CONTRATO Nº 11/2016
CONTRATO Nº 11/2016
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEREALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA FEIRA DO LIVRO 2016, A SER REALIZADA DE 13 A 16 DE JULHO DE 2016.
Contrato para prestação dos serviços acima citados que entre si celebram, de um lado o Município de Lavras do Sul-RS, pessoa Jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxx. Xxxx, 000, inscrito no CNPJ sob nº 88.201.298/0001-49, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, leiloeiro rural, portador da identidade n°5014663991, CPF nº000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa SESC – Serviços Social do Comércio, Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ 03.575.238/0001-33, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxx, nº 665, XXX 00000-000, bairro centro, na cidade de Porto Alegre/RS, neste ato representada por seu Diretor Regional, senhor Xxxx Xxxxx Xxxx, residente na cidade de Porto Alegre/RS, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tendo em vista o presente Processo nº 31/2016 na modalidade de Dispensa de Licitação nº 03/2016, conforme Parecer nº 117/2016 da Assessoria Jurídica Municipal, para prestação dos serviços acima descritos, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto do presente Contrato será a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de realização e organização da Feira do Livro 2016, a ser realizada de 13 a 16 de julho de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:
O presente Contrato terá a vigência da data de sua assinatura até 17 de julho de 2016, período necessário à realização dos eventos aos quais se destinam os serviços contratados.
CLAÚSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 - A CONTRATADA prestará os serviços – objeto deste Contrato – durante o prazo de vigência do mesmo, por profissional devidamente qualificado para o fim a que se destina.
3.2 – O CONTRATADO não poderá transferir o presente Contrato a outro profissional ou empresa durante o prazo de vigência do mesmo.
3.3 – Durante a vigência do Contrato, o CONTRATADO deverá manter atualizada a sua regularidade fiscal exigida para o procedimento gerador deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), como valor total dos serviços prestados, com o devido visto da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio, Cultura e Esporte, neste caso, representada pelo Fiscal designado para acompanhar a execução do mesmo, a senhora Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à custa da seguinte dotação orçamentária: 0697 - 13.392.0211 2.077 – 3.3.90.36.00.00.00.00.0001 – OSTPF - R$ 10.500,00.
0698 - 13.392.0211 2.077 – 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – OSTPJ - R$ 12.500,00. CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, quaisquer danos ocasionados aos usuários ou a terceiros por ocasião da execução dos serviços, bem como será responsável por quaisquer questões trabalhistas, penais, civis, crimes ou previdenciárias que porventura possam advir da execução dos serviços, objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
A forma de pagamento do Município de Lavras do Sul é por Nota de Xxxxxxx, e em até 25 (vinte e cinco) dias consecutivos, contados a partir da realização do evento e, a partir da Nota Fiscal/Fatura, visada e datada pelo fiscal do Processo/Contrato, neste caso a senhora Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, com observância do estipulado no Art. 5º da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. No ato do pagamento serão retidos os valores legais referentes a contribuições como INSS, ISSQN, IRRF, etc, quando e se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
O presente instrumento poderá ser rescindido nas hipóteses e formas previstas no art. 78 e seguintes da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO:
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO INADIMPLEMENTO:
Pela INEXECUÇÃO total ou parcial do Contrato, a CCONTRATANTE poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, sendo que, em caso de multa, esta será de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, bem como a Declaração de Inidoneidade para contratação com a Administração Pública, por um período não superior à 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal 8.666/93 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO:
A CONTRATADA não poderá transferir o presente CONTRATO, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços relativos ao seu objeto, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 8.666/93, e dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
De comum acordo, fica eleito o Foro da Comarca de Lavras do Sul, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento.
Lavras do Sul, 30 de junho de 2016.
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Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx SESC Bagé/RS Prefeito Municipal Xxxx Xxxxx Xxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) ........................................... RG................................... CPF ...........................
2) ........................................... RG .................................. CPF ..........................