CONTRATO Nº. 09/20223 DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 06/2023
CONTRATO Nº. 09/20223 DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 06/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 767/2023
MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx. 51, Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 37.465.556/0001-63, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 101, Centro, nesta cidade de Nova Monte Verde/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa COPEMAQUINAS COMERCIO DE PEÇAS E REPRESENTAÇÕES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 13.160.566/0001-22, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx XXxxxx , xx 0000, Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxx/XX, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx , brasileiro, portador da CI/RG n.º 4.057.049-7 SSP/PR, inscrito no CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PROCESSO
1 - O presente Contrato é oriundo do Processo Licitatório, modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 06/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO 767/2023, Município
de Nova Monte Verde/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
EDEMILSON MARINO DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX:33041233851
XXXXXX:33041233851 Dados: 2023.02.14 09:34:09
-04'00'
2 - O objeto do presente contrato consiste na AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO DE 500 HORAS DA ESCAVADEIRA HIDRAULICA SANY SY215C LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS., conforme descrito abaixo:
DETALHAMENTO DOS VALORES | ||||||
Seq. | Código | Descrição | Unid. | Quant. | COPEMAQUINAS COMERCIO DE PEÇAS E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ: 13.160.566/0001-22 | |
Valor Unitário | Valor Total | |||||
ESCAVADEIRA HIDRAULICA SANY SY215C CHASSI SY021NCBC5108 | ||||||
SERVIÇOS | ||||||
1 | 326359 | SERVICO DE REVISAO PREVENTIVA DE 500 HORAS | UNIDADE | 1 | R$ 1.600,00 | R$ 1.600,00 |
2 | 325883 | SERVICO DE DESLOCAMENTO TECNICO CUIABA A NOVA MONTE VERDE, TOTALIZANDO 930KM RODADOS | UNIDADE | 1 | R$ 1.966,00 | R$ 1.966,00 |
3 | 325884 | SERVICO DE DESLOCAMENTO DE HORAS TECNICAS VIAJADAS | UNIDADE | 1 | R$ 437,00 | R$ 437,00 |
TOTAL | R$ 4.003,00 | |||||
PEÇAS | ||||||
1 | 311240 | FILTRO AR CONDICIONADO | UNIDADE | 1 | R$ 210,00 | R$ 210,00 |
2 | 311293 | FILTRO AR CONDICIONADO 20Y9796261 | UNIDADE | 1 | R$ 150,00 | R$ 150,00 |
3 | 310068 | FILTRO AR EXTERNO | UNIDADE | 1 | R$ 720,00 | R$ 720,00 |
4 | 311284 | FILTRO AR INTERNO | UNIDADE | 1 | R$ 350,00 | R$ 350,00 |
5 | 310408 | FILTRO COMBUSTIVEL | UNIDADE | 1 | R$ 380,00 | R$ 380,00 |
6 | 48886 | FILTRO DIESEL | UNIDADE | 1 | R$ 850,00 | R$ 850,00 |
7 | 311164 | FILTRO LUBRIFICANTE | UNIDADE | 1 | R$ 480,00 | R$ 480,00 |
8 | 49833 | OLEO 85W140 | UNIDADE | 1 | R$ 999,00 | R$ 999,00 |
9 | 16642 | OLEO LUBRIFICANTE 15W40 20 LITROS | UNIDADE | 1 | R$ 750,00 | R$ 750,00 |
TOTAL | R$ 4.889,00 | |||||
TOTAL GERAL DOS SERVIÇOS E PEÇAS | R$ 8.892,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA: DO FORNECIMENTO
3 - O fornecimento será realizado em uma única etapa.
CLÁUSULA QUARTA: DA ENTREGA DO PRODUTO E SERVIÇO
4 - O produto e serviço deverá ser entregue na data e no local indicado pela Secretaria solicitante.
4.1 - O produto e serviço deverá ser entregue pronto para o uso.
4.2 - A entrega do produto e serviço deverá ser precedida por explicações e informações sobre a forma correta de utilizar o produto.
4.3 - O produto e serviço deverá ser entregue com Nota Fiscal.
EDEMILSON MARINO DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXX
SANTOS:33041233 SANTOS:33041233851
Dados: 2023.02.14 09:34:39 -04'00'
851
4.4 - No ato da entrega a fornecedora deverá apresentar contato telefônico e endereço de e-mail para que os servidores do município possam solicitar esclarecimentos caso se façam necessário.
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR
5 - O valor total bruto da aquisição deste contrato é de R$ 8.892,00 (oito mil, oitocentos e noventa e dois reais), que serão pagos em uma única parcela.
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6 - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, em parcela única, após a entrega dos produtos, através de depósito na conta corrente, agência e banco indicado pela CONTRATADA no setor de Finanças, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada por Fiscal de Contrato indicado pela Secretaria de Agricultura, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de acordo com a legislação vigente.
6-1 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal a descrição do produto, de acordo com o especificado no contrato.
6-2 Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação da Nota Fiscal.
6-3 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do produto.
6-4 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
6-5 Todos os impostos, taxas e contribuições que incidam sobre o presente contrato serão de responsabilidade da parte contribuinte assim definida na legislação especifica.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA
7 - A Contratada deverá entregar o produto dentro do prazo de validade.
7.1 - Em caso de defeitos, a Contratada deverá imediatamente realizar o reparo ou a substituição do produto.
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA
8 - O presente Contrato terá vigência a partir da data de assinatura, estendendo-se por 60 (sessenta) dias, podendo ser rescindido ou aditado caso necessário, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
XXXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
DOS
XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX:33041233851
XXXXXX:33041233851 Dados: 2023.02.14 09:34:51
-04'00'
CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9 - As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta das dotações orçamentárias que seguem:
OBRAS
08 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos |
002 – Departamento de Obras e Transportes |
26 – Transportes |
782 – Transporte Rodoviário |
0037 – Segurança e Fluidez Viária |
2 100 – Manutenção do FETHAB |
591 - 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo |
08 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos |
002 – Departamento de Obras e Transportes |
26 – Transportes |
782 – Transporte Rodoviário |
0037 – Segurança e Fluidez Viária |
2 100 – Manutenção do FETHAB |
592 - 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros |
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS GARANTIAS OFERECIDAS10 - A CONTRATADA
oferece como garantia para assegurar a plena execução do referido contrato, a perda da remuneração correspondente à decima parte do valor do produto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11 - A CONTRATADA obriga-se a entregar os produtos rigorosamente de acordo com as disposições previstas neste Contrato, obedecendo integralmente às normas técnicas vigentes ou fornecidas pelo Município, e ainda:
11.1 Manter durante toda a execução do contrato as licenças, estadual e federal em plena validade, cumprindo as determinações legais aplicáveis ao ramo de atuação;
11.2 Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, ficais e comerciais, bem como as Certidões Negativas de Débito expedida pelos órgãos municipais, estaduais, federais e de classe, sob pena de suspensão do pagamento a que tem direito, salvo nos casos de as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constante do cadastro estiverem dentro do prazo de validade;
11.3 O produto deverá ser entregue na data e no local indicado pela Secretaria solicitante.
EDEMILSON MARINO Assinado de forma digital
por XXXXXXXXX XXXXXX
DOS
XXXXXX:3304123385 DOS SANTOS:33041233851
1
Dados: 2023.02.14 09:35:02
-04'00'
11.4 - O produto deverá ser entregue montado, pronto para o uso.
11.5 - A entrega do produto deverá ser precedida por explicações e informações sobre a forma correta de utilizar o produto.
11.6 - O produto deverá ser entregue com Nota Fiscal.
11.7 - No ato da entrega a fornecedora deverá apresentar contato telefônico e endereço de e-mail para que os servidores do município possam solicitar esclarecimentos caso se façam necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12 - A CONTRATANTE se obriga a:
12-1 Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução dos serviços;
12-2 Fiscalizar a execução dos serviços prestados pela CONTRATADA;
12-3 Efetuar os pagamentos nos prazos fixados neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
13 - A fiscalização da execução dos serviços contratados estará a cargo da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde, através de Fiscal de Contrato indicado pela Secretaria Municipal de Agricultura, a qual compete atestar os produtos recebidos, devendo demonstrar se os produtos atendem aos requisitos de qualidade, condições, prazos e normas legais.
13-1 Caso os produtos recebidos não atendam aos requisitos de qualidade, condições, prazos e normas legais o Fiscal de Contrato deverá demonstrar em relatório próprio que será encaminhado à Procuradoria Jurídica para as medidas cabíveis conforme a Lei Federal n.º 8.666/93.
13-2 Qualquer pessoa é parte legítima para denunciar a contratação, na forma escrita, ou oral desde que seja levada a termo escrito por servidor público.
13-3 As denúncias deverão ser apuradas através de processo administrativo, devidamente autuado, numerado e especificado, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO
EDEMILSON MARINO Assinado de forma digital
por XXXXXXXXX XXXXXX
DOS
XXXXXX:3304123385 DOS SANTOS:33041233851
1
Dados: 2023.02.14 09:35:13
-04'00'
14 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE previstos no Art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93, e assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que eventual rescisão por sua culpa acarretar, além do pagamento da multa contratual neste estabelecida.
14-1 Constituem motivo para rescisão do contrato:
14-1-1 o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
14-1-2 o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
14-1-3 a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
14-1-4 o atraso injustificado no início do serviço;
14-1-5 a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
14-1-6 a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
14-1-7 o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
14-1-8 o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do
§ 1o do art. 67 da Lei Federal 8.666/93;
14-1-9 a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
14-1-10 a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
14-1-11 a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14-1-12 razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
14-1-13 a supressão, por parte da Administração, de serviços acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei 8.666/93;
EDEMILSON
Assinado de forma digital
MARINO DOS
por XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXX:330412338 DOS SANTOS:33041233851
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Dados: 2023.02.14 09:35:26
-04'00'
14-1-14 a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
14-1-15 o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
14-1-16 a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de serviço, nos prazos contratuais;
14-1-17 a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
14-1-18 descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93 sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS PENALIDADES
15 - As penalidades contratuais aplicáveis são:
15-0 Advertência verbal ou escrita;
15-0-1 Multas;
15-0-2 Declaração de inidoneidade e;
15-0-3 Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores.
15-1 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
15-2 O atraso injustificado na prestação dos serviços após o prazo preestabelecido neste Contrato sujeitará o contratado a multa no valor da requisição de compra, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;
EDEMILSON MARINO DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXX
SANTOS:33041233851 Dados: 2023.02.14 09:35:40 -04'00'
SANTOS:33041233851
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato, descontadas dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
15-3 Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) advertência;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no fornecimento dos produtos/serviços;
c) 1% (um por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
d) 10% (dez por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde – MT, por prazo não superior a dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
f) perda da garantia contratual, quando for o caso.
15-4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
15-5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
16 - Não haverá reajustamento no valor pactuado no presente Contrato, salvo por motivos relevantes justificados e aceitos pela administração municipal.
EDEMILSON MARINO DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXX:33041233 DOS SANTOS:33041233851
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Dados: 2023.02.14 09:35:50
-04'00'
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
17 - Para a execução do presente Contrato e especialmente aos casos omissos, aplicam-se os dispostos na Lei nº. 8.666/93 e alterações seguintes, e ainda, os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18 - Caso se faça necessárias, as cláusulas contratuais serão objeto de estudos pelas partes, e alteradas na forma escrita por acordo mútuo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19 - A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades comerciais, bem como o objeto deste Contrato, se responsabilizando integralmente por essa informação.
19-1 As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA: DO FORO
20 - Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presento instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde/MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
20-1 E por estarem justos e acordados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus sucessores, em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Nova Monte Verde/MT. 13 de fevereiro de 2022.
EDEMILSON MARINO DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX:33041233851
SANTOS:33041233851 Dados: 2023.02.14 09:36:02 -04'00'
MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX PREFEITO
CONTRATANTE
COPEMAQUINAS COMERCIO DE PECAS E REPRESENTACOES L:13160566000122
Assinado de forma digital por COPEMAQUINAS COMERCIO DE PECAS E REPRESENTACOES L:13160566000122 Dados: 2023.02.13 17:48:25 -04'00'
COPEMAQUINAS COMERCIO DE PEÇAS E REPRESENTAÇÕES CNPJ n.º 13.160.566/0001-22
CONTRATADA
Fiscais:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX
CPF Nº: 000.000.000-00
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
CPF Nº: 000.000.000-00
XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX:330412 33851
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX:33041233851 Dados: 2023.02.14
09:36:12 -04'00'