MUCO (ALFA GLICOPROTEÍNA ÁCIDA) (*) |
POTÁSSIO |
PROTEÍNA NO LÍQUOR(*) |
PROTEINÚRIA DE 24 h(*) |
PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES |
PROTEÍNA C REATIVA |
SÓDIO |
EDITAL Nº 4728
CHAMADA PÚBLICA Nº. 013 / 2019 PROCESSO ADM. NºP455025/2018
84
TRANSAMINASE OXALACETICA (TGO/AST) |
TRANSAMINASE PIRÚVICA (TGP/ALT) |
TRIGLICÉRIDES (*) |
TROPONINA(*) |
UREIA |
HISTOPATOLOGIA |
EXAMES ANATOMO-PATOLÓGICOS |
HEMATOLOGIA |
ABO/RH (*) |
COAGULOGRAMA COMPLETO(*) |
HEMOGRAMA COMPLETO |
CONTAGEM DE PLAQUETAS |
RETICULÓCITOS(*) |
COOMBS DIRETO(*) |
COOMBS INDIRETO(*) |
TEMPO DE PROTROMBINA (*) |
TEMPO DE SANGRIA (*) |
TEMPO PARCIAL DE TROMBOPLASTINA ATIVADO (*) |
TESTE DE FALCIZAÇÃO(*) |
VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO(VHS) |
IMUNOLOGIA TESTE RAPIDO |
ANTI – HIV |
BETA HCG |
DENGUE IGG/IGM |
HEPATITE B |
HEPATITE C |
SÍFILIS |
K-39 CALAZAR |
IMUNOLOGIA 1 |
HEPATITE B - ANTI HBC IgM/IgG |
HEPATITE B - ANTI-HBE |
HEPATITE B - ANTI-HBS |
HEPATITE B - HBE-Ag |
HEPATITE B - HBE-Ag |
HEPATITE A - IgG |
EDITAL Nº 4728
CHAMADA PÚBLICA Nº. 013 / 2019 PROCESSO ADM. NºP455025/2018
85
HEPATITE A - IgM |
HEPATITE C – ANTI HCV |
IMUNOLOGIA 2 |
CHAGAS |
FAN |
FTA-ABS |
I-HIV (CONFIRMATÓRIO PELA IMUNOFLUORESCÊNCIA) |
IMUNOLOGIA 3 |
VDRL |
IMUNOLOGIA 4 |
HIV |
UROANÁLISE |
SUMÁRIO DE URINA |
MICROBIOLOGIA |
SECREÇÃO VAGINAL |
CULTURA DE FUNGOS |
CULTURA EM GERAL |
CULTURA DE URINA |
PESQUISA DIRETA DE FUNGOS |
BACTERIOSCOPIA |
ANTIBIOGRAMA (TSA) |
COPROCULTURA DE FEZES |
HEMOCULTURA |
HORMÔNIOS |
ALFA FETOPROTEÍNA |
ANTI TG |
ANTI TPO |
B-HCG |
CA-125 |
CEA |
CORTISOL |
DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) |
ESTRADIOL |
FSH |
LH |
EDITAL Nº 4728
CHAMADA PÚBLICA Nº. 013 / 2019 PROCESSO ADM. NºP455025/2018
86
PROGESTERONA PLASMÁTICA |
PROLACTINA |
PSA TOTAL |
PSA LIVRE |
PARATORMÔNIO |
T3 |
T4 TOTAL |
T4 LIVRE |
TESTOSTERONA |
TIREOGLOBULINA |
TSH |
VITAMINA B12 |
VITAMINA D |
TROPONINA |
TISIOLOGIA |
BACILOSCOPIA DE CONTROLE (BCK) |
BACILOSCOPIA DE DIAGNÓSTICO (BKD) |
CULTURA DE BK |
PARASITOLOGIA |
PESQUISA DE LEUCÓCITOS NAS FEZES |
PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES |
PESQUISA ROTAVÍRUS |
PESQUISA DE SUBSTÂNCIAS REDUTORAS NAS FEZES |
CONGÊNITOS |
CITOMEGALOVIRUS IgG |
CITOMEGALOVIRUS IgM |
RUBÉOLA IgG |
RUBÉOLA IgM |
TOXOPLASMOSE IgG |
TOXOPLASMOSE IgM |
2. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – HNSC
2.1 SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO - SADT
EDITAL Nº 4728
CHAMADA PÚBLICA Nº. 013 / 2019 PROCESSO ADM. NºP455025/2018
87
O hospital oferecerá os serviços de SADT abaixo relacionados, na quantidade mensal estimada de 15.211 (quinze mil, duzentos e onze) exames de Patologia clínica e 20.631 (vinte mil, seiscentos e trinta e um) exames de imagem, obedecendo ao fluxo estabelecido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O quadro abaixo apresenta a relação de exames de SADT que deverá ser realizado no hospital.
RELAÇÃO DE EXAMES – SADT
EXAMES DE IMAGEM | |
ESPECIALIDADE | TOTAL ANUAL |
ECOCARDIOGRAMA | 1804 |
RAIO-X | 8894 |
US GERAL | 1500 |
XX XX XXXX | 000 |
XX XXXXXXXXXX | 000 |
XX XRANSVAGINAL | 1264 |
ELETROCARDIOGRAMA | 3803 |
ERGOMETRIA | 1900 |
ENM (ELETRONEUROMIOGRAFIA) | 50 |
ELETROENCEFALOGRAMA | 50 |
TOTAL | 20.631 |
EXAMES LABORATORIAIS |
BIOQUÍMICA |
ÁCIDO ÚRICO |
ALBUMINA |
AMILASE |
ANTI ESTREPTOLISINA (ASO) |
BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES |
CÁLCIO IONICO |
CALCIÚRIA (*) |
CAPACIDADE DE FIXAÇÃO DO FERRO (*) |
CK-TOTAL (CK-NAC) |
CKMB |
EDITAL Nº 4728
CHAMADA PÚBLICA Nº. 013 / 2019 PROCESSO ADM. NºP455025/2018
88
COLESTEROL HDL |
COLESTEROL LDL |
COLESTEROL TOTAL |
COLESTEROL VLDL |
CREATININA |
CLEARANCE DE CREATININA (*) |
CURVA GLICÊMICA |
COMPLEMENTO C3 (*) |
COMPLEMENTO C4 (*) |
DESIDROGENASE LÁCTICA |
DESIDROGENASE LÁCTICA NO LÍQUIDO ASCÍTICO |
DESIDROGENASE LÁCTICA NO LÍQUIDO PLEURAL |
DESIDROGENASE NO LIQUOR |
FOSFATASE ALCALINA |
FOSFATASE ÁCIDA |
FERRO (*) |
FERRITINA (*) |
XXXXX XXXXXXXXXX (*) |
FÓSFORO (*) |
GAMA GT |
GASOMETRIA |
GLICOSE |
GLICOSE NO LÍQUIDO ASCÍTICO |
GLICOSE NO LÍQUIDO PLEURAL |
GLICOSE NO LÍQUOR |
GLICOSE PÓS-PRANDIAL |
LIPASE |
LIPÍDIOS TOTAIS (*) |
MAGNÉSIO |
MICROALBUMINÚRIA (*) |
MUCO (ALFA GLICOPROTEÍNA ÁCIDA) (*) |
POTÁSSIO |
PROTEÍNA NO LÍQUOR |
PROTEINÚRIA DE 24 h (*) |
PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES |
PROTEÍNA C REATIVA |
EDITAL Nº 4728
CHAMADA PÚBLICA Nº. 013 / 2019 PROCESSO ADM. NºP455025/2018
89
SÓDIO |
TRANSAMINASE OXALACETICA (TGO/AST) |
TRANSAMINASE PIRÚVICA (TGP/ALT) |
TRIGLICÉRIDES |
TROPONINA |
UREIA |
(*) AMOSTRAS COLETADAS E ENVIADAS AO LABORATÓRIO DE APOIO HMDZAN |
HEMATOLOGIA |
ABO/RH |
COAGULOGRAMA COMPLETO |
HEMOGRAMA COMPLETO |
CONTAGEM DE PLAQUETAS |
RETICULÓCITOS |
COOMBS DIRETO |
COOMBS INDIRETO |
TEMPO DE PROTROMBINA |
TEMPO DE SANGRIA |
TEMPO PARCIAL DE TROMBOPLASTINA ATIVADO |
TESTE DE FALCIZAÇÃO (*) |
VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO(VHS) |
(*) AMOSTRAS COLETADAS E ENVIADAS AO LABORATÓRIO DE APOIO HMDZAN |
IMUNOLOGIA TESTE RAPIDO |
ANTI – HIV |
BETA HCG |
DENGUE IGG/IGM |
HEPATITE B |
HEPATITE C |
SÍFILIS |
K-39 CALAZAR |
TROPONINA |
IMUNOLOGIA 1 |
HEPATITE B - ANTI HBC IgM/IgG |
HEPATITE B - ANTI-HBE |
HEPATITE B – ANTI-HBS |
EDITAL Nº 4728
CHAMADA PÚBLICA Nº. 013 / 2019 PROCESSO ADM. NºP455025/2018
90
HEPATITE B – HBE-Ag |
HEPATITE B – HBE-Ag |
HEPATITE A - IgG |
HEPATITE A – IgM |
HEPATITE C – ANTI HCV |
AMOSTRAS COLETADAS E ENVIADAS AO LABORATÓRIO DE APOIO HMDZAN |
IMUNOLOGIA 2 |
CD4/CD8 |
CHAGAS |
FAN |
FTA-ABS |
I-HIV (CONFIRMATÓRIO PELA IMUNOFLUORESCÊNCIA) |
CARGA VIRAL (LACEN) |
AMOSTRAS COLETADAS E ENVIADAS AO LABORATÓRIO DE APOIO HMDZAN |
IMUNOLOGIA 3 |
MONONUCLEOSE (*) |
VDRL |
WAALER ROSE (*) |
REAÇÃO DE WIDAL (*) |
(*) AMOSTRAS COLETADAS E ENVIADAS AO LABORATÓRIO DE APOIO HMDZAN |
IMUNOLOGIA 4 |
HIV |
AMOSTRAS COLETADAS E ENVIADAS AO LABORATÓRIO DE APOIO HMDZAN |
UROANÁLISE |
SUMÁRIO DE URINA |
MICROBIOLOGIA |
SECREÇÃO VAGINAL |
CULTURA DE FUNGOS |
CULTURA EM GERAL |
HEMOCULTURA |
CULTURA DE URINA |
PESQUISA DIRETA DE FUNGOS |
BACTERIOSCOPIA |
ANTIBIOGRAMA (TSA) |
EDITAL Nº 4728
CHAMADA PÚBLICA Nº. 013 / 2019 PROCESSO ADM. NºP455025/2018
91
COPROCULTURA DE FEZES |
AMOSTRAS COLETADAS E ENVIADAS AO LABORATÓRIO DE APOIO HMDZAN |
HORMÔNIOS |
ALFA FETOPROTEÍNA |
ANTI TG |
ANTI TPO |
B-HCG |
CA-125 |
CEA |
CORTISOL |
DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) |
ESTRADIOL |
FSH |
LH |
PROGESTERONA PLASMÁTICA |
PROLACTINA |
PSA TOTAL |
PSA LIVRE |
PARATORMÔNIO |
T3 |
T4 TOTAL |
T4 LIVRE |
TESTOSTERONA |
TIREOGLOBULINA |
TSH |
VITAMINA B12 |
VITAMINA D |
TROPONINA |
AMOSTRAS COLETADAS E ENVIADAS AO LABORATÓRIO DE APOIO HMDZAN |
TISIOLOGIA |
HANSENÍASE |
BACILOSCOPIA DE CONTROLE (BCK) |
BACILOSCOPIA DE DIAGNÓSTICO (BKD) |
CULTURA DE BK |
EDITAL Nº 4728
CHAMADA PÚBLICA Nº. 013 / 2019 PROCESSO ADM. NºP455025/2018
92
AMOSTRAS COLETADAS E ENVIADAS AO LABORATÓRIO DE APOIO HMDZAN |
CONGÊNITOS |
CITOMEGALOVIRUS IgG |
CITOMEGALOVIRUS IgM |
RUBÉOLA IgG |
RUBÉOLA IgM |
TOXOPLASMOSE IgG |
TOXOPLASMOSE IgM |
AMOSTRAS COLETADAS E ENVIADAS AO LABORATÓRIO DE APOIO HMDZAN |
*BIOPSIAS E CITOPATOLOGIAS SÃO ENVIADAS AO PRESTADOR ICC
3. POLICLÍNICA JÓQUEI
A policlínica oferecerá os serviços de SADT abaixo relacionados, na quantidade mensal estimada de 20.000 (vinte mil) exames de patologia clínica, obedecendo ao fluxo estabelecido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O quadro abaixo apresenta a relação de exames de SADT que deverá ser realizado no policlínica.
RELAÇÃO DE EXAMES – SADT
EXAMES LABORATORIAIS |
BIOQUÍMICA |
ÁCIDO ÚRICO |
ÁCIDO FÓLICO |
ALBUMINA |
AMILASE |
ANTI ESTREPTOLISINA (ASO) |
BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES OK |
CÁLCIO IONICO |
CALCIÚRIA |
CAPACIDADE DE FIXAÇÃO DO FERRO |
CK-TOTAL (CK-NAC) |
CKMB |
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93
CLORO |
COLESTEROL HDL |
COLESTEROL LDL |
COLESTEROL TOTAL |
COLESTEROL VLDL |
CREATININA |
CLEARANCE DE CREATININA |
CURVA GLICÊMICA |
COMPLEMENTO C3 |
COMPLEMENTO C4 |
DESIDROGENASE LÁCTICA |
DESIDROGENASE LÁCTICA NO LÍQUIDO ASCÍTICO |
DESIDROGENASE LÁCTICA NO LÍQUIDO PLEURAL |
DESIDROGENASE NO LIQUOR |
FOSFATASE ALCALINA |
FOSFATASE ÁCIDA |
FERRO |
FERRITINA |
XXXXX REUMATÓIDE |
FÓSFORO |
GAMA GT |
GASOMETRIA |
GLICOSE |
GLICOSE NO LÍQUIDO ASCÍTICO |
GLICOSE NO LÍQUIDO PLEURAL |
GLICOSE NO LÍQUOR |
GLICOSE PÓS-PRANDIAL |
HEMOGLOBINA GLICADA |
LIPASE |
LIPÍDIOS TOTAIS |
MAGNÉSIO |
MICROALBUMINÚRIA |
MUCO (ALFA GLICOPROTEÍNA ÁCIDA) |
POTÁSSIO |
PROTEÍNA NO LÍQUOR |
PROTEINÚRIA DE 24 h |
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94
PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES |
PROTEÍNA C REATIVA |
SÓDIO |
TRANSAMINASE OXALACETICA (TGO/AST) |
TRANSAMINASE PIRÚVICA (TGP/ALT) |
TRIGLICÉRIDES |
TROPONINA |
UREIA |
HEMATOLOGIA |
ABO/RH |
COAGULOGRAMA COMPLETO |
HEMOGRAMA COMPLETO |
CONTAGEM DE PLAQUETAS |
RETICULÓCITOS |
COOMBS DIRETO |
COOMBS INDIRETO |
TEMPO DE PROTROMBINA |
TEMPO DE SANGRIA |
TEMPO PARCIAL DE TROMBOPLASTINA ATIVADO |
TESTE DE FALCIZAÇÃO |
VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO(VHS) |
IMUNOLOGIA TESTE RAPIDO |
ANTI – HIV |
BETA HCG |
DENGUE IGG/IGM |
HEPATITE B |
HEPATITE C |
SÍFILIS |
K-39 CALAZAR |
IMUNOLOGIA 1 |
HEPATITE B - ANTI HBC IgM/IgG |
HEPATITE B - ANTI-HBE |
HEPATITE B – ANTI-HBS |
HEPATITE B – HBE-Ag |
HEPATITE B – HBE-Ag |
EDITAL Nº 4728
CHAMADA PÚBLICA Nº. 013 / 2019 PROCESSO ADM. NºP455025/2018
95
HEPATITE A - IgG |
HEPATITE A – IgM |
HEPATITE C – ANTI HCV |
IMUNOLOGIA 2 |
CD4/CD8 |
CHAGAS |
FAN |
FTA-ABS |
I-HIV (CONFIRMATÓRIO PELA IMUNOFLUORESCÊNCIA) |
CARGA VIRAL (LACEN) |
IMUNOLOGIA 3 |
MONONUCLEOSE |
VDRL OK |
WAALER ROSE |
REAÇÃO DE WIDAL |
IMUNOLOGIA 4 |
HIV |
UROANÁLISE |
SUMÁRIO DE URINA |
MICROBIOLOGIA |
SECREÇÃO VAGINAL |
CULTURA DE FUNGOS |
CULTURA EM GERAL |
CULTURA DE URINA |
PESQUISA DIRETA DE FUNGOS |
BACTERIOSCOPIA |
ANTIBIOGRAMA (TSA) |
COPROCULTURA DE FEZES |
HORMÔNIOS |
ALFA FETOPROTEÍNA |
ANTI TG |
ANTI TPO |
B-HCG |
CA-125 |
CEA |
CORTISOL |
EDITAL Nº 4728
CHAMADA PÚBLICA Nº. 013 / 2019 PROCESSO ADM. NºP455025/2018
96
DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) |
ESTRADIOL |
FSH |
LH |
PROGESTERONA PLASMÁTICA |
PROLACTINA |
PSA TOTAL |
PSA LIVRE |
PARATORMÔNIO |
T3 |
T4 TOTAL |
T4 LIVRE |
TESTOSTERONA |
TIREOGLOBULINA |
TSH |
VITAMINA B12 |
VITAMINA D |
TROPONINA |
TISIOLOGIA |
HANSENÍASE |
BACILOSCOPIA DE CONTROLE (BCK) |
BACILOSCOPIA DE DIAGNÓSTICO (BKD) |
CULTURA DE BK |
CONGÊNITOS |
CITOMEGALOVIRUS IgG |
CITOMEGALOVIRUS IgM |
RUBÉOLA IgG |
RUBÉOLA IgM |
TOXOPLASMOSE IgG |
TOXOPLASMOSE IgM |
1.1 EXAMES ESPECIALIZADOS:
EXAMES ESPECIALIZADOS |
EDITAL Nº 4728
CHAMADA PÚBLICA Nº. 013 / 2019 PROCESSO ADM. NºP455025/2018
97
FUNDOSCOPIA |
CAMPIMETRIA |
TONOMETRIA |
MAPEAMENTO DE RETINA |
NASOFIBROSCOPIA |
LARINGOSCOPIA |
BERA |
IMPENDACIOMETRIA |
AUDIOMETRIA |
ENDOSCOPIA |
COLONOSCOPIA |
RAIO – X |
ULTRASSONOGRAFIA DOPLER |
ECOCARDIOGRAFIA |
MAPA |
TESTE ERGOMETRICO |
ELETROCARDIOGRAMA |
ELETROENCEFALOGRAMA |
ELETROMIOGRAFIA |
BIOPSIA DE PROSTATA |
4. POLICLÍNICA DR. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
A policlínica oferecerá os serviços de SADT abaixo relacionados, na quantidade mensal estimada de 4.367 (quatro mil, trezentos e sessenta e sete) exames de Patologia Clinica e 5.295 (cinco mil, duzentos e noventa e cinco) exames de imagem, obedecendo ao fluxo estabelecido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O quadro abaixo apresenta a relação de exames de SADT que deverá ser realizado na policlínica.
RELAÇÃO DE EXAMES – SADT
EXAMES DE IMAGEM | |
ESPECIALIDADE | TOTAL ANUAL |
RAIO-X | 500 |
ECOCARDIOGRAMA | 777 |
EDITAL Nº 4728
CHAMADA PÚBLICA Nº. 013 / 2019 PROCESSO ADM. NºP455025/2018
98
ELETROCARDIOGRAMA | 2903 |
MAPEAMENTO DE RETINA | 1115 |
FUNDOSCOPIA | 1115 |
TOTAL | 6410 |
EXAMES LABORATORIAIS |
BIOQUÍMICA |
ÁCIDO ÚRICO |
ÁCIDO FÓLICO |
ALBUMINA |
AMILASE |
ANTI ESTREPTOLISINA (ASO) |
BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES OK |
CÁLCIO IONICO |
CALCIÚRIA |
CAPACIDADE DE FIXAÇÃO DO FERRO |
CK-TOTAL (CK-NAC) |
CKMB |
CLORO |
COLESTEROL HDL |
COLESTEROL LDL |
COLESTEROL TOTAL |
COLESTEROL VLDL |
CREATININA |
CLEARANCE DE CREATININA |
CURVA GLICÊMICA |
COMPLEMENTO C3 |
COMPLEMENTO C4 |
DESIDROGENASE LÁCTICA |
DESIDROGENASE LÁCTICA NO LÍQUIDO ASCÍTICO |
DESIDROGENASE LÁCTICA NO LÍQUIDO PLEURAL |
DESIDROGENASE NO LIQUOR |
FOSFATASE ALCALINA |
FOSFATASE ÁCIDA |
FERRO |
EDITAL Nº 4728
CHAMADA PÚBLICA Nº. 013 / 2019 PROCESSO ADM. NºP455025/2018
99
FERRITINA |
XXXXX REUMATÓIDE |
FÓSFORO |
GAMA GT |
GASOMETRIA |
GLICOSE |
GLICOSE NO LÍQUIDO ASCÍTICO |
GLICOSE NO LÍQUIDO PLEURAL |
GLICOSE NO LÍQUOR |
GLICOSE PÓS-PRANDIAL |
HEMOGLOBINA GLICADA |
LIPASE |
LIPÍDIOS TOTAIS |
MAGNÉSIO |
MICROALBUMINÚRIA |
MUCO (ALFA GLICOPROTEÍNA ÁCIDA) |
POTÁSSIO |
PROTEÍNA NO LÍQUOR |
PROTEINÚRIA DE 24 h |
PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES |
PROTEÍNA C REATIVA |
SÓDIO |
TRANSAMINASE OXALACETICA (TGO/AST) |
TRANSAMINASE PIRÚVICA (TGP/ALT) |
TRIGLICÉRIDES |
TROPONINA |
UREIA |
HEMATOLOGIA |
ABO/RH |
COAGULOGRAMA COMPLETO |
HEMOGRAMA COMPLETO |
CONTAGEM DE PLAQUETAS |
RETICULÓCITOS |
COOMBS DIRETO |
COOMBS INDIRETO |
TEMPO DE PROTROMBINA |