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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE LIVROS CELEBRADO ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS E O INSTITUTO DOS MISSIONÁRIOS SACRAMENTINOS DE NOSSA SENHORA – EDITORA O LUTADOR
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS
(CRP/MG) – 4ª REGIÃO, Autarquia Federal inscrita no CNPJ sob o nº 37.115.474/0001-99, estabelecido na Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, neste ato representado por sua Conselheira- Presidente, psicóloga Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e, INSTITUTO DOS MISSIONÁRIOS SACRAMENTINOS DE NOSSA SENHORA – EDITORA O LUTADOR, pessoa
jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 22.295.638/0007-25, sediada na Rua Irmã Celeste, nº 185, bairro Planalto, Belo Horizonte/MG, CEP:31.740-220, neste ato representado pelo seu Diretor Local Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da carteira de identidade MG-7.338.494, expedida pela SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Impressão de Livros, extraído e vinculado ao Processo Administrativo nº 076/2012, referente à Licitação, modalidade “Convite” nº 008/2012.
O presente instrumento, além de obedecer as cláusulas que se seguem é regido pelos termos da Lei nº 8.666/93 e pelos preceitos de direito público, e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de impressão de livros (07 títulos), com a entrega dos respectivos fotolitos e/ou CTP pela CONTRATADA, conforme descrição, qualificação e quantidades descritas no ANEXO I, seguindo a solicitação do CONTRATANTE, que poderá ser apresentada de uma só vez, ou, de forma parcelada.
1.1. Os produtos (livros) a serem impressos pela CONTRATADA estão identificados, qualificados e quantificados no ANEXO I, que faz parte integrante deste instrumento.
1.2. Os direitos autorias sobre os livros a serem impressos pela CONTRATADA são exclusivos e garantidos ao CONTRATANTE, fazendo jus a primeira ao pagamento, somente, pelos serviços, ora contratados.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2. O fornecimento dos livros impressos será de uma vez, ou, parcelado, seguindo a solicitação apresentada pelo CONTRATANTE.
2.1. A CONTRATADA deverá fornecer os livros devidamente embalados nas quantidades solicitadas, entregando-os na sede do CONTRATANTE, em horário comercial e ajustado entre as partes.
2.1.1. A embalagem, o transporte e respectivo seguro de transporte dos livros a serem fornecidos são de responsabilidade da CONTRATADA, estando, por conseguinte, incluídos nos preços dos mesmos.
2.1.2. A CONTRATADA é responsável por perdas ou avarias nos livros decorridas de embalagens insuficientes, inadequadas ou mal acondicionadas.
2.2. O procedimento para a efetivação do serviço de impressão e entrega dos livros discriminados no Anexo I seguirá o seguinte fluxo e prazos:
2.2.1. O CONTRATANTE enviará o arquivo com os textos já diagramados para a CONTRATADA, que em até 03 (três) dias úteis encaminhará a prova para apreciação e aprovação do primeiro. Após a aprovação do CONTRATANTE a CONTRATADA fornecerá a edição do livro, conforme aprovado, na quantidade solicitada, em até 08 (oito) dias, entregando na sede daquele.
2.3. As especificações e quantidades dos livros a serem impressos pela CONTRATADA estão estabelecidas no Anexo I.
2.4. No mesmo ato da entrega da edição do livro solicitada pelo CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA também entregar o correspondente fotolito ou CTP.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste instrumento:
3.1. Efetuar a prestação dos serviços de impressão dos livros e respectiva entrega conforme solicitado pelo CONTRATANTE, com a qualificação estabelecida no ANEXO I.
3.2. Substituir os livros fornecidos, caso seja constatado qualquer tipo de irregularidades nos mesmos. Nesse caso, caberá ao CONTRATANTE rejeitar os livros, através do servidor designado para efetuar a fiscalização do contrato.
3.3. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários de seus funcionários envolvidos no cumprimento de suas obrigações, ora assumidas, bem como pelo recolhimento de todos os tributos que incidam e tenham como fato gerador a prestação dos serviços, objeto deste contrato.
3.3.1. Fica pactuado que, se porventura o CONTRATANTE for autuado, notificado, intimado ou mesmo condenado, em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação da CONTRATADA, originária deste instrumento, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos à CONTRATADA, com base neste ou em outro CONTRATO, até que essa satisfaça a respectiva obrigação isentando o CONTRATANTE da autuação, notificação, intimação ou condenação.
3.3.2. Caso já tenham sido liberados pelo CONTRATANTE todos os pagamentos e importâncias devidos à CONTRATADA, ou se este contrato já tiver sido extinto e não havendo outro contrato, assistirá ao CONTRATANTE o direito de cobrar judicialmente tais obrigações da CONTRATADA, servindo para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
3.4. Fornecer pessoal qualificado e em número suficiente à execução dos serviços objeto do presente contrato. A CONTRATADA é a única responsável pelos contratos de trabalho dos seus empregados, inclusive quanto aos eventuais inadimplementos trabalhistas que possa ser demandada, não podendo ser argüida solidariedade do CONTRATANTE nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo, em hipótese alguma, vinculação empregatícia entre os empregados da CONTRATADA com o CONTRATANTE.
3.5. Manter as condições de regularidade fiscal, econômica e financeira que possibilitaram sua contratação.
3.6. Arcar com as despesas de transporte dos livors a serem fornecidos, até a sede do CONTRATANTE.
3.7. Reparar, restituir ou indenizar qualquer dano causado a bens de propriedade do CONTRATANTE, em razão da ação ou omissão de seu funcionário, envolvido na prestação dos serviços contratados, quer tenha agido com culpa ou dolo, bem como lesão material e/ou moral causada a terceiros.
3.8. Prestar os serviços, objeto do presente contrato, observando e garantindo a satisfatória qualidade dos mesmos.
3.9. Suprir em tempo hábil os livros que vierem danificados ou que não estiverem com o padrão de qualidade exigido pelo CONTRATANTE.
3.10. Refazer a impressão de qualquer livro e/ou de toda edição que por sua culpa venha a ser considerado pelo CONTRATANTE como errado, insuficiente ou inadequado.
3.10.1. No caso da CONTRATADA recusar-se a corrigir os defeitos ou falhas na impressão de determinado livro e/ou de toda a edição, o CONTRATANTE procederá à correção do mesmo, através de terceiros, respondendo a CONTRATADA pelas multas e outras sanções decorrentes do inadimplemento contratual, podendo ainda o CONTRATANTE se ressarcir desses custos com a retenção do pagamento de eventual crédito ainda devido à CONTRATADA, e/ou, o CONTRATANTE poderá promover a rescisão contratual por culpa daquela, aplicando-lhe as penalidades previstas na cláusula décima-segunda deste instrumento, e outras permitidas por lei, em processo administrativo a ser instaurado, além de requerer em ação judicial competente as perdas e danos pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
3.11. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante que será seu interlocutor para os fins previstos neste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4. São obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas neste instrumento:
4.1. Efetuar o pagamento do preço, conforme previsto na Cláusula Sétima, a favor da CONTRATADA, nos moldes estabelecidos na Cláusula Nona.
4.2. Informar à CONTRATADA defeitos nos livros impressos e fornecidos para que a mesma providencie as correções necessárias.
4.3. Indicar Representante/Fiscal para acompanhar a execução do objeto do contrato.
4.4. Disponibilizar à CONTRATADA as informações necessárias para a prestação dos serviços, objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O CONTRATANTE indicará um Representante/Fiscal que acompanhará a execução do contrato.
5.2. Ocorrendo descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, e, caso não efetue o devido reparo, após notificada, sofrerá as sanções previstas neste contrato.
5.3. O ato de fiscalizar do CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades em reparar os danos e prejuízos causados em razão do seu descumprimento das obrigações, ora assumidas, seja por culpa ou dolo.
5.4. A Fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, dentre suas atribuições, ora fixadas e reconhecidas pela CONTRATADA poderá:
5.4.1. Recusar os livros e/ou a edição que tenham sido impressos em desacordo com as condições estabelecidas neste CONTRATO.
5.4.2. Suspender o pagamento a favor da CONTRATADA, no caso de inobservância de exigências da fiscalização do Contrato amparadas em disposições contidas neste contrato, até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado por escrito à CONTRATADA, sem a perda do direito do CONTRATANTE em aplicar as demais sanções previstas neste instrumento.
5.4.2.1. O pagamento, então suspenso, será efetuado assim que forem atendidas pela CONTRATADA as exigências da fiscalização, sem a incidência de qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com término estabelecido para 04/01/2014.
6.2. A vigência do contrato poderá ser prorrogada, mediante ajuste entre as partes e formalizado em termo aditivo, respeitadas as condições e prazos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
7.1. Os preços estabelecidos entre as partes CONTRATANTE e CONTRATADA, pela prestação dos serviços ora contratados, correspondem aos fixados no ANEXO II, parte integrante deste contrato, ali devidamente discriminados, que prevalecerão durante a vigência deste instrumento.
7.2. Os valores de todos os encargos e tributos incidentes sobre a execução do objeto deste contrato estão incluídos nos preços descritos no ANEXO II, propostos pela CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade da mesma efetivar os respectivos recolhimentos frente aos órgãos públicos competentes para arrecadá-los.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
8. O valor do presente contrato é fixado em R$ 44.960,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta reais).
CLÁUSULA NONA: DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento pelos serviços prestados pela CONTRATADA, seguindo os valores estabelecidos no Anexo II, será efetivado em até 28 (vinte e oito) dias, contados da entrega dos livros impressos pela CONTRATADA, mediante solicitação do CONTRATANTE e após certificada a adequação da respectiva quantidade e qualidade dos mesmos, através de emissão do “aceite” pelo segundo.
9.2. O CONTRATANTE somente efetivará o pagamento, mediante a apresentação, por parte da CONTRATADA, da respectiva nota fiscal e das guias de recolhimento dos encargos e tributos incidentes sobre a prestação do serviço.
9.2.1. As notas fiscais e as guias de recolhimento dos encargos e tributos deverão ser encaminhadas para a sede do CONTRATANTE, dirigidas ao seu Setor Financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10. O cumprimento das obrigações financeiras do CONTRATANTE, oriundas deste contrato, correrá à conta da dotação orçamentária nº 6.2.2.1.1.01.04.04.040 - “Confecção de Livros”.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com Aviso de Recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.2. A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do contrato, sem prejuízo de outras sanções, aqui previstas.
11.3. Se for de interesse do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CONTRATANTE), mesmo considerando o item 11.1. e 11.2., poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato, nos termos dos arts. 78 e 79, da Lei nº 8.666/93, com suas subseqüentes alterações.
11.4. Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
11.4.1. Falência, concordata ou recuperação judicial/extrajudicial da CONTRATADA.
11.4.2. Cessão do contrato ou sub-contratação, no todo ou em parte, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
11.5. O presente contrato poderá ainda ser rescindido por conveniência administrativa do CONTRATANTE, mediante comunicação à CONTRATADA, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA: DAS PENALIDADES
12.1. Se o CONTRATANTE rescindir o contrato pelo descumprimento das obrigações da CONTRATADA, após garantida a prévia defesa da segunda, o primeiro poderá aplicar as seguintes sanções:
12.2. multa, no percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
12.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou, até em prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.5. As penalidades previstas nos itens 12.3. e 12.4. poderão ser aplicadas cumulativamente com a do item 12.2. .
12.6. Caso a CONTRATADA descumprir os prazos estabelecidos neste instrumento, seja por culpa ou dolo, ficará sujeita à aplicação de multa no percentual 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, incidido sobre o valor do preço da impressão do livro (edição), conforme quantidade então solicitada pelo CONTRATANTE.
12.6.1. O valor total da multa prevista no item 12.6., caso aplicada, não ultrapassará o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O contrato poderá sofrer alterações que serão aduzidas em termos aditivos, respeitados os preceitos legais.
13.2. Este contrato se vincula aos termos do instrumento convocatório (convite) que regulamentou a respectiva licitação vencida pela CONTRATADA, que por sua vez responde por sua proposta comercial apresentada.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE LIVROS CELEBRADO ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS E O INSTITUTO DOS MISSIONÁRIOS SACRAMENTINOS DE NOSSA SENHORA - EDITORA O LUTADOR (CONTINUAÇÃO)
13.3. Caso as solicitações do CONTRATANTE para a impressão dos livros, descritos no ANEXO I, não atinjam as quantidades máximas previstas no mesmo, durante a vigência contratual, tal fato não lhe acarretará qualquer ônus, já que somente efetuará o pagamento a favor da CONTRATADA correspondente aos livros (edições) efetivamente solicitados e fornecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
14. O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente contrato, em cumprimento com o disposto no art. 61, § único, da Lei nº 8.666/93, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA: DO FORO
15. Fica eleito pelas partes o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou que possa vir a ser, para dirimir os litígios decorrentes deste contrato e da execução de seu objeto.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas, abaixo identificadas, para gerar seus efeitos legais.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2013.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
CONSELHEIRA-PRESIDENTE CONTRATANTE
INSTITUTO DOS MISSIONÁRIOS SACRAMENTINOS DE NOSSA SENHORA – EDITORA O LUTADOR
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CONTRATADA
Testemunha: Testemunha:
CPF: CPF:
ANEXO I – OBJETO: DESCRIÇÃO, QUALIFICAÇÃO E QUANTIDADES
Item 01: Livro – GT do Feminino
Quantidade (edição): 1.000 (um mil) exemplares
Tiragem: Única
Capa:
Formato (Fechado): 15 x 21 cm Orelha: sem orelha
Lombada: Quadrada Papel: Supremo 250 g Cor: 4 x 0 cores
Acabamento: laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP
Miolo:
Papel: AP 90g
Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Número de páginas: 120 (cento e vinte) Acabamento: cola quente
Fotolito ou CTP
Item 02: Livro – Fórum de Formação em Saúde Mental
Quantidade (edição): 3.000 (três mil) exemplares
Tiragem: Única
Capa:
Formato (Fechado): 15 x 21 cm Orelha: 05 cm de cada lado Lombada: Quadrada
Papel: Supremo 250 g
Cor: 4 x 0 cores
Acabamento: laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP
Miolo:
Papel: AP 90g
Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente
Número de páginas: 220 (duzentos e vinte)
Fotolito ou CTP
Item 03:Livro – CRP e os Movimentos Sociais
Quantidade (edição): 1.000 (um mil) exemplares
Tiragem: Única
Capa:
Formato (Fechado): 15 x 21 cm
Lombada: Quadrada Papel: Supremo 250g Cor: 4 x 0 cores
Acabamento: laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP
Miolo:
Papel: AP 90g
Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente
Número de páginas: 100 páginas
Fotolito ou CTP
Item 04: Livro - (Título a definir)
Quantidade (edição): 1.000 (um mil) exemplares
Tiragem: Única
Capa:
Formato (Fechado): 15 x 21 cm
Lombada: Quadrada
Papel: Couchê brilhante 250g
Cor: 4 x 0 cores
Acabamento: laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP
Miolo:
Papel: AP 90g
Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente
Número de páginas: 152 páginas
Fotolito ou CTP
Item 05: Livro – (Título a definir)
Quantidade (edição): 500 (quinhentos) exemplares
Tiragem: Única
Capa:
Formato (Fechado): 15 x 21 cm Orelha: 05 cm de cada lado Lombada: Quadrada
Papel: Supremo 250 g
Cor: 4 x 0 cores
Acabamento: laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP
Miolo:
Papel: AP 90g
Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco)
Número de páginas: 152 (cento e cinquenta)
Acabamento: costurado Fotolito ou CTP
Item 06: Livro – (Título a definir)
Quantidade (edição): 3.000 (três mil) exemplares
Tiragem: Única
Capa:
Formato (Fechado): 15 x 21 cm Orelha: 05 cm de cada lado Lombada: Quadrada
Papel: Supremo 250 g
Cor: 4 x 0 cores
Acabamento: laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP
Miolo:
Papel: AP 90g
Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente
Número de páginas: 220 (duzentos e vinte)
Item 07: Xxxxx – Memorial: aos 50 anos da Psicologia no Brasil / 40 anos da Autarquia
Quantidade (edição): 1.500 (um mil e quinhentos) exemplares
Tiragem: Única
Capa
Formato (Fechado): 28x21cm Papel Supremo 300grs
Verniz localizado Laminação fosca Cor 4x0
Miolo
Cor: P&B
Papel Couche 115g
Número de páginas – 52 (cinqüenta e duas) Acabamento: cola quente
Fotolito ou CTP
XXXXX XX – PLANILHA DE PREÇOS
ITEM | LIVRO: títulos | QUANTIDADE (exemplares) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | GT do Feminino | 1.000 (um mil) | R$3,73 (três reais e setenta e três centavos) | R$ 3.730,00 (três mil, setecentos e trinta reais) |
02 | Fórum de Formação em Saúde Mental | 3.000 (três mil) | R$ 4,17 (quatro reais e dezessete centavos) | R$ 12.510,00 (doze mil, quinhentos e dez reais) |
03 | CRP e os Movimentos Sociais | 1.000 (um mil) | R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) | R$ 3.390,00 (três mil, trezentos e noventa reais) |
04 | (título a definir) | 1.000 (um mil) | R$ 4,17 (quatro reais e dezessete centavos) | R$ 4.170,00 (quatro mil, cento e setenta reais) |
05 | (título a definir) | 500 (quinhentas) | R$ 7,13 (sete reais e treze centavos) | R$ 3.565,00 (três mil, quinhentos e sessenta e cinco reais) |
06 | (título a definir) | 3.000 (três mil) | R$ 4,17 (quatro reais e dezessete centavos) | R$ 12.510,00 (doze mil, quinhentos e dez reais) |
07 | Memorial aos 50 anos da Psicologia no Brasil / 40 anos da Autarquia | 1.500 (um mil e quinhentas) | R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) | R$ 5.085,00 (cinco mil e oitenta e cinco reais) |
PREÇO TOTAL (somatório dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07): R$ 44.960,00
(quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta reais)