CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2017
Que entre si fazem a Município de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxx - XX, Inscrita no CNPJ nº 95.996.187/0001-31, representado por sua Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, CPF nº 000.000.000-00, Identidade nº 1.517.455, residente e domiciliada na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 0000 xx Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa ARAMOOC – ASSOCIAÇÃO DE ÁRBRITOS DO MEIO OESTE CATARINENSE pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.107.081/0001-06, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xxx. Com Xxxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Herval D’Oeste - SC, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. XXXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e CI nº. 3427695, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxx X’Xxxxx- XX, doravante denominada CONTRATADO, nos termos do Processo Licitatório 016/2017, na modalidade de Pregão 014/2017, firmam o presente, mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA JOGOS DE CAMPEONATOS DE FUTEBOL DE CAMPO, FUTSAL, FUTEBOL SUÍÇO E VOLEIBOL, PROMOVIDOS PELA COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTEOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, conforme especificações, descrição e quantitativos abaixo:
ITE M | ESPEC IFICAÇÃO | QDE | UN | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TO TAL R$ |
01 | Prestação de serviços de arbitragem para jogos de FUTSAL com tempo de 40 minutos, incluso dois (2) árbitros por jogo e um (01) mesário, nas modalidades Livre, Feminino e Veterano; com despesas de locomoção, alimentação e hospedagem inclusas no preço unitário. | 100 | Jogos | 120,00 | 12.000,00 |
02 | Prestação de serviços de arbitragem para jogos de FUTEBOL SUÍÇO, com tempo de 40 minutos, incluso dois (2) árbitros por jogo e um (01) mesário, nas modalidades Livre, Feminino e Veterano; com despesas de locomoção, alimentação e hospedagem inclusas no preço unitário. | 100 | Jogos | 120,00 | 12.000,00 |
03 | Prestação de serviços de arbitragem para jogos de VOLEIBOL MISTO, VOLEIBOL MASCULINO E VOLEIBOL FEMININO, com jogos de 3 a 5 set’s, incluso (2) dois árbitros por jogo e um (01) mesário, com despesas de locomoção, alimentação e hospedagem inclusas no preço unitário. | 60 | Jogos | 120,00 | 7.200,00 |
04 | Prestação de serviços de arbitragem para jogos de FUTEBOL DE CAMPO, com | 40 | Jogos | 350,00 | 14.000,00 |
tempo de 90 minutos, incluso Um (1) árbitro por jogo e Dois (02) Bandeirinhas, na modalidade Livre ; com despesas de locomoção, alimentação e hospedagem inclusas no preço unitário. | |||||
Total R$ | 45.200,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E REAJUSTE
2.1. O preço certo e ajustado entre as partes para a totalidade do presente Contrato é de R$ 45.200,00, (Quarenta e cinco mil e duzentos reais) conforme descritos na Ata de Julgamento do processo licitatório independente de transcrição, parte integrante deste Contrato.
2.2. O preço ajustado entre as partes é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os serviços contratados e efetivamente executados mensalmente, serão pagos até o 10º. Dia útil do mês subsequente ao mês de sua execução e, após a liquidação da despesa e o aceite dos serviços prestados.
3.2. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de Nota Fiscal específica, ou outro
Documento Legal, constando a descrição dos serviços, seu quantitativo, número do processo licitatório, do Pregão e do respectivo Contrato Administrativo, a qual deverá estar em acordo com o Relatório de Serviço, obrigatoriamente anexado à Nota Fiscal ou do Documento Legal.
3.3. Os pagamentos, nos termos acima, serão efetuados, exclusivamente, em conta corrente da contratada, que será informada nos termos do ANEXO I do Edital da Licitação.
3.4. As eventuais despesas relativas aos pagamentos correrão à conta da contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE FORNECIMENTO E LOCAL DA PRESTAÇÃO
4.1. O local de fornecimento dos serviços será indicado pelo Departamento Municipal de Esportes do Município de Vargem Bonita - SC, e será sempre em Ginásios de Esportes e Quadras Esportivas do município de Vargem Bonita – SC.
4.2. A Contratada deverá manter atualizado o RELATÓRIO DE SERVIÇOS, constituído da anotação das seguintes ocorrências: data do serviço, local do serviço, horário diário de início e fim do serviço, assinatura dos responsáveis pelo serviço e assinatura do responsável pelo Departamento Municipal de Esportes.
4.3. Os serviços contratados serão solicitados e autorizados pelo Município, na medida da imperiosa
necessidade de sua realização.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO - DA PRORROGAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
5.1 - O contrato terá vigência até 31 de Dezembro de 2017, com início imediato a partir da assinatura
do mesmo.
5.1.1 - O Contrato poderá ser prorrogado ou aditivado por iguais e sucessivos períodos, podendo sua duração estender-se pelo prazo de até 60, (Sessenta), meses após o início da sua vigência, em conformidade com o Inciso II do Art. 57 da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações, e for o caso.
5.2 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor ou Comissão Especial designada, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2017, consignadas nas respectivas dotações orçamentárias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
7.1. O presente Contrato encontra-se vinculado ao processo licitatório que o originou, sendo os casos
omissos resolvidos, à luz da Lei nº. 8.666/93 e alterações, e demais legislação específica.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO E MULTA
8.1. A Prefeitura Municipal de Vargem Bonita poderá declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação ou de procedimento judicial, sempre que ocorrer uma das hipóteses elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2. O descumprimento de qualquer uma das cláusulas contratuais ora firmadas, pela
CONTRATADA, esta ficará sujeita às penalidades previstas pela Lei 8.666/93 e alterações subsequentes, bem como multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente contrato.
8.3. O Contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Elegem o foro da Comarca de CATANDUVAS - Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Vargem Bonita, 01 de Março de 2017.
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MELÂNIA ROMAN MENEGHIN XXXXXXXX XX XXXXX
CONTRATANTE CONTRATADO
Prefeita Municipal de Vargem Bonita
TESTEMUNHAS:
1ª_ 2ª _
Nome: Nome:
CPF: CPF: