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PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO Estado de São Paulo |
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XX/2022 |
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PRE- FEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, POR MEIO DA SECRETA- RIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SO- CIAL DO MUNICÍPIO DE SUZANO E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL XXXXXXXXXXXXXXXXXX, PARA O DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VIN- CULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 06 A 17 ANOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, PARA O PÚBLICO ALVO QUE INDICA, COM O APOIO DO GOVERNO FEDERAL, MEDIAN- TE O ESTABELECIMENTO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS NACIONAIS DE QUA- LIDADE, COM SUPEDANEO NO ART. 24, DA LEI 13.019/2014, E DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021, PARA FINS QUE ESPE- CIFICA. SMADS A Prefeitura Municipal de Suzano, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.523.056/0001-21, com sede na Rua Baruel, nº 501, nesta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social, XXXXXXX XXXXXXX, portador da cédula de identi- dade RG nº 193148596 e inscrito no CPF/MF sob o nº 00000000000, doravante denominada CONCEDENTE e a Organização Social XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXX, com sede à XXXXXXXXX devidamente representada por sua Presidente, XXXXXXX, simplesmente designada OSC, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração com base na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações; Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e suas alterações (Lei Orgânica de Assistência Social), aos quais as partes sujeitam-se a cumpri-las, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DESCRIÇÃO DO OBJETO PACTUADO Realizar, em regime de mútua colaboração, a execução do Serviço de Convivência e Fortale- cimento de Vinculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 17 anos , terá por objetivo realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuá- rios, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias rea- lizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF), no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de referência, e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI), no Centro de Referência Especializado de Assis- tência Social (CREAS), e prevenir a ocorrência de situações de risco social, como forma de inter- venção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na constru- ção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no terri- tório, organizada de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária, possuindo caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. CLÁUSULA SEGUNDA – META DE ATENDIMENTO Ofertar 100 vagas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 17 anos. Região CRAS Boa Vista nas condições do Edital 01/2022. PARÁGRAFO ÚNICO - RESULTADOS ESPERADOS |
Termo de Colaboração - Processo Administrativo nº 03130/2022 1/11 |
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• Complementar as ações da família e da comunidade na proteção e no desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; • Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; • Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã; • Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo moderno; • Contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistema educacional. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - DO CONCEDENTE • disponibilizar à OSCP informações necessárias ao bom andamento para execução do serviço; • validar as propostas e ações apresentadas pela OSC; • prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela OSC; • indicar o Gestor do Termo de Colaboração, conforme Arts. 35 e 61 da Lei 13.019/2014; • cumprir os compromissos financeiros assumidos com a OSC; • notificar, formal e tempestivamente, a OSC sobre as irregularidades observadas na execução do objeto do Termo de Colaboração; • fiscalizar a execução do objeto pactuado; • repassar mensalmente à OSC, o valor conforme o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho elaborado pela OSC, parte integrante deste Termo. • supervisionar, monitorar e fiscalizar o desempenho das ações desenvolvidas, bem como a aplicação dos recursos financeiros repassados; • prorrogar a vigência do Termo de Colaboração, de ofício, quando ocorrer atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do pa- rágrafo único do art.55 da Lei 13.019/2014; • a prerrogativa do órgão concedente de conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de relevante fato superveniente, de modo a evitar a des- continuidade do serviço. II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC • executar o objeto deste Termo de Colaboração na forma estabelecida no Plano de Trabalho e demais normas disciplinadoras no âmbito da CONCEDENTE; • realizar todos os serviços relacionados a este Termo de Colaboração, de acordo com suas es- pecificações e as normativas vigentes; • responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas de- correntes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados e prepostos, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento dos serviços aqui demandados; • comunicar à SMADS toda e qualquer irregularidade ocorrida durante a execução dos servi- ços; • manter a SMADS informada sobre o andamento do serviço; • prestar todos os esclarecimentos solicitados pela SMADS; • responder por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade ou em quaisquer serviços objeto deste Termo de Colaboração; • cumprir todas as dispositivas legais e normativas, relacionadas ao serviço a ser prestado. |
Termo de Colaboração - Processo Administrativo nº 03130/2022 2/11 |
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• encaminhar, de imediato, à CONCEDENTE qualquer alteração em seus atos constitutivos, bem como outros documentos e informações necessárias à boa execução e ao acompanha- mento do serviço socioassistencial objeto do Termo de Colaboração; • garantir profissionais em quantidade e com formação e experiência compatíveis com a meta de atendimento pactuada; • apresentar à CONCEDENTE, mensalmente relatórios qualitativos e quantitativos dos aten- dimentos prestados aos usuários para fins de acompanhamento e estatística; • aplicar os recursos advindos deste Termo de Colaboração, exclusivamente no custeio das ações propostas no Plano de Trabalho; • movimentar os recursos deste Termo de Colaboração exclusivamente na conta corrente em instituição pública, aberta para este fim; • apresentar prestação de contas parcial, de acordo à sistemática de liberação de recursos pre- vista no cronograma de desembolso, observado o prazo de 30 dias; • prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência do Termo de Colaboração ou no final de cada exercício, se a duração do Termo de Colaboração exceder um ano, nos termos dos arts.49 e 69 da Lei n° 13.019/2014; • apresentar relatório de execução do objeto, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcan- çados, nos termos do art.66 da Lei n° 13.019/2014, de acordo à sistemática de liberação de recursos prevista no cronograma de desembolso, observado o prazo de 30 dias; • apresentar relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, nos termos do art.66 da Lei n° 13.019/2014, de acordo à sistemática de liberação de recursos prevista no cronograma de desembolso, observado o prazo de 30 dias; • manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, nos ter- mos do art.68 da Lei n° 13.019/2014; • permitir o livre acesso do executor e de servidores dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de acompanhamento, avaliação e fiscalização; • manter registros contábeis específicos do fluxo de recursos recebidos a conta deste Termo de Colaboração, destacando a receita, as aplicações financeiras e os respectivos rendimentos, bem como as despesas realizadas; • zelar pelo bom andamento das atividades objeto deste Termo de Colaboração; • adotar na execução das despesas, provenientes dos recursos recebidos pelo presente Termo de Colaboração, princípios e procedimentos estabelecidos na Lei n° 13.019/2014; • devolver à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, os saldos financei- ros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Colabora- ção, serão sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública, nos termos do art. 52 da Lei n° 13.019/2014; • divulgar na internet e em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas os Termos de Colaboração celebradas com a administração pública, contendo as seguintes informações, nos termos do art.11 da Lei n° 13.019/2014: I - data de assinatura e identificação do instrumento do Termo de Colaboração e do órgão da administração pública responsável; II - nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacio- nal da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; III - descrição do objeto do Termo de Colaboração; |
Termo de Colaboração - Processo Administrativo nº 03130/2022 3/11 |
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IV - valor total do Termo de Colaboração e valores liberados, quando for o caso; V - situação da prestação de contas do Termo de Colaboração, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo; VI - quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos do Termo de Colabora- ção, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício. • é proibida a transferência total ou parcial da execução do objeto deste Termo de Colabora- ção. CLÁUSULA QUARTA – LIBERAÇÃO DE RECURSOS Os recursos serão repassados regularmente, em conta específica na agência de instituição pública - indicada pela OSC, desde que não exista nenhuma pendência indicada pela CONCE- DENTE, tendo por base o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho aprovado, o qual é parte integrante e indissociável deste instrumento. I – VALOR TOTAL DO TERMO DE COLABORAÇÃO E PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: Para execução deste Termo de Colaboração serão destinados recursos no valor total de R$ 1.231,200,00 (Um milhão duzentos e trinta e um mil e duzentos reais), em 57 parcelas mensais de R$ 21.600,00 (Vinte um mil e seicentos reais) na Dotação Orçamentária: 02.22.08.243.4000.2470.3.3.50.39. Previsao legal; LOA 2022; 2023; 2024;2025; 20206 e 2027. O Termo de Colaboração poderá ser reajustado anualmente pelo IPCA por deliberação do Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social a partir do pleito formal do contra- tado com a devida justificativa. As despesas a serem executadas em exercícios futuros serão objeto de termo aditivo, no qual serão indicadas as respectivas dotações orçamentárias e empenhos, ou notas de movimentação de crédito, para sua cobertura. No caso de despesas de exercícios futuros relacionadas a investimento, será necessário constar, por ocasião do aditamento, que estão consignadas no plano plurianual, ou em prévia lei que o autorize e fixe o montante das dotações que, anualmente, constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os recursos transferidos à OSC, por meio deste Termo de Colabo- ração, enquanto não utilizados serão obrigatoriamente aplicados: • em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; e/ou • em fundo de aplicação financeira de curto prazo, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os rendimentos das aplicações financeiras na forma do parágrafo anterior serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do Termo de Colaboração, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas deste Termo de Colaboração. E quando os valores transferidos não forem utilizados, deverão ser restituídos, se for o caso, atualiza- do monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros legais. PARÁGRAFO TERCEIRO - Será suspensa a liberação das parcelas à OSC, até que as impropri- edades sejam corrigidas, nos seguintes casos: • quando não tiver sido comprovada a boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização |
Termo de Colaboração - Processo Administrativo nº 03130/2022 4/11 |
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local, realizados periodicamente pela entidade ou órgão concedente e/ou pelo órgão competente do sistema de Controle Interno da Administração Pública; • quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas e práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do Termo de Colaboração; e • quando for descumprida, pelo OSC ou seu executor, qualquer cláusula ou condição do Termo de Colaboração. PARÁGRAFO QUARTO - Os recursos serão mantidos em conta bancária específica e somente serão permitidos operações para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho previa- mente aprovado, ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas no art.53 da Lei n° 13.019/2014, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, ou, desde que previamente autorizada pela CONCEDENTE, em caráter excepcional, outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Cen- tral do Brasil, em que fique identificada sua destinação e, no caso de pagamento, o credor. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS COM DEFINIÇÃO DE FORMA, METODOLOGIA E PRAZOS • A OSC deverá apresentar prestação de contas parcial e final, da aplicação integral dos recursos recebidos, na forma estabelecida no Capítulo IV, da Lei nº 13.019, de 21 de julho de 2014; • A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam ao gestor do Termo de Colaboração avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, nos termos do art.64 da Lei 13.019/2014; • Para a apresentação das contas, parcial e/ou final, as OSC’s deverão apresentar os comprovantes e documentos a seguir descritos: cópia das notas e dos comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da OSC e número do instrumento do Termo de Colaboração; • A OSC que mantiver mais de um ajuste com o Município observará que os comprovantes e documentos apresentados para prestação de contas desse Termo de Colaboração, não poderão ser apresentados em outro ajuste, para a mesma finalidade, sob pena de caracterização de indício de fraude, sujeitando o autor às medidas legais cabíveis; • A OSC apresentará prestação de contas parcial, de acordo à sistemática de liberação de recursos prevista no cronograma de desembolso, observado o prazo de 30 dias; • A OSC apresentará prestação de contas final da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência do Termo de Colaboração ou no final de cada exercício, se a duração do Termo de Colaboração exceder um ano, nos termos dos arts.49 e 69 da Lei n° 13.019/2014; • A OSC deverá apresentar relatório de execução do objeto, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, nos termos do art.66 da Lei n° 13.019/2014, de acordo à sistemática de liberação de recursos prevista no cronograma de desembolso, observado o prazo de 60 dias; • A OSC apresentará relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, nos termos do art.66 da Lei n° 13.019/2014, de acordo à sistemática de liberação de recursos prevista no cronograma de desembolso, observado o prazo de 30 dias; |
Termo de Colaboração - Processo Administrativo nº 03130/2022 5/11 |
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• A OSC manterá em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, nos termos do art.68 da Lei n° 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO O CONCEDENTE deverá designar Gestor para acompanhar e fiscalizar o presente Termo de Colaboração, ao qual caberá as atribuições previstas no art. 61 da Lei n° 13.019/2014, quais sejam: • acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração; • informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo de Colaboração e de indícios de irregularida- des na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; • emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consi- deração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59; • disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitora- mento e avaliação. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A OSC que incorrer na inexecução do Termo de Colaboração estará sujeita à: • suspensão do repasse de recursos até que sejam sanadas as irregularidades detectadas; • inabilitação para o recebimento de recursos do Programa do Município, enquanto não for re- gularizada a situação; e • devolução, com acréscimos legais, dos recursos gastos em desacordo com o Plano de Traba- lho previamente aprovado. PARÁGRAFO SEGUNDO – Considera-se inexecução a inobservância das Cláusulas ora pactua- das e diretrizes contidas no Plano de Trabalho previamente aprovado, em especial: • utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter emergencial; • efetuar saque ou transferir os recursos oriundos deste ajuste para outra conta bancária, de forma a garantir que para cada despesa haja uma única ordem de pagamento no exato valor e com identificação do credor; • realização de despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar; • pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público integrante do quadro de pessoal da Administração Direta ou Indireta do Distrito Federal, da União, dos Estados e dos Municípios, por serviços de consultoria ou assistência técnica; • realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência; • demais situações previstas na Lei nº 13.019/2014. CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO • A SMADS promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto do Termo de Colaboração; • A SMADS realizará, sempre que possível, a pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação do Termo de Colaboração celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas; • A SMADS instituirá a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do art.35 da Lei n° 13.019/2014; |
Termo de Colaboração - Processo Administrativo nº 03130/2022 6/11 |
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• A SMADS emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação do Termo de Colaboração celebrada e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela OSC, contendo os seguintes elementos mínimos: I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores esta- belecidos e aprovados no plano de trabalho; III - valores efetivamente transferidos pela administração pública; IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento; V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. • A Administração Pública poderá realizar, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação do Termo de Colaboração e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas. CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA E HIPÓTESES DE PRORROGAÇÃO O presente Termo de Colaboração terá inicio em 01/07/2022 e término em 31/03/2027 a contar da data de sua assinatura, observado o cumprimento das metas por meio da prestação de contas parciais e ao final de cada exercício financeiro, a comprovação da regularidade nos termos da lei 13.019/14 e suas alterações. CLÁUSULA NONA – OBRIGATORIEDADE DE RESTITUIÇÃO DE RECURSOS • A OSC se obriga a restituir o valor transferido pela CONCEDENTE, acrescido do valor da contrapartida, se for o caso, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos com a Fazenda Pública nos seguintes casos: I. quando não executado o objeto do presente avença; II. quando não apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial, a cada exercício, e ao final; III. quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto do Termo de Colaboração e; IV. quando houver saldo financeiro remanescente, inclusive proveniente das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Colaboração. • Os bens e direitos adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela administração pública, em razão de sua execução no âmbito desse Termo de Colaboração, acaso remanescentes na data de conclusão ou extinção do Termo de Colaboração, são de titularidade da Concedente. CLÁUSULA DÉCIMA – PRERROGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA AS- SUMIR OU TRANSFERIR A RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DO OBJETO Em caso de paralisação pela OSC da execução das atividades relativas ao objeto do Termo de Colaboração, a SMADS deverá assumir diretamente ou transferir a responsabilidade à outra OSC, de modo a evitar descontinuidade da prestação do serviço à população. |
Termo de Colaboração - Processo Administrativo nº 03130/2022 7/11 |
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LIVRE ACESSO DOS AGENTES DA ADMINIS- TRAÇÃO PÚBLICA, CONTROLE INTERNO E DO TRIBUNAL DE CONTAS A OSC deverá garantir o livre acesso dos agentes da SMADS, do controle interno e do Tri- bunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS E FI- NANCEIRAS EXCLUSIVAS DA OSC A OSC é exclusivamente responsável pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos no âmbito do Termo de Colaboração, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio e de pessoal. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA OSC NO PAGAMENTO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS E COMERCIAIS • É de responsabilidade exclusiva da OSC o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da SMADS a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Colaboração ou os danos decorrentes de restrição à sua execução; • É de responsabilidade exclusiva da OSC a retenção e recolhimento dos impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, verbas rescisórias e demais encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, além dos tributos de qualquer espécie e as despesas de ordem trabalhista, como salário, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, não cabendo à CONCEDENTE qualquer ônus ou responsabilidade, subsidiária e/ou solidária, sobre os seus empregados; • É de responsabilidade exclusiva da OSC a ocorrência de quaisquer acidentes a que venham a ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e assegurando-lhes as demais exigências para o exercício das atividades, não cabendo à CONCEDENTE qualquer ônus ou responsabilidade, subsidiária e/ou solidária, sobre os seus empregados; • As despesas com suprimento de abastecimento de água, energia elétrica, telefonia, Internet e aluguel são de responsabilidade da OSC, bem como, qualquer despesa com outro tipo de prestador de serviço não mencionado. • As aquisições de bens permanentes, com recursos públicos, devem ser submetidas previamente a autorização do órgão gestor municipal da assistência social, sendo que estes, serão patrimoniados pela Prefeitura Municipal de Suzano, e a ela restituídos em caso de encerramento do serviço. • O plano de trabalho, devidamente aprovado pela SMADS, é parte integrante e indissociável deste Termo de Colaboração. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DIVULGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO A OSC divulgará na internet e em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimen- tos em que exerça suas ações todas os Termos de Colaboração celebradas com a administração pública, contendo as seguintes informações, nos termos do art.11 da Lei n° 13.019/2014: I - data de assinatura e identificação do instrumento do Termo de Colaboração e do órgão da administração pública responsável; II - nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacio- nal da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; III - descrição do objeto do Termo de Colaboração; IV - valor total do Termo de Colaboração e valores liberados, quando for o caso; |
Termo de Colaboração - Processo Administrativo nº 03130/2022 8/11 |
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V - situação da prestação de contas do Termo de Colaboração, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo; VI - quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos do Termo de Colabora- ção, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração individual prevista para o respectivo exercício. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES As partes poderão, mediante justificativa e desde que objetivando a melhor execução do serviço socioassistencial, propor alteração do presente Termo de Colaboração, que será efetivada por Termo Aditivo ou apostilamento, quando for o caso, sendo vedada a modificação do seu objeto, nos termos dos arts. 55 e 57 da Lei n° 13.019/2014. PARÁGRAFO ÚNICO – A alteração proposta pela OSC deverá ser previamente aprovada pela CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DENÚNCIA OU RESCISÃO É facultado aos partícipes do presente ajuste, denunciá-lo ou rescindi-lo a qualquer tempo, por conveniência das partes, ou ainda pela superveniência de norma legal ou administrativa que impeça sua continuidade, imputando-lhes as responsabilidades pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos nesse mesmo período, observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para comunicar oficialmente essa inten- ção à parte interessada. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Constituem motivos para rescisão do Termo de Colaboração, parti- cularmente, as seguintes situações: • o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; • o emprego dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; • a aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto nos Art. 15, Decreto 35.240/2014; • a falta de apresentação das Prestações de Contas Parciais e Final, nos prazos estabelecidos; • inscrição da OSC nos cadastros de inadimplentes dos Serviços de Proteção de Crédito; • A interrupção ou paralisação da execução do objeto do Termo de Colaboração. PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão do Termo de Colaboração, na forma do parágrafo anteri- or, enseja a imediata instauração das medidas cabíveis ao caso, podendo incluir sindicância e toma- da de contas especial. PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONCEDENTE poderá assumir ou transferir a responsabilidade pelas ações previstas no Plano de Trabalho, no caso de paralisação ou de relevante fato superveni- ente, de modo a evitar a descontinuidade do serviço. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO • Fica estabelecido a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídico da Secretaria de Assuntos Jurídicos, para dirimir dúvidas decorrentes da execução do Termo de Colaboração; • Fica eleito o foro de Suzano- SP, para dirimir quaisquer dúvidas relativas à execução deste Termo de Colaboração. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO E REGISTRO |
Termo de Colaboração - Processo Administrativo nº 03130/2022 9/11 |
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A eficácia do presente termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração em Jornal Local e no Site da Prefeitura no prazo legal, após o que será providencia- do o registro do instrumento pela SMADS. E, para firmeza e validade do que ficou pactuado lavrou-se o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um único efeito legal, que lido e achado conforme, vai assinado pelos partícipes e testemunhas abaixo: Suzano, XX de XXXXX de 2022. XXXXXXX XXXXXXX Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Presidente XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Testemunhas: 1. 2. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx RG: 27.784.450-2-SSP/SP RG: 40.909.081-5-SSP/SP |
Termo de Colaboração - Processo Administrativo nº 03130/2022 10/11 |