RESCISÃO
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 7103913/2019, que entre si celebram o Estado de Goiás, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, e a empresa EDITORA RAIZES LTDA-EPP.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pela Procuradora-Chefe da Procuradoria Setorial, Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 31.750 e CPF sob o nº 000.000.000-00, com base na delegação de competência conferida pelo art. 47 da Lei Complementar Estadual n° 58, de 04 de julho de 2006, alterada pela de n° 106, de 28 de novembro de 2013, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, situada na Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 25.108.457/0001-45, representada pelo seu titular, Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/GO 23.296 e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa EDITORA RAIZES LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 16.880.052/0001-30, com sede na Xxx 000–X, 000, Xx. X00–X, Xx. 00, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 5145601-SPTC/GO e CPF sob o nº 000.000.000-00, neste ato designada como CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato nº 7103913/2019, conforme autos do processo principal nº 2018.0001.300.3260, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato administrativo nº 7103913/2019, firmado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil, e a empresa EDITORA RAIZES LTDA-EPP, cujo objeto consiste prestação de serviço de publicações oficiais, em jornal diário estadual de grande circulação, de texto e/ou tabela, em preto e branco, no caderno de classificados, a contar da data da assinatura deste, com fundamento no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e com base na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, do ajuste originário, conforme autorização apresentada no processo administrativo nº 2018.0001.300.3260, por meio do Despacho nº 83/2021-SGI (000018431182).
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica assegurado à CONTRATADA o direito ao recebimento do valor correspondente aos serviços efetivamente prestados ao CONTRATANTE até a data da efetiva da assinatura da rescisão amigável, de acordo com as condições estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, na Imprensa Oficial, dentro do prazo máximo descrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA: As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do presente ajuste, caso não puderem ser solucionadas de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidas, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar nº 144, de 24 de julho de 2018, à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Pública Estadual (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento anexo.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Xxxxxxxx, para todos os fins de direito, depois de lido e conferido, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
CONTRATANTE:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado da Casa Civil
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Procuradora do Estado – Chefe da Procuradoria Setorial
CONTRATADA:
Gean Alaesse Cordeiro
Editora Raízes Ltda.-EPP
TESTEMUNHAS:
1 Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
2 Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
ANEXO AO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL[1]
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Pública Estadual (CCMA).
2. A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Pública Estadual (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (inclusivo o seu regimento interno) da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Pública Estadual (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Pública Estadual (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade, eficácia da presente cláusula arbitral.
CONTRATANTE:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado da Casa Civil
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Procuradora do Estado – Chefe da Procuradoria Setorial
CONTRATADA:
Gean Alaesse Cordeiro
Editora Raízes Ltda.-EPP
GOIANIA - GO, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 17/02/2021, às 10:11, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Xxxxxxxxxx, em 17/02/2021, às 11:06, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Gerente, em 17/02/2021, às 11:08, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 17/02/2021, às 16:48, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Procurador (a) Chefe, em 19/02/2021, às 13:12, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000018527447 e o código CRC 84BEC1DA.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
RUA 82 400 - Bairro XXXXX XXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX 0- PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 8º ANDAR
Referência: Processo nº 201800013003260 SEI 000018527447