PROCESSO Nº 012/2024 DISPENSA Nº 009/2024 CONTRATO 021/2024.
PROCESSO Nº 012/2024 DISPENSA Nº 009/2024 CONTRATO 021/2024.
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM À PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO E A EMPRESA PRISMA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, DECORRENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DO OURO, com sede à Xxx xx Xxxxxxxxx, xx 00 — Xxxxxx — Xxxxx do Ouro/PE inscrita no CNPJ sob o n° 10.477.153/0001-88, neste ato representado pela Secretária Municipal, a Srª; XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, residente e domiciliado na Xxx xx Xxxxxxxxx, xx: 000 – Xxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxxxx do Ouro – PE, inscrito no CPF nº: 000.000.000-00, portador da cédula de identidade, nº: 9.715.924 SDS/PE, sendo o outro lado a Empresa PRISMA TELECOMUNICAÇÕES LTDA , estabelecida à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx: 000 – Xxxxxxxxxxx – Xxxxxx- XX – CEP: 51.170-470, inscrito no CNPJ sob o n°: 41.096.520/0001-27, neste ato representado pelo o Sr.º: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, união estável, engenheiro eletricista, residente à Xxx Xxxxxxxxx xx xxxxx x 0000, xxxx 0000 X, Xxx Xxxxx, Xxxxxx-XX – CEP: 51.020-041, inscrito no CPF sob o n°: 000.000.000-00 e CNH nº: 7532923 SSP/SP, doravante denominada CONTRATADA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, celebram o presente Contrato, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
I. O presente contrato tem por objeto o sistema de radiocomunicação do SAMU do município Lagoa do Ouro-PE.
Sistema de radiocomunicação interligando as estações do SAMU dos municípios da V Geres de PE e a base central do SAMU com Caruaru incluindo manutenção corretiva e preventiva composta dos seguintes equipamentos: Estação Portátil Completo, composto de:
01 Transceptor marca Motorola, modelo DGP-4150 Mototrbo em VHF, na faixa de 136 à 174MHz, com 32 canais programáveis e com potência de 5W.
01 Bateria recarregável, PMNN-4066ª
01 Carregador de carga rápida, base WPLN-4243 e transformador bivolt EPNN- 9288A
01 Antena Heliflex, PMAD-4069C 01 Presilha de cinto, PMLN-4652A 01 Protetor de conector de acessórios
Estação Móvel Completo, composto de:
02 Transceptor marca Motorola, modelo DGM-4100 Mototrbo em VHF, na faixa de 136 à 174MHz,
02 Antena 0dB
02 Kit de instalação
02 Conjunto de cabo coaxial RG-58 e conectores
Estação Fixa Completa, composta de:
01 Transceptor Fixa Digital DGM500 em VHF, na faixa de 136 à 174 MHz, com 32 Canais e potência de 45 Watts, 04 linhas com interfase flexível e GPS
integrado.
01 Microfone de Mão
01 Fonte de Alimentação
01 Antena Plano Terra de O dB de Ganho 20 mts de Cabo Coaxial modelo RGC 213 02 Conectores
Estação Repetidora VHF/FM Completa, composta de:
01 Módulo transmissor
01 Módulo Receptor
01 Fonte de alimentação
01 Comutador automático para bateria 01 Gabinete fechado 19
01 Duplexador VHF
01 Sistema irradiante dotado de antena do tipo colinear com gancho mínimo de 6Db 01 Bateria estacionária selada de no mínimo 70Ah
20 Metros de cabo coaxial RGC213 e conectores
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
I. Os serviços serão executados diretamente pela CONTRATADA, sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, de acordo com as necessidades do Município, visando à perfeita consecução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I. CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância global de R$ 16.304,40 (dezesseis mil, trezentos e quatro reais e quarenta centavos), com valor mensal de R$ 1.358,70 (Hum mil trezentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos).
II. O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, por meio de crédito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor responsável pelo recebimento do serviço.
III. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
IV. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
V. Os preços serão fixos e irreajustáveis, duranteo período contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
I. O presente Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo único - O prazo contratual acima mencionado poderá ser prorrogado na ocorrência das hipóteses previstas na lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA executará os serviços Sistema de radiocomunicação interligando as estações do SAMU dos municípios da V Geres de PE e a base central do SAMU com Caruaru incluindo manutenção corretiva e preventiva.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento da Prefeitura, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
ÓRGÃO: 20.000 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 20.602 – Fundo Municipal de Saúde
PROGRAMA DE TRABALHO: 1012210012.200 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE
NATUREZA DAS DESPESAS: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I – Prestar os serviços profissionais constantes da clausula primeira deste instrumento.
II - Manter, durante toda a execução do contrato, as obrigações inicialmente pactuadas. A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I - Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil de, no máximo, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao solicitado, todas as informações e documentos necessários ao fiel desempenho do presente Contrato.
II - Efetuar o pagamento na forma e prazo acordados neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES MULTAS
11.1. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das penalidades referidas no item anterior, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por dia subsequente ao trigésimo.
* Antes da aplicação de qualquer penalidade, serão garantidos à CONTRATADA, o contraditório e a ampla defesa. Em caso de multa, ela será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, ou ainda, quando for o caso, a cobrança será feita judicialmente.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 138 e 139, na formada Lei nº. 14.133/2021.
§1º - Opresente Contrato poderás errescindido, também, amigavelmente ou por conveniência administrativa, a Juízo da CONTRATANTE, sem que caiba à CONTRATADA qual queração ou interpelação judicial.
§2º - No caso de rescisão do Contrato na forma do parágrafo anterior, a Contratante fica obrigado a comunicar tal decisão à CONTRATADA, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direitoda CONTRATANTE deadotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 139 da Lei nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ÀEXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS
O presente Contrato fundamenta-se:
I – nos termos do art. 74, inciso I da Lei n º 1 4 . 1 3 3 / 2 0 2 1 e, simultaneamente:
II – nos preceitos do Direito Público;
III - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dequaisquer fatos estipulados no artigo 124 da Lei nº 14.133/2021, desde que devidamente comprovados.
§1º - O Contratado poderá ser alterado de forma unilateral e em comum acordo, nos moldes do artigo 124 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Na forma do que dispõe o artigo 117 da Lei nº.14.133/2021 ficará designado servidor nomeado em portaria especifica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Correntes Estado de Pernambuco, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Lagoa do Ouro - PE, 25 de janeiro de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE SAÚDE CONTRATANTE
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
NAKATA:3204356 NAKATA:32043562991
2991
Dados: 2024.01.25 15:18:29
-03'00'
PRISMA TELECOMUNICAÇÕES LTDA CNPJ/MF sob o n.º 41.096.520/0001-27 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. CPF Nº
2. CPF Nº