EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 04/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO 704/2018 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
G OVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Capela de Santana
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 – Centro, Capela de Santana/RS – XXX 00000-000 – (00) 0000-0000
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 04/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO 704/2018
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
Edital de concorrência para a contratação de empresa para a execução em regime de empreitada global de terraplanagem, drenagem pluvial e pavimentação em pedra irregular em ruas da cidade de Capela de Santana-RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas, do dia 22 de Novembro do ano de 2018, na sala do Setor de Licitações, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pelo Portaria n° 392/2018, com a finalidade de receber propostas para a execução de pavimentação com pedra irregular e PVS de diversas ruas do município , em regime de empreitada global, com fornecimento de material e mão-de-obra.
Poderão participar as empresa do ramo pertinente ao objeto ora licitado, que apresentarem toda a documentação necessária quanto à habilitação preliminar e qualificação técnica para execução da obra.
1. OBJETO
Constitui o objeto da presente Licitação a contratação de empresa para a construção, EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, tipo menor preço global, para a execução de TERRAPLANAGEM, DRENAGEM PLUVIAL E PAVIMENTAÇÃO COM PEDRA IRREGULAR, das seguintes ruas do Município de Capela de Santa/RS: Xxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxx, área de pista: 840,47m²; Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx área de pista: 1.122,92m²; Rua "A", Bairro Minha Morada, área de pista: 2.120,19m²; Rua Altemar Dutra, Bairro Vila Nova, área de pista: 511,1m²; Rua América, Bairro Estação Azevedo, área de pista: 1.256,91m²; Rua "B" Bairro Centro, área de pista: 1.198,16m²; Rua Dona Xxxxxxx Xxxxxxx, Bairro Vila Nova, área de pista: 1.495,68m²; Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, área de pista: 1.247,39m²; Rua Xxx Xxxxxxx, Bairro Imigrante, área de pista: 815m²; Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Bairro Imigrantes, área de pista: 1.725,02m²; Rua Xxxxxxxx Xxxxxx/Adalberto Borges dos Santos, Bairro São Lucas, área de pista: 1.006m²; Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Bairro São Lucas, área de pista: 4.894,79m²; Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, área de pista: 1.392m²; Rua Travessa Passo Fundo, Bairro Progresso, área de pista: 594,81m²; Rua Travessa Planalto, Bairro Progresso, área de pista: 534,03m²; Rua Santa Cruz do Sul Bairro Progresso, área de pista: 885,54m²; Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Bairro Estação Azevedo, área de pista: 700m²; Rua Tenente Portela, Bairro Imigrante, área de pista: 1.322,89m²; Rua Travessa Guaporé, Bairro Progresso, área de pista: 978,23m², sendo tudo de acordo com o Projeto Técnico de Engenharia (Memoriais Descritivos, Planilhas de Orçamentos, Cronogramas e Plantas das Obras) que são partes integrantes e indissociáveis do presente processo licitatório, independentemente de transcrição.
É objeto da presente licitação a obra de Terraplanagem, Drenagem pluvial e Pavimentação em Pedra Irregular, conforme Projeto, Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária, que fazem parte integrante do presente edital, independentemente de transcrição.
Os interessados, até o último dia que antecede a abertura dos envelopes de habilitação, terão acesso ao edital, Projeto, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e cronograma físico-financeiro, que poderão ser examinados e retirados diretamente na sala de licitações, das 07hs30min ás 13hs30min , junto a Prefeitura Municipal de Capela de Santana/RS, com endereço a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 95745-000.
2. DA HABILITAÇÃO
Na fase inicial de habilitação preliminar, deverá o licitante comprovar que possui os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial no caso de empresa comercial;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.3. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver relativa ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
c) Certidão negativa de débitos junto ao FGTS;
d) Prova de Regularidade (Certidão Conjunta) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (página eletrônica xxx.xxx.xxx.xx);
f) Certidão negativa Estadual;
g) Certidão negativa Municipal do domicílio do licitante;
h ) Declaração de Idoneidade;
i) Declaração de que está de acordo com todos os termos do Edital.
2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de Inscrição ou Registro junto a entidade profissional competente (CREA ou CAU) da localidade da sede da Licitante, com visto do CREA/RS e ou CAU/RS, quando se tratar de empresa com sede fora do estado do Rio Grande do Sul;
b) Prova de que a licitante possui em seu quadro permanente profissional de nível superior detentor de atestados de reponsabilidade técnica por execução de obra de características semelhantes mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU ou certidão dos mesmos, além de, em se tratando de sócio da empresa, apresentação do contrato social ou, no caso de empregado, cópia da carteira de trabalho (CTPS), contrato de trabalho ou outro meio idôneo de comprovação do vínculo;
c) Declaração formal, sob as penalidades cabíveis e relação com base no art. 30, §6º da Lei nº 8.666/93, a disponibilidade dos equipamentos mínimos para execução dos serviços, objeto da licitação;
d) Comprovação de capacidade técnica operacional, através de apresentação de, no mínimo 01 (um) atestado/certidão de capacidade técnica, expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU, que comprove a execução pela licitante de obra (s) compatível (is) em características e qualidades com o objeto da licitação, sendo as parcelas de maior relevância a comprovação dos itens abaixo relacionados, não sendo admitido o somatório de quantitativos entre os atestados de capacidade técnica. A comprovação deve ser realizada de no máximo 02 (dois) atestados:
01 |
Transporte |
21.000 m³ |
02 |
Pavimentação com pedras irregulares |
11.000 m² |
03 |
Meio Fio |
3.000 m |
04 |
Fornec e assente tubos concretos DN 300 a 800 |
1.300 m |
05 |
Poço de visita em concreto armado |
40 Un. |
e) Deverá ser apresentado laudos técnicos/ensaios dos tubos de concreto, exigidos no presente edital, elaborados por laboratórios credenciados RBC (Rede Brasileira de Calibração) com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, comprovando o atendimento das exigências do edital.
f) Licença de Operação (LO) da jazida de pedra que serão utilizadas no atendimento do objeto da licitação, fornecidas pela FEPAM ou órgão competente, com data de validade no dia da abertura desta licitação;
g) No caso da empresa licitante contar com jazidas de terceiros, deverá ser anexa declaração especifica da proprietária de que colocará a mesma à disposição da Licitante e da obra objeto do presente edital, assinada pelo representante legal da proprietária com firma reconhecida em cartório, além da apresentação das respectivas licenças de Operação emitida pela FEPAM ou órgão competente;
h) Não será aceito o fornecimento de materiais que não atendam as especificações técnicas e procedimentos ou sejam provenientes de locais que não estejam devidamente regularizados perante os órgãos ambientais;
i) A administração, durante a fase de habilitação, poderá efetuar vistoria visando comprovar a disponibilidade dos materiais mínimos relacionados para a execução dos serviços;
j) A não comprovação pela administração do declarado nos itens acima caracterizará fato superveniente de desclassificação da proposta da empresa licitante.
2.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Certidão de Falência e Concordata emitida pelo Cartório Distribuidor da sede da Licitante.
Balanço patrimonial e demonstração contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data da apresentação das propostas, tais documentos terão que obedecer aos requisitos formais de elaboração estabelecidos em lei e os indicados pela ciência contábil e estrem devidamente registrados e autenticados pela Junta Comercial (conforme prevê a IN Nº 65 de 31/07/97 do DNRC), ou publicados em jornal de grande circulação/Diário Oficial.
Para comprovar a boa situação financeira, as Licitantes terão que apresentar em conjunto com o balanço, a análise, devidamente assinada por contabilista responsável, dos seguintes documentos:
Liquidez Corrente - LC:
Ativo Circulante _________________________________ = 2,0 ou maior
Passivo Circulante
Liquidez Geral – LG:
Ativo Circulante + Realizável a Longo do Prazo________ = 2,0 ou maior
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Solvência Geral – SG
Ativo Total______________________________________ = 2,5 ou maior
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Endividamento – IE
Passivo circulante + Passivo não Circulante____________ = 0,5 ou maior
Ativo Total
Serão consideradas inabilitadas as empresas que não atingirem os itens anteriores de captação econômico-financeira.
As licitantes terão ainda que comprovar Patrimônio Líquido ou Capital Social de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total estimado nos termos do § 2º e 3º do art. 31 da Lei nº 8.666/93.
A apresentação de comprovação de recolhimento de garantia de fiel execução do contrato, calculada em 1% (um por cento), sobre o valor estimado da contratação, sendo este recolhimento realizado até 03 (três) dias uteis anteriores a data de abertura da licitação, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 31, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
Este recolhimento será efetivado perante a Secretaria Municipal da Fazenda, sendo este recolhimento realizado em uma das modalidades previstas no art. 56 da Le nº 8.666/93 e quando em dinheiro, deverá ser feita em depósito identificado, na conta nº 4023858-08, AG nº 0318-2, do Banco Banrisul.
3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
3.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n.° 1 e n.° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2018 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2018 ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.2. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:
a) Quanto à qualificação técnica para execução das obras:
a.1) Prova de possuir responsável técnico com vínculo permanente com a empresa, no caso de sócio pela apresentação do contrato social, e no caso de empregado pela cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
a.2) Atestado de capacidade técnica em nome do responsável técnico da empresa indicado no item anterior, registrado no CREA ou CAU, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com o ora licitado;
a.3) Atestado de capacidade técnica em nome da empresa licitante, registrado no CREA ou CAU, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com o ora licitado;
Observação: considera-se compatível o objeto cuja complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior seja similar ao objeto licitado e sua execução guarde proporcionalidade entre a área executada e o período utilizado para tanto.
a.4) Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02;.
b.5) Comprovação de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para execução da obra e o cumprimento das obrigações objeto desta Licitação mediante apresentação de Atestado de Visita (conforme modelo anexo) emitido pela Prefeitura Municipal de Capela de Santana. Para realização da visita, fica agendado o horário das 9h00min do dia 19 de novembro de 2018.
c) Termo de Compromisso de garantia pela obra, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos;
d) Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
e) A empresa que pretender se utilizar dos benefícios da Lei Complementar 123, deste edital, deverão apresentar declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, OU Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, melhor esclarecidos nos itens 3.3; 3.3.1 e 3.3.2 deste edital.
3.3. O envelope n.º 02 deverá conter:
a) proposta financeira, INDICANDO O ITEM, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução da obra, objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI, (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.);
b) planilha de quantitativos e custos unitários e totais da obra;
c) cronograma físico-financeiro;
Observação 1: o prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para sua entrega.
Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
3.3.1. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, OU Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quarto milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital.
3.3.2. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) no envelope documentação.
4. DO JULGAMENTO
Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço unitário global para a execução da obra.
A presente licitação será processada e julgada com observância do seguinte procedimento:
- Abertura dos envelopes da "Documentação de Habilitação” e sua apreciação;
- Todos os documentos retirados dos envelopes serão rubricados por todos os membros da comissão de licitação e representantes dos proponentes presentes;
- Devolução dos envelopes "Propostas" fechados aos concorrentes inabilitados, desde que não tenha havido recursos ou após sua denegação;
- Caso a comissão de licitação julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação;
- Abertura dos envelopes "Propostas" dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
- As propostas dos licitantes habilitados atendidas as condições prescritas neste Edital, serão julgadas com observância do menor preço global cotado;
- Todos os documentos do Envelope “Proposta” serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação;
- É facultada à Comissão, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo;
- Ultrapassada a fase de “habilitação” e abertas às propostas, não mais cabe desclassificar as licitantes, por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;
- No término dos trabalhos a comissão julgadora concluirá pela proposta mais vantajosa para o município, podendo ainda, quando julgar conveniente, propor a revogação ou anulação da Licitação, justificando a proposição;
- No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no parágrafo 2° do art. 3° da Lei Federal n° 8.666/93, a classificação se fará por sorteio, em ato Público, com a convocação prévia de todos os licitantes;
- O Município de Capela de Santana irá desconsiderar qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Licitação, baseada nas ofertas dos demais licitantes;
- A comissão julgadora desclassificará:
a) As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
b) As propostas com preço manifestadamente inexequível;
c) As propostas que apresentarem preços acima do preço máximo fixado.
- Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Município de Capela de Santana, poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras escoimadas das causas referidas no sub-item anterior;
- Decairá do direito de impugnar, perante o Município de Capela de Santana os termos do Edital de Tomada de Preços, aquele licitante que tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciaram ou tenham causado prejuízo ao impugnante; hipótese em que tal comunicação não caberá do recurso.
- Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra;
- Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal.
Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 da Lei n.º 8.666/93 e as disposições previstas no artigo 44 da Lei Complementar 123/06.
Encerrado o julgamento das propostas, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §1º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao disposto neste edital.
Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 3.3.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
Somente serão aceitas as propostas cujo preço global e valores unitários ofertados não excedam o limite de R$ 3.999,693,12 (três milhões novecentos e noventa e nove mil seiscentos e noventa e três reais e doze centavos), sendo esse o preço máximo estabelecido pelo município.
Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexequíveis.
6. DOS RECURSOS
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
7. DOS PRAZOS
Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
Os prazos de que tratam os itens anteriores poderão ser prorrogados uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso dos respectivos prazos.
Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
O prazo para execução da obra será de acordo com o cronograma de execução da obra, a contar da emissão da ordem de serviço, descontados tão-somente os dias de chuva e os impraticáveis, registrados nos diários de obras, podendo ser aditivado conforme interesse público.
8. DAS PENALIDADES
Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra, segundo previsão de recursos orçamentários, que assegurarão o pagamento das obrigações de cada etapa, de acordo com a Lei Orçamentária (Plano Plurianual), consubstanciado na realização satisfatória das receitas e despesas, que permitirá inferir na possibilidade efetiva, dos recursos necessários para assegurar o pagamento integral das obrigações aqui assumidas, nos exatos termos do art. 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93, ocorrendo sempre após o recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento.
O valor global da obra será pago pela Administração em 25 (vinte e cinco) parcelas mensais, conforme cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros, cuja parcela mensal não será superior a R$ 159.987,72 (cento e cinquenta e nove mil novecentos e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos), com prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra.
Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
O licitante, a seu critério e conveniência, poderá executar a obra além do cronograma físico-financeiro do mês, podendo até concluir o total da obra, antes do previsto no cronograma, sendo que o pagamento somente será realizado conforme o cronograma de desembolso máximo por período, nas 25 (vinte e cinco) parcelas mensais.
10. DO REAJUSTE
O objeto licitado será sem qualquer espécie de reajuste.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta de recursos próprios da Administração, segundo previsão de recursos orçamentários, que assegurarão o pagamento das obrigações de cada etapa, de acordo com a Lei Orçamentária (Plano Plurianual), consubstanciado na realização satisfatória das receitas e despesas, que permitirá inferir na possibilidade efetiva, dos recursos necessários para assegurar o pagamento integral das obrigações aqui assumidas, segundo cronograma de desembolso máximo por período, nos termos do art. 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
08.12.15.4510135.1.023.4.4.90.51.99 (10418)
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital.
Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei n.° 8.666/93).
Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79, da Lei n.º 8.666/93.
Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I - Projetos Técnicos de Engenharia (plantas, memorial descritivo, planilha de orçamento); II - minuta do contrato; III - modelo de Atestado de Visita.
Informações serão prestadas aos interessados no horário das 08:00h às 11hs30min, e das 13hs00min às 16hs30min na Prefeitura Municipal de Capela de Santana - RS, no Departamento de Licitações sito na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx - XX, pelo fone (00) 0000-0000 ou site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Capela de Santana- RS, 22 de Outubro de 2018.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em ____ - ____ - ________ .
Assessor(a) Jurídico(a) |
Anexo II - MINUTA DE CONTRATO PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
Que entre si realizam, de um lado o Município de Capela de Santana, Estado do Rio Grande do Sul, Órgão de Direito Publico, inscrito no CNPJ n.º 92.122.720/0001-48, com sede na Av. Coronel Xxxxxxx Xxxxx, n.º 2335, cidade de Capela de Santana – RS, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx residente e domiciliado no Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx - XX, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa .........., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua ......................, cidade de..................., inscrita no CNPJ n.º ......................., representada neste ato pelo Sr. ........................, residente e domiciliado na ........................, cidade de .............., portador do CPF n.º ........................., doravante denominado de CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, assim como pelas condições da Licitação na Modalidade de Tomada de Preços nº 05/2018, Processo Administrativo Licitatório nº 704/2018, DECLARAM pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si a execução de Obra em Regime de EMPREITADA GLOBAL, que consiste na execução, EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, para a execução de TERRAPLANAGEM, DRENAGEM PLUVIAL E PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA IRREGULAR, conforme descrito na cláusula segunda do objeto e demais cláusulas e condições a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito na cláusula segunda, constante no Processo de Licitação na modalidade Concorrência nº 04/2018, regendo-se pela Lei Federal N.º 8.666/93 com suas alterações posteriores, legislação pertinente, direito público, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações, responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui o objeto da presente Licitação a contratação de empresa para a construção, EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, tipo menor preço global, para a execução de TERRAPLANAGEM, DRENAGEM PLUVIAL E PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA IRREGULAR, das seguintes ruas do Munícipio de Capela de Santa/RS: Xxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxx, área de pista: 840,47m²; Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx área de pista: 1.122,92m²; Rua "A", Bairro Minha Morada, área de pista: 2.120,19m²; Rua Altemar Dutra, Bairro Vila Nova, área de pista: 511,1m²; Rua América, Bairro Estação Azevedo, área de pista: 1.256,91m²; Rua "B" Bairro Centro, área de pista: 1.198,16m²; Rua Dona Xxxxxxx Xxxxxxx, Bairro Vila Nova, área de pista: 1.495,68m²; Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, área de pista: 1.247,39m²; Rua Don Pedrito, Bairro Imigrante, área de pista: 815m²; Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Bairro Imigrantes, área de pista: 1.725,02m²; Rua Xxxxxxxx Xxxxxx/Adalberto Borges dos Santos, Bairro São Lucas, área de pista: 1.006m²; Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Bairro São Lucas, área de pista: 4.894,79m²; Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, área de pista: 1.392m²; Rua Travessa Passo Fundo, Bairro Progresso, área de pista: 594,81m²; Rua Travessa Planalto, Bairro Progresso, área de pista: 534,03m²; Rua Santa Cruz do Sul Bairro Progresso, área de pista: 885,54m²; Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Bairro Estação Azevedo, área de pista: 700m²; Rua Tenente Portela, Bairro Imigrante, área de pista: 1.322,89m²; Rua Travessa Guaporé, Bairro Progresso, área de pista: 978,23m², sendo tudo de acordo com o Projeto Técnico de Engenharia (Memoriais Descritivos, Planilhas de Orçamentos, Cronogramas e Plantas das Obras) que são partes integrantes e indissociáveis do presente processo licitatório, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
A Contratada para a execução do Objeto descrito na Cláusula Segunda deste instrumento contratual, cobrará do Município o valor total de R$ ................. (........................), nos termos da proposta financeira apresentada na licitação retro referida que também é parte integrante deste instrumento contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico-financeiro geral da obra, em 25 (vinte cinco) parcelas mensais, no valor da parcela de R$ ................................ (.............................), ocorrendo sempre após o recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo Engenheiro responsável pela fiscalização de obras do Município, segundo cronograma de desembolso máximo por período.
Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra.
Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
O licitante, a seu critério e conveniência, poderá executar a obra além do cronograma físico-financeiro do mês, podendo até concluir o total da obra, antes do previsto no cronograma, sendo que o pagamento somente será realizado conforme o cronograma de desembolso máximo por período, nas 25 (vinte e cinco) parcelas mensais.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução será de acordo com o cronograma de execução da obra, a contar da emissão da ORDEM DE SERVIÇOS, descontados tão-somente os dias de chuva e os impraticáveis, registrados nos diários de obras, podendo ser aditivado conforme interesse público.
CLÁUSULA SEXTA – DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
A contratada deverá fornecer materiais e executar os serviços de mão-de-obra de 1.ª qualidade, de acordo com as orientações técnicas do Projeto e discriminações constantes no Memorial Descritivo e Planilha de Orçamento, os quais serão conferidos e acompanhados pelo Responsável Técnico do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA
A - Pelos reparos as suas custas de qualquer defeito que se verificar nos serviços executados.
B - Pelos danos que possam afetar o Município ou a terceiros em qualquer caso, durante a execução dos serviços, bem como a reparação ou indenização sem ônus ao Município ou a terceiros.
C - Pelo fornecimento de todos os equipamentos, máquinas, materiais, mão - de - obra, ferramentas e transportes necessários à execução da Obra.
D - Pela supervisão, direção técnica e administrativa dos serviços.
E - Pela admissão e/ou demissão do pessoal necessário, pagamento de salários e Encargos Sociais correspondentes, inclusive perante a Justiça do Trabalho.
F - Pela obtenção junto às repartições competentes de todas as licenças necessárias a execução dos serviços.
G - Pela permissão de inspeção ao local dos serviços, pela fiscalização, em qualquer tempo , devendo prestar informações e esclarecimentos solicitados.
H - Pelo afastamento de qualquer empregado, cuja permanência seja julgada inconveniente pela fiscalização.
I - Pela conservação de toda a área sob sua responsabilidade, até o recebimento definitivo dos serviços pelo Município.
J - Todas as despesas previdenciárias com a obra, objeto do presente contrato, serão de responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO DE CAPELA DE SANTANA
A - Pela fiscalização desde o início até o recebimento definitivo da Obra.
B - Pela emissão da Ordem de Serviço.
C - Pelo cumprimento na forma e nas condições de pagamento estabelecidas na cláusula quarta deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A contratada, não cumprindo as obrigações assumidas neste documento ou os preceitos legais, sofrerá as seguintes penalidades:
I - multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
II - multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
III - multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
A contratada deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto do presente instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
É obrigação da Contratada de manter durante o período de execução do objeto do presente contrato, incompatibilidade das obrigações por ela assumidas, todas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação modalidade concorrência N.º 04/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
Por ato unilateral da Administração, nos casos do Inciso I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993;
Pelas formas determinadas no artigo 79, da Lei n.º 8.666/93;
Amigável, por acordo entre as partes reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência Administrativa;
Por mútuo acordo ou conveniência Administrativa, recebendo a contratada somente pelo valor dos serviços efetivamente realizados, não lhe sendo devido outro a título de indenização ou qualquer outro título, no presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento,
Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à Administração, bem como as assunções de serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
O presente instrumento contratual será sem qualquer espécie de reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS FINACEIROS
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta de recursos próprios da Administração, segundo previsão de recursos orçamentários, que assegurarão o pagamento das obrigações de cada etapa, de acordo com a Lei Orçamentária (Plano Plurianual), consubstanciado na realização satisfatória das receitas e despesas, que permitirá inferir na possibilidade efetiva, dos recursos necessários para assegurar o pagamento integral das obrigações aqui assumidas, nos termos do art. 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93, segundo cronograma de desembolso máximo por período.
08.12.15.4510135.1.023.4.4.90.51.99 (10418)
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 consolidada, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente objeto Contratual, e que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Portão– RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem desta forma justos e contratados, firmam o presente com duas (02) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Capela de Xxxxxxx – RS, ........... de .................. de 2018.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
...................................... |
PREFEITO MUNICIPAL |
CONTRATADA |
CONTRATANTE |
|
TESTEMUNHAS
1a
2ª
De acordo em data supra
Assessoria Jurídica
ATESTADO DE VISITA
O Município de Capela de Santana-RS, Órgão de Direito Público, inscrito no CNPJ n° 92.122.720/0001-48, com endereço na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx - XX, ATESTA para fins de comprovação e atendimento do disposto na letra ‘‘b.5’’ do item 3.2. do Edital da licitação na modalidade de Concorrência N° 04/2018, de xx de xxxxl de 2018, que a empresa ................, estabelecida na .................., nº ......, cidade de ................., inscrita no CNPJ sob n° ................, tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento do objeto da licitação acima referida.
Capela de Xxxxxxx – RS, .....de ............... de 2018.
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Assinatura do representante da empresa licitante
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Assinatura do representante da
Prefeitura Municipal de Capela de Santana
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