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Supremo Tribunal Federal SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
CONCORRÊNCIA N° 1/2006 Licitação regida pela Lei nº 8.666/1993 e pelo Decreto nº 1.070/1994. | |
Objeto | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS OU MÓDULOS, NA QUANTIDADE DE ATÉ 10.000 (DEZ MIL) PONTOS DE FUNÇÃO, A SEREM REALIZADOS POR MEIO DE FÁBRICA DE SOFTWARE. |
Tipo | Técnica e Preço |
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO”, “PROPOSTA TÉCNICA” E “PROPOSTA DE PREÇOS” | |
Data: 28/12/2006 | Horário: 09 h |
Local | Supremo Tribunal Federal, Edifício Anexo I – Auditório “B”. |
Comissão Especial de | Edifício Anexo I do STF, 2º andar. Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000 |
Telefone: (00) 0000-0000 | |
Fax: (00) 0000-0000 e 0000-0000 | |
CONCORRÊNCIA Nº 1/2006
Tipo: Técnica e Preço
Regime de execução: Indireto – por empreitada por Preço Unitário Data: 28/12/2006 (recebimento dos envelopes)
Horário: 09h
Local: Supremo Tribunal Federal, Edifício Anexo I, Auditório “B”.
Base legal: Lei nº 8.666/1993 e Decreto nº 1.070/1994, e respectivas alterações.
O Supremo Tribunal Federal torna público que realizará a Concorrência nº 1/2006, do tipo técnica e preço, para contratar o objeto abaixo descrito. A documentação, a proposta técnica e a proposta de preços relativas a esta licitação serão recebidas simultaneamente na sessão pública a ser realizada na data e horário acima mencionados. Esta licitação, devidamente autorizada à fl. do Processo nº 326.392, será regida pelas condições constantes neste edital e pela legislação aplicável.
SEÇÃO I - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados para desenvolvimento de sistemas ou módulos, na quantidade de até
10.000 (dez mil) pontos de função, a serem realizados por meio de Fábrica de
Software, observados os seguintes Anexos:
Anexo I Projeto Básico fls. 18 – 36
Anexo II Critérios de Pontuação Técnica fls. 37 – 42
Anexo III Modelos fls. 43 – 44
Anexo IV Minuta de Contrato fls. 45 – 54
SEÇÃO II - DAS LICITANTES
2.1. Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.
2.2. Não poderão participar desta licitação:
constituição;
a) cooperativas de trabalho;
b) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de
c) empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
d) empresas inadimplentes com obrigações assumidas perante o Supremo Tribunal Federal ou punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar com este Tribunal.
2.3. A restrição à participação de cooperativas se justifica, uma vez que o objeto licitado, por sua natureza, necessariamente é executado mediante subordinação direta do profissional alocado em cada projeto, além de haver a presença do caráter de habitualidade e pessoalidade na execução das atividades. Dessa forma, por se tratar de elementos característicos de vínculo empregatício com a empresa vencedora do certame, é inviável a existência de relação cooperativada.
2.4. A representação da empresa perante a CPL formalizar-se-á com a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social da empresa, procuração pública, ou particular com firma reconhecida, ou credenciamento.
2.4.1. A representação realizada por meio de procuração far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) cópia da procuração passada em instrumento público, ou particular com firma reconhecida, na qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da investidura;
a.1) no caso de apresentação de procuração passada em instrumento particular, a proponente deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente;
b) cópia autenticada da carteira de identidade.
2.4.2. A representação realizada por meio de estatuto ou contrato social, no caso de comparecimento de proprietário, sócio-gerente ou dirigente da empresa proponente, far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) cópia do respectivo estatuto ou contrato social, e suas eventuais alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) cópia autenticada da carteira de identidade.
2.5. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) conter número de CNPJ da filial ou outro estabelecimento da licitante que emitirá as notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, se for o caso, indicação essa indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
c) ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por membro da CPL.
2.6. Quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa, serão considerados válidos os documentos expedidos nos últimos 60 (sessenta) dias que antecederem à data da sessão deste certame.
2.7. Não serão aceitos documentos apresentados em papel térmico para fac-símile (fax).
2.8. Para garantir a integridade da documentação e das propostas, recomenda-se que elas contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
SEÇÃO III - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
3.1. Os documentos para habilitação que deverão constar no envelope “DOCUMENTAÇÃO” serão os seguintes:
3.1.1 Quanto à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
3.1.2 Quanto à Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;
b) prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal de contribuintes, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
d.1) Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
d.2) CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e a Municipal do domicílio ou sede da licitante.
3.1.3. Quanto à Qualificação Econômico-Financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei. Não sendo a licitante obrigada a publicar seu balanço, deverá apresentar cópia legível da página do DIÁRIO GERAL, em que foram transcritos o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício. Esses documentos deverão conter as assinaturas dos sócios e do contador responsável;
a.1) índices contábeis de liquidez geral, solvência geral e liquidez corrente deverão ser extraídos das demonstrações contábeis citadas na alínea anterior e calculados por técnico com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. A empresa que apresentar resultado menor que 1,00 em qualquer desses índices deverá comprovar, por meio do Balanço Patrimonial, possuir patrimônio líquido ou capital social registrado e integralizado, ou atualizado à data da apresentação da proposta, no valor de R$ 685.800,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil e oitocentos reais):
liquidez geral = ativo circulante + realizável a longo prazo
passivo circulante + exigível a longo prazo
solvência geral = ativo total
passivo circulante + exigível a longo prazo
liquidez corrente = ativo circulante
passivo circulante
a.2) é vedada a substituição do balanço patrimonial e demonstrações contábeis por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da apresentação da proposta;
a.3) as empresas com menos de um exercício social de existência devem cumprir a exigência em questão mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
3.1.4 Quanto aos Empregados e Fatos Supervenientes:
a) declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999), conforme o modelo do Anexo III do edital;
b) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme o modelo do Anexo III do edital.
3.1.5. Quanto à Qualificação Técnica:
a) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou ou vem executando, a contento, desenvolvimento de sistemas no modelo Fábrica de Software;
b) termo de vistoria fornecido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do STF, de acordo com o Anexo III, de forma a comprovar que o representante da empresa realizou visita técnica no ambiente computacional do STF, onde puderam ser analisadas e dirimidas todas as questões técnicas relativas ao escopo do objeto desta licitação necessárias à elaboração da proposta. A vistoria deverá ocorrer até o dia 27/12/2006, das 13h às 18h. Agendar pelo telefone: (00) 0000-0000;
b.1) em nenhuma hipótese a adjudicatária poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos;
3.2. Todos os documentos apresentados devem ser relativos ao mesmo número de CNPJ do estabelecimento que prestará os serviços.
3.3. Declarações extraídas do SICAF poderão substituir os documentos relacionados no subitem 3.1.1, alíneas “a”, “b” e “c”, no subitem 3.1.2 e, para as licitantes com índices contábeis de liquidez geral, solvência geral e liquidez corrente iguais ou superiores a 1,00, os documentos arrolados no subitem 3.1.3, alínea “a”, para fins de habilitação da empresa licitante cadastrada naquele sistema. Essas declarações somente serão válidas para esta licitação, nas seguintes condições:
a) se as informações relativas aos documentos estiverem disponíveis para consulta na data da sessão de recebimento da documentação e das propostas; e
b) se estiverem dentro dos respectivos prazos de validade.
3.4 O Certificado de Registro Cadastral em Órgão da Administração Pública substituirá os documentos relacionados nos subitens 3.1.1, letras “a”, “b” e “c”, e 3.1.2, letras “a” e “b”, para fins de habilitação da empresa licitante.
3.5 As comprovações de regularidade perante o INSS (Certidão Negativa de Débito), FGTS (Certificado de Regularidade Fiscal), bem como a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União poderão ser verificadas mediante apresentação de certidões extraídas via
internet, ficando a sua aceitação condicionada à verificação de sua validade nos
sites respectivos.
3.6. Caso nos registros cadastrais conste algum documento com prazo de validade vencido, a licitante deverá anexar comprovante idêntico, com o respectivo prazo atualizado, sob pena de inabilitação.
SEÇÃO IV - DA PROPOSTA TÉCNICA
4.1. A proposta técnica deverá estar no envelope “PROPOSTA TÉCNICA”, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou impressa por meio eletrônico, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas. Dela deverão constar:
a) identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente e referência a esta licitação, número de telefone, endereço da empresa, e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail) e fac- símile;
b) documentos comprobatórios das características pontuáveis estabelecidas no Anexo II;
4.2. A proposta técnica deverá ter uma única numeração seqüencial, desde a página inicial até a página final. A numeração deverá estar de forma visível e preferencialmente no canto inferior/direito da página.
4.3. As documentações referentes aos fatores e aos critérios de pontuação deverão cumprir rigorosamente os requisitos listados no Anexo II.
4.4. Um atestado de capacidade técnica poderá ser utilizado para comprovação de mais de um item de pontuação.
4.5. Não poderão ser apresentados dois ou mais atestados de uma mesma pessoa jurídica de direito público ou privado para um mesmo item pontuável.
4.6. Não será admitida a pontuação de um mesmo profissional em mais de um item de pontuação técnica.
SEÇÃO V - DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
a) identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número do telefone, endereço, fac-símile, dados bancários e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail);
Anexo I;
b) descrição clara do objeto, de acordo com as especificações do
c) cotação única de preço para subitem, com exibição dos valores
unitário e total em algarismos e do valor global da proposta em algarismos e por extenso, podendo a licitante elaborar sua proposta com base no modelo do Anexo III;
d) Declaração de Confidencialidade da Informação de que respeitará todas as condições de segurança e controle de acesso à informação, em conformidade com os parâmetros da NBR/ISSO 15.408;
e) documento denominado “Metodologia” contendo as etapas e procedimentos a serem utilizados pela licitante quando do desenvolvimento de sistemas;
f) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data da sessão de recebimento da documentação e da proposta.
5.2. Os prazos de execução dos serviços, referentes a cada sistema ou módulo demandado, deverão considerar os “Planos de Desenvolvimento de Sistemas”, a serem apresentados pela adjudicatária, após aprovação pelo STF, respeitando as condições e etapas estabelecidas no Projeto Básico.
5.3. O preço proposto será fixo e irreajustável e deverão estar incluídos os tributos, despesas operacionais e demais encargos necessários à execução do objeto.
5.4. Em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e os por extenso, será considerado o último.
5.5. Após a abertura da sessão, não serão admitidos pedidos de desistência, retificação de preços ou de quaisquer outras condições oferecidas, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidente erro material.
5.6. A proposta apresentada em desacordo com este edital será desclassificada.
SEÇÃO VI - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
6.1. Até o dia e a hora designados no preâmbulo deste edital, a CPL receberá, no local ali também mencionado, os documentos habilitação e as propostas, em envelopes distintos, lacrados, não transparentes e sobrescritos com os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2006 - STF DOCUMENTAÇÃO
Razão social da empresa CNPJ
ENVELOPE Nº 02
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2006 - STF PROPOSTA TÉCNICA
Razão social da empresa CNPJ
ENVELOPE Nº 03
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2006 – STF PROPOSTA DE PREÇOS
Razão social da empresa CNPJ
SEÇÃO VII - DA HABILITAÇÃO
7.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste edital, a CPL fará consulta por meio eletrônico ao SICAF, dele extraindo declarações cadastrais das empresas que tenham apresentado proposta e abrirá os envelopes “DOCUMENTAÇÃO”.
7.2. A seguir, a Comissão rubricará todos os documentos, seguida dos representantes das licitantes presentes.
7.3. Se possível concluir, nessa ocasião, o exame dos documentos, a Comissão comunicará de pronto o resultado da habilitação. Caso contrário, encerrará a sessão para analisá-los.
7.4. Comunicado o resultado da habilitação, após renúncia expressa ao direito de apresentar recursos ou depois da decisão dos eventualmente interpostos ou, ainda, decorrido o prazo recursal, a Comissão abrirá os envelopes “PROPOSTA TÉCNICA”, na mesma sessão ou em data posterior, previamente informada às licitantes.
7.5. Caso as propostas não possam ser abertas na mesma sessão de que trata o subitem 7.1, os envelopes “PROPOSTA TÉCNICA” e “PROPOSTA DE PREÇOS” serão rubricados pelos membros da CPL e representantes presentes, e ficarão lacrados em poder da CPL até a data marcada para sua abertura.
7.6. Após a fase de habilitação, não cabe desistência das propostas técnica e de preços, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e reconhecido pela CPL.
7.7. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este edital será inabilitada.
SEÇÃO VIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
8.1. O ato público de abertura dos envelopes "PROPOSTA TÉCNICA" será realizado somente após o julgamento final da fase de habilitação e ocorrerá em data previamente comunicada às licitantes, caso não possa ser realizado na mesma sessão.
8.2. Serão abertos os envelopes “PROPOSTA TÉCNICA” somente das licitantes habilitadas. Os das inabilitadas serão devolvidos, juntamente com os envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS", após homologada esta licitação.
8.3. Abertas as propostas técnicas, após rubricadas suas folhas pelos membros da CPL e pelos representantes presentes, a CPL encerrará a sessão para analisá-las.
8.4. A análise será realizada com base nos dados contidos na documentação apresentada na proposta técnica e em estrita conformidade com as especificações e exigências constantes do Anexo I do edital e os critérios de pontuação relacionados no Anexo II.
8.5. O valor numérico referente ao Índice Técnico será calculado com duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.
8.6. Serão desclassificadas as propostas técnicas que não atenderem às exigências deste edital.
8.7. Comunicado o julgamento e a classificação das propostas técnicas, após renúncia expressa ao direito de apresentar recursos, ou depois da decisão dos eventualmente interpostos ou, ainda, decorrido o prazo recursal, a Comissão abrirá os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, em data posterior, previamente informada às licitantes.
SEÇÃO IX - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA NOTA FINAL DE TÉCNICA E PREÇO
9.1. O ato público de abertura dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS" será realizado após o julgamento final das propostas técnicas e ocorrerá em data previamente comunicada às licitantes.
9.2. Abertas as propostas, após rubricadas suas folhas pelos membros da CPL e pelos representantes das licitantes presentes, a CPL encerrará a sessão para analisá-las.
9.3. Os valores numéricos referentes ao Índice de Preço (IP) e à Nota Final (NF) serão calculados com duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.
9.4. A Nota Final (NF) da avaliação técnica a ser considerada no julgamento da licitação será representada por um Índice Técnico (IT), que será obtido de acordo com os procedimentos definidos abaixo:
Fator QUALIDADE - QUA: Peso 3; Fator DESEMPENHO - DES: Peso 4;
Fator COMPATIBILIDADE - COM: Peso 3; Fator SUPORTE A SERVIÇOS - SUP: Peso 3.
Fórmula de Cálculo
NFi = (6 x ITi) + (4 x IPi) onde:
NFi = Nota Final da Licitante;
ITi = Índice Técnico da Licitante;
IPi = Índice Preço da Licitante.
Índice Técnico - ITi ITi = PTi / MPTi onde:
a) PTi = Pontuação Técnica da Licitante;
PTi = QUAi + DESi + COMi + SUPi
onde:
QUAi = Pontuação referente ao fator Qualidade obtida pela Licitante; DESi = Pontuação referente ao fator Desempenho obtida pela Licitante;
COMi = Pontuação referente ao fator Compatibilidade obtida pela Licitante; SUPi = Pontuação referente ao fator Suporte a Serviços obtida pela Licitante.
b) MPTi = Maior Pontuação Técnica obtida entre todas as Licitantes.
Índice Preço - IPi
IPi = MPPi / PPi onde:
a) MPPi = Menor Proposta de Preço obtida entre todas as Licitantes;
b) PPi = Proposta Preço da Licitante.
9.5. Será considerada vencedora a proposta que obtiver a maior Nota Final (NF).
9.6. Em caso de empate, a CPL realizará sorteio entre as propostas, em sessão pública, para a qual todas as licitantes serão convocadas.
9.7. Serão desclassificadas as propostas de preços que:
a) não atenderem às exigências deste edital e de seus Anexos;
b) apresentarem preços excessivos em relação aos de mercado ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos sejam coerentes com os praticados no mercado;
c) não cotarem todos os subitens do item.
9.8. Após a abertura da sessão, não serão admitidos pedidos de desistência, retificação de preços ou de quaisquer outras condições oferecidas, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais.
9.9 A proposta apresentada em desacordo com este edital será desclassificada.
SEÇÃO X - DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
A adjudicatária fica obrigada a:
a) assinar o contrato relativo à adjudicação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação;
b) executar o objeto adjudicado, observadas as condições estipuladas neste edital, na proposta e no contrato.
SEÇÃO XI - DO RECEBIMENTO
11.1. O objeto desta licitação será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, após o adimplemento de cada etapa do sistema ou módulo, pela Secretaria de Tecnologia da Informação do STF, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, que procederá à conferência de sua conformidade com o contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento;
b) definitivamente, por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais.
11.2. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções na execução do objeto, fica a adjudicatária obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o STF.
11.3. O recebimento não exclui as responsabilidades civil e penal da adjudicatária.
SEÇÃO XII - DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado conforme o adimplemento de cada etapa constante do “Plano de Desenvolvimento de Sistema” e observado os percentuais inscritos no cronograma de pagamento, mediante crédito em conta-corrente da adjudicatária, por ordem bancária, em até 10 (dez) dias, contados do recebimento definitivo, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, cumpridos os seguintes requisitos:
a) apresentação de nota fiscal/fatura acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS, e do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a
adjudicatária.
12.2. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
SEÇÃO XIII - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a adjudicatária, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços- Disponibilidade Interna (IGP-DI), coluna 2, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
SEÇÃO XIV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente do fornecimento do objeto desta licitação correrá à conta de recursos consignados ao Supremo Tribunal Federal no Orçamento Geral da União de 2006, Programa de Trabalho: 02.061.0565.6359.0001 Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal e 02.126.0565.1C15.0001 – Implantação de Sistema Integrado de Gestão da Informação no Supremo Tribunal Federal, Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.
SEÇÃO XV - DAS SANÇÕES
15.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 1% ao dia sobre o valor do sistema ou módulo, no caso de atraso dos prazos definidos no “Plano de Desenvolvimento de Sistema” apresentado pela adjudicatária e aprovado pelo STF, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá estar configurada a inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste;
b.2) 1% por hora sobre o valor do sistema ou módulo, no caso de atraso dos prazos estabelecidos para diagnóstico e resolução dos chamados abertos com severidade alta e média, limitado ao dobro de horas estabelecidas em cada caso. Após esse prazo e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do serviço, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;
b.3) 10% sobre o valor do sistema ou módulo, no caso de atraso por período superior ao previsto nas alíneas “b1” e “b2”;
b.4) 10% sobre o valor adjudicado, no caso de inexecução parcial das obrigações assumidas;
b.5) 20% sobre o valor adjudicado, no caso de inexecução total das obrigações assumidas;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Supremo Tribunal Federal, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo STF à adjudicatária ou cobrado judicialmente.
15.3. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 15.1 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
15.4. As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" também poderão ser aplicadas à adjudicatária ou ao licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
SEÇÃO XVI – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
SEÇÃO XVII – DO REAJUSTE
17.1. Os preços contratados poderão ser reajustados mediante solicitação da adjudicatária, com observância da periodicidade anual, contada da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação de custos ocorrida no período, desde que devidamente justificada e demonstrada em planilha.
17.2. Os componentes de custos apresentados em planilha, por ocasião da assinatura do contrato, serão referência para a análise de reajuste, não sendo admitida a inclusão de qualquer elemento de custo que não esteja nos componentes apresentados pela contratada inicialmente, salvo os decorrentes da Lei nº 8.666/1993 ou outro ato normativo.
17.3. A alegação de esquecimento por parte da adjudicatária quanto ao direito de propor reajuste não será aceita como justificativa para pedido de efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não a solicitar dentro do primeiro mês do aniversário do contrato, responsabilizando-se a adjudicatária, portanto, pela própria inércia.
SEÇÃO XVIII - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS | ||
18.1. | Qualquer impugnação e/ou questionamento referente a este | ato |
convocatório 8.666/1993. | deverá ser interposto observando-se os requisitos da Lei | n° |
18.2. | Eventuais recursos deverão ser encaminhados à CPL, que | os |
encaminhará ao Diretor-Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, devidamente informados, nos casos em que mantiver sua decisão.
SEÇÃO XIX – DA ASSINATURA DO CONTRATO
19.1. Após homologado o resultado deste edital, o STF convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
19.2. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação parcial da licitante vencedora no SICAF.
19.3. A licitante vencedora deverá apresentar à Seção de Contratos, situada à Praça dos Três Poderes, Edifício Anexo I – 3º andar – xxxx 000, Xxxxxxxx - XX, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado de julgamento, a documentação abaixo discriminada, necessária à formalização do contrato:
a) planilha de custos e formação de preços, para cada ponto de função, com a indicação de cada um dos componentes, incluídos os custos incidentes sobre a prestação dos serviços, como taxas, impostos, materiais, equipamentos, mão-de-obra e demais despesas diretas e indiretas pertinentes, conforme modelo abaixo:
TECNOLOGIA | SALÁRIOS | ENCARGOS SOCIAIS | VALE TRANS- PORTE | VALE REFEIÇÃO | OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL A ESPECIFICAR | DESPESAS COM INSUMOS | DESPESAS TRIBUTÁRIAS | TAXA DE ADMINIS- TRAÇÃO | TAXA DE LUCRO LUCRO | OUTRAS DESPESAS GERAIS A ESPECIFICAR | PREÇO UNITÁRIO POR PONTO DE FUNÇÃO | QTDE DE PONTOS DE FUNÇÃO PARA CADA TERCNO- LOGIA | PREÇO TOTAL |
PHP | 2000 | ||||||||||||
Delphi | 500 | ||||||||||||
ASP, Java Script | 500 | ||||||||||||
Java | 7000 | ||||||||||||
VALOR GLOBAL |
a.1) o modelo acima é meramente ilustrativo, portanto a adjudicatária deverá apresentar planilha que espelhe a sua composição de custos;
a.2) os insumos, demais componentes e tributos constantes da planilha de formação de preços deverão ter seus preços demonstrados com memórias de cálculos.
19.4 A planilha de custos e formação de preços apresentada pela adjudicatária será referência na análise da variação dos componentes de custos quando da solicitação de reajuste, conforme definido na Seção XVII deste edital.
SEÇÃO XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. O edital estará à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação, localizada no 3º andar do Anexo I, Sala nº 352, nos dias úteis, das 13h às 19h, e no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX.
20.2. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
20.3. O não-comparecimento de quaisquer dos representantes das licitantes às sessões referentes a esta licitação não impedirá que elas se realizem.
20.4. Será lavrada ata da sessão com a relação das licitantes e com todas as ocorrências que interessarem ao certame. Essa ata será lida no local da reunião e assinada pelos membros da CPL e representantes das licitantes presentes.
20.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo das propostas apresentadas, ressalvada apenas a modificação destinada a sanar evidentes erros materiais, após avaliação pela CPL.
20.6. O resultado desta licitação será homologado após o transcurso do prazo recursal ou depois da decisão dos recursos eventualmente interpostos ou, ainda, após renúncia expressa de todas as licitantes ao direito de os apresentar.
20.7. Ocorrendo a hipótese de não-cumprimento do disposto na Seção XIX, o objeto desta licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, observadas as mesmas condições propostas pela vencedora.
20.8. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a CPL poderá fixar às mesmas licitantes o prazo de oito dias úteis, para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que levaram à inabilitação ou desclassificação.
20.9. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração.
20.10. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei nº 8.666/93, o presente edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes do contrato.
20.11. A CPL ou autoridade superior poderão promover diligências destinadas a elucidar ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para atendimento.
20.12. A CPL ou autoridade superior poderão valer-se de pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
20.13. Aplicam-se à presente licitação, subsidiariamente, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, as Leis nº 8.248/1991 e 10.176/2001, e demais normas legais pertinentes.
20.14. Consultas poderão ser formuladas à CPL, das 13h às 18h, no seguinte endereço: Edifício Anexo I do Supremo Tribunal Federal, 3º andar, ou pelo telefone
(00) 0000-0000, ou ainda, pelo fax (00) 0000-0000 e pelo e-mail: xxx@xxx.xxx.xx.
20.15. Toda comunicação oficial poderá ocorrer por fax ou publicação, nos termos da legislação.
Brasília, de de 2006.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Administração Portaria nº 146/2004
CONCORRÊNCIA Nº 1/2006
ANEXO I DO EDITAL – PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Contratação de serviços de desenvolvimento de sistemas ou módulos, na quantidade de até 10.000 (dez mil) pontos de função, a serem realizados por meio de Fábrica de Software.
ITEM | SUBITEM | QTDE DE PONTOS DE FUNÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ADMITIDO (R$) | VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO (R$) |
1 | 1.1 | 2.000 | Serviços de desenvolvimento de sistemas ou módulos, utilizando a tecnologia PHP | 685,80 | 1.371.600,00 |
1.2 | 500 | Serviços de desenvolvimento de sistemas ou módulos, utilizando a tecnologia Delphi | 685,80 | 342.900,00 | |
1.3 | 500 | Serviços de desenvolvimento de sistemas ou módulos, utilizando a tecnologia ASP, Java Script | 685,80 | 342.900,00 | |
1.4 | 7.000 | Serviços de desenvolvimento de sistemas ou módulos, utilizando a tecnologia Java | 685,80 | 4.800.600,00 | |
VALOR GLOBAL MÁXIMO ADMITIDO DA PROPOSTA | 6.858.000,00 |
2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1. Escopo
2.1.1. Os sistemas ou módulos a serem desenvolvidos deverão apresentar os seguintes elementos:
a) integrar com as bases de dados informatizadas existentes no Supremo. Essas bases são alimentadas por sistemas internos e de terceiros, as quais poderão ser aferidas quando da visita técnica. O volume de dados total atualmente é de 72 GB (setenta e dois gigabytes). As bases de dados pertencem aos sistemas corporativos deste Tribunal e são gerenciadas pelo Banco de
Dados Oracle 9i e My-SQL versão 4.x. Deverá ser evitada a redundância de dados na base de dados corporativa;
b) oferecer sistemas modulares;
c) utilizar os recursos tecnológicos existentes no mercado, a depender de demanda formulada por ocasião da solicitação dos serviços. Os recursos tecnológicos deverão ser aqueles necessários para o desenvolvimento de sistemas ou módulos de forma a atender as especificidades de cada demanda, utilizando-se como premissa a arquitetura, a metodologia e o ambiente tecnológico definidos nos subitens 2.3, 2.4 e 2.5 deste Projeto Básico, considerando também suas evoluções e aprimoramentos. Poderão ser empregadas tecnologias como certificação digital, computação móvel, dentre outras;
d) utilizar, para o desenvolvimento de sistemas ou módulos, as diretrizes preconizadas na NBR ISO/IEC 17799, ISO/IEC 15408, ISO/IEC 12207, ISO/IEC 15504 e ISO/IEC 14143.
2.2. Pontos de Função
2.2.1. O CONTRATANTE demandará o desenvolvimento de sistemas ou módulos na quantidade de até 10.000 (dez mil) pontos de função;
2.2.2. O desenvolvimento deverá conter as seguintes etapas:
I – Levantamento de Requisitos; II – Análise;
III - Projeto;
IV – Implementação; V – Homologação; VI – Implantação;
VII – Transferência Tecnológica e VIII - Garantia Técnica.
2.2.3. Não constitui obrigação do CONTRATANTE solicitar serviços de forma mensal, parcial ou total do montante contratado de pontos de função, nem qualquer observância de periodicidade e freqüência. Ficará a critério do CONTRATANTE determinar quais etapas serão executadas, podendo neste caso, serem contratadas somente as tecnologias e etapas de interesse estratégico;
2.2.4. A contagem de pontos de função (Function Points) será realizada conforme a metodologia descrita no “Manual de Práticas e Contagens” versão 4.2, (Counting Practices Manual - CPM Release 4.2), publicado pelo IFPUG (International Function Point Users Group) e disponibilizado no BFPUG (Brazilian Function Points Users Group);
2.2.4.1. Produtividade e Fator de Ajuste.
Para efeito deste Projeto Básico considerar-se-á os seguintes valores de produtividade sobre a tecnologia demandada:
Tecnologia | Produtividade (H/PF) |
PHP | 8 |
Delphi | 12 |
ASP, Java Script | 13 |
Java | 18 |
OBS: Os valores referentes aos Fatores de Ajustes serão pactuados a cada demanda de desenvolvimento de sistemas ou módulo, considerando as características intrínsecas de cada demanda e as diretrizes preconizadas na CPM 4.2.
2.2.4.2. Para efeito de elaboração de proposta considerar-se-á os seguintes quantitativos estimados de ponto de função por tecnologia:
Tecnologia | QTDE Estimada |
PHP | 2.000 |
Delphi | 500 |
ASP, Java Script | 500 |
Java | 7.000 |
2.3. Arquitetura a ser utilizada
No desenvolvimento de qualquer sistema ou módulo, a CONTRATADA deverá observar as especificações a seguir indicadas:
2.3.1. Desenvolver sobre o paradigma de orientação a objetos, quando a arquitetura de implementação assim o permitir;
2.3.2. Nos casos de implementação da plataforma JAVA, utilizar arquitetura J2EE;
2.3.3. Utilizar a arquitetura MVC (Model-View-Controller);
2.3.4. Nos caso de implementação na plataforma JAVA, dividir a arquitetura nas seguintes camadas:
2.3.4.1. Visão: utilizar a tecnologia JSF (JAVA Server Faces) ou framework Struts;
2.3.4.2. Negócio: utilizar os recursos da tecnologia EJB (Enterprise Java Beans) ou framework Spring;
2.3.4.3. Persistência: utilizar os recursos da tecnologia EJB (Enterprise Java Beans) ou framework Hibernate;
2.3.5. Quando for pertinente, utilizar padrões de implementação Gof (Gang Of Four) e/ou J2EE Patterns;
2.3.6. Utilizar Banco de Dados Oracle (9i ou superior) ou My-SQL versão 4.x;
2.3.7. Os componentes de negócio desenvolvidos serão, na maioria dos casos, de uso comum em qualquer sistema ou módulo;
2.3.8. Funcionar utilizando LAN e WAN sob protocolo TCP/IP;
2.3.9. Armazenar informações originadas do sistema ou módulo em base de dados local para acompanhamento, consistência, integridade referencial e histórico;
2.3.10.Todo o sistema ou módulo a ser desenvolvido em plataforma Web, deverá utilizar os recursos de autenticação do servidor de Portal do STF. Em caso de contingência deverá utilizar apenas os recursos do servidor de aplicação.
2.4. Aspectos Metodológicos
2.4.1. A CONTRATADA deverá aplicar metodologia própria e que contemple, no mínimo, os seguintes aspectos:
2.4.1.1. Modelo de Processo – com métodos, técnicas e ferramentas para o desenvolvimento de sistemas ou módulos, utilizando artefatos para sua validação junto ao CONTRATANTE;
2.4.1.2. Metodologia – utilização de uma metodologia de trabalho que contemple, no mínimo, os seguintes aspectos:
2.4.1.2.1. O entendimento da necessidade e visão do projeto;
2.4.1.2.2. Especificação e abordagem dos pontos de maior risco;
2.4.1.2.3. Testes, ajustes, homologação, implantação e transferência tecnológica;
2.4.1.3. Modelo de equipe – deverá especificar o papel de cada profissional envolvido;
2.4.1.4. Modelo de documentação – técnica de modelagem orientada a objetos, usando notação UML (Unified Modeling Language), a qual servirá para complementar a documentação dos sistemas ou módulos. Para esta função, deverá ser utilizada, preferencialmente, a ferramenta de modelagem Borland Together;
2.4.1.5. Especificação de Requisitos - para esta função deverá ser utilizada, preferencialmente, a ferramenta Borland Caliber
RM para documentar os diferentes requisitos, inclusive regras de negócio e artefatos vinculados;
2.4.1.6. Modelo de Dados - o artefato desta função deverá ser apresentado em formato compatível com a ferramenta Xxxxx;
2.4.1.7. Acompanhamento das tarefas do projeto – planejamento e registro do acompanhamento, controle e distribuição das tarefas entre os membros da equipe com informes semanais da sua situação. Para esta função, deverá ser utilizado software para gerenciamento de projetos, preferencialmente, a ferramenta MS Project;
2.4.1.8. Sistema para controle de Versões, Modelos e Componentes
– para esta função, deverá ser utilizada, preferencialmente, a ferramenta Borland StarTeam para controlar as versões dos itens de configuração definidos pelo CONTRATANTE;
2.4.1.9. Padrões de implementação - Validação dos padrões de implementação Gof (Gang Of Four) e/ou J2EE Patterns que serão utilizados na produção de código-fonte;
2.4.1.10. Padrões de Nomenclaturas - deverão ser utilizados os padrões de nomenclaturas para os objetos de banco de dados e codificação, definidos pelo CONTRATANTE;
2.4.1.11. Outras fases da metodologia – Testes dos componentes desenvolvidos e concluídos em seu ambiente antes de serem encaminhados ao CONTRATANTE para homologação; e validação com respectiva documentação completa de configuração de sistemas ou módulos;
2.4.1.12. Para os subitens 2.4.1.4, 2.4.1.5, 2.4.1.6, 2.4.1.7 e 2.4.1.8, a
CONTRATADA deverá utilizar preferencialmente os softwares relacionados pelo CONTRATANTE. Caso não seja possível, poderá utilizar outros softwares desde que os produtos finais gerados sejam compatíveis e integráveis com os softwares do ambiente do CONTRATANTE. Entenda-se por “compatíveis e integráveis” os produtos gerados que não requeiram intervenção manual para ajustes, adequações e/ou configurações por parte dos técnicos do CONTRATANTE, para torná-los acabados e prontos para utilização;
2.4.1.13. Modelo de Classes – deverão ser utilizadas as classes já existentes e definidas pelo CONTRATANTE. Novas classes deverão ser submetidas à avaliação por parte da equipe técnica do CONTRATANTE.
2.5. Estrutura do CONTRATANTE
2.5.1. Para atender às demandas dos serviços, a CONTRATADA deverá tornar disponível em suas instalações, ambiente compatível com a necessidade de requisitos, análise, projeto e implementação de
sistemas ou módulos nas diversas áreas de tecnologia da informação, bem como ambiente de testes. Assim os sistemas ou módulos deverão ser compatíveis ainda com as seguintes características:
2.5.1.1. Sistemas Operacionais: MS Windows XP, MS Windows
2003 Server, Unix-Solaris versão 8 e Linux;
2.5.1.2. Linguagens de Desenvolvimento / Softwares utilizados: JAVA, JAVAScript, HTML, Oracle, PL/SQL, Suíte Borland Application LifeCycle, PHP e ASP;
2.5.1.3. SGBD: Oracle 9i ou superior, My-SQL versão 4.x;
2.5.1.4. Servidor de Aplicação: Sun JAVA System Application Server
2005 Q1 e Jboss;
2.5.1.5. Servidor de Portal: Sun ONE Versão 8.1 Release Q4;
2.5.1.6. Ferramentas de Apoio ao Desenvolvimento: MS Office 2003, Internet Explorer, Fire Fox, Xxxxxx, MS Project, Xxxxx, Borland Caliber RM, StarTeam, e Together, JBuilder X, Delphi.
2.6. Descrição das Etapas
I. Levantamento de Requisitos:
Etapa inicial do projeto que tem como objetivo realizar levantamentos detalhados sobre o que o sistema ou módulo deverá fazer. Serão levantados os requisitos funcionais, não funcionais e de domínio, gerando posteriormente os Casos de Uso. Serão obtidos, o consentimento inicial entre os envolvidos, os riscos e estimativas de custos e de duração. Resultará na especificação das características operacionais do sistema ou módulo (função, dados e comportamento).
Atividades a serem executadas:
a) Levantar requisitos funcionais, não funcionais e de domínio;
b) Detalhar e documentar requisitos funcionais, não funcionais e de domínio;
c) Xxxxxxxx e negociar as prioridades;
d) Especificar requisitos;
e) Criar modelo de caso de uso;
f) Validar modelo.
Produtos a serem entregues:
a) Relatório de Requisitos Funcionais;
b) Relatório de Requisitos Não-Funcionais;
c) Relatório de Requisitos de Xxxxxxx;
d) Casos de Uso;
e) Relatório de Progresso do Projeto;
f) Ata de Reunião.
II. Análise:
Etapa que tem como objetivo entender os requisitos dos clientes e usar esse entendimento para conduzir o desenvolvimento do projeto e da implementação. Serão gerados o modelo de classes de análise e o mapeamento objeto-relacional.
Atividades a serem executadas:
a) Identificar as classes de acordo com a análise do modelo de casos de uso;
b) Identificar atributos e quando possível, as operações para cada classe;
c) Definir estruturas e hierarquias que organizem as classes;
d) Elaborar o modelo de classes;
e) Definir atributos de classes a serem persistidos;
f) Identificar correspondência daqueles atributos com modelo corporativo;
g) Definir mapeamento objeto-relacional.
Produtos a serem entregues:
a) Modelo de Classes de Análise;
b) Mapeamento Objeto-Relacional;
c) Relatório de Progresso do Projeto;
d) Ata de Reunião.
III. Projeto;
Etapa que tem como objetivo elaborar um plano detalhado do sistema no qual se possa levar adiante para implementação. Os resultados principais desta fase são o modelo de projeto e o modelo de instalação.
Atividades a serem executadas:
a) Identificar as operações das classes de análise;
b) Agregar classes utilitárias e assistentes necessárias ao modelo comportamental do sistema ou módulo;
c) Identificar padrões de projeto aplicáveis a solução do problema;
d) Complementar o modelo de classes do sistema ou módulo;
e) Elaborar modelo de interação (diagrama de seqüência e de colaboração);
f) Revisar atributos a serem persistidos conforme o modelo de classes refinado;
g) Atualizar o mapeamento com base nos novos detalhes;
h) Identificar os diversos componentes do aplicativo, seus relacionamentos e sua respectiva organização física (Nodos computacionais);
i) Mapear as conexões físicas entre os nodos computacionais identificados;
j) Elaborar o diagrama de instalação;
k) Elaborar protótipos.
Produtos a serem entregues
a) Modelo de Classe do Projeto;
b) Modelo de Interação (Diagrama de Seqüência e de Colaboração);
c) Mapeamento Objeto-Relacional revisado;
d) Modelo de Instalação;
e) Protótipos;
f) Relatório de Progresso do Projeto;
g) Ata de Reunião.
IV. Implementação:
Etapa onde serão concentrados os esforços para a codificação de versões operacionais do sistema ou módulo até a versão final a ser implantada no ambiente de produção do CONTRATANTE. Resultará na geração, implementação e integração dos componentes projetados para o sistema ou módulo.
Atividades a serem executadas:
a) Implementar os componentes;
b) Realizar testes unitários dos componentes;
c) Integrar componentes nos respectivos subsistemas;
d) Testar a integração dos componentes;
e) Consolidar os subsistemas do sistema ou módulo;
f) Testar o funcionamento do sistema ou módulo.
Produtos a serem entregues:
a) Códigos-Fonte;
b) Termo de Entrega do Projeto;
c) Certificado de Conformidade do Projeto;
d) Relatório de Progresso do Projeto;
e) Ata de Reunião.
V. Homologação:
Etapa onde será enfatizada a qualidade do sistema ou módulo, envolvendo rotinas necessárias para identificar e expor não-conformidades. Serão verificados todos os requisitos especificados para o sistema ou módulo.
Atividades a serem executadas:
a) Definir a equipe de homologação;
b) Definir as ações necessárias para igualar conhecimentos (preparação do grupo de homologação);
c) Detalhar infra-estrutura do ambiente de homologação;
d) Estabelecer uma estratégia para a simulação completa do sistema ou módulo;
e) Relacionar programas e documentação para homologação do sistema ou módulo;
f) Preparar o roteiro de testes;
g) Estabelecer cronograma, de comum acordo entre a área de negócio e a área de tecnologia, para a realização da simulação do sistema ou módulo desenvolvido.
Produtos a serem entregues:
a) Relatório de Testes;
b) Relatório de Erros;
c) Relatório de Homologação do Projeto;
d) Relatório de Progresso do Projeto;
e) Ata de Reunião.
VI. Implantação:
Etapa que visa a instalação da versão final do sistema ou módulo no ambiente de produção do CONTRATANTE.
Atividades a serem executadas:
a) Definir estratégia para implantação juntamente com o CONTRATANTE;
b) Identificar necessidades do gestor da área de negócio para treinamento do usuário final;
c) Planejar o treinamento das equipes de produção, de redes e de atendimento ao usuário;
d) Elaborar manuais e “Help on Line” (do Sistema ou módulo, de Produção e do Usuário);
e) Executar revisão técnica do produto (Manual de Produção e Manual do Usuário).
Produtos a serem entregues:
a) Relatório de Implantação;
b) Manual do Sistema, Produção e Help;
c) Manual de Instalação/Operação;
d) Manual de Usuário;
e) Relatório de Progresso do Projeto;
f) Ata de Reunião.
VII. Transferência Tecnológica:
Etapa onde todos os conhecimentos técnicos utilizados para a geração do sistema ou módulo serão repassados para os técnicos do CONTRATANTE.
Atividades a serem executadas:
a) Repassar conhecimentos relacionados com as técnicas empregadas no desenvolvimento do sistema ou módulo;
b) Explicar detalhadamente as formas, funcionalidades, requisitos, classes, configurações, dependências e outras utilizadas.
Produtos a serem entregues:
a) Relatório de Transferência de Tecnologia;
b) Relatório de Progresso do Projeto;
c) Ata de Reunião.
VIII. Garantia Técnica:
Etapa onde será garantida a manutenibilidade do sistema ou módulo gerado.
Atividades a serem executadas:
a) Realizar as manutenções que se fizerem necessárias no sistema ou módulo durante o prazo de garantia definido;
b) Prestar os esclarecimentos técnicos necessários quando da existência de ocorrências;
c) Atender as ocorrências dentro dos prazos definidos;
d) Elaborar Plano de Ações Preventivas e Adaptativas;
e) Entregar Relatório de Ocorrência e Certificado de Conformidade.
Produtos a serem entregues:
a) Plano de Ações Preventivas e Adaptativas;
b) Relatório de Ocorrências;
c) Certificado de Conformidade;
d) Ata de Reunião;
e) Termo de Encerramento do Projeto.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Implementar em seu ambiente, as evoluções tecnológicas necessárias para a execução dos serviços contratados;
3.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da STI, referente a qualquer problema detectado ou andamento das atividades;
3.3. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando a execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerado infração passível de aplicação das penalidades previstas, caso os prazos não sejam cumpridos;
3.4. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do STF ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa, procedendo imediatamente aos reparos e/ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
3.5. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do STF ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações e as regras de negócios. Deverá assinar o Termo de Confidencialidade da Informação do STF;
3.6. Arcar com todos os encargos sociais trabalhistas, tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução dos serviços contratados, bem como custos relativos ao deslocamento e estada de seus profissionais, caso exista;
3.7. Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, softwares, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço, o atendimento às especificações contidas no Contrato e seus anexos;
3.8. Substituir, sempre que exigido pelo STF, qualquer um dos seus empregados ou prepostos em serviço, cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público, decorrente da execução dos serviços;
3.9. Comunicar formal e imediatamente ao STF, todas as ocorrências anormais ou de comprometimento da execução do serviço contratado;
3.10. Adaptar-se a mudanças, quando da evolução da arquitetura, dos aspectos metodológicos e da estrutura especificados neste Projeto Básico, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados e sem quaisquer custos adicionais para o CONTRATANTE;
3.11. Dimensionar, por etapas, o esforço dos serviços necessários para o desenvolvimento de sistemas ou módulos, não cabendo, posteriormente, acréscimos nos preços contratados por conta de eventuais desconhecimentos das condições previstas neste Projeto Básico e do escopo do objeto contratado;
3.12. Arregimentar profissionais especializados com conhecimento e experiência de, no mínimo, 3 (três) meses nas diversas áreas de tecnologia da informação inerentes ao objeto da OS. O CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar as comprovações que se fizerem necessárias para verificação da especialização e experiência dos profissionais alocados;
3.13. Reconhecer que todos os produtos a serem entregues ao CONTRATANTE, como resultado das etapas serão de propriedade intelectual e exclusiva do CONTRATANTE, não podendo ser reproduzido para outras entidades ou finalidades.
4. VIGÊNCIA
O período de vigência deverá ser de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme determina a Lei.
5. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A execução do contrato seguirá uma metodologia de trabalho baseada no conceito de “Delegação de Responsabilidades”. Ao CONTRATANTE caberá a definição das demandas e a gestão qualitativa dos resultados a serem obtidos por meio das atividades desenvolvidas dentro dos prazos e produtos acordados. À CONTRATADA caberá a responsabilidade pela execução
operacional dos serviços, por meio do gerenciamento dos seus recursos humanos e técnicos;
5.2. Todo e qualquer serviço somente será executado em fábrica certificada (ISO/XXX.XX/XXX) da CONTRATADA e mediante uma “Ordem de Serviço”
– OS emitida pelo CONTRATANTE. As OS’s serão definidas e contemplarão as etapas, o detalhamento dos serviços e atividades previstas, bem como demais informações técnicas necessárias para a execução dos serviços por parte da CONTRATADA;
5.3. Para todo sistema ou módulo a ser desenvolvido, deverá ser realizada por ambas as partes uma contagem inicial de pontos de função (CIPF). Deverá ser realizada uma análise para aferir a contagem final de pontos (APF) do sistema ou módulo demandado, baseada nas contagens CIPF levantadas;
5.3.1. Para efeito de complexidade serão considerados “Casos de Uso” do tipo Muito Simples (MS), Simples (SI), Médio (ME), Complexo (CO) ou Muito Complexo (MC);
5.3.2. A contagem de pontos de função por parte da CONTRATADA, deverá ser realizada por profissional com certificação Certified Function Points Specialist – CFPS, emitido por instituição oficial;
5.3.3. Os serviços serão autorizados pelo CONTRATANTE dentro do quantitativo de pontos de função disponíveis e calculados. Depois de identificadas as atividades necessárias, o “Fiscal de Contrato” encaminhará a OS para a CONTRATADA, bem como demais documentos técnicos necessários;
5.3.4. Após a análise da OS emitida, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, em um prazo de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos e contados a partir da data de entrega dos produtos por parte do CONTRATANTE, o “Plano de Desenvolvimento de Sistema” contendo, no mínimo, as informações descritas no modelo constante do Anexo A do Projeto Básico;
5.3.5. No plano, a CONTRATADA deverá especificar detalhadamente as etapas de toda a concepção do sistema ou módulo, o período de execução, data de entrega com as respectivas documentações, quantidade de pontos de função calculados (APF), dentre outros;
5.3.6. O CONTRATANTE verificará a aderência do plano apresentado com as especificidades indicadas na OS. Caso o plano seja reprovado, o CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão reavaliar o plano de modo a torná-lo aderente a OS;
5.3.7. Ocorrendo a aprovação, o fiscal autorizará a CONTRATADA a iniciar a execução do serviço. Qualquer alteração nas definições descritas na OS deverão gerar uma nova “Ordem de Serviço”, que deverá ser preenchida indicando que se trata de uma OS adicional e fazendo referência à anterior que originou os serviços;
5.4. O aceite e posterior pagamento de uma OS executada, não exime a CONTRATADA das responsabilidades quanto às garantias específicas associadas a cada sistema ou módulo desenvolvido;
5.5. Os serviços contemplados nas etapas I – Levantamento de Requisitos, V - Homologação, VI - Implantação, VII - Transferência Tecnológica e VIII - Garantia Técnica deverão ser realizados nas dependências do CONTRATANTE ou naquelas por ele indicado. As etapas II – Análise, III - Projeto, IV - Implementação, bem como os testes adicionais, deverão ser realizados nas dependências da CONTRATADA;
5.6. Cada sistema ou módulo demandado pelo CONTRATANTE deverá ser construído atendendo as especificações recebidas, de acordo com o ambiente e os padrões determinados pelo CONTRATANTE;
6.6.1. Deverá ainda ser gerenciado por profissional PMP que possua nível superior na área de informática ou em outra área com especialização em informática, e carga mínima de 360h, conhecimento em RUP e experiência mínima de três anos na função de gerente de projetos;
5.7. Os produtos deverão ser entregues para análise do CONTRATANTE ou de terceiros, conforme datas definidas no plano. Caso os produtos sejam reprovados, a CONTRATADA deverá, após a notificação do CONTRATANTE, realizar os ajustes necessários para torná-lo aderente as especificações em um prazo correspondente até 10 % (dez por cento) do período definido pela CONTRATADA para a implementação do sistema ou módulo. Nesse caso poderão ser aplicadas advertências e/ou multas estabelecidas contratualmente;
5.8. Os critérios para a homologação e implantação serão estabelecidos em comum acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. Se durante a homologação os critérios demonstrarem inconclusos ou insatisfatórios para a aceitação dos produtos, admite-se a revisão destes objetivando a qualidade desejada;
5.9. Para o sistema ou módulo homologado, a CONTRATADA deverá manter nas dependências do CONTRATANTE, 1 (um) Projetista e 1 (um) Desenvolvedor de Sistemas. Esses profissionais deverão ter participado das etapas anteriores de desenvolvimento do sistema ou módulo e realizarão, nesse período, o suporte técnico necessário até a efetiva implantação. Deverão atuar em horário a ser definido pelo CONTRATANTE, sendo de segunda-feira a sexta-feira, em uma carga horária de até 8 (oito) horas diárias, nunca posterior às 22 horas;
5.10. Para o sistema ou módulo implantado, a CONTRATADA deverá manter nas dependências do CONTRATANTE, 1 (um) Projetista e 1 (um) Desenvolvedor de Sistemas. Esses profissionais deverão ter participado das etapas anteriores de desenvolvimento e de implantação do sistema ou módulo no CONTRATANTE, e realizarão, nesse período, o repasse de tecnologia. O período será correspondente até 10 % (dez por cento) do período utilizado pela CONTRATADA para o desenvolvimento do sistema ou módulo. Deverão atuar em horário a ser definido pelo CONTRATANTE, sendo de segunda-feira a sexta-feira, em uma carga horária de até 8 (oito) horas diárias, nunca posterior às 22:00 horas;
5.10.1. A CONTRATADA deverá repassar conhecimentos relacionados com as técnicas empregadas no desenvolvimento do sistema ou módulo. Entende-se por repasse de conhecimento, as explicações técnicas feitas de forma detalhada visando demonstrar aos técnicos do
CONTRATANTE as formas, funcionalidades, requisitos, classes, configurações, dependências e outras utilizadas na construção. O CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar tantas informações quantas forem necessárias;
5.10.2. A CONTRATADA deverá apresentar o “Relatório de Transferência de Tecnologia”, onde deverão estar descritas todas as atividades realizadas, conteúdo, métodos, aplicabilidades, participantes, bem como demais informações pertinentes;
5.11. Para o sistema ou módulo em produção, a CONTRATADA deverá manter nas dependências do CONTRATANTE, a partir da data em que o sistema ou módulo entrar em produção, 1 (um) Projetista e 1 (um) Desenvolvedor de Sistemas. Esses profissionais deverão ter participado das etapas de desenvolvimento, de implantação e de transferência tecnológica do sistema ou módulo, e realizarão, nesse período, a garantia técnica on-site. O período será correspondente até 10% (dez por cento) do período utilizado pela CONTRATADA para o desenvolvimento do sistema ou módulo, observado o período máximo de garantia estabelecido no subitem 6.18. Deverão atuar em horário a ser definido pelo CONTRATANTE, sendo de segunda-feira a sexta- feira, em uma carga horária de até 8 (oito) horas diárias, nunca posterior às 22 horas;
5.12. Caso o sistema ou módulo demandado pelo CONTRATANTE e apresentado pela CONTRATADA não esteja aderente com as especificidades definidas, esse deverá retornar à linha de desenvolvimento para efetuar os acertos necessários, passando novamente pela verificação de sua aderência;
5.13. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE o seu modelo e infra-estrutura de desenvolvimento de sistemas antes do início da execução dos serviços contratados;
5.14. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, realizar inspeção técnica nas dependências da CONTRATADA para verificar o andamento dos trabalhos solicitados e analisar conformidades definidas neste Projeto Básico;
5.15. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, quando da existência de demandas de desenvolvimento de sistemas ou módulos, “Relatório de Progresso do Projeto”, onde deverá informar o andamento das atividades previstas e executadas, alterações, medidas corretivas tomadas, dentre outras informações pertinentes;
5.16. A CONTRATADA deverá indicar um Gerente Técnico/Administrativo, em Brasília – DF, que deverá atuar como interlocutor para o acompanhamento de todas as condições e prazos estabelecidos neste Projeto Básico. Deverá atuar em horário a ser definido pelo CONTRATANTE, sendo de segunda-feira a sexta-feira, em uma carga horária de até 8 (oito) horas diárias, nunca posterior às 22 horas;
6.16.1. O Gerente deverá ter experiência mínima de 12 (doze) meses em gerência de contratos de serviços especializados em tecnologia da informação, envolvendo a gestão de projetos de sistemas e a gestão de recursos humanos, em níveis compatíveis com os serviços definidos pelo CONTRATANTE;
5.17. A CONTRATADA deverá apresentar ao final de todas as reuniões realizadas no CONTRATANTE, Ata de Reunião indicando o objetivo, participantes, exposições dos motivos e respectivas conclusões, prazos, pendências e outras informações pertinentes;
5.18. O período de Garantia Técnica para cada sistema ou módulo desenvolvido, deverá ser de 180 (cento e oitenta) dias corridos e contados a partir da data em que o sistema ou módulo entrar em produção;
5.18.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia ao sistema ou módulo mesmo após o término da vigência contratual, desde que o período de garantia ainda não esteja sido completamente liquidado;
5.18.2. A garantia deverá ser prestada abrangendo a todos os sistemas e módulos gerados, contemplando, ainda, a manutenção que se fizer necessária, correção de erros, não-conformidades e suas correlações, salvo se o problema tenha se originado em eventual alteração do sistema ou módulo promovida pelo CONTRATANTE sem a validação da CONTRATADA;
5.18.3. Uma vez em produção, a CONTRATADA deverá atender às eventuais solicitações de manutenções, devendo observar as condições estabelecidas neste Projeto Básico;
5.18.4. A correção dos erros e não-conformidades do sistema ou módulo compreenderá as atividades de diagnóstico, análise e implantação, se for o caso, de nova versão corrigida;
5.18.5. As notificações serão feitas pelo CONTRATANTE, por telefone (local em Brasília ou 0800), de segunda-feira a sexta-feira no horário das 8 às 20 horas, ou via e-mail ou sistema WEB, quando então serão fornecidas as informações relativas ao problema detectado. Para efeito da notificação, o CONTRATANTE informará a severidade que o caso requer;
5.18.5.1. Severidade ALTA: Esse nível de severidade é aplicado quando há para os usuários indisponibilidade do uso do sistema ou módulo. O atendimento deverá ser imediato; o diagnóstico e resolução adotada para o saneamento desse tipo de notificação deverão ser de, no máximo, 3 (três) horas, corridas e contadas após a comunicação oficial do CONTRATANTE;
5.18.5.2. Severidade MÉDIA: Esse nível de severidade é aplicado quando há para os usuários falha, simultânea ou não, do uso do sistema ou módulo, estando ainda disponível, porém suscetível a constantes falhas. O atendimento deverá ser imediato; o diagnóstico e resolução adotada para o saneamento desse tipo de notificação deverá ser de, no máximo, 6 (seis) horas, corridas e contadas após a comunicação oficial do CONTRATANTE;
5.18.5.3. Severidade BAIXA: Esse nível de severidade é aplicado quando há a necessidade de diagnóstico e/ou correção de erros e/ou não-conformidades que não causem nem indisponibilidade e nem falhas a qualquer sistema ou
módulo desenvolvido. O atendimento deverá ser imediato; o diagnóstico e resolução adotada para o saneamento desse tipo de notificação deverão ser determinados no plano de ação a ser elaborado pela CONTRATADA e acordado pelo CONTRATANTE;
5.18.6. A CONTRATADA deverá apresentar em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas após a notificação emitida pelo CONTRATANTE, um Plano de Ações Preventivas, Corretivas e Adaptativas de forma a retomar, “definitivamente”, a conformidade de qualquer sistema ou módulo desenvolvido;
5.18.7. Todas as decisões e entendimentos que impliquem em modificações nos produtos, documentos técnicos, quantidade de pontos de função, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente autorizados pelo CONTRATANTE com a emissão de OS adicional;
5.18.8. Em casos de emergência, o CONTRATANTE poderá efetuar alterações nos códigos-fonte de qualquer sistema ou módulo, sem prejuízo da garantia técnica firmada, desde que sejam estritamente necessárias para assegurar o seu funcionamento. Para tanto, quaisquer alterações efetuadas deverão ser comunicadas à CONTRATADA até o segundo dia útil subseqüente da alteração. O CONTRATANTE deverá manter cópias de segurança do código original para análise posterior;
5.18.9. O CONTRATANTE acompanhará e fiscalizará a execução dos serviços contratados, registrando todas as ocorrências e encaminhando as notificações necessárias à CONTRATADA para imediata correção das irregularidades detectadas;
5.18.10. O CONTRATANTE poderá disponibilizar, no máximo, 2 (dois) técnicos para realizar, nas dependências da CONTRATADA, o acompanhamento do desenvolvimento de cada sistema ou módulo demandado. Esses técnicos poderão, inclusive, participar de todas as etapas definidas neste Projeto Básico. O CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão acordar a atuação de cada técnico, após a assinatura do Contrato;
5.18.11. A CONTRATADA deverá disponibilizar, em suas dependências, equipamentos com características técnicas mínimas em conformidade com os requisitos definidos neste Projeto Básico, para o pleno desenvolvimento das atividades dos técnicos do CONTRATANTE;
5.18.12. A CONTRATADA apresentará um “Relatório de Ocorrência”, contendo data e hora de abertura da notificação, início e término do atendimento, identificação do problema, solução adotada para o saneamento, plano de ação preventiva, corretiva e adaptativa, técnicos responsáveis e outras informações pertinentes. Esse relatório deverá ser acordado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA;
5.18.13. A CONTRATADA cumprirá as instruções complementares do CONTRATANTE quanto à execução e horário de realização do serviço de garantia, permanência e circulação de seu(s) técnico(s) nas dependências do Tribunal;
5.18.14. A CONTRATADA deverá fornecer “Certificado de Conformidade”, declarando que o sistema ou módulo desenvolvido atende à todas as especificações técnicas descritas pelo CONTRATANTE e outras estabelecidas em padrões, normas e metodologias utilizadas no desenvolvimento, correndo sob sua responsabilidade, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados, quaisquer não- conformidades (erro ou omissão em códigos-fonte) detectadas posteriormente à homologação de cada sistema ou módulo;
5.18.15. Se durante a execução dos serviços, se identificadas inconsistências nos produtos, documentos técnicos entregues a CONTRATADA, que alterem as condições ou prazos estabelecidos, estes deverão ser renegociados conforme análise a ser efetuada entre as partes.
6. PRAZOS, ACEITE E PAGAMENTO
6.1. Prazos
6.1.1. Deverão ser definidas pela CONTRATADA, no documento “Plano de Desenvolvimento de Sistema”, conforme modelo do Anexo A do Projeto Básico, datas para a conclusão e entrega de cada sistema ou módulo demandado, respeitando as condições e etapas estabelecidas neste Projeto Básico;
6.1.2. Caso o CONTRATANTE demande o desenvolvimento, em um único momento, de 2 (dois) ou mais sistemas ou módulos, a CONTRATADA deverá entregá-los na medida em que forem sendo construídos ou de acordo com as prioridades estabelecidas pelo CONTRATANTE;
6.1.3. A data para a Homologação e Implantação de cada sistema ou módulo deverá ser definida pelo CONTRATANTE;
6.1.3.1. O CONTRATANTE terá o prazo para realizar a homologação de cada sistema ou módulo de, no máximo, 20 (vinte) dias corridos e contados a partir da data da entrega;
6.1.3.2. Caso o sistema ou módulo desenvolvido pela CONTRATADA e entregue para homologação não seja aprovado pelo CONTRATANTE, essa deverá promover os ajustes necessários em um prazo corrido correspondente até 10 % (dez por cento) do período utilizado pela CONTRATADA para o desenvolvimento do sistema ou módulo, após a notificação do CONTRATANTE. Nesse caso poderão ser aplicadas advertências e/ou multas estabelecidas contratualmente;
6.1.4. A Transferência Tecnológica deverá ser iniciada imediatamente após a Implantação de cada sistema ou módulo;
6.1.5. A Garantia Técnica deverá ser iniciada imediatamente após o sistema ou módulo entrar em produção. Nesse caso o CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA com 10 (dez) dias de antecedência, a data em que o sistema ou módulo entrará em produção.
6.2. Aceite
6.2.1. O aceite de todas as etapas do desenvolvimento do sistema ou módulo deverá ser obrigatoriamente antecedido de procedimentos de validação, sendo que estes deverão ser formais e instrumentalizados;
6.2.2. O aceite da etapa IV - Implementação deverá ser realizado por sistema ou módulo homologado pelo CONTRATANTE;
6.2.3. O aceite da etapa VI - Implantação deverá ser realizado após a instalação, integração e verificação de todas as funcionalidades de cada sistema ou módulo homologado;
6.2.4. O aceite da etapa VII - Transferência deverá ser realizado após atendidas as condições estabelecidas no subitem 5.10 deste Projeto Básico;
6.2.5. O aceite da etapa VIII - Garantia Técnica deverá ser realizado após atendidas as condições estabelecidas nos subitens 5.11 e 5.18.
6.3. Pagamento
6.3.1. O pagamento será efetuado considerando-se cada etapa e somente ocorrerá mediante aceite do CONTRATANTE;
6.3.2. O valor será pago mediante a aplicação do percentual estabelecido na tabela abaixo, pela multiplicação do Valor Unitário do Ponto de Função (VUPF), por tecnologia, identificado na proposta da CONTRATADA, pelo quantitativo verificado na Análise de Ponto de Função realizada (APF) do sistema ou módulo:
Pagamento = (VUPF x APF) * percentual
Etapa | Nome da Etapa | Percentual |
I | Levantamento de Requisitos | 20 % |
II | Análise | 10% |
III | Projeto | 10% |
IV | Implementação | 30% |
V | Homologação | --- |
VI | Implantação | 15% |
VII | Transferência Tecnológica | 5% |
VIII | Garantia Técnica | 10% |
CONCORRÊNCIA Nº 1/2006
ANEXO A DO PROJETO BÁSICO – PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA (MODELO A SER USADO PELA CONTRATADA)
Apresentamos, em atendimento ao previsto na alínea do
Contrato STF nº. , o plano referente ao Projeto de Sistema ou módulo, onde estão especificadas detalhadamente todas as etapas de sua concepção.
SISTEMA/MÓDULO:
Quantidade de Pontos de Função (CP): Tecnologia:
Descrição | Período de Execução |
Serviço Etapa I | |
Serviço Etapa II | |
Serviço Etapa III | |
Serviço Etapa IV | |
Serviço Etapa V | |
Serviço Etapa VI | |
Serviço Etapa VII | |
Serviço Etapa VIII |
Data de entrega do sistema/módulo: Data de entrega do código-fonte: Data de entrega dos produtos: Outras informações pertinentes:
Local e data
Assinatura e carimbo do Representante Legal Nome:
Cargo: Telefone de contato:
E-mail de contato:
Observação: emitir em papel que identifique a CONTRATADA. Constam nesse modelo apenas informações mínimas a serem repassadas ao STF.
CONCORRÊNCIA N° 1/2006
ANEXO II DO EDITAL - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Pontuação máxima para o Fator QUALIDADE | 25 |
Peso | 3 |
Fator | QUALIDADE | ||
Item | Descrição | Sim | Pontos |
1 | A Licitante comprovou possuir: | ||
A comprovação será feita, exclusivamente, mediante a apresentação do certificado ou cópia autenticada, em vigência. Será aceita certificação ISO com escopo similar. As pontuações não poderão ser acumulativas. | |||
1.1 | Certificação NBR/ISO-9001:2000 para desenvolvimento e manutenção de sistemas. | ( ) | 5 |
1.2 | Certificação CMM ou CMMI Estagiado homologada pelo SEI – Software Engineering Institute Nível 2 do Estagiado ou todos os processos constantes do ou MPS-BR Nível F homologada pela Softex. | ( ) | 15 |
1.3 | Certificação CMM ou CMMI Estagiado homologada pelo SEI – Software Engineering Institute Nível 3 ou MPS-BR Nível C homologada pela Softex. | ( ) | 25 |
Pontuação Máxima do Item | 25 |
Pontuação máxima para o Fator DESEMPENHO | 40 |
Peso | 4 |
Fator | DESEMPENHO | ||
Item | Descrição | Sim | Pontos |
2 | A Licitante comprovou possuir contratos distintos de prestação de serviços no desenvolvimento e manutenção de sistemas, no modelo de Fábrica de Software? | ||
A comprovação será feita mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica e cópia do(s) contrato(s) firmado(s). | |||
2.1 | 2 pontos para cada atestado apresentado com no mínimo 5.000 pontos de função, limitado a 5 atestados. | ( ) | 10 |
Pontuação Máxima do Item | 10 |
Fator | DESEMPENHO | ||
Item | Descrição | Sim | Pontos |
3 | A Licitante comprovou possuir contratos distintos de prestação de serviços no desenvolvimento e manutenção de sistemas, no modelo de Fábrica de Software, utilizando linguagem de programação JAVA? | ||
A comprovação será feita mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica e cópia do(s) contrato(s) firmado(s), contendo a referência ao desenvolvimento de sistemas utilizando linguagem JAVA. | |||
3.1 | 2 pontos para cada atestado apresentado com no mínimo 5.000 pontos de função, limitado a 5 atestados. | ( ) | 10 |
Pontuação Máxima do Item | 10 |
Fator | DESEMPENHO | ||
Item | Descrição | Sim | Pontos |
4 | A Licitante comprovou possuir contratos distintos de prestação de serviços no desenvolvimento e manutenção de sistemas, no modelo de Fábrica de Software, na plataforma JAVA e arquitetura J2EE? | ||
A comprovação será feita mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica e cópia do(s) contrato(s) firmado(s), contendo a referência da quantidade de pontos de função na plataforma e arquitetura solicitada. Somente serão aceitos atestados relativos a projetos onde todos os pontos de função informados tenham sido realizados pela Licitante em um mesmo cliente, não sendo aceita a participação de terceiros. | |||
4.1 | 2 pontos para cada atestado apresentado com no mínimo 5.000 pontos de função, limitado a 5 atestados. | ( ) | 10 |
Pontuação Máxima do Item | 10 |
Fator: | DESEMPENHO | ||
Item | Descrição | Sim | Pontos |
5 | A Licitante comprovou possuir contratos distintos de prestação de serviços no desenvolvimento e manutenção de sistemas, utilizando processo baseado no RUP (Rational Unified Process)? | ||
A comprovação será feita mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica e cópia do(s) contrato(s) firmado(s), contendo a referência da utilização de processo RUP. | |||
5.1 | 2 pontos para cada atestado apresentado com no mínimo 5.000 pontos de função, limitado a 5 atestados. | ( ) | 10 |
Pontuação Máxima do Item | 10 |
Pontuação máxima para o Fator COMPATIBILIDADE | 20 |
Peso | 3 |
Fator | COMPATIBILIDADE | ||
Item | Descrição | Sim | Pontos |
6 | A Licitante comprovou possuir contratos distintos de prestação de serviços no desenvolvimento e manutenção de sistemas, no modelo de Fábrica de Software, utilizando Servidor de Aplicação SUN ONE? | ||
A comprovação será feita mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica e cópia do(s) contrato(s) firmado(s), contendo a referência ao desenvolvimento de sistemas em servidor de aplicação SUN ONE. | |||
6.1 | 2 pontos por atestado apresentado limitado a 5 atestados. | ( ) | 10 |
Pontuação Máxima do Item | 10 |
Fator: | COMPATIBILIDADE | ||
Item | Descrição | Sim | Pontos |
7 | A Licitante comprovou possuir contratos distintos de prestação de serviços no desenvolvimento e manutenção de sistemas, no modelo de Fábrica de Software, utilizando o Banco de Dados Oracle 9i ou superior? | ||
A comprovação será feita mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica e cópia do(s) contrato(s) firmado(s), contendo a referência ao desenvolvimento de sistemas em banco de dados Oracle 9i ou superior. | |||
7.1 | 2 pontos por atestado apresentado limitado a 5 atestados. | ( ) | 10 |
Pontuação Máxima do Item | 10 |
Pontuação máxima para o Fator SUPORTE A SERVIÇOS | 35 | |||||||
Peso | 3 | |||||||
Fator | SUPORTE A SERVIÇOS | |||||||
Item | Descrição | Sim | Pontos | |||||
8 | A Licitante comprovou possuir profissionais em sua | |||||||
equipe técnica com certificação PMP (Project | ||||||||
Management Professional)? | ||||||||
A comprovação será feita mediante a apresentação do | ||||||||
certificado em nome do profissional, fornecido pelo Project | ||||||||
Management Institute (PMI), e da devida comprovação de | ||||||||
que faz parte da equipe da Licitante (contrato de prestação de | ||||||||
serviço ou relação de empregados (RE) do mês anterior à | ||||||||
abertura da licitação). | ||||||||
8.1 | 2 pontos por profissionais. | profissional | apresentado | limitado | a | 5 | ( ) | 10 |
Pontuação Máxima do Item | 10 |
Fator | SUPORTE A SERVIÇOS | |||||||
Item | Descrição | Sim | Pontos | |||||
9 | A Licitante comprovou possuir profissionais em sua | |||||||
equipe técnica em uma das certificações abaixo: Sun | ||||||||
Certified Programmer for the JAVA, Sun Certified | ||||||||
Developer for the JAVA, Sun Certified Web Component | ||||||||
Developer for the JAVA, Sun Certified Business | ||||||||
Component Developer for the JAVA, Sun Certified | ||||||||
Enterprise Architect for the JAVA? | ||||||||
A comprovação será feita mediante a apresentação do | ||||||||
certificado em nome do profissional e da devida comprovação | ||||||||
de que faz parte da equipe da Licitante (contrato de prestação | ||||||||
de serviço ou relação de empregados (RE) do mês anterior à | ||||||||
abertura da licitação). | ||||||||
9.1 | 2 pontos por profissionais. | profissional | apresentado | limitado | a | 5 | ( ) | 10 |
Pontuação Máxima do Item | 10 |
Fator | SUPORTE A SERVIÇOS | |||||||
Item | Descrição | Sim | Pontos | |||||
10 | A Licitante comprovou possuir profissionais em sua equipe técnica com Pós-Graduação, ou Mestrado, ou Doutorado em áreas da tecnologia da informação? | |||||||
A comprovação será feita mediante a apresentação do certificado reconhecido pelo MEC em nome do profissional e da devida comprovação de que faz parte da equipe da Licitante (contrato de prestação de serviço ou relação de empregados (RE) do mês anterior à abertura da licitação). | ||||||||
10.10.1 | 2 pontos por profissionais. | profissional | apresentado | limitado | a | 5 | ( ) | 10 |
Pontuação Máxima do Item | 10 |
Fator | SUPORTE A SERVIÇOS | ||
Item | Descrição | Sim | Pontos |
11 | A Licitante comprovou disponibilizar sistema que permita o monitoramento remoto dos projetos, cronogramas e artefatos, por meio de sítio via Internet? | ||
A comprovação será feita mediante a declaração contida na proposta técnica com a apresentação do sítio, contas e senhas de acesso ao sistema. | |||
11.1 | 5 pontos pelo sistema apresentado. | ( ) | 5 |
Pontuação Máxima do Item | 5 |
Fator | Peso | Pontuação Máxima | Pontuação Máxima Ponderada |
QUALIDADE | 3 | 25 | 75 |
DESEMPENHO | 4 | 40 | 160 |
COMPATIBILIDADE | 3 | 20 | 60 |
SUPORTE A SERVIÇOS | 3 | 35 | 105 |
Soma Total | 120 | 400 |
Observações:
a) O atestado de capacidade técnica deverá ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Poderão ser utilizados para comprovação de mais de um item pontuável. Não poderão ser apresentados dois ou mais atestados de uma mesma pessoa jurídica de direito público ou privado para um mesmo item pontuável;
b) Para consideração da documentação dos profissionais apresentados na proposta técnica, todos os profissionais deverão ser da empresa. Para comprovação, deverão apresentar contrato de prestação de serviço ou relação de empregados (RE) do mês anterior à abertura da licitação;
c) Não será possível a pontuação de um mesmo profissional em mais de um item de pontuação técnica;
d) No caso de cursos técnicos oficiais em tecnologias ou de certificações em metodologias, somente serão aceitos os diplomas, ou certificados, ou declarações emitidas pelo fabricante do produto ou por centro autorizado de fabricante;
e) Documentos em cópia, para serem considerados, deverão estar autenticados.
PONTUAÇÃO TÉCNICA
A pontuação técnica da proposta da Xxxxxxxxx será determinada de acordo com os parâmetros previstos no Edital, através do somatório das notas obtidas nos fatores multiplicados pelos pesos atribuídos a cada um deles.
A Nota Final (NF) da avaliação técnica a ser considerada no julgamento da licitação, será representada por um Índice Técnico (IT), que será obtido de acordo com os procedimentos definidos abaixo:
Fator QUALIDADE - QUA: Peso 3 Fator DESEMPENHO - DES: Peso 4
Fator COMPATIBILIDADE - COM: Peso 3 Fator SUPORTE A SERVIÇOS - SUP: Peso 3
Fórmula de Cálculo
NFi = (6 x ITi) + (4 x IPi) onde: NFi = Nota Final da Licitante; ITi = Índice Técnico da Licitante;
IPi = Índice Preço da Licitante;
Índice Técnico - ITi
ITi = PTi / MPTi onde:
a) PTi = Pontuação Técnica da Licitante;
PTi = QUAi + DESi + COMi + SUPi onde:
QUAi = Pontuação referente ao fator Qualidade obtida pela Licitante: DESi = Pontuação referente ao fator Desempenho obtida pela Licitante;
COMi = Pontuação referente ao fator Compatibilidade obtida pela Licitante: SUPi = Pontuação referente ao fator Suporte a Serviços obtida pela Licitante:
b) MPTi = Maior Pontuação Técnica obtida entre todas as Licitantes;
Índice Preço - IPi
IPi = MPPi / PPi onde:
a) MPPi = Menor Proposta de Preço obtida entre todas as Licitantes;
b) PPi = Proposta Preço da Licitante;
CONCORRÊNCIA Nº 1/2006
ANEXO III DO EDITAL – MODELOS
A) PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | SUBITEM | QTDE DE PONTOS DE FUNÇÃO | DESCRIÇÃO DETALHADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 1.1 | 2.000 | (numerais) | ||
1.2 | 500 | ||||
1.3 | 500 | ||||
1.4 | 7.000 | ||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | (numerais e extenso) |
B) DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
Concorrência nº 1/2006
A empresa................................., CNPJ..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., RG ............................ e CPF
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com a Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
............................................
(data)
............................................................
(assinatura do representante legal)
C) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
A empresa..........................................., CNPJ.............................., sediada
em........................................................, declara, na forma do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
............................................
(data)
...............................................................................................
Assinatura do representante da empresa
ANEXO III – MODELOS (CONTINUAÇÃO)
D) TERMO DE VISITA TÉCNICA
A empresa ,
CNPJ................................, por intermédio de seu representante o(a) Sr(a).............................................................., RG .................... e CPF ,
DECLARA, para fins de participação na Concorrência nº 1/2006, que realizou visita técnica ao STF, onde puderam ser analisadas e dirimidas todas as questões técnicas relativas à infra-estrutura e ao escopo das especificações do objeto sob licitação, de modo que a empresa não incorrerá em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços ou acréscimo dos preços.
Brasília (DF), de de 2006.
Assinatura do representante da empresa
Acompanhei a vistoria:
Assinatura do Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas do STF
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO IV DO EDITAL – CONTRATO
CONTRATO N°
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS OU MÓDULOS, NA QUANTIDADE DE ATÉ 10.000 (DEZ MIL) PONTOS DE FUNÇÃO, A SEREM REALIZADOS POR MEIO DE FÁBRICA DE SOFTWARE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E A EMPRESA (
Concorrência nº 1/2006 - Processo n° 326.392).
A UNIÃO, por intermédio do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com sede na Praça dos Três Poderes, em Brasília - Distrito Federal, CNPJ 00.531.640/0001-28, neste ato representado pelo seu ........................................................................., Sr.
.........................................., RG .............................-SSP/........ e CPF ..........................., no
uso das atribuições que lhe confere o artigo ........, inciso ........., alínea ........, do Regulamento da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, de 4/11/2003, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ......................, com sede no ,
CNPJ ....................., telefone ..................., FAX ......................, neste ato representada por seu ......................., Sr. ............................, RG .....................e CPF ,
doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, com fundamento no art. ..., ..., “....”, da Lei n.º 8.666/1993, com suas alterações, observando-se o contido no Processo n.º 326.392 e mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços técnicos especializados para desenvolvimento de sistemas ou módulos, na quantidade de até 10.000 (dez mil) pontos de função, a serem realizados por meio de Fábrica de Software, conforme o edital de licitação e a proposta da CONTRATADA, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste Ajuste, naquilo que não o contrarie.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – o objeto do presente contrato será executado por empreitada por preço unitário, em conformidade com o disposto na Lei n.° 8.666/1993.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA TERCEIRA - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços;
b) promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato com vistas ao seu perfeito cumprimento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) atestar a execução do objeto deste contrato por meio de gestor especificamente designado;
d) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) desenvolver os sistemas ou módulos, observados os prazos e todas as condições especificadas no Projeto Básico, sob pena de sujeitar-se a sanções;
b) implementar no ambiente da CONTRATADA as evoluções tecnológicas necessárias para a execução dos serviços contratados;
c) apresentar no prazo de, no máximo, 15 (quinze) dias, contado a partir da data de entrega dos produtos por parte do CONTRATANTE, o “Plano de Desenvolvimento de Sistema” contendo, no mínimo, as informações descritas no Anexo A do Projeto Básico;
c.1) no Plano de Desenvolvimento de Sistema, a CONTRATADA deverá especificar detalhadamente as etapas de toda a concepção do sistema ou módulo, o período de execução, data de entrega com as respectivas documentações, quantidade de pontos de função calculados (APF), dentre outros;
d) prestar informações e esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos técnicos do CONTRATANTE, referente a qualquer problema detectado ou sobre o andamento das atividades;
e) repassar conhecimentos relacionados com as técnicas empregadas no desenvolvimento do sistema ou módulo.
e.1.) entende-se por repasse de conhecimento as explicações técnicas feitas de forma detalhada, visando demonstrar aos técnicos do CONTRATANTE as formas, funcionalidades, requisitos, classes, configurações, dependências e outras utilizadas na construção. O CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar tantas informações quantas forem necessárias;
f) responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando a execução dos trabalhos durante todo o contrato, dentro dos prazos estipulados;
g) arcar com todos os encargos sociais trabalhistas, tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução dos serviços contratados, bem como custos relativos ao deslocamento e estada de seus profissionais;
h) utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, softwares, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas no Projeto Básico;
i) atender aos chamados que serão abertos pela Secretaria da Tecnologia da Informação do STF, por telefone, fax ou e-mail quando então serão fornecidas as informações relativas ao problema detectado. Para efeito do chamado, a STI informará a severidade que o caso requer:
i.1) severidade ALTA: Esse nível de severidade é aplicado quando há a indisponibilidade do uso do sistema ou módulo. O atendimento deverá ser imediato; o diagnóstico e a resolução adotada para o saneamento desse tipo de notificação deverão ser de, no máximo, 3 (três) dias, corridas e contadas após a comunicação oficial do CONTRATANTE;
i.2) severidade MÉDIA: Esse nível de severidade é aplicado quando há para os usuários falha, simultânea ou não, do uso do sistema ou módulo, estando ainda disponível, porém suscetível a constantes falhas. O atendimento deverá ser imediato; o diagnóstico e resolução adotada para o saneamento desse tipo de notificação deverá ser de, no máximo, 6 (seis) horas, corridas e contadas após a comunicação oficial do CONTRATANTE;
i.3) severidade BAIXA: Esse nível de severidade é aplicado quando há a necessidade de diagnóstico e/ou correção de erros e/ou não-conformidades que não causem nem indisponibilidade e nem falhas a qualquer sistema ou módulo desenvolvido. O atendimento deverá ser imediato; o diagnóstico e resolução adotada para o saneamento desse tipo de notificação deverão ser determinados no plano de ação a ser elaborado pela CONTRATADA e acordado pelo CONTRATANTE;
j) apresentar em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas após a notificação emitida pelo CONTRATANTE, um Plano de Ações Preventivas, Corretivas e Adaptativas, de forma a retomar definitivamente a conformidade de qualquer sistema ou módulo desenvolvido;
k) utilizar para o desenvolvimento de sistemas ou módulos, as diretrizes preconizadas na NBR ISO/IEC 17799, ISO/IEC 15408, ISO/IEC 12207, ISO/IEC 15504 e ISO/IEC 14143;
l) permitir ao CONTRATANTE acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, registrando todas as ocorrências e encaminhando as notificações necessárias para imediata correção das irregularidades detectadas;
m) disponibilizar, em suas dependências, equipamentos com características técnicas mínimas, em conformidade com os requisitos definidos no Projeto Básico, para o pleno desenvolvimento das atividades dos técnicos do CONTRATANTE;
n) apresentar Relatório de Ocorrência, contendo data e hora de abertura da notificação, início e término do atendimento, identificação do problema, solução adotada para o saneamento, plano de ação preventiva, corretiva e adaptativa, técnicos responsáveis e outras informações pertinentes;
o) oferecer garantia técnica de 180 (cento e oitenta) dias para cada sistema ou módulo desenvolvido, contados a partir da data em que o sistema ou módulo entrar em produção;
p) fornecer Certificado de Conformidade, declarando que o sistema ou módulo desenvolvido atende a todas as especificações técnicas descritas pelo CONTRATANTE e outras estabelecidas em padrões, normas e metodologias utilizadas no desenvolvimento, correndo sob sua responsabilidade, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados, quaisquer não-conformidades (erro ou omissão em códigos- fonte) detectadas posteriormente à homologação de cada sistema ou módulo;
q) iniciar a transferência tecnológica imediatamente após a implantação de cada sistema ou módulo;
r) adaptar-se a mudanças, quando da evolução da arquitetura, dos aspectos metodológicos e da estrutura especificados no Projeto Básico, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados e sem quaisquer custos adicionais para o CONTRATANTE;
s) dimensionar, por etapas, o esforço dos serviços necessários para o desenvolvimento de sistemas ou módulos, não cabendo, posteriormente, acréscimos nos preços contratados por conta de eventuais desconhecimentos das condições previstas no Projeto Básico e do escopo do objeto contratado;
t) contratar profissionais especializados com conhecimento e experiência de, no mínimo, 3 (três) meses nas diversas áreas de tecnologia da informação inerentes ao objeto da OS;
t.1) o CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar as comprovações que se fizerem necessárias para verificação da especialização e experiência dos profissionais alocados;
u) indicar Gerente Técnico/Administrativo, em Brasília-DF, que deverá atuar como interlocutor para o acompanhamento de todas as condições e prazos estabelecidos no Projeto Básico. O horário de trabalho deverá ser definido pelo CONTRATANTE, sendo de segunda-feira a sexta-feira, com uma carga horária de 8 (oito) horas diárias, nunca posterior às 22 horas;
u.1) o gerente deverá ter experiência mínima de 12 (doze) meses de gerência de contratos de serviços especializados em tecnologia da informação, envolvendo a gestão de projetos de sistemas e a gestão de recursos humanos, em níveis compatíveis com os serviços definidos pelo CONTRATANTE;
v) reconhecer que todos os produtos a serem entregues ao CONTRATANTE, resultantes desta contratação, serão de propriedade intelectual e exclusiva do CONTRANTE, não podendo ser reproduzidos para outros fins;
w) apresentar documento denominado “Termo de Confidencialidade da Informação” informando que respeitará todas as condições de segurança e controle de acesso e sigilo à informação, em conformidade com os parâmetros da NBR/ISO 15.408;
x) substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, o seu empregado que esteja em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços;
y) responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
z) manter 1 (um) projetista e 1 (um) desenvolvedor de programas nas dependências do CONTRATANTE, após a fase de homologação do sistema ou módulo. Esses profissionais deverão ter participado das etapas anteriores de desenvolvimento do sistema ou módulo e realizarão, neste período, o suporte técnico necessário até a efetiva implantação do sistema ou módulo homologado;
aa) manter 1 (um) projetista e 1 (um) desenvolvedor de programas nas dependências do CONTRATANTE, após a fase de implantação do sistema ou módulo. Esses profissionais deverão ter participado das etapas anteriores de desenvolvimento e de implantação do sistema ou módulo e realizarão, neste período, o repasse de tecnologia. O período será o correspondente a 10% do tempo utilizado pela CONTRATADA para desenvolver o sistema ou módulo;
aa.1) repassar conhecimentos relacionados com as técnicas empregadas no desenvolvimento do sistema ou módulo. Entende-se por repasse de conhecimento, as explicações técnicas feitas de forma detalhada visando demonstrar aos técnicos do CONTRATANTE as formas, funcionalidades, requisitos, classes, configurações, dependências e outras utilizadas na construção. O CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar tantas informações quantas forem necessárias;
aa.2) apresentar o “Relatório de Transferência de Tecnologia”, onde deverão estar descritas todas as atividades realizadas, conteúdo, métodos, aplicabilidades, participantes, bem como demais informações pertinentes;
bb) manter 1 (um) Projetista e 1 (um) Desenvolvedor de Sistemas nas dependências do CONTRATANTE, a partir da data em que o sistema ou módulo entrar em produção. Esses profissionais deverão ter participado das etapas de desenvolvimento, de implantação e de transferência tecnológica do sistema ou módulo, e realizarão, nesse período, a garantia técnica on-site. O período será correspondente até 10% (dez por cento) do período utilizado pela CONTRATADA para o desenvolvimento do sistema ou módulo, observado o período máximo de garantia estabelecido;
cc) os profissionais que a CONTRATADA deverá manter nas dependências do CONTRATANTE deverão atuar em horário a ser definido pelo CONTRATANTE, sendo de segunda-feira a sexta-feira, em uma carga horária de até 8 (oito) horas diárias, nunca posterior às 22 horas;
dd) encaminhar ao CONTRATANTE currículo dos profissionais que serão alocados neste projeto com os devidos documentos comprobatórios;
ee) apresentar, ao final de todas as reuniões realizadas com o CONTRATANTE, ata indicando o objetivo da reunião, participantes, exposições dos motivos e respectivas conclusões, prazos, pendências e outras informações pertinentes;
ff) comunicar, formal e imediatamente ao CONTRATANTE, todas as ocorrências anormais ou de comprometimento da execução dos serviços contratados;
gg) apresentar em seu planejamento, um conjunto de atividades com a descrição de todas as atividades a serem desenvolvidas e os pontos de controle propostos para cada serviço, especificando inequivocamente os resultados a serem obtidos e os prazos envolvidos no cumprimento das metas estabelecidas;
hh) manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todos os assuntos de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
ii) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com a legislação;
jj) designar formalmente preposto com a indicação de telefone, e-mail e fax para contato; kk) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas dos serviços, durante a vigência
contratual.
DO VALOR
CLÁUSULA QUINTA - O valor global deste contrato é de R$......( ), consistindo em:
ITEM | SUBITEM | QTDE DE PONTOS DE FUNÇÃO | DESCRIÇÃO DETALHADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 1.1 | 2.000 | |||
1.2 | 500 | ||||
1.3 | 500 | ||||
1.4 | 7.000 | ||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA |
DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA SEXTA - O objeto será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, após o adimplemento de cada etapa do sistema ou módulo, pela Secretaria de Tecnologia da Informação do STF, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, que procederá à conferência de sua conformidade com o contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento;
b) definitivamente, por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais.
Parágrafo primeiro - Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções na execução do objeto, fica a CONTRATADA obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo segundo - O recebimento não exclui as responsabilidades civil e penal da
CONTRATADA.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA - O pagamento será efetuado conforme o adimplemento de cada etapa constante do “Plano de Desenvolvimento de Sistema” e observado os percentuais inscritos no cronograma de pagamento, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, em até 10 (dez) dias, contados do recebimento definitivo, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, cumpridos os seguintes requisitos:
a) apresentação de nota fiscal/fatura acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS, e do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a
CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
CLÁUSULA NONA - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP- DI), coluna 2, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DEZ - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA ONZE – Os preços contratados poderão ser reajustados desde que solicitado pela CONTRATADA e que seja observada a periodicidade anual, contada da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação dos componentes de custos ocorrida no período, desde que devidamente justificada e demonstrada em planilha.
Parágrafo primeiro - Os componentes de custos apresentados em planilha, por ocasião da assinatura do contrato, serão referência para a análise do índice de reajuste, não sendo admitida a inclusão de qualquer elemento de custo que não esteja nos componentes apresentados inicialmente, salvo os decorrentes da Lei 8.666/93 ou outro ato normativo.
Parágrafo segundo - A alegação de esquecimento da CONTRATADA quanto ao direito de propor o reajuste não será aceita como justificativa para pedido de efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não a requerer dentro do primeiro mês do aniversário do contrato, responsabilizando-se a CONTRATADA, portanto, pela própria inércia.
DAS SANÇÕES
CLÁUSULA DOZE - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado assim considerado pela Administração, de execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 1% ao dia sobre o valor do sistema ou módulo, no caso de atraso dos prazos definidos no “Plano de Desenvolvimento de Sistema” apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá estar configurada a inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste;
b.2) 1% por hora sobre o valor do sistema ou módulo para atrasos nos prazos estabelecidos para o diagnóstico e resolução dos chamados abertos com severidade alta e média, limitado a incidência ao dobro de horas estabelecidas em cada caso. Após esse prazo e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do serviço, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;
b.3) 10% sobre o valor do sistema ou módulo, no caso de atraso superior ao previsto nas alíneas “b1” e “b2”
da obrigação assumida;
obrigação assumida;
b.4) 10% sobre o valor adjudicado, no caso de inexecução parcial
b.5) 20% sobre o valor adjudicado, no caso de inexecução total da
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Supremo Tribunal Federal, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo primeiro - O valor da multa, aplicado após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA ou cobrado judicialmente.
Parágrafo segundo - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
Parágrafo terceiro - As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" também poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA TREZE– A despesa decorrente da execução dos serviços objeto deste contrato correrá à conta do programa de trabalho - 02.061.0565.6359.0001 Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal e 02.126.0565.1C15.0001 – Implantação de Sistema Integrado de Gestão da Informação no Supremo Tribunal Federal, natureza da despesa – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ, consignado ao Supremo Tribunal
Federal no Orçamento Geral da União, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº
................................., datada do dia / / .
DA RESCISÃO
CLÁUSULA QUATORZE - O inadimplemento de cláusula estabelecida neste contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.
CLÁUSULA QUINZE - Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, constituem motivos para a rescisão deste contrato:
a) atraso injustificado na execução dos serviços, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
b) o cometimento reiterado de xxxxxx comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante do CONTRATANTE.
Parágrafo único – Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a execução deste contrato não seja afetada e que a CONTRATADA mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DEZESSEIS - Ao CONTRATANTE é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DEZESSETE - Aplicam-se à execução do presente contrato as Leis n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.
DO ACOMPANHAMENTO
XXXXXXXX XXXXXXX - O CONTRATANTE acompanhará a execução do presente contrato orientando, fiscalizando e intervindo, no seu exclusivo interesse, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas estabelecidas neste contrato.
DO FORO
CLÁUSULA DEZENOVE - Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente contrato, é competente o foro de Brasília - Distrito Federal.
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA VINTE - O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
Justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor.
Brasília-DF, de de 2006.
Pelo CONTRATANTE Pela CONTRATADA