CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 683/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 683/2023
Pelo presente instrumento particular, o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS, Organização Social detentora do Contrato de Gestão nº 002/2022 SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba/SP, inscrita no CNPJ n° 11.344.038/0026-56, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx 00, Xxxxx 00, Edif. Cristal Itaquá, Sala 22, Vila Virginia, Itaquaquecetuba, SP, Cep: 08.576-000, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito sob o CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 916317-42, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, OZZY SIGNS PUBLICIDADE E SERVIÇOS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 24.991.043/0001-44, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxxxx – XX, XXX: 08.599-300, neste ato representada por seu sócio o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 44083435-15, expedida pela SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, adiante denominada CONTRATADA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para a realização dos serviços de manutenção do telhado, recuperação da fachada e readequação da sala de radiologia da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas, a fim de atender as necessidades do Contrato de Gestão nº 002/2022 SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba/SP, nas condições e especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta apresentada ao CONTRATANTE, os quais passarão a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Primeiro – Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos detalhes e especificações e preços, sem o consentimento prévio, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – Na necessidade de quaisquer outras disposições complementares, serão devidamente acrescentadas, das quais ambas as partes terão o conhecimento integral e a devida aceitação por meio de Termo Aditivo.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços solicitados neste Contrato deverão ser executados de acordo com a listagem de serviços abaixo, podendo haver outros aqui não listados, mas que sejam essenciais a uma perfeita execução dos serviços, devendo o fornecedor executá-los independentemente de estarem ou não explicitamente relacionados neste instrumento, ou seja, os quantitativos e as especificações podem ser alterados conforme a solicitação do INTS.
1- Dos Serviços inclusos para execução da Manutenção do Telhado:
a) Retirada e substituição das telhas e ajustes do madeiramento existente sendo que a retirada das telhas se refere à quando for necessário para o auxílio na colocação e montagem das calhas metálicas, as quais deverão ser armazenadas em local apropriado, não causando impedimento de circulação aos usuários. As telhas danificadas deverão ser retiradas, descartadas em local externo à unidade de saúde, e obedecendo às legislações vigentes e atinentes, ainda que omissas ou não citadas neste documento, e devidamente substituídas. Não será permitida sob qualquer pretexto a reutilização de partes ou peças danificadas de telhas e/ou seus acessórios de fixação/instalação;
b) O madeiramento do telhado, caso necessário, deverá ser retirado com o devido cuidado para reutilização de peças em comprovado e inequívoco bom estado;
c) O madeiramento defeituoso, com apodrecimento, com estruturas quebradas, ou comprometidas de qualquer forma, deverá ser removido, descartado conforme condições análogas às telhas danificadas, e substituído;
d) Impermeabilização com manta asfáltica, com o mínimo de 4mm de espessura e armadura em poliéster, aplicando antes da manta o primer asfáltico em duas demãos e obedecendo ao tempo de cura especificado pelo fabricante deste, nas lajes da recepção, da casa de máquinas dos elevadores e do morgue;
e) Instalação de contra caibros: antes de iniciar a instalação das ripas devem ser fixados os contra caibros a fim de respeitar um vão entre a laje e as telhas para passagem de ar;
f) Reinstalação de telhado: a cobertura deverá ser com a telha apropriada fixada em estrutura de madeira com parafusos com vedação e fixadores apropriados, mantendo a inclinação necessária. O talhamento deverá ficar sem “colos” ou “ondas”. As telhas deverão apresentar encaixes para sobreposição perfeitos. Qualquer que seja a estrutura empregada, esta deverá atender às normas técnicas da ABNT atinentes e vigentes, ainda que omissas ou não citadas neste documento. Na proposta deverá estar
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incluído o valor de emboçamentos e acabamentos necessários à perfeita execução dos serviços;
g) Instalação de ripamento: após a instalação dos contra caibros devem ser instaladas as ripas com distanciamento adequado para as telhas de concreto a serem instaladas;
h) Instalação de rufos e calhas: todas as calhas existentes devem ser substituídas por novas;
i) Caso necessário, instalar passadiços no telhado para auxiliar na manutenção dele;
j) Alvenaria para fechamento de perímetro: deverá ser realizado o fechamento em alvenaria no perímetro do telhado da unidade para instalação de forro, evitando também entrada de aves e roedores;
k) A CONTRATADA deverá realizar a retirada das telas existentes no perímetro após o fechamento para acabamento;
l) Acabamentos: nas alvenarias novas deverá ser aplicado emassamento para regularização de superfície, inclusive lixamento e acabamento em pintura, a três demãos;
m) Realizar demais atividades inerentes aos serviços.
2- Dos Serviços inclusos para execução da Revitalização da Fachada:
a) Fornecimento e instalação de painel metálico em alumínio composto (ACM);
b) Pintura com tinta acrílica, inclusive selador acrílico, em paredes e forros, a três demãos;
c) Reboco de argamassa de cimento, cal hidratada e areia.
3- Dos Serviços inclusos para Readequação da Sala de Radiologia
a) Adequação da sala de radiologia para acondicionamento de um novo aparelho de raio- x fixo, conforme projeto anexo a este Termo Referência e fornecido pela CONTRATANTE.
4- Nos serviços executados nessa contratação devem estar inclusos em seus custos totais, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, as seguintes despesas:
a) Transporte de funcionários: caberá à Contratada o custeio do deslocamento de seus funcionários.
b) Refeições: caberá à Contratada as despesas decorrentes das refeições da equipe durante o período de execução das obras por seus funcionários;
c) Uniformes, EPIs e EPCs: a Contratada deverá providenciar todos os itens necessários à segurança de seus profissionais durante o período de execução das obras;
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d) A utilização de tapumes, cercas de isolamento e placa de sinalização de trecho em obras para a delimitação do local e proteção dos pedestres, funcionários da unidade e demais transeuntes;
e) A instalação de andaime para trabalho, inclusive a instalação de proteção considerando plataforma, rodapé, guarda-corpo em madeira e entelamento.
5- Serviços Preliminares:
a) Todo o cabeamento elétrico, dutos de ar-condicionado, encanamentos e demais elementos presentes que possam sofrer impactos dos serviços presentes no objeto deste Contrato deverão ser realocados de maneira que não impacte no andamento das rotinas da Unidade de Saúde.
6- Todo o descarte de material, tais como, e não apenas, telhas, madeiramento e resíduos decorrentes das remoções, deverá ser de responsabilidade da contratada, incluindo seus transportes até caçamba ou caminhão de forma a não causar poeira, sujeira ou incômodo aos usuários. Os custos dos transportes com caçambas, caminhões e congêneres também correrão por conta da CONTRATADA;
7- A CONTRATADA deverá entregar os locais de realização dos serviços, e seus entornos, limpos, sem quaisquer tipos de resíduos, manchas nas paredes, vidros ou pisos, sem restos de obra, terra, cimento ou quaisquer materiais provenientes da execução do serviço ou auxiliares ou acessórios a eles.
8- A CONTRATADA será responsável pela elaboração de projetos complementares, caso necessário, pela mão de obra e pelo fornecimento de todos os materiais necessários à execução do objeto deste Contrato, inclusive ferramentas, máquinas e, ainda, equipamentos de proteção individual, bem como pelo cumprimento das normas e legislações de segurança, medicina e higiene do trabalho atinentes e vigentes, ainda que omissas ou não citadas neste documento.
9- A CONTRATADA deverá instalar todos os equipamentos e ferramentas, e fazer todos os testes necessários para entregar a obra em perfeitas condições de funcionamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
O presente contrato vigerá por 90 (noventa) meses tendo início em 09 de outubro de 2023, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo por períodos sucessivos, tendo sua duração máxima coincidente com a duração do Contrato do INTS com o ente Público.
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Parágrafo Único – Este Contrato estará integralmente condicionado à vigência Contrato de Gestão nº 002/2022 SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba/SP, devendo durar somente enquanto este último viger.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo cumprimento do objeto contratado, será pago o valor global de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) referente aos serviços de Engenharia para realização de Manutenção do Telhado, Recuperação da Fachada e Readequação da Sala de Radiologia, sendo pago 30% (trinta por cento) no ato da assinatura do Contrato, 30% (trinta por cento) com o avanço da obra em 50% (cinquenta por cento) e 40% (quarente por cento) na conclusão da Obra, em conformidade com os serviços efetivamente prestados, mediante apresentação do boletim de medição e da correspondente Nota Fiscal, conforme Proposta apresentada pela CONTRATADA, a qual passa a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA deverá informar na Nota Fiscal seguinte o valor consoante aos 30% (trinta por cento) pago pelo CONTRATANTE à título de antecipação, incluindo e deduzindo o valor adiantado.
Parágrafo Segundo – O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, através de depósito bancário em conta fornecida pela CONTRATADA na Nota Fiscal, sendo vedada a emissão e pagamento através de boleto bancário.
Parágrafo Terceiro – As Notas Fiscais deverão ser emitidas em favor do CNPJ informado no preâmbulo entre o dia 1º ao dia 20 do mês seguinte à prestação dos serviços, contendo minimamente o número do contrato de prestação de serviços e os dados bancários para depósito, devendo a conta estar vinculada ao CNPJ de titularidade da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto – Os pagamentos descritos acima estarão condicionados ao recebimento, por parte do CONTRATANTE, dos recursos previstos no Contrato de Gestão nº 002/2022 SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba/SP.
Parágrafo Quinto – Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato de Gestão nº 002/2022 SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba/SP, a CONTRATADA declara, desde este declara, desde este momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a qualquer título, isentando o CONTRATANTE de qualquer ônus sobre as parcelas atrasadas.
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Parágrafo Sexto – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Renda, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos de gêneros alimentícios e embalagens, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado da CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo – A superveniência na majoração de alíquotas ou a criação de novos Tributos, Contribuições Sociais instituídos com vinculação a existência de contrato de trabalho dos empregados inerentes a este contrato, ocorridos na vigência deste, constituirão custos para a CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo – O valor relativo a eventuais serviços extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pelo CONTRATANTE, será previamente ajustado por escrito mediante Termo Aditivo.
Parágrafo Nono – As isenções específicas deverão ser comprovadamente apresentadas ao CONTRATANTE, bem como declaração firmada pela CONTRATADA justificando a sua isenção.
Parágrafo Décimo – Ocorrendo atraso na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, o vencimento ficará automaticamente prorrogado por período equivalente, sem ônus ao CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Primeiro – Caso seja constatado algum erro na Nota Fiscal/Fatura, será a mesma devolvida e o respectivo pagamento suspenso até a sua efetiva correção, sem que isso implique na paralisação dos serviços, bem assim a incidência de juros, reajuste ou multa.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – O pagamento será efetuado somente mediante crédito em conta bancária de titularidade do Contratado, sendo vedada a emissão de boleto.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx – Os pagamentos referentes a prestação de serviço do contrato supracitado, estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal de serviços que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de pagamento da Nota Fiscal:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União -Federal e INSS;
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual;
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c) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal;
d) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas neste Contrato:
a) Cumprir todas as normas de segurança atinentes a sua área de atuação;
b) Utilizar as melhores técnicas e práticas disponíveis para a execução do objeto do presente contrato;
c) Executar os serviços contratados através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo, obedecendo as condições e prazos estipulados entre as partes;
d) Submeter ao CONTRATANTE, para prévia aprovação escrita, todo serviço que se fizer necessário à sua participação;
e) Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao bom funcionamento dos serviços prestados pelo CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do Contrato;
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Termo, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE;
g) Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento do Ato Convocatório e seus anexos;
h) Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários;
i) Atuar conforme as normas estabelecidas pelos Órgãos de fiscalização profissional de sua especialidade e obedecer às normas legais vigentes na ANVISA e Ministério da Saúde, bem como atender todas as resoluções normativas pertinentes ao objeto do Contrato;
j) Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister;
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k) Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, ou qualquer Órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE e do nosocômio onde será prestado os serviços;
l) Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
m) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços, sendo defeso invocar o Contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações ao CONTRATANTE;
n) Executar os serviços com o máximo de zelo, bem como seguir rigorosamente as especificações e normas pertinentes em vigência;
o) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso invocar o Contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações ao CONTRATANTE;
p) Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços;
q) Atender a qualquer convocação do CONTRATANTE para esclarecimentos a respeito dos serviços prestados;
r) Xxxxxx o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço;
s) Deverá submeter-se às políticas e práticas de Compliance da CONTRATANTE, devendo ser acessadas através do site xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxx-0-Xxxxxx-xx-Xxxxxxx-xx- Terceiros-doINTS.pdf;
t) Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços, objeto deste Contrato;
u) Promover a execução dos serviços, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas técnicas e legislações atinentes vigentes e aplicáveis, ainda
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que omissas ou não citadas neste documento, e às recomendações aceitas pela boa técnica e boas práticas de mercado;
v) Realizar a manutenção e limpeza diária do canteiro de obras;
w) Prestar todos os esclarecimentos necessários, ou que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE;
x) Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas e observar as datas e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
y) Responsabilizar-se pelos dados apresentados quando da execução dos serviços;
z) Responder pelos danos causados diretamente ou indiretamente oriundos das informações fornecidas à CONTRATANTE;
aa) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte conforme o caso, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, objeto deste instrumento contratual, ou dos materiais utilizados;
bb) A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato;
cc) Todas as despesas decorrentes da visita técnica serão por conta da CONTRATADA; dd) Disponibilizar equipe de profissionais técnicos legalmente habilitados, capacitados, orientados e treinados para sob a sua inteira responsabilidade e supervisão direta, e
executar os serviços em condições de segurança com qualidade;
ee) Xxxxxx durante a execução das obras, o pessoal devidamente uniformizado e em boas condições de higiene e segurança, identificando-os com crachás, e inclusive equipados com os EPIs necessários e adequados;
ff) Sinalizar ou isolar convenientemente o local ou a área de trabalho, objetivando dar segurança aos seus funcionários, aos pacientes, acompanhantes e transeuntes que procurem a unidade de saúde, bem como a terceiros, e adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela legislação atinente e vigente, ainda que omissa ou não citada neste documento;
gg) Assumir todos os possíveis danos causados à CONTRATANTE, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança quando da execução dos serviços, sem ônus ou consequências adicionais à CONTRATANTE;
hh) A CONTRATADA deverá dar garantia de 5 (cinco) anos sobre todos os serviços realizados;
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ii) Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado e produtos de primeira qualidade reconhecidos pelo mercado;
jj) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados em atividades nas dependências do CONTRATANTE, quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem, e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades;
kk) Providenciar para que todos os seus funcionários cumpram as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE relativos à segurança;
ll) Comunicar à CONTRATANTE qualquer irregularidade relacionada à execução dos serviços;
mm) Manter os locais de trabalhos limpos, desobstruídos e sinalizados de forma a não causar transtornos à rotina administrativa da CONTRATANTE, devendo sempre retirar o entulho para locais adequados externos ao prédio após execução dos serviços;
nn) Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado, em que se verificarem, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
oo) Na execução dos serviços, quando necessário, os equipamentos e mobiliários deverão ser cobertos com lona plástica, para que não caia sobre os mesmos poeira entre outros materiais;
pp) Executar os serviços contratados através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo, obedecendo ao cronograma e prazos estipulados entre as partes;
qq) Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Termo de Referência, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários;
rr) Submeter à CONTRATANTE, para prévia aprovação escrita, todo serviço que se fizer necessário à sua participação;
ss) Atuar conforme as normas estabelecidas pelos Órgãos de fiscalização profissional de sua especialidade e obedecer às normas legais vigentes e atinentes, bem como atender todas as resoluções normativas pertinentes ao objeto do Contrato;
tt) Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao bom funcionamento dos serviços prestados pelo CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente Contrato;
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uu) Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE e da unidade de saúde onde serão prestados os serviços;
vv) Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes;
ww) Comunicar, formalmente, ao gestor do CONTRATANTE todas as ocorrências que impliquem a não execução dos serviços, bem como quaisquer intercorrências;
xx) Comunicar, formalmente, para concordância prévia do gestor do CONTRATO todas as modificações que entender necessárias nos serviços programados;
yy) Xxxxxxx a qualquer convocação do CONTRATANTE para esclarecimentos a respeito dos serviços prestados;
zz) Aceitar o desconto mensal/glosas, caso os serviços sejam realizados em desacordo com o contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste contrato:
a) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços quanto as quantidades, prazos e especificações, notificando a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias caso observado não conformidade para o efetivo cumprimento do Contrato, bem como rejeitar todo e qualquer material que não atendam as especificações contidas no presente Contrato. Caso não sejam corrigidas as não conformidades em tempo hábil, cabe ao CONTRATANTE aplicar as devidas sanções;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos em tempo hábil, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA para o melhor cumprimento do Contrato;
c) Editar normas complementares para o gerenciamento da execução do Contrato em razão de exigência dos órgãos de controle e fiscalização aos quais o Contrato de Gestão que a Unidade esteja vinculada ou subordinada;
d) Glosar do valor do Contrato eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais, gerada e não adimplidos pela CONTRATADA;
e) Efetuar o pagamento na forma e nos prazos estabelecidos na contratação, bem como as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal fornecida pela CONTRATADA, devendo a CONTRATADA enviar o relatório de evidências antecipadamente para validação do supervisor de área do CONTRATANTE;
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f) Fiscalizar e acompanhar as atividades quanto ao bom desempenho das atividades de atribuição;
g) Promover as facilidades necessárias para o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas instalações, desde que devidamente identificados;
h) Registrar as ocorrências relacionadas com a execução do presente Contrato, que com este estejam em desacordo, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades;
i) Notificar a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, fixando o prazo para sua correção;
j) Orientar a CONTRATADA a respeito de qualquer alteração nas normas internas, técnicas ou administrativas que possam ter reflexo no relacionamento, desde que acordado previamente entre as partes.
Parágrafo Único – O presente contrato não implica em qualquer vínculo de solidariedade entre os contratantes, ficando cada qual responsável pelas obrigações derivadas de suas respectivas atividades, sejam elas de caráter fiscal, trabalhista, previdenciário, sem exclusão de qualquer outra.
CLAUSULA SÉTIMA – GLOSAS
a) O CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
b) Inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total do trabalho;
c) Não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para execução dos serviços, ou utilização ou em qualidade ou em quantidade inferior a demanda;
d) Descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da Contratante, independente da sua natureza.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A prestação de serviços ora contratada não enseja qualquer tipo de vínculo, inclusive trabalhista, entre a CONTRATADA, seus propostos, prestadores de serviço e empregados, com o CONTRATANTE; respondendo aquele por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregador e contratante dos profissionais porventura contratados para lhe
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auxiliar na execução deste pacto - não se estabelecendo entre estes e o CONTRATANTE ou entre esta e o CONTRATADO, qualquer tipo de solidariedade em relação aos mesmos.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, em caso de rescisão do Contrato de Gestão nº 002/2022 SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba/SP, mediante o envio de notificação extrajudicial à CONTRATADA, apenas para formalização, sem qualquer indenização cabível, como também poderá ser rescindido, por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante envio de notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que lhe caiba qualquer indenização, porém sem prejuízo do pagamento proporcional dos serviços já realizados.
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos demais motivos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial:
a) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes;
b) Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior;
c) Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte;
d) Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Segundo – Na ocorrência de sucessão da CONTRATADA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – Rescindido o presente contrato por quaisquer motivos previstos nesta cláusula, a CONTRATANTE entregará a execução dos serviços a quem julgar conveniente, respondendo a CONTRATADA, na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que der causa à rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADES FISCAIS
O CONTRATANTE se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as faturas mensais da prestação de serviços ora CONTRATADA, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por todos os danos causados ao CONTRATANTE, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TOLERÂNCIA
Todas as obrigações decorrentes deste instrumento, se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – COMPROMISSO DA CONTRATADA
A CONTRATADA, neste ato, compromete-se a:
a) Não utilizar mão de obra infantil, ressalvado o menor aprendiz nos termos lei;
b) Não utilizar trabalho forçado ou equivalente;
c) Respeitar a legislação ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileira e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato. Em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato
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contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei Anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
Parágrafo Primeiro – As partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer outrem, se obrigam, no curso de suas ações ou em nome do seu respectivo representante legal, durante a consecução do presente Contrato, agir de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Segundo – Na execução deste Contrato, nenhuma das partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas, tomando ou prestando serviços uma a outra, devem dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com finalidade de: influenciar qualquer ato ou decisão de tal Agente Público em seu dever de ofício; induzir tal Agente Público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir tal Agente Público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental.
Parágrafo Terceiro – Para os fins da presente Xxxxxxxx, as partes declaram neste ato que:
a) Não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei;
b) Têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
Parágrafo Quarto – Qualquer descumprimento das regras Anticorrupção pelas partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
Parágrafo Xxxxxx – "Órgão Governamental", tal como empregado na presente disposição, denota qualquer governo, entidade, repartição, departamento ou agência mediadora desta,
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incluindo qualquer entidade ou empresa de propriedade ou controlada por um governo ou por uma organização internacional pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS NORMAS DE CONDUTA
A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do Código de Conduta de Terceiros do INTS, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome, a cumprir os seus termos, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas.
Parágrafo Primeiro – No exercício da sua atividade, a parte CONTRATADA obriga-se a cumprir com as leis de privacidade e proteção dos dados relacionados ao processo de coleta, uso, processamento e divulgação dessas informações pessoais.
Parágrafo Segundo – A parte CONTRATADA obriga-se a manter sigilo de todas e quaisquer informações da CONTRATANTE que venham a ter acesso, como documentos, projetos e quaisquer materiais arquivados e registrados de qualquer forma, sejam originais ou copias, de quaisquer formas (gráficas, eletrônica ou qualquer outro modo), protegendo-as e não divulgando para terceiros.
Parágrafo Terceiro – A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e irá cumprir a Política Antissuborno e a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades da CONTRATANTE, que podem ser acessadas através do site: xxxx://xxxx.xxx.xx/.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA REALIZAÇÃO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
Para atender aos padrões de integridade da CONTRATANTE, a parte CONTRATADA obriga-se a fornecer informações sobre sua estrutura organizacional, relacionamento com agentes públicos, histórico de integridade, relacionamento com terceiros e seus controles de integridade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES
A parte CONTRATADA que descumprir as obrigações assumidas através deste Contrato estará sujeita às sanções de advertência formal, aplicação de multa contratual, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, bem como a rescisão do contrato e/ou a sua inclusão na Lista Restrita da CONTRATANTE.
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Parágrafo Único – A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente e consente com as penalidades previstas neste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações e entrega de documentos realizados em razão deste contrato deverão ser feitas por escrito, através de correspondência:
a) Entregue pessoalmente, contrarrecibo;
b) Enviada por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR;
c) Enviada por e-mail ou outro meio eletrônico amplamente aceito;
d) Enviada por Cartório de Títulos e Documentos ou por via judicial;
e) Dirigidas e/ou entregues às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou encaminhadas para outro endereço que as partes venham a fornecer, por escrito.
Parágrafo Primeiro – Qualquer notificação será considerada como tendo sido devidamente entregue na data da:
a) Assinatura na 2ª (segunda) via da correspondência entregue pessoalmente ou encaminhada mediante protocolo;
b) Assinatura do Aviso de Recebimento - AR;
c) Confirmação expressa da outra parte referente ao recebimento da comunicação via e- mail;
d) Entrega da notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo – As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, por escrito, toda e qualquer alteração de seu endereço, telefones e e-mails para contato, sob pena de, não o fazendo, serem reputadas válidas todas as comunicações enviadas para o endereço e e-mail constantes de sua qualificação no presente instrumento.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato rescinde e substitui todos os outros contratos, negócios, ajustes verbais ou escritos referentes ao objeto ora pactuado, eventualmente efetuados pelas partes anteriormente à presente data.
Parágrafo Segundo – As partes contratantes concordam em rever as condições estabelecidas no presente contrato, sempre que alterações supervenientes na legislação vigente ou na conjuntura socioeconômica venham afetar as condições contratuais definidas no presente instrumento.
Parágrafo Terceiro – Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
Parágrafo Quarto – Se porventura existir divergência entre as disposições deste Contrato e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecerá o aqui disposto, especialmente pela natureza bilateral desta avença.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador/BA, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Itaquaquecetuba/SP, 02 de outubro de 2023.
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INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
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Data: 25/09/2023 17:07:00 -03:00
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TESTEMUNHAS:
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